III SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 135/2018

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Texto do artigo · p. 14 de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba e residente em Malhangalene, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129635N, de dezasseis de Março de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Denisse Oliveira De Alcobia Revés, casada em regime de comunhão de adquiridos com Luís António Guerreiro Revés, ela de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991765S, de vinte de Maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabiliade limitada denominada Vanity World, Limitada, com NUEL 101006328, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 É constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, uma sociedade que adoptando a denominação de Vanity World, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da União Africana, talhão n.º 2, Palmeira Shopping, loja n.º 13, rés-do-chão, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do objecto social, capital social, aumento do capital social, e divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a grosso e retalho de bens de consumo (464; 46493 Comércio por grosso de perfumes,
Texto do artigo · p. 15 de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos; 46499 Comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e.;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a realização de actividades de prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda exercer outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), dividido pelas sócias em duas partes iguais, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), cada uma pertencente a Denisse Oliveira de Alcobia Revés e Noorbebi Ismael Adamo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento das sócias gozando estas do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia cedente mostrarem interesse pela quota, a sócia remanescente, decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das sócias Denisse Oliveira de Alcobia Revés e Noorbebi Ismael Adamo, que ficam desde já nomeadas administradoras.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor fianças.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme.
Texto do artigo · p. 15 Matola, 19 de Junho de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Planalto Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 86 à 87 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.031-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dez de Abril de dois mil e dezassete, o sócio Gustav Radloff Van Veyeren, divide a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de dois mil meticais que reserva para sí e outra no valor nominal de dezoito mil meticais que cede a favor da Winhelhaak Boere (pty) ltd, que entra para a sociedade como novo sócio, e ainda nomeam os membros do conselho de administração para o quadriénio dois mil e dezassete dois mil e vinte, composto pelos seguintes membros:
Texto do artigo · p. 15 Gustav Radloff Van Veyeren - Administrador da categoria A;
Texto do artigo · p. 15 Willen Johannes Blom - Administrador da categoria A; Batista Macias Neves Idinei-Administrador da categoria B.
Texto do artigo · p. 15 Que os sócios decidiram transformar a sociedade com a denominação Planalto Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, para a denominação Planalto Agricola, Limitada, e por consequência desta transformação procedem a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma, denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação de Planalto Agrícola, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo e, desde já cria uma representação de igual estatuto da sede na cidade de Chimoio na província de Manica.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Quarto) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Producção e comercialização de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 15 b) Fazenda de bravio;
Número ou marcador · p. 15 c) Exportação de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e comercialização de medicamentos e outros produtos fitossanitários;
Número ou marcador · p. 15 e) Importação de insumos para a produção agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 15 f) A representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 g) Estudo e elaboração de projectos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 h) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo a importação e exportação, comissões e agenciamento; e
Número ou marcador · p. 15 i) Formação técnico profissional nas áreas agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei e depois de obter
Texto do artigo · p. 16 as autorizações/licenciamento necessário. Três) Por deliberação da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 16 e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associarse a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais, sendo 10% (dez por cento) do capital social, equivalente a 2.000,00MT (dois mil meticais), para o sócio Gustav Radloff Van Veyeren, e sendo 90% (noventa por cento) do capital social, equivalente a 18.000,00MT (dezoito mil Meticais), para a sócia Winkelhaak Boere (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas sem limitações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios, poderão prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à Sociedade, por meio de carta, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida,
Texto do artigo · p. 16 o cedente poderá, no prazo de novena dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota. Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer
Texto do artigo · p. 16 divisão, cessão, ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo com o respectivo titular; ou
Número ou marcador · p. 16 b) Nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e nas demais condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta dirigida à administração da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data de recepção da carta referida no número anterior do presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos socias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral, para mandatos de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Excepto nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador, através de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis relativamente à data da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que um sócio pretenda que a assembleia geral se reúna, deverá de tal notificar, por escrito, o conselho de administração, indicando expressamente a ordem de trabalhos pretendida, sendo este obrigado a convocá-la, no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da recepção dessa notificação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Caso a assembleia geral não seja convocada nos termos do número anterior, o referido sócio poderá convocá-la, utilizando o mesmo meio previsto no número um do presente artigo, mutatis mutandis.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Caso o paradeiro de um dos sócios seja desconhecido, a assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncio publicada no jornal de maior circulação, estando sujeita a uma antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre a aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 17 h) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, comporto por quatro membros, nomeados pela assembleia geral. O conselho de administração será nomeado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) 2 administradores (administradores de categoria A) serão nomeados pelos sócios da sociedade; e
Número ou marcador · p. 17 b) 2 Administradores (administradores de categoria B) serão nomeados pelos sócios da sociedade, ou pelos cinco administradores de categoria A.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou
Texto do artigo · p. 17 até que a assembleia geral delibere destituí-los. Três) Os administradores estão isentos de
Texto do artigo · p. 17 prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes)
Texto do artigo · p. 17 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e
Texto do artigo · p. 17 as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) As reuniões da administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos Administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões da administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões da administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos Administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores de categoria A;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade, até ao final do primeiro mês seguinte do exercício imediatamente anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 17 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Tas Bem, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de cessão total de quotas, entrada de novos sócios e a redistribuição de quotas na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e oito de Maio de dois mil e dezoito, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 100999072, estando presentes os sócios, Dominic Bradley King, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), representativa de oitenta por cento (80%) do capital social da sociedade e Tina Mikaela Westeriund, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), representativa de vinte por cento (20%) do capital social da sociedade, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Estiveram como convidados e sem direito a voto os senhores James Alexander Nicholas Campbell, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04639404, emitido a dezoito de Março de dois mil e dezoito, Judy Ann Mubanga de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00472057, emitido a vinte e oito de Outubro de dois mil e nove, Veronika Chrenkova de nacionalidade eslovénia, portadora do Passaporte n.º BI5169825, emitido a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, que manisfestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 17 Iniciada sessão os sócios deliberaram por unanimidade a ceder as suas quotas a favor da sociedade que goza do direito de preferência redistribui para os novos sócios da sociedade que entram com todos os direitos e obrigações. Os cedentes apartam-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Deliberaram ainda acrescentar a actividade de consultoria, prestação de serviços e gestão de negócios no objecto social.
Texto do artigo · p. 18 Por conseguinte o número um do artigo quinto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmemte realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) James Alexander Nicholas Campbell, com uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e oitenta meticais representativa de trinta e quatro vírgula quatro por cento;
Número ou marcador · p. 18 b) Judy Ann Mubanga, com uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta meticais representativa de trinta e três vírgula três por cento;
Número ou marcador · p. 18 c) Veronika Chrenkova, com uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta meticais representativa de trinta e tres vírgula três por cento.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, 1 de Junho de 2018. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Wagaya 7 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas, entrada do novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100948311, na presença do sócio Dean David Merredew, detentor de uma quota de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Esteve presente também como convidado o senhor, Johan Allen Liebenberg, de nacionalidade namibiana, portadora do Passaporte n.º P0670510, emitido pelas Autoridades Namibianas aos vinte um de Abril de dois mil e dezasseis manisfestou a intenção de aquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 18 Iniciada sessão, o sócio Dean David Merredew manifestou o interesse de ceder na totalidade a quota que possui na sociedade no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social a favor do novo sócio Johan Allen Liebenberg que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações, e o cedente aparta- se da mesma e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 18 Por conseguinte o artigo 5.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Johan Allen Liebenberg.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, 29 de Junho de 2018. — A Con-
Texto do artigo · p. 18 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 RAIL'S Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Rail's Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100950820, entre Margarida Xavier do Couto Ferreira casada de nacionalidade moçambicana, natural de cidade da Beira, residente na cidade de Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100044802B, emito aos 9 de Maio de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Beira. Declara o outorgante, que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constitui a presente sociedade comercial por quota unipessoal, a qual reger-se-á nos termos do pacto social que se segue.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a designação de Rail’S Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quota unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social actividade deprestação de serviços, restauração, catering, organização de enventos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a ele único sócio Margarida Xavier do Couto Ferreira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 A gerência e representação da sociedade, em Juízo e fora dela, pertence ao sócio Margarida Xavier do Couto Ferreira, o qual fica desde já nomeado como gerente cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referenvia a 31 de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos legais e previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO Em todo o omisso se regerá pelas disposi-
Texto do artigo · p. 18 ções da lei aplicável. Está conforme. Beira, 24 de Maio de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Hinterland Link, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hinterland Link, Limitada, matriculada sob NUEL 100950006, entre Mário Sérgio Mac-Arthur Gama, maior, solteiro, natural de Marromeu, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101649694f, emitido aos 19 de Outubro de 2017 válido até 19 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e Amélia da Conceição Charrua, maior, solteira,
Texto do artigo · p. 19 natural da Beira, Província de Sofala portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100543379n, emitida aos 17 de Novembro de 2015, válido
Texto do artigo · p. 19 até 17 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, Hinterland Link, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sede em Sofala, no bairro de Pioneiros, distrito Urbano/Município de Beira, rua Irmãos Ruby.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de gestão da cadeia suprimentos e consultoria, área de gestão de dados, contabilidade. etc.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito e integralmente realizado e de quarenta mil meticais, pertencente a duas cotas de 50% a cada sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas a estranhos fica dependente da prévia prestação do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Com o consentimento do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 19 c) Se sobre mesma recair arresto, arrolamento ou penhora;
Número ou marcador · p. 19 d) Se a mesma for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral delibera se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 19 Dissolvida a sociedade, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha realizar-se-á como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em bloco com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com a disposição da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 4 de Junho de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Moz Fashion, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moz Fashion, Limitada, matriculada sob NUEL 100997436, entre Rodolfo Assane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100536294, nascido em Lichinga, filho de pai incognito e de Maria Teresa Assane, estado civil solteiro, endereco Alfredo, da graça, casa n.º 151, UC-C QN 4, cidade da Beira Matacuane e Mohammad ARIF, portador do Bilhete de Identidade n.º 0001279811, nascido aos 7 de Março de 1967, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Sob a denominação de Moz Fashion, Limitada fica constituída uma sociedade colectiva, limitada que se regerá por estes estatutos e nos casos omissos, pelas disposições legais que lhe forem aplicadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 O objecto da sociedade consiste no desenho, produção e comercialização de vestuários entre outros utensílios e ferramentas para
Texto do artigo · p. 19 uso domestico, profissional, entretenimento e outrascomo o comércio geral com importação e exportação, logística, publicidade e marketing, incluindo todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto social e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade terá a sua sede, domicílio legal na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo criar e manter sucursais, agências, filiais e escritórios em todo o território nacional, a critério da direcção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O prazo de duração da sociedade será indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital e das acções
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos:
Texto do artigo · p. 19 Mahomed Arif, com dezasseis mil meticais, que corresponde a 80% do capital social; e
Texto do artigo · p. 19 Rodolfo Assane, com quatro mil meticais, que corresponde a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO Um) A gestão da sociedade compete aos
Texto do artigo · p. 20 sócios Mohammad Arif e Rodolfo Assane através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 20 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Beira, 31 de Maio de dois mil e dezoito. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Jopal Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Jopal Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100846411 entre, Paloma dos Anjos Braga, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100618284I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 13 de Janeiro de 2016, residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adoptará a denominação de Jopal Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto, comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas física ou colectiva, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente a sócia única.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Paloma Dos Anjos Braga, que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sócia-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 4 de Junho de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Líquidos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Líquidos, Limitada, matriculada sob NUEL 100999313, Pedro Jorge Pereira António, solteiro, maior, natural de Torres Novas, Santarém de nacionalidade portuguesa,
Texto do artigo · p. 21 residente na cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07PT00010266C, emitido, pelos Serviços de Migração da Beira e Richard Dauto Carneiro Ibraimo, casado, natural e residende na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100397860P, emitido em vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Beira, que se regerá pelo artigo 90 cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo inderminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Líquidos, Limitada, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social actividades comerciais, venda e grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços diversos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social dividido em duas quotas iguais, de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 21 Uma quota no valor nominal de correspondente a vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio, Pedro Jorge Pereira António e outra quota de igual valor nominal de vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Richard Dauto Carneiro Ibraimo.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente será exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados gerentes, cuja assinatura de um deles obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Interdição)
Texto do artigo · p. 21 Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Texto do artigo · p. 21 .................................................................
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas socidades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 1 de Junho 2018. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 FM – Ferragem Magnética, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade FM – Ferragem Magnética, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100883821, Orlando Vingua Tomo Zimpinga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de AmatongasGondola, portador do BiIhete de Indentidade n.º 070100363453A, emitido aos 27 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constitui uma por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de FM – Ferragem Magnética, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente FM, Lda., e tem a sua Sede na Avenida Samora Machel, n.º 2973/2963, na cidade da Beira-Maquinino podendo abrir lojas (ferragens) ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) A impotação e exportação de diverso equipamento e material de construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) A venda a grosso ou a retalho de diverso equipamento e material de construção civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Orlando Vingua Tomo Zimpinga.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba e residente em Malhangalene, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129635N, de dezasseis de Março de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Denisse Oliveira De Alcobia Revés, casada em regime de comunhão de adquiridos com Luís António Guerreiro Revés, ela de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991765S, de vinte de Maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabiliade limitada denominada Vanity World, Limitada, com NUEL 101006328, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: É constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, uma sociedade que adoptando a denominação de Vanity World, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da União Africana, talhão n.º 2, Palmeira Shopping, loja n.º 13, rés-do-chão, na cidade da Matola.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do objecto social, capital social, aumento do capital social, e divisão e cessão de quotas
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e retalho de bens de consumo (464; 46493 Comércio por grosso de perfumes,
  19. Texto do artigo, página 15: de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos; 46499 Comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e.;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a realização de actividades de prestação de serviços e consultoria.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda exercer outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: Capital social
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), dividido pelas sócias em duas partes iguais, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), cada uma pertencente a Denisse Oliveira de Alcobia Revés e Noorbebi Ismael Adamo, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
  28. Texto do artigo, página 15: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento das sócias gozando estas do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia cedente mostrarem interesse pela quota, a sócia remanescente, decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração, dissolução e casos omissos
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 15: Administração
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das sócias Denisse Oliveira de Alcobia Revés e Noorbebi Ismael Adamo, que ficam desde já nomeadas administradoras.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor fianças.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 15: Está conforme.
  50. Texto do artigo, página 15: Matola, 19 de Junho de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 15: Planalto Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 86 à 87 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.031-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dez de Abril de dois mil e dezassete, o sócio Gustav Radloff Van Veyeren, divide a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de dois mil meticais que reserva para sí e outra no valor nominal de dezoito mil meticais que cede a favor da Winhelhaak Boere (pty) ltd, que entra para a sociedade como novo sócio, e ainda nomeam os membros do conselho de administração para o quadriénio dois mil e dezassete dois mil e vinte, composto pelos seguintes membros:
  53. Texto do artigo, página 15: Gustav Radloff Van Veyeren - Administrador da categoria A;
  54. Texto do artigo, página 15: Willen Johannes Blom - Administrador da categoria A; Batista Macias Neves Idinei-Administrador da categoria B.
  55. Texto do artigo, página 15: Que os sócios decidiram transformar a sociedade com a denominação Planalto Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, para a denominação Planalto Agricola, Limitada, e por consequência desta transformação procedem a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passa a ter a seguinte redacção:
  56. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 15: (Forma, denominação e sede social)
  59. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação de Planalto Agrícola, Limitada.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo e, desde já cria uma representação de igual estatuto da sede na cidade de Chimoio na província de Manica.
  61. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 15: Quarto) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  68. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  69. Número ou marcador, página 15: a) Producção e comercialização de produtos agropecuários;
  70. Número ou marcador, página 15: b) Fazenda de bravio;
  71. Número ou marcador, página 15: c) Exportação de produtos agro-pecuários;
  72. Número ou marcador, página 15: d) Importação e comercialização de medicamentos e outros produtos fitossanitários;
  73. Número ou marcador, página 15: e) Importação de insumos para a produção agrícola e pecuária;
  74. Número ou marcador, página 15: f) A representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos agrícolas;
  75. Número ou marcador, página 15: g) Estudo e elaboração de projectos agrícolas;
  76. Número ou marcador, página 15: h) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo a importação e exportação, comissões e agenciamento; e
  77. Número ou marcador, página 15: i) Formação técnico profissional nas áreas agro-pecuárias.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei e depois de obter
  79. Texto do artigo, página 16: as autorizações/licenciamento necessário. Três) Por deliberação da Assembleia Geral,
  80. Texto do artigo, página 16: e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associarse a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
  81. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais, sendo 10% (dez por cento) do capital social, equivalente a 2.000,00MT (dois mil meticais), para o sócio Gustav Radloff Van Veyeren, e sendo 90% (noventa por cento) do capital social, equivalente a 18.000,00MT (dezoito mil Meticais), para a sócia Winkelhaak Boere (Pty) Ltd.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  86. Número ou marcador, página 16: Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação do aumento de capital social.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas sem limitações.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios, poderão prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 16: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios de direito de preferência.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à Sociedade, por meio de carta, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
  95. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  96. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade.
  97. Número ou marcador, página 16: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida,
  98. Texto do artigo, página 16: o cedente poderá, no prazo de novena dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota. Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer
  99. Texto do artigo, página 16: divisão, cessão, ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  102. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
  103. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com o respectivo titular; ou
  104. Número ou marcador, página 16: b) Nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e nas demais condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO (Ónus e encargos)
  107. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta dirigida à administração da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  109. Número ou marcador, página 16: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data de recepção da carta referida no número anterior do presente artigo.
  110. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos socias
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  113. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  114. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da assembleia geral
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 16: (Composição da assembleia geral)
  117. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral, para mandatos de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 16: (Reuniões e deliberações)
  121. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  122. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
  123. Número ou marcador, página 16: Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 16: (Convocação da assembleia geral)
  126. Número ou marcador, página 16: Um) Excepto nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador, através de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis relativamente à data da sua realização.
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que um sócio pretenda que a assembleia geral se reúna, deverá de tal notificar, por escrito, o conselho de administração, indicando expressamente a ordem de trabalhos pretendida, sendo este obrigado a convocá-la, no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da recepção dessa notificação.
  128. Número ou marcador, página 16: Três) Caso a assembleia geral não seja convocada nos termos do número anterior, o referido sócio poderá convocá-la, utilizando o mesmo meio previsto no número um do presente artigo, mutatis mutandis.
  129. Número ou marcador, página 16: Quatro) Caso o paradeiro de um dos sócios seja desconhecido, a assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncio publicada no jornal de maior circulação, estando sujeita a uma antecedência de trinta dias.
  130. Número ou marcador, página 16: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 17: (Competências da assembleia geral)
  133. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  134. Número ou marcador, página 17: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  135. Número ou marcador, página 17: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  136. Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  137. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre o aumento e redução do capital social;
  138. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
  139. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  140. Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade; e
  141. Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, comporto por quatro membros, nomeados pela assembleia geral. O conselho de administração será nomeado da seguinte forma:
  145. Número ou marcador, página 17: a) 2 administradores (administradores de categoria A) serão nomeados pelos sócios da sociedade; e
  146. Número ou marcador, página 17: b) 2 Administradores (administradores de categoria B) serão nomeados pelos sócios da sociedade, ou pelos cinco administradores de categoria A.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou
  148. Texto do artigo, página 17: até que a assembleia geral delibere destituí-los. Três) Os administradores estão isentos de
  149. Texto do artigo, página 17: prestar caução.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 17: (Poderes)
  152. Texto do artigo, página 17: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e
  153. Texto do artigo, página 17: as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações)
  156. Número ou marcador, página 17: Um) As reuniões da administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos Administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões da administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões da administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do administrador representante.
  158. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos Administradores presentes ou representados na reunião.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  161. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  162. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores de categoria A;
  163. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  164. Número ou marcador, página 17: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 17: (Exercício e contas do exercício)
  167. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade, até ao final do primeiro mês seguinte do exercício imediatamente anterior.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  170. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  171. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  173. Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
  174. Número ou marcador, página 17: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades legais.
  176. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  179. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela
  180. Texto do artigo, página 17: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico,
  181. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 17: Tas Bem, Limitada
  183. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de cessão total de quotas, entrada de novos sócios e a redistribuição de quotas na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e oito de Maio de dois mil e dezoito, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 100999072, estando presentes os sócios, Dominic Bradley King, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), representativa de oitenta por cento (80%) do capital social da sociedade e Tina Mikaela Westeriund, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), representativa de vinte por cento (20%) do capital social da sociedade, totalizando os cem por cento do capital social.
  184. Texto do artigo, página 17: Estiveram como convidados e sem direito a voto os senhores James Alexander Nicholas Campbell, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04639404, emitido a dezoito de Março de dois mil e dezoito, Judy Ann Mubanga de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00472057, emitido a vinte e oito de Outubro de dois mil e nove, Veronika Chrenkova de nacionalidade eslovénia, portadora do Passaporte n.º BI5169825, emitido a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, que manisfestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  185. Texto do artigo, página 17: Iniciada sessão os sócios deliberaram por unanimidade a ceder as suas quotas a favor da sociedade que goza do direito de preferência redistribui para os novos sócios da sociedade que entram com todos os direitos e obrigações. Os cedentes apartam-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Deliberaram ainda acrescentar a actividade de consultoria, prestação de serviços e gestão de negócios no objecto social.
  186. Texto do artigo, página 18: Por conseguinte o número um do artigo quinto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  187. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmemte realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas:
  191. Número ou marcador, página 18: a) James Alexander Nicholas Campbell, com uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e oitenta meticais representativa de trinta e quatro vírgula quatro por cento;
  192. Número ou marcador, página 18: b) Judy Ann Mubanga, com uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta meticais representativa de trinta e três vírgula três por cento;
  193. Número ou marcador, página 18: c) Veronika Chrenkova, com uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta meticais representativa de trinta e tres vírgula três por cento.
  194. Texto do artigo, página 18: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  195. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, 1 de Junho de 2018. —
  196. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 18: Wagaya 7 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas, entrada do novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100948311, na presença do sócio Dean David Merredew, detentor de uma quota de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social.
  199. Texto do artigo, página 18: Esteve presente também como convidado o senhor, Johan Allen Liebenberg, de nacionalidade namibiana, portadora do Passaporte n.º P0670510, emitido pelas Autoridades Namibianas aos vinte um de Abril de dois mil e dezasseis manisfestou a intenção de aquirir a quota cedida.
  200. Texto do artigo, página 18: Iniciada sessão, o sócio Dean David Merredew manifestou o interesse de ceder na totalidade a quota que possui na sociedade no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social a favor do novo sócio Johan Allen Liebenberg que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações, e o cedente aparta- se da mesma e nada tem a ver com ela.
  201. Texto do artigo, página 18: Por conseguinte o artigo 5.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  202. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Johan Allen Liebenberg.
  206. Texto do artigo, página 18: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  207. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, 29 de Junho de 2018. — A Con-
  208. Texto do artigo, página 18: servadora, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 18: RAIL'S Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Rail's Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100950820, entre Margarida Xavier do Couto Ferreira casada de nacionalidade moçambicana, natural de cidade da Beira, residente na cidade de Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100044802B, emito aos 9 de Maio de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Beira. Declara o outorgante, que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constitui a presente sociedade comercial por quota unipessoal, a qual reger-se-á nos termos do pacto social que se segue.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a designação de Rail’S Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quota unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  218. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social actividade deprestação de serviços, restauração, catering, organização de enventos.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a ele único sócio Margarida Xavier do Couto Ferreira.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 18: A gerência e representação da sociedade, em Juízo e fora dela, pertence ao sócio Margarida Xavier do Couto Ferreira, o qual fica desde já nomeado como gerente cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  225. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  226. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referenvia a 31 de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos legais e previstos pela lei.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO Em todo o omisso se regerá pelas disposi-
  230. Texto do artigo, página 18: ções da lei aplicável. Está conforme. Beira, 24 de Maio de 2018. — O Técnico,
  231. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 18: Hinterland Link, Limitada
  233. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hinterland Link, Limitada, matriculada sob NUEL 100950006, entre Mário Sérgio Mac-Arthur Gama, maior, solteiro, natural de Marromeu, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101649694f, emitido aos 19 de Outubro de 2017 válido até 19 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e Amélia da Conceição Charrua, maior, solteira,
  234. Texto do artigo, página 19: natural da Beira, Província de Sofala portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100543379n, emitida aos 17 de Novembro de 2015, válido
  235. Texto do artigo, página 19: até 17 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 19: (Tipo e firma)
  238. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, Hinterland Link, Limitada.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  241. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sede em Sofala, no bairro de Pioneiros, distrito Urbano/Município de Beira, rua Irmãos Ruby.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de gestão da cadeia suprimentos e consultoria, área de gestão de dados, contabilidade. etc.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) Podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e integralmente realizado e de quarenta mil meticais, pertencente a duas cotas de 50% a cada sócio.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  252. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas a estranhos fica dependente da prévia prestação do consentimento da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  256. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
  257. Número ou marcador, página 19: a) Com o consentimento do respectivo titular;
  258. Número ou marcador, página 19: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  259. Número ou marcador, página 19: c) Se sobre mesma recair arresto, arrolamento ou penhora;
  260. Número ou marcador, página 19: d) Se a mesma for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral delibera se a gerência é remunerada.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
  267. Texto do artigo, página 19: Dissolvida a sociedade, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha realizar-se-á como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em bloco com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com a disposição da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 4 de Junho de 2018. — A Conser-
  271. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 19: Moz Fashion, Limitada
  273. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moz Fashion, Limitada, matriculada sob NUEL 100997436, entre Rodolfo Assane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100536294, nascido em Lichinga, filho de pai incognito e de Maria Teresa Assane, estado civil solteiro, endereco Alfredo, da graça, casa n.º 151, UC-C QN 4, cidade da Beira Matacuane e Mohammad ARIF, portador do Bilhete de Identidade n.º 0001279811, nascido aos 7 de Março de 1967, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  274. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 19: Sob a denominação de Moz Fashion, Limitada fica constituída uma sociedade colectiva, limitada que se regerá por estes estatutos e nos casos omissos, pelas disposições legais que lhe forem aplicadas.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 19: O objecto da sociedade consiste no desenho, produção e comercialização de vestuários entre outros utensílios e ferramentas para
  279. Texto do artigo, página 19: uso domestico, profissional, entretenimento e outrascomo o comércio geral com importação e exportação, logística, publicidade e marketing, incluindo todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto social e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 19: A sociedade terá a sua sede, domicílio legal na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo criar e manter sucursais, agências, filiais e escritórios em todo o território nacional, a critério da direcção.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 19: O prazo de duração da sociedade será indeterminado.
  284. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital e das acções
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos:
  287. Texto do artigo, página 19: Mahomed Arif, com dezasseis mil meticais, que corresponde a 80% do capital social; e
  288. Texto do artigo, página 19: Rodolfo Assane, com quatro mil meticais, que corresponde a 20% do capital social.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  290. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  294. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  296. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  298. Número ou marcador, página 19: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  299. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  301. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO Um) A gestão da sociedade compete aos
  304. Texto do artigo, página 20: sócios Mohammad Arif e Rodolfo Assane através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 20: O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  313. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições
  316. Texto do artigo, página 20: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Beira, 31 de Maio de dois mil e dezoito. —
  317. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 20: Jopal Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Jopal Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100846411 entre, Paloma dos Anjos Braga, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100618284I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 13 de Janeiro de 2016, residente na Cidade da Beira.
  320. Texto do artigo, página 20: Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  323. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adoptará a denominação de Jopal Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  325. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  328. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas afins.
  329. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  330. Número ou marcador, página 20: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas física ou colectiva, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 20: Capital social)
  336. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente a sócia única.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  339. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Paloma Dos Anjos Braga, que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução.
  340. Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  341. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  342. Número ou marcador, página 20: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 20: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  345. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  348. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  351. Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 4 de Junho de 2018. — A Conser-
  353. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 20: Líquidos, Limitada
  355. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Líquidos, Limitada, matriculada sob NUEL 100999313, Pedro Jorge Pereira António, solteiro, maior, natural de Torres Novas, Santarém de nacionalidade portuguesa,
  356. Texto do artigo, página 21: residente na cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07PT00010266C, emitido, pelos Serviços de Migração da Beira e Richard Dauto Carneiro Ibraimo, casado, natural e residende na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100397860P, emitido em vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Beira, que se regerá pelo artigo 90 cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  357. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  358. Texto do artigo, página 21: (Denominação social, duração e sede)
  359. Texto do artigo, página 21: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo inderminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Líquidos, Limitada, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  360. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  361. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  362. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social actividades comerciais, venda e grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços diversos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
  363. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  364. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 21: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social dividido em duas quotas iguais, de seguinte forma:
  366. Texto do artigo, página 21: Uma quota no valor nominal de correspondente a vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio, Pedro Jorge Pereira António e outra quota de igual valor nominal de vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Richard Dauto Carneiro Ibraimo.
  367. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  368. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  369. Texto do artigo, página 21: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente será exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados gerentes, cuja assinatura de um deles obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  370. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  371. Texto do artigo, página 21: (Interdição)
  372. Texto do artigo, página 21: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  373. Texto do artigo, página 21: .................................................................
  374. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  375. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  376. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  377. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  378. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  379. Texto do artigo, página 21: Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas socidades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 1 de Junho 2018. — A Conservadora,
  381. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 21: FM – Ferragem Magnética, Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade FM – Ferragem Magnética, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100883821, Orlando Vingua Tomo Zimpinga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de AmatongasGondola, portador do BiIhete de Indentidade n.º 070100363453A, emitido aos 27 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constitui uma por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 21: Denominação da sociedade
  386. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de FM – Ferragem Magnética, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente FM, Lda., e tem a sua Sede na Avenida Samora Machel, n.º 2973/2963, na cidade da Beira-Maquinino podendo abrir lojas (ferragens) ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 21: Duração
  389. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
  392. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  393. Número ou marcador, página 21: a) A impotação e exportação de diverso equipamento e material de construção civil;
  394. Número ou marcador, página 21: b) A venda a grosso ou a retalho de diverso equipamento e material de construção civil.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 21: Capital social
  397. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Orlando Vingua Tomo Zimpinga.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
  400. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
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