III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 131/2021

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na rua dos Desportistas, n.º 833, 3.° andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local dentro do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação, tanto no país como no exterior, desde que cumpridos os requisitos estatuários e legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de gestão, investimentos, contabilidade, auditoria, fiscalidade e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode realizar actividades complementares ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades em qualquer ramo de comércio ou indústria que
Texto do artigo · p. 23 o sócio decida explorar, desde que obtenha as necessárias autorizações legais, podendo ainda deter participações financeiras no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada, bem como entrar em associações de natureza empresarial.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único, Frederico João G. V. Abrunhosa Amaral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, desde que observadas as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão ou alienação da quota)
Texto do artigo · p. 23 A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, no todo ou em parte, da quota não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da gerência, representação e resultados da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a representação da sociedade será exercida, com dispensa de caução, pelo sócio único Frederico Amaral que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de manter a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os herdeiros e representantes legais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um, que a todos representante.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso neste contrato, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como de legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Genera, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de dezanove de Março de dois mil e vinte e um, procedeu-se à divisão e cessão de quotas e entrada de novo sócio na sociedade Genera, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Júlio Dinis n.º 11, capital social de cem mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100373017, tendo o sócio José Alberto Martins Borges dividido a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma quota de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social e outra de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, que cedeu respectivamente a Rui Alexandre Rodrigues Fontes Monteiro e Filipa Chaves Monteiro, ambas pelo respectivo valor nominal, livres de quaisquer ónus ou encargos, apartando-se assim da sociedade e, em consequência, passando a redacção do artigo quarto dos estatutos, depois de unificadas as quotas do sócio Rui Alexandre Rodrigues Fontes Monteiro, a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Rui Alexandre Rodrigues Fontes Monteiro;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Filipa Chaves Monteiro.
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Grupo Construções e Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Agosto de 2020, da sociedade denominada Grupo Construções e Investimentos Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100990652, deliberaram o aumento do capital social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCECEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais) do sócio Virgílio Jacinto Mazivila, correspondente à 90% do capital social, outra de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) do sócio Marcos Virgílio Mazivila, correspondente à 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Inkpot – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100889072, uma entidade denominada Inkpot – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por Menezes Xavier Pfungo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 19 de Fevereiro de 1994, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102163276P, emitido aos 29 de Julho de 2016 válido até 29 de Julho de 2021, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Inkpot – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Inkpot – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade
Texto do artigo · p. 24 comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Josina Machel, n.º 276, 2º andar, Porta Direita, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços gráficos e s e r i g r a f i a , d e s i g n d e mobiliário, marketinge publicidade;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 d) Fabricação;
Número ou marcador · p. 24 e) Impressão;
Número ou marcador · p. 24 f) Serviços diversos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio o senhor Menezes Xavier Pfungo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) Fica nomeado o sócio único senhor Menezes Xavier Pfungo gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração da sociedade será exercida pelo gerente a quem compete a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 ISI - Inhassoro Serviços & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de dois mil vinte e um, da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Petane 1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número mil cento trinta e três, a folhas catorze do Livro C Quarto, com a data de vinte de Maio de dois mil vinte e um e no Livro E Sexto e com a data de dois de Julho de dois mil vinte e um, procedeu-se na sociedade em epígrafe uma alteração parcial do pacto social, por aumento de capital social que passa de cento e cinquenta mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais, tendo se aumentado um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais do capital, por consequência dessa operação fica alterada a redacção do artigo quarto que passa para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a setecentos e cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Pedro Jorge Monjane e Hélder Trindade de Lobo Samuge, respectivamente.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado
Texto do artigo · p. 24 continua a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 24 de Vilankulo, 2 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kanimambo Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezanove dias do mês de Maio de dois mil vinte e um, a Sociedade Kanimambo Comércio e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101540073, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, correspondente a duas quotas.
Texto do artigo · p. 24 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Kanimambo Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1043, rés-do-chão. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto o seguinte: Venda de viaturas, importação e exportação de viaturas, venda de pecas de viaturas, manutenção e reparação de viaturas, comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, material de construção, viaturas e diversos; fabrico de pão, bolos, doces e salgados diversos; distribuição de pão e bolos; importação e exportação de maquinaria de panificação, restauração e outras conexas; importação e exportação de máquinas e acessórios diversos; serviços por encomenda; comércio geral e prestação de serviços (abrir lojas em todo o território nacional e no estrangeiro); compra e venda de material informático, consumíveis e de escritório; serviços de restauração e catering; importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas:
Texto do artigo · p. 25 a)Uma quota no valor nominal de 60.000, 00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Chabir Alyo Omar Aly Adamo;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Mohomed Adil Harun.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Chabir Alyo Omar Aly Adamo e Mohomed Adil Harun, desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com
Texto do artigo · p. 25 plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Lamer, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de 2021, foi registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, uma sociedade anónima denominada Lamer, S.A., sob NUEL 101558134, que será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Lamer, S.A. e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1243, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades hoteleira e de turismo e actividades correlatas, bem como, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) Indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 25 b) Intermediações e comissões;
Número ou marcador · p. 25 c) Representação e agenciamento de marcas diversas em conformidade com o objecto;
Número ou marcador · p. 25 d) Tecnologias de comunicação – Tic`s;
Número ou marcador · p. 25 e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 f) Prestação de serviços, consultoria, gestão e exploração de actividades da indústria hoteleira e similares.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do
Texto do artigo · p. 25 seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação do Concelho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por mil (1.000) acções ordinárias, todas nominativas e com o valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As acções serão nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo de deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) Por deliberação da Assembleia Geral as acções podem ser aumentadas uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos accionistas, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal, observar as formalidades presentes na lei das sociedades por acções.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A deliberação do Conselho de Administração sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas acções ou se é apenas aumentado o valor nominal do (a)s já existentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não se poderá exigir dos accionistas prestações suplementares. Os accionistas, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) As assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, serão convocadas pelos Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão todo dia 15 do mês de Dezembro de cada ano, que terá por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 26 b) Deliberar sobre a destino do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 26 c) Eleger os administradores, representantes ou outros órgãos de gestão da empresa.
Número ou marcador · p. 26 Três) As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que houver interesse da empresa, e convocadas mediante publicações pela imprensa ou por cartas/convocatória, na forma da lei, constando a data, hora e local da reunião, bem como a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Qualquer accionista poderá fazer se representar na assembleia por outro accionista ou seu representante, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da Assembleia Geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Os accionistas que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Sete) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Oito) A Assembleia Geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Administração será constituído por três membros efectivos e um suplente, eleitos por quatro anos em Assembleia Geral, que também determinará o seu presidente;
Número ou marcador · p. 26 Dois) É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente no primeiro dia útil de cada mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Até a data da realização da Assembleia Geral fica nomeado o senhor Momade Cangeia Muahage.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade terá um Conselho Fiscal, em caráter permanente, composto de três membros e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os suplentes substituirão os membros efetivos, automaticamente, na ordem de sua designação.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao Conselho Fiscal, dentre outras atribuições e poderes que lhe são conferidos por lei:
Número ou marcador · p. 26 a) Acompanhar a execuçãoo dos planos financeiros anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 26 b) Examinar a contabilidade e a execução dos orçamentos; e
Número ou marcador · p. 26 c) Emitir parecer sobre o balanço e relatório de contas anuais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O primeiro ano financeiro começará exceptualmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O balanço das contas de resultado fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos accionistas na proporção das respectivas acções.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo mutuo entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de dissolução da sociedade, todos os accionistas serão liquidatários procedendose á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com a proporção das acções e o que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 26 Maputo,14 de Junho de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mahassa Consultoria e Prestação de Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Abril de dois mil e dezasseis e validada no dia oito de Abril do mesmo ano, lavrada de folhas 105 a 109 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2016, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Arnaldo Zacarias José Muapala, solteiro, maior, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105730902Q, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Heróis Moçambicano.
Texto do artigo · p. 26 Segunda: Delfina João Celestino, solteira, maior, natural de Malua, Alto-Molocue, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100599280I, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Heróis Moçambicano.
Texto do artigo · p. 26 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 26 Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mahassa Consultoria e Prestação de Serviço, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Mahassa Consultoria e Prestação de Serviço, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Heróis Moçambicano, nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Promoção do turismo;
Número ou marcador · p. 26 b) Transportes;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 d) Aluguer de viaturas e equipamento de som;
Número ou marcador · p. 27 e) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 f) Fornecimento de bens de materiais diversos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 27 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de sessenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Arnaldo Zacarias José Muapala e uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente quarenta por cento do capital pertencente a sócia Delfina João Celestino, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo de sócio maioritário que será nomeado, que desde da aquele ficará nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade ficará obrigada em todos os seus actos e contratos pela duas assinaturas conjuntas dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 27 a) Assinatura individualizada dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 27 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez
Texto do artigo · p. 27 por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mendes Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número 02/MA/2021, da Mendes Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Malhampsene, EN4, Município da Matola, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100433370, foi alterado parcialmente o pacto social no que respeita ao capital social passado para ostentar a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT o equivalente a 100% correspondente a uma e única quota no valor nominal de 400.000,00MT e pertencente ao sócio único Fernando Mendes, casado, natural de Maputo e residente no bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321887M, emitido aos treze de Julho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que não foi alterado por via da mencionada acta, fica a vigorar o que consta do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 5 de Julho de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mozambique Finance Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101507823, uma entidade denominada Mozambique Finance Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Valdimiro Anibal Inácio Beleza, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 0690100871135J, emitido a 27 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Patrice Lomumba, n.º 1215, 4.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, e
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Valdez Inácio da Silva Beleza, maior, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100973708M, emitido a 6 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ho-Chi-Min, n.º 1361, 1º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a denominação Mozambique Finance Solutions, Limitada, com sede na rua Fernão Lopes, n.º 225, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, podendo
Texto do artigo · p. 28 por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria financeira.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente à 95% do capital social, pertencente ao sócio Valdimiro Aníbal Inácio Beleza;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente à 5% do capital social, pertencente ao sócio Valdez Inácio da Silva Beleza.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Direito de preferência na transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas entre sócios é livre e não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência aos sócios na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Valdimiro Aníbal Inácio Beleza.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Nifiquile Energia, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 29 Legais sob NUEL 101550435, uma entidade denominada Nifiquile Energia, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 A Nifiquile Projecto Investimento Comércio e Serviços, Limitada, com sede na rua Dona Alice, 862, Costa do Sol, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100194651, titular de NUIT 400290334, neste ato representada por Mamade Anifo, na qualidade de administrador, com poderes suficientes para o acto, adiante designada por Nifiquile, Limitada;
Texto do artigo · p. 29 Zuber Ashik Mamad Anifo, solteiro, maior de idade, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100051062B, emitido aos 6 de Abril de 2015, na cidade de Maputo, titular de NUIT 108967976, residente no bairro Marítimo, rua 3391, casa n.º 55, adiante designada por Zuber Anifo.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Nifiquile Energia, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos efeitos legais, á data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede, sucursais e representações
Texto do artigo · p. 29 A empresa tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Major General Cândido Mondlane, n.º 862, Costa do Sol, distrito Municipal Kamavota, por deliberação social, pode criar ou extinguir, no país ou no exterior, sucursais, delegações, postos, estações e agências ou quaisquer outras formas de representação social onde a existência é justificada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) O ramo de actuação da instituição será:
Número ou marcador · p. 29 a) Pesquisa e exploração de petróleo bruto, gás natural e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 29 b) Produção, distribuição, transporte, armazenagem, comercialização de combustíveis líquidos e gasosos, óleos base e lubrificantes e outros derivados do petróleo; c)Exploração de postos de abastecimento e estações de serviço de assistência a automóveis, bem como quaisquer
Texto do artigo · p. 29 outras actividades industriais, de investigação ou de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 d) Consultoria, desenvolvimento e representação de negócios;
Número ou marcador · p. 29 e) Intermediação de negócios e produtos na área de energia e petróleos;
Número ou marcador · p. 29 f) Desenvolvimento, gerenciamento de projectos voltados para o sector do energia e petróleos;
Número ou marcador · p. 29 g) Gestão e implementação de softwares voltados para a área de energia e petróleos;
Número ou marcador · p. 29 h) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra atividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, cotas, aumento e redução de capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social, cotas, aumento e redução de capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 90% (noventa por cento), do capital social, pertencente ao sócio Nifiquile, Lda;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 10% (dez por cento), do capital social, pertencente ao sócio Zuber Anifo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento e redução de capital socia
Texto do artigo · p. 29 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade de assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) As reuniões da assembleia geral serão realizadas preferencialmente na sede da empresa e sua convocação será realizada por um de seus representantes, mediante carta com aviso de recebimento, e-mail, carta protocolada, emitida com antecedência mínima de dois dias ou menos, dependendo da urgência do assunto a ser discutido, divulgando a agenda e os
Texto do artigo · p. 29 documentos necessários para a identificação, quando for o caso.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da empresa devem ser tomadas na assembleia geral com todos os sócios ou seus representantes legais presentes, sem exceção.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Zuber Anifo na qualidade de director-geral, que ficam desde já, investido de poderes de gestão com dispensa de caução no dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio Zuber Anifo, tem plenos poderes de obrigar a sociedade nos termos estatuários, autorizar a procederem a abertura das contas bancárias que obrigam assinatura do director geral para a movimentação da mesma, podendo também celebrar contratos de financiamento e responder em tudo o que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Três) O director pode ser representado no desempenho de suas funções, em caso imprevisto. O representante deve ter a autorização para esse fim conferida por meios legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Sociedade obrigação
Texto do artigo · p. 29 A empresa é obrigada a:
Número ou marcador · p. 29 a) A administração, gerência e representação da sociedade ficam obrigada pela assinatura do director-geral bem como para realizar negócios, mesmo com orçamento aprovados pelo conselho de administração ou pela assembleia geral; b)Actos e expedientes normais podem ser assinados pelos sócios ou qualquer funcionário expressamente autorizado por eles.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da dissolução da empresa
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 29 Da dissolução e liquidação da empresa
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da empresa
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  3. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na rua dos Desportistas, n.º 833, 3.° andar, cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local dentro do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação, tanto no país como no exterior, desde que cumpridos os requisitos estatuários e legais.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de gestão, investimentos, contabilidade, auditoria, fiscalidade e outras áreas afins.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode realizar actividades complementares ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades em qualquer ramo de comércio ou indústria que
  9. Texto do artigo, página 23: o sócio decida explorar, desde que obtenha as necessárias autorizações legais, podendo ainda deter participações financeiras no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada, bem como entrar em associações de natureza empresarial.
  10. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único, Frederico João G. V. Abrunhosa Amaral.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, desde que observadas as formalidades estabelecidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  19. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 23: (Cessão ou alienação da quota)
  22. Texto do artigo, página 23: A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, no todo ou em parte, da quota não carece do consentimento da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da gerência, representação e resultados da sociedade
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a representação da sociedade será exercida, com dispensa de caução, pelo sócio único Frederico Amaral que desde já fica nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 23: (Balanço e aprovação de contas)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  39. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  42. Texto do artigo, página 23: A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados por lei.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição ou inabilitação)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de manter a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) Os herdeiros e representantes legais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um, que a todos representante.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso neste contrato, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como de legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 23: Genera, Limitada
  52. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de dezanove de Março de dois mil e vinte e um, procedeu-se à divisão e cessão de quotas e entrada de novo sócio na sociedade Genera, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Júlio Dinis n.º 11, capital social de cem mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100373017, tendo o sócio José Alberto Martins Borges dividido a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma quota de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social e outra de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, que cedeu respectivamente a Rui Alexandre Rodrigues Fontes Monteiro e Filipa Chaves Monteiro, ambas pelo respectivo valor nominal, livres de quaisquer ónus ou encargos, apartando-se assim da sociedade e, em consequência, passando a redacção do artigo quarto dos estatutos, depois de unificadas as quotas do sócio Rui Alexandre Rodrigues Fontes Monteiro, a ser a seguinte:
  53. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 23: Capital social
  56. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Rui Alexandre Rodrigues Fontes Monteiro;
  58. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Filipa Chaves Monteiro.
  59. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 24: Grupo Construções e Investimento, Limitada
  61. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Agosto de 2020, da sociedade denominada Grupo Construções e Investimentos Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100990652, deliberaram o aumento do capital social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  62. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCECEIRO
  64. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais) do sócio Virgílio Jacinto Mazivila, correspondente à 90% do capital social, outra de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) do sócio Marcos Virgílio Mazivila, correspondente à 10% do capital social.
  66. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 24: Inkpot – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100889072, uma entidade denominada Inkpot – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 24: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por Menezes Xavier Pfungo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 19 de Fevereiro de 1994, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102163276P, emitido aos 29 de Julho de 2016 válido até 29 de Julho de 2021, residente em Maputo.
  70. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Inkpot – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  71. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  74. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Inkpot – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade
  75. Texto do artigo, página 24: comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  78. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Josina Machel, n.º 276, 2º andar, Porta Direita, cidade de Maputo.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  81. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  82. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços gráficos e s e r i g r a f i a , d e s i g n d e mobiliário, marketinge publicidade;
  83. Número ou marcador, página 24: b) Venda de material de escritório;
  84. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação;
  85. Número ou marcador, página 24: d) Fabricação;
  86. Número ou marcador, página 24: e) Impressão;
  87. Número ou marcador, página 24: f) Serviços diversos.
  88. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  89. Texto do artigo, página 24: Do capital social
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 24: Capital social
  92. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio o senhor Menezes Xavier Pfungo.
  93. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da direcção e representação da sociedade
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 24: Administração e gestão da sociedade
  96. Número ou marcador, página 24: Um) Fica nomeado o sócio único senhor Menezes Xavier Pfungo gerente da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo gerente a quem compete a gestão diária da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  101. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 24: ISI - Inhassoro Serviços & Investimentos, Limitada
  104. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de dois mil vinte e um, da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Petane 1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número mil cento trinta e três, a folhas catorze do Livro C Quarto, com a data de vinte de Maio de dois mil vinte e um e no Livro E Sexto e com a data de dois de Julho de dois mil vinte e um, procedeu-se na sociedade em epígrafe uma alteração parcial do pacto social, por aumento de capital social que passa de cento e cinquenta mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais, tendo se aumentado um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais do capital, por consequência dessa operação fica alterada a redacção do artigo quarto que passa para uma nova e seguinte:
  105. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 24: Capital social
  108. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a setecentos e cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Pedro Jorge Monjane e Hélder Trindade de Lobo Samuge, respectivamente.
  109. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado
  110. Texto do artigo, página 24: continua a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  111. Texto do artigo, página 24: de Vilankulo, 2 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 24: Kanimambo Comércio e Serviços, Limitada
  113. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezanove dias do mês de Maio de dois mil vinte e um, a Sociedade Kanimambo Comércio e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101540073, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, correspondente a duas quotas.
  114. Texto do artigo, página 24: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  117. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Kanimambo Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1043, rés-do-chão. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  120. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte: Venda de viaturas, importação e exportação de viaturas, venda de pecas de viaturas, manutenção e reparação de viaturas, comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, material de construção, viaturas e diversos; fabrico de pão, bolos, doces e salgados diversos; distribuição de pão e bolos; importação e exportação de maquinaria de panificação, restauração e outras conexas; importação e exportação de máquinas e acessórios diversos; serviços por encomenda; comércio geral e prestação de serviços (abrir lojas em todo o território nacional e no estrangeiro); compra e venda de material informático, consumíveis e de escritório; serviços de restauração e catering; importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas:
  125. Texto do artigo, página 25: a)Uma quota no valor nominal de 60.000, 00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Chabir Alyo Omar Aly Adamo;
  126. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Mohomed Adil Harun.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 25: Gerência
  129. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Chabir Alyo Omar Aly Adamo e Mohomed Adil Harun, desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com
  130. Texto do artigo, página 25: plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 25: Lamer, S.A.
  136. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de 2021, foi registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, uma sociedade anónima denominada Lamer, S.A., sob NUEL 101558134, que será regida pelos seguintes estatutos:
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  139. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Lamer, S.A. e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1243, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  142. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  145. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades hoteleira e de turismo e actividades correlatas, bem como, nas seguintes áreas:
  146. Número ou marcador, página 25: a) Indústria e comércio;
  147. Número ou marcador, página 25: b) Intermediações e comissões;
  148. Número ou marcador, página 25: c) Representação e agenciamento de marcas diversas em conformidade com o objecto;
  149. Número ou marcador, página 25: d) Tecnologias de comunicação – Tic`s;
  150. Número ou marcador, página 25: e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  151. Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviços, consultoria, gestão e exploração de actividades da indústria hoteleira e similares.
  152. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do
  153. Texto do artigo, página 25: seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  154. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação do Concelho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  157. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por mil (1.000) acções ordinárias, todas nominativas e com o valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) As acções serão nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo de deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
  159. Número ou marcador, página 25: Três) Os accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 25: (Acções)
  162. Número ou marcador, página 25: Um) Por deliberação da Assembleia Geral as acções podem ser aumentadas uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos accionistas, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal, observar as formalidades presentes na lei das sociedades por acções.
  163. Número ou marcador, página 25: Dois) A deliberação do Conselho de Administração sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas acções ou se é apenas aumentado o valor nominal do (a)s já existentes.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  166. Texto do artigo, página 25: Não se poderá exigir dos accionistas prestações suplementares. Os accionistas, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  169. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Administração;
  171. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
  174. Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, serão convocadas pelos Conselho de Administração;
  175. Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão todo dia 15 do mês de Dezembro de cada ano, que terá por objecto:
  176. Número ou marcador, página 26: a) Examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
  177. Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobre a destino do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
  178. Número ou marcador, página 26: c) Eleger os administradores, representantes ou outros órgãos de gestão da empresa.
  179. Número ou marcador, página 26: Três) As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que houver interesse da empresa, e convocadas mediante publicações pela imprensa ou por cartas/convocatória, na forma da lei, constando a data, hora e local da reunião, bem como a ordem do dia.
  180. Número ou marcador, página 26: Quatro) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
  181. Número ou marcador, página 26: Cinco) Qualquer accionista poderá fazer se representar na assembleia por outro accionista ou seu representante, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da Assembleia Geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  182. Número ou marcador, página 26: Seis) Os accionistas que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 26: Sete) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  184. Número ou marcador, página 26: Oito) A Assembleia Geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 26: (Conselho de administração)
  187. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração será constituído por três membros efectivos e um suplente, eleitos por quatro anos em Assembleia Geral, que também determinará o seu presidente;
  188. Número ou marcador, página 26: Dois) É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
  189. Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente no primeiro dia útil de cada mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  190. Número ou marcador, página 26: Quatro) Até a data da realização da Assembleia Geral fica nomeado o senhor Momade Cangeia Muahage.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 26: (Conselho fiscal)
  193. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade terá um Conselho Fiscal, em caráter permanente, composto de três membros e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 26: Dois) Os suplentes substituirão os membros efetivos, automaticamente, na ordem de sua designação.
  195. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao Conselho Fiscal, dentre outras atribuições e poderes que lhe são conferidos por lei:
  196. Número ou marcador, página 26: a) Acompanhar a execuçãoo dos planos financeiros anuais e plurianuais;
  197. Número ou marcador, página 26: b) Examinar a contabilidade e a execução dos orçamentos; e
  198. Número ou marcador, página 26: c) Emitir parecer sobre o balanço e relatório de contas anuais.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 26: (Ano social e balanços)
  201. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  202. Número ou marcador, página 26: Dois) O primeiro ano financeiro começará exceptualmente no momento do início das actividades da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 26: Três) O balanço das contas de resultado fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da Assembleia Geral.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 26: (Fundo de reserva legal)
  206. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  207. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos accionistas na proporção das respectivas acções.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  210. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo mutuo entre os accionistas.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 26: (Liquidação)
  213. Texto do artigo, página 26: Em caso de dissolução da sociedade, todos os accionistas serão liquidatários procedendose á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com a proporção das acções e o que for deliberado em Assembleia Geral.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 26: Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
  217. Texto do artigo, página 26: Maputo,14 de Junho de 2021. – O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 26: Mahassa Consultoria e Prestação de Serviço, Limitada
  219. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Abril de dois mil e dezasseis e validada no dia oito de Abril do mesmo ano, lavrada de folhas 105 a 109 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2016, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  220. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Arnaldo Zacarias José Muapala, solteiro, maior, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105730902Q, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Heróis Moçambicano.
  221. Texto do artigo, página 26: Segunda: Delfina João Celestino, solteira, maior, natural de Malua, Alto-Molocue, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100599280I, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Heróis Moçambicano.
  222. Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito:
  223. Texto do artigo, página 26: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mahassa Consultoria e Prestação de Serviço, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  226. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Mahassa Consultoria e Prestação de Serviço, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Heróis Moçambicano, nesta cidade de Chimoio.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  233. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  234. Número ou marcador, página 26: a) Promoção do turismo;
  235. Número ou marcador, página 26: b) Transportes;
  236. Número ou marcador, página 27: c) Importação de viaturas;
  237. Número ou marcador, página 27: d) Aluguer de viaturas e equipamento de som;
  238. Número ou marcador, página 27: e) Lavagem de viaturas;
  239. Número ou marcador, página 27: f) Fornecimento de bens de materiais diversos.
  240. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 27: (Participações em outras empresas)
  243. Texto do artigo, página 27: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  246. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de sessenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Arnaldo Zacarias José Muapala e uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente quarenta por cento do capital pertencente a sócia Delfina João Celestino, respectivamente.
  247. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  250. Texto do artigo, página 27: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 27: (Cessão ou divisão de quotas)
  253. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  254. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 27: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  256. Número ou marcador, página 27: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  259. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo de sócio maioritário que será nomeado, que desde da aquele ficará nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade ficará obrigada em todos os seus actos e contratos pela duas assinaturas conjuntas dos sócios.
  260. Número ou marcador, página 27: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  262. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 27: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  265. Texto do artigo, página 27: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  266. Número ou marcador, página 27: a) Assinatura individualizada dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  267. Número ou marcador, página 27: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 27: (Constituição de mandatários)
  270. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  273. Texto do artigo, página 27: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez
  274. Texto do artigo, página 27: por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  277. Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  280. Texto do artigo, página 27: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  283. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleiageral.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  286. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 27: Está conforme. O Notário, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 27: Mendes Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número 02/MA/2021, da Mendes Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Malhampsene, EN4, Município da Matola, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100433370, foi alterado parcialmente o pacto social no que respeita ao capital social passado para ostentar a seguinte nova redacção:
  290. Texto do artigo, página 28: Capital social
  291. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT o equivalente a 100% correspondente a uma e única quota no valor nominal de 400.000,00MT e pertencente ao sócio único Fernando Mendes, casado, natural de Maputo e residente no bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321887M, emitido aos treze de Julho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  292. Texto do artigo, página 28: Tudo o que não foi alterado por via da mencionada acta, fica a vigorar o que consta do pacto social anterior.
  293. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 5 de Julho de 2021. — A Notária,
  294. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 28: Mozambique Finance Solutions, Limitada
  296. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101507823, uma entidade denominada Mozambique Finance Solutions, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Valdimiro Anibal Inácio Beleza, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 0690100871135J, emitido a 27 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Patrice Lomumba, n.º 1215, 4.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, e
  298. Texto do artigo, página 28: Segundo: Valdez Inácio da Silva Beleza, maior, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100973708M, emitido a 6 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ho-Chi-Min, n.º 1361, 1º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  299. Texto do artigo, página 28: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  302. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a denominação Mozambique Finance Solutions, Limitada, com sede na rua Fernão Lopes, n.º 225, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, podendo
  303. Texto do artigo, página 28: por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  309. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria financeira.
  310. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  314. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente à 95% do capital social, pertencente ao sócio Valdimiro Aníbal Inácio Beleza;
  315. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente à 5% do capital social, pertencente ao sócio Valdez Inácio da Silva Beleza.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 28: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
  318. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas entre sócios é livre e não carece do consentimento da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência aos sócios na sua aquisição.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  322. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  326. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  327. Número ou marcador, página 28: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Valdimiro Aníbal Inácio Beleza.
  328. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se:
  329. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do administrador;
  330. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 28: (Contas e aplicação de resultados)
  333. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  334. Texto do artigo, página 28: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 28: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  338. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
  339. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  342. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 28: Nifiquile Energia, Limitada
  345. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  346. Texto do artigo, página 29: Legais sob NUEL 101550435, uma entidade denominada Nifiquile Energia, Limitada.
  347. Texto do artigo, página 29: A Nifiquile Projecto Investimento Comércio e Serviços, Limitada, com sede na rua Dona Alice, 862, Costa do Sol, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100194651, titular de NUIT 400290334, neste ato representada por Mamade Anifo, na qualidade de administrador, com poderes suficientes para o acto, adiante designada por Nifiquile, Limitada;
  348. Texto do artigo, página 29: Zuber Ashik Mamad Anifo, solteiro, maior de idade, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100051062B, emitido aos 6 de Abril de 2015, na cidade de Maputo, titular de NUIT 108967976, residente no bairro Marítimo, rua 3391, casa n.º 55, adiante designada por Zuber Anifo.
  349. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  350. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  353. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Nifiquile Energia, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos efeitos legais, á data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 29: Sede, sucursais e representações
  356. Texto do artigo, página 29: A empresa tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Major General Cândido Mondlane, n.º 862, Costa do Sol, distrito Municipal Kamavota, por deliberação social, pode criar ou extinguir, no país ou no exterior, sucursais, delegações, postos, estações e agências ou quaisquer outras formas de representação social onde a existência é justificada.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 29: Objecto
  359. Número ou marcador, página 29: Um) O ramo de actuação da instituição será:
  360. Número ou marcador, página 29: a) Pesquisa e exploração de petróleo bruto, gás natural e energias renováveis;
  361. Número ou marcador, página 29: b) Produção, distribuição, transporte, armazenagem, comercialização de combustíveis líquidos e gasosos, óleos base e lubrificantes e outros derivados do petróleo; c)Exploração de postos de abastecimento e estações de serviço de assistência a automóveis, bem como quaisquer
  362. Texto do artigo, página 29: outras actividades industriais, de investigação ou de prestação de serviços;
  363. Número ou marcador, página 29: d) Consultoria, desenvolvimento e representação de negócios;
  364. Número ou marcador, página 29: e) Intermediação de negócios e produtos na área de energia e petróleos;
  365. Número ou marcador, página 29: f) Desenvolvimento, gerenciamento de projectos voltados para o sector do energia e petróleos;
  366. Número ou marcador, página 29: g) Gestão e implementação de softwares voltados para a área de energia e petróleos;
  367. Número ou marcador, página 29: h) Importação e exportação de bens e serviços.
  368. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra atividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, cotas, aumento e redução de capital social
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 29: Capital social, cotas, aumento e redução de capital social
  372. Texto do artigo, página 29: O capital social, realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
  373. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 90% (noventa por cento), do capital social, pertencente ao sócio Nifiquile, Lda;
  374. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 10% (dez por cento), do capital social, pertencente ao sócio Zuber Anifo.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 29: Aumento e redução de capital socia
  377. Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade de assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  378. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  379. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da assembleia geral
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  382. Número ou marcador, página 29: Um) As reuniões da assembleia geral serão realizadas preferencialmente na sede da empresa e sua convocação será realizada por um de seus representantes, mediante carta com aviso de recebimento, e-mail, carta protocolada, emitida com antecedência mínima de dois dias ou menos, dependendo da urgência do assunto a ser discutido, divulgando a agenda e os
  383. Texto do artigo, página 29: documentos necessários para a identificação, quando for o caso.
  384. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da empresa devem ser tomadas na assembleia geral com todos os sócios ou seus representantes legais presentes, sem exceção.
  385. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
  388. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Zuber Anifo na qualidade de director-geral, que ficam desde já, investido de poderes de gestão com dispensa de caução no dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
  389. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio Zuber Anifo, tem plenos poderes de obrigar a sociedade nos termos estatuários, autorizar a procederem a abertura das contas bancárias que obrigam assinatura do director geral para a movimentação da mesma, podendo também celebrar contratos de financiamento e responder em tudo o que for necessário.
  390. Número ou marcador, página 29: Três) O director pode ser representado no desempenho de suas funções, em caso imprevisto. O representante deve ter a autorização para esse fim conferida por meios legais.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 29: Sociedade obrigação
  393. Texto do artigo, página 29: A empresa é obrigada a:
  394. Número ou marcador, página 29: a) A administração, gerência e representação da sociedade ficam obrigada pela assinatura do director-geral bem como para realizar negócios, mesmo com orçamento aprovados pelo conselho de administração ou pela assembleia geral; b)Actos e expedientes normais podem ser assinados pelos sócios ou qualquer funcionário expressamente autorizado por eles.
  395. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução da empresa
  396. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III
  397. Texto do artigo, página 29: Da dissolução e liquidação da empresa
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da empresa
  400. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
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