III SÉRIE — n.º 132

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 132/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Tiago Feliz Lidimba e Maquias dos Santos Cornélio Miguel.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições
Texto do artigo · p. 30 de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização)
Número ou marcador · p. 30 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 30 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 30 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Tiago Feliz Lidimba, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Gôndola, vinte de Junho de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Alann – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100836424, uma sociedade denominada Alann – Sociedade Unipessoal.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente instrumento particular, Alec de Lange, solteiro, de nacionalidade sulafricana, residente na Vila Municipal da Praia do Bilene, resolve constituir uma residência unipessoal com responsabilidade limitada de natureza residencial e turismo e será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 Alann – Sociedade Unipessoal, doravante designada sociedade residencial por quotas de responsabilidade unipessoal, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem sua sede na província de Gaza, Distrito Limpopo, no Posto Administrativo de Zongoene, localidade de Novela, no bairro de Mahilane, e quaisquer actividades actualizadas poderão ser exercidas em território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade manterá a sua sede na área de implementação do projecto, conforme necessário para assegurar o eficiente andamento das operações.
Número ou marcador · p. 31 Três) O conselho de direcção poderá ainda sem prejuízo do exercício da sua competência, decidir estabelecer outras representações em Moçambique e em qualquer parte do mundo em que a sua existência se justifique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto levar a cabo o desenvolvimento de actividades turísticas ao abrigo da implementação do projecto de investimento estrangeiro no uso e aproveitamento de terra, ao abrigo da sociedade colectiva moçambicana estabelecida para efeito, a ser aprovada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No âmbito de toda legislação de turismo aplicável, em vigor a sociedade poderá exercer todas actividades mediante o licenciamento específico para cada uma delas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais pelo sócio Alec de Lange, de 45 anos de
Texto do artigo · p. 31 idade, nacionalidade sul-africana, Passaporte n.º A04092926, de 10 de Março de 2014, tem a quota correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital poderá ser integralmente aumentado mediante acordos em assembleia geral e em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por decisão unânime do gerente este pode delegar a gerência a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) O balanço e contas, actualmente será com referência a trinta e um de Dezembro, os lucros apurados em cada exercício serão incorporados para os exercícios seguintes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio os seus direitos manterão com herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles todos representantes, concluir com a decisão que significa qualquer alteração dos estatutos é necessário o acordo unânime dos sócios da sociedade, de forma a proteger os defeitos e obrigações dos mesmos para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão resolvidos conforme a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Pos & Tonner Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885778 uma entidade, denominada Pos & Tonner Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Único. Ebrahim Issufo Bhikhá. solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido aos 23 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mohamed Siad Barre número 680, 1º andar, direito, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Pos & Tonner Solutions, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre número 680, 1.º andar, direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gerência poderá transferir a sede
Texto do artigo · p. 31 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização e a prestação de serviços nas áreas de consumíveis informáticos, carimbos, autocolantes, rolos de papel POS, entre outros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Ebrahim Issufo Bhikhá.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 32 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 32 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada a respectiva sócia;
Número ou marcador · p. 32 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Ebrahim Issufo Bhikhá, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 32 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 32 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Texto do artigo · p. 32 a)Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
Número ou marcador · p. 32 b) Cópia do documento de identificação do senhor Ebrahim Issufo Bhikha.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Quick – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico para efeitos de publicação que por ata de 4 de Agosto de 2017, da sociedade Quick Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 1002738002 e NUIT 400339 317, com sede na Avenida da Maguiguana, n.º 916, résdo-chão, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, Moçambique, deliberou a transformação da sociedade unipessoal limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada pela entrada de novo sócio – Paulo Alexandre Lucas Macedo.
Texto do artigo · p. 32 Como consequência foi alterado o pacto social, cuja redação atual é a seguinte: Texto integral do pacto social com redacção actualizada pelas deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária de 4 de Agosto de 2017, constantes da ata número um
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adota a denominação Quick, Lda., com sede na Avenida da Maguiguana, n.º 916, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidam unanimemente e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Aluguer e manutenção de artigos têxteis de vestuário profissional, e de equipamentos sanitários ou distribuidor de bebidas;
Número ou marcador · p. 32 b) Aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico:
Número ou marcador · p. 32 c) Serviço de lavandaria;
Número ou marcador · p. 32 d) Serviços de manutenção;
Número ou marcador · p. 32 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 f) Comércio de produtos de limpeza e higieno-sanitários;
Número ou marcador · p. 32 g) Comércio de café;
Número ou marcador · p. 32 h) Consultoria;
Número ou marcador · p. 32 i) Auditoria;
Número ou marcador · p. 32 j) Produção, engarrafamento e distribuição de água mineral;
Número ou marcador · p. 32 k) Comercialização de bebidas e produtos alimentares, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação unânime dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de atividade desde q esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado é de cento e cinquenta mil meticais, representado por duas quotas de igual valor nominal:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com valor nominal de setenta e cinco mil meticais pertencentes à sócia Ana Paula de Jesus Teixeira, divorciada, maior, Número Único de Identificação Tributário 108398515;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com valor nominal de setenta e cinco mil meticais pertencentes ao sócio Paulo Alexandre Lucas Macedo, divorciado, maior, Número Único de Identificação Tributário 104712894.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, poderá ser aumentado um ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se à intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Negócios entre sociedade e sócios)
Texto do artigo · p. 33 Os negócios jurídicos entre sócios e sociedade ficam sujeitos ao consentimento prévio de sociedade e sócios, e terão que servir a prossecução do objeto social. Os documentos que servirão de base a eventuais negócios jurídicos deste tipo deverão ser patenteados na sede da empresa, juntamente os documentos de prestação de contas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Atos estranhos ao objeto social)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios não poderão utilizar a firma social para atos estranhos aos fins sociais, designadamente abonações, letras de favor e outros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente, na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais. Não usando a sociedade de tal direito, ficará ela a pertencer aos sócios, na proporção que cada um possui na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 33 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 33 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 33 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 33 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Convocação de assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 33 As assembleias gerais serão convocadas quando a lei não exigir outras formalidades, por e-mail e carta registada, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, continuando com os herdeiros ou legal representante do sócio falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota de mantém indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 33 Um) Aos resultados líquidos evidenciados pelos documentos de prestação de contas anuais serão deduzidas as importâncias necessárias à formação ou reconstituição de reserva legal, sendo o remanescente obrigatoriamente distribuído, salvo deliberação unânime dos sócios, dentro do que a lei permite distribuir.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios, mediante deliberação, poderão decidir fazer adiantamentos sobre lucros no decurso de um exercício, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Durante o exercício poderão ser distribuídos lucros aos sócios nas condições previstas na lei.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 8 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 BM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100879948, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Belmiro Óscar da Silva Mateus, solteiro, maior, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215208S, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Setembro de 2014, residente no bairro Central,
Texto do artigo · p. 33 cidade de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade que irá reger-se-á nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de BM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Rua de Sofala n.º 1023, bairro de Muahivire, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 33 b) Comercialização de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 d) Comercio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 e) Elaboração de estudos e projectos de urbanismo, arquitectura e de engenharia civil, a execução de trabalhos e a prestação de quaisquer serviços de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 33 f) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 33 g) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional , mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes;
Número ou marcador · p. 33 h) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-se a terceiros,
Texto do artigo · p. 34 nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% ( cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio; Belmiro Óscar da Silva Mateus.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Belmiro Óscar da Silva Mateus, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 34 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 14 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Transportes Lúrio, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886065 uma entidade, denominada Transportes Lúrio, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Fernando José Monjane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Michafutene, quarteirão 7, casa n.º 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153501B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Julho de 2015;
Texto do artigo · p. 34 Teresinha João Momole, solteira, residente no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, 4.º andar, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105719309I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Transportes Lúrio, Limitada daqui por diante designada por sociedade e é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua da Sé,
Texto do artigo · p. 34 n.º 114, porta 312, Hotel Rovuma, Distrito Municipal Kapfumo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 34 contando-se o seu início a partir da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de transportes de carga e passageiros a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares subsidiários da actividade principal desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Fernando José Monjane;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Teresinha João Momole.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade dada a deliberação da respectiva assembleia geral em parecer prévio favorável ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por meio de uma carta registada com aviso de recepção e dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Gozam de direitos de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade os restantes sócios e só mais tarde a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios podem fazer suprimentos a sociedade sempre que seja necessário nos termos e condições que forem acordados com a respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os suprimentos são lançados a crédito das contas do suprimento dos sócios e não vencerão juros e o seu reembolso não será exigido antes da sociedade possuir condições económicas e financeiras para efectivar sem prejuízo do curso normal das actividade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios Teresinha João Momole que desde já fica nomeada directorageral e Fernando José Monjane como director comercial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores tem os poderes necessários a designar, atribuir e movimentar contas bancárias, sacar, endossar cheques, letras, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 35 ARIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e modificação dos estatutos do balanço ou quaisquer outros assentos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral será convocada por meio duma carta registada com aviso de recepção dirigida com uma antecedência mínima de trinta dias, período que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 35 Por interdição ou morte de um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto as respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 35 Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá se recorrer a nomeação judicial do representante cuja competência será mesmo modo diferida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo; Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Procedendo-se a liquidação a partilha dos bens serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até à data deliberada nos termos da alínea anterior sendo submetidos à assembleia geral para aprovação até vinte dias depois da data do fecho.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 37 Preço —126,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Tiago Feliz Lidimba e Maquias dos Santos Cornélio Miguel.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
  6. Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições
  11. Texto do artigo, página 30: de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 30: (Amortização)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  16. Número ou marcador, página 30: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  18. Número ou marcador, página 30: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  22. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e representação
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Tiago Feliz Lidimba, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 30: (Direcção-geral)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 30: Gôndola, vinte de Junho de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 31: Alann – Sociedade Unipessoal
  53. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100836424, uma sociedade denominada Alann – Sociedade Unipessoal.
  54. Texto do artigo, página 31: Pelo presente instrumento particular, Alec de Lange, solteiro, de nacionalidade sulafricana, residente na Vila Municipal da Praia do Bilene, resolve constituir uma residência unipessoal com responsabilidade limitada de natureza residencial e turismo e será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  57. Texto do artigo, página 31: Alann – Sociedade Unipessoal, doravante designada sociedade residencial por quotas de responsabilidade unipessoal, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  60. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem sua sede na província de Gaza, Distrito Limpopo, no Posto Administrativo de Zongoene, localidade de Novela, no bairro de Mahilane, e quaisquer actividades actualizadas poderão ser exercidas em território nacional.
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade manterá a sua sede na área de implementação do projecto, conforme necessário para assegurar o eficiente andamento das operações.
  62. Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de direcção poderá ainda sem prejuízo do exercício da sua competência, decidir estabelecer outras representações em Moçambique e em qualquer parte do mundo em que a sua existência se justifique.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  65. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto levar a cabo o desenvolvimento de actividades turísticas ao abrigo da implementação do projecto de investimento estrangeiro no uso e aproveitamento de terra, ao abrigo da sociedade colectiva moçambicana estabelecida para efeito, a ser aprovada pelas autoridades competentes.
  66. Número ou marcador, página 31: Dois) No âmbito de toda legislação de turismo aplicável, em vigor a sociedade poderá exercer todas actividades mediante o licenciamento específico para cada uma delas.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  69. Número ou marcador, página 31: Um) O capital da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais pelo sócio Alec de Lange, de 45 anos de
  70. Texto do artigo, página 31: idade, nacionalidade sul-africana, Passaporte n.º A04092926, de 10 de Março de 2014, tem a quota correspondente a 100% do capital social.
  71. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital poderá ser integralmente aumentado mediante acordos em assembleia geral e em conformidade com a lei.
  72. Número ou marcador, página 31: Três) Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  75. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio que desde já fica nomeado sócio gerente.
  76. Número ou marcador, página 31: Dois) Por decisão unânime do gerente este pode delegar a gerência a terceiros.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  79. Número ou marcador, página 31: Um) O balanço e contas, actualmente será com referência a trinta e um de Dezembro, os lucros apurados em cada exercício serão incorporados para os exercícios seguintes.
  80. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio os seus direitos manterão com herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles todos representantes, concluir com a decisão que significa qualquer alteração dos estatutos é necessário o acordo unânime dos sócios da sociedade, de forma a proteger os defeitos e obrigações dos mesmos para com a sociedade.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão resolvidos conforme a legislação aplicável na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 31: Pos & Tonner Solutions, Limitada
  86. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885778 uma entidade, denominada Pos & Tonner Solutions, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 31: Único. Ebrahim Issufo Bhikhá. solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido aos 23 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mohamed Siad Barre número 680, 1º andar, direito, cidade de Maputo.
  88. Texto do artigo, página 31: É celebrado, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  91. Número ou marcador, página 31: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Pos & Tonner Solutions, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre número 680, 1.º andar, direito, cidade de Maputo.
  92. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  93. Número ou marcador, página 31: Três) A gerência poderá transferir a sede
  94. Texto do artigo, página 31: para qualquer outro local do território nacional.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  97. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização e a prestação de serviços nas áreas de consumíveis informáticos, carimbos, autocolantes, rolos de papel POS, entre outros.
  98. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  101. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Ebrahim Issufo Bhikhá.
  102. Número ou marcador, página 31: Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 31: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  106. Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  109. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  110. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com o seu titular;
  111. Número ou marcador, página 32: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  112. Número ou marcador, página 32: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada a respectiva sócia;
  113. Número ou marcador, página 32: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  114. Número ou marcador, página 32: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e vinculação)
  117. Texto do artigo, página 32: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Ebrahim Issufo Bhikhá, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  118. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  120. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  121. Texto do artigo, página 32: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  122. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  124. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  127. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  128. Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  129. Texto do artigo, página 32: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  130. Texto do artigo, página 32: a)Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
  131. Número ou marcador, página 32: b) Cópia do documento de identificação do senhor Ebrahim Issufo Bhikha.
  132. Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 32: Quick – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de publicação que por ata de 4 de Agosto de 2017, da sociedade Quick Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 1002738002 e NUIT 400339 317, com sede na Avenida da Maguiguana, n.º 916, résdo-chão, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, Moçambique, deliberou a transformação da sociedade unipessoal limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada pela entrada de novo sócio – Paulo Alexandre Lucas Macedo.
  135. Texto do artigo, página 32: Como consequência foi alterado o pacto social, cuja redação atual é a seguinte: Texto integral do pacto social com redacção actualizada pelas deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária de 4 de Agosto de 2017, constantes da ata número um
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  138. Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação Quick, Lda., com sede na Avenida da Maguiguana, n.º 916, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidam unanimemente e seja legalmente autorizado.
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 32: (Objeto social)
  141. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto:
  142. Número ou marcador, página 32: a) Aluguer e manutenção de artigos têxteis de vestuário profissional, e de equipamentos sanitários ou distribuidor de bebidas;
  143. Número ou marcador, página 32: b) Aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico:
  144. Número ou marcador, página 32: c) Serviço de lavandaria;
  145. Número ou marcador, página 32: d) Serviços de manutenção;
  146. Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação;
  147. Número ou marcador, página 32: f) Comércio de produtos de limpeza e higieno-sanitários;
  148. Número ou marcador, página 32: g) Comércio de café;
  149. Número ou marcador, página 32: h) Consultoria;
  150. Número ou marcador, página 32: i) Auditoria;
  151. Número ou marcador, página 32: j) Produção, engarrafamento e distribuição de água mineral;
  152. Número ou marcador, página 32: k) Comercialização de bebidas e produtos alimentares, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  153. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação unânime dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de atividade desde q esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado é de cento e cinquenta mil meticais, representado por duas quotas de igual valor nominal:
  157. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com valor nominal de setenta e cinco mil meticais pertencentes à sócia Ana Paula de Jesus Teixeira, divorciada, maior, Número Único de Identificação Tributário 108398515;
  158. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com valor nominal de setenta e cinco mil meticais pertencentes ao sócio Paulo Alexandre Lucas Macedo, divorciado, maior, Número Único de Identificação Tributário 104712894.
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital)
  161. Texto do artigo, página 32: O capital social, poderá ser aumentado um ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante deliberação dos sócios.
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  164. Texto do artigo, página 32: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 33: (Cessão de gerência)
  167. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se à intervenção de dois gerentes.
  169. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 33: (Negócios entre sociedade e sócios)
  172. Texto do artigo, página 33: Os negócios jurídicos entre sócios e sociedade ficam sujeitos ao consentimento prévio de sociedade e sócios, e terão que servir a prossecução do objeto social. Os documentos que servirão de base a eventuais negócios jurídicos deste tipo deverão ser patenteados na sede da empresa, juntamente os documentos de prestação de contas.
  173. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 33: (Atos estranhos ao objeto social)
  175. Texto do artigo, página 33: Os sócios não poderão utilizar a firma social para atos estranhos aos fins sociais, designadamente abonações, letras de favor e outros.
  176. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  178. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 33: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente, na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais. Não usando a sociedade de tal direito, ficará ela a pertencer aos sócios, na proporção que cada um possui na sociedade.
  180. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  182. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  183. Número ou marcador, página 33: a) Com o consentimento do titular;
  184. Número ou marcador, página 33: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  185. Número ou marcador, página 33: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  186. Número ou marcador, página 33: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 33: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  188. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 33: (Assembleias gerais)
  190. Texto do artigo, página 33: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  191. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 33: (Convocação de assembleias gerais)
  193. Texto do artigo, página 33: As assembleias gerais serão convocadas quando a lei não exigir outras formalidades, por e-mail e carta registada, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  196. Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, continuando com os herdeiros ou legal representante do sócio falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota de mantém indivisa.
  197. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 33: (Resultados e distribuição de lucros)
  199. Número ou marcador, página 33: Um) Aos resultados líquidos evidenciados pelos documentos de prestação de contas anuais serão deduzidas as importâncias necessárias à formação ou reconstituição de reserva legal, sendo o remanescente obrigatoriamente distribuído, salvo deliberação unânime dos sócios, dentro do que a lei permite distribuir.
  200. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios, mediante deliberação, poderão decidir fazer adiantamentos sobre lucros no decurso de um exercício, nos termos previstos na lei.
  201. Número ou marcador, página 33: Três) Durante o exercício poderão ser distribuídos lucros aos sócios nas condições previstas na lei.
  202. Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 33: BM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100879948, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Belmiro Óscar da Silva Mateus, solteiro, maior, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215208S, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Setembro de 2014, residente no bairro Central,
  205. Texto do artigo, página 33: cidade de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade que irá reger-se-á nos artigos que se seguem:
  206. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  208. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de BM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  211. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Rua de Sofala n.º 1023, bairro de Muahivire, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  217. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  218. Número ou marcador, página 33: a) Construção civil e obras públicas;
  219. Número ou marcador, página 33: b) Comercialização de material de construção civil;
  220. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços;
  221. Número ou marcador, página 33: d) Comercio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
  222. Número ou marcador, página 33: e) Elaboração de estudos e projectos de urbanismo, arquitectura e de engenharia civil, a execução de trabalhos e a prestação de quaisquer serviços de engenharia civil;
  223. Número ou marcador, página 33: f) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social;
  224. Número ou marcador, página 33: g) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional , mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes;
  225. Número ou marcador, página 33: h) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-se a terceiros,
  226. Texto do artigo, página 34: nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  227. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% ( cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio; Belmiro Óscar da Silva Mateus.
  230. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão por decisão da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Belmiro Óscar da Silva Mateus, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
  234. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  235. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 34: (Obrigações)
  237. Texto do artigo, página 34: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  238. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 34: (Assembleia Geral)
  240. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  241. Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  244. Texto do artigo, página 34: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  245. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  247. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  248. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  249. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 34: (Omissos)
  251. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  252. Texto do artigo, página 34: Nampula, 14 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 34: Transportes Lúrio, Limitada
  254. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886065 uma entidade, denominada Transportes Lúrio, Limitada.
  255. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  256. Texto do artigo, página 34: Entre:
  257. Texto do artigo, página 34: Fernando José Monjane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Michafutene, quarteirão 7, casa n.º 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153501B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Julho de 2015;
  258. Texto do artigo, página 34: Teresinha João Momole, solteira, residente no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, 4.º andar, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105719309I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2016.
  259. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  260. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  262. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Transportes Lúrio, Limitada daqui por diante designada por sociedade e é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 34: (Sede e representação)
  265. Texto do artigo, página 34: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua da Sé,
  266. Texto do artigo, página 34: n.º 114, porta 312, Hotel Rovuma, Distrito Municipal Kapfumo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja autorizada.
  267. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado,
  270. Texto do artigo, página 34: contando-se o seu início a partir da constituição.
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  273. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de transportes de carga e passageiros a nível nacional e internacional.
  274. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares subsidiários da actividade principal desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes conforme deliberado pela assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  278. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Fernando José Monjane;
  279. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Teresinha João Momole.
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  282. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância dos sócios.
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
  285. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade dada a deliberação da respectiva assembleia geral em parecer prévio favorável ao conselho de administração.
  286. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por meio de uma carta registada com aviso de recepção e dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  287. Número ou marcador, página 34: Três) Gozam de direitos de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade os restantes sócios e só mais tarde a terceiros.
  288. Número ou marcador, página 35: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração nas alíneas anteriores.
  289. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
  291. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios podem fazer suprimentos a sociedade sempre que seja necessário nos termos e condições que forem acordados com a respectiva gerência.
  292. Número ou marcador, página 35: Dois) Os suprimentos são lançados a crédito das contas do suprimento dos sócios e não vencerão juros e o seu reembolso não será exigido antes da sociedade possuir condições económicas e financeiras para efectivar sem prejuízo do curso normal das actividade.
  293. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  295. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios Teresinha João Momole que desde já fica nomeada directorageral e Fernando José Monjane como director comercial.
  296. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores tem os poderes necessários a designar, atribuir e movimentar contas bancárias, sacar, endossar cheques, letras, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
  297. Texto do artigo, página 35: ARIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  299. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e modificação dos estatutos do balanço ou quaisquer outros assentos para que tenha sido convocada.
  300. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada por meio duma carta registada com aviso de recepção dirigida com uma antecedência mínima de trinta dias, período que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  301. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 35: (Interdição ou morte)
  303. Texto do artigo, página 35: Por interdição ou morte de um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto as respectiva quota se mantiver indivisa.
  304. Texto do artigo, página 35: Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá se recorrer a nomeação judicial do representante cuja competência será mesmo modo diferida.
  305. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  307. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo; Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
  308. Número ou marcador, página 35: Dois) Procedendo-se a liquidação a partilha dos bens serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  311. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  312. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até à data deliberada nos termos da alínea anterior sendo submetidos à assembleia geral para aprovação até vinte dias depois da data do fecho.
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  315. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 36: INM
  318. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  319. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  320. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  321. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  322. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  323. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  324. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  325. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  326. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  327. Lista, página 36: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  328. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  329. Lista, página 36: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  330. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  331. Título de secção, página 36: Delegações:
  332. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  333. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  334. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  335. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  336. Título de secção, página 37: Preço —126,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição