III SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 135/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Finalidade e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação é sem fins lucrativos e está baseada na fé e tem como finalidade de levar a palavra e os ensinamentos de Deus a todos os seres humanos, fundamentada nas Santas Escrituras, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 7 Dar ensinamentos no sentido de eliminar todo tipo de opressão, abuso sexual, depressão, trauma, dependência, falsa identidade e exploração da pessoa humana;
Texto do artigo · p. 7 Prestar apoio social para uma melhor integração social, com vista a criar um futuro novo e cheio de esperança no seio da comunidade Moçambicana;
Texto do artigo · p. 7 Focalizar-se no trabalho com cada mulher para capacitá-las através do amor e cuidados, educação, pertença, discipulado e treinamento vocacional, de modo a criar uma sustentabilidade nova e futura no verdadeiro conhecimento do autoestima.
Texto do artigo · p. 7 Não obstante, a associação poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 Dos orgãos administrativos da associação
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da associação: Diretoria Executiva.
Texto do artigo · p. 7 A Diretoria Executiva é representada pela fundadora Laura Monahan, Liesl Rene Macdonald, Bridget Glenda Howarde e Mimmi Peppi Johanna.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral deliberativa é o órgão máximo e soberano da associação, e será constituída pela irmandade (ou associados)
Texto do artigo · p. 8 em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de Janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação. Tendo as seguintes prerrogativas:
Texto do artigo · p. 8 Fiscalizar os membros da associação, na consecução de seus objectivos;
Texto do artigo · p. 8 Aprovar o regimento interno que regulamente as diretrizes e os vários setores de actividades da associação;
Texto do artigo · p. 8 Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas sobre proposta exclusiva da Diretoria Executiva;
Texto do artigo · p. 8 Analisar e definir o planejamento de tra-
Texto do artigo · p. 8 balho do período seguinte; Reformular os estatutos; Deliberar quanto à dissolução da as-
Texto do artigo · p. 8 sociação.
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, os membros obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 8 A todos litígios e casos omissos aplicar-seão o regulamento interno e a legislação vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 8 5 de Junho de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 DGI-Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991233, uma entidade denominada DGI-Multi Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Dércio Estimela da Fonseca Ventura, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842658B, emitido aos 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de cidade de Maputo, nascido aos 22 de Julho de 1984, casado, residente na cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco-1, Edifício, Apartamento-7.
Texto do artigo · p. 8 Constitue nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade Multi Service, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de DGI-Multi Service, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, cidade da Matola, avenida Eduardo Mondlane n.º 2158.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Fornecimento de bens e serviços a indústria ferro portuário, marítima e outros;
Número ou marcador · p. 8 b) Fornecimento de acessórios, material e equipamento de segurança marítima e ferro portuário, e outras indústrias;
Número ou marcador · p. 8 c) Remoção de resíduos sólidos e líquidos;
Número ou marcador · p. 8 d) Actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 8 e) Serralharia e refrigeração;
Número ou marcador · p. 8 f) Actividades imobiliárias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou em qualquer outra forma temporária ou permanente de associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Dércio Estimela da Fonseca Ventura.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social integralmente realizado em 1 quota parte correspondente a 100%, do capital social subscrito por Dércio Estimela da Fonseca Ventura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Nomeação e mandato
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Decisões e actas
Texto do artigo · p. 8 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Competências da administração
Número ou marcador · p. 8 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 8 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 9 e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 9 f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 9 g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 9 i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Administração mandatários
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Balanço, distribuição e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 9 tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 9 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 9 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cooperativa dos Transportadores da Província de Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101005720, uma entidade denominada Cooperativa dos Transportadores da Província de Maputo Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Hermenegildo Chadraca Aurélio Nunes, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Q. 41, C/10, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090368I, emitido aos 8 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Remígio Muchanga, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Q. 9, C/175, titular do talão do pedido de Bilhete de Identidade n.º 03397769, emitido aos 11 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Nélio Da Marta Mazive, solteiro, maior, natural de Panda, residente no Bairro 25 de Junho, Q. 38, C/10, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500185193J, emitido aos 27 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Nasmudine Omar José Zuvane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Q. C02/08, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100808621P, emitido aos 23 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 José Alexandre Chichava Chichava, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090368I, emitido aos 8 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Alfredo António Chaúque, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Q. 12, C/12, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100067992S, emitido aos 8 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Ernesto Arnaldo Banze, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Q. 49, C/62, titular do talão de pedido de Bilhete de Identidade n.º 00743219, emitido aos 9 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Sérgio Daúle Paulo, solteiro, maior, natural de Zandamela, residente no Bairro T.3, Q. 25, C/1226, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500810513M, emitido aos 17 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Alfredo Mandhate, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Q. 87, C/51, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400192455C, emitido aos 6 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede
Texto do artigo · p. 9 A Cooperativa adopta o nome de Cooperativa dos transportadores da Província de Maputo, abreviadamente designada Coopetrapo, Lda., e a sua sede social localiza-se no Distrito de Marracuene, Estrada Nacional n.º 1, Km 22, n.º 118 mas, por deliberação dos seus membros pode abrir delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A Coopetrapo é uma pessoa colectiva com fins lucrativos ou não, que tem por objectivo prestar serviços de transporte de passageiros e de carga, e colaboração com as entidades governamentais na organização do sistema de transportes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 10.000,00MT (dez mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de títulos)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo das disposições injuntivas da lei, na transmissão de títulos, os cooperativistas em primeiro lugar e a cooperativa de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é constituída por três titulares:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Secretario-geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Director de Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 9 d) Director de tráfego e manutenção;
Número ou marcador · p. 9 e) Director de património e marketing.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal será constituído por três membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vogal; e
Número ou marcador · p. 9 c) Relator.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A Coopetrapo dissolve-se pela deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 DEJOC – Consultoria e Aduaneira e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011860, uma entidade denominada DEJOC – Consultoria eAduaneira e Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Dércio José Chirindza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104791166Q, emitido em Maputo, aos dois de Julho de dois mil e catorze, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Hulene B, quarteirão número quarenta e sete, casa número trinta e cinco, nesta Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segunda. Glória António Nhambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105021699I, emitido em Maputo, aos três de onze de dois mil e catorze, residente na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine A, quarteirão quarenta e dois, casa número noventa e quatro, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de DEJOC – Consultoria e Aduaneira e Serviços Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, número mil oitocentos e oitenta e três, primeiro andar, porta um, bairro da urbanização, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 O objectivo principal da sociedade é de prestação de serviços e consultoria aduaneira. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 10 Uma quota de sessenta mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Dércio José Chirindza;
Texto do artigo · p. 10 Uma quota de quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social pertencente à sócia Glória António Nhambe.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) O sócio poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida ou compete aos dois sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Amizu, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011194, uma entidade denominada Amizu, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeira. Edna Joana Jossias Matsinha, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, casa n.º 50, quarteirão 12, Distrito de Maputo, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007707M, emitido aos dia 12 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segunda. Danilo Mohamed Dalsuco, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento B, Av. Salvador Allende, portador do Passaporte n.º 15AH16456, emitido aos dia 11 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Serviços de Migração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Amizu, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24d e Julho, n.º 370, 2.º andar, podendo ainda transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem vantagem em Moçambique ou no exterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade iniciará as suas actividades a partir da data da elaboração da escritura pública notarial e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade prestação de serviços em eventos e venda de material de escritóio a grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração da soicedade, bem como a representação será exercida pela sócia Edna Joana Jossias Matsinha, bem como as seguintes funções: Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis, celebrar contratos de locações financeiras e participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Danilo Dalsuco correspondente a 50%;
Texto do artigo · p. 11 Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente à sócia Edna Joana Jossias Matsinha correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 A alienação ou cedência de quotas próprias depende da deliberação da assembleia geral, salvo se for imposta por lei ou pelos estatutos, caso em que poderá ser decidida pela gerência, a qual, todavia informará na primeira assembleia geral seguinte sobre os motivos e as condições da operação efectuada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros do exercício, apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 11 b) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sendo a dissolução decidida pelos sócios, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Luckunlock – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Luckunlock – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na vila de Boane, Bairro Belo Horizonte, na rua do Belo Horizonte n.º 226, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100878631, deliberaram a publicação.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da publicação é alterada a redacção do artigo primeiro, artigo quarto, e do artigo oitavo do estatuto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Luckunlock – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana A, rua de Kassuende n.º 118, 9.º andar, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única do sócio Luckunlock, S.A.
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A administração de sociedade será exercida por Amiro Jamal Alage Nalá, que desde já fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dos administradores nomeados, ou pela assinatura de um procurador constituído.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Sunshine Holiday Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta do dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete da sociedade Sunshine Holiday Travel, Lda, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob NUEL 100589672, deliberaram eleição de novo sócio e mudança de endereço e consequente alteração parcial dos estatutos nos artigos segundo e terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade passa ter como na sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, Maputo Afecc Glória Hotel, Shopping Mall, Loja n.º 38, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Mozhi Liu, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Titos Alfredo Chambal, correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 DCE – Empreendimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905418, uma entidade denominada DCE – Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada entre Eduardo Cordeiro Lanchand de nacionalidade
Texto do artigo · p. 12 moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100025621B, emitido aos 14 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, e reside avenida Armado Tivane, n.º 355, 6.º A DT Cidade de Maputo, Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social )
Texto do artigo · p. 12 Nos termos da lei vigente na República de Mocambique, no presnete contracto de sociedade e nos demias preceitos legais aplicáveis , é constituida uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada, que adopta a denominação DCE – Empreendimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 4.º andar Bairro Central, podendo por deliberação dos sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contracto social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de estiva no porto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer coanexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias outorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar- se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades na indústria mineira incluindo a exploração de recursos minerais, compra e venda de cimento, carvão e todos os outros mineiros decorrentes desta actividade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente a uma unica quota correspodente:
Texto do artigo · p. 12 Uma quota no valor de 10,000.00MT(dez mil meticais) correspondente
Texto do artigo · p. 12 a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Cordeiro Lanchand.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime do sócio fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano,para apreciação do relatorio de contas da gerencia no exercicio findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerencia ou Justificadamente pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, que verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade sera exercida pelo sóció Eduardo Cordeiro Lanchand, que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou a pedido do sócio.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Innovation Seekers, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004848, uma entidade denominada Innovation Seekers, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Deolinda Roque Zucula, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089477A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Abril de 2015, e titular do NUIT n.º 120827073, como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Fernando Laice, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Matola, portador
Texto do artigo · p. 12 do Bilhete de Identidade n.º 110102255811Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Junho de 2016, como Segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 12 Celebram nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação social de Innovation Seekers, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Rua da Resistência, n.º 68, 1.º A F.1, Malhangalene, Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas.
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços em pesquisa, inovação, desenho, criação e desenvolvimento de produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) Estratégia de marketing e gestão da qualidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Deolinda Roque Zucula; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a sócio Fernando Laice.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento dos sócios, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição por ambas partes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Deolinda Zucula.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com
Texto do artigo · p. 13 dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Colégio Português da Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101012565, uma entidade denominada Colégio Português da Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Joaquim Bruno Andrade Azevedo, solteiro de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT0079150Q, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, aos 22 de Fevereiro de 2018 e válido até 22 de Fevereiro de 2019, residente na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Colégio Português da Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Heróis, n.º 454, bairro de Hanhane-Matola, cidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Leccionar de pré ao sexto ano de escolaridade;
Número ou marcador · p. 13 b) Formação;
Número ou marcador · p. 13 c) Prática de actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) em porcento é 100% correspondente à soma de uma única quota sócio, podendo ser acrescentado caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Conselho de gerência
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência é de competência do sócio-gerente senhor Joaquim Bruno Andrade Azevedo, pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Aljawad, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 100261561, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aljawad, Limitada a cargo do conservador Macassute Lenço, técnico superior dos registos e notariado N1, constituído entre os sócios Mohamad Ali Hassan, casado de 49 anos de idade, portador de Passaporte n.º RL1480744, emitido na República do Líbano em 6 de Marco de 2009, e válido até 6 de Março 2014 de nacionalidade libanesa Imad Hassan, solteiro, de 27 anos de idade portador de Passaporte n.º RL 1140697, emitido em Libano em 11 de Setembro de 2007 válido até 10 de Setembro de 2012 natural de Líbano, de nacionalidade libanesa com os artigos constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta denominação Aljawad, Limitada por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na cidade de Nampula, Avenida do trabalho sem número bairro Namutequeliua, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filias, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 Tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) A sociedade tem por objecto o exercício do comércio grosso e a retalho com importação e exportação de calçados, vestuários, testes, malas, carteiras e outros objectos de adorno, ourivesaria, perfumaria e cosméticos.
Número ou marcador · p. 14 b) Os sócios podem acordar exercer uma outra actividade a fim ou diferente desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondendo a soma de duas cotas, sendo uma cota de cem mil meticais para o sócio Mohamad Ali Hassan e outra de cem mil meticais, para o sócio Imad Hassan equivalente a cinquenta por cento a primeira e cinquenta por cento para a segunda, correspondente a total de cem por cento capital do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios acordarem as condições a serem definidas por eles.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 14 Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 14 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, amas para os estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso de outros sócios que gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Falência da sociedade
Texto do artigo · p. 14 Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, aresto ou venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio, Mohamad Ali Hassan nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 14 a) A administração em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração aos sócios ou ao terceiro, por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 14 b) O sócio administrador terá a remuneração que lhe for fixado pela sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Em caso de morte, interdição ou
Texto do artigo · p. 14 incapacidade permanente, a sociedade não se dissolverá, mas sim continuará com outros sócios e herdeiros ou representantes legal do sócio falecido, interdito ou incapaz, seguindo os procedimentos sucessórios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 14 Os lucos líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação seguida os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 14 fecharam-se-mo com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quantas e legislações vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Vanity World, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e sessenta e oito a folhas cento e setenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número quinze B, entre Noorbebi Ismael Adamo, casada, em regime de comunhão geral de bens com Mahomed Anifo Murargy, ela
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Finalidade e duração
  2. Número ou marcador, página 7: Um) A associação é sem fins lucrativos e está baseada na fé e tem como finalidade de levar a palavra e os ensinamentos de Deus a todos os seres humanos, fundamentada nas Santas Escrituras, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.
  3. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  4. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  5. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  6. Texto do artigo, página 7: A associação tem como objectivos:
  7. Texto do artigo, página 7: Dar ensinamentos no sentido de eliminar todo tipo de opressão, abuso sexual, depressão, trauma, dependência, falsa identidade e exploração da pessoa humana;
  8. Texto do artigo, página 7: Prestar apoio social para uma melhor integração social, com vista a criar um futuro novo e cheio de esperança no seio da comunidade Moçambicana;
  9. Texto do artigo, página 7: Focalizar-se no trabalho com cada mulher para capacitá-las através do amor e cuidados, educação, pertença, discipulado e treinamento vocacional, de modo a criar uma sustentabilidade nova e futura no verdadeiro conhecimento do autoestima.
  10. Texto do artigo, página 7: Não obstante, a associação poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  11. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  12. Texto do artigo, página 7: Dos orgãos administrativos da associação
  13. Texto do artigo, página 7: São órgãos da associação: Diretoria Executiva.
  14. Texto do artigo, página 7: A Diretoria Executiva é representada pela fundadora Laura Monahan, Liesl Rene Macdonald, Bridget Glenda Howarde e Mimmi Peppi Johanna.
  15. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
  16. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  17. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral deliberativa é o órgão máximo e soberano da associação, e será constituída pela irmandade (ou associados)
  18. Texto do artigo, página 8: em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de Janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação. Tendo as seguintes prerrogativas:
  19. Texto do artigo, página 8: Fiscalizar os membros da associação, na consecução de seus objectivos;
  20. Texto do artigo, página 8: Aprovar o regimento interno que regulamente as diretrizes e os vários setores de actividades da associação;
  21. Texto do artigo, página 8: Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas sobre proposta exclusiva da Diretoria Executiva;
  22. Texto do artigo, página 8: Analisar e definir o planejamento de tra-
  23. Texto do artigo, página 8: balho do período seguinte; Reformular os estatutos; Deliberar quanto à dissolução da as-
  24. Texto do artigo, página 8: sociação.
  25. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  26. Texto do artigo, página 8: E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, os membros obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  27. Texto do artigo, página 8: A todos litígios e casos omissos aplicar-seão o regulamento interno e a legislação vigente na Republica de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  29. Texto do artigo, página 8: 5 de Junho de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 8: DGI-Multi Service, Limitada
  31. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991233, uma entidade denominada DGI-Multi Service, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 8: Dércio Estimela da Fonseca Ventura, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842658B, emitido aos 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de cidade de Maputo, nascido aos 22 de Julho de 1984, casado, residente na cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco-1, Edifício, Apartamento-7.
  33. Texto do artigo, página 8: Constitue nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade Multi Service, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de DGI-Multi Service, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, cidade da Matola, avenida Eduardo Mondlane n.º 2158.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 8: Duração
  40. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: Objecto
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Fornecimento de bens e serviços a indústria ferro portuário, marítima e outros;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Fornecimento de acessórios, material e equipamento de segurança marítima e ferro portuário, e outras indústrias;
  46. Número ou marcador, página 8: c) Remoção de resíduos sólidos e líquidos;
  47. Número ou marcador, página 8: d) Actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  48. Número ou marcador, página 8: e) Serralharia e refrigeração;
  49. Número ou marcador, página 8: f) Actividades imobiliárias.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  51. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou em qualquer outra forma temporária ou permanente de associação.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 8: Capital social
  54. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Dércio Estimela da Fonseca Ventura.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social integralmente realizado em 1 quota parte correspondente a 100%, do capital social subscrito por Dércio Estimela da Fonseca Ventura.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social
  58. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 8: Nomeação e mandato
  62. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  64. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  65. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  66. Número ou marcador, página 8: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 8: Decisões e actas
  69. Texto do artigo, página 8: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 8: Competências da administração
  72. Número ou marcador, página 8: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  73. Número ou marcador, página 8: a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  74. Número ou marcador, página 8: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  75. Número ou marcador, página 8: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 9: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  77. Número ou marcador, página 9: e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  78. Número ou marcador, página 9: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  79. Número ou marcador, página 9: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 9: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  81. Número ou marcador, página 9: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 9: Administração mandatários
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 9: Balanço, distribuição e aplicação de resultados
  88. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  89. Texto do artigo, página 9: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  90. Número ou marcador, página 9: Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 9: Exoneração e exclusão de sócio
  93. Texto do artigo, página 9: A exoneração e exclusão de sócio será de
  94. Texto do artigo, página 9: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  97. Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  98. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 9: Cooperativa dos Transportadores da Província de Maputo, Limitada
  100. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101005720, uma entidade denominada Cooperativa dos Transportadores da Província de Maputo Limitada, entre:
  101. Texto do artigo, página 9: Hermenegildo Chadraca Aurélio Nunes, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Q. 41, C/10, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090368I, emitido aos 8 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  102. Texto do artigo, página 9: Remígio Muchanga, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Q. 9, C/175, titular do talão do pedido de Bilhete de Identidade n.º 03397769, emitido aos 11 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  103. Texto do artigo, página 9: Nélio Da Marta Mazive, solteiro, maior, natural de Panda, residente no Bairro 25 de Junho, Q. 38, C/10, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500185193J, emitido aos 27 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  104. Texto do artigo, página 9: Nasmudine Omar José Zuvane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Q. C02/08, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100808621P, emitido aos 23 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  105. Texto do artigo, página 9: José Alexandre Chichava Chichava, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090368I, emitido aos 8 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  106. Texto do artigo, página 9: Alfredo António Chaúque, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Q. 12, C/12, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100067992S, emitido aos 8 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  107. Texto do artigo, página 9: Ernesto Arnaldo Banze, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Q. 49, C/62, titular do talão de pedido de Bilhete de Identidade n.º 00743219, emitido aos 9 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  108. Texto do artigo, página 9: Sérgio Daúle Paulo, solteiro, maior, natural de Zandamela, residente no Bairro T.3, Q. 25, C/1226, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500810513M, emitido aos 17 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  109. Texto do artigo, página 9: Alfredo Mandhate, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Q. 87, C/51, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400192455C, emitido aos 6 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede
  112. Texto do artigo, página 9: A Cooperativa adopta o nome de Cooperativa dos transportadores da Província de Maputo, abreviadamente designada Coopetrapo, Lda., e a sua sede social localiza-se no Distrito de Marracuene, Estrada Nacional n.º 1, Km 22, n.º 118 mas, por deliberação dos seus membros pode abrir delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  115. Texto do artigo, página 9: A Coopetrapo é uma pessoa colectiva com fins lucrativos ou não, que tem por objectivo prestar serviços de transporte de passageiros e de carga, e colaboração com as entidades governamentais na organização do sistema de transportes.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 9: Capital social
  118. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  119. Número ou marcador, página 9: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 10.000,00MT (dez mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de títulos)
  122. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das disposições injuntivas da lei, na transmissão de títulos, os cooperativistas em primeiro lugar e a cooperativa de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção
  125. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é constituída por três titulares:
  126. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  127. Número ou marcador, página 9: b) Secretario-geral;
  128. Número ou marcador, página 9: c) Director de Administração e Recursos Humanos;
  129. Número ou marcador, página 9: d) Director de tráfego e manutenção;
  130. Número ou marcador, página 9: e) Director de património e marketing.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 9: Conselho fiscal
  133. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal será constituído por três membros:
  134. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  135. Número ou marcador, página 9: b) Vogal; e
  136. Número ou marcador, página 9: c) Relator.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  140. Texto do artigo, página 10: A Coopetrapo dissolve-se pela deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei.
  141. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 10: DEJOC – Consultoria e Aduaneira e Serviços, Limitada
  143. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011860, uma entidade denominada DEJOC – Consultoria eAduaneira e Serviços Limitada.
  144. Texto do artigo, página 10: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
  145. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Dércio José Chirindza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104791166Q, emitido em Maputo, aos dois de Julho de dois mil e catorze, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Hulene B, quarteirão número quarenta e sete, casa número trinta e cinco, nesta Cidade de Maputo;
  146. Texto do artigo, página 10: Segunda. Glória António Nhambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105021699I, emitido em Maputo, aos três de onze de dois mil e catorze, residente na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine A, quarteirão quarenta e dois, casa número noventa e quatro, nesta cidade de Maputo.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 10: Denominação
  149. Texto do artigo, página 10: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de DEJOC – Consultoria e Aduaneira e Serviços Limitada.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 10: Duração e sede
  152. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, número mil oitocentos e oitenta e três, primeiro andar, porta um, bairro da urbanização, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 10: Objecto
  155. Texto do artigo, página 10: O objectivo principal da sociedade é de prestação de serviços e consultoria aduaneira. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 10: Capital social
  158. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  159. Texto do artigo, página 10: Uma quota de sessenta mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Dércio José Chirindza;
  160. Texto do artigo, página 10: Uma quota de quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social pertencente à sócia Glória António Nhambe.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  162. Número ou marcador, página 10: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 10: Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  165. Número ou marcador, página 10: Um) O sócio poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  166. Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral e representação da sociedade
  169. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida ou compete aos dois sócios.
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos gerentes da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  173. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  174. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 10: Amizu, Limitada
  176. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011194, uma entidade denominada Amizu, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  178. Texto do artigo, página 10: Primeira. Edna Joana Jossias Matsinha, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, casa n.º 50, quarteirão 12, Distrito de Maputo, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007707M, emitido aos dia 12 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  179. Texto do artigo, página 10: Segunda. Danilo Mohamed Dalsuco, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento B, Av. Salvador Allende, portador do Passaporte n.º 15AH16456, emitido aos dia 11 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Serviços de Migração.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Amizu, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24d e Julho, n.º 370, 2.º andar, podendo ainda transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem vantagem em Moçambique ou no exterior.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  184. Texto do artigo, página 10: A sociedade iniciará as suas actividades a partir da data da elaboração da escritura pública notarial e a sua duração será por tempo indeterminado.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  187. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade prestação de serviços em eventos e venda de material de escritóio a grosso e retalho.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  190. Texto do artigo, página 11: A administração da soicedade, bem como a representação será exercida pela sócia Edna Joana Jossias Matsinha, bem como as seguintes funções: Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis, celebrar contratos de locações financeiras e participar no capital de outras sociedades.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
  194. Texto do artigo, página 11: Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Danilo Dalsuco correspondente a 50%;
  195. Texto do artigo, página 11: Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente à sócia Edna Joana Jossias Matsinha correspondente a 50%.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 11: A alienação ou cedência de quotas próprias depende da deliberação da assembleia geral, salvo se for imposta por lei ou pelos estatutos, caso em que poderá ser decidida pela gerência, a qual, todavia informará na primeira assembleia geral seguinte sobre os motivos e as condições da operação efectuada.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  200. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros do exercício, apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  202. Número ou marcador, página 11: a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
  203. Número ou marcador, página 11: b) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  205. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) Sendo a dissolução decidida pelos sócios, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com disposto nos presentes estatutos.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  209. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 11: Luckunlock – Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Luckunlock – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na vila de Boane, Bairro Belo Horizonte, na rua do Belo Horizonte n.º 226, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100878631, deliberaram a publicação.
  212. Texto do artigo, página 11: Em consequência da publicação é alterada a redacção do artigo primeiro, artigo quarto, e do artigo oitavo do estatuto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 11: Denominação da sede
  215. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Luckunlock – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana A, rua de Kassuende n.º 118, 9.º andar, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  216. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 11: Capital social
  219. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única do sócio Luckunlock, S.A.
  220. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 11: Administração
  223. Texto do artigo, página 11: A administração de sociedade será exercida por Amiro Jamal Alage Nalá, que desde já fica nomeado administrador.
  224. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dos administradores nomeados, ou pela assinatura de um procurador constituído.
  225. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 11: Sunshine Holiday Travel, Limitada
  227. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta do dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete da sociedade Sunshine Holiday Travel, Lda, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob NUEL 100589672, deliberaram eleição de novo sócio e mudança de endereço e consequente alteração parcial dos estatutos nos artigos segundo e terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  228. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede)
  231. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade passa ter como na sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, Maputo Afecc Glória Hotel, Shopping Mall, Loja n.º 38, 1.º andar.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma;
  235. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Mozhi Liu, correspondente a 50% do capital social;
  236. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Titos Alfredo Chambal, correspondente a 50% do capital social.
  237. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 11: DCE – Empreendimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905418, uma entidade denominada DCE – Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 11: Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada entre Eduardo Cordeiro Lanchand de nacionalidade
  241. Texto do artigo, página 12: moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100025621B, emitido aos 14 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, e reside avenida Armado Tivane, n.º 355, 6.º A DT Cidade de Maputo, Polana Cimento.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: (Denominação social )
  244. Texto do artigo, página 12: Nos termos da lei vigente na República de Mocambique, no presnete contracto de sociedade e nos demias preceitos legais aplicáveis , é constituida uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada, que adopta a denominação DCE – Empreendimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  247. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 4.º andar Bairro Central, podendo por deliberação dos sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 12: (Duração e regime)
  250. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contracto social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de estiva no porto.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer coanexos com o seu objecto principal.
  255. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias outorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar- se, sob qualquer forma admissível.
  256. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades na indústria mineira incluindo a exploração de recursos minerais, compra e venda de cimento, carvão e todos os outros mineiros decorrentes desta actividade.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente a uma unica quota correspodente:
  260. Texto do artigo, página 12: Uma quota no valor de 10,000.00MT(dez mil meticais) correspondente
  261. Texto do artigo, página 12: a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Cordeiro Lanchand.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  264. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime do sócio fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano,para apreciação do relatorio de contas da gerencia no exercicio findo e do orçamento para o ano seguinte.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerencia ou Justificadamente pelo sócio.
  269. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, que verbalmente, quer pela forma escrita.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  272. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade sera exercida pelo sóció Eduardo Cordeiro Lanchand, que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou a pedido do sócio.
  274. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 12: Innovation Seekers, Limitada
  276. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004848, uma entidade denominada Innovation Seekers, Limitada, entre:
  277. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Deolinda Roque Zucula, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089477A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Abril de 2015, e titular do NUIT n.º 120827073, como primeiro outorgante;
  278. Texto do artigo, página 12: Segundo. Fernando Laice, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Matola, portador
  279. Texto do artigo, página 12: do Bilhete de Identidade n.º 110102255811Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Junho de 2016, como Segundo outorgante.
  280. Texto do artigo, página 12: Celebram nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  283. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação social de Innovation Seekers, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Rua da Resistência, n.º 68, 1.º A F.1, Malhangalene, Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  289. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas.
  290. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços em pesquisa, inovação, desenho, criação e desenvolvimento de produtos e serviços;
  291. Número ou marcador, página 12: b) Estratégia de marketing e gestão da qualidade.
  292. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  296. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  297. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Deolinda Roque Zucula; e
  298. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a sócio Fernando Laice.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  301. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento dos sócios, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição por ambas partes.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  308. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  312. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Deolinda Zucula.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  314. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  315. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  318. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  321. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com
  322. Texto do artigo, página 13: dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  325. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 13: Colégio Português da Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101012565, uma entidade denominada Colégio Português da Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  330. Texto do artigo, página 13: Joaquim Bruno Andrade Azevedo, solteiro de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT0079150Q, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, aos 22 de Fevereiro de 2018 e válido até 22 de Fevereiro de 2019, residente na Cidade da Matola.
  331. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Colégio Português da Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Heróis, n.º 454, bairro de Hanhane-Matola, cidade.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 13: Duração
  336. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 13: Objecto
  339. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal:
  340. Número ou marcador, página 13: a) Leccionar de pré ao sexto ano de escolaridade;
  341. Número ou marcador, página 13: b) Formação;
  342. Número ou marcador, página 13: c) Prática de actividades desportivas;
  343. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços pessoais.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 13: Capital social
  346. Texto do artigo, página 13: O capital social e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) em porcento é 100% correspondente à soma de uma única quota sócio, podendo ser acrescentado caso seja necessário.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 13: Conselho de gerência
  349. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência é de competência do sócio-gerente senhor Joaquim Bruno Andrade Azevedo, pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  352. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 13: Aljawad, Limitada
  355. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 100261561, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aljawad, Limitada a cargo do conservador Macassute Lenço, técnico superior dos registos e notariado N1, constituído entre os sócios Mohamad Ali Hassan, casado de 49 anos de idade, portador de Passaporte n.º RL1480744, emitido na República do Líbano em 6 de Marco de 2009, e válido até 6 de Março 2014 de nacionalidade libanesa Imad Hassan, solteiro, de 27 anos de idade portador de Passaporte n.º RL 1140697, emitido em Libano em 11 de Setembro de 2007 válido até 10 de Setembro de 2012 natural de Líbano, de nacionalidade libanesa com os artigos constantes nas cláusulas seguintes:
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  358. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta denominação Aljawad, Limitada por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na cidade de Nampula, Avenida do trabalho sem número bairro Namutequeliua, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filias, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 14: Duração
  361. Texto do artigo, página 14: Tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública com duração por tempo indeterminado.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 14: Objecto
  364. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  365. Número ou marcador, página 14: a) A sociedade tem por objecto o exercício do comércio grosso e a retalho com importação e exportação de calçados, vestuários, testes, malas, carteiras e outros objectos de adorno, ourivesaria, perfumaria e cosméticos.
  366. Número ou marcador, página 14: b) Os sócios podem acordar exercer uma outra actividade a fim ou diferente desde que obtenham as necessárias autorizações.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 14: Capital social
  369. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondendo a soma de duas cotas, sendo uma cota de cem mil meticais para o sócio Mohamad Ali Hassan e outra de cem mil meticais, para o sócio Imad Hassan equivalente a cinquenta por cento a primeira e cinquenta por cento para a segunda, correspondente a total de cem por cento capital do capital social.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios acordarem as condições a serem definidas por eles.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 14: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  373. Texto do artigo, página 14: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 14: Cessão ou divisão de quotas
  376. Texto do artigo, página 14: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, amas para os estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso de outros sócios que gozam de direito de preferência.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 14: Falência da sociedade
  379. Texto do artigo, página 14: Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, aresto ou venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  382. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio, Mohamad Ali Hassan nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  383. Número ou marcador, página 14: a) A administração em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração aos sócios ou ao terceiro, por meio de procuração;
  384. Número ou marcador, página 14: b) O sócio administrador terá a remuneração que lhe for fixado pela sociedade;
  385. Número ou marcador, página 14: c) Em caso de morte, interdição ou
  386. Texto do artigo, página 14: incapacidade permanente, a sociedade não se dissolverá, mas sim continuará com outros sócios e herdeiros ou representantes legal do sócio falecido, interdito ou incapaz, seguindo os procedimentos sucessórios.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 14: Lucros líquidos
  389. Texto do artigo, página 14: Os lucos líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
  392. Texto do artigo, página 14: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação seguida os termos deliberados pelos sócios.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  395. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  396. Texto do artigo, página 14: fecharam-se-mo com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  397. Número ou marcador, página 14: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quantas e legislações vigente e aplicável.
  398. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 14: Vanity World, Limitada
  400. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e sessenta e oito a folhas cento e setenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número quinze B, entre Noorbebi Ismael Adamo, casada, em regime de comunhão geral de bens com Mahomed Anifo Murargy, ela
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição