III SÉRIE — n.º 128
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 128/2020
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- Texto do artigo, página 13: FS e Filhos Comércio Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 27 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101319199, uma entidade denominada FS e Filhos Comércio Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Sandra Francisco Chinionga Catutula, casada com o senhor Franco Anselmo Catutula em regime de comunhão geral de bens, natural de Murrupula, Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600474Q, emitido a 15 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, na Rua Francisco Manyanga, n.° 52, rés-do-chão, na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 13: Alberto Carlos Francisco Ceciel Catutula, solteiro, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104552661C, emitido a 15 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, na Rua Francisco Manyanga. n.° 52 rés-do-chão, na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 13: Franco Anselmo Stenylle Catutula Júnior, solteiro, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104552657I, emitido a 15 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, na Rua Francisco Manyanga, n.° 52 rés-do-chão, na cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 13: Ezeliny de Fátima Florência Tatiana Énia Catutula, solteira, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104552661C, emitido a 15 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, na Rua Francisco Manyanga, n.º 52, rés-do-chão, na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 13: Todos os menores (Alberto Carlos Francisco Ceciel Catutula, Franco Anselmo Stenylle Catutula Júnior e Ezeliny de Fátima Florência Tatiana Énia Catutula) são representados neste acto pela mãe, Sandra Francisco Chinionga Catutula.
- Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de FS e Filhos – Comércio Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Costa do Sol, Rua Acordos de Incomáti, n.º 4522, quarteirão 87, rés-do-chão, Distrito Municipal Municipal KaMavota, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir,
- Texto do artigo, página 14: manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares,bebidas; exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática,actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins,actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos,design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de diversos produtos,combustível e água, armazenamento de mercadoria em trênsito, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumiveis, serviços de catering, car wash.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente à sócia Sandra Francisco Chinionga Catutula;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 16,66%, pertencente ao sócio Alberto Carlos Francisco Ceciel Catutula;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 16,66%,
- Texto do artigo, página 14: pertencente ao sócio Franco Anselmo Stenylle Catutula Júnior;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 16,66%, pertencente ao sócio Ezeliny de Fátima Florência Tatiana Énia Catutula.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Sandra Francisco Chinionga Catutula, que assume as funções de sócia administradora e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Fundo de reserva legal)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se com
- Texto do artigo, página 15: a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em todo casos omisso a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: H & Z Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101344711, uma entidade denominada H & Z Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Dan He, solteira, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 02CN00033467J, emitido a 13 de Março de 2020, em Pemba;
- Texto do artigo, página 15: Zhuang Zhong, casado, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E28916794, emitido a 29 de Agosto de 2014, na China.
- Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de H & Z Mining, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Pemba, bairro Cariaco, província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal exercício de actividade mineira, aquisicão de concessão mineira, importacão exportacão gerais e comercializacão de minerios, consultória, prestacao de servicos, aluguer de equipamento industrial, lapidacao, construção civil, conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dois sócios, assim distribuída:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital pertencente à sócia Dan He;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Zhuang zhong.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representaçãom em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo da sócia Dan He, até à realização da primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Dividendos)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Incomati Conservação, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de dez de Junho do ano dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100516810, deliberou-se divisão da quota, entrada de novo sócio, alteração parcial do pacto social, onde a empresa
- Texto do artigo, página 15: Bananalândia Holding, Limitada, representada por Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws, titular de uma quota no valor de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais) cede 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) equivalente a vinte cinco por cento a favor de Drakenstein sociedade estrangeira com sede nas Maurícias,representado por Cláudia Therese Gouws, solteira de nacionalidade sul-africana e por consequência altera a redacção do artigo quarto, que passam a reger-se do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal d e s e t e m i l m e t i c a i s (7.000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Bananalândia Holding, Limitada;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a vinte cinco por cento (25%) do capital social, pertencente a sócia Drakenstein; e
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal q u i n h e n t o s m e t i c a i s (500,00MT) correspondente a cinco por cento (5%) do capital social,pertencente ao sócio Ana Maria Abubacar.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Incomati Plantations, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de dez de Junho do ano dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101018822, deliberou-se divisão da quota, entrada de novo sócio, alteração parcial do pacto social, onde Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws, titular de uma quota no valor de 990,00MT (novecentos e noventa meticais), cede 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) equivalente a vinte cinco por cento a favor de Drakenstein sociedade estrangeira com sede nas Maurícias, representado por Cláudia Therese Gouws, solteira de nacionalidade sul-africana
- Texto do artigo, página 16: e por consequência altera a redacção do artigo quarto, que passam a reger-se do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais (1.000,00MT), correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e quarenta meticais (740,00MT), correspondente a setenta e quatro por cento (74%) do capital social, pertencente ao sócio Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais (250,00MT), correspondente a vinte cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Drakenstein; e
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal dez meticais (10,00MT) correspondente a um por cento (1%) do capital social, pertencente á sócia Claudia Therese Gouws.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Inhassoro Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101294870, dia trinta de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, natureza e duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Inhassoro Investimentos, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede e representações sociais
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Inhassoro, província de Inhambane, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerar, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: d) Indústria;
- Número ou marcador, página 16: e) Transporte;
- Número ou marcador, página 16: f) Construção civil;
- Número ou marcador, página 16: g) Turismo;
- Número ou marcador, página 16: h) Extração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 16: i) Prestação de serviços técnicos de montagem, aluguer e assistência técnica e manutenção de equipamentos;
- Número ou marcador, página 16: j) Consultoria técnica nas áreas deste objeto social;
- Número ou marcador, página 16: k) Monitoria e formação técnica profissional;
- Número ou marcador, página 16: l) Comissões, consignações, representações;
- Número ou marcador, página 16: m) Participações sociais e agenciamento de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades complementares ou subsidiarias ao seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda, quando autorizada pela assembleia geral, realizar outras actividades, participações sociais noutras sociedades, independentemente do seu objeto social, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Quotas
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, e correspondente a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de quarenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Arão Alberto Cumbane;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de quarenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Baptista Ismael Machaieie;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Casimiro João Machava;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Alberto Chibique;
- Número ou marcador, página 16: e) Uma quota no valor de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Soares Salema Chibique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Prestações complementares
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações complementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e sessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e sessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ônus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização previa da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade com um mínimo de sessenta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção dando a conhecer o projecto de venda, o nome do requerente, o preço e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 16: Três) Gozando direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida à sociedade e os restantes sócios por esta ordem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral sobre proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nos aumentos de capital, os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções proporcionalmente ao número das que já possuírem.
- Número ou marcador, página 16: Três) Se algum ou alguns daqueles que couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber então será dividida pelos outros na mesma proporção.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral regularmente constituída representa a universalidade dos sócios sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais quando tomadas nos termos dos estatutos e da lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 17: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem também por escrito que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importam a modificação dos estatutos desta sociedade, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A convocação da assembleia geral será feita pelo respectivo gerente eleito pelos sócios por meio de carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser deduzida para quinze dias quando se trate de uma reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Quando as circunstâncias o aconselharem a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou representados dois terços dos sócios, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 17: Nove) O aumento do capital social será efetuado nos termos e condições deliberados pela assembleia geral ou pelo conselho de gerência e supletivamente nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) Por deliberação da assembleia geral poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestarem caução, gozando prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a pratica de determinados actos ou categoria de actos atribuído tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As substituições efectudas nos termos do número anterior manter-se-ão até a reunião mais próxima da assembleia geral, em que se procederá a eleição do novo gerente efectivo até ao termo do período para o qual a gerência fora eleita.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio gerente Domingos Alberto Chibique, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Direcção geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente seja confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cabe a assembleia geral fixar as competências do director-geral.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 30 de Junho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Jade Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101344428, uma entidade denominada Jade Village – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paulino Azize Dala, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, rua Manuel A. de Sousa, n.º 16, 3.° andar F-9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320439A, emitido aos 19 de Julho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado com Delfina Júlio Cabral Dala, no regime de comunhão de bens adquiridos. Pelo presente instrumento constitui uma
- Texto do artigo, página 17: sociedade unipessoal que se regerá pelo seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação comercial de Jade Village – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Gaza, distrito da Macia, Vila da Praia do Bilene, bairro Tsoveca, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços hotelaria, restaurantes e turismo. Podendo exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a Paulino Azize Dala.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado/ /reduzido mediante a decisão do sócio e/ou por imposição legal, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social observando-se as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo mesmo, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Representação e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social; e
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Paulino Azize Dala ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e prestações de contas
- Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro e o balanço e as demonstrações Financeiras fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 18: Aos lucros apurados em cada exercício será deduzida percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei,
- Texto do artigo, página 18: ou, sempre que for necessário reintegrá-la e o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei; e
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Disposição final
- Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: JM Agropecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 10134774 , dia dezoito de Junho de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilide de limitada entre Ana Maria Joaquin Abubacar, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100205956744B,emitido em Maputo, aos 18 de Abril de 2016; Leonor Magaia, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100205956744B; João Roberto Chavango, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100800991642M.
- Texto do artigo, página 18: É nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de JM Agropecuária, Limitada, é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na localidade G, Mafuiane, podendo, por deliberação da
- Texto do artigo, página 18: assembleia geral e mediante prévia autorização legal, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 18: b) Pecuária;
- Número ou marcador, página 18: c) Podendo exercer outras actividades complementares ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente à soma de três quotas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, representativa de 50% do capital social, pertencente à sócia Ana Maria Joaquina Abubacar;
- Número ou marcador, página 18: b) Outra quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, representativa de 25% do capital social, pertencente à sócia Leonor Magaia;
- Número ou marcador, página 18: c) Outra quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio João Roberto Chavango.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de três anos, podendo ser reeleitos, ficando desde já eleito para primeiro mandato a senhora Ana Maria Joaquina Abubacar.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, podem, por ordem ou com autorização destes, constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objeto social, tendo ainda poderes para representar a sociedade perante todas as suas participações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura do directorgeral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatário, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 2 de Julho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: JM Logística & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101343839, uma sociedade denominada JM Logística & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Eunício Joel Delma Matusse, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1637, 2.° andar, flat 3, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100067966F, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Júlia Guidione Quibe Matusse, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1637, 2.° andar, flat 3, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100067966F, emitido ao onze de Novembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 19: Ambos outorgantes pelo presente documento particular pretendem constituir uma sociedade por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de JM Logística & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade dura por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1485, 1.º andar, flat 1, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de logística e prestação de serviços, compreendendo:
- Número ou marcador, página 19: a) Fornecimento de material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 19: b) Manutenção de máquinas e equipamentos mecânicos e electrônicos;
- Número ou marcador, página 19: c) Fornecimento de material de HST;
- Número ou marcador, página 19: d) Limpeza e manutenção de edifícios e escritórios;
- Número ou marcador, página 19: e) Fornecimento de material elétrico e de canalização;
- Número ou marcador, página 19: f) Fornecimento de maquinaria e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 19: g) Gestão de aprovisionamentos e colocação de encomendas a fornecedores (matérias-primas, componentes, material de embalagem, entre outros);
- Número ou marcador, página 19: h) Recepção e acompanhamento de encomendas;
- Número ou marcador, página 19: i) Gestão global de stocks (matérias- - p r i m a s e c o m p o n e n t e s , semiacabados e produto acabado);
- Número ou marcador, página 19: j) Planeamento de necessidades;
- Número ou marcador, página 19: k) Gestão física dos armazéns;
- Número ou marcador, página 19: l) Gestão dos inventários;
- Número ou marcador, página 19: m) Manutenção do sistema de informação logístico de suporte;
- Número ou marcador, página 19: n) Gestão da componente de serviço a cliente: prazos de entrega e atendimento a cliente;
- Número ou marcador, página 19: o) Embalagem;
- Número ou marcador, página 19: p) Gestão do transporte e dos canais logísticos; q)Fornecimento de material de escritório.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver serviços acessórios para prossecução dos objectos referidos no número anterior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de: 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma do valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eunício Joel Delma Matusse;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma do valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do
- Texto do artigo, página 19: capital social, pertencente a sócia Júlia Guidione Quibe Matusse.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) Pelo presente e salvo deliberação social em contrário, ficam designados como administradores da sociedade os senhores Eunício Joel Delma Matusse e Júlia Guidione Quibe Matusse.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como, todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente: abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 19: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Regime subsidiário)
- Texto do artigo, página 19: Aos casos não previstos no presente documento serão aplicadas as disposições previstas no Código Comercial.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: João Mata Moçambique Corretores e Seguros
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezanove de Junho de dois mil e vinte, procedeu-se nas instalações da sociedade João Mata Moçambique Corretores e Seguros, inscrita na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 100260042, sita Avenida 25 de Setembro, prédio Times Square 4.°, bairro central, cidade de Maputo, Moçambique, a alteração da sede da Sociedade, no seu artigo segundo que passa a ter doravante a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane, Edifício Indico Residence, n.º 143, Loja A, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mabena Vendas e Distribuição, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330621, uma entidade denominada Mabena Vendas e Distribuição, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Anselmo Guilherme Tamele, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, Distrito Municipal Cinco, Guava, quarteirão dezanove, casa número quatro, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero dois nove cinco oito cinco quatro B, emitido na cidade de Maputo, aos onze de Novembro de dois mil e quinze e válido até onze de Novembro de dois mil e vinte, e portador do Número Único de Identificação Tributária um zero cinco seis nove nove sete três cinco;
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Hamilton José Samuel Peres, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola e residente na cidade da Matola, Matola C, Avenida Samora Machel, número duzentos e setenta e cinco, quarteirão dois, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero dois dois oito oito oito quatro sete S, emitido na cidade de Maputo aos quinze de Novembro de dois mil e dezassete e válido até quinze de Novembro de dois mil e vinte e dois, e portador do Número Único de Identificação Tributária um zero três seis um oito dois cinco oito.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado e reciprocamente aceite, livremente e de boa-fé, o presente contrato de sociedade por quotas, ao abrigo do número um do artigo noventa do Código Comercial, do qual se rege, em respeito ao estabelecido nos artigos noventa e dois e seguintes do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Mabena Vendas e Distribuição, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 20: de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Major Teixeira Pinto, n.º 233, Chamanculo A, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de distribuição e comercialização de produtos alimentares e bebidas não-alcoólicas, tanto a grosso como a retalho.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao senhor Anselmo Guilherme Tamele; e
- Número ou marcador, página 20: b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao senhor Hamilton José Samuel Peres.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
- Texto do artigo, página 20: ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 20: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 20: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 20: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares – round robin), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
- Número ou marcador, página 20: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e
- Número ou marcador, página 20: c) Eleição ou reeleição de administradores.
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- Certidão de registo Akelenta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sofrescos, Limitada
- Certidão de registo SOMPEC Oil – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Steel Core, Limitada
- Certidão de registo Tex Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Umbeluzi Limpeza, Limitada
- Certidão de registo Wally Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Well Services, Limitada
- Certidão de registo Zuluane, Limitada
- Certidão de registo 2RM Security Equipamento Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação de Desenvolvimento de Malhazine
- Certidão de registo BDS Serviços, Limitada
- Certidão de registo C & C Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cocktails N Cream – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira de Yapa, Limitada
- Certidão de registo Daúl Agro-Minas, Limitada