III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 131/2017

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Texto do artigo · p. 7 (Despesas)
Texto do artigo · p. 7 Constituem despesas do grupo:
Número ou marcador · p. 7 a) A manutenção das instalações, serviços, a aquisição de materiais de expediente e outros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Orçamento)
Texto do artigo · p. 7 O orçamento de funcionamento anual da Companhia de Artes Makwerhu será parte integrante do plano anual a submeter a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Fusão ou extinção)
Número ou marcador · p. 7 Um) A fusão ou extinção da Companhia de Artes Makwerhu deverá ser por deliberação da Assembleia Geral e deverá ocorrer numa sessão especialmente convocada para o efeito, na presença de mais de três quartos do total dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de extinção voluntária da Companhia de Artes Makwerhu proceder-se-á a liquidação e partilha dos bens do grupo pelos membros em pleno gozo dos seus direitos, podendo, ainda, caso haja consenso, dar-se outro destino ao património.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Primeira sessão da Assembleia Geral ou simplesmente Assembleia Constitutiva)
Número ou marcador · p. 7 Um) A primeira sessão da Assembleia Geral ou simplesmente Assembleia Constitutiva deverá tomar lugar no dia da assinatura da escritura pública e deverá ser pública a dimensão do que a Companhia de Artes Makwerhu definir.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na sessão da Assembleia Geral Constitutiva deverão também ser eleitos os primeiros membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Regulamento geral interno)
Texto do artigo · p. 7 O regulamento geral interno completará o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Todos os casos omissos serão regulados com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação moçambicana vigente, aplicáveis associações em geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de litígio o fórum competente será o tribunal judicial.
Texto do artigo · p. 7 Associação dos Amigos e Naturais de All Idemili da Nigéria
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 7 É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação dos Amigos e Naturais de All Idemili da Nigéria, é uma pessoa jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 7 A associação, é âmbito de nacional, tem duração por tempo indeterminado, com sede Avenida Acordos de Lusaka, n°1890, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolver junto dos membros, espirito de solidariedade, fraternidade, e ajuda mútua na solução e satisfação nas necessidades comum;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o desenvolvimento da cultura no seio dos associados, através do teatro, dança, debate e palestra de questões de interesse público;
Número ou marcador · p. 7 c) Angariar recursos financeiros para o desenvolvimento dos projectos da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover e incentivar apoio social entre os membros na situação de doença, óbitos, cerimónias fúnebres e transladação de corpos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Admissão
Número ou marcador · p. 8 Um) Com excepção dos membros fundadores, os membros são admitidos no quadro social mediante requerimento de análise da Assembleia Geral do pedido de admissão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A admissão dá-se por maioria simples dos presentes em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A admissão dos membros operacionaliza-se por meio de assinatura do livro de admissão de membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 8 A associação integra as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores – os que subscrevem a acta de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos – os que, identificando-se com os objectivos da associação participem activamente no seu desenvolvimento e na prossecução dos fins associativos; e
Número ou marcador · p. 8 c) Membros honorários – são aquelas entidades e personalidades a quem a associação decida atribuir tal distinção pelos serviços de utilidade prestados em prol da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Perda da qualidade dos membros
Texto do artigo · p. 8 Os membros perdem a qualidade quando:
Número ou marcador · p. 8 a) Usem a associação para fins contrários aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Praticam actos que provoquem danos graves à associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Não observam das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Não cumprem com o pagamento de quotas por um período igual ou superior a seis meses, tendo o membro em falta sido instado por escrito pela Direcção Executiva a proceder ao respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Direito dos membros
Número ou marcador · p. 8 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 c) Usufruir dos serviços e informações proporcionados pela participação;
Número ou marcador · p. 8 d) Solicitar e obter informações que julgarem convenientes as actividades da associação; e
Número ou marcador · p. 8 e) Solicitar a intervenção da associação em assuntos que possam prejudicar o desenvolvimento da sua actividade principal ou os interesses dos associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, aos quais é apenas concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Pagar as jóias de admissão e as quotas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 8 b) Contribuir na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, as resoluções da Assembleia Geral e as deliberações dos demais órgãos; e d)Exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sócias
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Obrigações
Texto do artigo · p. 8 A associação obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 8 a) Do presidente do Conselho de Direcção; ou
Número ou marcador · p. 8 b) Dos outros dois membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta pela totalidade dos membros, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa de Assembleia, constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Competência
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Definir as linhas gerais e orientadoras da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o relatório e o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar as actividades dos órgãos sócias;
Número ou marcador · p. 8 d) Aprovar o orçamento e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 e) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sócias;
Número ou marcador · p. 8 f) Aprovar a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre a expulsão dos membros;
Número ou marcador · p. 8 i) Aprovar a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 8 j) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
Número ou marcador · p. 8 k) Apreciar recursos de decisões proferidas por outros órgãos sócias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Deliberações e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou legalmente representados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações sobre a alteração dos estatutos ou a dissolução da associação só são válidas quando tomadas por uma maioria qualificada de três quartos de todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta que só é válida após a aprovação e assinatura pela maioria dos membros que constituem a Mesa da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Convocação
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral deve ser convocada pela administração nas circunstâncias fixadas pelos estatutos e, em qualquer caso, uma vez a cada ano para aprovação e balanço.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 8 Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os associados comparecerem à reunião e todos concordaram com o aditamento.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da associação e, é constituído por um número impar de três membros, nomeadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral por um período de um ano, renovável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Podem ser eleitos para o conselho de direcção, os membros fundadores ou pessoas estranhas á associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Competência
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Conselho de Direcção cabe, em geral, a administração e a representação da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete igualmente ao Conselho de Direcção, em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir a lei, os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar legalmente a associação, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 c) Defender os interesses dos operadores na área de educação e cultura, junto das entidades públicas e organismos oficias das associações em que a associação se encontre filiada, dos meios de comunicação e do público em geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Preparar o plano anual de actividades da associação, bem como o respectivo orçamento e, submetêlos à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre as candidaturas de novos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Preparar um regulamento interno e apresentá-lo à Assembleia Geral para sua apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 9 g) Celebrar e rescindir contratos de trabalho com trabalhadores da associação bem como fixar as respectivas funções; e
Número ou marcador · p. 9 h) Exerceras demais funções que os termos da lei e dos estatutos não sejam reservadas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção reúne-se sempre que for convocado pelo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Deliberações
Texto do artigo · p. 9 As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização da associação e, é composto por três membros sendo um o presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral por período de um ano renovável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho fiscal pode eleger pessoas estranhas a associação para fiscalização, podendo ser, empresas de auditoria, ou outras entidades com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Competência
Texto do artigo · p. 9 Ao Conselho Fiscal cabe, em geral, a fiscalização da situação financeira da associação e, em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Dar parecer sobre relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhes sirvam de base; e
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que incumbam, nos termos da lei e do estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano ou sempre que se julgar conveniente, por convocatória do seu presidente ou pela maioria dos seus membros, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por qualquer meio deixe prova escrita.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Deliberações
Texto do artigo · p. 9 As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Exercício anual
Texto do artigo · p. 9 O exercício anual da associação coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Fundos
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) As jóias de admissão;
Número ou marcador · p. 9 b) As quotas e outras contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 9 c) Donativos e doações recebidas para o prosseguimento do propósito da associação; e
Número ou marcador · p. 9 d) Quaisquer outros rendimentos
Texto do artigo · p. 9 eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Património
Texto do artigo · p. 9 O património da associação é constituído por bens imóveis e móveis adquiridos em nome da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação resultante da dissolução é feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determina os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Extinção
Texto do artigo · p. 9 A associação extingue-se por disposição da lei, decisão do tribunal, por deliberação da assembleia geral, por verificação de qualquer outra causa extintiva prevista no acto de constituição ou nos estatutos ou pelo falecimento ou desaparecimento de todos os associados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dúvida
Texto do artigo · p. 9 As dúvidas que se suscitarem na aplicação dos presentes estatutos são resolvidas pela Assembleia Geral, pelo órgão ao qual essa competência for delegada, ou pelo regulamento interno, e segundo as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 9 Arch365 -Engenharia e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847833, uma entidade denominada, Arch365 Engenharia e Projectos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Baptista Ruben Ngine Zunguze, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101010288C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Gaza, em XaiXai, aos onze de Novembro de dois mil e dezasseis e; Minax da Graça Quinita Zunguze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100517950F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Gaza, em Xai-Xai, aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, ambos de nacionalidade moçambicana, maiores, cônjuges, e residentes no bairro do Bagamoyo, na cidade de Maputo, que, pela referida escritura pública, é celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Arch365 Engenharia e Projectos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 10 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Arch365 Engenharia e Projectos, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade vai ter a sua sede no bairro do Bagamoyo, na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique 5583.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede social, assim como a criação de quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de construção civil, fiscalização e gestão de empreitadas de obras, consultoria ambiental, logística e fornecimento de todo o tipo de material e equipamentos no domínio de construção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social subscrito é de quinhentos e dez mil meticais, distribuídos do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta e sete mil meticais, correspondentes à setenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Baptista Ruben Ngine Zunguze;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e três mil meticais, pertencentes à sócia Minax da Graça Quinita Zunguze.
Texto do artigo · p. 10 Dois)O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas, para um sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente, que desde já fica nomeada a
Texto do artigo · p. 10 senhora Minax da Graça Quinita Zunguze, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O gerente poderá nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 MS Trade and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886685, uma entidade denominada MS Trade and Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Matilde Moisés Siúta, natural de Manjacaze, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100477144P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira, de 28 anos de idade, residente no bairro Ferroviário;
Texto do artigo · p. 10 Fernando Afonso Chambule Monjane, natural de Manjacaze, naturalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 11 n.º 110104330433B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, de 31 anos, residente em Manjacaze. Constituem entre si uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 11 por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 É constituída nos termos da lei e do presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada MS Trade and Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na cidade da Maputo, rua da resistência n.º 9, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Comercialização de vestuário, calçado e artigos relacionados;
Número ou marcador · p. 11 b) Comercialização a grosso e a retalho de alimentos diversos;
Número ou marcador · p. 11 c) Confecção de artigos de vestuário, importação e exportação de artigos relacionados;
Número ou marcador · p. 11 d) Venda de brinquedos, acessórios e outros artigos para crianças;
Número ou marcador · p. 11 e) Importação e exportação de vestuário, calçado e outros artigos;
Número ou marcador · p. 11 f) Venda de celulares e eletrodomésticos diversos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação do conselho de gerência, de participações em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como o alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de quarenta e nove mil e quinhentos meticais e correspondente a noventa e nove por cento do capital social da sócia Matilde Moisés Siúta;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Fernando Afonso Chambule Monjane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Participações sociais
Texto do artigo · p. 11 É permitido à sociedade, por deliberação do conselho de administração, participar no capital social de outras sociedades, bem como associarse a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição das quotas a ceder, direito esse que, se não for ele exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 As assembleias gerais serão convocadas pelo conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção ou telefax, por email dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Administração, gerência e representação conselho de gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de gerência é composto por dois elementos a saber: Matilde Moisés Siúta e Fernando Afonso Chambule Monjane, sendo Matilde Moisés Siúta presidente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete a gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelo presente contrato social não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura da presidente do conselho de gerência ou pela assinatura de mandatários nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Da interdição
Texto do artigo · p. 11 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Do exercício social
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Três) A parte restante de lucros será, conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas, a titulo de dividendos, ou afecta a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Da amortização de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 11 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter cumprido as disposições do artigo sétimo;
Número ou marcador · p. 11 d) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de três meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 12 No caso de dissolução da sociedade por acordo serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Take Away o Camião – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810034, uma entidade denominada Take Away o Camião – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Delco Marcos de Almeida, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente na Rua de Mathovelo quarteirão n.º 14, casa 739, rés-do-chão, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100271551A, emitido no dia 6 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) Take Away o Camião – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por Sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Matola, Avenida União África n.°11078 CS 2216, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sede para onde e quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de restauração venda de comidas, bebidas alcoólicas, diversos tipos de refrigerantes e sumos, água mineral e outros produtos similares.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a Delco Marcos de Almeida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração será confiada ao senhor Delco Marcos de Almeida que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 12 O ano social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Liron Oil and Gas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886170, uma entidade denominada Liron Oil and Gas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Ottobong Nkanang Udoyen, casado, natural da Itália – Roma, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106592248D, emitido aos 22 de Fevereiro de 2017, pelos Arquivos de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 1875, bairro Sommerschield, Maputo, constitui, pelo presente documento, uma sociedade por quotas unipessoal, de acordo com os seguintes termos e condições:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Liron Oil and Gas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Pelo presente, o supra identificado constitui uma sociedade sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade terá a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 723.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços em toda a cadeia de valores de projectos de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 12 b) Representação comercial de firmas, marcas de produtos diversos, nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 12 c) Aquisição e gestão de participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 13 (cem mil meticais), correspondente ao único sócio Ottobong Nkanang Udoyen, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será administrada pelo sócio Ottobong Nkanang Udoyen que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 13 b) pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 13 c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 13 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante decisão do administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A decisão sobre a dissolução da sociedade indicará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 13 Um) Fica desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o senhor Ottobong Nkanang Udoyen.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão em contrário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 13 A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, serão reguladas pela legislação vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 King Company & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886626, uma entidade denominada King Company & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Felisberto André Mangue, casado, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104809111A, de 8 de Novembro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Ricardo António Nhassengo, solteiro, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 1104000541795I, de 13 de Maio de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de King Company & Serviços, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1827, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Despesas)
  2. Texto do artigo, página 7: Constituem despesas do grupo:
  3. Número ou marcador, página 7: a) A manutenção das instalações, serviços, a aquisição de materiais de expediente e outros.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 7: (Orçamento)
  6. Texto do artigo, página 7: O orçamento de funcionamento anual da Companhia de Artes Makwerhu será parte integrante do plano anual a submeter a aprovação da Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 7: (Fusão ou extinção)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A fusão ou extinção da Companhia de Artes Makwerhu deverá ser por deliberação da Assembleia Geral e deverá ocorrer numa sessão especialmente convocada para o efeito, na presença de mais de três quartos do total dos membros.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de extinção voluntária da Companhia de Artes Makwerhu proceder-se-á a liquidação e partilha dos bens do grupo pelos membros em pleno gozo dos seus direitos, podendo, ainda, caso haja consenso, dar-se outro destino ao património.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 7: (Primeira sessão da Assembleia Geral ou simplesmente Assembleia Constitutiva)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A primeira sessão da Assembleia Geral ou simplesmente Assembleia Constitutiva deverá tomar lugar no dia da assinatura da escritura pública e deverá ser pública a dimensão do que a Companhia de Artes Makwerhu definir.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) Na sessão da Assembleia Geral Constitutiva deverão também ser eleitos os primeiros membros dos órgãos sociais.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 7: (Regulamento geral interno)
  18. Texto do artigo, página 7: O regulamento geral interno completará o disposto nos presentes estatutos.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  20. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  21. Número ou marcador, página 7: Um) Todos os casos omissos serão regulados com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação moçambicana vigente, aplicáveis associações em geral.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de litígio o fórum competente será o tribunal judicial.
  23. Texto do artigo, página 7: Associação dos Amigos e Naturais de All Idemili da Nigéria
  24. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  25. Texto do artigo, página 7: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
  28. Texto do artigo, página 7: É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação dos Amigos e Naturais de All Idemili da Nigéria, é uma pessoa jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 7: Âmbito, sede e duração
  31. Texto do artigo, página 7: A associação, é âmbito de nacional, tem duração por tempo indeterminado, com sede Avenida Acordos de Lusaka, n°1890, Cidade de Maputo.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  34. Texto do artigo, página 7: A associação tem como objectivos:
  35. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver junto dos membros, espirito de solidariedade, fraternidade, e ajuda mútua na solução e satisfação nas necessidades comum;
  36. Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento da cultura no seio dos associados, através do teatro, dança, debate e palestra de questões de interesse público;
  37. Número ou marcador, página 7: c) Angariar recursos financeiros para o desenvolvimento dos projectos da associação;
  38. Número ou marcador, página 8: d) Promover e incentivar apoio social entre os membros na situação de doença, óbitos, cerimónias fúnebres e transladação de corpos.
  39. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 8: Admissão
  42. Número ou marcador, página 8: Um) Com excepção dos membros fundadores, os membros são admitidos no quadro social mediante requerimento de análise da Assembleia Geral do pedido de admissão.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão dá-se por maioria simples dos presentes em Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 8: Três) A admissão dos membros operacionaliza-se por meio de assinatura do livro de admissão de membros.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 8: Categoria dos membros
  47. Texto do artigo, página 8: A associação integra as seguintes categorias de membros:
  48. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores – os que subscrevem a acta de constituição da associação;
  49. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos – os que, identificando-se com os objectivos da associação participem activamente no seu desenvolvimento e na prossecução dos fins associativos; e
  50. Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários – são aquelas entidades e personalidades a quem a associação decida atribuir tal distinção pelos serviços de utilidade prestados em prol da associação.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 8: Perda da qualidade dos membros
  53. Texto do artigo, página 8: Os membros perdem a qualidade quando:
  54. Número ou marcador, página 8: a) Usem a associação para fins contrários aos seus objectivos;
  55. Número ou marcador, página 8: b) Praticam actos que provoquem danos graves à associação;
  56. Número ou marcador, página 8: c) Não observam das deliberações da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 8: d) Não cumprem com o pagamento de quotas por um período igual ou superior a seis meses, tendo o membro em falta sido instado por escrito pela Direcção Executiva a proceder ao respectivo pagamento.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 8: Direito dos membros
  60. Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos membros:
  61. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  62. Número ou marcador, página 8: b) Participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
  63. Número ou marcador, página 8: c) Usufruir dos serviços e informações proporcionados pela participação;
  64. Número ou marcador, página 8: d) Solicitar e obter informações que julgarem convenientes as actividades da associação; e
  65. Número ou marcador, página 8: e) Solicitar a intervenção da associação em assuntos que possam prejudicar o desenvolvimento da sua actividade principal ou os interesses dos associados.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, aos quais é apenas concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocadas.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  69. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
  70. Número ou marcador, página 8: a) Pagar as jóias de admissão e as quotas estabelecidas;
  71. Número ou marcador, página 8: b) Contribuir na prossecução dos objectivos da associação;
  72. Número ou marcador, página 8: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, as resoluções da Assembleia Geral e as deliberações dos demais órgãos; e d)Exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos.
  73. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 8: Órgãos sócias
  76. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da associação:
  77. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
  79. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 8: Obrigações
  82. Texto do artigo, página 8: A associação obriga-se pela assinatura:
  83. Número ou marcador, página 8: a) Do presidente do Conselho de Direcção; ou
  84. Número ou marcador, página 8: b) Dos outros dois membros do Conselho de Direcção.
  85. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição
  88. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta pela totalidade dos membros, em pleno gozo dos seus direitos.
  89. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa de Assembleia, constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 8: Competência
  92. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  93. Número ou marcador, página 8: a) Definir as linhas gerais e orientadoras da associação;
  94. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório e o plano de actividades da associação;
  95. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar as actividades dos órgãos sócias;
  96. Número ou marcador, página 8: d) Aprovar o orçamento e regulamento interno;
  97. Número ou marcador, página 8: e) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sócias;
  98. Número ou marcador, página 8: f) Aprovar a alteração dos estatutos;
  99. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  100. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre a expulsão dos membros;
  101. Número ou marcador, página 8: i) Aprovar a admissão de membros;
  102. Número ou marcador, página 8: j) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
  103. Número ou marcador, página 8: k) Apreciar recursos de decisões proferidas por outros órgãos sócias.
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 8: Deliberações e funcionamento
  106. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou legalmente representados.
  107. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações sobre a alteração dos estatutos ou a dissolução da associação só são válidas quando tomadas por uma maioria qualificada de três quartos de todos os membros da associação.
  108. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
  109. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta que só é válida após a aprovação e assinatura pela maioria dos membros que constituem a Mesa da Assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 8: Convocação
  112. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral deve ser convocada pela administração nas circunstâncias fixadas pelos estatutos e, em qualquer caso, uma vez a cada ano para aprovação e balanço.
  113. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.
  114. Número ou marcador, página 8: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os associados comparecerem à reunião e todos concordaram com o aditamento.
  115. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição
  118. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da associação e, é constituído por um número impar de três membros, nomeadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral por um período de um ano, renovável.
  119. Número ou marcador, página 9: Dois) Podem ser eleitos para o conselho de direcção, os membros fundadores ou pessoas estranhas á associação.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 9: Competência
  122. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Direcção cabe, em geral, a administração e a representação da associação.
  123. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete igualmente ao Conselho de Direcção, em especial:
  124. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir a lei, os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 9: b) Representar legalmente a associação, em juízo e fora dele;
  126. Número ou marcador, página 9: c) Defender os interesses dos operadores na área de educação e cultura, junto das entidades públicas e organismos oficias das associações em que a associação se encontre filiada, dos meios de comunicação e do público em geral;
  127. Número ou marcador, página 9: d) Preparar o plano anual de actividades da associação, bem como o respectivo orçamento e, submetêlos à aprovação da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre as candidaturas de novos membros;
  129. Número ou marcador, página 9: f) Preparar um regulamento interno e apresentá-lo à Assembleia Geral para sua apreciação e aprovação;
  130. Número ou marcador, página 9: g) Celebrar e rescindir contratos de trabalho com trabalhadores da associação bem como fixar as respectivas funções; e
  131. Número ou marcador, página 9: h) Exerceras demais funções que os termos da lei e dos estatutos não sejam reservadas à Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 9: Funcionamento
  134. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reúne-se sempre que for convocado pelo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 9: Deliberações
  137. Texto do artigo, página 9: As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados.
  138. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho fiscal
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  140. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição
  141. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização da associação e, é composto por três membros sendo um o presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral por período de um ano renovável.
  142. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho fiscal pode eleger pessoas estranhas a associação para fiscalização, podendo ser, empresas de auditoria, ou outras entidades com experiência na revisão e certificação de contas.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  144. Texto do artigo, página 9: Competência
  145. Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Fiscal cabe, em geral, a fiscalização da situação financeira da associação e, em especial:
  146. Número ou marcador, página 9: a) Dar parecer sobre relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção a Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 9: b) Examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhes sirvam de base; e
  148. Número ou marcador, página 9: c) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que incumbam, nos termos da lei e do estatuto.
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 9: Funcionamento
  151. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano ou sempre que se julgar conveniente, por convocatória do seu presidente ou pela maioria dos seus membros, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por qualquer meio deixe prova escrita.
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 9: Deliberações
  154. Texto do artigo, página 9: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros.
  155. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução da associação
  156. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 9: Exercício anual
  158. Texto do artigo, página 9: O exercício anual da associação coincide com ano civil.
  159. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 9: Fundos
  161. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
  162. Número ou marcador, página 9: a) As jóias de admissão;
  163. Número ou marcador, página 9: b) As quotas e outras contribuições dos membros;
  164. Número ou marcador, página 9: c) Donativos e doações recebidas para o prosseguimento do propósito da associação; e
  165. Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer outros rendimentos
  166. Texto do artigo, página 9: eventuais ou regulares.
  167. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 9: Património
  169. Texto do artigo, página 9: O património da associação é constituído por bens imóveis e móveis adquiridos em nome da associação.
  170. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  172. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  173. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação resultante da dissolução é feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determina os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
  174. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  175. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 9: Extinção
  177. Texto do artigo, página 9: A associação extingue-se por disposição da lei, decisão do tribunal, por deliberação da assembleia geral, por verificação de qualquer outra causa extintiva prevista no acto de constituição ou nos estatutos ou pelo falecimento ou desaparecimento de todos os associados.
  178. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 9: Dúvida
  180. Texto do artigo, página 9: As dúvidas que se suscitarem na aplicação dos presentes estatutos são resolvidas pela Assembleia Geral, pelo órgão ao qual essa competência for delegada, ou pelo regulamento interno, e segundo as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  181. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  182. Texto do artigo, página 9: Entrada em vigor
  183. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  184. Texto do artigo, página 9: Arch365 -Engenharia e Projectos, Limitada
  185. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847833, uma entidade denominada, Arch365 Engenharia e Projectos, Limitada, entre:
  186. Texto do artigo, página 10: Baptista Ruben Ngine Zunguze, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101010288C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Gaza, em XaiXai, aos onze de Novembro de dois mil e dezasseis e; Minax da Graça Quinita Zunguze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100517950F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Gaza, em Xai-Xai, aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, ambos de nacionalidade moçambicana, maiores, cônjuges, e residentes no bairro do Bagamoyo, na cidade de Maputo, que, pela referida escritura pública, é celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Arch365 Engenharia e Projectos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições que se seguem:
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 10: (Tipo societário)
  189. Texto do artigo, página 10: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  192. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Arch365 Engenharia e Projectos, Limitada.
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  195. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade vai ter a sua sede no bairro do Bagamoyo, na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique 5583.
  196. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede social, assim como a criação de quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  199. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  202. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de construção civil, fiscalização e gestão de empreitadas de obras, consultoria ambiental, logística e fornecimento de todo o tipo de material e equipamentos no domínio de construção.
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 10: (Participações em outras empresas)
  205. Texto do artigo, página 10: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  206. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  208. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social subscrito é de quinhentos e dez mil meticais, distribuídos do seguinte modo:
  209. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta e sete mil meticais, correspondentes à setenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Baptista Ruben Ngine Zunguze;
  210. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e três mil meticais, pertencentes à sócia Minax da Graça Quinita Zunguze.
  211. Texto do artigo, página 10: Dois)O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  212. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 10: (Alteração do capital)
  214. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  215. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  217. Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  220. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  221. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas, para um sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação.
  222. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  224. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente, que desde já fica nomeada a
  225. Texto do artigo, página 10: senhora Minax da Graça Quinita Zunguze, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  226. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  227. Número ou marcador, página 10: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  228. Número ou marcador, página 10: Quatro) O gerente poderá nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
  229. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  231. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  233. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  235. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  236. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  237. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 10: Está conforme.
  240. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 10: MS Trade and Services, Limitada
  242. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886685, uma entidade denominada MS Trade and Services, Limitada, entre:
  243. Texto do artigo, página 10: Matilde Moisés Siúta, natural de Manjacaze, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100477144P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira, de 28 anos de idade, residente no bairro Ferroviário;
  244. Texto do artigo, página 10: Fernando Afonso Chambule Monjane, natural de Manjacaze, naturalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  245. Texto do artigo, página 11: n.º 110104330433B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, de 31 anos, residente em Manjacaze. Constituem entre si uma sociedade comercial
  246. Texto do artigo, página 11: por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 11: Denominação
  249. Texto do artigo, página 11: É constituída nos termos da lei e do presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada MS Trade and Services, Limitada.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 11: Sede
  252. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na cidade da Maputo, rua da resistência n.º 9, rés-do-chão.
  253. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  254. Número ou marcador, página 11: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 11: Duração
  257. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  260. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  261. Número ou marcador, página 11: a) Comercialização de vestuário, calçado e artigos relacionados;
  262. Número ou marcador, página 11: b) Comercialização a grosso e a retalho de alimentos diversos;
  263. Número ou marcador, página 11: c) Confecção de artigos de vestuário, importação e exportação de artigos relacionados;
  264. Número ou marcador, página 11: d) Venda de brinquedos, acessórios e outros artigos para crianças;
  265. Número ou marcador, página 11: e) Importação e exportação de vestuário, calçado e outros artigos;
  266. Número ou marcador, página 11: f) Venda de celulares e eletrodomésticos diversos.
  267. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  268. Número ou marcador, página 11: Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação do conselho de gerência, de participações em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como o alienar das referidas participações.
  269. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 11: Capital social
  271. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  272. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de quarenta e nove mil e quinhentos meticais e correspondente a noventa e nove por cento do capital social da sócia Matilde Moisés Siúta;
  273. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Fernando Afonso Chambule Monjane.
  274. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 11: Participações sociais
  276. Texto do artigo, página 11: É permitido à sociedade, por deliberação do conselho de administração, participar no capital social de outras sociedades, bem como associarse a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  277. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  279. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição das quotas a ceder, direito esse que, se não for ele exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  280. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  282. Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais serão convocadas pelo conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção ou telefax, por email dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  283. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 11: Administração, gerência e representação conselho de gerência
  285. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de gerência é composto por dois elementos a saber: Matilde Moisés Siúta e Fernando Afonso Chambule Monjane, sendo Matilde Moisés Siúta presidente.
  287. Número ou marcador, página 11: Três) Compete a gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelo presente contrato social não estejam reservados à assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  289. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura da presidente do conselho de gerência ou pela assinatura de mandatários nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 11: Da interdição
  292. Texto do artigo, página 11: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  293. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 11: Do exercício social
  295. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 11: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  297. Número ou marcador, página 11: Três) A parte restante de lucros será, conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas, a titulo de dividendos, ou afecta a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 11: Da amortização de quotas
  300. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  301. Número ou marcador, página 11: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  302. Número ou marcador, página 11: c) Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter cumprido as disposições do artigo sétimo;
  303. Número ou marcador, página 11: d) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de três meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  306. Texto do artigo, página 12: No caso de dissolução da sociedade por acordo serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  309. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 12: Take Away o Camião – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810034, uma entidade denominada Take Away o Camião – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Delco Marcos de Almeida, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente na Rua de Mathovelo quarteirão n.º 14, casa 739, rés-do-chão, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100271551A, emitido no dia 6 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  316. Número ou marcador, página 12: Um) Take Away o Camião – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por Sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  317. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  320. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Matola, Avenida União África n.°11078 CS 2216, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sede para onde e quando a administração julgar conveniente.
  321. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  323. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de restauração venda de comidas, bebidas alcoólicas, diversos tipos de refrigerantes e sumos, água mineral e outros produtos similares.
  324. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a Delco Marcos de Almeida.
  327. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  329. Número ou marcador, página 12: Um) A administração será confiada ao senhor Delco Marcos de Almeida que desde já fica nomeado administrador.
  330. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  331. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 12: (Balanço e aplicação de resultados)
  333. Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  334. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  336. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  337. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 12: Liron Oil and Gas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886170, uma entidade denominada Liron Oil and Gas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 12: Ottobong Nkanang Udoyen, casado, natural da Itália – Roma, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106592248D, emitido aos 22 de Fevereiro de 2017, pelos Arquivos de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 1875, bairro Sommerschield, Maputo, constitui, pelo presente documento, uma sociedade por quotas unipessoal, de acordo com os seguintes termos e condições:
  341. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 12: (Firma)
  343. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Liron Oil and Gas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  344. Número ou marcador, página 12: Dois) Pelo presente, o supra identificado constitui uma sociedade sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
  345. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  347. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade terá a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 723.
  348. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  349. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  351. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  352. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  354. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  355. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços em toda a cadeia de valores de projectos de petróleo e gás;
  356. Número ou marcador, página 12: b) Representação comercial de firmas, marcas de produtos diversos, nacionais e estrangeiros;
  357. Número ou marcador, página 12: c) Aquisição e gestão de participações sociais em outras sociedades.
  358. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  359. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  361. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
  362. Texto do artigo, página 13: (cem mil meticais), correspondente ao único sócio Ottobong Nkanang Udoyen, equivalente a cem por cento do capital social.
  363. Número ou marcador, página 13: Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  366. Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada pelo sócio Ottobong Nkanang Udoyen que desde já é nomeado administrador.
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  369. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
  370. Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura de um administrador;
  371. Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  372. Número ou marcador, página 13: c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  373. Número ou marcador, página 13: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 13: (Exercício social)
  376. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  377. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  380. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante decisão do administrador.
  381. Número ou marcador, página 13: Dois) A decisão sobre a dissolução da sociedade indicará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  382. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 13: (Disposição transitória)
  384. Número ou marcador, página 13: Um) Fica desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o senhor Ottobong Nkanang Udoyen.
  385. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão em contrário.
  386. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 13: (Lei aplicável e foro)
  388. Texto do artigo, página 13: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, serão reguladas pela legislação vigente e aplicável em Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 13: King Company & Serviços, Limitada
  391. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886626, uma entidade denominada King Company & Serviços, Limitada, entre:
  392. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Felisberto André Mangue, casado, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104809111A, de 8 de Novembro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  393. Texto do artigo, página 13: Segundo. Ricardo António Nhassengo, solteiro, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 1104000541795I, de 13 de Maio de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  394. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  395. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
  397. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de King Company & Serviços, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1827, rés-do-chão.
  398. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  399. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 13: (Duração)
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