III SÉRIE — n.º 132

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 132/2017

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Proponente de emendas)
Texto do artigo · p. 7 A emenda de estatuto só é feita por proposta do Conselho de Direcção, ou Conselho Fiscal, ou por iniciativa de 3/4 dos membros da ASSONOMIM em Assembleia Geral Ordinária ou extraordinária convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 7 ( Extinção da ASSONOMIM)
Número ou marcador · p. 7 Um) ASSONOMIM só é extinta em Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito, a qual devem estar presente 3/4 dos membros presentes com direito de voto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se após duas assembleias consecutivas não conseguir reunir o quórum, reúne-se a Assembleia Geral com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) A extinção associação, pode ser decidida caso ¾ dos membros presentes assim o desejarem.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No caso da extinção, os bens da ASSONOMIM destinam-se a uma outra associações com mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos são regulados:
Texto do artigo · p. 7 Por normas específicas em forma de regulamento e pela legislação aplicável ao caso vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Vigência dos estatutos)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor a pois reconhecimento Jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 7 Ecominas Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que pelo Contarto Particular o Serafim Amós Sitoe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100232194F, emitido aos 18 de Dezembro de 2015, residente na cidade da Matola- Machava Sede, quarteirão 35, casa n.º 11 e Benedito Zefanias Pedro Mahumane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300323083P, emitido aos 16 de Novembro de 2015, residente na cidade da Matola- Machava sede, quarteirão 27, casa n.º 45, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Deniminação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Ecominas Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2542, bairro do Alto Maé. Podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial e fixar-se em qualquer local do terretório nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Prospeção e pesquisa mineira; b)Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviço na área mineira;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaboração de estudos de impacto ambiental (EIA) e planos de gestão ambiental (PGA) nas licenças mineiras;
Número ou marcador · p. 7 e) Pesquisa e prospeção geológica;
Número ou marcador · p. 7 f) Formação de quadros nas áreas de mineração e avaliação ambiental;
Número ou marcador · p. 7 g) Agenciamento de recursos humanos para empresas mineiras.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil (20.000,00MT) meticais, correspondente à duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Serafim Amós Sitoe, com 95% correspondente a 19.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 7 b) Benedito Zefanias Pedro Mahumane, com 5% correspondente a 1.000,00MT;
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Serafim Amós Sitoe, que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, a sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral (Serafim Amós Sitoe). Ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros, dissoluçao e disposiçoes finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de morte ou interdição dequalquer um dos sócios, a sociedade continuará com os restantes sócios e/ou herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Confuros, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Junho de dois mil e dezassete, da empresa Confuros, Limitada, matriculada junto da Conservatoria das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100108259, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 8 A cessão e a unificação de quotas da sociedade Confuros, Limitada, e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, ficando assim alterados os artigos quinto e oitavo do pacto social, passando a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais seguidamente identificadas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Armando Maria Pedro Camisa; b)Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à senhora Tânia Lee Chang Rodrigues Camisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Texto do artigo · p. 8 A representação da sociedade e a gestão dos negócios sociais compete ao sócio Armando Maria Pedro Camisa, por um mandato de quatro anos renováveis. Em casos de ausência deste, compete a sócia Tânia Lee Chang Rodrigues Camisa gestão dos negócios da sociedade na qualidade de mandatária.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Eclipse – Publicidade Reclamos Luminosos e Aluminios, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho de dois mil e dezassete, os sócios da sociedade Eclipse – Publicidade Reclamos Luminosos e Aluminios Limitada, matriculada sob NUEL 100094339, deliberaram sobre a mudança da denominação e da sede social da sociedade, tendo por unanimidade decidido que a sociedade passa a denominar se por Eclipse – Imagem Corporativa, Limitada e o
Texto do artigo · p. 8 domicilio profissional passar a ser na cidade da Matola, bairro Ligamo, Avenida de Namaacha, Km cinco cinco, parcela setecentos e vinte e oito, talhão seis, provincia do Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência, da mudança de nome e do domicilio efectuada é alterada a redacção do artigo primeiro os dos estatutos a qual passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Eclipse – Imagem Corporativa, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Km cinco cinco, parcela setecentos e vinte e oito, talhão seis, bairro Ligamo, cidade da Matola, Provincia do Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Agosto de 2017. —O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Kupuwanga, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e vinte a folhas cento e vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custodio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A, em exercico no Referido Cartório, foi constituída entre: Alberto Joaquim Chipande Junior e Felisberto Luís Nchumali, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Kupuwanga, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, número mil oitocentos e três, segundo andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Kupuwanga, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, número mil oitocentos e três, segundo andar, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto: a) Intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 8 b) Participações em capitais sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Estudos económicos e financeiros;
Número ou marcador · p. 8 d) Avaliação patrimonial;
Número ou marcador · p. 8 e) Emissão de pareceres técnicos;
Número ou marcador · p. 8 f) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias e/ ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 8 g) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 8 a)Alberto Joaquim Chipande Junior, com dez mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Felisberto Luís Nchumali, com dez mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á à rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração será exercida pelos senhores Alberto Joaquim Chipande Júnior e Felisberto Luís Nchumali, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete a qualquer um dos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 9 Três) O Administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 9 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade, em conformidade com a Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 9 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 9 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 9 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 9 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 3 de Agosto de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Wakumanya Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e vinte e oito a folhas cento e trinta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Njelo Limitada, Mário Jorge Joaquim Pinheiro Macaringue, Kupuwanga Limitada e Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wakumanya Consultores, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, número mil oitocentos e três, segundo andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Wakumanya Consultores, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial
Texto do artigo · p. 9 por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, com sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, número mil oitocentos e três podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Estudos de viabilidade técnica, económico, ambiental e social;
Número ou marcador · p. 9 b) Estudos e avaliação de projectos de arquitectura, engenharia, planeamento urbanístico e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaboração de termos de referência na área de gestão de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 9 d) Coordenação e gestão de projectos, empreitadas e fornecimentos de serviços;
Número ou marcador · p. 9 e) Fiscalização e supervisão de trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 f) Elaboração de projectos e programas de apoio institucional;
Número ou marcador · p. 9 g) Cursos de formação;
Número ou marcador · p. 9 h) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 9 i) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Texto do artigo · p. 9 ,
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro são cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 9 a)Njelo Limitada, com trinta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Mário Jorge Joaquim Pinheiro Macaringue, com trinta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Kupuwanga, Limitada, com trinta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Mahomed Salim Abdul Carimo Omar com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração será exercida pelos senhores Alberto Joaquim Chipande Júnior, Felisberto Luís Nchumali, Mário Jorge Joaquim Pinheiro Macaringue e Mahomed Salim Abdul Carimo Omar que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para obrigar a sociedade é obrigatória assinatura conjunta de dois dos quatro administradores nomeados, que poderão designar um ou mais mandatários Os Administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 10 c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo Administrador da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Três) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 10 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 10 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
Texto do artigo · p. 10 Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 10 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do código comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 3 de Agosto dois mil dezassete. —
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Tulip Gold, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Agosto de dois mil e dezassete, sociedade Tulip Gold, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100459396, deliberaram a mudança de denominação, passando a ser Tulip Minerals, Limitada. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adoptará a firma Tulip Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Agosto de 2017, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 M.I. – Empreendimentos e Participações Financeiras, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, datada de vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, a sociedade M.I. – Empreendimentos e Participações Financeiras, Limitada, matriculada nesta Conservatória, nos livros do Registo Comercial, sob o n.º 10498, a folhas 95 verso do livro C – 25, com a data de 24 de Novembro de 1997, procedeu com a nomeação do senhor Abdul Mahomed Carimo Issá como Administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da deliberação, precedentemente feita, é alterado o artigo décimo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Um) (não alterado).
Número ou marcador · p. 11 Dois) (não alterado). Três) Até deliberação em contrário da Assembleia Geral, fica nomeado como Administrador o senhor Abdul Carimo Mohamed Issá.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o mais não alterado continuam em
Texto do artigo · p. 11 vigor as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível
Texto do artigo · p. 11 Mister Mac Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico para efeitos de publicação que aos vinte e dois dias do mês de Maio de dois mil e dezassete, pelas dez horas, realizouse, na sede social da Sociedade, na Avenida Kenneth Kaunda, número duzentos e setenta e sete, Cidade de Maputo, uma reunião extraordinária da assembleia geral da Mister Mac Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das Leis de Moçambique, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número 100690098, onde foi deliberado pelos sócios a alteração da sede social da empresa.
Texto do artigo · p. 11 Por consequência dessa deliberação foi alterado o artigo segundo do estatuto da sociedade que passa ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem sua sede na Avenida Zequedias Manganhela, número mil trezentos e vinte e quatro, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delagações, gerências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferiri a sua sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Miany Eléctrica, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos sessenta e oito mil trezentos sessenta e quatro, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário, uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 11 responsabilidade limitada denominada Miany Eléctrica, Limitada, constituída entre os sócios: Ancha Rodrigues, natural da Cidade de Pemba, residente na Cidade de Nampula, no bairro de Napipine, U/C Santa Maria, Q.2, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101284551M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 16 de Fevereiro de 2016, Mariza da Verónica Alberto José Sabe, natural da Cidade de Cuamba, residente na Cidade de Lichinga, no Bairro Urbano 1, quarteirão 1, casa 150, titular do Bilhete de Identidade n.º 010102365112S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 15 de Agosto de 2012 e Mansur Mange, natural da Cidade de Pemba, residente na Cidade de Pemba, no bairro de Natite, quarteirão 31, Casa 45, titular do Bilhete de Identidade n.º 020105883091F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, aos 10 de Março de 2016. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Miany Eléctrica, Limitada, ou simplesmente Miany Eléctrica, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire, próximo da Escola Primária de Muecane, Posto Administrativo Urbano de Muhala, Município de Nampula, podendo, por deliberação societária, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços nas áreas de montagem, reparação de redes eléctricas e instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 11 b) Consultorias eléctrica e de electrónica industrial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 11 (cinquenta mil meticais), constituído por três quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ancha Rodrigues;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) correspondente à 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Mariza da Verónica Alberto José Sabe;
Número ou marcador · p. 11 c) uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) correspondente à 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mansur Mange.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do conselho de administração e, em qualquer caso, a assembleia geral deverá ouvir o conselho de administração e o conselho fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Ónus encargos dos activos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para tal consentimento, o director geral devera ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 11 Três) O director geral no prazo de 5 (cinco) dias apos a recepção da carta referida no número anterior, transmitira ao Presidente da mesa da
Texto do artigo · p. 12 assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda a convocação de uma reunião da assembleia eral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO (Prestações suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porem, conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão, transmissão, oneração, e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Transmissão de quotas entre os sócios não esta sujeito ao direito de preferência desde que se encontre preenchido todos os termos e condições estabelecido no artigo oitavo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a construção de ónus ou encargos sobre as mesmas é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleiageral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 12 Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último ou pelo valor do projeto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitaram o valor da quota que resultar da avaliação realizada por um auditor de contas sem relação qualquer como a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio que pretenda alinear a sua quota a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através da carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto e as respectivas condições contratais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade devera exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Na eventualidade de existirem mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro-rata das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Sete) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente.
Número ou marcador · p. 12 Oito) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
Texto do artigo · p. 12 nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocadas, por iniciativa do presidente da mesa ou o requerimento do conselho de administração, pelo conselho fiscal ou dos sócios que representem pelo menos dez por centos do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia-geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínimas de 15 (quinze) dias em relação a data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidade ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 12 Três) Todas convocatórias deveram especificar a firma, a sede e o número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia-geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum constitutivos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, 51% do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se numa reunião assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião devera ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e mesmo local a menos que o presidente da Mesa estipule uma hora e local diferente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quantos as matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovar o relatório da administração e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 d) Deliberar sobre aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatuaria ou legal, compreendido na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 12 j) Aprovação do orçamento; k)Nomeação e aprovação de remuneração dos membros directivos;
Número ou marcador · p. 12 l) Aprovação das contas finais dos liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios poderão fazer se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediantes simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebidas até as dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que for a pessoa colectivas far-se-á representar assembleia geral pela pessoa física para este efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 Três) As decisões de assembleia geral deverão ser reduzida a escrita e lavradas em livros de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participados ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios reconhecidas notoriamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (votação)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações de assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presente ou representados, salvo disposição estatuaria em contrário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem votar por intermédio do representante constituído por documento escrito e que contenha poder especiais quanto a objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A cada duzentos e cinquenta mil meticais do valor nominal da quota correspondente a um voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum Deliberativo)
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a mais de cinquenta por cento de todo o capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 13 Da administração e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação à sociedade)
Texto do artigo · p. 13 À sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 13 a) Assinatura do director-geral nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 13 b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) A direcção geral apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Cinco por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Desde já, as funções de administração serão exercidas pela senhora Ancha Rodrigues.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 27 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 STD- Transportes e Distribuição, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleiageral extraordinária aos nove dias do mês de Maio de dois mil e dezassete, pelas onze horas e trinta minutos reuniu-se em sessão extraordinária, a Assembleia Geral na sede social da sociedade STD- Transportes e Distribuição Limitada, sita na Avenida União Africana número Setecentos e oitenta, nesta cidade da Matola, registada nas Entidade Legais sob o NUEL onde estiveram presentes e reunidos os sócios da empresa, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), correspondente a de Três (3) quotas desiguais a saber:
Texto do artigo · p. 13 Três quotas no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), e representativas de Luís António Ramos Salema Bernardo detentor de sessenta por cento (60%) por cento, Vitor Manuel Conceição Ramos detentor de trinta e cinco por cento (35%), e Sandra da Conceição dos Santos da Silva detentor de cinco por cento (5%), respectivamente, com os seguintes pontos de Agenda:
Texto do artigo · p. 13 Cessação e cedência de quotas e alteração parcial de pacto social e aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Um) Iniciada a sessão e tomando a palavra o sócio Vitor Manuel Conceição Ramos, manifestou o interesse de ceder a sua quota que detem na sociedade, no valor nominal de
Texto do artigo · p. 14 cinquenta mil meticais (50.000,00MT), que representa trinta e cinco por cento (35%) do capital social ao consórcio, a Luís António Ramos Salema Bernardo, e a Sandra da Conceição dos Santos da Silva, e mais disse ainda, que esta cedência e cessação é feita pelo seu valor nominal, e que se retira da sociedade, não tendo mais nada haver com a mesma.
Texto do artigo · p. 14 E por sua vez o sócio Luís António Ramos Bernardo, e Sandra da Conceição dos Santos da Silva, aceitam a quota ora cedida e unificada a cem por cento (100%) com a primitiva que detem na sociedade, passando a ter, Setenta por cento (70%), Luís António Ramos Salema Bernardo, e trinta por cento (30%), Sandra da Conceição dos Santos da Silva correspondendo a cem por cento (100%), do capital social da empresa.
Texto do artigo · p. 14 Explicadas as razões e cinscunstâncias para o pacto foi por uma unanidade, deliberado e aprovado o referido pacto e consequentemente, dando consentimento social a mencionada cedência e cessação de quotas.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da operada cessão, altera a redacção do pacto social.
Texto do artigo · p. 14 Dois) No decurso dos trabalhos apreciaram e deliberaram sobre o aumento do capital social da empresa actualmente de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), passando respectivamente para o capital social de cem mil meticais (100.000,00MT), ficando determinado a seguinte distribuição das quotas do acpital da Empresa, Luís António Ramos Salema Bernardo, detentor de (70%) setenta por cento do capital social no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), e Sandra da Conceição dos Santos da Silva, detentor de (30%) trinta por cento do capital social no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Texto do artigo · p. 14 Três) Relativamente aos pontos de agenda de trabalho os sócios deliberam aprovar a condição de movimentar as contas bancárias pela unica assinatura de um dos sóciosGerentes:
Texto do artigo · p. 14 Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada, e dela se lavrado a presente acta, que depois de lida e Aprovada vai ser assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 2 de Agosto de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Jeb Auto Service, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do codigo Comercial e registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais da Matola com o Numero Único da Entidade
Texto do artigo · p. 14 Legal Número 100883201, no dia 24 de Julho de 2017, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Eduardo José Alves de nacionalidade moçambicana, casado com Aida Maria Madaugy; em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143445S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 31 de Maio de 16, residente na Rua quarteirão n.º 21. casa n.º 123, cidade da Matola, Carlos Alberto Moreira de Carvalho de nacionalidade portuguesa, solteiro, portador do DIRE n.º 01PT000039292 emitido pela Direcção Nacional de Migração aos 27 de Agosto de 12, residente na cidade da Matola, Jade Vaughn Kleinhans, de nacionalidade sul-africana, solteiro, portador do Passaporte n.º M00138220, emitido na África do Sul aos 6 de Fevereiro de 2015, residente na cidade da Matola, que se rege pelas clausulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 Jeb Auto Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por um tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Sede e representação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na rua da Escola, n.º 62, quarteirão 23, Matola A, Município da Matola, província do Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Actividade industrial; b)Oficina Mecânica; lavagem de viatura, lubrificação;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de diversos ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 14 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidades com as deliberações da
Texto do artigo · p. 14 assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capitulo social, cotas aumento e redução do capital Social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integrante realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais assim distribuídas :
Número ou marcador · p. 14 a) “Eduardo José Alves, com uma quota no valor de 33.300,00MT (trinta e três mil e trezentos meticais) Equivalente a 33,3%( trinta e três ponto três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Carlos Alberto Moreira de Carvalho com uma quota no valor de 33.300,00MT (trinta e três trezentos meticais) equivalente a 33.3% (trinta e três ponto três por cento) do capital social); c)Jade Vaughn Kleinhans, com uma quota no valor de 33.400,00MT (trinta e três mil e trezentos meticais), equivalente a 33,4%(trinta e três ponto três por cento) no capital social).
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da Administração
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA QUATRO
  2. Texto do artigo, página 7: (Proponente de emendas)
  3. Texto do artigo, página 7: A emenda de estatuto só é feita por proposta do Conselho de Direcção, ou Conselho Fiscal, ou por iniciativa de 3/4 dos membros da ASSONOMIM em Assembleia Geral Ordinária ou extraordinária convocada para esse fim.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E CINCO
  5. Texto do artigo, página 7: ( Extinção da ASSONOMIM)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) ASSONOMIM só é extinta em Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito, a qual devem estar presente 3/4 dos membros presentes com direito de voto.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) Se após duas assembleias consecutivas não conseguir reunir o quórum, reúne-se a Assembleia Geral com qualquer número de membros.
  8. Número ou marcador, página 7: Três) A extinção associação, pode ser decidida caso ¾ dos membros presentes assim o desejarem.
  9. Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso da extinção, os bens da ASSONOMIM destinam-se a uma outra associações com mesmos objectivos.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E SEIS
  11. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  12. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos são regulados:
  13. Texto do artigo, página 7: Por normas específicas em forma de regulamento e pela legislação aplicável ao caso vigente.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E SETE
  15. Texto do artigo, página 7: (Vigência dos estatutos)
  16. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor a pois reconhecimento Jurídico e sua publicação no Boletim da República.
  17. Texto do artigo, página 7: Ecominas Serviços, Limitada
  18. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo Contarto Particular o Serafim Amós Sitoe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100232194F, emitido aos 18 de Dezembro de 2015, residente na cidade da Matola- Machava Sede, quarteirão 35, casa n.º 11 e Benedito Zefanias Pedro Mahumane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300323083P, emitido aos 16 de Novembro de 2015, residente na cidade da Matola- Machava sede, quarteirão 27, casa n.º 45, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 7: (Deniminação e duração)
  21. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Ecominas Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  24. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2542, bairro do Alto Maé. Podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial e fixar-se em qualquer local do terretório nacional.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  28. Número ou marcador, página 7: a) Prospeção e pesquisa mineira; b)Comercialização de produtos mineiros;
  29. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviço na área mineira;
  30. Número ou marcador, página 7: d) Elaboração de estudos de impacto ambiental (EIA) e planos de gestão ambiental (PGA) nas licenças mineiras;
  31. Número ou marcador, página 7: e) Pesquisa e prospeção geológica;
  32. Número ou marcador, página 7: f) Formação de quadros nas áreas de mineração e avaliação ambiental;
  33. Número ou marcador, página 7: g) Agenciamento de recursos humanos para empresas mineiras.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRTO
  36. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil (20.000,00MT) meticais, correspondente à duas quotas assim distribuídas:
  38. Número ou marcador, página 7: a) Serafim Amós Sitoe, com 95% correspondente a 19.000,00 MT;
  39. Número ou marcador, página 7: b) Benedito Zefanias Pedro Mahumane, com 5% correspondente a 1.000,00MT;
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  43. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Serafim Amós Sitoe, que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, a sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral (Serafim Amós Sitoe). Ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  46. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 7: (Lucros, dissoluçao e disposiçoes finais)
  50. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de morte ou interdição dequalquer um dos sócios, a sociedade continuará com os restantes sócios e/ou herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Tecnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 8: Confuros, Limitada
  55. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Junho de dois mil e dezassete, da empresa Confuros, Limitada, matriculada junto da Conservatoria das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100108259, deliberaram o seguinte:
  56. Texto do artigo, página 8: A cessão e a unificação de quotas da sociedade Confuros, Limitada, e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, ficando assim alterados os artigos quinto e oitavo do pacto social, passando a ter a seguinte nova redação:
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 8: Capital social
  59. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais seguidamente identificadas:
  60. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Armando Maria Pedro Camisa; b)Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à senhora Tânia Lee Chang Rodrigues Camisa.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 8: Gerência
  63. Texto do artigo, página 8: A representação da sociedade e a gestão dos negócios sociais compete ao sócio Armando Maria Pedro Camisa, por um mandato de quatro anos renováveis. Em casos de ausência deste, compete a sócia Tânia Lee Chang Rodrigues Camisa gestão dos negócios da sociedade na qualidade de mandatária.
  64. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 8: Eclipse – Publicidade Reclamos Luminosos e Aluminios, Limitada
  66. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho de dois mil e dezassete, os sócios da sociedade Eclipse – Publicidade Reclamos Luminosos e Aluminios Limitada, matriculada sob NUEL 100094339, deliberaram sobre a mudança da denominação e da sede social da sociedade, tendo por unanimidade decidido que a sociedade passa a denominar se por Eclipse – Imagem Corporativa, Limitada e o
  67. Texto do artigo, página 8: domicilio profissional passar a ser na cidade da Matola, bairro Ligamo, Avenida de Namaacha, Km cinco cinco, parcela setecentos e vinte e oito, talhão seis, provincia do Maputo.
  68. Texto do artigo, página 8: Em consequência, da mudança de nome e do domicilio efectuada é alterada a redacção do artigo primeiro os dos estatutos a qual passa ter a seguinte nova redacção:
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  71. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Eclipse – Imagem Corporativa, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Km cinco cinco, parcela setecentos e vinte e oito, talhão seis, bairro Ligamo, cidade da Matola, Provincia do Maputo.
  72. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Agosto de 2017. —O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 8: Kupuwanga, Limitada
  74. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e vinte a folhas cento e vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custodio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A, em exercico no Referido Cartório, foi constituída entre: Alberto Joaquim Chipande Junior e Felisberto Luís Nchumali, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Kupuwanga, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, número mil oitocentos e três, segundo andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  77. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Kupuwanga, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, número mil oitocentos e três, segundo andar, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  83. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: a) Intermediação de negócios;
  84. Número ou marcador, página 8: b) Participações em capitais sociais;
  85. Número ou marcador, página 8: c) Estudos económicos e financeiros;
  86. Número ou marcador, página 8: d) Avaliação patrimonial;
  87. Número ou marcador, página 8: e) Emissão de pareceres técnicos;
  88. Número ou marcador, página 8: f) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias e/ ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
  89. Número ou marcador, página 8: g) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 8: (Capital)
  92. Texto do artigo, página 8: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido da seguinte forma:
  93. Texto do artigo, página 8: a)Alberto Joaquim Chipande Junior, com dez mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  94. Número ou marcador, página 8: b) Felisberto Luís Nchumali, com dez mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  97. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á à rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  99. Número ou marcador, página 8: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  102. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  103. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  104. Número ou marcador, página 8: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  107. Número ou marcador, página 8: Um) A administração será exercida pelos senhores Alberto Joaquim Chipande Júnior e Felisberto Luís Nchumali, que desde já são nomeados administradores.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete a qualquer um dos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais;
  109. Número ou marcador, página 9: Três) O Administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  112. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  113. Número ou marcador, página 9: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  114. Número ou marcador, página 9: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatário.
  115. Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade, em conformidade com a Lei Comercial.
  116. Número ou marcador, página 9: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  117. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  120. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  121. Texto do artigo, página 9: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 9: (Distribuição de dividendos)
  124. Texto do artigo, página 9: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  125. Número ou marcador, página 9: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  126. Número ou marcador, página 9: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  127. Número ou marcador, página 9: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 9: (Prestação de capital)
  130. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  133. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  134. Número ou marcador, página 9: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 3 de Agosto de 2017. — O Técnico,
  139. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 9: Wakumanya Consultores, Limitada
  141. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e vinte e oito a folhas cento e trinta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Njelo Limitada, Mário Jorge Joaquim Pinheiro Macaringue, Kupuwanga Limitada e Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wakumanya Consultores, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, número mil oitocentos e três, segundo andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  144. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Wakumanya Consultores, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial
  145. Texto do artigo, página 9: por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, com sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, número mil oitocentos e três podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  146. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  151. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  152. Número ou marcador, página 9: a) Estudos de viabilidade técnica, económico, ambiental e social;
  153. Número ou marcador, página 9: b) Estudos e avaliação de projectos de arquitectura, engenharia, planeamento urbanístico e desenvolvimento rural;
  154. Número ou marcador, página 9: c) Elaboração de termos de referência na área de gestão de empreendimentos;
  155. Número ou marcador, página 9: d) Coordenação e gestão de projectos, empreitadas e fornecimentos de serviços;
  156. Número ou marcador, página 9: e) Fiscalização e supervisão de trabalhos;
  157. Número ou marcador, página 9: f) Elaboração de projectos e programas de apoio institucional;
  158. Número ou marcador, página 9: g) Cursos de formação;
  159. Número ou marcador, página 9: h) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes;
  160. Número ou marcador, página 9: i) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  161. Texto do artigo, página 9: ,
  162. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 9: (Capital)
  164. Texto do artigo, página 9: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro são cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  165. Texto do artigo, página 9: a)Njelo Limitada, com trinta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta por cento do capital social;
  166. Número ou marcador, página 9: b) Mário Jorge Joaquim Pinheiro Macaringue, com trinta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta por cento do capital social;
  167. Número ou marcador, página 9: c) Kupuwanga, Limitada, com trinta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta por cento do capital social;
  168. Número ou marcador, página 10: d) Mahomed Salim Abdul Carimo Omar com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social;
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  171. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  173. Número ou marcador, página 10: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  176. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  177. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  178. Número ou marcador, página 10: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  181. Número ou marcador, página 10: Um) A administração será exercida pelos senhores Alberto Joaquim Chipande Júnior, Felisberto Luís Nchumali, Mário Jorge Joaquim Pinheiro Macaringue e Mahomed Salim Abdul Carimo Omar que desde já são nomeados administradores.
  182. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  183. Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade é obrigatória assinatura conjunta de dois dos quatro administradores nomeados, que poderão designar um ou mais mandatários Os Administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  186. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  187. Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  188. Número ou marcador, página 10: c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  189. Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo Administrador da sociedade
  190. Número ou marcador, página 10: Três) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  191. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  194. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  195. Texto do artigo, página 10: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 10: (Distribuição de dividendos)
  198. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  199. Número ou marcador, página 10: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  200. Número ou marcador, página 10: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  201. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 10: (Prestação de capital)
  204. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  207. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
  208. Texto do artigo, página 10: Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  209. Texto do artigo, página 10: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  212. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do código comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 3 de Agosto dois mil dezassete. —
  214. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 10: Tulip Gold, Limitada
  216. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Agosto de dois mil e dezassete, sociedade Tulip Gold, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100459396, deliberaram a mudança de denominação, passando a ser Tulip Minerals, Limitada. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  217. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  219. Texto do artigo, página 10: A sociedade adoptará a firma Tulip Minerals, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Agosto de 2017, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 10: M.I. – Empreendimentos e Participações Financeiras, Limitada
  222. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, datada de vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, a sociedade M.I. – Empreendimentos e Participações Financeiras, Limitada, matriculada nesta Conservatória, nos livros do Registo Comercial, sob o n.º 10498, a folhas 95 verso do livro C – 25, com a data de 24 de Novembro de 1997, procedeu com a nomeação do senhor Abdul Mahomed Carimo Issá como Administrador da sociedade.
  223. Texto do artigo, página 10: Em consequência da deliberação, precedentemente feita, é alterado o artigo décimo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  224. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Um) (não alterado).
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) (não alterado). Três) Até deliberação em contrário da Assembleia Geral, fica nomeado como Administrador o senhor Abdul Carimo Mohamed Issá.
  226. Texto do artigo, página 11: Em tudo o mais não alterado continuam em
  227. Texto do artigo, página 11: vigor as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2017. — O Técnico,
  228. Texto do artigo, página 11: Ilegível
  229. Texto do artigo, página 11: Mister Mac Moçambique, Limitada
  230. Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação que aos vinte e dois dias do mês de Maio de dois mil e dezassete, pelas dez horas, realizouse, na sede social da Sociedade, na Avenida Kenneth Kaunda, número duzentos e setenta e sete, Cidade de Maputo, uma reunião extraordinária da assembleia geral da Mister Mac Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das Leis de Moçambique, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número 100690098, onde foi deliberado pelos sócios a alteração da sede social da empresa.
  231. Texto do artigo, página 11: Por consequência dessa deliberação foi alterado o artigo segundo do estatuto da sociedade que passa ter a seguinte redação:
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem sua sede na Avenida Zequedias Manganhela, número mil trezentos e vinte e quatro, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delagações, gerências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferiri a sua sede para outro local do território nacional.
  234. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 11: Miany Eléctrica, Limitada
  236. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos sessenta e oito mil trezentos sessenta e quatro, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário, uma sociedade por quotas de
  237. Texto do artigo, página 11: responsabilidade limitada denominada Miany Eléctrica, Limitada, constituída entre os sócios: Ancha Rodrigues, natural da Cidade de Pemba, residente na Cidade de Nampula, no bairro de Napipine, U/C Santa Maria, Q.2, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101284551M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 16 de Fevereiro de 2016, Mariza da Verónica Alberto José Sabe, natural da Cidade de Cuamba, residente na Cidade de Lichinga, no Bairro Urbano 1, quarteirão 1, casa 150, titular do Bilhete de Identidade n.º 010102365112S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 15 de Agosto de 2012 e Mansur Mange, natural da Cidade de Pemba, residente na Cidade de Pemba, no bairro de Natite, quarteirão 31, Casa 45, titular do Bilhete de Identidade n.º 020105883091F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, aos 10 de Março de 2016. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  238. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  241. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Miany Eléctrica, Limitada, ou simplesmente Miany Eléctrica, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  242. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire, próximo da Escola Primária de Muecane, Posto Administrativo Urbano de Muhala, Município de Nampula, podendo, por deliberação societária, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  248. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  249. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços nas áreas de montagem, reparação de redes eléctricas e instalações eléctricas;
  250. Número ou marcador, página 11: b) Consultorias eléctrica e de electrónica industrial.
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 11: (Capital social e distribuição de quotas)
  253. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  254. Texto do artigo, página 11: (cinquenta mil meticais), constituído por três quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
  255. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ancha Rodrigues;
  256. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) correspondente à 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Mariza da Verónica Alberto José Sabe;
  257. Número ou marcador, página 11: c) uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) correspondente à 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mansur Mange.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  260. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  261. Número ou marcador, página 11: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do conselho de administração e, em qualquer caso, a assembleia geral deverá ouvir o conselho de administração e o conselho fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  262. Número ou marcador, página 11: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
  263. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  264. Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 11: (Ónus encargos dos activos)
  267. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 11: Dois) Para tal consentimento, o director geral devera ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
  269. Número ou marcador, página 11: Três) O director geral no prazo de 5 (cinco) dias apos a recepção da carta referida no número anterior, transmitira ao Presidente da mesa da
  270. Texto do artigo, página 12: assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda a convocação de uma reunião da assembleia eral para deliberar sobre o referido consentimento.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO (Prestações suplementares e suprimento)
  272. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porem, conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 12: (Divisão, transmissão, oneração, e alienação de quotas)
  275. Número ou marcador, página 12: Um) Transmissão de quotas entre os sócios não esta sujeito ao direito de preferência desde que se encontre preenchido todos os termos e condições estabelecido no artigo oitavo dos presentes estatutos.
  276. Número ou marcador, página 12: Dois) A sessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a construção de ónus ou encargos sobre as mesmas é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleiageral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  277. Número ou marcador, página 12: Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último ou pelo valor do projeto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitaram o valor da quota que resultar da avaliação realizada por um auditor de contas sem relação qualquer como a sociedade.
  278. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio que pretenda alinear a sua quota a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através da carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto e as respectivas condições contratais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  279. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade devera exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
  280. Número ou marcador, página 12: Seis) Na eventualidade de existirem mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro-rata das respectivas quotas.
  281. Número ou marcador, página 12: Sete) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente.
  282. Número ou marcador, página 12: Oito) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  285. Texto do artigo, página 12: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
  286. Texto do artigo, página 12: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  287. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  288. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  291. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocadas, por iniciativa do presidente da mesa ou o requerimento do conselho de administração, pelo conselho fiscal ou dos sócios que representem pelo menos dez por centos do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
  292. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia-geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínimas de 15 (quinze) dias em relação a data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidade ou estabeleçam prazo maior.
  293. Número ou marcador, página 12: Três) Todas convocatórias deveram especificar a firma, a sede e o número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  294. Número ou marcador, página 12: Quatro) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  295. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia-geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 12: (Quórum constitutivos)
  298. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, 51% do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  299. Número ou marcador, página 12: Dois) Se numa reunião assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião devera ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e mesmo local a menos que o presidente da Mesa estipule uma hora e local diferente.
  300. Número ou marcador, página 12: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quantos as matérias da ordem de trabalhos.
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  303. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
  304. Número ou marcador, página 12: a) Aprovar o relatório da administração e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  305. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral;
  306. Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  307. Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  308. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  309. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  310. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatuaria ou legal, compreendido na competência de outros órgãos da sociedade;
  311. Número ou marcador, página 12: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
  312. Número ou marcador, página 12: j) Aprovação do orçamento; k)Nomeação e aprovação de remuneração dos membros directivos;
  313. Número ou marcador, página 12: l) Aprovação das contas finais dos liquidatários.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia geral)
  316. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios poderão fazer se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediantes simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebidas até as dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que for a pessoa colectivas far-se-á representar assembleia geral pela pessoa física para este efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicada no número anterior.
  318. Número ou marcador, página 13: Três) As decisões de assembleia geral deverão ser reduzida a escrita e lavradas em livros de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participados ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios reconhecidas notoriamente.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 13: (votação)
  321. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações de assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presente ou representados, salvo disposição estatuaria em contrário.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem votar por intermédio do representante constituído por documento escrito e que contenha poder especiais quanto a objecto da mesma deliberação.
  323. Número ou marcador, página 13: Três) A cada duzentos e cinquenta mil meticais do valor nominal da quota correspondente a um voto.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 13: (Quórum Deliberativo)
  326. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a mais de cinquenta por cento de todo o capital social subscrito.
  327. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II
  328. Texto do artigo, página 13: Da administração e representação
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 13: (Director-geral)
  331. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral a ser eleito pela assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 13: (Vinculação à sociedade)
  335. Texto do artigo, página 13: À sociedade obriga-se pela:
  336. Número ou marcador, página 13: a) Assinatura do director-geral nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração;
  337. Número ou marcador, página 13: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo director-geral.
  338. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Do exercício e aplicação de resultados
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  341. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  342. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  343. Número ou marcador, página 13: Três) A direcção geral apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  345. Texto do artigo, página 13: (Resultados)
  346. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  347. Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  348. Número ou marcador, página 13: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
  349. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  351. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  354. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  358. Número ou marcador, página 13: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  359. Número ou marcador, página 13: Dois) Desde já, as funções de administração serão exercidas pela senhora Ancha Rodrigues.
  360. Texto do artigo, página 13: Nampula, 27 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 13: STD- Transportes e Distribuição, Limitada
  362. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleiageral extraordinária aos nove dias do mês de Maio de dois mil e dezassete, pelas onze horas e trinta minutos reuniu-se em sessão extraordinária, a Assembleia Geral na sede social da sociedade STD- Transportes e Distribuição Limitada, sita na Avenida União Africana número Setecentos e oitenta, nesta cidade da Matola, registada nas Entidade Legais sob o NUEL onde estiveram presentes e reunidos os sócios da empresa, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), correspondente a de Três (3) quotas desiguais a saber:
  363. Texto do artigo, página 13: Três quotas no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), e representativas de Luís António Ramos Salema Bernardo detentor de sessenta por cento (60%) por cento, Vitor Manuel Conceição Ramos detentor de trinta e cinco por cento (35%), e Sandra da Conceição dos Santos da Silva detentor de cinco por cento (5%), respectivamente, com os seguintes pontos de Agenda:
  364. Texto do artigo, página 13: Cessação e cedência de quotas e alteração parcial de pacto social e aumento do capital social.
  365. Texto do artigo, página 13: Um) Iniciada a sessão e tomando a palavra o sócio Vitor Manuel Conceição Ramos, manifestou o interesse de ceder a sua quota que detem na sociedade, no valor nominal de
  366. Texto do artigo, página 14: cinquenta mil meticais (50.000,00MT), que representa trinta e cinco por cento (35%) do capital social ao consórcio, a Luís António Ramos Salema Bernardo, e a Sandra da Conceição dos Santos da Silva, e mais disse ainda, que esta cedência e cessação é feita pelo seu valor nominal, e que se retira da sociedade, não tendo mais nada haver com a mesma.
  367. Texto do artigo, página 14: E por sua vez o sócio Luís António Ramos Bernardo, e Sandra da Conceição dos Santos da Silva, aceitam a quota ora cedida e unificada a cem por cento (100%) com a primitiva que detem na sociedade, passando a ter, Setenta por cento (70%), Luís António Ramos Salema Bernardo, e trinta por cento (30%), Sandra da Conceição dos Santos da Silva correspondendo a cem por cento (100%), do capital social da empresa.
  368. Texto do artigo, página 14: Explicadas as razões e cinscunstâncias para o pacto foi por uma unanidade, deliberado e aprovado o referido pacto e consequentemente, dando consentimento social a mencionada cedência e cessação de quotas.
  369. Texto do artigo, página 14: Em consequência da operada cessão, altera a redacção do pacto social.
  370. Texto do artigo, página 14: Dois) No decurso dos trabalhos apreciaram e deliberaram sobre o aumento do capital social da empresa actualmente de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), passando respectivamente para o capital social de cem mil meticais (100.000,00MT), ficando determinado a seguinte distribuição das quotas do acpital da Empresa, Luís António Ramos Salema Bernardo, detentor de (70%) setenta por cento do capital social no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), e Sandra da Conceição dos Santos da Silva, detentor de (30%) trinta por cento do capital social no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  371. Texto do artigo, página 14: Três) Relativamente aos pontos de agenda de trabalho os sócios deliberam aprovar a condição de movimentar as contas bancárias pela unica assinatura de um dos sóciosGerentes:
  372. Texto do artigo, página 14: Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada, e dela se lavrado a presente acta, que depois de lida e Aprovada vai ser assinada pelos sócios.
  373. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 2 de Agosto de 2017. — A Técnica,
  374. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 14: Jeb Auto Service, Limitada
  376. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do codigo Comercial e registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais da Matola com o Numero Único da Entidade
  377. Texto do artigo, página 14: Legal Número 100883201, no dia 24 de Julho de 2017, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Eduardo José Alves de nacionalidade moçambicana, casado com Aida Maria Madaugy; em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143445S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 31 de Maio de 16, residente na Rua quarteirão n.º 21. casa n.º 123, cidade da Matola, Carlos Alberto Moreira de Carvalho de nacionalidade portuguesa, solteiro, portador do DIRE n.º 01PT000039292 emitido pela Direcção Nacional de Migração aos 27 de Agosto de 12, residente na cidade da Matola, Jade Vaughn Kleinhans, de nacionalidade sul-africana, solteiro, portador do Passaporte n.º M00138220, emitido na África do Sul aos 6 de Fevereiro de 2015, residente na cidade da Matola, que se rege pelas clausulas constantes nos artigos seguintes:
  378. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  380. Texto do artigo, página 14: Denominação
  381. Texto do artigo, página 14: Jeb Auto Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por um tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  383. Texto do artigo, página 14: Sede e representação
  384. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na rua da Escola, n.º 62, quarteirão 23, Matola A, Município da Matola, província do Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  386. Texto do artigo, página 14: Objecto
  387. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  388. Número ou marcador, página 14: a) Actividade industrial; b)Oficina Mecânica; lavagem de viatura, lubrificação;
  389. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de diversos ramos de actividade.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  391. Número ou marcador, página 14: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidades com as deliberações da
  392. Texto do artigo, página 14: assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  393. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capitulo social, cotas aumento e redução do capital Social
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  395. Texto do artigo, página 14: Capital social
  396. Texto do artigo, página 14: O capital social, integrante realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais assim distribuídas :
  397. Número ou marcador, página 14: a) “Eduardo José Alves, com uma quota no valor de 33.300,00MT (trinta e três mil e trezentos meticais) Equivalente a 33,3%( trinta e três ponto três por cento) do capital social;
  398. Número ou marcador, página 14: b) Carlos Alberto Moreira de Carvalho com uma quota no valor de 33.300,00MT (trinta e três trezentos meticais) equivalente a 33.3% (trinta e três ponto três por cento) do capital social); c)Jade Vaughn Kleinhans, com uma quota no valor de 33.400,00MT (trinta e três mil e trezentos meticais), equivalente a 33,4%(trinta e três ponto três por cento) no capital social).
  399. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  400. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da Administração
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