III SÉRIE — n.º 128

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 128/2020

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Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 21 Sete) As deliberações da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Votação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando:
Número ou marcador · p. 21 a) Em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente r e p r e s e n t a d o s o s s ó c i o s que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 b) Em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada de votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida e administrada por um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes a directores executivos, incluindo a um directorgeral nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do director-geral, devidamente nomeado pela administração, dentro dos limites do respectivo mandato, conforme atribuído, de tempos em tempos, pela administração; ou
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 Sete) As reuniões da administração realizarse-ão pelo menos uma vez por ano, em princípio, na sede social, mas poderão realizarse em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique, desde que assim seja acordado por todos os administradores. As deliberações do conselho de administração podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os administradores, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 21 Oito) As deliberações da administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 21 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pela administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 21 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer
Texto do artigo · p. 21 matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei; c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias da sociedade;
Texto do artigo · p. 21 d)Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 21 e) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades, mediante aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 i) Sujeito à aprovação da assembleia geral, estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 21 j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 k) Iniciar ou entrar em acordo para a resolução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 l) Gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 21 m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Composição da administração)
Texto do artigo · p. 21 A primeira administração será constituída pelo seguinte indivíduo: Anselmo Guilherme Tamele.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 22 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, aos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 22 a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Dedução de 5% (cinco por cento) do lucro líquido como reserva legal da sociedade, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mjay Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101342255, uma entidade denominada Mjay Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo n.º 90, do Código Comercial com os sócios detentores das quotas descritas no artigo do presente contrato:
Texto do artigo · p. 22 Mário Walter Moisés Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106174981A, emitido aos 2 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Tsalala, quarteirão n.º 111, casa n.º 73, rés-do-chão, ]cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 22 Eugénio António José Quenhe, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202396035B, emitido aos 10 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 25 de Junho A, quarteirão n.º 8, casa n.º 1962, rés-dochão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Mjay Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, n.o 1250, bairro de Central, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do mesmo conselho ou conselhos limítrofes, podendo abrir sucursais, gerências
Texto do artigo · p. 22 e filiares ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro onde a sua gerência é deliberada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços de procurment e
Texto do artigo · p. 22 logística.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, em moeda nacional corrente no país que é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, distribuído por seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, equivalente ao sócio Mário Walter Moisés Sitoe;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, equivalente ao sócio Eugénio António José Quenhe.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução de capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzindo mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para observarem as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercida pelo sócio Mário Walter Moisés Sitoe, na qualidade de administrador da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão, regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 PE Agro-Sofala, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da acta da P.E.- Agro-Sofala, Limitada, matriculada sob NUEL 101172619, no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte, pelas oito horas no escritório da sociedade sita na rua Jaime Sigauque, 1.° Bairro, Macuti, reuniu devidamente convocada a assembleia geral dos sócios da empresa PE Agro-Sofala, Limitada, para deliberar sobre acréscimo de mais um sócio e ajuste do capital.
Texto do artigo · p. 23 Constituída a mesa da assembleia geral a mesma foi presidida pelo director-geral, Domingos Maneuel Ncuinda.
Texto do artigo · p. 23 Ponto um. Que se integre o novo sócio e sua quota, e actualização das quotas que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 3 (três) quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) Domingos Manuel Ncuinda, com 30% da quota, correspondente a 150,000MT (cento e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Quianquin Lin, com 30% da quota, correspondente a 150,000MT (cento e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 c) Flora Adélia Cahia, com 40% da quota, correspondente a 200,000MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Flora Adélia Cahia, fica desde já nomeada gerente.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 P.S.S.K Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100623323 dia dezassete de Abril de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Pedro Francisco Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identificação n.° 100101937508M, emitido aos 24 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente no quarteirão 15, casa n.º 127, bairro da Matola C, em representação das suas filhas menores Cataleia Manuela Francisco, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e Shelsia Pedro Francisco, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 P.S.S.K Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede e representação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede cidade da Matola, província de Maputo podendo no entanto, abrir quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) Construção civil de obras públicas e privadas, gestão imobiliária:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços de reparação, montagem e manutenção de tijoleiras e tectos falsos;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços em aluguer de andaimes, máquinas e todo tipo de equipamento para construção civil;
Número ou marcador · p. 23 d) Canalização de águas e esgotos;
Número ou marcador · p. 23 e) Pinturas e outros revestimentos correntes;
Número ou marcador · p. 23 f) Limpeza e conservação de edifícios; e
Número ou marcador · p. 23 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à sorna de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 23 a)Pedro Francisco Júnior, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Cataleia Manuela Franscisco Júnior, correspondente a 5% do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 c) Shelsia Pedro Francisco, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Representação
Número ou marcador · p. 23 Um) Revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias são a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
Texto do artigo · p. 24 consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negocios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é o bastante a assinatura do sócio maioritário Pedro Francisco Júnior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 5 de Agosto de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Pivot Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101200507, uma entidade denominada Pivot Consultores, Limitada, entre: Décio Sebastião Mongane, nascido a 8 de
Texto do artigo · p. 24 Setembro de 1977, casado com Anatália Adriano Mahunguele Mongane, em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, quarteirão 59, casa n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640037F, emitido a 30 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Anatália Adriano Mahunguele Mongane, nascida a 4 de Outubro de 1993, casada com Décio Sebastião Mongane, em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane quarteirão 59, Casa n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779821I, emitido a 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Énia Flávio Mongane, nascida a 21 de Novembro de 1994, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão 1, casa n.o 16, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502628554P, emitido a 22 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Pivot Consultores, Limitada e tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 5.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 24 Consultoria em contabilidade, fiscalidade e despachos aduaneiros, transporte e logística, comércio geral, organização de eventos e catering, serviços de apoio aos negócios, imobiliária, limpezas e jardinagem, formação técnica, manutenção de imóveis, equipamentos e instalações eléctricas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de três quotas dos sócios distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Décio Sebastião Mongane, com 70% do capital social, correspondente a dez mil e quinhentos meticais do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Anatália Adriano Mahunguele Mongane, com 20% do capital social, correspondente a três mil meticais do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Énia Flávio Mongane, com 10% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Sócio Décio Sebastião Mongane, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade mediante acta deliberativa da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes para a sua representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Habilitação de herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 RDM Africa, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339017, uma entidade denominada RDM Africa, S.A.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação RDM Africa, S.A., podendo também ser denominada Rural Digital Media Africa e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Mário Esteves, n.º 161, cidade da Matola, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de tecnologias de informação e comunicação (IT), marketing, relações públicas e vendas;
Número ou marcador · p. 25 b) Gestão de negócios e de recurso humanos;
Número ou marcador · p. 25 c) Actividades de auxílo ao desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestão de serviços de concepção, desenvolvimento de projectos e pesquisas de mercado; e
Número ou marcador · p. 25 e) Comércio a grosso e a retalho de bens e mercadorias diversas, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social está dividido em 100 (cem) acções de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 25 Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000, múltiplos de 100 acções ou outros conforme solicitação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
Texto do artigo · p. 25 as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Acções
Número ou marcador · p. 25 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por 2 (dois) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 25 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Acções próprias
Texto do artigo · p. 25 Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Tramsmissão e oneração de acções
Número ou marcador · p. 25 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de os restantes accionistas não pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente e apenas para pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as acções carecem de consentimento prévio dos accionistas, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 25 Seis) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITRAVO
Texto do artigo · p. 25 Acções preferenciais
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Obrigações
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos 2 (dois) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares, prestaçõe acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 25 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os accionistas poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os accionostas por meio de deliberação da Assembleia Geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos,
Texto do artigo · p. 26 até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Natureza e direito ao voto
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal participarão das reuniões da Assembleia Geral e nos respectivos seus trabalhos, sempre que para tal forem solicitados para se pronunciarem nas respectivas qualidades, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que seja no território nacional, a ser definido pelo presidente da mesa, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de
Texto do artigo · p. 26 comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Por acordo expresso dos accionistas, podem ser dispensados os prazos e formalismos previstos nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 26 Oito) Os accionistas podem deliberar sobre materias da sua competência por meio de deliberações escritas, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Representação em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) Qualquer dos accionitas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por representante devidamente indicado ou outro accionista, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Votação
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social estiver devidamente representado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os accionistas podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros accionistas ausentes, que não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para tal.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por 3 (três) ou 5 (cinco) administradores, conforme aplicavél e nomeados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renovável, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para efeitos de constituição da sociedade ficam desde já nomeados como administradores, as seguintes pessoas: Brian Rwehabura, Henrique Simbine e Aggrey Akankwasa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Competências
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar à um director-geral, a gestão diária da sociedade e determinará as suas funções e competências bem como fixará a remuneração. O Conselho de Administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral. O director-geral responderá directamente ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura do director-geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 Reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por
Texto do artigo · p. 27 sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É admitida qualquer forma de convocação escrita com confirmação de recepção, incluindo por mensagens no celular, das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua.
Número ou marcador · p. 27 Três) As reuniões do Conselho de Administração tem lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 27 Três) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 27 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do Conselho de Administração, acompanhado do parecer do Fiscal Único e devidamente autorizado pela Assembleia Geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, com observância das disposições legais aplicáveis sobre o dividendo obrigatório.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos accionistas, mediante deliberação da Assembleia Geral e sujeito a parecer positivo do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Texto do artigo · p. 27 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Rule, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101241925, uma entidade denominada Rule, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Civil, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Nuno de Lima Carregal, solteiro, maior, natural de Nacala – Velha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142205Q, emitido aos 3 de Setembro de 2015 e válido até 3 de Setembro de 2020, residente noa rua Mukumbura, n.º 427 1.º andar, Polana Cainço - A, na cidade de Maputo, Moçambique, diante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Yasuke Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano, NUIT 400761167, Número de Entidade Legal 100801787, com sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Central, n.º 2400, rés-do-chão, representada pelo sócio Nuno de Lima Carregal, diante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 27 É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada designada Rule, Limitada, que se regerá pelos estatutos em anexo ao presente contrato e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Rule, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, 2400, bairro Central.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer espécie de representações no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a
Texto do artigo · p. 28 partir da data da assinatura da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultoria em marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 28 b) Outros afins permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Nuno de Lima Carregal, no valor de 9.500,00MT (nove mil meticais), equivalente a 95% do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 b) Yasuke Investimentos, Limitada, no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), equivalente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá o capital social ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, através de entrada de numerário, pela incorporação de suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ou por capitalização total ou por parte dos lucros ou reservas, nos termos previstos na lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Três) A deliberação de aumento de capital indicará se serão criadas novas quotas ou se apenas aumentará o valor das existentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A cessão parcial ou total de quota depende do prévio consentimento da assembleias geral e só produzirá efeitos a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas, mediante a deliberação da assembleia geral, nos casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando a quota seja objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio
Texto do artigo · p. 28 judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Quando o seu titular não cumpra com os deveres estabelecidos neste pacto social;
Número ou marcador · p. 28 d) Por interdição, inabilitação ou falecimento de qualquer um dos sócios, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O preço da amortização será o valor nominal da quota segundo o último balanço, acrescido apenas do direito a quaisquer reservas, nos termos da lei e o seu pagamento deverá ser efectuado no prazo máximo de um ano e nas condições deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Suplementos e prestações suplementares)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  2. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  3. Número ou marcador, página 21: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  4. Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
  5. Número ou marcador, página 21: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  6. Número ou marcador, página 21: Sete) As deliberações da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 21: (Representação em assembleia geral)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 21: (Votação)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente r e p r e s e n t a d o s o s s ó c i o s que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% do capital social; e
  15. Número ou marcador, página 21: b) Em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada de votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e administrada por um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes a directores executivos, incluindo a um directorgeral nos termos a serem deliberados pela administração.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  22. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade vincula-se:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do director-geral, devidamente nomeado pela administração, dentro dos limites do respectivo mandato, conforme atribuído, de tempos em tempos, pela administração; ou
  25. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  26. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 21: Seis) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  28. Número ou marcador, página 21: Sete) As reuniões da administração realizarse-ão pelo menos uma vez por ano, em princípio, na sede social, mas poderão realizarse em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique, desde que assim seja acordado por todos os administradores. As deliberações do conselho de administração podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os administradores, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta.
  29. Número ou marcador, página 21: Oito) As deliberações da administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 21: (Poderes da administração)
  32. Texto do artigo, página 21: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pela administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  33. Número ou marcador, página 21: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 21: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer
  35. Texto do artigo, página 21: matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei; c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias da sociedade;
  36. Texto do artigo, página 21: d)Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  37. Número ou marcador, página 21: e) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 21: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 21: g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades, mediante aprovação da assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 21: h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 21: i) Sujeito à aprovação da assembleia geral, estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  42. Número ou marcador, página 21: j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 21: k) Iniciar ou entrar em acordo para a resolução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 21: l) Gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  45. Número ou marcador, página 21: m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 21: (Composição da administração)
  48. Texto do artigo, página 21: A primeira administração será constituída pelo seguinte indivíduo: Anselmo Guilherme Tamele.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 22: (Livros e registos)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
  53. Número ou marcador, página 22: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 22: (Contas da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  58. Número ou marcador, página 22: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  59. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
  62. Texto do artigo, página 22: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, aos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  63. Número ou marcador, página 22: a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  64. Número ou marcador, página 22: b) Dedução de 5% (cinco por cento) do lucro líquido como reserva legal da sociedade, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
  65. Número ou marcador, página 22: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  66. Número ou marcador, página 22: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  69. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  70. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  73. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 22: Mjay Serviços, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101342255, uma entidade denominada Mjay Serviços, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo n.º 90, do Código Comercial com os sócios detentores das quotas descritas no artigo do presente contrato:
  78. Texto do artigo, página 22: Mário Walter Moisés Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106174981A, emitido aos 2 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Tsalala, quarteirão n.º 111, casa n.º 73, rés-do-chão, ]cidade da Matola;
  79. Texto do artigo, página 22: Eugénio António José Quenhe, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202396035B, emitido aos 10 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 25 de Junho A, quarteirão n.º 8, casa n.º 1962, rés-dochão, cidade de Maputo.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  82. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Mjay Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, n.o 1250, bairro de Central, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  83. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do mesmo conselho ou conselhos limítrofes, podendo abrir sucursais, gerências
  84. Texto do artigo, página 22: e filiares ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro onde a sua gerência é deliberada.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços de procurment e
  91. Texto do artigo, página 22: logística.
  92. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  95. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, em moeda nacional corrente no país que é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, distribuído por seguinte:
  96. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, equivalente ao sócio Mário Walter Moisés Sitoe;
  97. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, equivalente ao sócio Eugénio António José Quenhe.
  98. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução de capital social)
  101. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzindo mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para observarem as formalidades estabelecidas por lei.
  102. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  103. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  105. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercida pelo sócio Mário Walter Moisés Sitoe, na qualidade de administrador da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  106. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do sócio.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  109. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  110. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  113. Texto do artigo, página 23: A sociedade só dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  116. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão, regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 23: PE Agro-Sofala, Limitada
  119. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da acta da P.E.- Agro-Sofala, Limitada, matriculada sob NUEL 101172619, no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte, pelas oito horas no escritório da sociedade sita na rua Jaime Sigauque, 1.° Bairro, Macuti, reuniu devidamente convocada a assembleia geral dos sócios da empresa PE Agro-Sofala, Limitada, para deliberar sobre acréscimo de mais um sócio e ajuste do capital.
  120. Texto do artigo, página 23: Constituída a mesa da assembleia geral a mesma foi presidida pelo director-geral, Domingos Maneuel Ncuinda.
  121. Texto do artigo, página 23: Ponto um. Que se integre o novo sócio e sua quota, e actualização das quotas que passa a ter a seguinte nova redacção.
  122. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 3 (três) quotas, e da seguinte maneira:
  126. Número ou marcador, página 23: a) Domingos Manuel Ncuinda, com 30% da quota, correspondente a 150,000MT (cento e cinquenta mil meticais);
  127. Número ou marcador, página 23: b) Quianquin Lin, com 30% da quota, correspondente a 150,000MT (cento e cinquenta mil meticais);
  128. Número ou marcador, página 23: c) Flora Adélia Cahia, com 40% da quota, correspondente a 200,000MT (duzentos mil meticais).
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  131. Texto do artigo, página 23: A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Flora Adélia Cahia, fica desde já nomeada gerente.
  132. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2020. — A Conser-
  133. Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 23: P.S.S.K Construções, Limitada
  135. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100623323 dia dezassete de Abril de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Pedro Francisco Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identificação n.° 100101937508M, emitido aos 24 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente no quarteirão 15, casa n.º 127, bairro da Matola C, em representação das suas filhas menores Cataleia Manuela Francisco, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e Shelsia Pedro Francisco, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  136. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  137. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  140. Texto do artigo, página 23: P.S.S.K Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 23: Sede e representação
  143. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede cidade da Matola, província de Maputo podendo no entanto, abrir quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 23: Objecto
  146. Número ou marcador, página 23: Um) Construção civil de obras públicas e privadas, gestão imobiliária:
  147. Número ou marcador, página 23: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
  148. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de reparação, montagem e manutenção de tijoleiras e tectos falsos;
  149. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços em aluguer de andaimes, máquinas e todo tipo de equipamento para construção civil;
  150. Número ou marcador, página 23: d) Canalização de águas e esgotos;
  151. Número ou marcador, página 23: e) Pinturas e outros revestimentos correntes;
  152. Número ou marcador, página 23: f) Limpeza e conservação de edifícios; e
  153. Número ou marcador, página 23: g) Importação e exportação.
  154. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  155. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  157. Texto do artigo, página 23: Capital social
  158. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à sorna de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  159. Texto do artigo, página 23: a)Pedro Francisco Júnior, correspondente a 90% do capital social;
  160. Número ou marcador, página 23: b) Cataleia Manuela Franscisco Júnior, correspondente a 5% do capital social; e
  161. Número ou marcador, página 23: c) Shelsia Pedro Francisco, correspondente a 5% do capital social.
  162. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 23: Representação
  164. Número ou marcador, página 23: Um) Revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias são a urgência a justifiquem.
  165. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
  166. Texto do artigo, página 24: consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negocios sociais.
  167. Número ou marcador, página 24: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é o bastante a assinatura do sócio maioritário Pedro Francisco Júnior.
  168. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 5 de Agosto de 2019. — A Conser-
  169. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 24: Pivot Consultores, Limitada
  171. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101200507, uma entidade denominada Pivot Consultores, Limitada, entre: Décio Sebastião Mongane, nascido a 8 de
  172. Texto do artigo, página 24: Setembro de 1977, casado com Anatália Adriano Mahunguele Mongane, em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, quarteirão 59, casa n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640037F, emitido a 30 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo;
  173. Texto do artigo, página 24: Anatália Adriano Mahunguele Mongane, nascida a 4 de Outubro de 1993, casada com Décio Sebastião Mongane, em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane quarteirão 59, Casa n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779821I, emitido a 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo; e
  174. Texto do artigo, página 24: Énia Flávio Mongane, nascida a 21 de Novembro de 1994, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão 1, casa n.o 16, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502628554P, emitido a 22 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 24: Denominação
  177. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Pivot Consultores, Limitada e tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 5.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 24: Duração
  180. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 24: Objecto
  183. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  184. Texto do artigo, página 24: Consultoria em contabilidade, fiscalidade e despachos aduaneiros, transporte e logística, comércio geral, organização de eventos e catering, serviços de apoio aos negócios, imobiliária, limpezas e jardinagem, formação técnica, manutenção de imóveis, equipamentos e instalações eléctricas.
  185. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  186. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 24: Capital social
  189. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de três quotas dos sócios distribuídas da seguinte forma:
  190. Número ou marcador, página 24: a) Décio Sebastião Mongane, com 70% do capital social, correspondente a dez mil e quinhentos meticais do capital social;
  191. Número ou marcador, página 24: b) Anatália Adriano Mahunguele Mongane, com 20% do capital social, correspondente a três mil meticais do capital social;
  192. Número ou marcador, página 24: c) Énia Flávio Mongane, com 10% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais do capital social.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  195. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Sócio Décio Sebastião Mongane, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade mediante acta deliberativa da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes para a sua representação.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  199. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  200. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 24: Habilitação de herdeiros
  202. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  205. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 24: RDM Africa, S.A.
  208. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339017, uma entidade denominada RDM Africa, S.A.
  209. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  212. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação RDM Africa, S.A., podendo também ser denominada Rural Digital Media Africa e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  213. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Mário Esteves, n.º 161, cidade da Matola, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  214. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  215. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 24: Duração
  217. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 25: Objecto
  220. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  221. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de tecnologias de informação e comunicação (IT), marketing, relações públicas e vendas;
  222. Número ou marcador, página 25: b) Gestão de negócios e de recurso humanos;
  223. Número ou marcador, página 25: c) Actividades de auxílo ao desenvolvimento comunitário;
  224. Número ou marcador, página 25: d) Prestão de serviços de concepção, desenvolvimento de projectos e pesquisas de mercado; e
  225. Número ou marcador, página 25: e) Comércio a grosso e a retalho de bens e mercadorias diversas, com importação e exportação.
  226. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
  227. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  228. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 25: Capital social
  231. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  232. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social está dividido em 100 (cem) acções de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  233. Número ou marcador, página 25: Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000, múltiplos de 100 acções ou outros conforme solicitação dos accionistas.
  234. Número ou marcador, página 25: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
  235. Texto do artigo, página 25: as modalidades, termos e condições da sua realização.
  236. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 25: Acções
  239. Número ou marcador, página 25: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  240. Número ou marcador, página 25: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por 2 (dois) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  241. Número ou marcador, página 25: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  242. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 25: Acções próprias
  245. Texto do artigo, página 25: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 25: Tramsmissão e oneração de acções
  248. Número ou marcador, página 25: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  249. Número ou marcador, página 25: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de os restantes accionistas não pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente e apenas para pessoas singulares.
  251. Número ou marcador, página 25: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as acções carecem de consentimento prévio dos accionistas, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
  252. Número ou marcador, página 25: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  253. Número ou marcador, página 25: Seis) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITRAVO
  255. Texto do artigo, página 25: Acções preferenciais
  256. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 25: Obrigações
  259. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  260. Número ou marcador, página 25: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos 2 (dois) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  261. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  262. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares, prestaçõe acessórias e suprimentos
  264. Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  265. Número ou marcador, página 25: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  266. Número ou marcador, página 25: Três) Os accionistas poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os accionostas por meio de deliberação da Assembleia Geral, sempre que a sociedade necessite.
  267. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  268. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  270. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  271. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 25: Eleição e mandato
  273. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  274. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
  275. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos,
  276. Texto do artigo, página 26: até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 26: Natureza e direito ao voto
  279. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  280. Número ou marcador, página 26: Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal participarão das reuniões da Assembleia Geral e nos respectivos seus trabalhos, sempre que para tal forem solicitados para se pronunciarem nas respectivas qualidades, não tendo, porém, direito a voto.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 26: Reuniões da Assembleia Geral
  283. Número ou marcador, página 26: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  284. Número ou marcador, página 26: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  285. Número ou marcador, página 26: Três) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que seja no território nacional, a ser definido pelo presidente da mesa, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  286. Número ou marcador, página 26: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  287. Número ou marcador, página 26: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  288. Número ou marcador, página 26: Seis) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de
  289. Texto do artigo, página 26: comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  290. Número ou marcador, página 26: Sete) Por acordo expresso dos accionistas, podem ser dispensados os prazos e formalismos previstos nos números anteriores.
  291. Número ou marcador, página 26: Oito) Os accionistas podem deliberar sobre materias da sua competência por meio de deliberações escritas, de acordo com a legislação aplicável.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 26: Representação em Assembleia Geral
  294. Número ou marcador, página 26: Um) Qualquer dos accionitas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por representante devidamente indicado ou outro accionista, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  295. Número ou marcador, página 26: Dois) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 26: Votação
  298. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social estiver devidamente representado.
  299. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  300. Número ou marcador, página 26: Três) Os accionistas podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros accionistas ausentes, que não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para tal.
  301. Número ou marcador, página 26: Quatro) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
  302. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 26: Administração e representação
  304. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por 3 (três) ou 5 (cinco) administradores, conforme aplicavél e nomeados pela Assembleia Geral.
  305. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renovável, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  306. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  307. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para efeitos de constituição da sociedade ficam desde já nomeados como administradores, as seguintes pessoas: Brian Rwehabura, Henrique Simbine e Aggrey Akankwasa.
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 26: Competências
  310. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  311. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar à um director-geral, a gestão diária da sociedade e determinará as suas funções e competências bem como fixará a remuneração. O Conselho de Administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral. O director-geral responderá directamente ao Conselho de Administração.
  312. Número ou marcador, página 26: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
  313. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  314. Texto do artigo, página 26: Forma de obrigar a sociedade
  315. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
  316. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  317. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do director-geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração; ou
  318. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  319. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  321. Texto do artigo, página 26: Reuniões do Conselho de Administração
  322. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por
  323. Texto do artigo, página 27: sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  324. Número ou marcador, página 27: Dois) É admitida qualquer forma de convocação escrita com confirmação de recepção, incluindo por mensagens no celular, das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua.
  325. Número ou marcador, página 27: Três) As reuniões do Conselho de Administração tem lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
  326. Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  327. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 27: Órgão de fiscalização
  330. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  331. Número ou marcador, página 27: Três) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  332. Número ou marcador, página 27: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  333. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  336. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  337. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano civil seguinte.
  338. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  339. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do Conselho de Administração, acompanhado do parecer do Fiscal Único e devidamente autorizado pela Assembleia Geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 27: Resultados
  342. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, com observância das disposições legais aplicáveis sobre o dividendo obrigatório.
  343. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos accionistas, mediante deliberação da Assembleia Geral e sujeito a parecer positivo do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, observadas as disposições legais aplicáveis.
  344. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  347. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas.
  348. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  349. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da Assembleia Geral.
  350. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  353. Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  354. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 27: Rule, Limitada
  356. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101241925, uma entidade denominada Rule, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Civil, entre:
  358. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Nuno de Lima Carregal, solteiro, maior, natural de Nacala – Velha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142205Q, emitido aos 3 de Setembro de 2015 e válido até 3 de Setembro de 2020, residente noa rua Mukumbura, n.º 427 1.º andar, Polana Cainço - A, na cidade de Maputo, Moçambique, diante designado por primeiro outorgante;
  359. Texto do artigo, página 27: Segundo: Yasuke Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano, NUIT 400761167, Número de Entidade Legal 100801787, com sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Central, n.º 2400, rés-do-chão, representada pelo sócio Nuno de Lima Carregal, diante designado por segundo outorgante.
  360. Texto do artigo, página 27: É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada designada Rule, Limitada, que se regerá pelos estatutos em anexo ao presente contrato e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique:
  361. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  364. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Rule, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  367. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, 2400, bairro Central.
  368. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer espécie de representações no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridas as formalidades legais.
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  371. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a
  372. Texto do artigo, página 28: partir da data da assinatura da escritura da constituição.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  375. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  376. Número ou marcador, página 28: a) Consultoria em marketing e publicidade;
  377. Número ou marcador, página 28: b) Outros afins permitidos por lei.
  378. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  379. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, suprimentos e prestações suplementares
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  382. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas, pertencentes aos sócios:
  383. Número ou marcador, página 28: a) Nuno de Lima Carregal, no valor de 9.500,00MT (nove mil meticais), equivalente a 95% do capital social; e
  384. Número ou marcador, página 28: b) Yasuke Investimentos, Limitada, no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), equivalente a 5% do capital social.
  385. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá o capital social ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, através de entrada de numerário, pela incorporação de suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ou por capitalização total ou por parte dos lucros ou reservas, nos termos previstos na lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável.
  386. Número ou marcador, página 28: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se serão criadas novas quotas ou se apenas aumentará o valor das existentes.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  389. Texto do artigo, página 28: A cessão parcial ou total de quota depende do prévio consentimento da assembleias geral e só produzirá efeitos a partir da data da sua escritura.
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  392. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas, mediante a deliberação da assembleia geral, nos casos:
  393. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com o seu titular;
  394. Número ou marcador, página 28: b) Quando a quota seja objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio
  395. Texto do artigo, página 28: judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  396. Número ou marcador, página 28: c) Quando o seu titular não cumpra com os deveres estabelecidos neste pacto social;
  397. Número ou marcador, página 28: d) Por interdição, inabilitação ou falecimento de qualquer um dos sócios, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio por deliberação da assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 28: Dois) O preço da amortização será o valor nominal da quota segundo o último balanço, acrescido apenas do direito a quaisquer reservas, nos termos da lei e o seu pagamento deverá ser efectuado no prazo máximo de um ano e nas condições deliberadas pela assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 28: (Suplementos e prestações suplementares)
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