III SÉRIE — n.º 128

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 128/2020

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Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Assembleia geral:
Número ou marcador · p. 28 a) É o órgão máximo da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e será convocada pela gerência ou por um dos sócios por meio da carta dirigida a cada um dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 c) Será presidida rotativamente por cada sócio por mandatos de um ano, podendo ser prorrogados por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dependem especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos;
Número ou marcador · p. 28 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 b) A transformação, fusão e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Aprovação de contas e aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 28 d) Divisão de amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade e deverão constar por escrito e devidamente arquivadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 28 será exercida, pelo sócio Nuno de Lima Carregal, que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si ou em pessoa estranha à sociedade, todo ou parte dos seus poderes, conferindo para o efeito, o respectivo mandato em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem fixada para constituição de reserva legal até que seja integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 28 Três) Realizado o estabelecido no número anterior, o remanescente constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas, salvo se assembleia geral decidir o contrário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não poderão estes recorrer à resolução judicial sem previamente que o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e será então liquidada conforme a assembleia geral deliberar ficando desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Serra Vista, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de dez de Junho do ano dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do
Texto do artigo · p. 29 Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL100516810, deliberou-se divisão da quota, entrada de novo sócio, alteração parcial do pacto social,onde a empresa Bananalândia Holding, Limitada. representada por Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws, titular de uma quota no valor de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais) cede 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) equivalente a vinte cinco por cento a favor de Drakenstein sociedade estrangeira com sede nas Maurícias, representado por Cláudia Therese Gouws, solteira, de nacionalidade sul-africana e por consequência altera a redacção do artigo quarto, que passam a reger-se do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal d e s e t e m i l m e t i c a i s (7.000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Bananalândia Holding, Limitada;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a vinte cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Drakenstein; e
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal q u i n h e n t o s m e t i c a i s (500,00MT) correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 1 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 SME Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340074, uma entidade denominada SME Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Francisco Salomão Chirrute, casado com Matilde Albano Tamele Chirrute, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da cidade Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida Vladmir Lenine n.º 1156, 8.º andar, flat 2, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 29 de Identidade n.º 110100780051C, emitido aos onze de Abril de dois mil e dezanove pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102740211;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Matilde Albano Tamele Chirrute, casada com o primeiro outorgante, natural de Maputo residente na cidade de Maputo, na Avenida Vladmir Lenine, n.º 1156, 8º andar, flat 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100125531N, emitido aos dezoito de Março de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, NUIT 102104080.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pleas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominaçao)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de SME Investimentos, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vladmir Lenine, n.º 1156, 8.º andar, flat 2, podendo por deliberação da assembleia geral da sociedade criar outras representações no país e no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Produção de hortícolas;
Número ou marcador · p. 29 b) Produção de frutas;
Número ou marcador · p. 29 c) Vendas de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 29 d) Venda de viveiros;
Número ou marcador · p. 29 e) Venda de material de agricultura;
Número ou marcador · p. 29 f) Assistência técnica na área de agricultura;
Número ou marcador · p. 29 g) Avicultura e outras áreas de pecuária;
Número ou marcador · p. 29 h) Venda de ração animal, farelo, semêa e outros produtos afins;
Número ou marcador · p. 29 i) Venda de ovos, frangos, salchichas e outros produtos de talho;
Número ou marcador · p. 29 j) Venda medicamentos veterinários e agrícolas;
Número ou marcador · p. 29 k) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 29 l) Venda de distribuição de refrigerantes e bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e encontrase dividido em duas quotas, a primeira no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao
Texto do artigo · p. 29 sócio Francisco Salomão Chirrute e equivalente a cinquenta por cento, do capital social, e a segunda no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente à Matilde Albano Tamele Chirrute e equivalente a cinquenta por cento, do capital social.
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração é conferida, pela assembleia geral, a um dos sócios por ela nomeada. O administrador tem poderes para individualmente ou colectivamente gerir a sociedade. A duração do mandato do administrador é de dois anos renovável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Até a realização da primeira assembleia geral a administração da sociedade é conferida ao sócio Francisco Salomão Chirrute.
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Das disposições gerais)
Texto do artigo · p. 29 Todos os casos omissos serão regulados por aplicação das disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sofrescos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101343235, uma entidade denominada Sofrescos, Limitada. Gisela Sucá Steytler, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100283268N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de agosto de 2017, residente na Avenida da Namaacha, casa n.º 3406, Boane, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Iracema Sucá Abdula Cassamo Abdula, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231718J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Junho de 2019, residente na Avenida da Namaacha, casa n.º 3406, Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Sofrescos, Limitada. E, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado regendo-se pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 112, Município de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), divididos na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 30 a) 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertença de Gisela Sucá Steytler;
Número ou marcador · p. 30 b) 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertença de Iracema Sucá Abdula Cassamo Abdula.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 30 por unanimidade de votos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade compete aos sócios Gisela Sucá Steytler e Iracema Sucá Abdula Cassamo Abdula, bastando apenas a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade perante terceiros, banco, parceiros comerciais, instituições público-privadas, entre outras, a fim de assinar cartas, requerimentos, formulários, contratos, acordos com o banco, entre outros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios acima poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Reuniões
Texto do artigo · p. 30 O conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente, em princípio na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite, desde que seguidos os formalismos exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Contas da sociedade
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Omissões
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 SOMPEC Oil – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e Vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob n.º 101333124, uma sociedade denominada SOMPEC Oil – Sociedade Unipessoal. Constituída por Abdirisak Hassan, maior, de nacionalidade somali, filho de Hassan Said e de Kamar Ali Mohamed, portador do DIRE n.º 03SO00035989A, tipo temporário, emitido aos 7 de Maio de 2019, pela Direcção de Migração de Nampula;
Texto do artigo · p. 30 Desejam constituir uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 34, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação SOMPEC Oil – Sociedade Unipessoal, com sede na Mecanhelas, distrito de Mecanhelas. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade poderá deslocar livremente a social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Comercialização a grosso e a retalho de venda de combustíveis e lubrificantes e seus derivados; b)Fornecimento de serviços de construção civil nas áreas seguintes: construção e manutenção de edifícios e obras públicas, construção e manutenção de estradas e pontes, construção e manutenção de obras hidráulicas e construção e manutenção de redes e instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 30 c) Comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 30 d) Comercialização de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 30 e) Comercialização de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 30 f) Comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares; g)Comercialização de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 30 h) Comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 30 i) Comercialização de equipamentos audiovisuais;
Número ou marcador · p. 30 j) Comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 30 k) Comercialização de equipamentos de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma total do capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Não haverá prestações suplementares, mas a própietaria poderá fazer à sociedade os suplementos pecuniares de que aquela carecer, aos juros e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social
Texto do artigo · p. 31 se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares do sócios, ainda mesmo quando utilizado pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo, entretanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade. Quando se destine a entidades estranhas a esta.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrada no número anterior, então, o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, será dividido pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de nem a sociedade, nem
Texto do artigo · p. 31 o outro sócio desejar usar o direito acima mencionado, então, o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem o entender. Quatro) É livremente permitida a cessão de
Texto do artigo · p. 31 quotas ou parte delas a favor dos sócios, bem como a sua divisão pelos herdeiros deste.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 31 Um) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for em garantia de obrigaões que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jaime, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 31 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quasquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O mandato da gerência é de cinco anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício bem como para a deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzidas para quinze dias para a assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Contas e resultado)
Número ou marcador · p. 31 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidis de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) Constituição do fundo de reserva legal no valor de 40%, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 31 b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 31 c) O remanescente, para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por Lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Lichinga, 18 de Junho de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 31 vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 31 Steel Core, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 101056406, a sociedade Steel Core, Limitada, constituída por documento particular aos 9 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Steel Core, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede sita na EN7, Comunidade de Chitambo, posto administrativo de Benga, cidade de Moatize, província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar, transferir e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social a importação e venda de ferragem.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jhonny Lorenzo Cortés Arriagada, solteiro, maior, natural de Chile, de nacionalidade chilena, residente na cidade de Tete, com o NUIT 124076803;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Global Serviçe Campany Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUIT 400987130.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Jhonny Lorenzo Cortés Arriagada, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 32 b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão, eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 8 de Junho de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 32 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 32 Tex Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101333663, uma entidade denominada Tex Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Alvaro Acácio Teixeira, natural da África do Sul, portadora do DIRE n.º 10ZA00045644, válido até 21 de Dezembro de 2022, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, residente em rua Fernando Melo e Castro nr. 268, bairro Sommerchield;
Texto do artigo · p. 32 Patrícia Helena Teixeira, de nacionalidade, portador do DIRE 11ZA00003245Q, emitido aos 18 de Setembro de 2015, pela Direcção dos Serviços de Migração, rua Fernão Melo e Castro número 268, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 António Silva Pinto, de nacionalidade moçambicana, natural de Johannesburg, Africa do Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098783A, emitido aos 16 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 747, cidade de Maputo. É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade terá denominação social de Tex Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede social)
Texto do artigo · p. 32 Á sociedade tem a sua sede social na rua 4701, n.º 528, bairro Costa do Sol, Distrito Muncipal Kamavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objeto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal o exercício de consultoria na produção alimentar, comércio geral importação e exportação, prestação de serviços em diferentes áreas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 30.000,00MT correspondentes a 60% do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Teixeira;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 15.000,00MT correspondentes a 30% do capital social, pertencente Patrícia Helena Teixeira; e
Número ou marcador · p. 32 c) Outra quota de 5.000,00MT correspondentes a 10% do capital social, pertencente ao sócio António Silva Pinto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentada uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do previsto na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 É livre a divisão e a cessão entre os sócios a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá ordinária e extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Alvaro Teixeira que fica desde já nomeado director-geral e representará a sociedade nas suas relações com terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de gerência sera constituído por dois socios nomeadamente: Alvaro Teixeira – Director-geral e António Silva Pinto– Director de operações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Transformação e extinção da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que seja omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Umbeluzi Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 23 de Setembro de 2019, exarada na sede social da sociedade denominada
Texto do artigo · p. 33 Umbeluzi Limpeza, Limitada, sita no bairro da Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, n.° 1797, Maputo, matriculada sob o NUEL 101226085, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 33 Alteração da sede do Bairro da Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, n.° 1797, Maputo para o bairro do Aeroporto A, rua Padre Américo, n.° 166, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital social de vinte mil meticais para um milhão de meticais.
Texto do artigo · p. 33 Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos segundo e terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede no bairro do Aeroporto A, rua Padre Américo, n.° 166, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Ermelinda Daniel Hungue Tangue, e outra no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Anjate Pitaia.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Wally Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342271, uma entidade denominada Wally Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo n.o 90 do Código Comercial com os sócios detentores das quotas descritas no artigo do presente contrato. Mário Walter Moisés Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza – Xai-Xai, portador do Bilhete de Identificação n.o 110106174981A, emitido aos 2 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Tsalala, quarteirão n.o 111, casa n.o 73, rés-do-chão, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 33 Rodrigues Victor Tchuma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110204591240J, emitido aos 23 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, residente no bairro de Maxaquene-A, quarteirão n.º 49, casa n.º 53, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Wally Import & Export, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, n.º 1250, bairro Central, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do mesmo conselho ou conselhos limítrofes, podendo abrir sucursais, gerências e filiares ou outras formas de representação no território Nacional ou estrangeiro onde a sua gerência é deliberada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio de importação e exportação em electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 33 b) Calçados;
Número ou marcador · p. 33 c) Roupas;
Número ou marcador · p. 33 d) Tecidos;
Número ou marcador · p. 33 e) Produtos eléctricos;
Número ou marcador · p. 33 f) Mobiliário; e
Número ou marcador · p. 33 g) Máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é em moeda nacional corrente no país que é de 20,000.00MT, (vinte mil meticais), que corresponde a 100% do capital social distribuído por seguinte:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, equivalente ao sócio Mário Walter Moisés Sitoe; e
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, equivalente ao sócio Rodrigues Victor Tchuma.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução de capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzindo mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para observarem as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação serão exercidos pelo sócio Mário Walter Moisés Sitoe, na qualidade de administrador da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão, regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Well Services, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 34 Legais sob NUEL 101241941, uma entidade denominada Well Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Civil, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Nuno de Lima Carregal, solteiro, maior, natural de Nacala – Velha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142205Q, emitido aos 3 de Setembro de 2015 e válido até 3 de Setembro de 2020, residente na rua Mukumbura, n.º 427, 1.º andar, Polana Cainço - A, na cidade de Maputo, Moçambique, diante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Yasuke Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano, NUIT 400761167, Número de Entidade Legal 100801787, com sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Central, n.º 2400, andar rés-do-chão, representada pelo sócio Nuno de Lima Carregal, diante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 34 É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada designada Well Services, Limitada, que se regerá pelos estatutos em anexo ao presente contrato e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Well Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, 2400, bairro Central.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer espécie de representações no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: a)Importação de produtos farmacêuticos; b) Outros afins permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, encontra-se integralmente realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Nuno de Lima Carregal, no valor de 9.500,00MT (nove mil e quinhetos meticais), equivalente a 95% do capital social; e
Número ou marcador · p. 34 b) Yasuke Investimentos, Limitada, no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), equivalente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá o capital social ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, através de entrada de numerário, pela incorporação de suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ou por capitalização total ou por parte dos lucros ou reservas, nos termos previstos na lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Três) A deliberação de aumento de capital indicará se serão criadas novas quotas ou se apenas aumentará o valor das existentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão parcial ou total de quota depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas, mediante a deliberação da assembleia geral, nos casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 34 b) Quando a quota seja objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que
Texto do artigo · p. 34 o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Quando o seu titular não cumpra com os deveres estabelecidos neste pacto social;
Número ou marcador · p. 34 d) Por interdição, inabilitação ou falecimento de qualquer um dos sócios, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O preço da amortização será o valor nominal da quota segundo o último balanço, acrescido apenas do direito a quaisquer reservas, nos termos da lei e o seu pagamento deverá ser efectuado no prazo máximo de um ano e nas condições deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Suplementos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral:
Número ou marcador · p. 34 a) É o órgão máximo da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e será convocada pela gerência ou por um dos sócios por meio da carta dirigida a cada um dos sócios;
Número ou marcador · p. 34 c) Será presidida rotativamente por cada sócio por mandatos de um ano, podendo ser prorrogados por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Dependem especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 34 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 34 b) A transformação, fusão e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Aprovação de contas e aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 34 d) Divisão de amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade e deverão constar por escrito e devidamente arquivadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida, pelo sócio Nuno de Lima Carregal, que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si ou em pessoa estranha à sociedade, todo ou parte dos seus poderes, conferindo para o efeito, o respectivo mandato em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) Assembleia geral:
  6. Número ou marcador, página 28: a) É o órgão máximo da sociedade;
  7. Número ou marcador, página 28: b) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e será convocada pela gerência ou por um dos sócios por meio da carta dirigida a cada um dos sócios;
  8. Número ou marcador, página 28: c) Será presidida rotativamente por cada sócio por mandatos de um ano, podendo ser prorrogados por decisão unânime dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) Dependem especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos;
  10. Número ou marcador, página 28: a) Alteração dos estatutos;
  11. Número ou marcador, página 28: b) A transformação, fusão e dissolução da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 28: c) Aprovação de contas e aplicação dos resultados;
  13. Número ou marcador, página 28: d) Divisão de amortização de quotas.
  14. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade e deverão constar por escrito e devidamente arquivadas.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente,
  18. Texto do artigo, página 28: será exercida, pelo sócio Nuno de Lima Carregal, que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si ou em pessoa estranha à sociedade, todo ou parte dos seus poderes, conferindo para o efeito, o respectivo mandato em nome da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 28: (Contas e resultados)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem fixada para constituição de reserva legal até que seja integralmente realizada.
  24. Número ou marcador, página 28: Três) Realizado o estabelecido no número anterior, o remanescente constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas, salvo se assembleia geral decidir o contrário.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 28: (Resolução de conflitos)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não poderão estes recorrer à resolução judicial sem previamente que o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e será então liquidada conforme a assembleia geral deliberar ficando desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 28: Serra Vista, Limitada
  37. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de dez de Junho do ano dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do
  38. Texto do artigo, página 29: Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL100516810, deliberou-se divisão da quota, entrada de novo sócio, alteração parcial do pacto social,onde a empresa Bananalândia Holding, Limitada. representada por Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws, titular de uma quota no valor de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais) cede 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) equivalente a vinte cinco por cento a favor de Drakenstein sociedade estrangeira com sede nas Maurícias, representado por Cláudia Therese Gouws, solteira, de nacionalidade sul-africana e por consequência altera a redacção do artigo quarto, que passam a reger-se do seguinte modo:
  39. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 29: Capital social
  42. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
  43. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal d e s e t e m i l m e t i c a i s (7.000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Bananalândia Holding, Limitada;
  44. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a vinte cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Drakenstein; e
  45. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal q u i n h e n t o s m e t i c a i s (500,00MT) correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws.
  46. Texto do artigo, página 29: Maputo, 1 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 29: SME Investimentos, Limitada
  48. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340074, uma entidade denominada SME Investimentos, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Francisco Salomão Chirrute, casado com Matilde Albano Tamele Chirrute, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da cidade Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida Vladmir Lenine n.º 1156, 8.º andar, flat 2, portador do Bilhete
  50. Texto do artigo, página 29: de Identidade n.º 110100780051C, emitido aos onze de Abril de dois mil e dezanove pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102740211;
  51. Texto do artigo, página 29: Segundo: Matilde Albano Tamele Chirrute, casada com o primeiro outorgante, natural de Maputo residente na cidade de Maputo, na Avenida Vladmir Lenine, n.º 1156, 8º andar, flat 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100125531N, emitido aos dezoito de Março de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, NUIT 102104080.
  52. Texto do artigo, página 29: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pleas seguintes cláusulas:
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 29: (Denominaçao)
  55. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de SME Investimentos, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  58. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vladmir Lenine, n.º 1156, 8.º andar, flat 2, podendo por deliberação da assembleia geral da sociedade criar outras representações no país e no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  59. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  62. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  63. Número ou marcador, página 29: a) Produção de hortícolas;
  64. Número ou marcador, página 29: b) Produção de frutas;
  65. Número ou marcador, página 29: c) Vendas de insumos agrícolas;
  66. Número ou marcador, página 29: d) Venda de viveiros;
  67. Número ou marcador, página 29: e) Venda de material de agricultura;
  68. Número ou marcador, página 29: f) Assistência técnica na área de agricultura;
  69. Número ou marcador, página 29: g) Avicultura e outras áreas de pecuária;
  70. Número ou marcador, página 29: h) Venda de ração animal, farelo, semêa e outros produtos afins;
  71. Número ou marcador, página 29: i) Venda de ovos, frangos, salchichas e outros produtos de talho;
  72. Número ou marcador, página 29: j) Venda medicamentos veterinários e agrícolas;
  73. Número ou marcador, página 29: k) Comércio de produtos alimentares;
  74. Número ou marcador, página 29: l) Venda de distribuição de refrigerantes e bebidas alcoólicas.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e encontrase dividido em duas quotas, a primeira no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao
  78. Texto do artigo, página 29: sócio Francisco Salomão Chirrute e equivalente a cinquenta por cento, do capital social, e a segunda no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente à Matilde Albano Tamele Chirrute e equivalente a cinquenta por cento, do capital social.
  79. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 29: Gerência e representação da sociedade
  82. Número ou marcador, página 29: Um) A administração é conferida, pela assembleia geral, a um dos sócios por ela nomeada. O administrador tem poderes para individualmente ou colectivamente gerir a sociedade. A duração do mandato do administrador é de dois anos renovável.
  83. Número ou marcador, página 29: Dois) Até a realização da primeira assembleia geral a administração da sociedade é conferida ao sócio Francisco Salomão Chirrute.
  84. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 29: Das disposições gerais)
  87. Texto do artigo, página 29: Todos os casos omissos serão regulados por aplicação das disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico,
  89. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 29: Sofrescos, Limitada
  91. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101343235, uma entidade denominada Sofrescos, Limitada. Gisela Sucá Steytler, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100283268N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de agosto de 2017, residente na Avenida da Namaacha, casa n.º 3406, Boane, província de Maputo; e
  92. Texto do artigo, página 29: Iracema Sucá Abdula Cassamo Abdula, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231718J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Junho de 2019, residente na Avenida da Namaacha, casa n.º 3406, Boane, província de Maputo.
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 29: Denominação, duração
  95. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Sofrescos, Limitada. E, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado regendo-se pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação.
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 30: Sede
  98. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 112, Município de Boane, província de Maputo.
  99. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada.
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 30: Objecto
  102. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio de produtos alimentares.
  103. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 30: Capital social
  106. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), divididos na seguinte proporção:
  107. Número ou marcador, página 30: a) 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertença de Gisela Sucá Steytler;
  108. Número ou marcador, página 30: b) 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertença de Iracema Sucá Abdula Cassamo Abdula.
  109. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado
  110. Texto do artigo, página 30: por unanimidade de votos em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 30: Administração
  113. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade compete aos sócios Gisela Sucá Steytler e Iracema Sucá Abdula Cassamo Abdula, bastando apenas a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade perante terceiros, banco, parceiros comerciais, instituições público-privadas, entre outras, a fim de assinar cartas, requerimentos, formulários, contratos, acordos com o banco, entre outros.
  114. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios acima poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 30: Reuniões
  117. Texto do artigo, página 30: O conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente, em princípio na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite, desde que seguidos os formalismos exigidos por lei.
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 30: Contas da sociedade
  120. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação
  123. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 30: Omissões
  126. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 30: SOMPEC Oil – Sociedade Unipessoal
  129. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e Vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob n.º 101333124, uma sociedade denominada SOMPEC Oil – Sociedade Unipessoal. Constituída por Abdirisak Hassan, maior, de nacionalidade somali, filho de Hassan Said e de Kamar Ali Mohamed, portador do DIRE n.º 03SO00035989A, tipo temporário, emitido aos 7 de Maio de 2019, pela Direcção de Migração de Nampula;
  130. Texto do artigo, página 30: Desejam constituir uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 34, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  133. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação SOMPEC Oil – Sociedade Unipessoal, com sede na Mecanhelas, distrito de Mecanhelas. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade poderá deslocar livremente a social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  139. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  140. Número ou marcador, página 30: a) Comercialização a grosso e a retalho de venda de combustíveis e lubrificantes e seus derivados; b)Fornecimento de serviços de construção civil nas áreas seguintes: construção e manutenção de edifícios e obras públicas, construção e manutenção de estradas e pontes, construção e manutenção de obras hidráulicas e construção e manutenção de redes e instalações eléctricas;
  141. Número ou marcador, página 30: c) Comercialização de produtos alimentares;
  142. Número ou marcador, página 30: d) Comercialização de produtos cosméticos e de higiene;
  143. Número ou marcador, página 30: e) Comercialização de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
  144. Número ou marcador, página 30: f) Comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares; g)Comercialização de electrodomésticos;
  145. Número ou marcador, página 30: h) Comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
  146. Número ou marcador, página 30: i) Comercialização de equipamentos audiovisuais;
  147. Número ou marcador, página 30: j) Comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  148. Número ou marcador, página 30: k) Comercialização de equipamentos de telecomunicações.
  149. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  150. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  151. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma total do capital.
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
  156. Número ou marcador, página 30: Um) Não haverá prestações suplementares, mas a própietaria poderá fazer à sociedade os suplementos pecuniares de que aquela carecer, aos juros e demais condições a estipular em assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 30: Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social
  158. Texto do artigo, página 31: se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  159. Número ou marcador, página 31: Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares do sócios, ainda mesmo quando utilizado pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de quotas)
  162. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo, entretanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade. Quando se destine a entidades estranhas a esta.
  163. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrada no número anterior, então, o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, será dividido pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas.
  164. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de nem a sociedade, nem
  165. Texto do artigo, página 31: o outro sócio desejar usar o direito acima mencionado, então, o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem o entender. Quatro) É livremente permitida a cessão de
  166. Texto do artigo, página 31: quotas ou parte delas a favor dos sócios, bem como a sua divisão pelos herdeiros deste.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  169. Texto do artigo, página 31: À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  170. Número ou marcador, página 31: Um) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for em garantia de obrigaões que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 31: Dois) Por acordo com os respectivos proprietários.
  172. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  174. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jaime, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  175. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  176. Número ou marcador, página 31: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quasquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 31: Quatro) O mandato da gerência é de cinco anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia.
  178. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  180. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício bem como para a deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  181. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzidas para quinze dias para a assembleia extraordinária.
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 31: (Contas e resultado)
  184. Número ou marcador, página 31: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  185. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidis de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  186. Número ou marcador, página 31: a) Constituição do fundo de reserva legal no valor de 40%, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  187. Número ou marcador, página 31: b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  188. Número ou marcador, página 31: c) O remanescente, para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  191. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por Lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
  192. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  193. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 31: (Normas subsidiárias)
  195. Texto do artigo, página 31: Em tudo o omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Lichinga, 18 de Junho de 2020. — O Conser-
  197. Texto do artigo, página 31: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  198. Texto do artigo, página 31: Steel Core, Limitada
  199. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 101056406, a sociedade Steel Core, Limitada, constituída por documento particular aos 9 de Outubro de 2018.
  200. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
  202. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Steel Core, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede sita na EN7, Comunidade de Chitambo, posto administrativo de Benga, cidade de Moatize, província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar, transferir e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  203. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  206. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  208. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social a importação e venda de ferragem.
  209. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  210. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  213. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jhonny Lorenzo Cortés Arriagada, solteiro, maior, natural de Chile, de nacionalidade chilena, residente na cidade de Tete, com o NUIT 124076803;
  214. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Global Serviçe Campany Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUIT 400987130.
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO (Administração, representação, competências e vinculação)
  216. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Jhonny Lorenzo Cortés Arriagada, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  217. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  218. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  219. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  220. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  222. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  223. Número ou marcador, página 32: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  224. Número ou marcador, página 32: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
  225. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão, eles os seus liquidatários.
  226. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 8 de Junho de 2020. — O Conservador,
  227. Texto do artigo, página 32: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  228. Texto do artigo, página 32: Tex Consultoria & Serviços, Limitada
  229. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101333663, uma entidade denominada Tex Consultoria & Serviços, Limitada.
  230. Texto do artigo, página 32: Alvaro Acácio Teixeira, natural da África do Sul, portadora do DIRE n.º 10ZA00045644, válido até 21 de Dezembro de 2022, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, residente em rua Fernando Melo e Castro nr. 268, bairro Sommerchield;
  231. Texto do artigo, página 32: Patrícia Helena Teixeira, de nacionalidade, portador do DIRE 11ZA00003245Q, emitido aos 18 de Setembro de 2015, pela Direcção dos Serviços de Migração, rua Fernão Melo e Castro número 268, cidade de Maputo; e
  232. Texto do artigo, página 32: António Silva Pinto, de nacionalidade moçambicana, natural de Johannesburg, Africa do Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098783A, emitido aos 16 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 747, cidade de Maputo. É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos.
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 32: (Denominação social)
  235. Texto do artigo, página 32: A sociedade terá denominação social de Tex Consultoria e Serviços, Limitada.
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 32: (Sede social)
  238. Texto do artigo, página 32: Á sociedade tem a sua sede social na rua 4701, n.º 528, bairro Costa do Sol, Distrito Muncipal Kamavota, cidade de Maputo.
  239. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 32: (Duração e regime)
  241. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  242. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 32: (Objeto)
  244. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal o exercício de consultoria na produção alimentar, comércio geral importação e exportação, prestação de serviços em diferentes áreas.
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma das quotas, assim distribuídas:
  248. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 30.000,00MT correspondentes a 60% do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Teixeira;
  249. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 15.000,00MT correspondentes a 30% do capital social, pertencente Patrícia Helena Teixeira; e
  250. Número ou marcador, página 32: c) Outra quota de 5.000,00MT correspondentes a 10% do capital social, pertencente ao sócio António Silva Pinto.
  251. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  253. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentada uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do previsto na lei das sociedades por quotas.
  254. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
  256. Texto do artigo, página 32: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  257. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  259. Texto do artigo, página 32: É livre a divisão e a cessão entre os sócios a favor da própria sociedade.
  260. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  262. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá ordinária e extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
  263. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  265. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Alvaro Teixeira que fica desde já nomeado director-geral e representará a sociedade nas suas relações com terceiros.
  266. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de gerência sera constituído por dois socios nomeadamente: Alvaro Teixeira – Director-geral e António Silva Pinto– Director de operações.
  267. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 32: (Transformação e extinção da sociedade)
  269. Texto do artigo, página 32: A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  272. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que seja omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação aplicável.
  273. Texto do artigo, página 32: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 32: Umbeluzi Limpeza, Limitada
  275. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 23 de Setembro de 2019, exarada na sede social da sociedade denominada
  276. Texto do artigo, página 33: Umbeluzi Limpeza, Limitada, sita no bairro da Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, n.° 1797, Maputo, matriculada sob o NUEL 101226085, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  277. Texto do artigo, página 33: Alteração da sede do Bairro da Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, n.° 1797, Maputo para o bairro do Aeroporto A, rua Padre Américo, n.° 166, cidade de Maputo.
  278. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital social de vinte mil meticais para um milhão de meticais.
  279. Texto do artigo, página 33: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos segundo e terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  280. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  281. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
  283. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no bairro do Aeroporto A, rua Padre Américo, n.° 166, cidade de Maputo.
  284. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Ermelinda Daniel Hungue Tangue, e outra no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Anjate Pitaia.
  287. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico,
  288. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 33: Wally Import & Export, Limitada
  290. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342271, uma entidade denominada Wally Import & Export, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo n.o 90 do Código Comercial com os sócios detentores das quotas descritas no artigo do presente contrato. Mário Walter Moisés Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza – Xai-Xai, portador do Bilhete de Identificação n.o 110106174981A, emitido aos 2 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Tsalala, quarteirão n.o 111, casa n.o 73, rés-do-chão, cidade da Matola; e
  292. Texto do artigo, página 33: Rodrigues Victor Tchuma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110204591240J, emitido aos 23 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, residente no bairro de Maxaquene-A, quarteirão n.º 49, casa n.º 53, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  293. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  295. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Wally Import & Export, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, n.º 1250, bairro Central, rés-do-chão.
  296. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do mesmo conselho ou conselhos limítrofes, podendo abrir sucursais, gerências e filiares ou outras formas de representação no território Nacional ou estrangeiro onde a sua gerência é deliberada.
  297. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  299. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  300. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  302. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  303. Número ou marcador, página 33: a) Comércio de importação e exportação em electrodomésticos;
  304. Número ou marcador, página 33: b) Calçados;
  305. Número ou marcador, página 33: c) Roupas;
  306. Número ou marcador, página 33: d) Tecidos;
  307. Número ou marcador, página 33: e) Produtos eléctricos;
  308. Número ou marcador, página 33: f) Mobiliário; e
  309. Número ou marcador, página 33: g) Máquinas industriais.
  310. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  311. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  313. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é em moeda nacional corrente no país que é de 20,000.00MT, (vinte mil meticais), que corresponde a 100% do capital social distribuído por seguinte:
  314. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, equivalente ao sócio Mário Walter Moisés Sitoe; e
  315. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, equivalente ao sócio Rodrigues Victor Tchuma.
  316. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  317. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução de capital social)
  319. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzindo mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para observarem as formalidades estabelecidas por lei.
  320. Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  321. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  323. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação serão exercidos pelo sócio Mário Walter Moisés Sitoe, na qualidade de administrador da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  324. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do sócio.
  325. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  327. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  328. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  329. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  331. Texto do artigo, página 33: A sociedade só dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  332. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  334. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão, regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 33: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 33: Well Services, Limitada
  337. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  338. Texto do artigo, página 34: Legais sob NUEL 101241941, uma entidade denominada Well Services, Limitada.
  339. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Civil, entre:
  340. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Nuno de Lima Carregal, solteiro, maior, natural de Nacala – Velha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142205Q, emitido aos 3 de Setembro de 2015 e válido até 3 de Setembro de 2020, residente na rua Mukumbura, n.º 427, 1.º andar, Polana Cainço - A, na cidade de Maputo, Moçambique, diante designado por primeiro outorgante; e
  341. Texto do artigo, página 34: Segundo: Yasuke Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano, NUIT 400761167, Número de Entidade Legal 100801787, com sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Central, n.º 2400, andar rés-do-chão, representada pelo sócio Nuno de Lima Carregal, diante designado por segundo outorgante.
  342. Texto do artigo, página 34: É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada designada Well Services, Limitada, que se regerá pelos estatutos em anexo ao presente contrato e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique:
  343. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  344. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  346. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Well Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  347. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  349. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, 2400, bairro Central.
  350. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer espécie de representações no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridas as formalidades legais.
  351. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura da constituição.
  354. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  356. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: a)Importação de produtos farmacêuticos; b) Outros afins permitidos por lei.
  357. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  358. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, suprimentos e prestações suplementares
  359. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  361. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, encontra-se integralmente realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas, pertencentes aos sócios:
  362. Número ou marcador, página 34: a) Nuno de Lima Carregal, no valor de 9.500,00MT (nove mil e quinhetos meticais), equivalente a 95% do capital social; e
  363. Número ou marcador, página 34: b) Yasuke Investimentos, Limitada, no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), equivalente a 5% do capital social.
  364. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá o capital social ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, através de entrada de numerário, pela incorporação de suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ou por capitalização total ou por parte dos lucros ou reservas, nos termos previstos na lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável.
  365. Número ou marcador, página 34: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se serão criadas novas quotas ou se apenas aumentará o valor das existentes.
  366. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  368. Texto do artigo, página 34: A cessão parcial ou total de quota depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da sua escritura.
  369. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  371. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas, mediante a deliberação da assembleia geral, nos casos:
  372. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com o seu titular;
  373. Número ou marcador, página 34: b) Quando a quota seja objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que
  374. Texto do artigo, página 34: o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  375. Número ou marcador, página 34: c) Quando o seu titular não cumpra com os deveres estabelecidos neste pacto social;
  376. Número ou marcador, página 34: d) Por interdição, inabilitação ou falecimento de qualquer um dos sócios, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio por deliberação da assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 34: Dois) O preço da amortização será o valor nominal da quota segundo o último balanço, acrescido apenas do direito a quaisquer reservas, nos termos da lei e o seu pagamento deverá ser efectuado no prazo máximo de um ano e nas condições deliberadas pela assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 34: (Suplementos e prestações suplementares)
  380. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
  382. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  384. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral:
  385. Número ou marcador, página 34: a) É o órgão máximo da sociedade;
  386. Número ou marcador, página 34: b) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e será convocada pela gerência ou por um dos sócios por meio da carta dirigida a cada um dos sócios;
  387. Número ou marcador, página 34: c) Será presidida rotativamente por cada sócio por mandatos de um ano, podendo ser prorrogados por decisão unânime dos sócios.
  388. Número ou marcador, página 34: Dois) Dependem especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  389. Número ou marcador, página 34: a) Alteração dos estatutos;
  390. Número ou marcador, página 34: b) A transformação, fusão e dissolução da sociedade;
  391. Número ou marcador, página 34: c) Aprovação de contas e aplicação dos resultados;
  392. Número ou marcador, página 34: d) Divisão de amortização de quotas.
  393. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade e deverão constar por escrito e devidamente arquivadas.
  394. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  396. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida, pelo sócio Nuno de Lima Carregal, que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  397. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si ou em pessoa estranha à sociedade, todo ou parte dos seus poderes, conferindo para o efeito, o respectivo mandato em nome da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 35: (Contas e resultados)
  400. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
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