III SÉRIE — n.º 134

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 134/2020

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Número ou marcador · p. 17 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o socio cessionário poderá fazê‑lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo do sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas de qualquer um dos sócios maioritário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os órgãos socias serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 17 Quarto) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectivos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livramento e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 17 a) Assinatura individualizada dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 17 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizadas para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou construir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir‑se‑á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas anuais de exercícios e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em casa balanço, depois deduzidas a percentagem legalmente aprovada para a constituição do funo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovadas em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representadas do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo‑se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições as lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Esta conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Julho de
Texto do artigo · p. 17 2020. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Coral Hotelaria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Julho de 2020, foi matriculada, sob NUEL 101345319, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Coral Hotelaria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Eduardo Manuel Cabral de Paula Pereira, solteiro, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º P246164, emitido a 28 de Julho de 2016, em Portugal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Coral Hotelaria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Rua Lagos de Amarramba, n.º 575, rés‑do‑chão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria e gestão turística e hoteleira, turismo e artesanato, importação e exportação de bens ligados à hotelaria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legis‑ lação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota subscrita pelo sócio Eduardo Manuel Cabral de Paula Pereira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Eduardo Manuel Cabral de Paula Pereira, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 CPM – Consultores de Protecção de Margens, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101340759, denominada CPM – Consultores de Protecção de Margens, Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Paul Jacobus Olivier, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de CPM – Consultores de Protecção de Margens, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de prestação de serviços, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, podendo estabelecer ou fechar sucursais, agências, filiais ou qualquer outa forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo inde‑ terminado, a sua vigência conta‑se a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objeto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objeto a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas abaixo descritas: consultoria e gestão de negócios, avaliação de risco e danos de negócios e estudo e sondagem de mercado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à participação de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único Paul Jacobus Olivier.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerência da sociedade é exercida pelo sócio único Paul Jacobus Olivier.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Poderes de gestão
Número ou marcador · p. 18 Um) O sócio unitário em questão é nomeado diretor‑geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O diretor‑geral detém o poder de gestão e movimentação das contas bancárias da sociedade, para realizar pagamento de interesses da empresa, empregar e demitir o pessoal dentro das normas legais, desenhar a estrutura organizacional e funcional da sociedade, delegar poderes e autoridade a terceiros por escrito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de impossibilidade física do diretor‑geral, as suas funções serão delegadas no diretor administrativo na base de uma procuração para o efeito emitida pelo diretor‑ geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A decisão de dissolução da sociedade deve ser tomada em assembleia geral, esta decisão terá lugar se a lei assim o exigir e se os sócios o decidirem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso neste estatuto serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, em especial a lei das sociedades limitadas.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 CSY 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101341739, denominada CSY 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pela sócia Naznin Seliman Yacob, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como denominação CSY 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui‑se sob forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Namanhumbire, distrito de Montepuez, província de Cabo delgado, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade estabelece‑se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da assinatura da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 19 c) Loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda de gás;
Número ou marcador · p. 19 e) Venda de peças para automóveis;
Número ou marcador · p. 19 f) Aluguer de espaços comerciais;
Número ou marcador · p. 19 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à única sócia Naznin Seliman Yacob.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é gerida pela única sócia, a quem compete exercer os mais amplos poderes de gerência representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga‑se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral é composta pela única sócia Naznin Seliman Yacob.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar‑se‑ão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 24 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 C.Z.P., Comércio Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e nove de Abril de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade C.Z.P., Comércio Internacional, Limitada, registada, sob n.º 100799758, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipssoal de responsabilidade limitada, na qual altera o artigo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 19 ...........................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 19 o comércio a retalho e a grosso com importação e exportação, fornecimento de bens e serviços, prestação de serviços de limpeza geral de edifícios, plantação e manutenção de jardins, serviço ao apoio ao negócio não especificados, selecção e colocação de pessoal, fornecimento de recursos humanos, aluguer de veículos automóveis, centro de cópias e internet café, trabalhos de carpintaria e serralharia, pinturas, fundações especiais de edifícios, colocação de betões, canalização, instalações eléctricas, canalização de esgotos, construção e reabilitação de piscinas, actividades gráficas, compra e venda de recursos minerais, podendo igualmente desenvolver actividades financeiras, comerciais e industriais, e outras conexas respectivamente mediante a deliberação em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 29 de Abril de 2019. — O Conser‑ vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Dos Anjos - Construções Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por acta de treze de Julho de dois mil e vinte, pelas dez horas, se reuniram na
Texto do artigo · p. 19 sede, em Boane, Matola Rio, Matola Rio‑Sede, Belo Horizonte, Avenida da Namaacha, em assembleia geral extraordinária da sociedade Dos Anjos ‑ Construções Civil, Limitada, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101036251, para deliberar sobre o aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, assim distri‑ buídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), cor‑ respondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Margarida Laura dos Anjos;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Emília Filomena dos Anjos.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Engexpor Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de dois de Junho de dois mil e vinte, o conselho de administração da sociedade Engexpor Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º onze mil e cinco, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberou por unanimidade de votos sobre a alteração da sede social da sociedade e, na sequência, procedeu com a alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 691, Edifício
Texto do artigo · p. 20 JAT 6.1, décimo terceiro piso, Fracção Norte, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mantém‑se inalterado.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Faizal Fataha Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337154, uma entidade denominada Faizal Fataha Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de respon‑ sabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 20 Faizal Abdul Fernandes Fataha, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100468274Q, emitido a 22 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, na Principal n.° 475, rés‑do‑chão, Distrito Municipal Nlhamanculo, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Márcia Munir Valigy, casada com o senhor Faizal Abdul Fernandes Fataha, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100468278B, emitido a 21 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, na Principal n.º 475, rés‑do‑chão, Distrito Municipal Nlhamanculo, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Humaira Valigy Abdul Fataha, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105905545J, emitido a 21 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, na Principal n.° 475, rés‑do‑chão, Distrito Municipal Nlhamanculo, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Ahmad Nabil Abdul Fataha, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102426225P, emitido a 9 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, na Principal n.º 475, rés‑do‑chão, Distrito Municipal Nlhamanculo, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Nayyar Valigy Abdul Fataha, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102426222B, emitido a 9 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, na Principal n.º 475, rés‑do‑chão, Distrito Municipal Nlhamanculo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Todos os menores (Humaira Valigy Abdul Fataha, Nayyar Valigy Abdul Fataha e Ahmad Nabil Abdul Fataha) são representados neste acto pelo pai, Faizal Abdul Fernandes Fataha, que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Faizal Fataha Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Aeroporto, na Rua Padre Américo, n.º 152, rés‑do‑chão, Distrito Nlhamanculo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi‑la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de peças diversas de viaturas, imobiliária, exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, restauração venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento de cargas de navios, pronto socorro de viaturas, despachos aduaneiros e alfandigârio, inspencção de cargas e navios, peritagem e superintendência, estafeta e estiva, fornecimento de diversos produtos, combustível e água, armazenamento de mercadoria em trânsito, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumiveis, serviços de catering e handling, venda de produtos químicos, processamento de produtos agrícolas e de animais, rent-a-car e car wash.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agru‑ pamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente ao sócio Faizal Abdul Fernandes Fataha;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente à sócia Márcia Munir Valigy;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente à sócia Humaira Valigy Abdul Fataha;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente ao sócio Ahmad Nabil Abdul Fataha;
Número ou marcador · p. 20 e) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente à sócia Nayyar Valigy Abdul Fataha.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar‑se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão
Texto do artigo · p. 21 emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da socie‑ dade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dependem do consentimento da socie‑ dade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Faizal Abdul Fernandes Fataha, que assume as funções de sócio administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador a repre‑ sentação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura do sócio‑gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer sócio poderá fazer‑se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O balanço de contas de resultados fechar‑se‑á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros de cada exercício deduzir‑ se‑á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá‑lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos pre‑ vistos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo‑se com a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos, a sociedade regular‑se‑á nos termos da legislação apli‑ cável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 J & M Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeito de publicação da sociedade J&M Soluções, Limitada, matriculada, sob NUEL 101325938, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 21 Manuel Augusto Manuel, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 21 Joaquim Francisco Jone Macualo Cuaua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 21 Que declaram que, nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger‑se‑á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adoptará a denominação de J&M Soluções, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, podendo utilizar a sigla J&M, Lda, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta‑se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante deli‑ beração dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de recolha e gestão de resíduos sólidos, limpeza geral, e/ou prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio a grosso e retalho de produtos de higiene e limpeza, produtos alimentares bem como comércio de produtos diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir parti‑ cipações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar‑ se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participa‑ ções financeiras.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integral‑ mente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Manuel Augusto Manuel, com 50% de quota, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 22 b) Joaquim Francisco Jone Macualo Cuaua, com 50% de quota, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos por ambos os sócios para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente, que serão exercidas pelo sócio Joaquim Francisco Jone Macualo Cuaua, o qual fica desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente desde que o mesmo actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral de carácter geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Ao gerente é vedado assumir compro‑ missos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado pelo gerente.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A assembleia geral, na qual forem designados os administradores, fixar‑se‑á remuneração bem como a caução que deva prestar ou dispensá‑la.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 1 de Julho de 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Jotel Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, do contracto de sociedade rubricado a dois de Julho de dois mil e dezanove, uma sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101345408, a três de Julho de dois mil e dezanove:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Jotel Multiserviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas e que durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua sede está em Marracuene, bairro Guava, quarteirão 30, em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto e capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio de material elétrico, informático, de sistema de frio, eletrónico, máquinas e equipamentos e material de construção civil, consultoria nas áreas de recursos humanos, gestão, contabilidade, auditoria, logística, procurement, HSEQ, formação e treinamento do pessoal, importação e exportação do material para a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quais‑ quer outras actividades complementares ou subsidiarias às atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos gestores.
Número ou marcador · p. 22 Três) O capital social, integralmente subs‑
Texto do artigo · p. 22 crito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Identificação dos sócios e formas de distribuição do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) Telmo Domingos Mandlate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395442B,
Texto do artigo · p. 22 emitido em Maputo, titular do NUIT 100522918, que subscreve 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Ezídia Augusta Guilima Mandlate, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300395583F, emitido em Maputo, titular do NUIT 100273977, que subscreve 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão e representação da sociedade serão exercidas por Telmo Domingos Mandlate e Ezídia Augusta Guilima Mandlate, remunerados ou não, com dispensa de caução nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica desde já nomeado como admi‑ nistrador o senhor Telmo Domingos Mandlate.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou mais manda‑ tários que neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Março do ano seguinte, reportando actividades do ano anterior, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir‑se‑á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá‑la.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos gestores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade e disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente será dissolvida nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder‑se‑á com a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos gestores dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na Republica de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 King’s Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a onze de Setembro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101235564, na Conservatória do Regiso de Entidades Legais, a sociedade King’s Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Setembro de 2019, que irá reger‑se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de King’s Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente KS – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Chingodzi, na cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege‑se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo inde‑ terminado, contando‑se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) O exercício da actividade eléctrica;
Número ou marcador · p. 23 b) Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 23 c) Refrigeração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cesário Abelardo Nhabinde, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500859277I, emitido a 4 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 122692361.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exer‑ cida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com auto‑ rização deste, podem constituir um ou mais
Texto do artigo · p. 23 procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá‑los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à administração a repre‑ sentação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Disposição final
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial:
Número ou marcador · p. 23 a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 23 b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 23 c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desen‑ volverem; d)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 7 de Fevereiro de 2020. — O Conser‑
Texto do artigo · p. 23 vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 23 Labomed, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101348075, uma entidade denominada Labomed, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 José Rodrigues Uaciquetane, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambi‑ cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255644Q, emitido a 4 de Agosto de 2015, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Triunfo, Rua Laura Apartmento, Talhão 9, parcela 590;
Texto do artigo · p. 23 Geovani Elben Manuel Matavele, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100252841BQ, emitido a 17 de Julho de 2019, pela Direção Nacional
Texto do artigo · p. 23 de Identificação Civil de Maputo, residente no Belo Horizonte, Rua da Malangatana, Boane; e
Texto do artigo · p. 23 Manuel Joaquim Matavele, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambi‑ cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258794F, emitido a 12 de Janeiro de 2011, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Jardim, Rua Jardim, n.º 492, terceiro andar.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Labomed, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1030, rés‑do‑chão, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indetermi‑ nado, contando‑se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio com importação e expor‑ tação de produtos farmacêuticos; b)Comércio com importação e exportação de medicamentos, equipamentos hospitalares e artigos médicos;
Número ou marcador · p. 23 c) Compra e venda a grosso de produtos farmacêuticos/medicamentos, equi‑ pamentos hospitalares e artigos médicos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) O sócio José Rodrigues Uaciquetane, com uma quota no valor nominal de 157.500,00MT (cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 24 e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) O sócio Geovani Elben Manuel Matavele, com uma quota no valor nominal de 96.250,00MT (noventa e seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 27.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) O sócio Manuel Joaquim Matavele, com uma quota no valor nominal de 96.250,00MT (noventa e seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 27.5% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua partici‑ pação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Texto do artigo · p. 24 A administração, a gerência da sociedade e seus representantes, em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, bem como os assinantes para validar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos serão nomeados em assembeia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne‑se, ordinaria‑ mente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço das contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir‑ se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da distribuição de lucros e perdas e disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Distribuição de lucros e perdas
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros líquidos apurados será deduzido um valor deliberado pela assembleia destinado à reserva e o restante distribuído pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os sócios têm prioridade de compra das quotas aos herdeiros. Os herdeiros não assumem o lugar na sociedade, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto‑Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Liloca Catering & Serviços – Sociedade Unipessal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, n.º 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101276244, uma entidade denominada Liloca Catering & Serviços – Sociedade Unipessal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Luísa Zélia Sebastiana da Graça Madade, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Parcela n.º 12735E, Matola Rio, Djuba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11030043325I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal,
Texto do artigo · p. 24 denominada Liloca Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Liloca Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Célula F, Campoane, Boane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o socio cessionário poderá fazê‑lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  2. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  4. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo do sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas de qualquer um dos sócios maioritário.
  5. Número ou marcador, página 17: Dois) Os órgãos socias serão designados pela assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  7. Texto do artigo, página 17: Quarto) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectivos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livramento e abonações.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 17: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  11. Número ou marcador, página 17: a) Assinatura individualizada dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  12. Número ou marcador, página 17: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizadas para o efeito por inerência de funções.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 17: (Constituição de mandatários)
  15. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou construir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  18. Texto do artigo, página 17: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir‑se‑á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas anuais de exercícios e extraordinariamente sempre que for necessário.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  21. Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em casa balanço, depois deduzidas a percentagem legalmente aprovada para a constituição do funo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovadas em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  24. Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representadas do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo‑se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições as lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 17: Esta conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Julho de
  32. Texto do artigo, página 17: 2020. — O Notário, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 18: Coral Hotelaria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Julho de 2020, foi matriculada, sob NUEL 101345319, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Coral Hotelaria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 18: Eduardo Manuel Cabral de Paula Pereira, solteiro, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º P246164, emitido a 28 de Julho de 2016, em Portugal.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  38. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Coral Hotelaria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 18: Sede
  41. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Rua Lagos de Amarramba, n.º 575, rés‑do‑chão.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 18: Objecto
  44. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria e gestão turística e hoteleira, turismo e artesanato, importação e exportação de bens ligados à hotelaria.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legis‑ lação em vigor.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota subscrita pelo sócio Eduardo Manuel Cabral de Paula Pereira.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Eduardo Manuel Cabral de Paula Pereira, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  53. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 18: CPM – Consultores de Protecção de Margens, Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101340759, denominada CPM – Consultores de Protecção de Margens, Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Paul Jacobus Olivier, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 18: Denominação
  58. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de CPM – Consultores de Protecção de Margens, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de prestação de serviços, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 18: Sede
  61. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, podendo estabelecer ou fechar sucursais, agências, filiais ou qualquer outa forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 18: Duração
  64. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo inde‑ terminado, a sua vigência conta‑se a partir da data da escritura pública.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 18: Objeto
  67. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas abaixo descritas: consultoria e gestão de negócios, avaliação de risco e danos de negócios e estudo e sondagem de mercado.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 18: Capital social
  70. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à participação de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único Paul Jacobus Olivier.
  71. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência da sociedade é exercida pelo sócio único Paul Jacobus Olivier.
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 18: Poderes de gestão
  74. Número ou marcador, página 18: Um) O sócio unitário em questão é nomeado diretor‑geral.
  75. Número ou marcador, página 18: Dois) O diretor‑geral detém o poder de gestão e movimentação das contas bancárias da sociedade, para realizar pagamento de interesses da empresa, empregar e demitir o pessoal dentro das normas legais, desenhar a estrutura organizacional e funcional da sociedade, delegar poderes e autoridade a terceiros por escrito.
  76. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de impossibilidade física do diretor‑geral, as suas funções serão delegadas no diretor administrativo na base de uma procuração para o efeito emitida pelo diretor‑ geral.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  79. Texto do artigo, página 18: A decisão de dissolução da sociedade deve ser tomada em assembleia geral, esta decisão terá lugar se a lei assim o exigir e se os sócios o decidirem.
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 18: Omissões
  82. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso neste estatuto serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, em especial a lei das sociedades limitadas.
  83. Texto do artigo, página 18: Pemba, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 18: CSY 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101341739, denominada CSY 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pela sócia Naznin Seliman Yacob, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
  88. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como denominação CSY 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui‑se sob forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Namanhumbire, distrito de Montepuez, província de Cabo delgado, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  89. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  90. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  92. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece‑se por tempo indeterminado.
  93. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da assinatura da respectiva escritura pelo notariado.
  94. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  96. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  97. Número ou marcador, página 19: a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
  98. Número ou marcador, página 19: b) Venda a grosso e a retalho;
  99. Número ou marcador, página 19: c) Loja de conveniência;
  100. Número ou marcador, página 19: d) Venda de gás;
  101. Número ou marcador, página 19: e) Venda de peças para automóveis;
  102. Número ou marcador, página 19: f) Aluguer de espaços comerciais;
  103. Número ou marcador, página 19: g) Importação e exportação.
  104. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à única sócia Naznin Seliman Yacob.
  107. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia, que determina as formas e condições do aumento.
  108. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  110. Texto do artigo, página 19: A sociedade é gerida pela única sócia, a quem compete exercer os mais amplos poderes de gerência representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tendentes à realização do objecto social.
  111. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  113. Número ou marcador, página 19: Um) A gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  114. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga‑se pela assinatura da única sócia.
  115. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  116. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  118. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é composta pela única sócia Naznin Seliman Yacob.
  119. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  121. Texto do artigo, página 19: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar‑se‑ão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 19: Pemba, 24 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 19: C.Z.P., Comércio Internacional, Limitada
  124. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e nove de Abril de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade C.Z.P., Comércio Internacional, Limitada, registada, sob n.º 100799758, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipssoal de responsabilidade limitada, na qual altera o artigo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
  125. Texto do artigo, página 19: ...........................................................
  126. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  128. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social
  129. Texto do artigo, página 19: o comércio a retalho e a grosso com importação e exportação, fornecimento de bens e serviços, prestação de serviços de limpeza geral de edifícios, plantação e manutenção de jardins, serviço ao apoio ao negócio não especificados, selecção e colocação de pessoal, fornecimento de recursos humanos, aluguer de veículos automóveis, centro de cópias e internet café, trabalhos de carpintaria e serralharia, pinturas, fundações especiais de edifícios, colocação de betões, canalização, instalações eléctricas, canalização de esgotos, construção e reabilitação de piscinas, actividades gráficas, compra e venda de recursos minerais, podendo igualmente desenvolver actividades financeiras, comerciais e industriais, e outras conexas respectivamente mediante a deliberação em assembleia geral.
  130. Texto do artigo, página 19: Nampula, 29 de Abril de 2019. — O Conser‑ vador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 19: Dos Anjos - Construções Civil, Limitada
  132. Texto do artigo, página 19: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por acta de treze de Julho de dois mil e vinte, pelas dez horas, se reuniram na
  133. Texto do artigo, página 19: sede, em Boane, Matola Rio, Matola Rio‑Sede, Belo Horizonte, Avenida da Namaacha, em assembleia geral extraordinária da sociedade Dos Anjos ‑ Construções Civil, Limitada, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101036251, para deliberar sobre o aumento de capital social.
  134. Texto do artigo, página 19: Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redação:
  135. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  136. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  138. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, assim distri‑ buídas:
  139. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), cor‑ respondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Margarida Laura dos Anjos;
  140. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Emília Filomena dos Anjos.
  141. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 19: Engexpor Moçambique, Limitada
  143. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de dois de Junho de dois mil e vinte, o conselho de administração da sociedade Engexpor Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º onze mil e cinco, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberou por unanimidade de votos sobre a alteração da sede social da sociedade e, na sequência, procedeu com a alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
  144. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 19: Sede
  147. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 691, Edifício
  148. Texto do artigo, página 20: JAT 6.1, décimo terceiro piso, Fracção Norte, cidade de Maputo, Moçambique.
  149. Número ou marcador, página 20: Dois) Mantém‑se inalterado.
  150. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 20: Faizal Fataha Comércio & Serviços, Limitada
  152. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337154, uma entidade denominada Faizal Fataha Comércio e Serviços, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 20: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de respon‑ sabilidade limitada entre:
  154. Texto do artigo, página 20: Faizal Abdul Fernandes Fataha, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100468274Q, emitido a 22 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, na Principal n.° 475, rés‑do‑chão, Distrito Municipal Nlhamanculo, na cidade de Maputo;
  155. Texto do artigo, página 20: Márcia Munir Valigy, casada com o senhor Faizal Abdul Fernandes Fataha, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100468278B, emitido a 21 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, na Principal n.º 475, rés‑do‑chão, Distrito Municipal Nlhamanculo, na cidade de Maputo;
  156. Texto do artigo, página 20: Humaira Valigy Abdul Fataha, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105905545J, emitido a 21 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, na Principal n.° 475, rés‑do‑chão, Distrito Municipal Nlhamanculo, na cidade de Maputo;
  157. Texto do artigo, página 20: Ahmad Nabil Abdul Fataha, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102426225P, emitido a 9 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, na Principal n.º 475, rés‑do‑chão, Distrito Municipal Nlhamanculo, na cidade de Maputo; e
  158. Texto do artigo, página 20: Nayyar Valigy Abdul Fataha, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102426222B, emitido a 9 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, na Principal n.º 475, rés‑do‑chão, Distrito Municipal Nlhamanculo, na cidade de Maputo.
  159. Texto do artigo, página 20: Todos os menores (Humaira Valigy Abdul Fataha, Nayyar Valigy Abdul Fataha e Ahmad Nabil Abdul Fataha) são representados neste acto pelo pai, Faizal Abdul Fernandes Fataha, que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  160. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  162. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Faizal Fataha Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Aeroporto, na Rua Padre Américo, n.º 152, rés‑do‑chão, Distrito Nlhamanculo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi‑la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  163. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  164. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  166. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de peças diversas de viaturas, imobiliária, exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, restauração venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento de cargas de navios, pronto socorro de viaturas, despachos aduaneiros e alfandigârio, inspencção de cargas e navios, peritagem e superintendência, estafeta e estiva, fornecimento de diversos produtos, combustível e água, armazenamento de mercadoria em trânsito, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumiveis, serviços de catering e handling, venda de produtos químicos, processamento de produtos agrícolas e de animais, rent-a-car e car wash.
  167. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  168. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agru‑ pamentos de empresas ou outras formas de associação.
  169. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 20: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  172. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente ao sócio Faizal Abdul Fernandes Fataha;
  173. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente à sócia Márcia Munir Valigy;
  174. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente à sócia Humaira Valigy Abdul Fataha;
  175. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente ao sócio Ahmad Nabil Abdul Fataha;
  176. Número ou marcador, página 20: e) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente à sócia Nayyar Valigy Abdul Fataha.
  177. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  179. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar‑se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  180. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  181. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO (Suprimentos)
  182. Texto do artigo, página 20: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão
  183. Texto do artigo, página 21: emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da socie‑ dade se julgarem indispensáveis.
  184. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  186. Número ou marcador, página 21: Um) Dependem do consentimento da socie‑ dade as cessões e divisões de quotas.
  187. Número ou marcador, página 21: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  188. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  190. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Faizal Abdul Fernandes Fataha, que assume as funções de sócio administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
  191. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador a repre‑ sentação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  192. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura do sócio‑gerente.
  193. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  195. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  196. Número ou marcador, página 21: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  199. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  200. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer sócio poderá fazer‑se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  201. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  203. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 21: (Ano social e balanços)
  205. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  206. Número ou marcador, página 21: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 21: Três) O balanço de contas de resultados fechar‑se‑á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 21: (Fundo de reserva legal)
  210. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros de cada exercício deduzir‑ se‑á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá‑lo.
  211. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  212. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  214. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos pre‑ vistos na lei e por acordo entre os sócios.
  215. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  217. Texto do artigo, página 21: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo‑se com a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos, a sociedade regular‑se‑á nos termos da legislação apli‑ cável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  221. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 21: J & M Soluções, Limitada
  223. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeito de publicação da sociedade J&M Soluções, Limitada, matriculada, sob NUEL 101325938, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  224. Texto do artigo, página 21: Manuel Augusto Manuel, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; e
  225. Texto do artigo, página 21: Joaquim Francisco Jone Macualo Cuaua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
  226. Texto do artigo, página 21: Que declaram que, nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger‑se‑á nos termos do presente pacto social:
  227. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  228. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  230. Texto do artigo, página 21: A sociedade adoptará a denominação de J&M Soluções, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, podendo utilizar a sigla J&M, Lda, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta‑se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  231. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  233. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente por deliberação dos sócios.
  234. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante deli‑ beração dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  235. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  237. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  238. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de recolha e gestão de resíduos sólidos, limpeza geral, e/ou prestação de serviços diversos;
  239. Número ou marcador, página 21: b) Comércio a grosso e retalho de produtos de higiene e limpeza, produtos alimentares bem como comércio de produtos diversos com importação e exportação.
  240. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  241. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir parti‑ cipações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar‑ se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participa‑ ções financeiras.
  242. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  243. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  245. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integral‑ mente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas e da seguinte maneira:
  246. Número ou marcador, página 22: a) Manuel Augusto Manuel, com 50% de quota, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  247. Número ou marcador, página 22: b) Joaquim Francisco Jone Macualo Cuaua, com 50% de quota, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  248. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  249. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  250. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  252. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos por ambos os sócios para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente, que serão exercidas pelo sócio Joaquim Francisco Jone Macualo Cuaua, o qual fica desde já nomeado sócio gerente.
  253. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente desde que o mesmo actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral de carácter geral.
  254. Número ou marcador, página 22: Três) Ao gerente é vedado assumir compro‑ missos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado pelo gerente.
  256. Número ou marcador, página 22: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  257. Número ou marcador, página 22: Seis) A assembleia geral, na qual forem designados os administradores, fixar‑se‑á remuneração bem como a caução que deva prestar ou dispensá‑la.
  258. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  259. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 1 de Julho de 2020. — A Conservadora,
  263. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 22: Jotel Multiserviços, Limitada
  265. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, do contracto de sociedade rubricado a dois de Julho de dois mil e dezanove, uma sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101345408, a três de Julho de dois mil e dezanove:
  266. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  268. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Jotel Multiserviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas e que durará por tempo indeterminado.
  269. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua sede está em Marracuene, bairro Guava, quarteirão 30, em Maputo.
  270. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 22: (Objecto e capital social)
  272. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio de material elétrico, informático, de sistema de frio, eletrónico, máquinas e equipamentos e material de construção civil, consultoria nas áreas de recursos humanos, gestão, contabilidade, auditoria, logística, procurement, HSEQ, formação e treinamento do pessoal, importação e exportação do material para a prossecução do seu objecto social.
  273. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quais‑ quer outras actividades complementares ou subsidiarias às atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos gestores.
  274. Número ou marcador, página 22: Três) O capital social, integralmente subs‑
  275. Texto do artigo, página 22: crito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT.
  276. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 22: (Identificação dos sócios e formas de distribuição do capital social)
  278. Número ou marcador, página 22: Um) Telmo Domingos Mandlate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395442B,
  279. Texto do artigo, página 22: emitido em Maputo, titular do NUIT 100522918, que subscreve 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social.
  280. Número ou marcador, página 22: Dois) Ezídia Augusta Guilima Mandlate, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300395583F, emitido em Maputo, titular do NUIT 100273977, que subscreve 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social.
  281. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 22: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  283. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão e representação da sociedade serão exercidas por Telmo Domingos Mandlate e Ezídia Augusta Guilima Mandlate, remunerados ou não, com dispensa de caução nos termos do respectivo mandato.
  284. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica desde já nomeado como admi‑ nistrador o senhor Telmo Domingos Mandlate.
  285. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou mais manda‑ tários que neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  286. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados)
  288. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  289. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Março do ano seguinte, reportando actividades do ano anterior, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e aplicação de resultados.
  290. Número ou marcador, página 22: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir‑se‑á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá‑la.
  291. Número ou marcador, página 22: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos gestores.
  292. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade e disposições finais)
  294. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente será dissolvida nos casos fixados por lei.
  295. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder‑se‑á com a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos gestores dos mais amplos poderes para o efeito.
  296. Número ou marcador, página 22: Três) Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na Republica de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  297. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 23: King’s Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a onze de Setembro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101235564, na Conservatória do Regiso de Entidades Legais, a sociedade King’s Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Setembro de 2019, que irá reger‑se pelas cláusulas seguintes:
  300. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  302. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de King’s Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente KS – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Chingodzi, na cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege‑se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  303. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 23: Duração
  305. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo inde‑ terminado, contando‑se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  306. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 23: Objecto e participação
  308. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  309. Número ou marcador, página 23: a) O exercício da actividade eléctrica;
  310. Número ou marcador, página 23: b) Telecomunicações;
  311. Número ou marcador, página 23: c) Refrigeração.
  312. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 23: Capital social
  314. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cesário Abelardo Nhabinde, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500859277I, emitido a 4 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 122692361.
  315. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  317. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exer‑ cida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  318. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com auto‑ rização deste, podem constituir um ou mais
  319. Texto do artigo, página 23: procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá‑los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  320. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a repre‑ sentação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  323. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  324. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 23: Disposição final
  326. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial:
  327. Número ou marcador, página 23: a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  328. Número ou marcador, página 23: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  329. Número ou marcador, página 23: c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desen‑ volverem; d)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  330. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 7 de Fevereiro de 2020. — O Conser‑
  331. Texto do artigo, página 23: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  332. Texto do artigo, página 23: Labomed, Limitada
  333. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101348075, uma entidade denominada Labomed, Limitada.
  334. Texto do artigo, página 23: José Rodrigues Uaciquetane, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambi‑ cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255644Q, emitido a 4 de Agosto de 2015, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Triunfo, Rua Laura Apartmento, Talhão 9, parcela 590;
  335. Texto do artigo, página 23: Geovani Elben Manuel Matavele, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100252841BQ, emitido a 17 de Julho de 2019, pela Direção Nacional
  336. Texto do artigo, página 23: de Identificação Civil de Maputo, residente no Belo Horizonte, Rua da Malangatana, Boane; e
  337. Texto do artigo, página 23: Manuel Joaquim Matavele, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambi‑ cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258794F, emitido a 12 de Janeiro de 2011, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Jardim, Rua Jardim, n.º 492, terceiro andar.
  338. Texto do artigo, página 23: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos do artigo 90 do Código Comercial.
  339. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  340. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  342. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Labomed, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1030, rés‑do‑chão, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  343. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 23: Duração
  345. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indetermi‑ nado, contando‑se o seu início a partir da data da sua constituição.
  346. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 23: Objecto
  348. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  349. Número ou marcador, página 23: a) Comércio com importação e expor‑ tação de produtos farmacêuticos; b)Comércio com importação e exportação de medicamentos, equipamentos hospitalares e artigos médicos;
  350. Número ou marcador, página 23: c) Compra e venda a grosso de produtos farmacêuticos/medicamentos, equi‑ pamentos hospitalares e artigos médicos.
  351. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  352. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO Capital social
  353. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  354. Número ou marcador, página 23: a) O sócio José Rodrigues Uaciquetane, com uma quota no valor nominal de 157.500,00MT (cento e cinquenta
  355. Texto do artigo, página 24: e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social;
  356. Número ou marcador, página 24: b) O sócio Geovani Elben Manuel Matavele, com uma quota no valor nominal de 96.250,00MT (noventa e seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 27.5% do capital social;
  357. Número ou marcador, página 24: c) O sócio Manuel Joaquim Matavele, com uma quota no valor nominal de 96.250,00MT (noventa e seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 27.5% do capital social.
  358. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  360. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  361. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  363. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  364. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua partici‑ pação na sociedade.
  365. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
  366. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 24: Gerência
  368. Texto do artigo, página 24: A administração, a gerência da sociedade e seus representantes, em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, bem como os assinantes para validar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos serão nomeados em assembeia geral da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  371. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne‑se, ordinaria‑ mente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço das contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
  372. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir‑ se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  373. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da distribuição de lucros e perdas e disposições finais
  374. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 24: Distribuição de lucros e perdas
  376. Texto do artigo, página 24: Dos lucros líquidos apurados será deduzido um valor deliberado pela assembleia destinado à reserva e o restante distribuído pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  377. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  379. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  380. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  382. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os sócios têm prioridade de compra das quotas aos herdeiros. Os herdeiros não assumem o lugar na sociedade, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  383. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  385. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto‑Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 24: Liloca Catering & Serviços – Sociedade Unipessal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, n.º 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101276244, uma entidade denominada Liloca Catering & Serviços – Sociedade Unipessal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  389. Texto do artigo, página 24: Luísa Zélia Sebastiana da Graça Madade, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Parcela n.º 12735E, Matola Rio, Djuba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11030043325I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Setembro de 2015.
  390. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal,
  391. Texto do artigo, página 24: denominada Liloca Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  392. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  393. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  395. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Liloca Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  396. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  398. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Célula F, Campoane, Boane.
  399. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  400. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
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