III SÉRIE — n.º 134

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 134/2020

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Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços nas áreas de catering e decorações;
Número ou marcador · p. 24 b) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 24 c) Produção de eventos (espectáculos musicais, road shows, festas e seminários);
Número ou marcador · p. 24 d) Aluguer de carros de luxo e simples;
Número ou marcador · p. 24 e) Aluguer de som, palco e luz.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir partici‑ pação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade assim como associar‑ se com outras sociedades para a persecução de objecto comercial no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, prestação suplementares, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 25 mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Luísa Zélia Sebastiana da Graça Madade e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 25 A sócia poderá efectuar prestações suple‑ mentares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pela sócia Luísa Zélia Sebastiana da Graça Madade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda fazer‑se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar‑se‑ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir‑se‑á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá‑la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve‑se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar‑se‑ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Lin Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de nove de Julho de dois mil e vinte da sociedade Lin Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100334941, o sócio decidiu mudar a sede social e o objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos no número um do artigo segundo e número um do artigo terceiro, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Tomás Nduda, n.º 744, rés‑ ‑do‑chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: limpezas domésticas de espaços comerciais (interiores e exteriores); limpeza de espaços públicos; limpeza e desinfecção de aviões; limpeza de comboios, navios, limpeza de armazéns, terminais de carga e zonas comuns de apoio aéreo portuário: venda e produção de produtos de limpeza e matérias afins; importação e exportação.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Lunga Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezassete de Junho de dois mil e vinte, lavrada das folhas cento e seis a cento e nove do livro de notas para escrituras diversas, número um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, em Chimoio, perante mim Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnico B2, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 25 Hamadoun Guimbayara, natural de Segou‑ ‑Mali, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 03ML00036672S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a dezoito de Julho de doias mil e dezanove, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 25 E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade
Texto do artigo · p. 25 unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lunga Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 25 É constituída pelo outorgante uma socie‑ dade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Lunga Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na vila Tembwe, localidade urbana número um, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio poderá decidir sobre a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo inde‑ terminado, contando‑se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Extracção e comércio de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 25 b) Pesquisa e consultória de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 25 c) Compra e venda de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 25 Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio único, Hamadoun Guimbayara, equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e repre‑ sentação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Hamadoun Guimbayara, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio‑gerente.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio‑gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O sócio‑gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio‑gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente, serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 26 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve‑se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendo‑se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 A Notária B2, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 M.Ziyan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350037, uma entidade denominada M.Ziyan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Imranbhai Ismael Abdullah Patel, casado, nascido no dia 24 de Julho de 1981, de nacionalidade indiana, portador do
Texto do artigo · p. 26 Passaporte n.° J2860299, emitido na Índia no dia 17 de Setembro de 2010, residente na cidade da Matola no bairro da Machava Sede n.º 100, rés‑do‑chão. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger‑se‑á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de M.Ziyan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando‑se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio geral com importação & exportação; e
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de produtos alimentares, de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda associar‑ se com as outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação bem como subscrever e participar no capital social de outras constituídas ou constituir.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, equivalente á 100%, pertencente ao único sócio Imranbhai Ismael Abdullah Patel.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Imranbhai Ismael Abdullah Patel, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Manutenção Técnica Hospitalar e Laboratorial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2020, foi matriculada sob NUEL 101345327, uma entidade denominada, Manutenção Técnica Hospitalar e Laboratorial – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 27 José Manuel Nunes Mendes, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CB071990, emitido aos vinte e seis de Agosto de dois mil e dezanove, em Portugal
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Manutenção Técnica Hospitalar e Laboratorial – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede neste bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava n.º 927, 1.º andar único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Exercício da actividade de reparação e manutenção de equipamento hospitalar e laboratorial, consultoria e prestação de serviços nas áreas de intervenção; e b)Intermediação comercial, representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota subscrita pelo sócio José Manuel Nunes Mendes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por José Manuel Nunes Mendes que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 MIAS, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MIAS, Limitada, matriculada sob NUEL, entre Hilário Pedro, solteiro, natural de Dondo, Isaías Mbombe, solteiro, natural de Nampula, Sione Simão, solteira, natural de Quelimane, todos residentes no distrito de Dondo, constituem a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada de acordo com o artigo 90 do Código Comercial que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Mafambisse Investimento para Agricultura e Serviços‑MIAS, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Produção agrícola, florestal e pecuária;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços agrícolas, florestais, pecuários, jardinagem e aquacultura;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços de consultória agrícola, florestal, pecuária, jardinagem e aquacultura; e d)Comercialização de insumos e produtos agrícolas, florestais e pecuários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que sejam devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.100,00MT (vinte mil e cem meticais), correspondente a soma de três quotas iguais de 6.700,00MT (seis mil e setecentos meticais).
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reúne‑se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, duas vezes por ano para aprovação do balanço anual de contas e plano de actividades do ano economico e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Sione Simão, desde já nomeada administradora, porém para obrigar a sociedade em actos e contratos será necessária a assinatura dos três sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 3 de Julho de 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mitchell Drilling Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Junho de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade Mitchell Drilling Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100179466, com o capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), deliberou por unanimidade de votos a alteração da sede social da sociedade e, na sequência, procedeu a alteração do
Texto do artigo · p. 28 número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 691, edifício Jat 6.1, 13.º piso, Fracção Norte, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) (Mantém‑se inalterado).
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mozcon, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de três de dois mil e dezanove, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Mozcon, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, ao lado da Igreja Universal Estrada, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número dois mil quatrocentos sessenta e três, à folhas trinta e seis verso, do livro C traço sete e número dois mil novecentos sessenta e três, à folhas cinquenta e sete verso, do livro E traço dezassete, cujo capital social é de 1.500.000,00MT, assim distribuídos: a) Mihai Eduard Matei, com uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b) Mohsin Mamade Abdulcarimo, com uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Na sequência, foi deliberado a alteração da distribuição das quotas anteriormente definida, passando a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 825.000,00MT (oitocentos e vinte cinco mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohsin Mamade Abdulcarimo;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 675.000,00MT (seiscentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mihai Eduard Matei.
Texto do artigo · p. 28 Por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
Texto do artigo · p. 28 De tudo não alterado mantém ‑ se conforme as deliberações do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 6 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 PBT – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da PBT – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101338878, entre Amide Ossman de Carvalho, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma PBT
Texto do artigo · p. 28 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, sita na rua João da Resenda, primeiro andar, flat 1, próximo ao CFM, podendo por deliberação dos sócios transferi‑la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando‑se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços no âmbito de despachos aduaneiros, agenciamento de cargas em trânsito, consultoria para negócios e gestão, serviços complementares, bem como qualquer outra actividade permissível por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Amide Ossman de Carvalho.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Amide Ossman de Carvalho, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve‑se nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 26 de Junho de 2020. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Posto de Abastecimento de Combustível de Muxungue – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Posto de Abastecimento de Combustível de Muxungue – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101338827, entre, Vitorino Xavier da Barca Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento de Combustível de Muxungue – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando‑se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede em Muxungue, distrito de Chibabava, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio através de deliberação, pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional onde melhor julgar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal bomba de combustível. Poderá a sociedade desenvolver outras actividades de alojamento e restauração, take way e restaurante, comércio geral e retalho, mercearia e frescata, padaria e transportes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo de actividades, desde que estas actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, de quem de direito e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante a deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Vitorino Xavier da Barca Júnior. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercido pelo Vitorino Xavier da Barca Júnior, que fica nomeado desde sócio gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado e na ausência e impedimento por um empregado em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto‑Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que nela faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 22 de Junho de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Rami-Sat, Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101002489, uma entidade denominada Rami‑Sat, Matola, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Ramiro Alexandre Comiche, casado com a senhora Isauras Rogério Comiche em regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Mussumbuluco, quarteirão n.º 35, casa n.º 419, Maputo‑ Província, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100002296N, emitido aos 6 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Matola; e
Texto do artigo · p. 29 Delton Ramiro Guivala, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 35, casa n.º 419, Maputo Província, titular Bilhete de Identidade n.º 100101716749A, emitido aos 17 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, menor com 17 anos de idade, neste acto representado por seu pai Ramiro Alexandre Comiche, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Mussumbuluco, quarteirão n.º 35, casa n.º 419, Maputo Província, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100002296N, emitido aos 6 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Matola.
Texto do artigo · p. 29 Que pela presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e se regerá pelos artigos seguintes;
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade denominar‑se‑á, Rami‑Sat, Matola, Limitada, e tem a sua sede no bairro da
Texto do artigo · p. 29 Liberdade, quarteirão n.º 35 casa n.º 419, cidade da Matola, podendo abrir ou encerrar qualquer forma de representação social em todo território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando‑se o seu início a partir da data da celebração deste contrato social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda e montagem de antenas parabólicas;
Número ou marcador · p. 29 b) Sistema de segurança, CCTV, vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 29 c) Sistema de comunicação;
Número ou marcador · p. 29 d) Instalação de rendes informática; e
Número ou marcador · p. 29 e) Prestação de serviços e consultoria técnica multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que esteja autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais):
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota única no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% do capital social, realizado e pertencente ao sócio Ramiro Alexandre Comiche; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, realizado e pertencente ao sócio Delton Ramiro Guivala.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Ramiro Aledrande Comiche.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo a sociedade direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas à favor de entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sekeleka Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de seis de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Sekeleka Investimentos, Limitada., com sede bairro Coop, rua C, n.º 140, rés‑do‑chão, n.º 615, quarteirão 34, rua dos Continuadores, Qadri Shopping Center, matriculada sob o NUEL 100190060, com capital social de cinquenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 30 A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão das quotas, pertencentes ao sócio Mafu Investimentos, Limitada que cede na totalidade a sua quota para o sócio Hélder Eduardo Maocha.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da cessação efectuada, é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscritoe realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Suzana Rita Jeremias, com 25.500.00MT, correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Hélder Eduardo Maocha, com 17.500.00MT, correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Silvana Bianca Lourenço Chiluvane, com 4.000.00MT, correspondente a 8% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) Pinki Vanise dos Anjos Maocha, com 3.000.00MT, correspondente a 6% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade bem como, a sua representação em
Texto do artigo · p. 30 juízo ou fora dele, fica a cargo dos administradores que assembleia geral os senhores Suzana Rita Jeremias e Hélder Eduardo Maocha.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador da sociedade poderá constituir procuradores para pratica de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A fiscalização dos actos da administração compete à conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para vincular a sociedade, em todos os actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado em assembleia geral assim como, a assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) É proibido aos membros da administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Supermercado Excelente, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Supermercado Excelente, Limitada, matriculada sob NUEL 100629933, que consiste na cessão de quotas, com este acto, o capital social, integralmente realizado em dinheiro passa a ser constituída de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Abdul Salam Karuveetil Mammu House e outra de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio. Hakkim Thekku Veettil.
Texto do artigo · p. 30 Ficou acordado que a administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Abdulsalam Karuveetil Mammu, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 16 de Junho de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Tecnicar Auto Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101344266, uma entidade denominada Tecnicar Auto Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Dário Valter Pereira José, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102237210J, emitido ao 24 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger‑se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Tecnicar Auto Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, rua da Amizade, quarteirão 2, parcela 5355, loja 3, Matola Rio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em quaisquer parte do território nacional ou no estrageiro, e rege‑se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando‑se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 30 b) Serviços de limpeza de interiores e exteriores de casas e viaturas;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 30 d) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 30 e) Comércio por grosso de máquinas‑ ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 30 f) Comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, N.E., de desperdícios e sucatas;
Número ou marcador · p. 30 g) Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamentos sanitários;
Número ou marcador · p. 30 h) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Texto do artigo · p. 31 i)Comércio por grosso não especializado;
Número ou marcador · p. 31 j) Consultoria para negócios e gestão; k)Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 31 l) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 m) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 n) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 o) Comércio a retalho de têxteis, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 p) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 q) Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 r) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 s) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 t) Comércio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 u) Comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 v) Comércio a retalho de calçados e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 w) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
Texto do artigo · p. 31 x) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 y) Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N.E.; e
Número ou marcador · p. 31 z) Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integrante realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nacional, pertencente ao único sócio Dário Valter Pereira José.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando‑ se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Decididos quaisquer variações do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, correspondem ao sócio decidir como e com que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 31 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Competência
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único Dário Valter Pereira José, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio acima poderá nomear procuradores na sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 31 O sócio pode alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, bastando declarar o nome do adquirente e as condições de cessão ou demissão em que o fora.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 31 O ano sócial coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  3. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  4. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços nas áreas de catering e decorações;
  5. Número ou marcador, página 24: b) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  6. Número ou marcador, página 24: c) Produção de eventos (espectáculos musicais, road shows, festas e seminários);
  7. Número ou marcador, página 24: d) Aluguer de carros de luxo e simples;
  8. Número ou marcador, página 24: e) Aluguer de som, palco e luz.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir partici‑ pação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade assim como associar‑ se com outras sociedades para a persecução de objecto comercial no âmbito ou não do seu objecto.
  10. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, prestação suplementares, administração e representação da sociedade
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
  15. Texto do artigo, página 25: mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Luísa Zélia Sebastiana da Graça Madade e equivalente a 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Prestação suplementares)
  18. Texto do artigo, página 25: A sócia poderá efectuar prestações suple‑ mentares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pela sócia Luísa Zélia Sebastiana da Graça Madade.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda fazer‑se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar‑se‑ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  31. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir‑se‑á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá‑la.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve‑se nos casos e nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar‑se‑ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 25: Lin Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de nove de Julho de dois mil e vinte da sociedade Lin Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100334941, o sócio decidiu mudar a sede social e o objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos no número um do artigo segundo e número um do artigo terceiro, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  42. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 25: Sede
  45. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Tomás Nduda, n.º 744, rés‑ ‑do‑chão, cidade de Maputo.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  48. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: limpezas domésticas de espaços comerciais (interiores e exteriores); limpeza de espaços públicos; limpeza e desinfecção de aviões; limpeza de comboios, navios, limpeza de armazéns, terminais de carga e zonas comuns de apoio aéreo portuário: venda e produção de produtos de limpeza e matérias afins; importação e exportação.
  49. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 25: Lunga Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezassete de Junho de dois mil e vinte, lavrada das folhas cento e seis a cento e nove do livro de notas para escrituras diversas, número um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, em Chimoio, perante mim Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnico B2, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  52. Texto do artigo, página 25: Hamadoun Guimbayara, natural de Segou‑ ‑Mali, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 03ML00036672S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a dezoito de Julho de doias mil e dezanove, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
  53. Texto do artigo, página 25: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade
  54. Texto do artigo, página 25: unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lunga Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 25: (Tipo societário)
  57. Texto do artigo, página 25: É constituída pelo outorgante uma socie‑ dade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  60. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Lunga Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  63. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na vila Tembwe, localidade urbana número um, cidade de Chimoio, província de Manica.
  64. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá decidir sobre a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  65. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  68. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo inde‑ terminado, contando‑se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  71. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  72. Número ou marcador, página 25: a) Extracção e comércio de recursos minerais;
  73. Número ou marcador, página 25: b) Pesquisa e consultória de recursos minerais;
  74. Número ou marcador, página 25: c) Compra e venda de recursos minerais.
  75. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 25: (Participações em outras empresas)
  78. Texto do artigo, página 25: Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  79. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio único, Hamadoun Guimbayara, equivalente a cem por cento do capital.
  82. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 26: (Alteração do capital)
  84. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  85. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  87. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  88. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  90. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e repre‑ sentação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Hamadoun Guimbayara, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  91. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio‑gerente.
  92. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio‑gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  93. Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio‑gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  94. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
  96. Texto do artigo, página 26: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  97. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  99. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio‑gerente.
  100. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente, serão da responsabilidade de gerência.
  101. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 26: (Amortização da quota)
  103. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  104. Número ou marcador, página 26: a) Com o conhecimento do sócio;
  105. Número ou marcador, página 26: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
  106. Número ou marcador, página 26: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  107. Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  108. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  110. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve‑se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  111. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  114. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  116. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendo‑se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  119. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 26: A Notária B2, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 26: M.Ziyan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350037, uma entidade denominada M.Ziyan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  123. Texto do artigo, página 26: Imranbhai Ismael Abdullah Patel, casado, nascido no dia 24 de Julho de 1981, de nacionalidade indiana, portador do
  124. Texto do artigo, página 26: Passaporte n.° J2860299, emitido na Índia no dia 17 de Setembro de 2010, residente na cidade da Matola no bairro da Machava Sede n.º 100, rés‑do‑chão. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger‑se‑á pelos seguintes artigos:
  125. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  127. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de M.Ziyan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  128. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando‑se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  131. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  133. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  134. Número ou marcador, página 26: a) Comércio geral com importação & exportação; e
  135. Número ou marcador, página 26: b) Venda de produtos alimentares, de higiene e limpeza.
  136. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda associar‑ se com as outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação bem como subscrever e participar no capital social de outras constituídas ou constituir.
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, equivalente á 100%, pertencente ao único sócio Imranbhai Ismael Abdullah Patel.
  140. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão)
  142. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Imranbhai Ismael Abdullah Patel, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  143. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  144. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  146. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  147. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  149. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 27: Manutenção Técnica Hospitalar e Laboratorial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2020, foi matriculada sob NUEL 101345327, uma entidade denominada, Manutenção Técnica Hospitalar e Laboratorial – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  153. Texto do artigo, página 27: José Manuel Nunes Mendes, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CB071990, emitido aos vinte e seis de Agosto de dois mil e dezanove, em Portugal
  154. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  156. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Manutenção Técnica Hospitalar e Laboratorial – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  157. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 27: Sede
  159. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede neste bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava n.º 927, 1.º andar único.
  160. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 27: Objecto
  162. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  163. Número ou marcador, página 27: a) Exercício da actividade de reparação e manutenção de equipamento hospitalar e laboratorial, consultoria e prestação de serviços nas áreas de intervenção; e b)Intermediação comercial, representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiras.
  164. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  165. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota subscrita pelo sócio José Manuel Nunes Mendes.
  168. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  170. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por José Manuel Nunes Mendes que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  171. Número ou marcador, página 27: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  172. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 27: MIAS, Limitada
  174. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MIAS, Limitada, matriculada sob NUEL, entre Hilário Pedro, solteiro, natural de Dondo, Isaías Mbombe, solteiro, natural de Nampula, Sione Simão, solteira, natural de Quelimane, todos residentes no distrito de Dondo, constituem a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada de acordo com o artigo 90 do Código Comercial que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  175. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  177. Texto do artigo, página 27: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Mafambisse Investimento para Agricultura e Serviços‑MIAS, Limitada.
  178. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  180. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  181. Número ou marcador, página 27: a) Produção agrícola, florestal e pecuária;
  182. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços agrícolas, florestais, pecuários, jardinagem e aquacultura;
  183. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de consultória agrícola, florestal, pecuária, jardinagem e aquacultura; e d)Comercialização de insumos e produtos agrícolas, florestais e pecuários.
  184. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que sejam devidamente licenciadas.
  185. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 27: (Capital social e assembleia geral)
  187. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.100,00MT (vinte mil e cem meticais), correspondente a soma de três quotas iguais de 6.700,00MT (seis mil e setecentos meticais).
  188. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reúne‑se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, duas vezes por ano para aprovação do balanço anual de contas e plano de actividades do ano economico e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos.
  189. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  191. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Sione Simão, desde já nomeada administradora, porém para obrigar a sociedade em actos e contratos será necessária a assinatura dos três sócios.
  192. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  194. Texto do artigo, página 27: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 3 de Julho de 2020. — A Conservadora,
  196. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 27: Mitchell Drilling Mozambique, Limitada
  198. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Junho de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade Mitchell Drilling Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100179466, com o capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), deliberou por unanimidade de votos a alteração da sede social da sociedade e, na sequência, procedeu a alteração do
  199. Texto do artigo, página 28: número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
  200. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  201. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 28: Sede
  203. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 691, edifício Jat 6.1, 13.º piso, Fracção Norte, cidade de Maputo, Moçambique.
  204. Número ou marcador, página 28: Dois) (Mantém‑se inalterado).
  205. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 28: Mozcon, Limitada
  207. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de três de dois mil e dezanove, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Mozcon, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, ao lado da Igreja Universal Estrada, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número dois mil quatrocentos sessenta e três, à folhas trinta e seis verso, do livro C traço sete e número dois mil novecentos sessenta e três, à folhas cinquenta e sete verso, do livro E traço dezassete, cujo capital social é de 1.500.000,00MT, assim distribuídos: a) Mihai Eduard Matei, com uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b) Mohsin Mamade Abdulcarimo, com uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  208. Texto do artigo, página 28: Na sequência, foi deliberado a alteração da distribuição das quotas anteriormente definida, passando a ser a seguinte:
  209. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  210. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
  213. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 825.000,00MT (oitocentos e vinte cinco mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohsin Mamade Abdulcarimo;
  214. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 675.000,00MT (seiscentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mihai Eduard Matei.
  215. Texto do artigo, página 28: Por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
  216. Texto do artigo, página 28: De tudo não alterado mantém ‑ se conforme as deliberações do pacto social inicial.
  217. Texto do artigo, página 28: Pemba, 6 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 28: PBT – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da PBT – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101338878, entre Amide Ossman de Carvalho, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  220. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  222. Texto do artigo, página 28: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma PBT
  223. Texto do artigo, página 28: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  224. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  226. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, sita na rua João da Resenda, primeiro andar, flat 1, próximo ao CFM, podendo por deliberação dos sócios transferi‑la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  227. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 28: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando‑se início da sua constituição.
  230. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  232. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços no âmbito de despachos aduaneiros, agenciamento de cargas em trânsito, consultoria para negócios e gestão, serviços complementares, bem como qualquer outra actividade permissível por lei.
  233. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Amide Ossman de Carvalho.
  236. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  238. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Amide Ossman de Carvalho, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  239. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  240. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  242. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve‑se nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime do sócio.
  243. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  245. Texto do artigo, página 28: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 26 de Junho de 2020. —
  247. Texto do artigo, página 28: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 28: Posto de Abastecimento de Combustível de Muxungue – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Posto de Abastecimento de Combustível de Muxungue – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101338827, entre, Vitorino Xavier da Barca Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  250. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  252. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento de Combustível de Muxungue – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  253. Número ou marcador, página 29: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando‑se o seu início a partir da data da sua constituição.
  254. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 29: Sede
  256. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Muxungue, distrito de Chibabava, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
  257. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio através de deliberação, pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional onde melhor julgar.
  258. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 29: Objecto
  260. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal bomba de combustível. Poderá a sociedade desenvolver outras actividades de alojamento e restauração, take way e restaurante, comércio geral e retalho, mercearia e frescata, padaria e transportes.
  261. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo de actividades, desde que estas actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, de quem de direito e permitidas por lei.
  262. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante a deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  263. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 29: Capital social
  265. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Vitorino Xavier da Barca Júnior. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a decisão do sócio.
  266. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  268. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercido pelo Vitorino Xavier da Barca Júnior, que fica nomeado desde sócio gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado e na ausência e impedimento por um empregado em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para prossecução do objecto social.
  269. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
  271. Texto do artigo, página 29: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos previstos na lei.
  272. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  274. Texto do artigo, página 29: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto‑Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que nela faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  275. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 22 de Junho de dois mil e vinte. —
  276. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 29: Rami-Sat, Matola, Limitada
  278. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101002489, uma entidade denominada Rami‑Sat, Matola, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 29: Ramiro Alexandre Comiche, casado com a senhora Isauras Rogério Comiche em regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Mussumbuluco, quarteirão n.º 35, casa n.º 419, Maputo‑ Província, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100002296N, emitido aos 6 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Matola; e
  280. Texto do artigo, página 29: Delton Ramiro Guivala, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 35, casa n.º 419, Maputo Província, titular Bilhete de Identidade n.º 100101716749A, emitido aos 17 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, menor com 17 anos de idade, neste acto representado por seu pai Ramiro Alexandre Comiche, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Mussumbuluco, quarteirão n.º 35, casa n.º 419, Maputo Província, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100002296N, emitido aos 6 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Matola.
  281. Texto do artigo, página 29: Que pela presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e se regerá pelos artigos seguintes;
  282. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  284. Texto do artigo, página 29: A sociedade denominar‑se‑á, Rami‑Sat, Matola, Limitada, e tem a sua sede no bairro da
  285. Texto do artigo, página 29: Liberdade, quarteirão n.º 35 casa n.º 419, cidade da Matola, podendo abrir ou encerrar qualquer forma de representação social em todo território nacional ou estrangeiro.
  286. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando‑se o seu início a partir da data da celebração deste contrato social.
  289. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  292. Número ou marcador, página 29: a) Venda e montagem de antenas parabólicas;
  293. Número ou marcador, página 29: b) Sistema de segurança, CCTV, vedação eléctrica;
  294. Número ou marcador, página 29: c) Sistema de comunicação;
  295. Número ou marcador, página 29: d) Instalação de rendes informática; e
  296. Número ou marcador, página 29: e) Prestação de serviços e consultoria técnica multidisciplinar.
  297. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que esteja autorizada.
  298. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais):
  301. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota única no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% do capital social, realizado e pertencente ao sócio Ramiro Alexandre Comiche; e
  302. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, realizado e pertencente ao sócio Delton Ramiro Guivala.
  303. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  305. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 29: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Ramiro Aledrande Comiche.
  307. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
  308. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  310. Texto do artigo, página 29: É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo a sociedade direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas à favor de entidades estranhas a sociedade.
  311. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  313. Texto do artigo, página 30: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 30: Sekeleka Investimentos, Limitada
  316. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de seis de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Sekeleka Investimentos, Limitada., com sede bairro Coop, rua C, n.º 140, rés‑do‑chão, n.º 615, quarteirão 34, rua dos Continuadores, Qadri Shopping Center, matriculada sob o NUEL 100190060, com capital social de cinquenta mil meticais,
  317. Texto do artigo, página 30: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão das quotas, pertencentes ao sócio Mafu Investimentos, Limitada que cede na totalidade a sua quota para o sócio Hélder Eduardo Maocha.
  318. Texto do artigo, página 30: Em consequência da cessação efectuada, é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção.
  319. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  320. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  322. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscritoe realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas seguintes:
  323. Número ou marcador, página 30: a) Suzana Rita Jeremias, com 25.500.00MT, correspondente a 51% do capital social;
  324. Número ou marcador, página 30: b) Hélder Eduardo Maocha, com 17.500.00MT, correspondente a 35% do capital social;
  325. Número ou marcador, página 30: c) Silvana Bianca Lourenço Chiluvane, com 4.000.00MT, correspondente a 8% do capital social;
  326. Número ou marcador, página 30: d) Pinki Vanise dos Anjos Maocha, com 3.000.00MT, correspondente a 6% do capital social.
  327. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  329. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade bem como, a sua representação em
  330. Texto do artigo, página 30: juízo ou fora dele, fica a cargo dos administradores que assembleia geral os senhores Suzana Rita Jeremias e Hélder Eduardo Maocha.
  331. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador da sociedade poderá constituir procuradores para pratica de determinados actos ou categoria de actos.
  332. Número ou marcador, página 30: Três) A fiscalização dos actos da administração compete à conselho fiscal.
  333. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para vincular a sociedade, em todos os actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado em assembleia geral assim como, a assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  334. Número ou marcador, página 30: Cinco) É proibido aos membros da administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
  335. Número ou marcador, página 30: Seis) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  336. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico,
  337. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 30: Supermercado Excelente, Limitada
  339. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Supermercado Excelente, Limitada, matriculada sob NUEL 100629933, que consiste na cessão de quotas, com este acto, o capital social, integralmente realizado em dinheiro passa a ser constituída de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Abdul Salam Karuveetil Mammu House e outra de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio. Hakkim Thekku Veettil.
  340. Texto do artigo, página 30: Ficou acordado que a administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Abdulsalam Karuveetil Mammu, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  341. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 16 de Junho de dois mil e vinte. —
  342. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 30: Tecnicar Auto Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101344266, uma entidade denominada Tecnicar Auto Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 30: Dário Valter Pereira José, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102237210J, emitido ao 24 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger‑se pelas disposições que se seguem:
  346. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  348. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Tecnicar Auto Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, rua da Amizade, quarteirão 2, parcela 5355, loja 3, Matola Rio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em quaisquer parte do território nacional ou no estrageiro, e rege‑se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  349. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 30: Duração
  351. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando‑se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  352. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 30: Objecto
  354. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  355. Número ou marcador, página 30: a) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  356. Número ou marcador, página 30: b) Serviços de limpeza de interiores e exteriores de casas e viaturas;
  357. Número ou marcador, página 30: c) Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  358. Número ou marcador, página 30: d) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  359. Número ou marcador, página 30: e) Comércio por grosso de máquinas‑ ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
  360. Número ou marcador, página 30: f) Comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, N.E., de desperdícios e sucatas;
  361. Número ou marcador, página 30: g) Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamentos sanitários;
  362. Número ou marcador, página 30: h) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  363. Texto do artigo, página 31: i)Comércio por grosso não especializado;
  364. Número ou marcador, página 31: j) Consultoria para negócios e gestão; k)Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  365. Número ou marcador, página 31: l) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
  366. Número ou marcador, página 31: m) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
  367. Número ou marcador, página 31: n) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados;
  368. Número ou marcador, página 31: o) Comércio a retalho de têxteis, em estabelecimentos especializados;
  369. Número ou marcador, página 31: p) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  370. Número ou marcador, página 31: q) Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados;
  371. Número ou marcador, página 31: r) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
  372. Número ou marcador, página 31: s) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados;
  373. Número ou marcador, página 31: t) Comércio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados;
  374. Número ou marcador, página 31: u) Comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
  375. Número ou marcador, página 31: v) Comércio a retalho de calçados e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados;
  376. Número ou marcador, página 31: w) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
  377. Texto do artigo, página 31: x) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
  378. Número ou marcador, página 31: y) Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N.E.; e
  379. Número ou marcador, página 31: z) Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados.
  380. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 31: Capital social
  382. Texto do artigo, página 31: O capital social, integrante realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nacional, pertencente ao único sócio Dário Valter Pereira José.
  383. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 31: Aumento e redução do capital social
  385. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando‑ se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  386. Número ou marcador, página 31: Dois) Decididos quaisquer variações do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, correspondem ao sócio decidir como e com que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  387. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 31: Cessão de participação social
  389. Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  390. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 31: Competência
  392. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único Dário Valter Pereira José, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  393. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio acima poderá nomear procuradores na sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  394. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  396. Texto do artigo, página 31: O sócio pode alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, bastando declarar o nome do adquirente e as condições de cessão ou demissão em que o fora.
  397. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  398. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  399. Texto do artigo, página 31: O ano sócial coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  400. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
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