III SÉRIE — n.º 132
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 132/2017
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017 III SÉRIE — Número 132
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação para a Dinamização do Desenvolvimento Comunitário – ASSODEC, como pessoa Jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos , ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da lei 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto
- Texto do artigo, página 1: n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação para a Dinamização do Desenvolvimento Comunitario – ASSODEC.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 1 de Fevereiro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Nacional dos Operadores Mineiros de Moçambique - ASSONOMIM como pessoa Jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Nacional dos Operadores Mineiros de Moçambique ASSONOMIM
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação para a Dinamização do Desenvolvimento Comunitário (ASSODEC)
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 1: Um) Nos termos da Lei e dos presentes estatutos, é constituída a Associação para a Dinamização do Desenvolvimento Comunitário, adiante designada ASSODEC.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A ASSODEC é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter humanitário, apartidária, sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 1: Um) A ASSODEC é de âmbito nacional, com sede na Av. 24 de Julho, 3495, 8º/19, na cidade de Maputo, podendo a mesma ser alterada por deliberações da Assembleia Geral e, sempre que necessário, podem ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do país e no exterior através de pontos focais.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A ASSODEC é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: A ASSODEC tem como objectivo principal a dinamização do desenvolvimento comunitário e tem como objectivos específicos os seguintes:
- Número ou marcador, página 1: a) Promover várias iniciativas que elevem o nível de vida dos cidadãos nas comunidades;
- Número ou marcador, página 1: b) Intervir em áreas transversais que contribuam para o desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 1: c) Implementar actividades de carácter social úteis para o desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: d) Levar a cabo acções de integração de género e empoderamento da mulher;
- Número ou marcador, página 2: e) Realizar pesquisas e actividades para fazer face às mudanças climáticas, entre outras; e
- Número ou marcador, página 2: f) Realizar outras actividades oportunas que concorram para o desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programa da associação depois de terem sido observadas as formalidades pertinentes e prescritas nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: A AASODEC tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - todos os que intervieram activamente na idealização e concepção da associação, na elaboração dos seus estatutos, no processo da sua legalização até à primeira Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros co-fundadores - todos os presentes na primeira Assembleia Geral após a constituição da Associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros efectivos - todos os que colaboram, assiduamente, com a associação, contribuindo para o cumprimento/alcance dos seus objectivos e, ainda regularmente, através do pagamento de quotas conforme o prazo e o montante determinado pela Assembleia Geral ou exerçam actividades ou cargos na associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – todos os indivíduos ou entidades que, prestando relevantes serviços e apoio de qualquer natureza à Associação, merecem essa distinção por voto da maioria da Assembleia Geral da Associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros, sem prejuízos do disposto nestes estatutos:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover, em conformidade com o regulamento, a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo, desde que seja solicitado para o efeito;
- Número ou marcador, página 2: e) Ser informado acerca da administração da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Chamar atenção aos órgãos sociais sobre decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei ou aos estatutos; g)Sugerir a convocação, em conformidade com os estatutos e com a devida fundamentação, da Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O disposto na alínea b) do n.º 1, do presente artigo aplica-se somente aos membros fundadores e co-fundadores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Actuar de maneira constante para o alcance dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 2: c) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação, bem como as deliberações dos corpos directivos;
- Número ou marcador, página 2: d) Servir com dedicação os cargos para os quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 2: e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos a estabelecer na Primeira Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se pelos seguintes motivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Prática de actos lesivos aos interesses da ASSODEC;
- Número ou marcador, página 2: b) Falta injustificada do pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 2: c) Por declaração de vontade expressa do membro;
- Número ou marcador, página 2: d) Por deliberação da Assembleia Geral, em decorrência de comportamento e/ou atitudes que concorram para o mau ambiente do funcionamento institucional ou que manchem a reputação da ASSODEC.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais, duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos sociais da ASSODEC:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato dos órgãos sociais tem a duração de dois anos, devendo proceder-se à sua eleição no penúltimo mês do último ano de mandato.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASSODEC e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Deliberar sobre a constituição e destituição dos titulares dos órgãos sociais da ASSODEC;
- Número ou marcador, página 2: b) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Regular o montante das quotas que os membros devem pagar e a forma do seu pagamento;
- Número ou marcador, página 2: d) Deliberar sobre a extinção da ASSODEC;
- Número ou marcador, página 2: e) Discutir e votar o balanço e relatório de contas de cada exercício.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano para discussão do relatório, balanço e contas referentes ao exercício anterior e para apreciação e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reúne em sessão extraordinária quando convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou a requerimento de, pelo menos, dois terços dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 2: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral é anunciada por convocatória escrita e expedida, física ou electronicamente, para os participantes da assembleia com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Na convocatória, indicar-se-á o dia, a hora e o local da reunião, bem como a agenda da sessão, considera-se legalmente constituída a Assembleia Geral, desde que estejam presentes, à hora previamente marcada, mais da metade dos membros, ou uma hora depois, seja qual for o número de associados presentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) A convocatória da Assembleia Geral Extraordinária deve ser feita no prazo de 15 dias
- Texto do artigo, página 3: após o pedido e realizar-se no prazo máximo de 30 dias a contar da data da recepção do pedido.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Qualquer membro pode fazer-se representar por outro desde que comunique, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até ao início dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral e Sua Composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No primeiro mandato, os cargos de presidente e vice-presidente são ocupados, automaticamente, por membros fundadores, para garantir a consolidação da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência dos Membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, todas as vezes que se justificar; b)Presidir à Assembleia Geral, apresentar a agenda da sessão e desempatar qualquer votação através do seu voto;
- Número ou marcador, página 3: c) Rubricar o livro de actas e assinar as actas das sessões;
- Número ou marcador, página 3: d) Dar posse aos corpos gerentes dentro do prazo devido.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente substituir
- Texto do artigo, página 3: o presidente nas suas ausências, promover o expediente da mesa e assinar as actas das sessões.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário redigir, ler e assinar as actas das sessões e ainda substituir o vice-presidente nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da ASSODEC, composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um contabilista e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração (Contabilidade), nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar, anualmente, e submeter aos órgãos fiscais o relatório de contas da associação, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o quadro do pessoal, efectuar as respectivas nomeações e exercer a acção disciplinar;
- Número ou marcador, página 3: f) Requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de reunião extraordinária sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 3: g) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos Membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação quando for necessário;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir às reuniões da Direcção e dirigir os trabalhos do grupo;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar com o contabilista e o vicepresidente todos os documentos de receita e despesa e as ordens de pagamento ou cheques para levantamento de fundos depois de aprovadas as respectivas despesas;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer todas as outras atribuições de carácter directivo, orientando e procurando desenvolver as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas ausências e nos impedimentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Monitorar o cumprimento do plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 3: c) Alertar (com o conhecimento dos membros do Conselho de Direcção) os responsáveis das actividades em risco de incumprimento.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Redigir as actas das sessões, que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 3: b) Preparar e redigir o expediente da secretaria e dar-lhe o respectivo tratamento;
- Número ou marcador, página 3: c) Ter organizados, e em ordem, todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao Contabilista
- Número ou marcador, página 3: a) Organizar os balancetes mensais de movimento financeiro;
- Número ou marcador, página 3: b) Arrecadar as receitas;
- Número ou marcador, página 3: c) Efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 3: d) Assinar com o presidente e vicepresidente todos os documentos de receitas e despesa e as ordens de pagamento ou cheques para levantamento de fundos depois de aprovadas as respectivas despesas;
- Número ou marcador, página 3: e) Depositar as receitas em instituições de crédito;
- Número ou marcador, página 3: f) Superintender os serviços de contabilidade e tesouraria.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao vogal coadjuvar os restantes membros da direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que o Conselho de Direcção lhe atribuir.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e é composto por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar os actos da Direcção e da Contabilidade e examinar a escrituração/contabilidade e documentos da associação com periodicidade regular;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar parecer sobre o relatório de contas e sobre todos os assuntos que o órgão executivo/submeter a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 3: c) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 3: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário por deliberação de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) O produto de quotas, jóias e outras contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Donativos de parceiros e outras pessoas colectivas de direito público e privado;
- Número ou marcador, página 4: c) Fundos angariados em resultado do desenvolvimento de parcerias através de propostas concretas de projectos;
- Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer receitas desde que não sejam ilícitas ou imorais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da ASSODEC todos os bens móveis e imóveis legados ou doações deixados a favor da mesma.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção)
- Número ou marcador, página 4: Um) No caso de extinção da Associação, compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens, nos termos da legislação em vigor e eleger uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os poderes da Comissão liquidatária circunscrevem-se à prática de actos conservatórios e necessários à liquidação do património social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dissolve-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, o deliberar, com voto favorável de 3/4 (três quartos) do número de todos os membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Quando preencher os pressupostos legais que o determinem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos será regulado pela lei do associativismo e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Associação Nacional dos Operadores Minéiros de Moçambique – ASSONOMIM
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Princípios gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: Associação Nacional dos Operadores Mineiros de Moçambique adiante designado por ASSONOMIM, é uma Associação de direito privado, sem fins lucrativos, que goza, de autónoma administrativa, patrimonial, financeira, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação moçambicana aplicável a associações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito e Sede)
- Texto do artigo, página 4: ASSONOMIM é uma associação de âmbito nacional, podendo ter delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional, com sede na cidade de Maputo, Alto Maé, Avenida Maguiguana, n.º 1708.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Duração e Filiação)
- Texto do artigo, página 4: ASSONOMIM é criada por tempo indeterminado, podendo filiar-se e estabelecer relações com outras associações nacionais, estrangeiras que prossigam fins consentâneas com os seus.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Objectivo geral da ASSONOMIM:
- Número ou marcador, página 4: a) Unir os operadores mineiros nacional e promover investimento na área mineira, contribuir na boa gestão dos recursos mineiros em benefício das comunidades locais; Representar, interna e externamente, os associados e as filiações da ASSONOMIM, os seus interesses soberanos, desde que sejam devidamente mandatados pelo órgão competente da mesma;
- Número ou marcador, página 4: b) Defender o bom nome dos associados e o pais, promover intercâmbio comercial na área mineira com outros países;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestar assistência e treinamentos dos associados na matéria de extração mineira sustentável;
- Número ou marcador, página 4: d) Ensinar técnicas de negociação e comercialização dos recursos mineiros com os compradores estrangeiros, e
- Número ou marcador, página 4: e) Defender os nativos sem capacidade financeira de explorar os recursos
- Texto do artigo, página 4: mineiras que se encontram nas suas machambas ou comunidade com objectivos de reduzir a pobreza.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Membros, Direitos e Deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão dos Membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Pode ser membro da ASSONOMIM qualquer pessoa singular ou coletiva sem distinção raça, étnica, género ou partido político, desde que se prontifique a cumprir o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão dos membros efectivos é da competência do Conselho de Direcção mediante proposta justificada assinada pelo candidato.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção pronunciarse, dentro de 3 dias após a recepção da proposta devendo no prazo de 15 dias após a decisão final comunicá-lo directamente ao membro admitido se for o caso disso, ou ao membro proponente no caso da rejeição, o qual poderá recorrer da decisão ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Aqualidade de membro prova-se pela inscrição por e-mail e/ou outros meios de comunicação disponível na associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Categoria)
- Texto do artigo, página 4: ASSONOMIM compreende as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros Fundadores são todos os membros que participaram na cota constitutiva da ASSONOMIM;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros Efectivos são todos os que participam activamente ou se identificam com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros Honorários são todos aqueles singulares ou colectivos que contribuam para o crescimento da ASSONOMIM; e
- Número ou marcador, página 4: d) Membros Beneméritos são todos aqueles singulares ou coletivos q u e f a z e m c o n t r i b u i ç ã o financeira ou material valioso para desenvolvimento da ASSONOMIM.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros honorários ou benemérito)
- Texto do artigo, página 4: A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta devidamente justificada do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo que for confiado; e
- Número ou marcador, página 5: c) Propor medidas que visam o crescimento e desenvolvimento da ASSONOMIM.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Honrar a instituição em todas as circunstâncias e contribuir quando possível para o seu prestígio; b)Observar e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e as deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer com dedicação, zelo e eficácia, as suas funções;
- Número ou marcador, página 5: d) Zelar pelos interesses da ASSONOMIM; comunicando por escrito à Conselho Direcção qualquer irregularidade de que tenham tomado conhecimento;
- Número ou marcador, página 5: e) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: f) Pagar as cotas mensais estabelecidas pela Assembleia geral a tempo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 5: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 5: a) Os que solicitarem a sua demissão;
- Número ou marcador, página 5: b) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares;
- Número ou marcador, página 5: c) Os que tenham sido expulsos;
- Número ou marcador, página 5: d) Os que estejam suspensos, mas apenas durante o período de suspensão e e)Os membros de Conselho de Direcção e Conselho Fiscal são desvinculados após aprovação, pela Assembleia Geral, das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos Sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos da ASSONOMIM:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos membros dos orgão sociais é por um período de 7 anos renováveis por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Composição da Assembleia)
- Texto do artigo, página 5: Assembleia é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, é dirigida pela respectiva mesa, composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Aprovar o estatuto, definir a política associativa e estratégias a seguir no mandato;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger por votação secreta os membros de Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal; por ¾ dos membros presentes com directo a votos;
- Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e votar o programa e o orçamento de acção para o exercício de actividades do ano seguinte, bem como o relatório e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Fixar a cota mensal;
- Número ou marcador, página 5: f) Aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 5: g) Ratificar os acordos de cooperação com organizações nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, extinção e fusão da ASSONOMIM e
- Número ou marcador, página 5: i) Decidir sobre a aquisição onerosa de bens e a sua alienação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia Geral Ordinária reúnese na segunda quinzena de Novembro de cada ano para:
- Número ou marcador, página 5: a) Realizar eleição de órgãos sociais da ASSONOMIM, apreciar e votar o programa e o orçamento da acção para o ano seguinte; e b)Votar o relatório de contas da Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, referentes ao ano fiscal em exercício.
- Número ou marcador, página 5: Três) Assembleia reúne-se extraordinariamente quando convocada pelo respectivo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Conselho de Direcção, ou do
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos 1/4 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Convocação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia Geral deve ser convocada com, pelo menos 30 dias de antecedência pelo Presidente nos termos do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As convocatórias são afixada no website, jornal com maior circulação no pais ou órgão de comunicação próprias da associação, devendo nela constar a data, local e Agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 5: Três) A convocatória da Assembleia extraordinária, nos termos do Artigo 14a número 3, deve ser feita no prazo de 48h após o pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de 5 dias a contar da data da recepção do pedido.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Quórum)
- Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia reúne-se à hora e local marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos membros com direito a voto ou uma hora depois com qualquer número de presenças.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na falta de qualquer membro da Mesa da Assembleia, compete a esta eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessam as suas funções no término da reunião.
- Número ou marcador, página 5: Três) Assembleia extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros, só pode reunir se estiverem 2/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 5: Um) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho constantes da convocatória, a luz do artigo 15 à número 2.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A luz do disposetivo do número anterior, as deliberações da assembleia são aprovadas por 1/2 dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Presidente da Mesa)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: b) Assinar os termos de abertura, encerramento e rubricar os livros das actas;
- Número ou marcador, página 5: c) conferir posse aos membros dos órgãos do ASSONOMIM, eleitos;
- Número ou marcador, página 5: d) Verificar a elegibilidade dos candidatos;
- Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo do recurso nos termos legais; e
- Número ou marcador, página 6: f) Convocar os respectivos substitutos no caso de impedimento prolongados ou pedidos de escusa justificada de qualquer dos membros dos membros orgão sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente:
- Texto do artigo, página 6: a)Desempenhar as tarefas do secretariado na ausência do secretário;
- Número ou marcador, página 6: b) Orientar as reuniões da assembleia geral na ausência do presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Representar o presidente em todos fórum que ele for confiado pelo presidente; e
- Número ou marcador, página 6: d) Coordenar os trabalhos da associação pela orientação do presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Competência do secretário)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Preparar e dar acompanhamento de todo o expediente da mesa;
- Número ou marcador, página 6: b) Tomar nota do número de membros e dos que durante a sessão pedirem a palavra pela respectiva ordem e
- Número ou marcador, página 6: c) Enviar as entidades competentes os nomes dos membros eleitos para os membros dos orgão e dos que tomarem posse no prazo de 30 dias a contar da data das eleições.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Voto)
- Número ou marcador, página 6: Um) Salvo a disposição legal em contrário, as deliberações dos órgãos da ASSONOMIM, são tomadas por 3/4 de votos dos membros presentes tendo o presidente, o voto de qualidade de validade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As votações respeitantes a eleições dos órgãos sociais ou assuntos de incidência pessoal dos seus membros são feitas por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 6: Três) São sempre lavradas actas das reuniões de qualquer órgão da instituição, que são obrigatoriamente assinadas por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Remunerações dos órgão sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgão sociais, exercem as suas funções voluntariamente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As despesas planificadas quando haja suporte financeiro são por conta do ASSONOMIM.
- Número ou marcador, página 6: Três) Caso se verifique a necessidade de um membro de qualquer orgão dedicar o seu tempo pleno ao serviço da ASSONOMIM, o mesmo pode ser remunerado, quando haja suporte financeiro.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O conselho de direção é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um Secretário; e
- Número ou marcador, página 6: c) Um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os objectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar até dia 30 de Setembro de cada ano o relatório de contas correspondente ao exercício do ano em curso, e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral na primeira semana de Novembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar programa anualmente, o respectivo o orçamento geral e suplementares, julgados necessários e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços da associação, dependentes e delegações
- Texto do artigo, página 6: de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas e
- Número ou marcador, página 6: g) Recolher dados e elementos que permitam avaliar a actividade exercida e elaborar anualmente o relatório geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a ASSONOMIM, em todos os actos públicos e em juízo;
- Número ou marcador, página 6: b) Presidir e dirigir as reuniões da Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Solicitar a reunião da Assembleia Geral e extraordinária segundo Artigo 15a alínea 2 e
- Número ou marcador, página 6: d) Assinar, cheques, pagamentos, titulos e actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Competência secretário)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário da ASSONOMIM:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar a execução de todas as actividades da associação; b)Responsabilizar-se pela implementação das decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Implementar todo o expediente da Associação e
- Número ou marcador, página 6: d) Lavrar actas nas reuniões da Direcção submetendo-as à aprovação na reunião seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Tesoureiro)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 6: a) Apresentar sempre que for necessário o balanço em que se descriminam as receitas e despesas anteriores;
- Número ou marcador, página 6: b) Fazer cobranças de cotas e pagamentos autorizados pelo Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Orientar e controlar a escrituração de todos livros de receitas e despesas conferindo frequentemente o caixa e as contas bancárias;
- Número ou marcador, página 6: d) Efectuar o necessário provimento de fundos para que, a ASSONOMIM possa resolver os seus compromissos em datas estabelecidas e
- Número ou marcador, página 6: e) Efectivar o inventário do património da instituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reunirá-se na primeira quinzenas de cada mês e sempre que julgar conveniente e necessário para o cumprimento das funções que lhes são próprias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria dos votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composta por um presidente, um secretário e três membro efectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Acompanhar os actos de gestão ordinária da ASSONOMIM;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar nas reuniões de Conselho de Direcção como observador, quando convidados
- Número ou marcador, página 7: c) Emitir parecer sobre relatório de conta anual dos actos do conselho de Direcção no âmbito de gestão financeira; e
- Número ou marcador, página 7: d) Verificar a rigorosa observância da escrita contabilística e dos registos da contabilidade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV (Fundos e Patrimônio)
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem Fundos da ASSONOMIM:
- Número ou marcador, página 7: a) Valor das inscrições que vierem a ser fixadas aos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Donativos de pessoas singulares ou colectivas;
- Número ou marcador, página 7: c) Doações atribuídas ao ASSONOMIM;
- Número ou marcador, página 7: d) Heranças e legados e e)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: O património da ASSONOMIM é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais e estejam registados.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V (Disposições finais)
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Tulip Gold, Limitada
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