III SÉRIE — n.º 132

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 132/2016

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Texto do artigo · p. 8 Exercício social
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciara na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, vinte e um de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 8 e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Habilitação de herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e quatro a folhas trinta e cinco do livro de notas para escrituras diverso número cento cinquenta e sete B, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura de habilitação por óbitos de Braulio Gerson Gonçalves, de trinta e um anos de idade, solteiro, natural de Maputo, filho de Hélder Gonçalves e de Albertina António Gonçalves, com última residência no bairro Djuba, Boane.
Texto do artigo · p. 8 Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade.
Texto do artigo · p. 8 Deixou como única e universal herdeira dos seus bens, sua filha Andrea Albertina Damons Gonçalves, menor, natural da Matola e residente no bairro da Matola Rio, Boane, que segundo a lei não há pessoas que prefiram ou que possam concorrer a esta sucessão a indicada herdeira. Que da herança fazem parte os bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e oito de
Texto do artigo · p. 8 Julho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Maputo Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade Maputo Mining, Limitada, de quinze dias do mês de Outubro de dois mil e dezasseis, pelas 16 horas, reuniram na sede sita na rua da Mozal, n.º 1/E, parcela 10/D, Matola, na província de Maputo, em assembleia geral ordinária os sócios da sociedade Maputo Mining, Limitada, publicada no Boletim da República, série III, n.º 34, nomeadamente: Hélder Inácio Keshavji, detentor de uma quota correspondente a 31% do capital social; Aires Bonifácio Baptista Ali, detentor de uma quota correspondente a 30%; Edson Jorge Sansão Mabica, detentor de uma quota correspondente a 20% do capital social; Humaido Abubacar Mússa, com uma quota correspondente a 10% e Teodato Mondim da Silva Hunguana, com uma quota de 9% do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Encontrando-se representada a totalidade do capital social da sociedade, todos os presentes manifestaram nos termos do número três do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, a sua vontade de reunir em assembleia geral com dispensa de formalidades de convocação e de deliberar sobre o único ponto da agenda.
Texto do artigo · p. 8 Ponto número um: A cedência de quotas do sócio Humaido Abubacar Mussa de 10% de quotas, minoritário.
Texto do artigo · p. 8 Aberta a secção, assumiu a presidência da mesa da assembleia geral, o senhor Hélder Inácio Keshajvina qualidade de administrador da sociedade, tendo verificado pela carta de representação que foi entregue e vai ser arquivada que se encontravam representados todos os membros da sociedade, declarou a assembleia constituída e existir o fórum, para ser votado o ponto constante da ordem do trabalho.
Texto do artigo · p. 8 Entretanto no único ponto da ordem de trabalho, director-geral teceu considerações acerca do único ponto da agenda tendo referido tratar-se e decidir-se sobre a cedência de dez por cento de quotas do sócio Humaido Abubacar Mussa, para a senhora Neima Adam Juma, como forma de dar uma nova forma a sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Neste sentido a assembleia geral deliberou com 51% dos votos favoráveis dos membros presentes e representados sobre a cedência de
Texto do artigo · p. 8 quotas, e a sociedade ganhou a seguinte forma: Helder Inacio Keshajvi -31%, Aires Bonifácio Baptista Ali -30%, Edson Jorge Sansão Mabica -20%, Neima Adam Juma -10% e Teodato Mondim da Silva Hunguana -9%.
Texto do artigo · p. 8 Nada mais havendo por tratar, deu se por encerrada a sessão por volta das dez horas e dela se lavrou a presente acta, que lida e aprovada vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Hong Guau – Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hong Guau – Import e Export, Limitada, matriculada sob NUEL 100582996, Shen Yuanhai, solteiro, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente nº 21.º, bairro Cerâmica, na EN6, nesta cidade da Beira e Costa Manuel da Costa, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua n.º 8, casa, n.º 418, quarteirão n.º 4, UC A, no 19.º, bairro Mascarenha, cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Hong Guau – Importação e Exportação, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no 21.º bairro Cerâmica, cidade da beira, província de Sofala, na EN6, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 O objecto principal da sociedade é comércio a grosso de madeira com importação e exportação de produtos diversos, prestação de serviços de serração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiaras da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 9 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Shen Yuanhai, com uma quota de 75%, correspondente á cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 9 b) Costa Manuel da Costa, com uma quota de 25%, correspondente à cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Shen Yuanhai e Costa Manuel da Costa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios-gerentes;
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 9 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Hidrotanque & consultoria, limitada
Texto do artigo · p. 9 Adenda
Texto do artigo · p. 9 lê: o capital social, integralmente subscrito é de um milhão de meticais, pertencentes aos sócios e distribuídos nos seguintes termos: deve ser o capital social, fixar-se-á o prazo de um ano para a sua realização integral que será de um milhão e quinhentos mil meticais, pertencentes aos sócios e distribuídos nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Novato, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785749, uma entidade denominada Novato, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Sukdev Ghose, estado civil casado, maior, natural de Kolka-Índia, nacionalidade indiana, residente na Avenida Vladmir Lenine n.º 2236, 8.º andar, flat 3, cidade de Maputo, portador do DIRE Permanente n.º 11IN00037584F, emitido em Maputo, aos 12 de Maio de 2016 e Válido até 12 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Abhishek Ghose, solteiro, maior, natural de Dar-es-salam-Tanzania, nacionalidade singaporeana, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 359, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do DIRE Permanente n.º 11SG00016282M, emitido em Nampula, aos 18 de Janeiro de 2016 e válido até 18 de Janeiro de 2021.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Novato, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.º 782, R/C, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de pneus, baterias, peças e acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade podera adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Tres) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidadamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social ARITIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT ( dois milhões de meticais), dividido pelos sócios Sukdev Ghose, com 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais ), correspodentes a 51% do capital e Abhishek Ghose, com o valor de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), correspodente a 49% do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessarias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessacão ou alienação de toda a parte de 2 quotas deverá ser do consentimento dos socios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interrese pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspodentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestao da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do socio Sukdev Ghose como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessário poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Parágrafo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República n.º 126 do dia 21 de Outubro de 2016, III Série, no artigo 5.º (capital social), onde se
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Mocarl Logisticas, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta extraordinária da assembleia geral da sociedade Mocarl Logisticas, Limitada, realizada em primeira convocatória no dia onze do mês de Agosto de dois mil e dezasseis, pelas nove horas, reuniu na sua sede social, na Avenida Ho Chi Min, bairro Central, n.º 119, rés-do-chão, na cidade de Maputo, estiveram presentes:Arlindo Rafael Matias, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social; e a sócia e cedente Carlota Francisco Sitoe, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia extraordinária para deliberar o seguinte ponto de ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 10 Ponto um: Cedência parcial de quotas.
Texto do artigo · p. 10 Aberta a sessão deu-se início a discussão do ponto um, após apreciação e análise de todas questões envolventes, todos artigos foram aprovados por unanimidade pelos presentes que a cedente Carlota Francisco Sitoe cede parcialmente uma parte da sua quota no valor de dez mil meticais ao cessionário Arlindo Rafael Matias
Texto do artigo · p. 10 Que, a administração e gestão da sociedade, será exercida pelo cessionário Arlindo Rafael Matias bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, e podendo porém nomear um ou mais mandatários com poderes para tal caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 10 Que, em consequência desta cedência, alteram-se por conseguinte as redações das cláusulas quarta do capital social, e oitava da administração que regem a dita sociedade.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Arlindo Rafael Matias, com uma quota no valor dez mil meticais (10.000,00MT), o equivalente a cinquenta porcento (50%);
Número ou marcador · p. 10 b) Carlota Francisco Sitoe, com uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), o equivalente a cinquenta porcento (50%).
Texto do artigo · p. 10 ...........................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao Arlindo Rafael Matias desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) No omisso e não especificado, regularão as disposições legais inerentes aos contratos da mesma espécie e para quaisquer questões emergentes do mesmo, fica estabelecido o foro da Comarca de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Oficinas Niknama – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 10 de Entidades Legais sob NUEL 100781719, entidade legal supra constituída por Edward Carl Sem, casado sob regime de comunhão de bens com Tonya Sem, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A02809829, emitido na República da África do Sul, aos doze de Agosto de dois mil e treze e válido até onze de Agosto de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Oficinas Niknama - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, no bairro Josina MachelPraia do Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de mecânica auto, bate-chapa e pintura, soldadura e construção civil;
Número ou marcador · p. 10 b) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: Restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio, importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma quotas que representa cem porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Edward Carl Sem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Edward Carl Sem, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócios gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser permitido, nos termos da lei
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberaçào unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhambane, dezassete de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 11 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Tabu's Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escrituras de catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e sete a a folhas cento e quarenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número quatro traço D, da Conservatória dos Registos e Notariado de Bilene, perante Germano Ricardo Macamo,
Texto do artigo · p. 11 conservador e notário superior da referida conservatória Anabela Maria Mendonça Santos constituí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Tabu's Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua na Praia de Bilene, distrito de Bilene, provincia de Gaza.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 11 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu inicio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A gestão da industria alimentar e prestacao de servicos, incluindo gestao de bares, retaurantes, cafeitarias e afins;
Número ou marcador · p. 11 b) Exercer a industria hoteleira e similar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades similares, participar no capital social de outras sociedades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente á uma única quota, pertencente a sócia Anabela Maria Mendonça Santos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Suprimentos
Número ou marcador · p. 11 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas, o sócio poderá fazer suprimentos a caixa de que vir a necessitar, nos montantes e condições que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para fazer face ás despesas de exploração, constituindo tais importâncias, suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 11 A cessão e divisão total ou parcial de quotas é livre dependendo da prévia e expressa autorização da assembleia geral a cedência de quotas a favor de estranhos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único a senhora Anabela Maria Mendonça Santos a quem lhe compete exercer os mais amplos poderes de gerência e representar a sociedade em juizo e fora dele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e documentos basta a assinatura do sócio ou de um procurador legalmente constituido, podendo o gerente delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoa estranha á sociedade desde que outorgue a respectiva procuração, com possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 11 Um) Anualmente será encerrado um balanço e contas da sociedade com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para fundo da reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei ou por decisao do socio unico.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação e partilha como se deliberou na assembleia geral, e nos termos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 11 As duvidas resultantes da aplicação e interpretação dos presentes estatutos serão resolvidos por recurso ao Código Comercial e demais legislação vigente na Républica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Bilene, 15 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Teledata de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas cento trinta e quatro á cento e trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade
Texto do artigo · p. 12 em epígrafe o aumento de capital, alterando por conseguinte o artigo quarto dos estatutos passando a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem milhões de meticais, correspondente a uma única quota pertencente á sócia Telecomunicações de Moçambique, S.A, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 12 — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Excavator Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade legal 100549719 no dia vinte sete de Junho de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre, Kayllane Darcy Hélio Chitata e Hélio Gomes André Chitata Júnior, ambos naturais de Nampula e residentes no município da Matola, rua Milague Mabote, casa n.º 298, quarteirão 25, Matola A, as suas quotas serão representadas pela mãe Rita Acácio Gonçalves Nguenha, neste acto por si e no uso do pátrio poder de representação dos seus filhos menores Osvaldo Fidel Maute, casado, nascido ao treze de Setembro de mil novecentos e oitenta, natura de Massinga, Inhambane, residente em Maputo cidade da Matola A, Avenida Milagre Mabote, casa n.º 298 de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101272017N, emitido aos vinte e três de outubro de de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Valter Fidel Maute natural da Beira e Narcia de Sousa Maute, Natural de Maputo e residente no municipio da Matola rua Milague Mabote, casa n.º 298, quarteirão 25, Matola A, as sua cotas serão representadas pelo pai Osvaldo Fidel Maute, neste acto por si e no uso do pátrio poder de representação dos seus filhos menores, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Excavator Holding, Limitada, e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 12 no município da Matola, Avenida Samora Machel, bairro de Machamplene, rés-do-chão, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objetivo a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção de represas de captação de água;
Número ou marcador · p. 12 b) Construção de sistema de irrigação;
Número ou marcador · p. 12 c) Cosntrução de sistema de estufas agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 d) Venda de tratores agrícolas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 12 e) Venda de charruas, grade, colhedeiras, semeadeiras, pluvirizadores;
Número ou marcador · p. 12 f) Peças para tractores agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 g) Venda de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 12 h) Venda de pecas para camiões;
Número ou marcador · p. 12 i) Venda de pecas para maquinas pesadas de construção civil;
Número ou marcador · p. 12 j) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 k) Equipamento informático e acessórios, consumíveis e diversos;
Número ou marcador · p. 12 l) Equipamento de precisão para teste laboratoriais;
Número ou marcador · p. 12 m) Equipamento de telecomunicações via satélite, fibra óptica ou digital;
Número ou marcador · p. 12 n) Equipamento hospitalar diverso;
Número ou marcador · p. 12 o) Equipamento e instrumento de ajuda a navegação marítima;
Número ou marcador · p. 12 p) Equipamento e instrumento de ajuda a navegação aérea;
Número ou marcador · p. 12 q) Equipamento para energia solar (paineis, baterias e reguladores);
Número ou marcador · p. 12 r) Equipamento para o sector hidráulico de rega especializada;
Número ou marcador · p. 12 s) Equipamento para o sector de construção civil e similares;
Número ou marcador · p. 12 t) Equipamento para marinha mercante;
Número ou marcador · p. 12 u) Providenciar a assistência técnica do material fornecido;
Número ou marcador · p. 12 v) Programa do softwer e aplicativos e para todo tipo de equipamento;
Número ou marcador · p. 12 w) Materiais consumíveis acessórios para todo tipo de equipamento;
Texto do artigo · p. 12 x) Representação comercial de marcas de equipamentos ou produtos;
Número ou marcador · p. 12 y) Investimentos directos ou capitais de outras sociedades comercias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou seja constituídas que tenha objecto diferente do sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 Que o capital social é de duzentos mil meticais, divididos em seis quotas desiguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 12 a) Osvaldo Fidel Maute, com mil meticais, o correspondente a 1% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Valter Fidel Maute, com quarenta nove mil e quinhentos meticais, correspondentes a 24,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Narcia de Sousa Maute, com quarenta nove mil e quinhentos meticais, orrespondentes a 24,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Kayllane Darcy Hélio Chitata, com cinquenta mil meticais, que corresponde a 25 % do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 e) Hélio Gomes André Chitata Júnior com cinquenta mil meticais, que corresponde a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua parte na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Gerencia
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do Osvaldo Fidel Maute, que é nomeado presidente de conselho de administração com despenca de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O presidente de conselho de administração tem pleno poder para nomear mandatar a sociedade, conferindo lhe quando for o caso, o necessário poder de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentar e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Lucros, perdas, e dissolução de sociedade e distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros líquidos apurados e deduzido 5% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só de dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interditacao ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade em dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Arce Group, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100779897, uma entidade denominada Arce Grupo, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Artemisa Armindo Micas Matavele, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 26, casa n.º 54, bairro Maxaquene, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300073629F, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identidade Civil.
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Centy Lihle Lubisi, solteiro, maior, natural de Barberton, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04965061, emitido aos 9 de Outubro de 2015, pelo Dept of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Arce Grupo, Limitada, e será regida pelos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida do Trabalho n.º 43, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Dois)Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em territórios nacionais e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto social da sociedade consiste em seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Procurement (aquisição), logística, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, assistência técnica, agenciamento e representação comercial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades sendo elas direitas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que permitidas por lei e deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10 000.00), e correspondente a soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Artemisa Armindo Micas Matavele, com uma quota no valor de cinco mil meticais (5 000.00MT), o equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Centy Lihle Lubisi, com uma quota no valor de cinco mil meticais (5 000.00MT), o equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer alteração ao contrato de sociedade deverá ser efectuada e aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos e prestaçõessuplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 E livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, acessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não decentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar o tal direito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto, penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 Um)A Administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência a ser designado e deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de pelo menos dois membros do conselho de gerência, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios acordam desde já que até a data de realização da primeira reunião da assembleia geral para eleição dos membros do conselho de gerência a sociedade será representada e veiculada pela assinatura da sócia Artemisa Armindo Micas Matavele.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 14 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escritas enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um Dezembro de cada ano e serão submetidas a apresentação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Um)Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 14 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 14 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Messalo, S.A
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100779684, uma entidade denominada Messalo, S.A.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade anónima, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contato de sociedade outorgam entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominacão MESSALO, S.A., e tem a sua sede na Avenida Kwane Nkrumah, n.º 1195 R/C, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes àreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Prospecção e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 14 b) Processamento e comercialização de recursos minerais encontrados ou extraídos;
Número ou marcador · p. 14 c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para o exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços, consultoria e outros relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 14 e) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebração de contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispôr livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento do seu objecto social, bem
Texto do artigo · p. 14 como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, representado por seiscentas acções, com o valor nominal de duzentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozarão de direito de preferência, na proporção das acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 14 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Acções
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de acções deverá ser do consentimento dos accionistas gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim os herdeiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Acções próprias
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Exercício social
  2. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciara na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  6. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, vinte e um de Outubro de dois
  8. Texto do artigo, página 8: e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 8: Habilitação de herdeiros
  10. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e quatro a folhas trinta e cinco do livro de notas para escrituras diverso número cento cinquenta e sete B, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura de habilitação por óbitos de Braulio Gerson Gonçalves, de trinta e um anos de idade, solteiro, natural de Maputo, filho de Hélder Gonçalves e de Albertina António Gonçalves, com última residência no bairro Djuba, Boane.
  11. Texto do artigo, página 8: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade.
  12. Texto do artigo, página 8: Deixou como única e universal herdeira dos seus bens, sua filha Andrea Albertina Damons Gonçalves, menor, natural da Matola e residente no bairro da Matola Rio, Boane, que segundo a lei não há pessoas que prefiram ou que possam concorrer a esta sucessão a indicada herdeira. Que da herança fazem parte os bens móveis e imóveis.
  13. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e oito de
  14. Texto do artigo, página 8: Julho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 8: Maputo Mining, Limitada
  16. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade Maputo Mining, Limitada, de quinze dias do mês de Outubro de dois mil e dezasseis, pelas 16 horas, reuniram na sede sita na rua da Mozal, n.º 1/E, parcela 10/D, Matola, na província de Maputo, em assembleia geral ordinária os sócios da sociedade Maputo Mining, Limitada, publicada no Boletim da República, série III, n.º 34, nomeadamente: Hélder Inácio Keshavji, detentor de uma quota correspondente a 31% do capital social; Aires Bonifácio Baptista Ali, detentor de uma quota correspondente a 30%; Edson Jorge Sansão Mabica, detentor de uma quota correspondente a 20% do capital social; Humaido Abubacar Mússa, com uma quota correspondente a 10% e Teodato Mondim da Silva Hunguana, com uma quota de 9% do capital social.
  17. Texto do artigo, página 8: Encontrando-se representada a totalidade do capital social da sociedade, todos os presentes manifestaram nos termos do número três do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, a sua vontade de reunir em assembleia geral com dispensa de formalidades de convocação e de deliberar sobre o único ponto da agenda.
  18. Texto do artigo, página 8: Ponto número um: A cedência de quotas do sócio Humaido Abubacar Mussa de 10% de quotas, minoritário.
  19. Texto do artigo, página 8: Aberta a secção, assumiu a presidência da mesa da assembleia geral, o senhor Hélder Inácio Keshajvina qualidade de administrador da sociedade, tendo verificado pela carta de representação que foi entregue e vai ser arquivada que se encontravam representados todos os membros da sociedade, declarou a assembleia constituída e existir o fórum, para ser votado o ponto constante da ordem do trabalho.
  20. Texto do artigo, página 8: Entretanto no único ponto da ordem de trabalho, director-geral teceu considerações acerca do único ponto da agenda tendo referido tratar-se e decidir-se sobre a cedência de dez por cento de quotas do sócio Humaido Abubacar Mussa, para a senhora Neima Adam Juma, como forma de dar uma nova forma a sociedade.
  21. Texto do artigo, página 8: Neste sentido a assembleia geral deliberou com 51% dos votos favoráveis dos membros presentes e representados sobre a cedência de
  22. Texto do artigo, página 8: quotas, e a sociedade ganhou a seguinte forma: Helder Inacio Keshajvi -31%, Aires Bonifácio Baptista Ali -30%, Edson Jorge Sansão Mabica -20%, Neima Adam Juma -10% e Teodato Mondim da Silva Hunguana -9%.
  23. Texto do artigo, página 8: Nada mais havendo por tratar, deu se por encerrada a sessão por volta das dez horas e dela se lavrou a presente acta, que lida e aprovada vai ser assinada por todos os presentes.
  24. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2016.
  25. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 8: Hong Guau – Importação e Exportação, Limitada
  27. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hong Guau – Import e Export, Limitada, matriculada sob NUEL 100582996, Shen Yuanhai, solteiro, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente nº 21.º, bairro Cerâmica, na EN6, nesta cidade da Beira e Costa Manuel da Costa, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua n.º 8, casa, n.º 418, quarteirão n.º 4, UC A, no 19.º, bairro Mascarenha, cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 8: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Hong Guau – Importação e Exportação, Limitada.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no 21.º bairro Cerâmica, cidade da beira, província de Sofala, na EN6, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  34. Texto do artigo, página 8: O objecto principal da sociedade é comércio a grosso de madeira com importação e exportação de produtos diversos, prestação de serviços de serração.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiaras da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  36. Texto do artigo, página 9: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  41. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  42. Número ou marcador, página 9: a) Shen Yuanhai, com uma quota de 75%, correspondente á cem mil meticais;
  43. Número ou marcador, página 9: b) Costa Manuel da Costa, com uma quota de 25%, correspondente à cinquenta mil meticais.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  45. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Shen Yuanhai e Costa Manuel da Costa.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios-gerentes;
  49. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 9: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  53. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2016.
  54. Texto do artigo, página 9: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 9: Hidrotanque & consultoria, limitada
  56. Texto do artigo, página 9: Adenda
  57. Texto do artigo, página 9: lê: o capital social, integralmente subscrito é de um milhão de meticais, pertencentes aos sócios e distribuídos nos seguintes termos: deve ser o capital social, fixar-se-á o prazo de um ano para a sua realização integral que será de um milhão e quinhentos mil meticais, pertencentes aos sócios e distribuídos nos seguintes termos:
  58. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Outubro de 2016.
  59. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 9: Novato, Limitada
  61. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785749, uma entidade denominada Novato, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
  63. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Sukdev Ghose, estado civil casado, maior, natural de Kolka-Índia, nacionalidade indiana, residente na Avenida Vladmir Lenine n.º 2236, 8.º andar, flat 3, cidade de Maputo, portador do DIRE Permanente n.º 11IN00037584F, emitido em Maputo, aos 12 de Maio de 2016 e Válido até 12 de Maio de 2021.
  64. Texto do artigo, página 9: Segundo. Abhishek Ghose, solteiro, maior, natural de Dar-es-salam-Tanzania, nacionalidade singaporeana, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 359, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do DIRE Permanente n.º 11SG00016282M, emitido em Nampula, aos 18 de Janeiro de 2016 e válido até 18 de Janeiro de 2021.
  65. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Novato, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.º 782, R/C, cidade de Maputo.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 9: Duração
  70. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 9: Objecto
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de pneus, baterias, peças e acessórios para viaturas.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade podera adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 9: Tres) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidadamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  76. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social ARITIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 9: Capital social
  78. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT ( dois milhões de meticais), dividido pelos sócios Sukdev Ghose, com 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais ), correspodentes a 51% do capital e Abhishek Ghose, com o valor de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), correspodente a 49% do capital.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 9: Aumento de capital
  81. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessarias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessação de quotas
  84. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessacão ou alienação de toda a parte de 2 quotas deverá ser do consentimento dos socios gozando estes do direito de preferência.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interrese pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspodentes a sua participação na sociedade.
  86. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 9: Administração
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestao da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do socio Sukdev Ghose como sócio gerente e com plenos poderes.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessário poderes de representação.
  91. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  92. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  93. Parágrafo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República n.º 126 do dia 21 de Outubro de 2016, III Série, no artigo 5.º (capital social), onde se
  94. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  99. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  102. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  105. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Outubro de 2016.
  107. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 10: Mocarl Logisticas, Limitada
  109. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta extraordinária da assembleia geral da sociedade Mocarl Logisticas, Limitada, realizada em primeira convocatória no dia onze do mês de Agosto de dois mil e dezasseis, pelas nove horas, reuniu na sua sede social, na Avenida Ho Chi Min, bairro Central, n.º 119, rés-do-chão, na cidade de Maputo, estiveram presentes:Arlindo Rafael Matias, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social; e a sócia e cedente Carlota Francisco Sitoe, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  110. Texto do artigo, página 10: Pelo presente foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia extraordinária para deliberar o seguinte ponto de ordem de trabalho:
  111. Texto do artigo, página 10: Ponto um: Cedência parcial de quotas.
  112. Texto do artigo, página 10: Aberta a sessão deu-se início a discussão do ponto um, após apreciação e análise de todas questões envolventes, todos artigos foram aprovados por unanimidade pelos presentes que a cedente Carlota Francisco Sitoe cede parcialmente uma parte da sua quota no valor de dez mil meticais ao cessionário Arlindo Rafael Matias
  113. Texto do artigo, página 10: Que, a administração e gestão da sociedade, será exercida pelo cessionário Arlindo Rafael Matias bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, e podendo porém nomear um ou mais mandatários com poderes para tal caso seja necessário.
  114. Texto do artigo, página 10: Que, em consequência desta cedência, alteram-se por conseguinte as redações das cláusulas quarta do capital social, e oitava da administração que regem a dita sociedade.
  115. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
  119. Número ou marcador, página 10: a) Arlindo Rafael Matias, com uma quota no valor dez mil meticais (10.000,00MT), o equivalente a cinquenta porcento (50%);
  120. Número ou marcador, página 10: b) Carlota Francisco Sitoe, com uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), o equivalente a cinquenta porcento (50%).
  121. Texto do artigo, página 10: ...........................................................
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  123. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao Arlindo Rafael Matias desde já nomeado gerente.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  125. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
  126. Número ou marcador, página 10: Quatro) No omisso e não especificado, regularão as disposições legais inerentes aos contratos da mesma espécie e para quaisquer questões emergentes do mesmo, fica estabelecido o foro da Comarca de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  127. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 10: Oficinas Niknama – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
  130. Texto do artigo, página 10: de Entidades Legais sob NUEL 100781719, entidade legal supra constituída por Edward Carl Sem, casado sob regime de comunhão de bens com Tonya Sem, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A02809829, emitido na República da África do Sul, aos doze de Agosto de dois mil e treze e válido até onze de Agosto de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: Oficinas Niknama - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, no bairro Josina MachelPraia do Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
  137. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de mecânica auto, bate-chapa e pintura, soldadura e construção civil;
  138. Número ou marcador, página 10: b) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: Restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
  139. Número ou marcador, página 10: c) Comércio, importação e exportação, prestação de serviços.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  142. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma quotas que representa cem porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Edward Carl Sem.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  145. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Edward Carl Sem, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócios gerente.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser permitido, nos termos da lei
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberaçào unânime dos seus membros.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  162. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, dezassete de Outubro de dois
  163. Texto do artigo, página 11: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 11: Tabu's Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrituras de catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e sete a a folhas cento e quarenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número quatro traço D, da Conservatória dos Registos e Notariado de Bilene, perante Germano Ricardo Macamo,
  166. Texto do artigo, página 11: conservador e notário superior da referida conservatória Anabela Maria Mendonça Santos constituí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 11: Denominação, sede, duração e objecto
  169. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Tabu's Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua na Praia de Bilene, distrito de Bilene, provincia de Gaza.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país.
  171. Número ou marcador, página 11: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu inicio.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 11: Objecto
  174. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  175. Número ou marcador, página 11: a) A gestão da industria alimentar e prestacao de servicos, incluindo gestao de bares, retaurantes, cafeitarias e afins;
  176. Número ou marcador, página 11: b) Exercer a industria hoteleira e similar.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades similares, participar no capital social de outras sociedades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 11: Capital social
  180. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente á uma única quota, pertencente a sócia Anabela Maria Mendonça Santos.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 11: Suprimentos
  184. Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas, o sócio poderá fazer suprimentos a caixa de que vir a necessitar, nos montantes e condições que achar conveniente.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para fazer face ás despesas de exploração, constituindo tais importâncias, suprimentos a sociedade.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 11: Cessão e divisão de quotas
  188. Texto do artigo, página 11: A cessão e divisão total ou parcial de quotas é livre dependendo da prévia e expressa autorização da assembleia geral a cedência de quotas a favor de estranhos.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único a senhora Anabela Maria Mendonça Santos a quem lhe compete exercer os mais amplos poderes de gerência e representar a sociedade em juizo e fora dele.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e documentos basta a assinatura do sócio ou de um procurador legalmente constituido, podendo o gerente delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoa estranha á sociedade desde que outorgue a respectiva procuração, com possíveis limites de competência.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETIMO
  194. Texto do artigo, página 11: Balanço e distribuição de lucros
  195. Número ou marcador, página 11: Um) Anualmente será encerrado um balanço e contas da sociedade com data de trinta e um de Dezembro.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para fundo da reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  199. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei ou por decisao do socio unico.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação e partilha como se deliberou na assembleia geral, e nos termos legais.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 11: Normas subsidiárias
  203. Texto do artigo, página 11: As duvidas resultantes da aplicação e interpretação dos presentes estatutos serão resolvidos por recurso ao Código Comercial e demais legislação vigente na Républica de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Bilene, 15 de Outubro de 2016.
  205. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 11: Teledata de Moçambique, Limitada
  207. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas cento trinta e quatro á cento e trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade
  208. Texto do artigo, página 12: em epígrafe o aumento de capital, alterando por conseguinte o artigo quarto dos estatutos passando a ter a seguinte redacção.
  209. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 12: Capital social
  212. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem milhões de meticais, correspondente a uma única quota pertencente á sócia Telecomunicações de Moçambique, S.A, equivalente a cem por cento do capital social.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  214. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2016.
  215. Texto do artigo, página 12: — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 12: Excavator Holding, Limitada
  217. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade legal 100549719 no dia vinte sete de Junho de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre, Kayllane Darcy Hélio Chitata e Hélio Gomes André Chitata Júnior, ambos naturais de Nampula e residentes no município da Matola, rua Milague Mabote, casa n.º 298, quarteirão 25, Matola A, as suas quotas serão representadas pela mãe Rita Acácio Gonçalves Nguenha, neste acto por si e no uso do pátrio poder de representação dos seus filhos menores Osvaldo Fidel Maute, casado, nascido ao treze de Setembro de mil novecentos e oitenta, natura de Massinga, Inhambane, residente em Maputo cidade da Matola A, Avenida Milagre Mabote, casa n.º 298 de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101272017N, emitido aos vinte e três de outubro de de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Valter Fidel Maute natural da Beira e Narcia de Sousa Maute, Natural de Maputo e residente no municipio da Matola rua Milague Mabote, casa n.º 298, quarteirão 25, Matola A, as sua cotas serão representadas pelo pai Osvaldo Fidel Maute, neste acto por si e no uso do pátrio poder de representação dos seus filhos menores, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  220. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Excavator Holding, Limitada, e tem a sua sede
  221. Texto do artigo, página 12: no município da Matola, Avenida Samora Machel, bairro de Machamplene, rés-do-chão, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 12: Duração
  224. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objetivo a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  227. Número ou marcador, página 12: a) Construção de represas de captação de água;
  228. Número ou marcador, página 12: b) Construção de sistema de irrigação;
  229. Número ou marcador, página 12: c) Cosntrução de sistema de estufas agrícolas;
  230. Número ou marcador, página 12: d) Venda de tratores agrícolas e seus acessórios;
  231. Número ou marcador, página 12: e) Venda de charruas, grade, colhedeiras, semeadeiras, pluvirizadores;
  232. Número ou marcador, página 12: f) Peças para tractores agrícolas;
  233. Número ou marcador, página 12: g) Venda de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  234. Número ou marcador, página 12: h) Venda de pecas para camiões;
  235. Número ou marcador, página 12: i) Venda de pecas para maquinas pesadas de construção civil;
  236. Número ou marcador, página 12: j) Importação e exportação de bens e serviços;
  237. Número ou marcador, página 12: k) Equipamento informático e acessórios, consumíveis e diversos;
  238. Número ou marcador, página 12: l) Equipamento de precisão para teste laboratoriais;
  239. Número ou marcador, página 12: m) Equipamento de telecomunicações via satélite, fibra óptica ou digital;
  240. Número ou marcador, página 12: n) Equipamento hospitalar diverso;
  241. Número ou marcador, página 12: o) Equipamento e instrumento de ajuda a navegação marítima;
  242. Número ou marcador, página 12: p) Equipamento e instrumento de ajuda a navegação aérea;
  243. Número ou marcador, página 12: q) Equipamento para energia solar (paineis, baterias e reguladores);
  244. Número ou marcador, página 12: r) Equipamento para o sector hidráulico de rega especializada;
  245. Número ou marcador, página 12: s) Equipamento para o sector de construção civil e similares;
  246. Número ou marcador, página 12: t) Equipamento para marinha mercante;
  247. Número ou marcador, página 12: u) Providenciar a assistência técnica do material fornecido;
  248. Número ou marcador, página 12: v) Programa do softwer e aplicativos e para todo tipo de equipamento;
  249. Número ou marcador, página 12: w) Materiais consumíveis acessórios para todo tipo de equipamento;
  250. Texto do artigo, página 12: x) Representação comercial de marcas de equipamentos ou produtos;
  251. Número ou marcador, página 12: y) Investimentos directos ou capitais de outras sociedades comercias.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou seja constituídas que tenha objecto diferente do sociedade.
  253. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 12: Capital social
  257. Texto do artigo, página 12: Que o capital social é de duzentos mil meticais, divididos em seis quotas desiguais assim distribuídos:
  258. Número ou marcador, página 12: a) Osvaldo Fidel Maute, com mil meticais, o correspondente a 1% do capital social;
  259. Número ou marcador, página 12: b) Valter Fidel Maute, com quarenta nove mil e quinhentos meticais, correspondentes a 24,5% do capital social;
  260. Número ou marcador, página 12: c) Narcia de Sousa Maute, com quarenta nove mil e quinhentos meticais, orrespondentes a 24,5% do capital social;
  261. Número ou marcador, página 12: d) Kayllane Darcy Hélio Chitata, com cinquenta mil meticais, que corresponde a 25 % do capital social; e
  262. Número ou marcador, página 12: e) Hélio Gomes André Chitata Júnior com cinquenta mil meticais, que corresponde a 25% do capital social.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
  265. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  268. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  269. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua parte na sociedade.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 12: Gerencia
  272. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do Osvaldo Fidel Maute, que é nomeado presidente de conselho de administração com despenca de caução.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) O presidente de conselho de administração tem pleno poder para nomear mandatar a sociedade, conferindo lhe quando for o caso, o necessário poder de representação.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  276. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentar e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 13: Lucros, perdas, e dissolução de sociedade e distribuição de lucros
  280. Texto do artigo, página 13: Dos lucros líquidos apurados e deduzido 5% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  281. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  282. Texto do artigo, página 13: A sociedade só de dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 13: Dos herdeiros
  285. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interditacao ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade em dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2016.
  289. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 13: Arce Group, Limitada
  291. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100779897, uma entidade denominada Arce Grupo, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Artemisa Armindo Micas Matavele, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 26, casa n.º 54, bairro Maxaquene, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300073629F, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identidade Civil.
  293. Texto do artigo, página 13: Segundo. Centy Lihle Lubisi, solteiro, maior, natural de Barberton, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04965061, emitido aos 9 de Outubro de 2015, pelo Dept of Home Affairs.
  294. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  297. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Arce Grupo, Limitada, e será regida pelos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida do Trabalho n.º 43, cidade de Maputo.
  304. Texto do artigo, página 13: Dois)Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em territórios nacionais e no estrangeiro.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social da sociedade consiste em seguintes actividades:
  308. Número ou marcador, página 13: a) Procurement (aquisição), logística, importação e exportação;
  309. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, assistência técnica, agenciamento e representação comercial.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades sendo elas direitas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que permitidas por lei e deliberada pela assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10 000.00), e correspondente a soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
  314. Número ou marcador, página 13: a) Artemisa Armindo Micas Matavele, com uma quota no valor de cinco mil meticais (5 000.00MT), o equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital social;
  315. Número ou marcador, página 13: b) Centy Lihle Lubisi, com uma quota no valor de cinco mil meticais (5 000.00MT), o equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital social.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 13: (Alteração ao contrato de sociedade)
  318. Texto do artigo, página 13: Qualquer alteração ao contrato de sociedade deverá ser efectuada e aprovada por unanimidade pelos sócios.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos e prestaçõessuplementares)
  321. Número ou marcador, página 13: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  325. Texto do artigo, página 13: E livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, acessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não decentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar o tal direito.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  328. Texto do artigo, página 13: Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto, penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  331. Texto do artigo, página 13: Um)A Administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência a ser designado e deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de pelo menos dois membros do conselho de gerência, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
  333. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios acordam desde já que até a data de realização da primeira reunião da assembleia geral para eleição dos membros do conselho de gerência a sociedade será representada e veiculada pela assinatura da sócia Artemisa Armindo Micas Matavele.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 14: (Assembleias gerais)
  336. Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escritas enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  337. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um Dezembro de cada ano e serão submetidas a apresentação da assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  344. Texto do artigo, página 14: Um)Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 14: (Formas de sucessão)
  348. Texto do artigo, página 14: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  351. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 14: (Legislação aplicável)
  354. Texto do artigo, página 14: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Outubro de 2016.
  356. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 14: Messalo, S.A
  358. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100779684, uma entidade denominada Messalo, S.A.
  359. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade anónima, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  360. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contato de sociedade outorgam entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  361. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  364. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominacão MESSALO, S.A., e tem a sua sede na Avenida Kwane Nkrumah, n.º 1195 R/C, cidade de Maputo.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 14: Duração
  367. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 14: Objecto
  370. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes àreas:
  371. Número ou marcador, página 14: a) Prospecção e exploração de recursos minerais;
  372. Número ou marcador, página 14: b) Processamento e comercialização de recursos minerais encontrados ou extraídos;
  373. Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para o exercício das actividades;
  374. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços, consultoria e outros relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
  375. Número ou marcador, página 14: e) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebração de contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispôr livremente dos bens adquiridos.
  377. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento do seu objecto social, bem
  378. Texto do artigo, página 14: como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  379. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 14: Capital social
  382. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, representado por seiscentas acções, com o valor nominal de duzentos meticais cada uma.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  385. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozarão de direito de preferência, na proporção das acções que já possuírem.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares e suprimentos
  389. Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 14: Acções
  393. Número ou marcador, página 14: Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
  394. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
  395. Número ou marcador, página 14: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de acções deverá ser do consentimento dos accionistas gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim os herdeiros.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 15: Acções próprias
  398. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
  400. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
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