III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 131/2021

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Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos: o presidente, vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral terão um mandato bienal, renovável.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Assembleia Geral terá anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da associação, por convocação do seu presidente ouvido o Conselho de Direção, e as extraordinárias, sempre que necessárias, podendo ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência, pelo director.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por anúncio nos jornais e rádios provinciais/nacionais e por endereço electrónico virtual, fax ou carta registada para os membros e fundadores, com um mês de antecedência.
Número ou marcador · p. 8 Seis) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
Número ou marcador · p. 8 c) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção; d)Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
Número ou marcador · p. 8 f) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 g) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 8 h) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 8 i) Fixar o valor das quotas anuais;
Número ou marcador · p. 8 j) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem assim sobre a aplicação dos resultados líquidos;
Número ou marcador · p. 8 k) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais; l)Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 8 m) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património;
Número ou marcador · p. 8 n) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da ADSIC.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo um director executivo que preside ao Conselho de Direcção e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 8 b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
Número ou marcador · p. 8 c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 8 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral; e)Administrar o património da associação e practicar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 8 f) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Adquirir ou alienar todos os bens
Texto do artigo · p. 8 móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 i) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
Número ou marcador · p. 8 j) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
Número ou marcador · p. 8 k) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
Número ou marcador · p. 8 l) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O director poderá constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Direcção tomará as suas deliberações por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção será considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do Director Executivo, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederão à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da associação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do director.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do director ou a quem o director delegar.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção pode, porém, delegar no director executivo os poderes colectivos de representação da associação, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso de ausência ou impedimento do director, o Conselho de Direcção reunirá nomeando temporariamente um director.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal terá um presidente, designado pelos seus membros e terá como competências:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 9 c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 9 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das infracções disciplinares
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Infracções disciplinares e penas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
Número ou marcador · p. 9 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 9 b) Censura proferida em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Três) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem prévia defesa escrita do membro o qual, notificado da infracção, tem o prazo de vinte dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convincentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação das penas e recurso)
Número ou marcador · p. 9 Um) A aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso, em última instância, para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das alterações aos estatutos, transformação e extinção da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Alteração dos estatutos e transformação da associação)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer alteração, transformação da associação e ou a sua dissolução deverão ser deliberadas em Assembleia Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 9 Um) A dissolução da associação será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de extinção da associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
Número ou marcador · p. 9 b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução, ou;
Número ou marcador · p. 9 c) Será considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja o apoio ou desenvolvimento da saúde pública em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os liquidatários da associação deverão ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Akasa Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que aos cinco dias do mês de Julho de dois mil vinte e um, a sociedade Akasa Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101569683, com capital social integralmente subscrito e realizado, de trezentos mil meticais, correspondente a duas quotas.
Texto do artigo · p. 9 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Akasa Consultores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sékou Touré, número mil novecentos e dezanove, oitavo andar direito, bairro Central. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria e comercialização de matérias de construção;
Número ou marcador · p. 9 b) Estudos e projectos; arquitectura e urbanismo; fiscalização; gestão de contratos. engenharias e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 9 a) A primeira quota correspondente a 90% (noventa por cento) do valor global do capital social, ou seja, 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), pertencente ao sócio Edson Loborino Lopes Fulano; b)A segunda quota correspondente a 10% (dez por cento) do valor global do capital social, ou seja, 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Cláudio Yvan Lopes Fulano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será gerida pelo sócio Edson Loborino Lopes Fulano. compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e este contrato, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Apenas pela assinatura do sócio Edson Loborino Lopes Fulano;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral, quando regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e do presente contrato, são vinculativas para todos eles.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 7 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 ASA-Mindset, Academia do Empreendedor, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101417549, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ASA-Mindset, Academia do Empreendedor, Limitada, constituída entre os sócios: Abdurremane Momade Ibraimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100309131F, emitido pela DIC de Nampula em 5 de Julho de 2010 e residente na cidade de Nampula; Nafisa Abdurremane, solteira, menor, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101854822C, emitido em 7 de Agosto de 2017, pela DIC de Nampula e residente na cidade de Nampula, neste acto representada por Abdurremane Momade Ibraimo, no âmbito do poder parental; Catiza Abdurremane Momade, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101854820F, emitido em 6 de Setembro de 2017, pela DIC de Nampula e residente na cidade Nampula, também neste acto representada por Abdurremane Momade Ibraimo, no âmbito do poder parental. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que irá reger-se nos moldes que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma, ASA-Mindset, Academia do Empreendedor, Limitada,
Texto do artigo · p. 10 constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro da Muhala Expansão, unidade Comunal Josina Machel, quarteirão C, podendo, mediante simples deliberação dos sócios administradores, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a capacitação, qualificação de aspirares a empreendedor em diversas áreas do saber.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro a ramo de comércio ou industria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Abdurremane Momade Ibraimo, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes a sócia Nafisa Abdurremane, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes a sócia Catiza Abdurremane Momade, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento da capital social.
Texto do artigo · p. 10 ................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo
Texto do artigo · p. 10 dos sócios, dos quais ficam nomeados como administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 8 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 BSL Infrastructure, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101564932, uma entidade denominada BSL Infrastructure, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 10 Aos vinte e quatro dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um, é celebrado o presente contrato de sociedade estando como outorgantes abaixo devidamente identificados:
Texto do artigo · p. 10 Guilherme Dode Daniel, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102251064M, emitido aos 19 de Julho de 2017 e válido até 19 de Julho de 2022 (doravante designado por Guilherme); e
Texto do artigo · p. 10 Helna Anil Vitoldás, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100806784F, emitido aos 24 de Março de 2016 e válido até 24 de Março de 2021 (doravante designada por “Helna”).
Texto do artigo · p. 10 Ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90.º e 283.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, foi declarado pelos outorgantes, na qualidade em que outorgam, que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Tipo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação social de BSL Infrastructure, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Torres Rani, Torre 1, 2.º andar, Fracção 5, Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Três) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Empreiteiro de construção civil; b)Assistência técnica, incluindo desenho, concepção, projecção, procurement e implementação de projectos e obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação,exportação e aluguer de quaisquer equipamentos usados na implementação de projectos e obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 11 d) Financiamento (seja por meio de capitais próprios, mezzanine, dívida pública ou privada, subvenções, etc.) de projectos e trabalhos de construção civil;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços de consultoria e gestão, incluindo gestão de recursos humanos e administração complementares aos descritos nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação do conselho de administração ou da assembleia geral e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias, e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, será de 200.000,00MT
Texto do artigo · p. 11 (duzentos mil meticais), representado por 2 (duas) quotas e distribuído entre as partes nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 199.800,00MT (cento e noventa e nove mil e oitocentos meticais), representativa de 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Guilherme Dode Daniel;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Helna Anil Vitoldás.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 11 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Transmissão de quotas e direito de preferência
Número ou marcador · p. 11 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação, e os sócios, de um prazo não inferior a 15 dias.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas. A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 11 Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstos em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de efectivação da exclusão de sócio, o sócio remanescente terá o direito de adquirir a quota do sócio excluído, ao valor do mercado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 os órgãos sociais da sociedade são:
Texto do artigo · p. 11 (i) Assembleia Geral; (ii) Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos
Texto do artigo · p. 12 sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Convocatória e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada, e-mail ou fax dirigido aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente ou por meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A assembleia geral considera-se validamente constituída quando estiverem presentes ou representados sócios detentores de participações correspondente a pelo menos um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Seis) O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Sete) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de
Texto do artigo · p. 12 convocação, desde que o quórum esteja presente e todos os sócios acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 12 Oito) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 12 Nove) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que é exigido 75% dos votos:
Número ou marcador · p. 12 a) Alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Aumento e redução de capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dez) Uma deliberação por escrito assinada por todos os sócios com direito a receber notificações e participar e votar em assembleias gerais serão tão válidas e eficazes como se tivessem sido aprovadas por assembleia geral devidamente convocada e realizada. Tal deliberação pode estar contida em um documento ou em vários documentos, todas com efeito como se as assinaturas constassem de uma única cópia da deliberação.
Número ou marcador · p. 12 Onze) Os sócios podem, se assim o entenderem, realizar conferências por rádio, telefone, circuito fechado de televisão, videoconferência ou outros meios electrónicos de comunicação áudio ou áudio/visual ("conferência"). Apesar de os sócios não estarem presentes em conjunto num único local no momento da conferência, uma deliberação aprovada pelos membros que constitua quórum em tal conferência será considerada como se aprovada em assembleia geral ou reunião extraordinária realizada no dia e no momento em que a conferência foi realizada. As disposições destes artigos relativas aos trabalhos dos sócios aplicam-se na medida em que sejam susceptíveis de aplicação, com as modificações necessárias, a tal conferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
Texto do artigo · p. 12 a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 12 d) Constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 12 e) Nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores;
Número ou marcador · p. 12 f) Redução ou aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 12 h) Constituição de direitos especiais sobre quotas; i)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre o estabelecimento comercial ou bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 k) Aprovar a transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 12 l) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 12 m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
Número ou marcador · p. 12 p) Alterar a natureza dos negócios da sociedade ou início de qualquer novo negócio pela sociedade que não seja directamente acessório ou incidental ao objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 q) A venda, transferência, arrendamento, licença ou qualquer outra forma de alienação de toda ou quase todo o negócio ou activos da sociedade, seja por uma única transacção ou série de transacções, relacionadas ou não;
Número ou marcador · p. 12 r) Quaisquer empréstimos;
Número ou marcador · p. 12 s) Solicitar a cotação ou negociação de quaisquer quotas em qualquer bolsa ou mercado;
Número ou marcador · p. 12 t) Formar qualquer sucursal ou filial ou adquirir participações em qualquer outra sociedade ou participar no capital social de qualquer sociedade ou em consórcios, constituídos ou não;
Número ou marcador · p. 12 u) Delegação de poderes conferidos pelos sócios por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 12 v) Celebrar qualquer acordo, contrato ou transacção com um valor superior a dez mil dólares americanos, seja por uma única transacção ou série de transacções, relacionadas ou não; ou
Número ou marcador · p. 12 w) Qualquer outro negócio que tenha sido especificamente reservado para decisão dos sócios, conforme estabelecido no quadro de autoridade da empresa e/ou do grupo, conforme possa ser alterado de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada por dois administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode ser criado um conselho de administração composto por um máximo de 7 (sete) e um mínimo de 3 (três) membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Poderes do conselho de administração
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de administração será responsável por:
Número ou marcador · p. 13 a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar o orçamento anual da Sociedade e monitorar sua execução;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
Número ou marcador · p. 13 d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 f) Definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
Número ou marcador · p. 13 j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (ex: procuração).
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Funcionamento do conselho de administração
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário. O presidente do conselho de administração ou qualquer outro administrador pode, a todo tempo, convocar uma reunião do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os Administradores acordem num local diferente ou com recurso a meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Não obstante o previsto no parágrafo (2) acima, o conselho de administração pode discutir assuntos e realizar reuniões através do rádio, telefone, circuito fechado de televisão, videoconferência ou outros meios electrónicos de comunicação de áudio ou audiovisual que permitam a todos os participantes ouvir e falar simultaneamente, desde que as respectivas deliberações sejam redigidas no livro de actas e assinadas por todos os administradores, ou possam ser redigidas em documento separado com as respectivas assinaturas certificadas por um advogado, secretário ou notário.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As reuniões do conselho de administração são convocadas por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 (quinze) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) as reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que o quórum esteja presentes ou representados, nos termos permitidos por lei e todos os administradores tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O quórum para as reuniões do conselho de administração será considerado como constituído quando não menos de metade dos administradores em exercício estiverem presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Na hipótese de o quórum não estar verificado na data designada em primeira convocatória, e salvo decisão unânime em contrário, a reunião será adiada por 7 (sete) dias e ficará devidamente convocada para essa data.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Nove) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 13 Dez) Uma deliberação por escrito assinada ou aprovada por carta, por todos os administradores (ou pelos seus suplentes) ou por todos os membros de uma comissão de administradores será tão válida e eficaz como uma resolução aprovada em reunião do conselho de administração ou, conforme o caso, de uma tal comissão devidamente convocada e constituída. Tal deliberação pode constar de um (1) documento ou de vários documentos, todas elas com efeito como se as assinaturas constassem de uma única cópia da deliberação.
Número ou marcador · p. 13 Onze) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os Administradores que participaram na reunião.
Número ou marcador · p. 13 Doze) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração. Cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 13 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
Número ou marcador · p. 13 c) Nos demais termos a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Ano social
Texto do artigo · p. 13 Ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Demonstrações financeiras e relatório anual
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cansa Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito Fevereiro dois mil e catorze, lavrada a folhas quarenta a quarenta e três do livro de notas para escritura diversa n.º 52/2014 a cargo do conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Cantíflas Nhaunde Sagala, natural de Mocuba-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100351581S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em um de Dezembro de dois mil e vinte e residente Josina Machel, acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 14 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de Identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 14 E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constitui, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Cansa Construções, Limitada, tem a sua
Texto do artigo · p. 14 sede no bairro Josina Machel, nesta cidade de Chimoio, província de Manica, podendo ainda abrir delegações, sucursais, agências, filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Cantíflas Nhaunde Sagala, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Cantíflas Nhaunde Sagala, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou de um procurador com mandato específico.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Salvo outras formalidades legais a assembleia-geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 14 Por morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia-geral, o remanescente será distribuído pelo sócio na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Esta conforme. Chimoio, vinte e um de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e vinte e um. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Chitucuco Agrobusiness Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101556735, a sociedade Chitucuco Agrobusiness Investment, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de
Texto do artigo · p. 15 Junho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Chitucuco Agrobusiness Investment, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 Produção e comercialização
Texto do artigo · p. 15 d e a n i m a i s , p r o d u ç ã o e comercialização de hortícolas, cereais, leguminosas,oleogenosas, agroprocessamento, agroindústria e produção e comercialização de ovos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro) por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Rogério Ferro Júnior, casado com Cecília Luís Chale Consul Ferro em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101590129S, de 8 de Novembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 102352483;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 15 33% (trinta e três) por cento do capital social pertencente ao sócio Eucláudio Luís Simoco, solteiro, maior, natural de Songo, distrito de Cahora – Bassa, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102776479B, de emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 8 de Março de 2018, com NUIT 103230780;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três) por cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio Morais Alfredo, solteiro, maior, natural de Cahora – Bassa, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100758053B, de emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 19/11/2019, com NUIT 102410858.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Paulo Rogério Ferro Júnior, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do administrador ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos legais.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos: o presidente, vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros.
  4. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral terão um mandato bienal, renovável.
  5. Número ou marcador, página 8: Quatro) Assembleia Geral terá anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da associação, por convocação do seu presidente ouvido o Conselho de Direção, e as extraordinárias, sempre que necessárias, podendo ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência, pelo director.
  6. Número ou marcador, página 8: Cinco) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por anúncio nos jornais e rádios provinciais/nacionais e por endereço electrónico virtual, fax ou carta registada para os membros e fundadores, com um mês de antecedência.
  7. Número ou marcador, página 8: Seis) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  10. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção; d)Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
  14. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
  15. Número ou marcador, página 8: f) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
  16. Número ou marcador, página 8: g) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
  17. Número ou marcador, página 8: h) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
  18. Número ou marcador, página 8: i) Fixar o valor das quotas anuais;
  19. Número ou marcador, página 8: j) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem assim sobre a aplicação dos resultados líquidos;
  20. Número ou marcador, página 8: k) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais; l)Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
  21. Número ou marcador, página 8: m) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património;
  22. Número ou marcador, página 8: n) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da ADSIC.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo um director executivo que preside ao Conselho de Direcção e quatro vogais.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) Compete à Direcção:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
  33. Número ou marcador, página 8: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral; e)Administrar o património da associação e practicar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
  34. Número ou marcador, página 8: f) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
  35. Número ou marcador, página 8: g) Adquirir ou alienar todos os bens
  36. Texto do artigo, página 8: móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
  37. Número ou marcador, página 8: h) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 8: i) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
  39. Número ou marcador, página 8: j) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
  40. Número ou marcador, página 8: k) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
  41. Número ou marcador, página 8: l) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) O director poderá constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
  43. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção tomará as suas deliberações por maioria simples de votos.
  44. Número ou marcador, página 8: Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção será considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do Director Executivo, o qual tem voto de qualidade.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederão à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  50. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da associação)
  51. Número ou marcador, página 8: Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do director.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do director ou a quem o director delegar.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção pode, porém, delegar no director executivo os poderes colectivos de representação da associação, em juízo ou fora dele.
  54. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso de ausência ou impedimento do director, o Conselho de Direcção reunirá nomeando temporariamente um director.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  56. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal terá um presidente, designado pelos seus membros e terá como competências:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
  60. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
  61. Número ou marcador, página 9: c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
  62. Número ou marcador, página 9: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
  64. Número ou marcador, página 9: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
  65. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das infracções disciplinares
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 9: (Infracções disciplinares e penas)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
  70. Número ou marcador, página 9: a) Advertência;
  71. Número ou marcador, página 9: b) Censura proferida em Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 9: c) Expulsão.
  73. Número ou marcador, página 9: Três) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem prévia defesa escrita do membro o qual, notificado da infracção, tem o prazo de vinte dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convincentes.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 9: (Aplicação das penas e recurso)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho de Direcção.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso, em última instância, para a Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 9: Três) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
  79. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das alterações aos estatutos, transformação e extinção da associação
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 9: (Alteração dos estatutos e transformação da associação)
  82. Texto do artigo, página 9: Qualquer alteração, transformação da associação e ou a sua dissolução deverão ser deliberadas em Assembleia Geral, nos termos da lei.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 9: (Dissolução, liquidação e partilha)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A dissolução da associação será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  87. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de extinção da associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
  88. Número ou marcador, página 9: a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
  89. Número ou marcador, página 9: b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução, ou;
  90. Número ou marcador, página 9: c) Será considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja o apoio ou desenvolvimento da saúde pública em Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os liquidatários da associação deverão ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
  92. Texto do artigo, página 9: Akasa Consultores, Limitada
  93. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que aos cinco dias do mês de Julho de dois mil vinte e um, a sociedade Akasa Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101569683, com capital social integralmente subscrito e realizado, de trezentos mil meticais, correspondente a duas quotas.
  94. Texto do artigo, página 9: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  97. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Akasa Consultores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sékou Touré, número mil novecentos e dezanove, oitavo andar direito, bairro Central. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  100. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto o seguinte:
  101. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria e comercialização de matérias de construção;
  102. Número ou marcador, página 9: b) Estudos e projectos; arquitectura e urbanismo; fiscalização; gestão de contratos. engenharias e técnicas afins.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a duas quotas, sendo:
  106. Número ou marcador, página 9: a) A primeira quota correspondente a 90% (noventa por cento) do valor global do capital social, ou seja, 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), pertencente ao sócio Edson Loborino Lopes Fulano; b)A segunda quota correspondente a 10% (dez por cento) do valor global do capital social, ou seja, 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Cláudio Yvan Lopes Fulano.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 9: Gerência
  109. Texto do artigo, página 9: A sociedade será gerida pelo sócio Edson Loborino Lopes Fulano. compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e este contrato, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social:
  110. Número ou marcador, página 9: a) Apenas pela assinatura do sócio Edson Loborino Lopes Fulano;
  111. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  114. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral, quando regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e do presente contrato, são vinculativas para todos eles.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 10: ASA-Mindset, Academia do Empreendedor, Limitada
  120. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101417549, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ASA-Mindset, Academia do Empreendedor, Limitada, constituída entre os sócios: Abdurremane Momade Ibraimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100309131F, emitido pela DIC de Nampula em 5 de Julho de 2010 e residente na cidade de Nampula; Nafisa Abdurremane, solteira, menor, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101854822C, emitido em 7 de Agosto de 2017, pela DIC de Nampula e residente na cidade de Nampula, neste acto representada por Abdurremane Momade Ibraimo, no âmbito do poder parental; Catiza Abdurremane Momade, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101854820F, emitido em 6 de Setembro de 2017, pela DIC de Nampula e residente na cidade Nampula, também neste acto representada por Abdurremane Momade Ibraimo, no âmbito do poder parental. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que irá reger-se nos moldes que se seguem:
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  123. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma, ASA-Mindset, Academia do Empreendedor, Limitada,
  124. Texto do artigo, página 10: constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  127. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro da Muhala Expansão, unidade Comunal Josina Machel, quarteirão C, podendo, mediante simples deliberação dos sócios administradores, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a capacitação, qualificação de aspirares a empreendedor em diversas áreas do saber.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) Poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro a ramo de comércio ou industria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  132. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  136. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Abdurremane Momade Ibraimo, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes a sócia Nafisa Abdurremane, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três porcento do capital social;
  137. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes a sócia Catiza Abdurremane Momade, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento da capital social.
  138. Texto do artigo, página 10: ................................................................
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo
  142. Texto do artigo, página 10: dos sócios, dos quais ficam nomeados como administradores.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  144. Número ou marcador, página 10: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  145. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  146. Texto do artigo, página 10: Nampula, 8 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 10: BSL Infrastructure, Limitada
  148. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101564932, uma entidade denominada BSL Infrastructure, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  149. Texto do artigo, página 10: Aos vinte e quatro dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um, é celebrado o presente contrato de sociedade estando como outorgantes abaixo devidamente identificados:
  150. Texto do artigo, página 10: Guilherme Dode Daniel, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102251064M, emitido aos 19 de Julho de 2017 e válido até 19 de Julho de 2022 (doravante designado por Guilherme); e
  151. Texto do artigo, página 10: Helna Anil Vitoldás, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100806784F, emitido aos 24 de Março de 2016 e válido até 24 de Março de 2021 (doravante designada por “Helna”).
  152. Texto do artigo, página 10: Ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90.º e 283.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, foi declarado pelos outorgantes, na qualidade em que outorgam, que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
  153. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 10: Tipo, denominação e sede
  156. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação social de BSL Infrastructure, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas (doravante a sociedade).
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Torres Rani, Torre 1, 2.º andar, Fracção 5, Maputo.
  158. Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 11: Duração
  161. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  165. Número ou marcador, página 11: a) Empreiteiro de construção civil; b)Assistência técnica, incluindo desenho, concepção, projecção, procurement e implementação de projectos e obras de construção civil;
  166. Número ou marcador, página 11: c) Importação,exportação e aluguer de quaisquer equipamentos usados na implementação de projectos e obras de construção civil;
  167. Número ou marcador, página 11: d) Financiamento (seja por meio de capitais próprios, mezzanine, dívida pública ou privada, subvenções, etc.) de projectos e trabalhos de construção civil;
  168. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços de consultoria e gestão, incluindo gestão de recursos humanos e administração complementares aos descritos nas alíneas anteriores.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  170. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do conselho de administração ou da assembleia geral e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  171. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  172. Texto do artigo, página 11: Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias, e transmissão de quotas
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 11: Capital social
  175. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, será de 200.000,00MT
  176. Texto do artigo, página 11: (duzentos mil meticais), representado por 2 (duas) quotas e distribuído entre as partes nos seguintes termos:
  177. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 199.800,00MT (cento e noventa e nove mil e oitocentos meticais), representativa de 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Guilherme Dode Daniel;
  178. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Helna Anil Vitoldás.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 11: Aumento de capital
  181. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  183. Número ou marcador, página 11: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  184. Número ou marcador, página 11: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  187. Texto do artigo, página 11: Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 11: Suprimentos e prestações acessórias
  190. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 11: Transmissão de quotas e direito de preferência
  194. Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  196. Número ou marcador, página 11: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação, e os sócios, de um prazo não inferior a 15 dias.
  197. Número ou marcador, página 11: Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas. A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 11: Exclusão de sócios
  200. Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstos em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
  202. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de efectivação da exclusão de sócio, o sócio remanescente terá o direito de adquirir a quota do sócio excluído, ao valor do mercado.
  203. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  204. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  207. Texto do artigo, página 11: os órgãos sociais da sociedade são:
  208. Texto do artigo, página 11: (i) Assembleia Geral; (ii) Administração.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 11: Eleição e mandato
  211. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  213. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  214. Número ou marcador, página 11: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos
  215. Texto do artigo, página 12: sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 12: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da assembleia geral
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  220. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 12: Convocatória e funcionamento
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
  226. Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada, e-mail ou fax dirigido aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 12: Quatro) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente ou por meios electrónicos.
  228. Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral considera-se validamente constituída quando estiverem presentes ou representados sócios detentores de participações correspondente a pelo menos um terço do capital social.
  229. Número ou marcador, página 12: Seis) O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  230. Número ou marcador, página 12: Sete) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de
  231. Texto do artigo, página 12: convocação, desde que o quórum esteja presente e todos os sócios acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  232. Número ou marcador, página 12: Oito) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
  233. Número ou marcador, página 12: Nove) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que é exigido 75% dos votos:
  234. Número ou marcador, página 12: a) Alteração de estatutos;
  235. Número ou marcador, página 12: b) Aumento e redução de capital social;
  236. Número ou marcador, página 12: c) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  237. Número ou marcador, página 12: d) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  238. Número ou marcador, página 12: e) Dissolução da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 12: Dez) Uma deliberação por escrito assinada por todos os sócios com direito a receber notificações e participar e votar em assembleias gerais serão tão válidas e eficazes como se tivessem sido aprovadas por assembleia geral devidamente convocada e realizada. Tal deliberação pode estar contida em um documento ou em vários documentos, todas com efeito como se as assinaturas constassem de uma única cópia da deliberação.
  240. Número ou marcador, página 12: Onze) Os sócios podem, se assim o entenderem, realizar conferências por rádio, telefone, circuito fechado de televisão, videoconferência ou outros meios electrónicos de comunicação áudio ou áudio/visual ("conferência"). Apesar de os sócios não estarem presentes em conjunto num único local no momento da conferência, uma deliberação aprovada pelos membros que constitua quórum em tal conferência será considerada como se aprovada em assembleia geral ou reunião extraordinária realizada no dia e no momento em que a conferência foi realizada. As disposições destes artigos relativas aos trabalhos dos sócios aplicam-se na medida em que sejam susceptíveis de aplicação, com as modificações necessárias, a tal conferência.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 12: Competências da assembleia geral
  243. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
  244. Texto do artigo, página 12: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  245. Número ou marcador, página 12: b) Qualquer alteração aos estatutos;
  246. Número ou marcador, página 12: c) Distribuição de lucros;
  247. Número ou marcador, página 12: d) Constituição de reservas;
  248. Número ou marcador, página 12: e) Nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores;
  249. Número ou marcador, página 12: f) Redução ou aumento do capital social;
  250. Número ou marcador, página 12: g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
  251. Número ou marcador, página 12: h) Constituição de direitos especiais sobre quotas; i)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre o estabelecimento comercial ou bens da sociedade;
  252. Número ou marcador, página 12: k) Aprovar a transmissão de quotas;
  253. Número ou marcador, página 12: l) Exclusão de sócios;
  254. Número ou marcador, página 12: m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
  255. Número ou marcador, página 12: n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade;
  256. Número ou marcador, página 12: o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
  257. Número ou marcador, página 12: p) Alterar a natureza dos negócios da sociedade ou início de qualquer novo negócio pela sociedade que não seja directamente acessório ou incidental ao objecto da sociedade;
  258. Número ou marcador, página 12: q) A venda, transferência, arrendamento, licença ou qualquer outra forma de alienação de toda ou quase todo o negócio ou activos da sociedade, seja por uma única transacção ou série de transacções, relacionadas ou não;
  259. Número ou marcador, página 12: r) Quaisquer empréstimos;
  260. Número ou marcador, página 12: s) Solicitar a cotação ou negociação de quaisquer quotas em qualquer bolsa ou mercado;
  261. Número ou marcador, página 12: t) Formar qualquer sucursal ou filial ou adquirir participações em qualquer outra sociedade ou participar no capital social de qualquer sociedade ou em consórcios, constituídos ou não;
  262. Número ou marcador, página 12: u) Delegação de poderes conferidos pelos sócios por meio de procuração;
  263. Número ou marcador, página 12: v) Celebrar qualquer acordo, contrato ou transacção com um valor superior a dez mil dólares americanos, seja por uma única transacção ou série de transacções, relacionadas ou não; ou
  264. Número ou marcador, página 12: w) Qualquer outro negócio que tenha sido especificamente reservado para decisão dos sócios, conforme estabelecido no quadro de autoridade da empresa e/ou do grupo, conforme possa ser alterado de tempos em tempos.
  265. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do conselho de administração
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  268. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada por dois administradores.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode ser criado um conselho de administração composto por um máximo de 7 (sete) e um mínimo de 3 (três) membros.
  270. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 13: Poderes do conselho de administração
  273. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração será responsável por:
  275. Número ou marcador, página 13: a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
  276. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar o orçamento anual da Sociedade e monitorar sua execução;
  277. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
  278. Número ou marcador, página 13: d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
  279. Número ou marcador, página 13: e) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
  280. Número ou marcador, página 13: f) Definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da sociedade;
  281. Número ou marcador, página 13: g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
  282. Número ou marcador, página 13: h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
  283. Número ou marcador, página 13: i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
  284. Número ou marcador, página 13: j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
  285. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (ex: procuração).
  286. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 13: Funcionamento do conselho de administração
  289. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário. O presidente do conselho de administração ou qualquer outro administrador pode, a todo tempo, convocar uma reunião do conselho de administração.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os Administradores acordem num local diferente ou com recurso a meios electrónicos.
  291. Número ou marcador, página 13: Três) Não obstante o previsto no parágrafo (2) acima, o conselho de administração pode discutir assuntos e realizar reuniões através do rádio, telefone, circuito fechado de televisão, videoconferência ou outros meios electrónicos de comunicação de áudio ou audiovisual que permitam a todos os participantes ouvir e falar simultaneamente, desde que as respectivas deliberações sejam redigidas no livro de actas e assinadas por todos os administradores, ou possam ser redigidas em documento separado com as respectivas assinaturas certificadas por um advogado, secretário ou notário.
  292. Número ou marcador, página 13: Quatro) As reuniões do conselho de administração são convocadas por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 (quinze) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
  293. Número ou marcador, página 13: Cinco) as reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que o quórum esteja presentes ou representados, nos termos permitidos por lei e todos os administradores tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião.
  294. Número ou marcador, página 13: Seis) O quórum para as reuniões do conselho de administração será considerado como constituído quando não menos de metade dos administradores em exercício estiverem presentes ou representados.
  295. Número ou marcador, página 13: Sete) Na hipótese de o quórum não estar verificado na data designada em primeira convocatória, e salvo decisão unânime em contrário, a reunião será adiada por 7 (sete) dias e ficará devidamente convocada para essa data.
  296. Número ou marcador, página 13: Oito) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do conselho de administração.
  297. Número ou marcador, página 13: Nove) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
  298. Número ou marcador, página 13: Dez) Uma deliberação por escrito assinada ou aprovada por carta, por todos os administradores (ou pelos seus suplentes) ou por todos os membros de uma comissão de administradores será tão válida e eficaz como uma resolução aprovada em reunião do conselho de administração ou, conforme o caso, de uma tal comissão devidamente convocada e constituída. Tal deliberação pode constar de um (1) documento ou de vários documentos, todas elas com efeito como se as assinaturas constassem de uma única cópia da deliberação.
  299. Número ou marcador, página 13: Onze) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os Administradores que participaram na reunião.
  300. Número ou marcador, página 13: Doze) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração. Cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 13: Forma de obrigar
  303. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  304. Texto do artigo, página 13: a)Pela assinatura de dois administradores;
  305. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
  306. Número ou marcador, página 13: c) Nos demais termos a ser deliberado pela assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  309. Texto do artigo, página 13: Ano social
  310. Texto do artigo, página 13: Ano social coincide com o ano civil.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  312. Texto do artigo, página 13: Aplicação de resultados
  313. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 13: Demonstrações financeiras e relatório anual
  317. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
  319. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  322. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 14: Lei aplicável
  326. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
  327. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 14: Cansa Construções, Limitada
  329. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito Fevereiro dois mil e catorze, lavrada a folhas quarenta a quarenta e três do livro de notas para escritura diversa n.º 52/2014 a cargo do conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Cantíflas Nhaunde Sagala, natural de Mocuba-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100351581S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em um de Dezembro de dois mil e vinte e residente Josina Machel, acidentalmente na cidade de Chimoio.
  330. Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de Identificação acima mencionados.
  331. Texto do artigo, página 14: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constitui, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Cansa Construções, Limitada, tem a sua
  335. Texto do artigo, página 14: sede no bairro Josina Machel, nesta cidade de Chimoio, província de Manica, podendo ainda abrir delegações, sucursais, agências, filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  338. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Cantíflas Nhaunde Sagala, respectivamente.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  349. Texto do artigo, página 14: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Cantíflas Nhaunde Sagala, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou de um procurador com mandato específico.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  356. Texto do artigo, página 14: Salvo outras formalidades legais a assembleia-geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
  359. Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  362. Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia-geral, o remanescente será distribuído pelo sócio na proporção das suas quotas.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  365. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 14: Esta conforme. Chimoio, vinte e um de Janeiro de dois mil
  370. Texto do artigo, página 14: e vinte e um. — O Notário, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 14: Chitucuco Agrobusiness Investment, Limitada
  372. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101556735, a sociedade Chitucuco Agrobusiness Investment, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de
  373. Texto do artigo, página 15: Junho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
  376. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Chitucuco Agrobusiness Investment, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  379. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  382. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  383. Texto do artigo, página 15: Produção e comercialização
  384. Texto do artigo, página 15: d e a n i m a i s , p r o d u ç ã o e comercialização de hortícolas, cereais, leguminosas,oleogenosas, agroprocessamento, agroindústria e produção e comercialização de ovos.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
  388. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro) por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Rogério Ferro Júnior, casado com Cecília Luís Chale Consul Ferro em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101590129S, de 8 de Novembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 102352483;
  389. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a
  390. Texto do artigo, página 15: 33% (trinta e três) por cento do capital social pertencente ao sócio Eucláudio Luís Simoco, solteiro, maior, natural de Songo, distrito de Cahora – Bassa, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102776479B, de emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 8 de Março de 2018, com NUIT 103230780;
  391. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três) por cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio Morais Alfredo, solteiro, maior, natural de Cahora – Bassa, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100758053B, de emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 19/11/2019, com NUIT 102410858.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
  394. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Paulo Rogério Ferro Júnior, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do administrador ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura do administrador.
  397. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos legais.
  398. Número ou marcador, página 15: Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
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