III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 131/2021

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Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 15 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 16 de Junho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 15 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 15 Construções Atlas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101512126, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Atlas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Edson Zacarias Massaua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0707870, emitido em 10 de Junho de 2019, pelos Serviços de Migração de Moçambique, residente na cidade Nampula, daqui em diante designado por outorgante.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Construções Atlas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem sua sede na cidade de Nampula, bairro de Natikiri Expansão, casa sem número, podendo mediante simples deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Edson Zacarias Massaua.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Edson Zacarias Massaua, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 25 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cornestone Projecto de Construção e Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis do mês de Maio de dois mil e Vinte um da sociedade Cornestone Projecto de Construção e Servicos, Limitada com sede na rua Vila Namwali, n.º 204, rés-do-chão, bairro Malhangalene, com capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 101029301, acréscimo do objecto, aumento do capital social, que consequentemente a alteração parcial dos estatutos no artigo terceiro (objecto), artigo quinto (capital social) e artigo sexto (administração).
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto consultoria em projectos, construção civil, fiscalização engenharia, hidráulica comércio geral com importação e exportação, prestação de serviço.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representada por seis quotas: Uma quota de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 95% do capital social, pertencente ao Dário Nelton
Texto do artigo · p. 16 Marivata; Uma quota 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao Cesaria Cremilde Licumba Marivata.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo único sócio ou um representante legalmente constituído.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Dadecontas Consultores & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101458148, uma entidade denominada Dadecontas Consultores & Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 De acordo com o artigo 90 do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Moisés Salomão Madade, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Zavala, residente na cidade da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão n.° 17, casa n.° 111, portador do NUIT 101109542 e Bilhete de Identidade n.° 100100699371J, de 1 de Outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Hélder Moisés Madade, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Beira rua n.º 6, no bairro 18.º Ndunda, portador do NUIT 113444061 e Bilhete de Identidade n.° 110100949579J, de 18 de Julho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Yolanda Moisés Madade, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Zavala, residente na cidade da Matola, no bairro Siduava, Quarteirão n.° 4, casa n.° 71, portadora do NUIT 112040048 e Bilhete de Identidade n.° 110504398629N, de 13 de Novembro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 16 Quarto: Inocêncio Moisés Madade, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 16 de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro Ndlavela, quarteirão n.° 24, casa n.° 19, portador do NUIT 125052126 e Bilhete de Identidade n.° 100100699374M, de 22 de Março de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Quinto: Moisés Salomão Madade Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro Ndlavela, quarteirão n.° 4, casa n.° 19, portador do NUIT 128385551 e Bilhete de Identidade n.° 100100699376B, de 1 de Março de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato social outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Dadecontas Consultores & Comércio, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Ndlavela, quarteirão n.° 18, casa n.° 137.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação de Assembleia-geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 16 Três) Também por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderão abrir e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria em processos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultoria informática e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 16 d) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 16 e) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 16 f) Venda de equipamento informático e consumíveis;
Número ou marcador · p. 16 g) Construção, venda e aluguer de edifícios;
Número ou marcador · p. 16 h) Recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 16 i) Transporte colectivo de passageiros;
Número ou marcador · p. 16 j) Logística de transporte de carga;
Número ou marcador · p. 16 k) Representação e licenciamento empresarial;
Número ou marcador · p. 16 l) Outros serviços; m)Realização de investimentos em outras sociedades e empresas, incluindo a tomada de participação financeira;
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondendo a soma de cinco quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) O sócio Moisés Salomão Madade, subscreve uma quota de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) O sócio Hélder Moisés Madade, subscreve uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) O sócio Yolanda Moisés Madade, subscreve uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) O sócio Inocêncio Moisés Madade, subscreve uma quota de valor nominal de 4.000MT (quatro mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 e) O sócio Moisés Salomão Madade Júnior, subscreve uma quota de valor nominal de 8.000MT (oito mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação de assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios; e
Número ou marcador · p. 17 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 c) Deliberar sobre aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) As assembleia-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Texto do artigo · p. 17 Quarto) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Uma) A administração da sociedade será exercida por sócio maioritário, o senhor Moisés Salomão Madade, ficando desde já nomeado director geral e representante legal da empresa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade
Texto do artigo · p. 17 em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de um administrador ou sócio-gerente, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 17 Quarto) Os sócios ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano económico coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Todo o omisso, será regulado pelas disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Data Sync, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101506339, uma entidade denominada Data Sync, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Saide Custódio Almeida Mulima, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104542232M, emitido em Maputo a oito de Julho de dois mil e dezanove e válido até sete de Julho de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Gaspar Valde Maússe Mutimucuio, solteiro natural da Beira, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200397037J, emitido em Maputo a nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis e válido até nove de Fevereiro de dois mil e vinte e um.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Data Sync, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Simões da Silva, entrada 111, decimo andar flat 1, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 18 Desenvolvimento de aplicações, coleta dados, análise qualitativa e quantitativa de dados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais divididos em duas quotas iguais, sendo 50% para cada sócio ordenados da seguinte forma Saide Custódio Almeida Mulima – dez mil meticias e Gaspar Valde Maússe Mutimucuio – dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou varias vezes o capital por deliberação dos sócios, que determinaram os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada socio no capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo conselho de administração, com aprovação prévia do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida por um concelho de administração, eleito pela assembleia geral, composto por mínimo um administrador, e sempre em numero impar, aos quais incumbe, alem do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos administradores e de quatro anos, podendo haver reeleição nos termos legais, o administrador nomeado mantém se no exercício das respectivas funções ate a eleição dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Como presidente do conselho de administração é nomeado o socio Gaspar Valde Maússe Mutimucuio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Formas obrigas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 18 Uma assinatura do administrador da empresa eleito na assembleia geral ou pelo assessor, o qual também
Texto do artigo · p. 18 será indicado em assembleia geral, em caso de ausência do administrador e respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um sócio devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições a legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 DCD - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101275655, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DCD - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Délio Clemente Dijá, solteiro, maior de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100115818N, emitido em 22 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Nampula, filho de Clemente Francisco Dijá e de Assanate Rabio Sequece Dijá, residente no bairro de Muahivire, Unidade Comunal Muetasse, casa n.o 148, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege com base nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação DCD Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 19 Limitada e tem a sua sede bairro Muahivire, Unidade Comunal Muetasse, casa n.º 148, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 i) Enginharia e assistência técnica (estudos de viabilidade, elaboração de projectos, instalações eléctricas, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, manutenção de edificios; e ii) Promoção, organização, decoração de eventos e catering.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a única quota equivalente a 100% (cem) por cento do capital social, pertencente ao sócio Délio Clemente Dijá, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio único Délio Clemente Dijá, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 20 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Dourovinho Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de dezanove de Março de dois mil e vinte e um, procedeu-se à cessão de quota na Dourovinho Moz, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Júlio Dinis n.º 11, capital social de quinze mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100936542, tendo o sócio José Alberto Martins Borges cedido a totalidade da sua quota, pelo respectivo valor nominal,
Texto do artigo · p. 19 a Rui Alexandre Rodrigues Fontes Monteiro, livre de quaisquer ónus ou encargos, apartandose assim da sociedade e, em consequência, passando a redacção do artigo quarto dos estatutos a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Fabien Harirora;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 66,66% (sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento) do capital social, pertencente a Rui Alexandre Rodrigues Fontes Monteiro.
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 East African Forestry Products, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, cinco de Julho de dois mil e vinte e um, pelas quinze horas, reuniu na sua sede social, a assembleia geral extraordinária da sociedade comercial East African Forestry Products, Limitada sociedade comercial por quotas, constituída por escritura de quinze de Março de dois mil e quatro, exarada a folhas cento e trinta e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas numero um do segundo cartório notarial da Beira.
Texto do artigo · p. 19 Estiveram presentes: Future Earth (EUA), detentora de uma quota equivalente a cem porcento do capital social, neste acto devidamente representada por Lenny Wesley Shibley, que foi quem assumiu a presidência, e, Cremildo João, que secretariou e redigiu a acta.
Texto do artigo · p. 19 Encontrando-se presente a totalidade dos representantes do capital social, a assembleia a assembleia foi constituída com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 19 Único) Transmissão de três por cento (3%) das quotas sociais, ao favor de Natura Decking, LCC, uma empresa igualmente representada por Lenny Wesley Shibley.
Texto do artigo · p. 19 Aberta a sessão, expostaa pretensão de ceder três porcento da totalidade das quotas da East African Forestry Products, Limitada, de valor nominal de mil e duzentos meticais
Texto do artigo · p. 19 (1.200,00MT), correspondentes a três por cento do capital social, à sociedade Natura Decking, LCC, pelo preço de dez mil meticais (10.000,00MT), que já foi pago.
Texto do artigo · p. 19 Foi seguidamente deliberado por unanimidade, a aceitação da pretendida transmissão de quotas nos termos acima indicados, restando identificados a quota a ceder, o cessionário e o cedente.
Texto do artigo · p. 19 Deliberou-se ainda unanimemente que, em virtude da transmissão, a proceder-se a alteração do seguinte artigo dos estatutos da sociedade:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a duas quotas de desigual valor, sendo uma de valor nominal de trinta e oito mil e oitocentos meticais, equivalente a noventa e sete por cento do capital social, pertencente a Future Earth (EUA), e outra quota, de valor nominal de mil e duzentos meticais, equivalente a três porcentos do capital social, pertencente a Natura Decking, LCC. Dois) Inalterado. Chimoio, seis de Julho de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 19 um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 EMI - Engenharia e Manutenção Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101160750, a sociedade EMI - Engenharia e Manutenção Industrial, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Junho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação EMI Engenharia e Manutenção Industrial, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Matundo na cidade de Tete, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para outro local do terrritório nacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter, encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constitição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 20 a) Fornecimento de bens e serviços para indústria mineira; b)Manutenção industrial de equipamentos e estrutura;
Número ou marcador · p. 20 c) Compra e venda de metais e pedras preciosas e semi - preciosas;
Número ou marcador · p. 20 d) Transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 20 e) Revestimento metálico e cerâmico;
Número ou marcador · p. 20 f) Treinamento de operadores de máquinas industrial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaiquer outros ramos de actividade que os sócios acordem e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Três) Asociedade poderá participar no capital de outras sociedades, criar novas empresas oi participar em sua criação e associar-se, pela forma que julgar mais conveniente, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, colaborar com eles através da sua direcção ou fiscaliazr ou nelas tomar interesses, sob qualquer forma.
Texto do artigo · p. 20 ARTTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três) por cento do capital social, pertencente ao sócio, João Paulo Daud Piedade de Sousa, divorciado, maior, natural de Salgado, e residente nesta cidade de Tete, portador do Bilhete de identidade n.º 060100038816Q, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, emitido aos 12 de Maio de 2015, inscrito com o cartão de Identifcação Tributaria número 1014051117;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
Texto do artigo · p. 20 correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três) por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Domingos Mariquele, maior, casado, natural de cidade de Maputo, e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101833718P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Setembro da 2016, inscrito com o cartão de Identifcação Tributaria número 112187111;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três) por cento do capital social, pertencente ao sócio Mussagy Magide Mussagy, maior, solteiro, natural de Maputo, e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085842I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Março de 2016, inscrito com o cartão de Identifcação Tributaria número 111432651.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Composição do conselho de dministração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele serão exercidas pelos sócios João Paulo Daud Piedade de Sousa e Ernesto Domingos Mariquele que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, representando a sociedade em todos actos e contratos gozam de todos os poderes necessários para a definição de políticas negociais da sociedade, a administração dos interesses da sociedade e a orientação e execução dos negócios sociais, pelo periodo de quatro anos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Diposições finais , balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 20 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 20 Extra Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Junho 2021 e um da sociedade Extra Serviços, Limitada com sede na rua Vila Namwali, n.º 204, rés-do-chão, bairro Malhangalene, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100370182, acréscimo do objecto e consequentemente alteração parcial dos estatutos no artigo terceiro.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 a) Comercialização de equipamentos de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 20 b) Limpeza em Edifícios e automóveis;
Número ou marcador · p. 20 c) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 20 d) Contabilidade, auditória fiscal;
Número ou marcador · p. 20 e) Aluguer de automóveis;
Número ou marcador · p. 20 f) Actividade de embalagem;
Número ou marcador · p. 20 g) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 h) Comércio a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 20 i) Representação de multimarcas;
Número ou marcador · p. 20 j) Criação, importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 k) Microcrédito, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Fares Auto Service, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101571033, uma entidade denominada Fares Auto Service, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Hassan Fares, maior, casado com Nelly
Texto do artigo · p. 20 Meade Gulamo em regime de separação de bens, natural de Costa de Marfim, residente no bairro de Ferroviário, rua Acordo de Incomáti, n.º 219, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695406B, emitido no dia 22 de Novembro de 2011 e válido até 22 de Novembro de 2021 em Maputo,
Texto do artigo · p. 20 Sarah Hassan Fares, menor, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Ferroviário, rua Acordo de Incomáti, n.º 219, cidade de Maputo, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 21 de Identidade n,º 110101297810M, emitido no dia 29 de Dezembro de 2016 e válido até 29 de Dezembro de 2021 em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Ahmed Hassan Fares, menor, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Ferroviário, rua Acordo de Incomáti, n.º 219, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106450646Q, emitido no dia 29 de Dezembro de 2016 e válido até 29 de Dezembro de 2021 em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 O presente contrato de sociedade, Ira regerse pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Do tipo societário, denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Tipo de sociedade e denominação
Texto do artigo · p. 21 Fares Auto Service, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede social
Texto do artigo · p. 21 A Fares Auto Service, Limitada tem a sua sede social no bairro da Malhangalene, rua de Malhangalene, n.º 100, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Formas de representação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, na forma que vierem a deliberar os sócios e observadas as disposições legais, pode criar e extinguir, em território moçambicano ou estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A empresa terá como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de lavagem de carros – car wash;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços na área de reparação mecânica geral de motores auto de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 c) Eletricidade auto;
Número ou marcador · p. 21 d) Alinhamento de direcção;
Número ou marcador · p. 21 e) Balanceamento;
Número ou marcador · p. 21 f) Bate-chapa;
Número ou marcador · p. 21 g) Pintura e lubrificação de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 h) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente permitida ou ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que se repartirá conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Hassan Fares;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 45 % (quarenta e cinco por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Sarah Hassan Fares;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 45 % (quarenta e cinco por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Ahmed Hassan Fares.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização da totalidade ou de parte dos lucros ou reservas ou pela entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações de aumento do capital poderão indicar se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Das prestações além do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Suprimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, o sócio fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e, em geral, para a prossecução do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à empresa.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os suprimentos feitos à sociedade pelo sócio para o giro comercial da empresa ficam sujeitos à disciplina comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas do sócio
Número ou marcador · p. 21 Um) A transmissão total ou parcial de quotas para terceiros estranhos depende do consentimento prévio da sociedade em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando exclusivamente a sociedade do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da divisão ou cessão. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento nos trinta dias seguintes à sua recepção, a divisão ou cessão passa a ser inteiramente livre.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente convocada quando estejam presentes ou representados os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios por meio de simples carta, telegrama, telex ou fax dirigido aos sócios com uma antecedência mínima de oito dias, salvo os prazos imperativamente fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Dispensará o decurso do prazo fixado no número três deste artigo a assinatura por todos os sócios do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, a condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos a uma direcção-geral constituída por um directorgeral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Será director um dos sócios, sem prejuízo da sociedade poder eventualmente eleger outra pessoa, como director-geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) O mandato do director-geral é fixado por deliberação da assembleia geral, sendo renovável por diversas vezes pelo igual período.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade obriga-se com a intervenção do director geral, podendo no entanto, a sociedade deliberar diferentemente outras formas e condições concernentes à sua responsabilização em todas ou em áreas, específicas, da sua actividade social.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A remuneração dos directores e directores-gerais será estabelecida em assembleia geral, conforme as tarefas e funções de cada um.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da perda da qualidade de sócio
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular, bem como nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição, insolvência ou falência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, cessão de quotas sem prévio consentimento, falta de cumprimento do dever da sociedade ou por qualquer modo sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A amortização far-se-á pelo valor nominal da quota, a pagar em três prestações iguais, com vencimentos sucessivos a seis, doze e dezoito meses a contar da data da deliberação da amortização.
Número ou marcador · p. 22 Três) A quota amortizada poderá figurar como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar a correspondente redução do capital ou o aumento do valor nominal das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas para alienação a um ou mais sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Exclusão de sócio
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá excluir o sócio nos casos prescritos na lei e, ainda, os casos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Quando o sócio viole a obrigação de não concorrência, seja directamente pela utilização de expedientes, tais como participação em sociedade concorrente, participação, por interposta pessoa, em sociedade corrente, conta em participação;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando o sócio tiver sido destituído da gerência ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando o sócio adopte uma conduta imoral para com os outros sócios;
Número ou marcador · p. 22 d) Quando o sócio se sirva da firma ou de bens sociais para uso próprio, ou de terceiro;
Número ou marcador · p. 22 e) Quando o sócio provoque a discórdia ou incompatibilidade entre os consócios ou que se recuse sistematicamente a participar nas deliberações sociais ou injustificada e sistematicamente se opõe aos directores;
Número ou marcador · p. 22 g) Quando o sócio se ausente durante longo período sem autorização da sociedade ou o que, por força de doença incurável ou prolongada se encontre impossibilitado de acompanhar a actividade social; h)E, de um modo geral, quando o sócio se torne indesejável ou prejudicial ou inútil para a protecção da empresa e garantia da sua estabilidade ou que não colabore na persecução do escopo para que a empresa foi criada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A quota do sócio excluído será paga pelo seu valor nominal em quatro prestações trimestrais iguais.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Balanço
Texto do artigo · p. 22 O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 22 Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de cinco porcento para o fundo de reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Quotas da própria sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pode adquirir quotas de sócios e fazer com elas as operações que julgar necessárias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Continuidade da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A Sociedade não será dissolvida pela retirada ou morte de qualquer um dos sócios. Em caso de redução do número de sócios à unipessoalidade, a pluralidade de sócios deverá ser reconstituída em até 180 (cento e oitenta).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que existir à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por acordo ou licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte de um dos sócios, caberá aos sócios remanescentes decidirem sobre a continuação da Sociedade com o herdeiro ou herdeiros do sócio falecido, desde que cumpram com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis. Aplica-se aos herdeiros do sócio falecido que não ingressarem na Sociedade as regras de apuração e pagamento de haveres de sócio retirante, previstas na cláusula 12 .2.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Texto do artigo · p. 22 Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Hassan Fares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 Representação dos sócios menores
Texto do artigo · p. 22 Os sócios Sarah Hassan Fares e Ahmed Hassan Fares sendo estes menores serão representados pelo sócio Hassan Fares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 FVA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567826, uma entidade denominada FVA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Frederico João Garcia Velasco Abrunhosa Amaral, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA427506, emitido a 1 de Fevereiro de 2019 e válido até 1 de Fevereiro de 2024, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 FVA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 23 mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente contrato.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  2. Número ou marcador, página 15: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  3. Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  5. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 16 de Junho de 2021. — O Conservador,
  6. Texto do artigo, página 15: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  7. Texto do artigo, página 15: Construções Atlas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101512126, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Atlas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Edson Zacarias Massaua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0707870, emitido em 10 de Junho de 2019, pelos Serviços de Migração de Moçambique, residente na cidade Nampula, daqui em diante designado por outorgante.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Construções Atlas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem sua sede na cidade de Nampula, bairro de Natikiri Expansão, casa sem número, podendo mediante simples deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Edson Zacarias Massaua.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Edson Zacarias Massaua, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  25. Texto do artigo, página 16: Nampula, 25 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 16: Cornestone Projecto de Construção e Servicos, Limitada
  27. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis do mês de Maio de dois mil e Vinte um da sociedade Cornestone Projecto de Construção e Servicos, Limitada com sede na rua Vila Namwali, n.º 204, rés-do-chão, bairro Malhangalene, com capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 101029301, acréscimo do objecto, aumento do capital social, que consequentemente a alteração parcial dos estatutos no artigo terceiro (objecto), artigo quinto (capital social) e artigo sexto (administração).
  28. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto consultoria em projectos, construção civil, fiscalização engenharia, hidráulica comércio geral com importação e exportação, prestação de serviço.
  32. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representada por seis quotas: Uma quota de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 95% do capital social, pertencente ao Dário Nelton
  36. Texto do artigo, página 16: Marivata; Uma quota 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao Cesaria Cremilde Licumba Marivata.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura do único sócio.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo único sócio ou um representante legalmente constituído.
  42. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 16: Dadecontas Consultores & Comércio, Limitada
  44. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101458148, uma entidade denominada Dadecontas Consultores & Comércio, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 16: De acordo com o artigo 90 do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre os seguintes sócios:
  46. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Moisés Salomão Madade, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Zavala, residente na cidade da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão n.° 17, casa n.° 111, portador do NUIT 101109542 e Bilhete de Identidade n.° 100100699371J, de 1 de Outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  47. Texto do artigo, página 16: Segundo: Hélder Moisés Madade, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Beira rua n.º 6, no bairro 18.º Ndunda, portador do NUIT 113444061 e Bilhete de Identidade n.° 110100949579J, de 18 de Julho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  48. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Yolanda Moisés Madade, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Zavala, residente na cidade da Matola, no bairro Siduava, Quarteirão n.° 4, casa n.° 71, portadora do NUIT 112040048 e Bilhete de Identidade n.° 110504398629N, de 13 de Novembro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  49. Texto do artigo, página 16: Quarto: Inocêncio Moisés Madade, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural
  50. Texto do artigo, página 16: de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro Ndlavela, quarteirão n.° 24, casa n.° 19, portador do NUIT 125052126 e Bilhete de Identidade n.° 100100699374M, de 22 de Março de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  51. Texto do artigo, página 16: Quinto: Moisés Salomão Madade Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro Ndlavela, quarteirão n.° 4, casa n.° 19, portador do NUIT 128385551 e Bilhete de Identidade n.° 100100699376B, de 1 de Março de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  52. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato social outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Dadecontas Consultores & Comércio, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Ndlavela, quarteirão n.° 18, casa n.° 137.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação de Assembleia-geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  57. Número ou marcador, página 16: Três) Também por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderão abrir e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  64. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  65. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria em processos aduaneiros;
  66. Número ou marcador, página 16: c) Consultoria informática e assistência técnica;
  67. Número ou marcador, página 16: d) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  68. Número ou marcador, página 16: e) Instalação eléctrica;
  69. Número ou marcador, página 16: f) Venda de equipamento informático e consumíveis;
  70. Número ou marcador, página 16: g) Construção, venda e aluguer de edifícios;
  71. Número ou marcador, página 16: h) Recolha de resíduos sólidos;
  72. Número ou marcador, página 16: i) Transporte colectivo de passageiros;
  73. Número ou marcador, página 16: j) Logística de transporte de carga;
  74. Número ou marcador, página 16: k) Representação e licenciamento empresarial;
  75. Número ou marcador, página 16: l) Outros serviços; m)Realização de investimentos em outras sociedades e empresas, incluindo a tomada de participação financeira;
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 17: O capital social, sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondendo a soma de cinco quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  80. Número ou marcador, página 17: a) O sócio Moisés Salomão Madade, subscreve uma quota de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente setenta e cinco por cento do capital social;
  81. Número ou marcador, página 17: b) O sócio Hélder Moisés Madade, subscreve uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social;
  82. Número ou marcador, página 17: c) O sócio Yolanda Moisés Madade, subscreve uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social;
  83. Número ou marcador, página 17: d) O sócio Inocêncio Moisés Madade, subscreve uma quota de valor nominal de 4.000MT (quatro mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social;
  84. Número ou marcador, página 17: e) O sócio Moisés Salomão Madade Júnior, subscreve uma quota de valor nominal de 8.000MT (oito mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação de assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 17: (Suplementos)
  88. Texto do artigo, página 17: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação de assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 17: (Divisão e transmissão de quotas)
  91. Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  95. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  96. Número ou marcador, página 17: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  97. Número ou marcador, página 17: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios; e
  98. Número ou marcador, página 17: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
  101. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  105. Número ou marcador, página 17: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  106. Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
  107. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  108. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  109. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade;
  110. Número ou marcador, página 17: g) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  112. Número ou marcador, página 17: Três) As assembleia-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  113. Texto do artigo, página 17: Quarto) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  116. Número ou marcador, página 17: Uma) A administração da sociedade será exercida por sócio maioritário, o senhor Moisés Salomão Madade, ficando desde já nomeado director geral e representante legal da empresa.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade
  118. Texto do artigo, página 17: em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  119. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de um administrador ou sócio-gerente, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
  120. Texto do artigo, página 17: Quarto) Os sócios ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) O ano económico coincide com o ano civil;
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 17: (Fusão, cisão e dissolução)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  135. Texto do artigo, página 17: Todo o omisso, será regulado pelas disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 18: Data Sync, Limitada
  138. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101506339, uma entidade denominada Data Sync, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 18: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
  140. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Saide Custódio Almeida Mulima, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104542232M, emitido em Maputo a oito de Julho de dois mil e dezanove e válido até sete de Julho de dois mil e vinte e quatro.
  141. Texto do artigo, página 18: Segundo: Gaspar Valde Maússe Mutimucuio, solteiro natural da Beira, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200397037J, emitido em Maputo a nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis e válido até nove de Fevereiro de dois mil e vinte e um.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  144. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Data Sync, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  147. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Simões da Silva, entrada 111, decimo andar flat 1, na cidade de Maputo.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  154. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de:
  155. Texto do artigo, página 18: Desenvolvimento de aplicações, coleta dados, análise qualitativa e quantitativa de dados.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades que seja permitida por lei.
  157. Número ou marcador, página 18: Três) Para realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do conselho de administração.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  160. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais divididos em duas quotas iguais, sendo 50% para cada sócio ordenados da seguinte forma Saide Custódio Almeida Mulima – dez mil meticias e Gaspar Valde Maússe Mutimucuio – dez mil meticais.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou varias vezes o capital por deliberação dos sócios, que determinaram os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada socio no capital social.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 18: (Obrigações)
  164. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo conselho de administração, com aprovação prévia do conselho fiscal.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração)
  167. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por um concelho de administração, eleito pela assembleia geral, composto por mínimo um administrador, e sempre em numero impar, aos quais incumbe, alem do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos administradores e de quatro anos, podendo haver reeleição nos termos legais, o administrador nomeado mantém se no exercício das respectivas funções ate a eleição dos seus substitutos.
  169. Número ou marcador, página 18: Três) Como presidente do conselho de administração é nomeado o socio Gaspar Valde Maússe Mutimucuio.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 18: (Formas obrigas)
  172. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada:
  173. Texto do artigo, página 18: Uma assinatura do administrador da empresa eleito na assembleia geral ou pelo assessor, o qual também
  174. Texto do artigo, página 18: será indicado em assembleia geral, em caso de ausência do administrador e respectivo carimbo da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um sócio devidamente autorizado.
  176. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  179. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  181. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições a legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
  182. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 18: DCD - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101275655, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DCD - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Délio Clemente Dijá, solteiro, maior de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100115818N, emitido em 22 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Nampula, filho de Clemente Francisco Dijá e de Assanate Rabio Sequece Dijá, residente no bairro de Muahivire, Unidade Comunal Muetasse, casa n.o 148, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege com base nos seguintes artigos:
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  187. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação DCD Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  188. Texto do artigo, página 19: Limitada e tem a sua sede bairro Muahivire, Unidade Comunal Muetasse, casa n.º 148, cidade de Nampula.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  191. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  192. Número ou marcador, página 19: i) Enginharia e assistência técnica (estudos de viabilidade, elaboração de projectos, instalações eléctricas, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, manutenção de edificios; e ii) Promoção, organização, decoração de eventos e catering.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a única quota equivalente a 100% (cem) por cento do capital social, pertencente ao sócio Délio Clemente Dijá, respectivamente.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  199. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio único Délio Clemente Dijá, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  200. Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  201. Texto do artigo, página 19: Nampula, 20 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 19: Dourovinho Moz, Limitada
  203. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de dezanove de Março de dois mil e vinte e um, procedeu-se à cessão de quota na Dourovinho Moz, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Júlio Dinis n.º 11, capital social de quinze mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100936542, tendo o sócio José Alberto Martins Borges cedido a totalidade da sua quota, pelo respectivo valor nominal,
  204. Texto do artigo, página 19: a Rui Alexandre Rodrigues Fontes Monteiro, livre de quaisquer ónus ou encargos, apartandose assim da sociedade e, em consequência, passando a redacção do artigo quarto dos estatutos a ser a seguinte:
  205. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 19: Capital social
  208. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  209. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Fabien Harirora;
  210. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 66,66% (sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento) do capital social, pertencente a Rui Alexandre Rodrigues Fontes Monteiro.
  211. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 19: East African Forestry Products, Limitada
  213. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, cinco de Julho de dois mil e vinte e um, pelas quinze horas, reuniu na sua sede social, a assembleia geral extraordinária da sociedade comercial East African Forestry Products, Limitada sociedade comercial por quotas, constituída por escritura de quinze de Março de dois mil e quatro, exarada a folhas cento e trinta e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas numero um do segundo cartório notarial da Beira.
  214. Texto do artigo, página 19: Estiveram presentes: Future Earth (EUA), detentora de uma quota equivalente a cem porcento do capital social, neste acto devidamente representada por Lenny Wesley Shibley, que foi quem assumiu a presidência, e, Cremildo João, que secretariou e redigiu a acta.
  215. Texto do artigo, página 19: Encontrando-se presente a totalidade dos representantes do capital social, a assembleia a assembleia foi constituída com a seguinte ordem de trabalhos:
  216. Texto do artigo, página 19: Único) Transmissão de três por cento (3%) das quotas sociais, ao favor de Natura Decking, LCC, uma empresa igualmente representada por Lenny Wesley Shibley.
  217. Texto do artigo, página 19: Aberta a sessão, expostaa pretensão de ceder três porcento da totalidade das quotas da East African Forestry Products, Limitada, de valor nominal de mil e duzentos meticais
  218. Texto do artigo, página 19: (1.200,00MT), correspondentes a três por cento do capital social, à sociedade Natura Decking, LCC, pelo preço de dez mil meticais (10.000,00MT), que já foi pago.
  219. Texto do artigo, página 19: Foi seguidamente deliberado por unanimidade, a aceitação da pretendida transmissão de quotas nos termos acima indicados, restando identificados a quota a ceder, o cessionário e o cedente.
  220. Texto do artigo, página 19: Deliberou-se ainda unanimemente que, em virtude da transmissão, a proceder-se a alteração do seguinte artigo dos estatutos da sociedade:
  221. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  223. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  224. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a duas quotas de desigual valor, sendo uma de valor nominal de trinta e oito mil e oitocentos meticais, equivalente a noventa e sete por cento do capital social, pertencente a Future Earth (EUA), e outra quota, de valor nominal de mil e duzentos meticais, equivalente a três porcentos do capital social, pertencente a Natura Decking, LCC. Dois) Inalterado. Chimoio, seis de Julho de dois mil e vinte e
  225. Texto do artigo, página 19: um. — O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 19: EMI - Engenharia e Manutenção Industrial, Limitada
  227. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101160750, a sociedade EMI - Engenharia e Manutenção Industrial, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Junho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
  230. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação EMI Engenharia e Manutenção Industrial, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  233. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Matundo na cidade de Tete, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para outro local do terrritório nacional.
  234. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter, encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constitição.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  240. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de:
  241. Número ou marcador, página 20: a) Fornecimento de bens e serviços para indústria mineira; b)Manutenção industrial de equipamentos e estrutura;
  242. Número ou marcador, página 20: c) Compra e venda de metais e pedras preciosas e semi - preciosas;
  243. Número ou marcador, página 20: d) Transporte de mercadoria;
  244. Número ou marcador, página 20: e) Revestimento metálico e cerâmico;
  245. Número ou marcador, página 20: f) Treinamento de operadores de máquinas industrial.
  246. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaiquer outros ramos de actividade que os sócios acordem e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  247. Número ou marcador, página 20: Três) Asociedade poderá participar no capital de outras sociedades, criar novas empresas oi participar em sua criação e associar-se, pela forma que julgar mais conveniente, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, colaborar com eles através da sua direcção ou fiscaliazr ou nelas tomar interesses, sob qualquer forma.
  248. Texto do artigo, página 20: ARTTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quotas entre os sócios:
  251. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três) por cento do capital social, pertencente ao sócio, João Paulo Daud Piedade de Sousa, divorciado, maior, natural de Salgado, e residente nesta cidade de Tete, portador do Bilhete de identidade n.º 060100038816Q, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, emitido aos 12 de Maio de 2015, inscrito com o cartão de Identifcação Tributaria número 1014051117;
  252. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
  253. Texto do artigo, página 20: correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três) por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Domingos Mariquele, maior, casado, natural de cidade de Maputo, e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101833718P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Setembro da 2016, inscrito com o cartão de Identifcação Tributaria número 112187111;
  254. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três) por cento do capital social, pertencente ao sócio Mussagy Magide Mussagy, maior, solteiro, natural de Maputo, e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085842I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Março de 2016, inscrito com o cartão de Identifcação Tributaria número 111432651.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 20: (Composição do conselho de dministração)
  257. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele serão exercidas pelos sócios João Paulo Daud Piedade de Sousa e Ernesto Domingos Mariquele que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, representando a sociedade em todos actos e contratos gozam de todos os poderes necessários para a definição de políticas negociais da sociedade, a administração dos interesses da sociedade e a orientação e execução dos negócios sociais, pelo periodo de quatro anos.
  258. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 20: (Diposições finais , balanço e aprovação de contas)
  261. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  263. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 20 de Janeiro de 2021. —
  264. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  265. Texto do artigo, página 20: Extra Serviços, Limitada
  266. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Junho 2021 e um da sociedade Extra Serviços, Limitada com sede na rua Vila Namwali, n.º 204, rés-do-chão, bairro Malhangalene, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100370182, acréscimo do objecto e consequentemente alteração parcial dos estatutos no artigo terceiro.
  267. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  270. Número ou marcador, página 20: a) Comercialização de equipamentos de escritório e consumíveis;
  271. Número ou marcador, página 20: b) Limpeza em Edifícios e automóveis;
  272. Número ou marcador, página 20: c) Gestão e exploração de equipamento informático;
  273. Número ou marcador, página 20: d) Contabilidade, auditória fiscal;
  274. Número ou marcador, página 20: e) Aluguer de automóveis;
  275. Número ou marcador, página 20: f) Actividade de embalagem;
  276. Número ou marcador, página 20: g) Imobiliária;
  277. Número ou marcador, página 20: h) Comércio a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos;
  278. Número ou marcador, página 20: i) Representação de multimarcas;
  279. Número ou marcador, página 20: j) Criação, importação e exportação de produtos agrícolas;
  280. Número ou marcador, página 20: k) Microcrédito, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
  281. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 20: Fares Auto Service, Limitada
  283. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101571033, uma entidade denominada Fares Auto Service, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  284. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Hassan Fares, maior, casado com Nelly
  285. Texto do artigo, página 20: Meade Gulamo em regime de separação de bens, natural de Costa de Marfim, residente no bairro de Ferroviário, rua Acordo de Incomáti, n.º 219, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695406B, emitido no dia 22 de Novembro de 2011 e válido até 22 de Novembro de 2021 em Maputo,
  286. Texto do artigo, página 20: Sarah Hassan Fares, menor, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Ferroviário, rua Acordo de Incomáti, n.º 219, cidade de Maputo, portador do Bilhete
  287. Texto do artigo, página 21: de Identidade n,º 110101297810M, emitido no dia 29 de Dezembro de 2016 e válido até 29 de Dezembro de 2021 em Maputo.
  288. Texto do artigo, página 21: Ahmed Hassan Fares, menor, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Ferroviário, rua Acordo de Incomáti, n.º 219, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106450646Q, emitido no dia 29 de Dezembro de 2016 e válido até 29 de Dezembro de 2021 em Maputo.
  289. Texto do artigo, página 21: O presente contrato de sociedade, Ira regerse pelos seguintes artigos:
  290. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Do tipo societário, denominação, sede e objecto
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 21: Tipo de sociedade e denominação
  293. Texto do artigo, página 21: Fares Auto Service, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 21: Sede social
  296. Texto do artigo, página 21: A Fares Auto Service, Limitada tem a sua sede social no bairro da Malhangalene, rua de Malhangalene, n.º 100, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 21: Formas de representação
  299. Texto do artigo, página 21: A sociedade, na forma que vierem a deliberar os sócios e observadas as disposições legais, pode criar e extinguir, em território moçambicano ou estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  302. Número ou marcador, página 21: Um) A empresa terá como objecto:
  303. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de lavagem de carros – car wash;
  304. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços na área de reparação mecânica geral de motores auto de viaturas;
  305. Número ou marcador, página 21: c) Eletricidade auto;
  306. Número ou marcador, página 21: d) Alinhamento de direcção;
  307. Número ou marcador, página 21: e) Balanceamento;
  308. Número ou marcador, página 21: f) Bate-chapa;
  309. Número ou marcador, página 21: g) Pintura e lubrificação de viaturas;
  310. Número ou marcador, página 21: h) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
  311. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente permitida ou ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
  312. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 21: Capital e distribuição de quotas
  315. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que se repartirá conforme abaixo:
  316. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Hassan Fares;
  317. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 45 % (quarenta e cinco por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Sarah Hassan Fares;
  318. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 45 % (quarenta e cinco por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Ahmed Hassan Fares.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 21: Aumento de capital
  321. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização da totalidade ou de parte dos lucros ou reservas ou pela entrada de novos sócios.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações de aumento do capital poderão indicar se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  323. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Das prestações além do capital social
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 21: Suprimentos
  326. Número ou marcador, página 21: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, o sócio fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 21: Dois) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e, em geral, para a prossecução do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à empresa.
  328. Número ou marcador, página 21: Três) Os suprimentos feitos à sociedade pelo sócio para o giro comercial da empresa ficam sujeitos à disciplina comercial aplicável.
  329. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da transmissão de quotas
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas do sócio
  332. Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão total ou parcial de quotas para terceiros estranhos depende do consentimento prévio da sociedade em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando exclusivamente a sociedade do direito de preferência na sua aquisição.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da divisão ou cessão. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento nos trinta dias seguintes à sua recepção, a divisão ou cessão passa a ser inteiramente livre.
  334. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  337. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente convocada quando estejam presentes ou representados os sócios.
  339. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios por meio de simples carta, telegrama, telex ou fax dirigido aos sócios com uma antecedência mínima de oito dias, salvo os prazos imperativamente fixados na lei.
  340. Número ou marcador, página 21: Quatro) Dispensará o decurso do prazo fixado no número três deste artigo a assinatura por todos os sócios do aviso convocatório.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 21: Administração
  343. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, a condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos a uma direcção-geral constituída por um directorgeral, com dispensa de caução.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) Será director um dos sócios, sem prejuízo da sociedade poder eventualmente eleger outra pessoa, como director-geral.
  345. Número ou marcador, página 21: Três) O mandato do director-geral é fixado por deliberação da assembleia geral, sendo renovável por diversas vezes pelo igual período.
  346. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade obriga-se com a intervenção do director geral, podendo no entanto, a sociedade deliberar diferentemente outras formas e condições concernentes à sua responsabilização em todas ou em áreas, específicas, da sua actividade social.
  347. Número ou marcador, página 22: Cinco) A remuneração dos directores e directores-gerais será estabelecida em assembleia geral, conforme as tarefas e funções de cada um.
  348. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da perda da qualidade de sócio
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 22: Amortização da quota
  351. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular, bem como nos casos seguintes:
  352. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição, insolvência ou falência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, cessão de quotas sem prévio consentimento, falta de cumprimento do dever da sociedade ou por qualquer modo sujeita a venda judicial.
  353. Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização far-se-á pelo valor nominal da quota, a pagar em três prestações iguais, com vencimentos sucessivos a seis, doze e dezoito meses a contar da data da deliberação da amortização.
  354. Número ou marcador, página 22: Três) A quota amortizada poderá figurar como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar a correspondente redução do capital ou o aumento do valor nominal das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas para alienação a um ou mais sócios ou terceiros.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 22: Exclusão de sócio
  357. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá excluir o sócio nos casos prescritos na lei e, ainda, os casos seguintes:
  358. Número ou marcador, página 22: a) Quando o sócio viole a obrigação de não concorrência, seja directamente pela utilização de expedientes, tais como participação em sociedade concorrente, participação, por interposta pessoa, em sociedade corrente, conta em participação;
  359. Número ou marcador, página 22: b) Quando o sócio tiver sido destituído da gerência ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  360. Número ou marcador, página 22: c) Quando o sócio adopte uma conduta imoral para com os outros sócios;
  361. Número ou marcador, página 22: d) Quando o sócio se sirva da firma ou de bens sociais para uso próprio, ou de terceiro;
  362. Número ou marcador, página 22: e) Quando o sócio provoque a discórdia ou incompatibilidade entre os consócios ou que se recuse sistematicamente a participar nas deliberações sociais ou injustificada e sistematicamente se opõe aos directores;
  363. Número ou marcador, página 22: g) Quando o sócio se ausente durante longo período sem autorização da sociedade ou o que, por força de doença incurável ou prolongada se encontre impossibilitado de acompanhar a actividade social; h)E, de um modo geral, quando o sócio se torne indesejável ou prejudicial ou inútil para a protecção da empresa e garantia da sua estabilidade ou que não colabore na persecução do escopo para que a empresa foi criada.
  364. Número ou marcador, página 22: Dois) A quota do sócio excluído será paga pelo seu valor nominal em quatro prestações trimestrais iguais.
  365. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 22: Balanço
  368. Texto do artigo, página 22: O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 22: Aplicação dos resultados
  371. Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de cinco porcento para o fundo de reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  372. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 22: Quotas da própria sociedade
  375. Texto do artigo, página 22: A sociedade pode adquirir quotas de sócios e fazer com elas as operações que julgar necessárias.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 22: Continuidade da sociedade
  378. Texto do artigo, página 22: A Sociedade não será dissolvida pela retirada ou morte de qualquer um dos sócios. Em caso de redução do número de sócios à unipessoalidade, a pluralidade de sócios deverá ser reconstituída em até 180 (cento e oitenta).
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
  381. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que existir à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por acordo ou licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, caberá aos sócios remanescentes decidirem sobre a continuação da Sociedade com o herdeiro ou herdeiros do sócio falecido, desde que cumpram com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis. Aplica-se aos herdeiros do sócio falecido que não ingressarem na Sociedade as regras de apuração e pagamento de haveres de sócio retirante, previstas na cláusula 12 .2.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 22: Gerência
  385. Texto do artigo, página 22: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Hassan Fares.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  387. Texto do artigo, página 22: Representação dos sócios menores
  388. Texto do artigo, página 22: Os sócios Sarah Hassan Fares e Ahmed Hassan Fares sendo estes menores serão representados pelo sócio Hassan Fares.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  390. Texto do artigo, página 22: Omissões
  391. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 22: FVA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567826, uma entidade denominada FVA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 22: Frederico João Garcia Velasco Abrunhosa Amaral, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA427506, emitido a 1 de Fevereiro de 2019 e válido até 1 de Fevereiro de 2024, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada a reger-se pelas disposições que se seguem:
  396. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  399. Texto do artigo, página 22: FVA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada,
  400. Texto do artigo, página 23: mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente contrato.
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