III SÉRIE — n.º 132

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 132/2017

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Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelo senhor Jorge David Gutierrez Serra.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, treze de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 22 dezassete. — A Técnica do Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Vasco da Gama Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de dois mil e seis, lavrada a folhas sete a oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane a cargo do Conservador, Francisco Manuel Rodrigues, com funções notariais, foi constituída entre: Jan Johannes Gagiano, solteiro maior, natural da África do Sul e residente em Maputo, portador de Passaporte número 430109375, emitido na África do Sul no dia cinco de Julho de dois mil e um e Orlando Júlio Manjate, solteiro, maior, natural de Chibuto e residente no bairro Patrício Lumumba Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Vasco da Gama Investimentos, Limitada com sede no bairro Josina Machel cidade de Inhambane, com capital social de quinze milhões de meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas e pertencente aos sócios:
Texto do artigo · p. 22 a) Jan Johannes Gagiano, com 85% (oitenta e cinco por cento do capital);
Texto do artigo · p. 22 b) Orlando Júlio Manjate, com 15% (quinze por cento do capital).
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 22 a) Prática de actividades turísticas, tais como o aluguer de embarcações para pescas desportivas, recreio, mergulho, exercício de desportos náuticos, obras de construção civil, venda de casa para habitação e material de construção;
Texto do artigo · p. 22 b) Construção de Lodges e outro tipo de unidades com fim de desenvolver a actividade turística;
Texto do artigo · p. 22 c) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros e similares;
Texto do artigo · p. 22 d) Exploração de safaris fotográficos, turísticos de cacos e pesca desportiva;
Texto do artigo · p. 22 e) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas;
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Jan Johannes Gagiano, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 22 Que a referida sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento complementar
Texto do artigo · p. 22 elaborado pelos outorgantes nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do notariado.
Texto do artigo · p. 22 Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e oito de Julho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 22 —A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Casa Javed, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Março do ano dois mil e cinco, lavrada de folhas quarenta e um e ss, á folhas quarenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número A–4, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Duarte Chalate Mangue, substituto legal do notário, foi alterado o pacto social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Javed, Limitada, pelos Senhores Khatri Zahid Abdulla, casado com Khatri Nusharat Zahid, sob o regime de comunhão de bens natural de India, de nacionalidade Indiana e residente em Nacala-Porto, portador do DIRE (Documentos de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero seis milhões cento oitenta e cinco mil quinhentos noventa e nove, emitido aos dezassete de Abril de dois mil um, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, Salim Durani Yacub Patel, solteiro, maior natural de India, nacionalidade indiana e residente em Nacala-Porto, portador do DIRE (Documentos de Identificação de Residência para Estrangeiros) número Zero um milhão quatrocentos cinquenta e cinco mil duzentos e trinta e três, emitido aos treze de Agosto de mil novecentos noventa e sete, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula e Sanfaraz Abdul Satar Khatri, solteiro maior, natural de Índia, de nacionalidade Indiana e residente em Nacala-Porto, portador do DIRE, (Documentos de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero um milhão seiscentos e cinquenta mil quinhentos e trinta e três, emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e três, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 22 Que, são os únicos e actuais sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por “ Casa Javed, Limitada”, com sede na cidade baixa n.º A – 117 – Nacala-Porto, constituida por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e quatro, lavrada de folha oitente e cinco verso e seguinte do livro de notas para escrituras diversas número B traço três, deste cartório notarial, com o capital social de quinze milhões de meticais integralmente realizado em dinheiro e correspondente a soma de três quotas iguais pertencentes aos sócios.
Texto do artigo · p. 22 Que, de conformidade com acta avulsa número um barra dois mil e cinco da assembleia
Texto do artigo · p. 23 geral reunida em sessão extraordinária no dia quatro de Março na sede da quela sociedade os sócios decidiram o seguinte:
Texto do artigo · p. 23 Alteração do capital social, e admissão de novos sócios.
Texto do artigo · p. 23 Os sócios Khatri Zahid Abdulla, possuidor de uma quota de cinco milhões de meticais, Salim Durani Yacub, possuidor de uma quota de cinco milhões de meticais e Sarfaraz Abdul Satar Khatri, possuidor de uma quota de cinco milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 23 Que, de harmonia com admissão verificadas alteram o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 O seu capital social é de vinte e cinco milhões de meticais integralmente realizados em dinheiro e correspondente à soma de seis quotas desiguais sendo uma no valor nominal de cinco milhões de meticais pertencente a sócio Khatri Zahid Abdulla, outra de cinco milhões de meticais de meticais pertencentes ao sócio Salim Durani Yacub Patel, outra de cinco milhões de meticais pertence a sócio Sarfaraz Abdul Satar Khatri, outra de Mansur Abdulla Vijlivadha, no valor de cinco milhões de meticais, outra de dois milhões quinhentos mil meticais pertencente ao sócio Imran Majid Haji Juma Rajavada e outro no valor de dois milhões quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Akil Yunus Karatela.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 23 de Nacala – Porto, 20 de Junho de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Casa Javed, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Fevereiro do ano dois mil e quatro, lavrada de folhas oitenta e cinco e ss, á folhas oitenta e oito verso, do livro de notas para escrituras diversas número B–3, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Duarte Chalate Mangue, substituto legal do notário, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Javed, Limitada, pelos senhores Khatri Zahid Abdulla, casado com Khatri Nusharat Zahid, sob o regime de comunhão de bens natural de Índia, de nacionalidade indiana e residente em Nacala-Porto, portador do DIRE (Documentos de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero seis milhões cento oitenta e cinco mil quinhentos noventa e nove, emitido aos dezassete de Abril de dois mil um, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, Salim Durani Yacub Patel, solteiro, maior natural de india, nacionalidade indiana e
Texto do artigo · p. 23 residente em Nacala-Porto, portador do DIRE (Documentos de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero um milhão quatrocentos cinquenta e cinco mil duzentos e trinta e três, emitido aos treze de Agosto de mil novecentos noventa e sete, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula e Sanfaraz Abdul Satar Khatri, solteiro maior, natural de Índia, de nacionalidade indiana e residente em Nacala-Porto, portador do DIRE,( Documentos de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero um milhão seiscentos e cinquenta mil quinhentos e trinta e três, emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e três, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Casa Javed, Limitada, e tem sua sede na cidade baixa n.º A – 117 Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu começo para todos os efeitos legais a partir desta data.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 O seu capital social é de quinze milhões de meticais integralmente realizado em dinheiro o corresponde à soma de três quotas, sendo uma no valor nominal de cinco mlhões de meticais pertencentes a sócio Khatri Zahid Abdulla, outra de cinco milhões de meticais pertencente ao sócio Salim Yacub Patel, e outra de cinco milhões de meticais para sócio Sarfaraz Abdul Satar Khatri.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas é livre entre os sócios mas o entre ambos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar. E os sócios individualmente e em segundo lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passiva, é feito pelo sócio Khatri Zahid Abdulla, a qual desde já é nomeado gerente com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. Em caso algum pode o sócio gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais designadamente em letras de favores, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Quando a lei não exija outras formalidades legais as assembleias gerais serão convocadas por meio corretas registadas e dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de qualquer sócio antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante de interdito que nomearão entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto omisso regulação as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 23 de Nacala – Porto, 20 de Junho de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Propriedade Vista do Deus, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão total de quotas, entrada de novos sócios e sucessão da quota do decujos a favor da sua herdeira, na sociedade em epígrafe, reuniu-se aos três dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, na sua sede social, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100072025, estando presentes os sócios Filipe Rungo Samo e Gustav Peter Lutz que outorga neste acto por si e em representação da senhora Elaine Bornaman na qualidade herdeira do decujus sócio Andries Bornaman, conforme o documento sul africano traduzido em português e a respectiva procuração, que faz parte integrante do processo, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Esteveram presentes como convidados os senhores, Ida Rudman, de nacionalidade sul africana, natural e residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º M00177240 de cinco de Abril de dois mil e dezassete e, Julião Joaquim Nhampossa, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Ligogo - Jangamo, portador do do Passaporte n.º 12AB03131, de dezassete de Abril de dois mil e doze, que manifestaram o interesse de adquirirem as quotas e fazerem parte da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Filipe Rungo Samo, detentor de uma quota no valor de dezassete mil meticais representativa de 85% do capital social, divide em três a sua quota e cede sessenta e
Texto do artigo · p. 24 cinco por cento a favor dos sócios Gustav Peter Lutz, quinze por cento a Ida Rudman e cinco por cento para Juliao Joaquim Nhampossa.
Texto do artigo · p. 24 Passando de imediato ao ponto dois, deliberou se a proposta de sucessão da quota do decujo sócio Andries Bornaman, no valor nominal de mil meticais representativa de 5% do capital social a favor da sua herdeira Elaine Bornaman, de imediato a herdeira Elaine Bornaman, cede na totalidade a favor do sócio Gustav Peter Lutz e este unifica as quotas recebidas a anterior passando a deter oitenta por cento do capital social, os cedentes apartam-se da sociedade e nada dela tem haver.
Texto do artigo · p. 24 Por conseguinte o artigo quinto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas distribuídas nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 24 a ) U m a q u o t a n o v a l o r nominal de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), correspondentes a oitenta por cento (80%) do capital social pertencentes ao sócio Gustav Peter Lutz;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), correspondentes a quinze por cento (15%) do capital social pertencentes a sócia Ida Rudman;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, (1000,00MT), correspondentes a cinco por cento (5%) do capital social pertencentes ao sócio, Juliao Joaquim Nhampossa.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar conforme as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, dez de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 24 dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Gest In- Gestão de Condomínios, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente documento particular e de acordo com a acta avulsa sem número de trinta de Junho do ano de 2017, os sócios deliberaram e aceitaram a cedência total da quota do sócio António Vilaça Serino, correspondente a 50% do capital social, que a cede na sua totalidade
Texto do artigo · p. 24 ao sócio Rui J. A. D. E. Samo Gudo, que por sua vez, adquire pelo mesmo valor global, a ser pago de forma integral, ficando assim detentor de quota única. Nestes termos, exerceu assim o direito de preferência na transmissão da quota.
Texto do artigo · p. 24 E pelo outorgante foi dito que aceita esta cedência de quotas pelo seu valor nominal, que será liquidado em uma única prestação.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da cedência de quota altera-se por conseguinte o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à uma quota:
Texto do artigo · p. 24 Uma quota no valor nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Rui Jorge Anselmo de Estêvão Samo Gudo.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Benga International School, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884593 uma entidade, denominada Benga International School, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Benga International School Holdco, sociedade de responsabilidade limitada, registada de acordo com as Leis da República das Maurícias sob o n.º 121607, com sede em Ebéne, República das Maurícias neste acto devidamente representada por Oldivanda Bacar, nos termos da acta e procuração da sociedade que junto se anexa;
Texto do artigo · p. 24 Benga Riverside Propco, Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 100495228, com sede na EN7, bairro Chingodzi, cidade de Tete, neste acto devidamente representada por Lúcio Frigo, nos termos da acta da sociedade que junto se anexa.
Texto do artigo · p. 24 Considerando que:
Texto do artigo · p. 24 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada “Benga International School”, cuja actividade principal é o desenvolvimento e gestão de educação infantil, ensino primário e secundário em Tete, Moçambique, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória do objecto principal.
Texto do artigo · p. 24 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Benga Riverside, EN7, Benga, Moatize, Moçambique. c)O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas uma quota no valor nominal de 99.900,00MT (noventa e nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99,99% (noventa e nove virgula noventa e nove por cento) do capital social pertencente a sócia Benga International School Holdco, e outra no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 0.1% (zero virgula um por cento) do capital social, pertencente à sócia Benga Riverside Propco –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 As partes decidiram constituir a sociedade Benga International School a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Benga International School, Limitada doravante denominada “sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede em Benga Riverside, EN7, Benga, Moatize, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objectivo principal o desenvolvimento e gestão de educação infantil, ensino primário e secundário em Tete, Moçambique, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória do objectivo principal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais ou poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente autorizada e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 UM) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 99.900,00MT (noventa e nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99,99% (noventa e nove virgula noventa e nove por cento) do capital social pertencente a sócia Benga International School Holdco; e
Número ou marcador · p. 25 b) Outra no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 0.1% (zero vírgula um por cento) do capital social, pertencente a sócia Benga Riverside Propco Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão realizar prestações suplementares e conceder empréstimos à sociedade, cujos juros serão remunerados nos termos e condições definidos pela assembleia geral e aprovados por maioria dos votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze a quarenta e cinco dias, respectivamente contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 25 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 25 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 25 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 25 Três) O preço da amortização será pago em três parcelas iguais, devidas em seis meses, um ano e dezoito meses, respectivamente, após ter sido estabelecida por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 25 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 25 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 25 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede, número de quotas, número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, mediante o acordo de todos os sócios ou poderão ser conduzidas através de teleconferência ou equipamentos de videoconferência.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente a deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado, administrador mediante procuração válida por 6 (seis) meses, ou através de simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Votação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou devidamente representados e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada superior a três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 26 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 26 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração, composta por 5 (cinco) membros, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de três (3) administradores, onde o terceiro administrador deve ser Niccolo Polli ou Carlo Gelfo ou por assinatura de procurador, dentro dos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade não fica obrigada em quaisquer circunstâncias, em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, a menos que especificadamente aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Os membros do conselho de administração são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 26 Sete) O primeiro conselho de administração será composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Stephen Barnett;
Número ou marcador · p. 26 b) Niccolo Polli;
Número ou marcador · p. 26 c) Eric Pignot;
Número ou marcador · p. 26 d) Lucio Frigo; e
Número ou marcador · p. 26 e) Carlo Gelfo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por
Texto do artigo · p. 26 ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue por carta ou correio electrónico enviado para todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações sejam transcritas para o livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum)
Número ou marcador · p. 26 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 3 (três) administradores, e sendo Niccolo Polli ou Carlo Gelfo o terceiro administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou correio electrónico endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço será encerrado à 31 de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ndzuri – Confecções e Moda, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885700 uma entidade, denominada Ndzury – Confecções e Moda, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Entre:
Texto do artigo · p. 26 Hortência Jossias Simbine de Sousa, de 37 anos de idade, casada, residente em, Avenida Josina Machel n.º 1630, 1.º andar, bairro Alto Mae, na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007361M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Janeiro de 2016;
Texto do artigo · p. 26 Vladimir José Caetano Caetano de Sousa, de 40 anos de idade, casado, residente em, Avenida Josina Machel n.º 1630, 1.º andar, bairro Alto Mae, na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660809P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Janeiro de 2016,
Texto do artigo · p. 26 É constituída a sociedade por quotas que será regulamentada pelos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Ndzury
Texto do artigo · p. 26 – Confecções e Moda, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 498, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a confecção de roupas e acessórios, importação e exportação de vestuários e artigos de moda.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido nas seguintes quotas.
Número ou marcador · p. 27 a) Uma no valor de seis mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente à sócia Hortência Jossias Simbine de Sousa;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma no valor de quatro mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Vladimir José Caetano Caetano de Sousa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com eles todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Transmissão de direitos
Texto do artigo · p. 27 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Hortência Jossias Simbine de Sousa e Vladimir José Caetano Caetano de Sousa, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, composta pelos sócios e reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do ano e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Da fiscalização dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolver-se-á nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Liquidação
Texto do artigo · p. 27 Em caso da dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Omissos
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ring Mining Investiments, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 27 Legais sob NUEL 100884429 uma entidade, denominada Ring Mining Investiments, S.A.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação Ring Mining Investiments, S.A.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 4.º andar, porta 8, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, pode a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade mineira, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais, exploração e transformação de recursos minerais, comercialização de serviços e produtos de pesquisa e exploração de recursos minerais, importação de factores de produção destinados as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços e exercício de outras actividades acessórias à actividade principal, incluindo o comércio internacional;
Número ou marcador · p. 27 c) Deter e gerir participações sociais em outras sociedades nacionais e/ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Capital social, acções e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00.MT, sendo representado por 200 acções, com o valor nominal de 100,00.MT cada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções são tituladas e ao portador e poderão ser representadas em títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta e cem acções.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Constituição, composição e convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que forem titulares de pelo menos uma acção com direito de voto, cabendo a cada acção um voto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário a eleger pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não accionistas, para mandatos de quatro anos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum e funcionamento)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral de accionistas será considerada devidamente constituída e poderá deliberar validamente se estiverem presentes ou representados accionistas detentores de mais de metade do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer accionista com direito de voto pode ser representado na Assembleia Geral por outro accionista, por um administrador da Sociedade ou advogado devidamente mandatado para o efeito, mediante carta de representação dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será gerida e administrada por um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e máximo de cinco administradores, incluindo o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete à Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração designar de entre os membros eleitos, o respectivo presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Competência)
Número ou marcador · p. 28 Um) Ao Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, competindo-lhe designadamente, para além dos previsto na lei e nestes estatutos, deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 28 a) A definição da estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições;
Número ou marcador · p. 28 b) A apreciação e acompanhamento da actividade das sociedades directa ou indirectamente participadas; c)Celebração de acordos parassociais que tenham por objecto participações sociais detidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura:
Número ou marcador · p. 28 a) Do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 b) De dois administradores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Composição e funcionamento)
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal que será composto por três membros ou a um Fiscal Único, conforme venha a ser deliberado pela Assembleia Geral ou imposto por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em todos casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na lei.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Project Cargo Logistics Group, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885522 uma entidade, denominada Project Cargo Logistics Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É requerida a constituição de uma empresa de responsabilidade limitada por (quota), localizada na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 75, 1.º andar, porta n.º 3, Distrito Municipal KaMpFumo, cidade de Maputo, constituída por três sócios abaixo discriminados:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Florinda Estefânia Marcelino Domingos Tembe, maior, casada, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 709, 10.º andar flat 29, bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105623770A, emitido em Maputo aos 13 de Novembro de 2015, válido por cinco anos.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Shane Akim da Silva Tembe, menor, representado neste acto pela senhora. Florinda Estefânia Marcelino Domingos Tembe, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 709, 10.º andar flat 29, bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105623769S, emitido em Maputo aos 13 de Novembro de 2015, válido por sete anos.
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Nathan Ivo da Silva Tembe, menor, representado neste acto pela senhora. Florinda Estefânia Marcelino Domingos Tembe, natural
Texto do artigo · p. 28 de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 709, 10.º andar flat 29, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104587143B, emitido em Maputo aos 5 de Fevereiro de 2014, válido por seis anos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Project Cargo Logistics Group, Limitada. e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 75 1.º andar, porta n.º 3, Distrito Municipal Ka MpFumo em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a assembleia geral decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 28 a) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 28 b) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 28 c) Mobilização financeira e de investimento;
Número ou marcador · p. 28 d) Assistência técnica e marketing;
Número ou marcador · p. 28 e) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 f) Prestação de serviços e consultoria no agenciamento de navios e respectiva assistência técnica;
Número ou marcador · p. 28 g) Assistência técnica de equipamentos industriais e motores diversos;
Número ou marcador · p. 28 h) Recepção e entrega de encomendas postais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que assembleia delibere explorar.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituidas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a três quotas, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 29 Sócia Florinda Estefânia Marcelino Domingos Tembe com nove mil meticais correspondente a noventa por cento do capital; sócio Shane Akim da Silva Tembe com quinhentos meticais correspondente a cinco por cento do capital e sócio Nathan Ivo da Silva Tembe com quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuizo das desposições em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Florinda Estefânia Marcelino Domingos Tembe, como sócia administradora e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrsdor ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 29 Seis) No caso dos processos judiciais, a representação será feita por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Exercício social
Texto do artigo · p. 29 O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exerício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se assembleia geral decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação será extrajudicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Contas bancárias
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamento e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 4 de Agosto 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sociedade Agro-Pecuária Lidimaq, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Junho de dois mil dezassete, lavrada de folhas 45 á 51 do livro de notas para escrituras diversas número 3, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, Chimoio, a cargo de, César Tomás M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Tiago Feliz Lidimba, casado, natural de Nangode de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104230441P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, em dezoito de Junho de dois mil e treze e residente na cidade de Chimoio e Maquias dos Santos Cornélio Miguel, solteiro, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101668446A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, em oito de Agosto de dois mil e doze e residente na cidade de Tete, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Sociedade Agro-Pecuária Lidimaq, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta denominação de Sociedade Agro-Pecuária Lidimaq, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro Trangapaaso-cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto;
Número ou marcador · p. 30 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 30 b) Produção e comercialização.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
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  1. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  2. Número ou marcador, página 22: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  3. Número ou marcador, página 22: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  6. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Disposições transitórias
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  10. Texto do artigo, página 22: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelo senhor Jorge David Gutierrez Serra.
  11. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, treze de Março de dois mil e
  12. Texto do artigo, página 22: dezassete. — A Técnica do Notário, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 22: Vasco da Gama Investimentos, Limitada
  14. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de dois mil e seis, lavrada a folhas sete a oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane a cargo do Conservador, Francisco Manuel Rodrigues, com funções notariais, foi constituída entre: Jan Johannes Gagiano, solteiro maior, natural da África do Sul e residente em Maputo, portador de Passaporte número 430109375, emitido na África do Sul no dia cinco de Julho de dois mil e um e Orlando Júlio Manjate, solteiro, maior, natural de Chibuto e residente no bairro Patrício Lumumba Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Vasco da Gama Investimentos, Limitada com sede no bairro Josina Machel cidade de Inhambane, com capital social de quinze milhões de meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas e pertencente aos sócios:
  15. Texto do artigo, página 22: a) Jan Johannes Gagiano, com 85% (oitenta e cinco por cento do capital);
  16. Texto do artigo, página 22: b) Orlando Júlio Manjate, com 15% (quinze por cento do capital).
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto:
  18. Texto do artigo, página 22: a) Prática de actividades turísticas, tais como o aluguer de embarcações para pescas desportivas, recreio, mergulho, exercício de desportos náuticos, obras de construção civil, venda de casa para habitação e material de construção;
  19. Texto do artigo, página 22: b) Construção de Lodges e outro tipo de unidades com fim de desenvolver a actividade turística;
  20. Texto do artigo, página 22: c) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros e similares;
  21. Texto do artigo, página 22: d) Exploração de safaris fotográficos, turísticos de cacos e pesca desportiva;
  22. Texto do artigo, página 22: e) Importação e exportação.
  23. Texto do artigo, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas;
  24. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Jan Johannes Gagiano, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
  25. Texto do artigo, página 22: Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  26. Texto do artigo, página 22: Que a referida sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento complementar
  27. Texto do artigo, página 22: elaborado pelos outorgantes nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do notariado.
  28. Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e oito de Julho de dois mil e dezassete.
  29. Texto do artigo, página 22: —A Conservadora, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 22: Casa Javed, Limitada
  31. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Março do ano dois mil e cinco, lavrada de folhas quarenta e um e ss, á folhas quarenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número A–4, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Duarte Chalate Mangue, substituto legal do notário, foi alterado o pacto social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Javed, Limitada, pelos Senhores Khatri Zahid Abdulla, casado com Khatri Nusharat Zahid, sob o regime de comunhão de bens natural de India, de nacionalidade Indiana e residente em Nacala-Porto, portador do DIRE (Documentos de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero seis milhões cento oitenta e cinco mil quinhentos noventa e nove, emitido aos dezassete de Abril de dois mil um, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, Salim Durani Yacub Patel, solteiro, maior natural de India, nacionalidade indiana e residente em Nacala-Porto, portador do DIRE (Documentos de Identificação de Residência para Estrangeiros) número Zero um milhão quatrocentos cinquenta e cinco mil duzentos e trinta e três, emitido aos treze de Agosto de mil novecentos noventa e sete, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula e Sanfaraz Abdul Satar Khatri, solteiro maior, natural de Índia, de nacionalidade Indiana e residente em Nacala-Porto, portador do DIRE, (Documentos de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero um milhão seiscentos e cinquenta mil quinhentos e trinta e três, emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e três, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, nos termos seguintes:
  32. Texto do artigo, página 22: Que, são os únicos e actuais sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por “ Casa Javed, Limitada”, com sede na cidade baixa n.º A – 117 – Nacala-Porto, constituida por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e quatro, lavrada de folha oitente e cinco verso e seguinte do livro de notas para escrituras diversas número B traço três, deste cartório notarial, com o capital social de quinze milhões de meticais integralmente realizado em dinheiro e correspondente a soma de três quotas iguais pertencentes aos sócios.
  33. Texto do artigo, página 22: Que, de conformidade com acta avulsa número um barra dois mil e cinco da assembleia
  34. Texto do artigo, página 23: geral reunida em sessão extraordinária no dia quatro de Março na sede da quela sociedade os sócios decidiram o seguinte:
  35. Texto do artigo, página 23: Alteração do capital social, e admissão de novos sócios.
  36. Texto do artigo, página 23: Os sócios Khatri Zahid Abdulla, possuidor de uma quota de cinco milhões de meticais, Salim Durani Yacub, possuidor de uma quota de cinco milhões de meticais e Sarfaraz Abdul Satar Khatri, possuidor de uma quota de cinco milhões de meticais.
  37. Texto do artigo, página 23: Que, de harmonia com admissão verificadas alteram o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 23: O seu capital social é de vinte e cinco milhões de meticais integralmente realizados em dinheiro e correspondente à soma de seis quotas desiguais sendo uma no valor nominal de cinco milhões de meticais pertencente a sócio Khatri Zahid Abdulla, outra de cinco milhões de meticais de meticais pertencentes ao sócio Salim Durani Yacub Patel, outra de cinco milhões de meticais pertence a sócio Sarfaraz Abdul Satar Khatri, outra de Mansur Abdulla Vijlivadha, no valor de cinco milhões de meticais, outra de dois milhões quinhentos mil meticais pertencente ao sócio Imran Majid Haji Juma Rajavada e outro no valor de dois milhões quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Akil Yunus Karatela.
  40. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  41. Texto do artigo, página 23: de Nacala – Porto, 20 de Junho de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 23: Casa Javed, Limitada
  43. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Fevereiro do ano dois mil e quatro, lavrada de folhas oitenta e cinco e ss, á folhas oitenta e oito verso, do livro de notas para escrituras diversas número B–3, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Duarte Chalate Mangue, substituto legal do notário, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Javed, Limitada, pelos senhores Khatri Zahid Abdulla, casado com Khatri Nusharat Zahid, sob o regime de comunhão de bens natural de Índia, de nacionalidade indiana e residente em Nacala-Porto, portador do DIRE (Documentos de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero seis milhões cento oitenta e cinco mil quinhentos noventa e nove, emitido aos dezassete de Abril de dois mil um, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, Salim Durani Yacub Patel, solteiro, maior natural de india, nacionalidade indiana e
  44. Texto do artigo, página 23: residente em Nacala-Porto, portador do DIRE (Documentos de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero um milhão quatrocentos cinquenta e cinco mil duzentos e trinta e três, emitido aos treze de Agosto de mil novecentos noventa e sete, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula e Sanfaraz Abdul Satar Khatri, solteiro maior, natural de Índia, de nacionalidade indiana e residente em Nacala-Porto, portador do DIRE,( Documentos de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero um milhão seiscentos e cinquenta mil quinhentos e trinta e três, emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e três, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Casa Javed, Limitada, e tem sua sede na cidade baixa n.º A – 117 Nacala-Porto.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu começo para todos os efeitos legais a partir desta data.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: O seu capital social é de quinze milhões de meticais integralmente realizado em dinheiro o corresponde à soma de três quotas, sendo uma no valor nominal de cinco mlhões de meticais pertencentes a sócio Khatri Zahid Abdulla, outra de cinco milhões de meticais pertencente ao sócio Salim Yacub Patel, e outra de cinco milhões de meticais para sócio Sarfaraz Abdul Satar Khatri.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas é livre entre os sócios mas o entre ambos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar. E os sócios individualmente e em segundo lugar, o direito de preferência.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passiva, é feito pelo sócio Khatri Zahid Abdulla, a qual desde já é nomeado gerente com dispensa de caução.
  55. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. Em caso algum pode o sócio gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais designadamente em letras de favores, fianças e abonações.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 23: Quando a lei não exija outras formalidades legais as assembleias gerais serão convocadas por meio corretas registadas e dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de qualquer sócio antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante de interdito que nomearão entre eles um que a todos represente na sociedade.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto omisso regulação as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e por demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  65. Texto do artigo, página 23: de Nacala – Porto, 20 de Junho de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 23: Propriedade Vista do Deus, Limitada
  67. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão total de quotas, entrada de novos sócios e sucessão da quota do decujos a favor da sua herdeira, na sociedade em epígrafe, reuniu-se aos três dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, na sua sede social, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100072025, estando presentes os sócios Filipe Rungo Samo e Gustav Peter Lutz que outorga neste acto por si e em representação da senhora Elaine Bornaman na qualidade herdeira do decujus sócio Andries Bornaman, conforme o documento sul africano traduzido em português e a respectiva procuração, que faz parte integrante do processo, totalizando os cem por cento do capital social.
  68. Texto do artigo, página 23: Esteveram presentes como convidados os senhores, Ida Rudman, de nacionalidade sul africana, natural e residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º M00177240 de cinco de Abril de dois mil e dezassete e, Julião Joaquim Nhampossa, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Ligogo - Jangamo, portador do do Passaporte n.º 12AB03131, de dezassete de Abril de dois mil e doze, que manifestaram o interesse de adquirirem as quotas e fazerem parte da sociedade.
  69. Texto do artigo, página 23: Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Filipe Rungo Samo, detentor de uma quota no valor de dezassete mil meticais representativa de 85% do capital social, divide em três a sua quota e cede sessenta e
  70. Texto do artigo, página 24: cinco por cento a favor dos sócios Gustav Peter Lutz, quinze por cento a Ida Rudman e cinco por cento para Juliao Joaquim Nhampossa.
  71. Texto do artigo, página 24: Passando de imediato ao ponto dois, deliberou se a proposta de sucessão da quota do decujo sócio Andries Bornaman, no valor nominal de mil meticais representativa de 5% do capital social a favor da sua herdeira Elaine Bornaman, de imediato a herdeira Elaine Bornaman, cede na totalidade a favor do sócio Gustav Peter Lutz e este unifica as quotas recebidas a anterior passando a deter oitenta por cento do capital social, os cedentes apartam-se da sociedade e nada dela tem haver.
  72. Texto do artigo, página 24: Por conseguinte o artigo quinto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas distribuídas nos seguintes termos:
  76. Texto do artigo, página 24: a ) U m a q u o t a n o v a l o r nominal de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), correspondentes a oitenta por cento (80%) do capital social pertencentes ao sócio Gustav Peter Lutz;
  77. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), correspondentes a quinze por cento (15%) do capital social pertencentes a sócia Ida Rudman;
  78. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, (1000,00MT), correspondentes a cinco por cento (5%) do capital social pertencentes ao sócio, Juliao Joaquim Nhampossa.
  79. Texto do artigo, página 24: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar conforme as disposições do pacto social anterior.
  80. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, dez de Janeiro de dois mil e
  81. Texto do artigo, página 24: dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 24: Gest In- Gestão de Condomínios, Limitada
  83. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente documento particular e de acordo com a acta avulsa sem número de trinta de Junho do ano de 2017, os sócios deliberaram e aceitaram a cedência total da quota do sócio António Vilaça Serino, correspondente a 50% do capital social, que a cede na sua totalidade
  84. Texto do artigo, página 24: ao sócio Rui J. A. D. E. Samo Gudo, que por sua vez, adquire pelo mesmo valor global, a ser pago de forma integral, ficando assim detentor de quota única. Nestes termos, exerceu assim o direito de preferência na transmissão da quota.
  85. Texto do artigo, página 24: E pelo outorgante foi dito que aceita esta cedência de quotas pelo seu valor nominal, que será liquidado em uma única prestação.
  86. Texto do artigo, página 24: Em consequência da cedência de quota altera-se por conseguinte o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 24: Capital social
  89. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à uma quota:
  90. Texto do artigo, página 24: Uma quota no valor nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Rui Jorge Anselmo de Estêvão Samo Gudo.
  91. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  92. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 24: Benga International School, Limitada
  94. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884593 uma entidade, denominada Benga International School, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 24: Entre:
  96. Texto do artigo, página 24: Benga International School Holdco, sociedade de responsabilidade limitada, registada de acordo com as Leis da República das Maurícias sob o n.º 121607, com sede em Ebéne, República das Maurícias neste acto devidamente representada por Oldivanda Bacar, nos termos da acta e procuração da sociedade que junto se anexa;
  97. Texto do artigo, página 24: Benga Riverside Propco, Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 100495228, com sede na EN7, bairro Chingodzi, cidade de Tete, neste acto devidamente representada por Lúcio Frigo, nos termos da acta da sociedade que junto se anexa.
  98. Texto do artigo, página 24: Considerando que:
  99. Texto do artigo, página 24: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada “Benga International School”, cuja actividade principal é o desenvolvimento e gestão de educação infantil, ensino primário e secundário em Tete, Moçambique, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória do objecto principal.
  100. Texto do artigo, página 24: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Benga Riverside, EN7, Benga, Moatize, Moçambique. c)O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas uma quota no valor nominal de 99.900,00MT (noventa e nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99,99% (noventa e nove virgula noventa e nove por cento) do capital social pertencente a sócia Benga International School Holdco, e outra no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 0.1% (zero virgula um por cento) do capital social, pertencente à sócia Benga Riverside Propco –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 24: As partes decidiram constituir a sociedade Benga International School a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  104. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Benga International School, Limitada doravante denominada “sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em Moçambique.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  107. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede em Benga Riverside, EN7, Benga, Moatize, Moçambique.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 25: (Objectivo)
  111. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objectivo principal o desenvolvimento e gestão de educação infantil, ensino primário e secundário em Tete, Moçambique, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória do objectivo principal.
  112. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais ou poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente autorizada e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 25: UM) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  116. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 99.900,00MT (noventa e nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99,99% (noventa e nove virgula noventa e nove por cento) do capital social pertencente a sócia Benga International School Holdco; e
  117. Número ou marcador, página 25: b) Outra no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 0.1% (zero vírgula um por cento) do capital social, pertencente a sócia Benga Riverside Propco Sociedade Unipessoal, Limitada.
  118. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  119. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  122. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão realizar prestações suplementares e conceder empréstimos à sociedade, cujos juros serão remunerados nos termos e condições definidos pela assembleia geral e aprovados por maioria dos votos representativos do capital social.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 25: (Transmissão e oneração de quotas)
  125. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  127. Número ou marcador, página 25: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios.
  128. Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  129. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze a quarenta e cinco dias, respectivamente contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  132. Número ou marcador, página 25: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  133. Número ou marcador, página 25: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  134. Número ou marcador, página 25: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  135. Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  136. Número ou marcador, página 25: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  137. Número ou marcador, página 25: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  138. Número ou marcador, página 25: Três) O preço da amortização será pago em três parcelas iguais, devidas em seis meses, um ano e dezoito meses, respectivamente, após ter sido estabelecida por um auditor independente.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 25: (Aquisição de quotas próprias)
  141. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 25: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  144. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  145. Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
  146. Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  147. Número ou marcador, página 25: c) Eleição dos administradores.
  148. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  149. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  150. Número ou marcador, página 25: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede, número de quotas, número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  151. Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, mediante o acordo de todos os sócios ou poderão ser conduzidas através de teleconferência ou equipamentos de videoconferência.
  152. Número ou marcador, página 25: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  153. Número ou marcador, página 25: Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente a deliberação proposta.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia geral)
  156. Texto do artigo, página 25: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado, administrador mediante procuração válida por 6 (seis) meses, ou através de simples carta mandadeira.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 25: (Votação)
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou devidamente representados e do capital que representam.
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  161. Número ou marcador, página 26: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada superior a três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
  162. Número ou marcador, página 26: a) Aumento ou redução do capital social;
  163. Número ou marcador, página 26: b) Cessão de quotas;
  164. Número ou marcador, página 26: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  165. Número ou marcador, página 26: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  166. Número ou marcador, página 26: e) Nomeação e destituição de administradores.
  167. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração, composta por 5 (cinco) membros, a eleger pela assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
  172. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  173. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de três (3) administradores, onde o terceiro administrador deve ser Niccolo Polli ou Carlo Gelfo ou por assinatura de procurador, dentro dos limites do respectivo mandato ou procuração.
  174. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade não fica obrigada em quaisquer circunstâncias, em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, a menos que especificadamente aprovado pela assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 26: Seis) Os membros do conselho de administração são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  176. Número ou marcador, página 26: Sete) O primeiro conselho de administração será composto pelos seguintes membros:
  177. Número ou marcador, página 26: a) Stephen Barnett;
  178. Número ou marcador, página 26: b) Niccolo Polli;
  179. Número ou marcador, página 26: c) Eric Pignot;
  180. Número ou marcador, página 26: d) Lucio Frigo; e
  181. Número ou marcador, página 26: e) Carlo Gelfo.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 26: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  184. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por
  185. Texto do artigo, página 26: ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  186. Número ou marcador, página 26: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue por carta ou correio electrónico enviado para todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  187. Número ou marcador, página 26: Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações sejam transcritas para o livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 26: (Quórum)
  190. Número ou marcador, página 26: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 3 (três) administradores, e sendo Niccolo Polli ou Carlo Gelfo o terceiro administrador.
  191. Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou correio electrónico endereçado ao presidente do conselho de administração.
  192. Número ou marcador, página 26: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
  195. Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço será encerrado à 31 de Dezembro de cada ano.
  196. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 26: Ndzuri – Confecções e Moda, Limitada
  198. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885700 uma entidade, denominada Ndzury – Confecções e Moda, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 26: Entre:
  200. Texto do artigo, página 26: Hortência Jossias Simbine de Sousa, de 37 anos de idade, casada, residente em, Avenida Josina Machel n.º 1630, 1.º andar, bairro Alto Mae, na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007361M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Janeiro de 2016;
  201. Texto do artigo, página 26: Vladimir José Caetano Caetano de Sousa, de 40 anos de idade, casado, residente em, Avenida Josina Machel n.º 1630, 1.º andar, bairro Alto Mae, na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660809P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Janeiro de 2016,
  202. Texto do artigo, página 26: É constituída a sociedade por quotas que será regulamentada pelos artigos abaixo:
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 26: Denominação
  205. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Ndzury
  206. Texto do artigo, página 26: – Confecções e Moda, Limitada.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 26: Sede
  209. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 498, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 26: Duração
  212. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  215. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a confecção de roupas e acessórios, importação e exportação de vestuários e artigos de moda.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 27: Capital social
  219. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido nas seguintes quotas.
  220. Número ou marcador, página 27: a) Uma no valor de seis mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente à sócia Hortência Jossias Simbine de Sousa;
  221. Número ou marcador, página 27: b) Uma no valor de quatro mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Vladimir José Caetano Caetano de Sousa.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 27: Emissão de obrigações
  224. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 27: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
  226. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com eles todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 27: Transmissão de direitos
  229. Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 27: Administração
  232. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Hortência Jossias Simbine de Sousa e Vladimir José Caetano Caetano de Sousa, que desde já são nomeados administradores.
  233. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  234. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  237. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, composta pelos sócios e reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do ano e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 27: Da fiscalização dos negócios sociais
  240. Texto do artigo, página 27: A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 27: Distribuição dos resultados
  243. Número ou marcador, página 27: Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
  244. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  247. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolver-se-á nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 27: Liquidação
  250. Texto do artigo, página 27: Em caso da dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 27: Omissos
  253. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 27: Ring Mining Investiments, S.A.
  256. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  257. Texto do artigo, página 27: Legais sob NUEL 100884429 uma entidade, denominada Ring Mining Investiments, S.A.
  258. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 27: (Forma e denominação)
  261. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação Ring Mining Investiments, S.A.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  264. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 4.º andar, porta 8, Maputo cidade.
  265. Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, pode a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  271. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade mineira, nomeadamente:
  272. Número ou marcador, página 27: a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais, exploração e transformação de recursos minerais, comercialização de serviços e produtos de pesquisa e exploração de recursos minerais, importação de factores de produção destinados as actividades da sociedade;
  273. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços e exercício de outras actividades acessórias à actividade principal, incluindo o comércio internacional;
  274. Número ou marcador, página 27: c) Deter e gerir participações sociais em outras sociedades nacionais e/ou estrangeiras.
  275. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal.
  276. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social, acções e órgãos sociais
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 27: (Capital social e acções)
  279. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00.MT, sendo representado por 200 acções, com o valor nominal de 100,00.MT cada.
  280. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções são tituladas e ao portador e poderão ser representadas em títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta e cem acções.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 28: (Constituição, composição e convocação da Assembleia Geral)
  283. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que forem titulares de pelo menos uma acção com direito de voto, cabendo a cada acção um voto.
  284. Número ou marcador, página 28: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário a eleger pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não accionistas, para mandatos de quatro anos.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 28: (Quórum e funcionamento)
  287. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral de accionistas será considerada devidamente constituída e poderá deliberar validamente se estiverem presentes ou representados accionistas detentores de mais de metade do capital social da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer accionista com direito de voto pode ser representado na Assembleia Geral por outro accionista, por um administrador da Sociedade ou advogado devidamente mandatado para o efeito, mediante carta de representação dirigida ao Presidente da Mesa.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  291. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida e administrada por um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e máximo de cinco administradores, incluindo o respectivo presidente.
  292. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração designar de entre os membros eleitos, o respectivo presidente, o qual terá voto de qualidade.
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 28: (Competência)
  295. Número ou marcador, página 28: Um) Ao Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, competindo-lhe designadamente, para além dos previsto na lei e nestes estatutos, deliberar sobre:
  296. Número ou marcador, página 28: a) A definição da estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições;
  297. Número ou marcador, página 28: b) A apreciação e acompanhamento da actividade das sociedades directa ou indirectamente participadas; c)Celebração de acordos parassociais que tenham por objecto participações sociais detidas pela sociedade.
  298. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura:
  299. Número ou marcador, página 28: a) Do Presidente do Conselho de Administração;
  300. Número ou marcador, página 28: b) De dois administradores.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 28: (Composição e funcionamento)
  303. Texto do artigo, página 28: A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal que será composto por três membros ou a um Fiscal Único, conforme venha a ser deliberado pela Assembleia Geral ou imposto por lei.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  306. Texto do artigo, página 28: Em todos casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na lei.
  307. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 28: Project Cargo Logistics Group, Limitada
  309. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885522 uma entidade, denominada Project Cargo Logistics Group, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 28: É requerida a constituição de uma empresa de responsabilidade limitada por (quota), localizada na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 75, 1.º andar, porta n.º 3, Distrito Municipal KaMpFumo, cidade de Maputo, constituída por três sócios abaixo discriminados:
  311. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Florinda Estefânia Marcelino Domingos Tembe, maior, casada, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 709, 10.º andar flat 29, bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105623770A, emitido em Maputo aos 13 de Novembro de 2015, válido por cinco anos.
  312. Texto do artigo, página 28: Segundo. Shane Akim da Silva Tembe, menor, representado neste acto pela senhora. Florinda Estefânia Marcelino Domingos Tembe, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 709, 10.º andar flat 29, bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105623769S, emitido em Maputo aos 13 de Novembro de 2015, válido por sete anos.
  313. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Nathan Ivo da Silva Tembe, menor, representado neste acto pela senhora. Florinda Estefânia Marcelino Domingos Tembe, natural
  314. Texto do artigo, página 28: de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 709, 10.º andar flat 29, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104587143B, emitido em Maputo aos 5 de Fevereiro de 2014, válido por seis anos.
  315. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Project Cargo Logistics Group, Limitada. e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 75 1.º andar, porta n.º 3, Distrito Municipal Ka MpFumo em Maputo, Moçambique.
  318. Número ou marcador, página 28: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a assembleia geral decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 28: Duração
  322. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  325. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a:
  326. Número ou marcador, página 28: a) Agenciamento;
  327. Número ou marcador, página 28: b) Contabilidade;
  328. Número ou marcador, página 28: c) Mobilização financeira e de investimento;
  329. Número ou marcador, página 28: d) Assistência técnica e marketing;
  330. Número ou marcador, página 28: e) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação;
  331. Número ou marcador, página 28: f) Prestação de serviços e consultoria no agenciamento de navios e respectiva assistência técnica;
  332. Número ou marcador, página 28: g) Assistência técnica de equipamentos industriais e motores diversos;
  333. Número ou marcador, página 28: h) Recepção e entrega de encomendas postais.
  334. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que assembleia delibere explorar.
  335. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituidas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
  336. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 29: Capital social
  339. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a três quotas, nomeadamente:
  340. Texto do artigo, página 29: Sócia Florinda Estefânia Marcelino Domingos Tembe com nove mil meticais correspondente a noventa por cento do capital; sócio Shane Akim da Silva Tembe com quinhentos meticais correspondente a cinco por cento do capital e sócio Nathan Ivo da Silva Tembe com quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital.
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
  343. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessação de quotas
  346. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuizo das desposições em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  347. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  348. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Gestão, representação e vinculação
  349. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 29: Gestão e representação da sociedade
  351. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Florinda Estefânia Marcelino Domingos Tembe, como sócia administradora e com plenos poderes.
  352. Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  353. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrsdor ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  354. Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  355. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  356. Número ou marcador, página 29: Seis) No caso dos processos judiciais, a representação será feita por um advogado constituído para o efeito.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 29: Exercício social
  359. Texto do artigo, página 29: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  362. Número ou marcador, página 29: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, a repartição de lucros e perdas.
  363. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  364. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dissolução e liquidação
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
  367. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exerício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se assembleia geral decidir de outro modo.
  368. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação será extrajudicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  371. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  372. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Disposições finais
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 29: Contas bancárias
  375. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  377. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamento e recursos de empréstimos.
  378. Número ou marcador, página 29: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade;
  379. Número ou marcador, página 29: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do sócio administrador.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  382. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Agosto 2017. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 29: Sociedade Agro-Pecuária Lidimaq, Limitada
  385. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Junho de dois mil dezassete, lavrada de folhas 45 á 51 do livro de notas para escrituras diversas número 3, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, Chimoio, a cargo de, César Tomás M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Tiago Feliz Lidimba, casado, natural de Nangode de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104230441P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, em dezoito de Junho de dois mil e treze e residente na cidade de Chimoio e Maquias dos Santos Cornélio Miguel, solteiro, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101668446A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, em oito de Agosto de dois mil e doze e residente na cidade de Tete, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Sociedade Agro-Pecuária Lidimaq, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  386. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  389. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta denominação de Sociedade Agro-Pecuária Lidimaq, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro Trangapaaso-cidade de Chimoio.
  390. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  393. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  394. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  396. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto;
  397. Número ou marcador, página 30: a) Agro-pecuária;
  398. Número ou marcador, página 30: b) Produção e comercialização.
  399. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
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