III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 131/2021

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Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O activo líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, em caso de ausência de cláusulas de discriminação no contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que for omisso será regulamentado e resolvido de acordo com aplicação das normas do direito vigentes em Moçambique, do direito internacional privado, convenções e tratados internacionais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Nutagri, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e um, da Sociedade Nutagri, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100292351, deliberam pela cedência total das quotas pertencente ao sócio ConstruarteConstrução Civil e Obras Públicas Lda e Connect Enterprise Solution SGPG Lda a favor de António Alberto Lourenço Carreira e consequentemente alteração do artigo quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro que correspondente a duas quotas desiguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertente ao sócio António Alberto Lourenço Carreira;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertente ao sócio José Firmino Brunhoso Cordeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele, compete a um ou mais administradores eleitos em assembleia geral com ou sem dispensa de caução conforme deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Fica desde já nomeado como administrador para o mandato 2021 – 2025 o Sr. António Alberto Lourenço Carreira;
Texto do artigo · p. 30 Mantem; A sociedade obriga-se por assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador no âmbito dos poderes constantes da respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 30 Mantém. Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 PJM-X ENERGY – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101521508, uma entidade denominada PJM-X ENERGY – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Sérgio António Navarro Matos, casado com Onésia Adélia Mugabe Matos, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente na Vila Olímpica Bloco 9, edifício 1, casa 1 – Zimpeto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido aos 19 de Dezembro de 2019, em cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação PJM-X ENERGY – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida de Moçambique, Condomínio Vila Olímpica Bloco 9-1-1, bairro de Zimpeto, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 30 a)Operações de tradinge comercialização de produtos petrolíferos (petróleo bruto, lng, gpl, petroquímicos e fertilizantes);
Número ou marcador · p. 30 b) Pesquisa, prospecção e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 30 c) Operação mineira com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 d) Armazenagem nos terminais de distribuição e instalações centrais de combustíveis; e ) A c t i v i d a d e l o g í s t i c a , distribuição, trânsito e retalho de combustíveis; f ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , reexportação e bunkering de combustíveis líquidos;
Número ou marcador · p. 30 g) Exploração de terminais de descargas;
Número ou marcador · p. 30 h) Instalação de terminais de distribuição e centrais de combustíveis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, igualmente, desenvolver qualquer outra actividade comercial ou deter participações sociais em outras sociedades ainda que não conexas às actividades principais da sociedade, na medida do permitido por lei e mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao administrador único: Sérgio António Navarro Matos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu administrador Sérgio António Navarro Matos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do proponente, o senhor Sérgio António Navarro Matos, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sa’D trading, limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 100116014, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sa’D Trading, Limitada, constituída pelo sócio único Mohamad Aslam Mehmood Darsot, que por acta da assembleia geral datada de cinco de Julho de dois mil e vinte e um, na qual alteram os artigos quarto e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), divididos de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 285.000,00MT (duzentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Aslam Mehmood Darsot;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Sa’D Mohammed Aslam Darsot.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa e
Texto do artigo · p. 31 passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Mohamad Aslam Mehmood Darsot, que desde já toma posse, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode nomear um gerente para exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101564452, uma entidade denominada Sala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Fernanda Pucciarelli, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º FY707337, emitido aos 9 de Abril de 2019, pela SR/DPF/RJ e válido até 8 de Abril de 2029, residente na Avenida Armando Tivane, 373, no bairro Polana, casa n.º 3, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 Sala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na rua Armando Tivane 373, casa n.º 3D, 3 andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local dentro do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação, tanto no país como no exterior, desde que cumpridos os requisitos estatuários e legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestar serviços de relações públicas e marketing; b)Prestar serviços de consultoria e gestão, bem como de outras actividades em qualquer ramo de comércio ou indústria que a sócia decida explorar, e para os quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode ainda realizar actividades complementares ou conexas com o seu objecto principal e deter participações financeiras no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada, bem como entrar em associações de natureza empresarial.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a Fernanda Pucciarelli.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, desde que observadas as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão ou alienação da quota)
Texto do artigo · p. 31 A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, no todo ou em parte, da quota não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da gerência, representação e resultados da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas com dispensa de caução, pela sócia ou por quem esta mandatar por procuração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete à sócia exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a
Texto do artigo · p. 32 sociedade activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de manter a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os herdeiros e representantes legais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um, que a todos representante.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que for omisso neste contrato, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como de legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 32 Shield Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Shield Corretores de Seguros, S.A., com sede nesta cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100409798, deliberaram transformação da sociedade Shield Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Shield Corretores de Seguros, S.A., e consequentemente a alteração total dos estatutos que a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a firma Shield Corretores de Seguros, S.A., constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade mudar a sua sede e, ainda, estabelecer ou encerrar, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto, a corretagem de seguros nos ramos vida e não vida, e consultoria em matérias relacionadas com a actividade de seguros, nos termos permitidos por lei; exercer actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, adquirir participações, gerir, ou alienar sociedades com objecto diverso do que exerce, ainda que regidas por leis especiais e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais, representado por onze mil acções, do valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Acções e transmissão)
Número ou marcador · p. 32 Um) As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As acções podem revestir a forma de tituladas ou escriturais, podendo mediante
Texto do artigo · p. 32 deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em escriturais e vice-versa.
Número ou marcador · p. 32 Três) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez ou múltiplo de dez acções, os quais poderão ser desdobrados ou agrupados a pedido do respectivo titular, mediante cancelamento dos títulos objecto de desdobramento ou agrupamento e emissão do titulo ou dos títulos que os devem substituir, devendo os respectivos custos correrem por conta do requerente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os títulos, definitivos e provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, são assinados por dois administradores ou por um administrador e um mandatário com poderes para o acto, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios mecânicos, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições aprovadas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A transmissão de acções é livre, não se encontrando sujeita ao consentimento da sociedade ao exercício do direito de preferência por parte de qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral é composta pelos accionistas com direito a voto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e os presentes estatutos lhe atribuam competência, bem assim as que não estejam compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos emergentes das acções presentes ou representadas na assembleia, sempre que a lei não exija maior número.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Votos)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cada uma acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos que cada accionista dispõe na Assembleia Geral, quer em nome próprio, quer como procurador.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para que a Assembleia Geral possa reunir e deliberar, em primeira convocação, é indispensável a presença ou representação de accionistas que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital por estes representados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Administração é composto por três membros, eleitos pela
Texto do artigo · p. 33 Assembleia Geral, de entre quais um é presidente do Conselho de Administração, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho de Administração pode delegar poderes de gestão corrente da sociedade num administrador-delegado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma do presidente do conselho de administração, ou pela assinatura de um administrador e de um mandatário ou procurador dentro dos limites dos poderes que hajam sido conferidos; ou pela assinatura singular de um administrador, de mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que, respectivamente, hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador ou procurador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, que deve ser um profissional de contas ou uma sociedade auditoria de contas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social tem início a um de Janeiro e término a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo que o balanço e a conta fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros do exercício, apurados em conformidade a lei terão, sucessivamente, a seguinte aplicação:(i) realização ou reintegração da reserva legal, mediante afectação da quantia que venha a ser deliberada pela Assembleia Geral, nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados, até que a referida reserva ascenda a vinte por cento do capital social; (ii) as quantias que por proposta do Conselho de Administração e deliberação da Assembleia Geral devam ser afectas à constituição ou reintegração da reserva de investimentos; (iii) o remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) São permitidos adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se apenas nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dissolvida a sociedade, procederse-á extrajudicialmente à respectiva liquidação e, salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 4 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 33 Sitoe, Timana & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101571017, uma entidade denominada Sitoe, Timana & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Oliveira Alexandre Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110104747477F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 25 de Novembro de 2016, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, bairro das Mahotas, quarteirão 5, casa n.º 123;
Texto do artigo · p. 33 Celso Lucas Timana, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101341656J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 31 de Agosto de 2015, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, bairro Hulene, quarteirão 5, casa n.º 21.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado de boa fé o presente contrato de sociedade, que as partes outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Sitoe, Timana & Associados – Sociedade de Advogados, abreviadamente designada STA – Sociedade de Advogados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 37, rés-do-chão esquerdo, Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral deslocar/transferir a sua sede para qualquer local do território nacional e abrir novos escritórios, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente data.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício profissional em comum da profissão de advogado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O objecto social da sociedade abrange ainda, o exercício comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, arbitragem, mediação e conciliação e de agente da propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode participar em outras associações para o exercício da actividade profissional no âmbito do seu objecto social e na forma determinada por lei.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade pode celebrar contratos de correspondência e colaboração, de transferência de conhecimento e formação, de consórcio, de agência e de gestão entre duas ou mais sociedades de advogados ou entre um ou mais advogados em prática não organizada em sociedade ou em sociedade de advogados para o exercício, em conjunto ou por um período limitado nunca superior a cinco anos, de actividade profissional no âmbito do objecto social e capacidade das sociedades de advogados.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A sociedade pode celebrar acordos de associação profissional com escritórios ou sociedades de advogados estrangeiras, de acordo com o previsto no Regime Jurídico aplicável às Sociedades de Advogados em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A sociedade pode filiar-se em organismos internacionais de direito e participar em iniciativa de carácter jurídico internacional.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representativa de 50% (por cento) do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Alexandre Sitoe, Advogado, com carteira profissional número mil e oitocentos e setenta e sete;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representativa de 50% (por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Lucas Timana, advogado, com carteira profissional número mil novecentos e cinquenta e quatro.
Texto do artigo · p. 33 .................................................................
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados Oliveira Alexandre Sitoe e Celso Lucas Timana.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 33 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos administradores ou por outra pessoa devidamente autorizada de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 8 de Julho de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Taishan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 83 à 86 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 06/2015 a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante
Texto do artigo · p. 34 Silva Weng San, natutal de Quiterajo, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601008238951, de sete de Dezembro de dois mil e dez, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante pela
Texto do artigo · p. 34 exibição do documento de identificação acima referido, cuja cópia figura em anexo.
Texto do artigo · p. 34 Por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas, unipessoal e de responsabilidade limitada, denominada Taishan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 34 É constituída pelo outorgante, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Taishan
Texto do artigo · p. 34 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade terá a sua sede em Chimoio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio de material de construção, equipamento de construção, viaturas e acessórios, mobiliário de residência e de escritório,
Texto do artigo · p. 34 compreendendo a importação, distribuição e comercialização, agenciamento, representação, comissões, consignações de equipamentos acessórios e materiais de fotocópias e informática, audiovisual e outros para escritórios e formação;
Texto do artigo · p. 34 b)Prestação de serviço na área imobiliária (compra e venda, arrendamentos, intermediação, corrector);
Número ou marcador · p. 34 c) O exercício da actividade de representação comercial de entidades proprietária de marcas e patentes de qualquer ramos de actividade;
Número ou marcador · p. 34 d) Comercialização de combustíveis e lubrificantes, incluindo o seu transporte e distribuição;
Número ou marcador · p. 34 e) Transporte de mercadorias e passageiros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Silva Weng San.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser alterado por deliberação do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, depende da deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Silva Weng San, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá nomear procuradores que à obrigarão nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão havidos como pertencentes ao único sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Chimoio, 6 de Julho de 2021. — O Notário,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Trans Quimake – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101525252, uma entidade denominada Trans Quimake, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Paulina Ana Tete, solteira de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010404626A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Dezembro de 2020, residente no bairro Trevo, quarteirão 18, casa n.° 48, pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regera pelos seguinte artigos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 Trans Quimake – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Matola, bairro de Trevo, quarteirão 18, casa n.° 48, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representações no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 35 O objeto da sociedade consiste na atividade de:
Número ou marcador · p. 35 a) Transporte de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 35 b) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 35 c) Recolha de rezidio sólidos;
Número ou marcador · p. 35 d) Limpezas diversas;
Número ou marcador · p. 35 e) Manutenção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondem a uma quota pertencente a sócia única Paulina Ana Tete.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outra sociedades, mesmo com objetivo diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerencia da sociedade pertencera a sócia Paula Ana Tete desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir renumeração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposição acordado na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Trinity Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101537331, a sociedade
Texto do artigo · p. 35 Trinity Solutions, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Maio de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Trinity Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Fornecimento de material diverso;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestações de serviços;
Número ou marcador · p. 35 c) Importação e exportação de equipamentos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Wellington Ziuanayi Dandara, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100113657S, emitido aos 15 de Maio Setembro de 2020, pelo
Texto do artigo · p. 35 Arquivo Nacional de Identificação Civil em Tete e válido até 14 de Setembro de 2030, residente no bairro Matundo, U.C Cambine, Cidade de Tete, com NUIT 106802351;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio, Belinda TafadzuaChiwariro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular de Bilhete de Identidade n.º 050105070702F, emitido a 16 de Maio de 2018, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil em Tete e válido até 16 de Maio de 2023, residente no bairro de Samora Machel, U.C Canangola , cidade de Tete, com NUIT 137034761.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração, fica desde já nomeado o senhor Wellington Ziuanayi Dandara para o cargo de gerente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O conselho de administração é composto por 02 administradores, nomeadamente o senhor Wellington Ziuanayi Dandara (Presidente do Conselho de Administração) esenhora Belinda Tafadzua Chiwariro na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 35 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações;
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Abertura de contas bancárias em Moeda Nacional e divisas, assim como movimentações diárias serão feitasmediante assinatura do gerente da sociedade, o senhor Wellington Ziuanayi Dandara.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem Jurídica Interna e Internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 36 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Tete, 27 de Maio de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 36 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 36 Z3 Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que aos quatro dias do mês de Junho de dois mil vinte e um, a Sociedade Z3 Energy, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101551180, com capital social integralmente subscrito e realizado, de noventa mil meticais, correspondente a três quotas.
Texto do artigo · p. 36 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação ‘Z3 Energy, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede no bairro de Massenger, distrito de Lichinga, província de Niassa na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços de eletricidade; instalações eléctricas; manutenção eléctrica; compra e venda de material eléctrico; construção, gestão de centrais de energia solar; construção de rede de baixa e média tensão; montagem de transformadores; alimentação de quadros de transformadores;
Texto do artigo · p. 36 fornecimento de energia eléctrica; project management; procurement; transporte de energia eléctrica; produção de energia eléctrica; gestão de centrais eléctricas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de 27.000,00MT, correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente à Trindade Gonçalves Jorge;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de 36.000,00MT, correspondente a 40% (quarenta) por cento do capital social, pertencente à Rosa Yolanda da Conceição Guelume; e
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota de 27.000,00MT, correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente à Jorge Gonçalves Jorge.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 36 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 36 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Morte ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
Texto do artigo · p. 37 deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social estiver devidamente representado.
Número ou marcador · p. 37 Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 37 Sete) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, devem ser tomadas por uma maioria qualificada de oitenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Oito) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, que não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para este efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 30: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  3. Número ou marcador, página 30: Quatro) O activo líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, em caso de ausência de cláusulas de discriminação no contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  4. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 30: Legislação aplicável
  7. Texto do artigo, página 30: Tudo o que for omisso será regulamentado e resolvido de acordo com aplicação das normas do direito vigentes em Moçambique, do direito internacional privado, convenções e tratados internacionais aplicáveis.
  8. Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 30: Nutagri, Limitada
  10. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e um, da Sociedade Nutagri, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100292351, deliberam pela cedência total das quotas pertencente ao sócio ConstruarteConstrução Civil e Obras Públicas Lda e Connect Enterprise Solution SGPG Lda a favor de António Alberto Lourenço Carreira e consequentemente alteração do artigo quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  11. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 30: O capital social é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro que correspondente a duas quotas desiguais distribuídas de seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertente ao sócio António Alberto Lourenço Carreira;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertente ao sócio José Firmino Brunhoso Cordeiro.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele, compete a um ou mais administradores eleitos em assembleia geral com ou sem dispensa de caução conforme deliberado em assembleia geral.
  20. Texto do artigo, página 30: Fica desde já nomeado como administrador para o mandato 2021 – 2025 o Sr. António Alberto Lourenço Carreira;
  21. Texto do artigo, página 30: Mantem; A sociedade obriga-se por assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador no âmbito dos poderes constantes da respectiva procuração.
  22. Texto do artigo, página 30: Mantém. Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico,
  23. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 30: PJM-X ENERGY – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101521508, uma entidade denominada PJM-X ENERGY – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 30: Sérgio António Navarro Matos, casado com Onésia Adélia Mugabe Matos, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente na Vila Olímpica Bloco 9, edifício 1, casa 1 – Zimpeto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido aos 19 de Dezembro de 2019, em cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  29. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação PJM-X ENERGY – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida de Moçambique, Condomínio Vila Olímpica Bloco 9-1-1, bairro de Zimpeto, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  36. Texto do artigo, página 30: O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  37. Texto do artigo, página 30: a)Operações de tradinge comercialização de produtos petrolíferos (petróleo bruto, lng, gpl, petroquímicos e fertilizantes);
  38. Número ou marcador, página 30: b) Pesquisa, prospecção e exploração mineira;
  39. Número ou marcador, página 30: c) Operação mineira com importação e exportação;
  40. Número ou marcador, página 30: d) Armazenagem nos terminais de distribuição e instalações centrais de combustíveis; e ) A c t i v i d a d e l o g í s t i c a , distribuição, trânsito e retalho de combustíveis; f ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , reexportação e bunkering de combustíveis líquidos;
  41. Número ou marcador, página 30: g) Exploração de terminais de descargas;
  42. Número ou marcador, página 30: h) Instalação de terminais de distribuição e centrais de combustíveis.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, igualmente, desenvolver qualquer outra actividade comercial ou deter participações sociais em outras sociedades ainda que não conexas às actividades principais da sociedade, na medida do permitido por lei e mediante aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao administrador único: Sérgio António Navarro Matos.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência e representação)
  49. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu administrador Sérgio António Navarro Matos.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do proponente, o senhor Sérgio António Navarro Matos, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 31: Sa’D trading, limitada
  60. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 100116014, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sa’D Trading, Limitada, constituída pelo sócio único Mohamad Aslam Mehmood Darsot, que por acta da assembleia geral datada de cinco de Julho de dois mil e vinte e um, na qual alteram os artigos quarto e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  61. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 31: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), divididos de seguinte modo:
  65. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 285.000,00MT (duzentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Aslam Mehmood Darsot;
  66. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Sa’D Mohammed Aslam Darsot.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  69. Número ou marcador, página 31: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa e
  70. Texto do artigo, página 31: passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Mohamad Aslam Mehmood Darsot, que desde já toma posse, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  71. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode nomear um gerente para exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  72. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 31: Sala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101564452, uma entidade denominada Sala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  75. Texto do artigo, página 31: Fernanda Pucciarelli, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º FY707337, emitido aos 9 de Abril de 2019, pela SR/DPF/RJ e válido até 8 de Abril de 2029, residente na Avenida Armando Tivane, 373, no bairro Polana, casa n.º 3, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada a reger-se pelas disposições que se seguem:
  76. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  79. Texto do artigo, página 31: Sala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente contrato.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  82. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na rua Armando Tivane 373, casa n.º 3D, 3 andar, cidade de Maputo.
  83. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local dentro do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação, tanto no país como no exterior, desde que cumpridos os requisitos estatuários e legais.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  86. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  87. Número ou marcador, página 31: a) Prestar serviços de relações públicas e marketing; b)Prestar serviços de consultoria e gestão, bem como de outras actividades em qualquer ramo de comércio ou indústria que a sócia decida explorar, e para os quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  88. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode ainda realizar actividades complementares ou conexas com o seu objecto principal e deter participações financeiras no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada, bem como entrar em associações de natureza empresarial.
  89. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a Fernanda Pucciarelli.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  95. Texto do artigo, página 31: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, desde que observadas as formalidades estabelecidas por lei.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
  98. Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 31: (Cessão ou alienação da quota)
  101. Texto do artigo, página 31: A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, no todo ou em parte, da quota não carece do consentimento da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da gerência, representação e resultados da sociedade
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  105. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas com dispensa de caução, pela sócia ou por quem esta mandatar por procuração.
  106. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete à sócia exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a
  107. Texto do artigo, página 32: sociedade activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  110. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 32: (Balanço e aprovação de contas)
  113. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  114. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  117. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  118. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  119. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  120. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  122. Texto do artigo, página 32: A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados por lei.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação)
  125. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de manter a sociedade.
  126. Número ou marcador, página 32: Dois) Os herdeiros e representantes legais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um, que a todos representante.
  127. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  129. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso neste contrato, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como de legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico,
  131. Texto do artigo, página 32: Shield Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Shield Corretores de Seguros, S.A., com sede nesta cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100409798, deliberaram transformação da sociedade Shield Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Shield Corretores de Seguros, S.A., e consequentemente a alteração total dos estatutos que a ter a seguinte nova redacção:
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  135. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a firma Shield Corretores de Seguros, S.A., constituindo-se por tempo indeterminado.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  138. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade mudar a sua sede e, ainda, estabelecer ou encerrar, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  141. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, a corretagem de seguros nos ramos vida e não vida, e consultoria em matérias relacionadas com a actividade de seguros, nos termos permitidos por lei; exercer actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto social.
  142. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, adquirir participações, gerir, ou alienar sociedades com objecto diverso do que exerce, ainda que regidas por leis especiais e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais, representado por onze mil acções, do valor nominal de cem meticais cada uma.
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 32: (Acções e transmissão)
  148. Número ou marcador, página 32: Um) As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador por deliberação da Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 32: Dois) As acções podem revestir a forma de tituladas ou escriturais, podendo mediante
  150. Texto do artigo, página 32: deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em escriturais e vice-versa.
  151. Número ou marcador, página 32: Três) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez ou múltiplo de dez acções, os quais poderão ser desdobrados ou agrupados a pedido do respectivo titular, mediante cancelamento dos títulos objecto de desdobramento ou agrupamento e emissão do titulo ou dos títulos que os devem substituir, devendo os respectivos custos correrem por conta do requerente.
  152. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os títulos, definitivos e provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, são assinados por dois administradores ou por um administrador e um mandatário com poderes para o acto, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios mecânicos, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições aprovadas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem direito a voto.
  154. Número ou marcador, página 32: Seis) A transmissão de acções é livre, não se encontrando sujeita ao consentimento da sociedade ao exercício do direito de preferência por parte de qualquer accionista.
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 32: (Assembleia Geral)
  157. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral é composta pelos accionistas com direito a voto.
  158. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e os presentes estatutos lhe atribuam competência, bem assim as que não estejam compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos emergentes das acções presentes ou representadas na assembleia, sempre que a lei não exija maior número.
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 32: (Votos)
  162. Número ou marcador, página 32: Um) A cada uma acção corresponde um voto.
  163. Número ou marcador, página 32: Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos que cada accionista dispõe na Assembleia Geral, quer em nome próprio, quer como procurador.
  164. Número ou marcador, página 32: Três) Para que a Assembleia Geral possa reunir e deliberar, em primeira convocação, é indispensável a presença ou representação de accionistas que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  165. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital por estes representados.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 32: (Conselho de Administração)
  168. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração é composto por três membros, eleitos pela
  169. Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral, de entre quais um é presidente do Conselho de Administração, o qual tem voto de qualidade.
  170. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Administração pode delegar poderes de gestão corrente da sociedade num administrador-delegado.
  171. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma do presidente do conselho de administração, ou pela assinatura de um administrador e de um mandatário ou procurador dentro dos limites dos poderes que hajam sido conferidos; ou pela assinatura singular de um administrador, de mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que, respectivamente, hajam sido conferidos.
  174. Número ou marcador, página 33: Dois) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador ou procurador.
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  176. Texto do artigo, página 33: (Fiscal Único)
  177. Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, que deve ser um profissional de contas ou uma sociedade auditoria de contas.
  178. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
  180. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social tem início a um de Janeiro e término a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo que o balanço e a conta fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros do exercício, apurados em conformidade a lei terão, sucessivamente, a seguinte aplicação:(i) realização ou reintegração da reserva legal, mediante afectação da quantia que venha a ser deliberada pela Assembleia Geral, nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados, até que a referida reserva ascenda a vinte por cento do capital social; (ii) as quantias que por proposta do Conselho de Administração e deliberação da Assembleia Geral devam ser afectas à constituição ou reintegração da reserva de investimentos; (iii) o remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 33: Três) São permitidos adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício.
  183. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
  185. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se apenas nos casos e termos previstos na lei.
  186. Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvida a sociedade, procederse-á extrajudicialmente à respectiva liquidação e, salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício.
  187. Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Julho de 2021. — O Técnico,
  188. Texto do artigo, página 33: Sitoe, Timana & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
  189. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101571017, uma entidade denominada Sitoe, Timana & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 33: Oliveira Alexandre Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110104747477F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 25 de Novembro de 2016, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, bairro das Mahotas, quarteirão 5, casa n.º 123;
  191. Texto do artigo, página 33: Celso Lucas Timana, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101341656J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 31 de Agosto de 2015, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, bairro Hulene, quarteirão 5, casa n.º 21.
  192. Texto do artigo, página 33: É celebrado de boa fé o presente contrato de sociedade, que as partes outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  193. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  194. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede social e duração)
  195. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Sitoe, Timana & Associados – Sociedade de Advogados, abreviadamente designada STA – Sociedade de Advogados.
  196. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 37, rés-do-chão esquerdo, Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral deslocar/transferir a sua sede para qualquer local do território nacional e abrir novos escritórios, cumprindo os necessários requisitos legais.
  197. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente data.
  198. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  199. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício profissional em comum da profissão de advogado.
  201. Número ou marcador, página 33: Dois) O objecto social da sociedade abrange ainda, o exercício comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, arbitragem, mediação e conciliação e de agente da propriedade industrial.
  202. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode participar em outras associações para o exercício da actividade profissional no âmbito do seu objecto social e na forma determinada por lei.
  203. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade pode celebrar contratos de correspondência e colaboração, de transferência de conhecimento e formação, de consórcio, de agência e de gestão entre duas ou mais sociedades de advogados ou entre um ou mais advogados em prática não organizada em sociedade ou em sociedade de advogados para o exercício, em conjunto ou por um período limitado nunca superior a cinco anos, de actividade profissional no âmbito do objecto social e capacidade das sociedades de advogados.
  204. Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade pode celebrar acordos de associação profissional com escritórios ou sociedades de advogados estrangeiras, de acordo com o previsto no Regime Jurídico aplicável às Sociedades de Advogados em Moçambique.
  205. Número ou marcador, página 33: Seis) A sociedade pode filiar-se em organismos internacionais de direito e participar em iniciativa de carácter jurídico internacional.
  206. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  207. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  209. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representativa de 50% (por cento) do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Alexandre Sitoe, Advogado, com carteira profissional número mil e oitocentos e setenta e sete;
  210. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representativa de 50% (por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Lucas Timana, advogado, com carteira profissional número mil novecentos e cinquenta e quatro.
  211. Texto do artigo, página 33: .................................................................
  212. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  213. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  214. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados Oliveira Alexandre Sitoe e Celso Lucas Timana.
  215. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada:
  216. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura dos dois sócios;
  217. Número ou marcador, página 33: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos administradores ou por outra pessoa devidamente autorizada de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  218. Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Julho de 2021. – O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 34: Taishan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 83 à 86 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 06/2015 a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante
  221. Texto do artigo, página 34: Silva Weng San, natutal de Quiterajo, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601008238951, de sete de Dezembro de dois mil e dez, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante pela
  222. Texto do artigo, página 34: exibição do documento de identificação acima referido, cuja cópia figura em anexo.
  223. Texto do artigo, página 34: Por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas, unipessoal e de responsabilidade limitada, denominada Taishan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  224. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 34: (Tipo societário)
  226. Texto do artigo, página 34: É constituída pelo outorgante, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  227. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  229. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Taishan
  230. Texto do artigo, página 34: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  233. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade terá a sua sede em Chimoio.
  234. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
  235. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  238. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  240. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  241. Número ou marcador, página 34: a) Comércio de material de construção, equipamento de construção, viaturas e acessórios, mobiliário de residência e de escritório,
  242. Texto do artigo, página 34: compreendendo a importação, distribuição e comercialização, agenciamento, representação, comissões, consignações de equipamentos acessórios e materiais de fotocópias e informática, audiovisual e outros para escritórios e formação;
  243. Texto do artigo, página 34: b)Prestação de serviço na área imobiliária (compra e venda, arrendamentos, intermediação, corrector);
  244. Número ou marcador, página 34: c) O exercício da actividade de representação comercial de entidades proprietária de marcas e patentes de qualquer ramos de actividade;
  245. Número ou marcador, página 34: d) Comercialização de combustíveis e lubrificantes, incluindo o seu transporte e distribuição;
  246. Número ou marcador, página 34: e) Transporte de mercadorias e passageiros.
  247. Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  248. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Silva Weng San.
  251. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 34: (Alteração do capital social)
  253. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser alterado por deliberação do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
  254. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  256. Texto do artigo, página 34: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, depende da deliberação do sócio.
  257. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  259. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Silva Weng San, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
  260. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente.
  261. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá nomear procuradores que à obrigarão nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
  264. Texto do artigo, página 34: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade.
  265. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  267. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
  268. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão havidos como pertencentes ao único sócio.
  269. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  271. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  274. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Chimoio, 6 de Julho de 2021. — O Notário,
  276. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 34: Trans Quimake – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101525252, uma entidade denominada Trans Quimake, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 34: Paulina Ana Tete, solteira de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010404626A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Dezembro de 2020, residente no bairro Trevo, quarteirão 18, casa n.° 48, pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regera pelos seguinte artigos.
  280. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  282. Texto do artigo, página 35: Trans Quimake – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Matola, bairro de Trevo, quarteirão 18, casa n.° 48, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representações no território nacional ou estrangeiro.
  283. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 35: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  286. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 35: (Objectivo)
  288. Texto do artigo, página 35: O objeto da sociedade consiste na atividade de:
  289. Número ou marcador, página 35: a) Transporte de passageiros e carga;
  290. Número ou marcador, página 35: b) Consultoria financeira;
  291. Número ou marcador, página 35: c) Recolha de rezidio sólidos;
  292. Número ou marcador, página 35: d) Limpezas diversas;
  293. Número ou marcador, página 35: e) Manutenção.
  294. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  295. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondem a uma quota pertencente a sócia única Paulina Ana Tete.
  296. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outra sociedades, mesmo com objetivo diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  297. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  299. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerencia da sociedade pertencera a sócia Paula Ana Tete desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir renumeração.
  300. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  301. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  303. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposição acordado na assembleia geral da sociedade.
  304. Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 35: Trinity Solutions, Limitada
  306. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101537331, a sociedade
  307. Texto do artigo, página 35: Trinity Solutions, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Maio de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  308. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede, forma e representação social)
  310. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Trinity Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  311. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  313. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  314. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  316. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  317. Número ou marcador, página 35: a) Fornecimento de material diverso;
  318. Número ou marcador, página 35: b) Prestações de serviços;
  319. Número ou marcador, página 35: c) Importação e exportação de equipamentos.
  320. Número ou marcador, página 35: Dois) O Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  321. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  322. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  325. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Wellington Ziuanayi Dandara, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100113657S, emitido aos 15 de Maio Setembro de 2020, pelo
  326. Texto do artigo, página 35: Arquivo Nacional de Identificação Civil em Tete e válido até 14 de Setembro de 2030, residente no bairro Matundo, U.C Cambine, Cidade de Tete, com NUIT 106802351;
  327. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio, Belinda TafadzuaChiwariro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular de Bilhete de Identidade n.º 050105070702F, emitido a 16 de Maio de 2018, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil em Tete e válido até 16 de Maio de 2023, residente no bairro de Samora Machel, U.C Canangola , cidade de Tete, com NUIT 137034761.
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
  330. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração, fica desde já nomeado o senhor Wellington Ziuanayi Dandara para o cargo de gerente.
  331. Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de administração é composto por 02 administradores, nomeadamente o senhor Wellington Ziuanayi Dandara (Presidente do Conselho de Administração) esenhora Belinda Tafadzua Chiwariro na qualidade de administradora.
  332. Número ou marcador, página 35: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações;
  333. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
  334. Número ou marcador, página 35: Cinco) Abertura de contas bancárias em Moeda Nacional e divisas, assim como movimentações diárias serão feitasmediante assinatura do gerente da sociedade, o senhor Wellington Ziuanayi Dandara.
  335. Número ou marcador, página 35: Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem Jurídica Interna e Internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  336. Número ou marcador, página 35: Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  339. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  340. Número ou marcador, página 35: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  341. Número ou marcador, página 36: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  342. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  343. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 27 de Maio de 2021. — O Conservador,
  344. Texto do artigo, página 36: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  345. Texto do artigo, página 36: Z3 Energy, Limitada
  346. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quatro dias do mês de Junho de dois mil vinte e um, a Sociedade Z3 Energy, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101551180, com capital social integralmente subscrito e realizado, de noventa mil meticais, correspondente a três quotas.
  347. Texto do artigo, página 36: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  348. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  349. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  351. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação ‘Z3 Energy, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede no bairro de Massenger, distrito de Lichinga, província de Niassa na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  352. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 36: Duração
  354. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  355. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 36: Objecto
  357. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços de eletricidade; instalações eléctricas; manutenção eléctrica; compra e venda de material eléctrico; construção, gestão de centrais de energia solar; construção de rede de baixa e média tensão; montagem de transformadores; alimentação de quadros de transformadores;
  358. Texto do artigo, página 36: fornecimento de energia eléctrica; project management; procurement; transporte de energia eléctrica; produção de energia eléctrica; gestão de centrais eléctricas.
  359. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, pelo conselho de administração.
  360. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  361. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  362. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 36: Capital social
  364. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  365. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de 27.000,00MT, correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente à Trindade Gonçalves Jorge;
  366. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 36.000,00MT, correspondente a 40% (quarenta) por cento do capital social, pertencente à Rosa Yolanda da Conceição Guelume; e
  367. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota de 27.000,00MT, correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente à Jorge Gonçalves Jorge.
  368. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  369. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares e suprimentos
  371. Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 36: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  373. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 36: Divisão e transmissão de quotas
  375. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  376. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  377. Número ou marcador, página 36: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  378. Número ou marcador, página 36: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  379. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
  381. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  382. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 36: Morte ou dissolução dos sócios
  384. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  385. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  386. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 36: Órgãos sociais
  388. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração.
  389. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  391. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  392. Número ou marcador, página 36: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
  393. Texto do artigo, página 37: deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  394. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  395. Número ou marcador, página 37: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  396. Número ou marcador, página 37: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social estiver devidamente representado.
  397. Número ou marcador, página 37: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  398. Número ou marcador, página 37: Sete) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, devem ser tomadas por uma maioria qualificada de oitenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  399. Número ou marcador, página 37: Oito) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, que não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para este efeito.
  400. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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