III SÉRIE — n.º 138

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 138/2023

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Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Gem Comercial, Limitada, tem a sua sede na avenida de Angola, na cidade de Maputo, n.º 2029, no bairro de Aeroporto, na cidade Maputo, no distrito Municipal Lhamanculo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas, maquinarias, equipamento ferragens, ferramentas, material de construção, elétrico, eletrónico, mobílias e eletrodoméstico.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jingyi Zhu, outra quota de cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Jianlong Weng equivalente a vinte e cinco por cento do capital social e outra quota de cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Wael Ahmed Mahmoud Elsheikh equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, respetivamente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Texto do artigo · p. 39 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jingyi Zhu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 14 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Marcolino José Paindane Simbiane
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Dezembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas setenta e seis verso á setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço B, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Carlos Alexandre Sidónio Velez, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito Marcolino José Paindane Simbiane, de cinquenta e oito anos de idade, no estado de casado sob o regime e comunhão de adquiridos com Octávia Monis Chaquefane, de nacionalidade moçambicana, com última residência habitual no bairro Zimpeto, filho de José Simbiane e de Rosalina Manguenhane.
Texto do artigo · p. 39 Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade
Texto do artigo · p. 40 deixou como única e universal herdeira de todos sua esposa: Octávia Monis Chequefane, viúva, que ocupa simultaneamente a posição de meeira.
Texto do artigo · p. 40 Que segundo a lei não há quem com elas possa concorrer a esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo contas bancárias.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Horse and Power Equipment, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006054, uma entidade denominada Horse and Power Equipment, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Lauro Hofisso Lourenço da Silva solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali n.º 743, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AN28807, emitido no dia 9 de Janeiro 2019, em Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Felizarda Tomé Lázaro, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Ferroviário das Mavotas, quarteirão 45, casa n.º 17, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301662652J, emitido no dia 5 de Maio de 2022, em Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Terceiro: Rosa Daniel, solteira, maior, natural da cidade da Beira, residente em Boane, bairro Djuba, quarteirão 2, casa n.º 2, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101672856A, emitido no dia 28 de Fevereiro de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adota a denominação de Horse and Power Equipment, Limitada e tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 743, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objectoas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Venda de máquinas e acessórios para equipamentos de mineração, construção e para as indústrias de terraplenagem;
Número ou marcador · p. 40 b) Venda de geradores a diesel, geradores a gás, motores industriais, motores marítimos, motores a diesel, componentes e bombas;
Número ou marcador · p. 40 c) Venda de equipamentos e acessórios eléctricos;
Número ou marcador · p. 40 d) Importação e exportação de acessórios para máquinas de indústria mineira (veículos pesados, escavadeiras, camiões fora-de-estradas, tractores, niveladoras, gruas) e construção.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido pelos sócios Lauro Hofissp Lourenço da Silva, com 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais), correspondente a 34% do capital, Felizarda Tomé Lázaro, com 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 33% do capital e Rosa Daniel, com o valor de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondentes a 33% do capital.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços
Texto do artigo · p. 40 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam deste já a cargo do sócio Lauro Hofisso Lourenço da Silva como director-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos de lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 14 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Inovare Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105005397, a sociedade Inovare Internacional, Limitada, constituida por documento particular a 22 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Inovare Internacional, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, bairro Samora Machel, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Restaurante;
Número ou marcador · p. 41 b) Aluguel de viaturas, maquinas e armazéns;
Número ou marcador · p. 41 c) Comércio de material de construção, electrodomésticos, equipamentos de rádio, televisão, instrumentos musicais, artigos de desporto, artigo de vestuários, artigos de papelaria, mobiliários, artigos de iluminação, máquinas, mobiliários de escritório, materiais informáticos, artigos
Texto do artigo · p. 41 de perfumaria, cosméticos e de higiene, artigos de uso domésticos;
Número ou marcador · p. 41 d) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, carpetes, tapetes, cortinados e outros revistimentos para paredes e pavimentos, artigos de ouriversaria e joalharia, relógio, eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 41 e) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 41 f) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico;
Número ou marcador · p. 41 g) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 41 h) Com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, detida pelo sócio Xing Chen, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E09773565, emitido a 14 de Abril de 2014, pelos Serviços de Migração da China, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular de NUIT 171574161;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, detida pelo sócio, Regina Nur Acub Veloso, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100219733I, emitido a 21 de Abril de 2021, passado pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular de NUIT 169920524.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Xing Chen, que fica desde ja nomeado o administrador, com dispensa de caução e com renumeração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juizo e fora dele, activo e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, bem como para todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador poderá fazer se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador ou pela aasinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 41 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos, em letras de favor fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por deliberação dos sócios ou representantes legais;
Número ou marcador · p. 41 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) Dissolvendo-se a sociedade por
Texto do artigo · p. 41 deliberação dos sócios serão estes liquidatários.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 41 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de concenso é competente o fórum do Tribunal Judicial da Província de Tete para conhecer e dirimir o conflito, com expressa renúncia a quaisquer outros.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Tete, 10 de Julho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 41 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 41 Instituto Superior Detta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105006348, a sociedade Instituto Superior Detta – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 4 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes: Entre Bartolomeu Badueiro, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecanhelas, nascido a 5 de Junho de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.° 010102804078B, emitido a
Texto do artigo · p. 42 20 de Janeiro de 2021, residente em Nzinje, cidade de Lichinga, província do Niassa. NUIT 300107001.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Tipo
Texto do artigo · p. 42 O ISD-Instituto Superior DETTA, abreviadamente designado por ISD, é uma pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa, Cultural, financeira e de gestão, com personalidade jurídica própria, bem como de autonomia pedagógica e científica, mas tutelada pelo Ministério de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Instituto Superior Detta – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 42 O ISD - Instituto Superior DETTA é uma instituição que oferece qualificações de âmbito nacional tem a sua sede na localidade de Chicolone, distrito de Mandimba, subordinando-se a Direcção Provincial da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior, bairro Chicolone, Estrada Nacional n.º 13, CuambaLichinga, e poderá estabelecer agencias, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) O ISD - Instituto Superior DETTA, tem por objecto fundamental contribuir, através do ensino, na dotação aos cidadãos, de competências Técnicas-profissionais e científicas do ramo de Administração Pública. No domínio da formação conta com a orientação metodológica do Ministério da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para efeitos do número anterior, compete em especial ao (ISD) - Instituto Superior DETTA Definir os campos profissionais e qualificações a oferecer, bem como os projectos de investigação científica e tecnológica, cultural, desportiva e artística;
Número ou marcador · p. 42 a) Desenvolver e submeter à aprovação da entidade reguladora, qualificações, tendo em conta a demanda do mercado de trabalho e as
Texto do artigo · p. 42 necessidades de desenvolvimento económico e social do país;
Número ou marcador · p. 42 b) Leccionar as qualificações aprovadas, pesquisar e investigar temas de aulas;
Número ou marcador · p. 42 c) Decidir na abertura ou suspensão da ministração duma qualificação para ajustar as ofertas formativas à demanda das necessidades de desenvolvimento de competências profissionais;
Número ou marcador · p. 42 d) Definir os métodos de ensino e realizar inovações pedagógicas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota social divididas no valor nominal, representando cem por cento do capital social pertencente aos sócio único na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 42 Dois) 200.000,00MT pertencenta ao socio único senhor: Bartolomeu Badueiro, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecanhelas, nascido a 5 de Junho de 1970. Portador de Bilhete de Identidade n.° 010102804078B, emitido a 20 de Janeiro de 2021, residente em Nzinje, cidade de Lichinga, província do Niassa, correspondendo a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Bartolomeu Badueiro, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecanhelas, nascido a 5 de Junho de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.° 010102804078B, emitido a 20 de Janeiro de 2021, residente em Nzinje, cidade de Lichinga, província do Niassa. Que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social,
Texto do artigo · p. 42 designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Lichinga,10 de Julho de 2023. —
Texto do artigo · p. 42 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 42 Interlink Seervices, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006518, uma entidade denominada Interlink Seervices, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 42 Primeiro: Gersa Marina Armindo Adrisse, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100547915N, emitido aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e um pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro da Polana Cimento, casa n.° 22, flat 5, quarteirão 40, em Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Segundo: Denise Bruna Félix Carenço Valente, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100105457711I, emitido a um de Fevereiro de dois mil e dezanove e um pela Direção de Identificação Civil da Matola e residente na cidade da Matola, casa n.°188, quarteirão 48, em Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Entre eles foi constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade denomina-se Interlink Services, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contados a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 Dois) No desenvolvimento de suas actividades, a mesma, observará os princípios previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 678, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto: a) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 43 b) Desenvolvimento de negócios;
Número ou marcador · p. 43 c) Prestação de serviços de recrutamento e seleção;
Número ou marcador · p. 43 d) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 43 e) Consultoria em finanças, gestão, recursos humanos, contabilidade e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 43 f) Prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 43 g) Agenciamento, intermediação comercial, procurement e marketing;
Número ou marcador · p. 43 h) Prestação de serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 43 i) Prestação de serviços logísticos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital pertencente a sócia Gersa Marina Armindo Adrisse;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital pertencente a sócia Denise Bruna Félix Carenço Valente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 43 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gestão da sociedade, passa desde já a cargo dos sócios que ficam desde já nomeados como administradores, com plenos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores, a todos actos contratuais da sociedade, podendo constituir ou nomear mandatários.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros podem assumir o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os princípios legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 14 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 ISS & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006216, uma entidade denominada ISS & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Cláudio Estevão Ngomana, solteiro, natural de Nampula e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110501776913A, de catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Glória de Jesus Mausse Manuel, casada, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1105008102971, de um de Novembro de dois mil e vinte um, emitido em Berlim.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de ISS & Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro do Jardim, rua do Sisal, quarteirão número vinte e três, número quarenta e um, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 43 a) Limpeza geral;
Número ou marcador · p. 43 b) Outros afins.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, pertencente ao sócio Cláudio Estevão Ngomana; e
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente à sócia Glória de Jesus Mausse Manuel.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Gerência
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade é exercida desde já pelo sócio Cláudio Estevão Ngomana, nomeado.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá eleger um administrador quando os sócios entenderem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Herdeiros
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Jean Engineering and Electrical Service Private – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, aos dias dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101963845 a sociedade Jean Engineering and Electrical Service Private – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 44 Limitada - Abreviadamente designada JEESP – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Fevereiro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, sede e forma de representações sociais)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Jean Engineering and Electrical Service Private – Sociedade Unipessoal, Limitada Abreviadamente designada JEESP – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agência delegações ou outras formas de representação delegação social no pais ou no estrangeira, transferir a sua sede para qualquer local do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade constitui-se por tempo indeterminando contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Prestação de serviço elétricos;
Número ou marcador · p. 44 b) Fornecimento de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 44 c) Fornecimento de material eletrónico industrial e aluguer de equipamento industrial.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Itaí Samuel Sango, solteiro, mior, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010061603A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 6 de Dezembro de 2021, com NUIT 110202598.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Itaí Samuel Sango, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Tete, 2 de Março de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 44 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 44 Leading Minning Investimment, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101467597, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Leading Minning Investimment, Limitada, que irá reger-se pelos artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 1.000.000,00 MT (um milhão meticais), de acordo com o seguinte:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil
Texto do artigo · p. 44 meticais), equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Shanghai Huatan Titânio e Zircónio Indústria Co., Ltd;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor de 50. 000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Guo Manyi.
Texto do artigo · p. 44 Que em tudo não alterado por este contrato continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Luso Traders & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002776, uma entidade denominada Luso Traders & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Dércio Bernardo Bene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 30 de Abril de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.° 050101175467P, emitido a 1 de Setembro de 2021 e válido até 31 de Agosto de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Leocadio Salvador Dembele, casado, maior, com a senhora Guida Benedito Nanja Dembele nascida a 27 de Julho de 1991, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 25 de Dezembro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102088084J, emitido a 14 de Julho de 2022 e válido até 13 de Julho de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Milton Lourenço Mavie, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 29 de Setembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.° 10010145788M, emitido a 15 de Agosto de 2022 e valido até 9 de Dezembro de 2026; pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adota a denominação de Luso Traders & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.° 995, prédio Argenil, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no
Texto do artigo · p. 45 estrageiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 45 a) Prestação de serviços de fornecimento de equipamentos administrativos;
Número ou marcador · p. 45 b) Fornecimento de todo tipo de equipamentos eletrónicos e informáticos;
Número ou marcador · p. 45 c) Equipamentos de entretenimento (TV, rádio e vídeo);
Número ou marcador · p. 45 d) Venda de acessórios e peças de veículos e transporte de bens;
Número ou marcador · p. 45 e) Equipamentos industriais (geradores de diesel e acessório);
Número ou marcador · p. 45 f) Venda e manutenção e reparação de motores elétricos e acessórios;
Número ou marcador · p. 45 g) Venda e montagem de equipamentos de cozinha, bares e cantinas;
Número ou marcador · p. 45 h) Material ou equipamentos de proteção individual;
Número ou marcador · p. 45 i) Representação comercial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas diferentes, distribuidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota de quarenta por cento (40%) correspondente ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertecentes ao senhor Dércio Bernardo Bene;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota de cinquenta por cento (50%) correspondente ao valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertecentes ao sr. Leocádio Salvador Dembele;
Número ou marcador · p. 45 c) Uma quota de dez por cento (10%) correspondente ao valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertecentes ao senhor Milton Lourenço Mavie.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Administração
Texto do artigo · p. 45 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo senhor Dércio Bernardo Bene, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Matola Óptica, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária do aumento de capital e entrada da nova sócia na sociedade, realizada no dia vinte e três de Novembro de dois mil vinte e um, na sociedade Matola Óptica, Limitada, reuniu na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100016907, estando presente a totalidade de capital social e com a presença dos sócios:
Texto do artigo · p. 45 Óscar Carvalho Pereira, titular de uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e sete e cinquenta por cento de capital social;
Texto do artigo · p. 45 A sócia Nélida da Conceição Ossemane João Pereira, titular de uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e sete e cinquenta por cento do capital social; e
Texto do artigo · p. 45 A sócia Nick João Pereira, titular de uma quota no valor de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento de capital social.
Texto do artigo · p. 45 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade sobre o aumento do capital social da sociedade de 20.000,00MT(vinte mil meticais) para 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representando um aumento de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais) e a entrada de uma nova sócia, Nichele João Pereira, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100079380B, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Por conseguinte, o artigo quarto do capital social fica alterado e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 45 .............................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), de forma a seguir apresentada:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Óscar Carvalho Pereira;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Nélida da Conceição Ossemane João Pereira;
Número ou marcador · p. 45 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil
Texto do artigo · p. 45 meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Nick João Pereira; e
Número ou marcador · p. 45 d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Nichele João Pereira.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Perfil Indústria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Março de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 101945197, a sociedade Perfil Indústria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Perfil Indústria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 45 a) Aluguer e manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 45 b) Transportes terrestes, marítimos e aéreos de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 45 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 45 d) Agência de viagem;
Número ou marcador · p. 45 e) Construção e arrendamento de residências turísticas;
Número ou marcador · p. 45 f) Comércio geral, serviços de entrega ao domicílio de bens alimentares;
Número ou marcador · p. 45 g) Serviços de agricultura, jardinagem, limpeza;
Número ou marcador · p. 46 h) Serviços de ornamentação e produção de eventos culturais e recreativos;
Número ou marcador · p. 46 i) Produção e venda de serviços de internet de redes sociais, design;
Número ou marcador · p. 46 j) Serviços de formação técnicoprofissional multifacetados e recrutamento de mão-de-obra diversa para disponibiliação no mercado de trabalho.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Caetano Tomás Magan Santiago, filho de Tomás Caetano Santiago e de Maria Magan, nascido a 2 de Maio de 1973, natural da Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100969384B, emitido na cidade de Tete, a 7 de Junho de 2016, de nacionalidade moçambicana, casado com Judite Menda João Hoi Santiago, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 103084415.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 46 Três) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da administração corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador
Texto do artigo · p. 46 quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Tete, 14 de Abril de 2023. — O Conservador
Texto do artigo · p. 46 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 46 Prince International, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Prince International, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia trinta de Junho de dois mil e vinte e três, na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Faisal Prince e Muhammad Hafeez Ur Khan, representantes de cem por cento do capital social e com poderes para o efeito, deliberaram sobre:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  2. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Gem Comercial, Limitada, tem a sua sede na avenida de Angola, na cidade de Maputo, n.º 2029, no bairro de Aeroporto, na cidade Maputo, no distrito Municipal Lhamanculo.
  3. Número ou marcador, página 39: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 39: Duração
  6. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: Objecto
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas, maquinarias, equipamento ferragens, ferramentas, material de construção, elétrico, eletrónico, mobílias e eletrodoméstico.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 39: Capital social
  13. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jingyi Zhu, outra quota de cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Jianlong Weng equivalente a vinte e cinco por cento do capital social e outra quota de cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Wael Ahmed Mahmoud Elsheikh equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, respetivamente.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  16. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  17. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 39: Administração
  20. Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jingyi Zhu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  23. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  24. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 39: Maputo, 14 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 39: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Marcolino José Paindane Simbiane
  36. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Dezembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas setenta e seis verso á setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço B, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Carlos Alexandre Sidónio Velez, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito Marcolino José Paindane Simbiane, de cinquenta e oito anos de idade, no estado de casado sob o regime e comunhão de adquiridos com Octávia Monis Chaquefane, de nacionalidade moçambicana, com última residência habitual no bairro Zimpeto, filho de José Simbiane e de Rosalina Manguenhane.
  37. Texto do artigo, página 39: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade
  38. Texto do artigo, página 40: deixou como única e universal herdeira de todos sua esposa: Octávia Monis Chequefane, viúva, que ocupa simultaneamente a posição de meeira.
  39. Texto do artigo, página 40: Que segundo a lei não há quem com elas possa concorrer a esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo contas bancárias.
  40. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Notário,
  41. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 40: Horse and Power Equipment, Limitada
  43. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006054, uma entidade denominada Horse and Power Equipment, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  45. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Lauro Hofisso Lourenço da Silva solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali n.º 743, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AN28807, emitido no dia 9 de Janeiro 2019, em Maputo;
  46. Texto do artigo, página 40: Segundo: Felizarda Tomé Lázaro, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Ferroviário das Mavotas, quarteirão 45, casa n.º 17, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301662652J, emitido no dia 5 de Maio de 2022, em Maputo.
  47. Texto do artigo, página 40: Terceiro: Rosa Daniel, solteira, maior, natural da cidade da Beira, residente em Boane, bairro Djuba, quarteirão 2, casa n.º 2, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101672856A, emitido no dia 28 de Fevereiro de 2018, em Maputo.
  48. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  49. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  50. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 40: A sociedade adota a denominação de Horse and Power Equipment, Limitada e tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 743, cidade de Maputo.
  52. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 40: Duração
  54. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  55. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 40: Objecto
  57. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectoas seguintes actividades:
  58. Número ou marcador, página 40: a) Venda de máquinas e acessórios para equipamentos de mineração, construção e para as indústrias de terraplenagem;
  59. Número ou marcador, página 40: b) Venda de geradores a diesel, geradores a gás, motores industriais, motores marítimos, motores a diesel, componentes e bombas;
  60. Número ou marcador, página 40: c) Venda de equipamentos e acessórios eléctricos;
  61. Número ou marcador, página 40: d) Importação e exportação de acessórios para máquinas de indústria mineira (veículos pesados, escavadeiras, camiões fora-de-estradas, tractores, niveladoras, gruas) e construção.
  62. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  64. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  65. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 40: Capital social
  67. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido pelos sócios Lauro Hofissp Lourenço da Silva, com 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais), correspondente a 34% do capital, Felizarda Tomé Lázaro, com 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 33% do capital e Rosa Daniel, com o valor de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondentes a 33% do capital.
  68. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
  70. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  71. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  73. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  74. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços
  75. Texto do artigo, página 40: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  76. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração
  77. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 40: Administração
  79. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam deste já a cargo do sócio Lauro Hofisso Lourenço da Silva como director-geral e com plenos poderes.
  80. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  81. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  82. Número ou marcador, página 40: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
  83. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  84. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  86. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  87. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  88. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da dissolução
  89. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  91. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  92. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  94. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos de lei.
  95. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  97. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 41: Maputo, 14 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 41: Inovare Internacional, Limitada
  100. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105005397, a sociedade Inovare Internacional, Limitada, constituida por documento particular a 22 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  101. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede, forma e representação social)
  103. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Inovare Internacional, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, bairro Samora Machel, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  104. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  107. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  109. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  110. Número ou marcador, página 41: a) Restaurante;
  111. Número ou marcador, página 41: b) Aluguel de viaturas, maquinas e armazéns;
  112. Número ou marcador, página 41: c) Comércio de material de construção, electrodomésticos, equipamentos de rádio, televisão, instrumentos musicais, artigos de desporto, artigo de vestuários, artigos de papelaria, mobiliários, artigos de iluminação, máquinas, mobiliários de escritório, materiais informáticos, artigos
  113. Texto do artigo, página 41: de perfumaria, cosméticos e de higiene, artigos de uso domésticos;
  114. Número ou marcador, página 41: d) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, carpetes, tapetes, cortinados e outros revistimentos para paredes e pavimentos, artigos de ouriversaria e joalharia, relógio, eléctricos e electrónicos;
  115. Número ou marcador, página 41: e) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
  116. Número ou marcador, página 41: f) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico;
  117. Número ou marcador, página 41: g) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
  118. Número ou marcador, página 41: h) Com importação e exportação.
  119. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
  122. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, detida pelo sócio Xing Chen, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E09773565, emitido a 14 de Abril de 2014, pelos Serviços de Migração da China, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular de NUIT 171574161;
  123. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, detida pelo sócio, Regina Nur Acub Veloso, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100219733I, emitido a 21 de Abril de 2021, passado pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular de NUIT 169920524.
  124. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Xing Chen, que fica desde ja nomeado o administrador, com dispensa de caução e com renumeração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juizo e fora dele, activo e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, bem como para todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
  127. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador poderá fazer se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  128. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador ou pela aasinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  129. Texto do artigo, página 41: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos, em letras de favor fianças e abonações.
  130. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  132. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
  133. Número ou marcador, página 41: a) Por deliberação dos sócios ou representantes legais;
  134. Número ou marcador, página 41: b) Nos demais casos previstos na lei.
  135. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  136. Número ou marcador, página 41: Três) Dissolvendo-se a sociedade por
  137. Texto do artigo, página 41: deliberação dos sócios serão estes liquidatários.
  138. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  140. Número ou marcador, página 41: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  141. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de concenso é competente o fórum do Tribunal Judicial da Província de Tete para conhecer e dirimir o conflito, com expressa renúncia a quaisquer outros.
  142. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Tete, 10 de Julho de 2023. — O Conservador,
  143. Texto do artigo, página 41: Lismo Baera Júnior.
  144. Texto do artigo, página 41: Instituto Superior Detta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105006348, a sociedade Instituto Superior Detta – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 4 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes: Entre Bartolomeu Badueiro, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecanhelas, nascido a 5 de Junho de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.° 010102804078B, emitido a
  146. Texto do artigo, página 42: 20 de Janeiro de 2021, residente em Nzinje, cidade de Lichinga, província do Niassa. NUIT 300107001.
  147. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 42: Tipo
  149. Texto do artigo, página 42: O ISD-Instituto Superior DETTA, abreviadamente designado por ISD, é uma pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa, Cultural, financeira e de gestão, com personalidade jurídica própria, bem como de autonomia pedagógica e científica, mas tutelada pelo Ministério de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior.
  150. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 42: Denominação
  152. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Instituto Superior Detta – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de unipessoal de responsabilidade limitada.
  153. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 42: Duração
  155. Texto do artigo, página 42: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  156. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 42: Sede, forma e locais de representação
  158. Texto do artigo, página 42: O ISD - Instituto Superior DETTA é uma instituição que oferece qualificações de âmbito nacional tem a sua sede na localidade de Chicolone, distrito de Mandimba, subordinando-se a Direcção Provincial da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior, bairro Chicolone, Estrada Nacional n.º 13, CuambaLichinga, e poderá estabelecer agencias, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
  159. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  161. Número ou marcador, página 42: Um) O ISD - Instituto Superior DETTA, tem por objecto fundamental contribuir, através do ensino, na dotação aos cidadãos, de competências Técnicas-profissionais e científicas do ramo de Administração Pública. No domínio da formação conta com a orientação metodológica do Ministério da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior.
  162. Número ou marcador, página 42: Dois) Para efeitos do número anterior, compete em especial ao (ISD) - Instituto Superior DETTA Definir os campos profissionais e qualificações a oferecer, bem como os projectos de investigação científica e tecnológica, cultural, desportiva e artística;
  163. Número ou marcador, página 42: a) Desenvolver e submeter à aprovação da entidade reguladora, qualificações, tendo em conta a demanda do mercado de trabalho e as
  164. Texto do artigo, página 42: necessidades de desenvolvimento económico e social do país;
  165. Número ou marcador, página 42: b) Leccionar as qualificações aprovadas, pesquisar e investigar temas de aulas;
  166. Número ou marcador, página 42: c) Decidir na abertura ou suspensão da ministração duma qualificação para ajustar as ofertas formativas à demanda das necessidades de desenvolvimento de competências profissionais;
  167. Número ou marcador, página 42: d) Definir os métodos de ensino e realizar inovações pedagógicas.
  168. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  170. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota social divididas no valor nominal, representando cem por cento do capital social pertencente aos sócio único na seguinte proporção:
  171. Número ou marcador, página 42: Dois) 200.000,00MT pertencenta ao socio único senhor: Bartolomeu Badueiro, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecanhelas, nascido a 5 de Junho de 1970. Portador de Bilhete de Identidade n.° 010102804078B, emitido a 20 de Janeiro de 2021, residente em Nzinje, cidade de Lichinga, província do Niassa, correspondendo a 100% do capital social.
  172. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 42: Administração, representação e vinculação
  174. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Bartolomeu Badueiro, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecanhelas, nascido a 5 de Junho de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.° 010102804078B, emitido a 20 de Janeiro de 2021, residente em Nzinje, cidade de Lichinga, província do Niassa. Que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  175. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  176. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  177. Número ou marcador, página 42: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social,
  178. Texto do artigo, página 42: designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  179. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  181. Texto do artigo, página 42: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Lichinga,10 de Julho de 2023. —
  183. Texto do artigo, página 42: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  184. Texto do artigo, página 42: Interlink Seervices, Limitada
  185. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006518, uma entidade denominada Interlink Seervices, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  187. Texto do artigo, página 42: Primeiro: Gersa Marina Armindo Adrisse, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100547915N, emitido aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e um pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro da Polana Cimento, casa n.° 22, flat 5, quarteirão 40, em Maputo.
  188. Texto do artigo, página 42: Segundo: Denise Bruna Félix Carenço Valente, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100105457711I, emitido a um de Fevereiro de dois mil e dezanove e um pela Direção de Identificação Civil da Matola e residente na cidade da Matola, casa n.°188, quarteirão 48, em Maputo.
  189. Texto do artigo, página 42: Entre eles foi constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos seguintes:
  190. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
  192. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade denomina-se Interlink Services, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contados a partir da data da sua constituição.
  193. Número ou marcador, página 42: Dois) No desenvolvimento de suas actividades, a mesma, observará os princípios previstos no Código Comercial.
  194. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  196. Texto do artigo, página 42: A sociedade, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 678, na cidade de Maputo.
  197. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  199. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto: a) Gestão de negócios;
  200. Número ou marcador, página 43: b) Desenvolvimento de negócios;
  201. Número ou marcador, página 43: c) Prestação de serviços de recrutamento e seleção;
  202. Número ou marcador, página 43: d) Representação comercial;
  203. Número ou marcador, página 43: e) Consultoria em finanças, gestão, recursos humanos, contabilidade e fiscalidade;
  204. Número ou marcador, página 43: f) Prestação de serviços informáticos;
  205. Número ou marcador, página 43: g) Agenciamento, intermediação comercial, procurement e marketing;
  206. Número ou marcador, página 43: h) Prestação de serviços imobiliários;
  207. Número ou marcador, página 43: i) Prestação de serviços logísticos.
  208. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  209. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, pertencentes aos sócios:
  212. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital pertencente a sócia Gersa Marina Armindo Adrisse;
  213. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital pertencente a sócia Denise Bruna Félix Carenço Valente.
  214. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital)
  216. Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  217. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  219. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gestão da sociedade, passa desde já a cargo dos sócios que ficam desde já nomeados como administradores, com plenos poderes para efeito.
  220. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores, a todos actos contratuais da sociedade, podendo constituir ou nomear mandatários.
  221. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  222. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  224. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  225. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 43: (Herdeiros)
  227. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros podem assumir o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os princípios legais.
  228. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 43: Maputo, 14 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 43: ISS & Serviços, Limitada
  233. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006216, uma entidade denominada ISS & Serviços, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 43: Cláudio Estevão Ngomana, solteiro, natural de Nampula e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110501776913A, de catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  235. Texto do artigo, página 43: Glória de Jesus Mausse Manuel, casada, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1105008102971, de um de Novembro de dois mil e vinte um, emitido em Berlim.
  236. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  238. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de ISS & Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro do Jardim, rua do Sisal, quarteirão número vinte e três, número quarenta e um, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  239. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 43: Duração
  241. Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  242. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 43: Objecto
  244. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objeto principal:
  245. Número ou marcador, página 43: a) Limpeza geral;
  246. Número ou marcador, página 43: b) Outros afins.
  247. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 43: Capital social
  249. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  250. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, pertencente ao sócio Cláudio Estevão Ngomana; e
  251. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente à sócia Glória de Jesus Mausse Manuel.
  252. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 43: Gerência
  254. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade é exercida desde já pelo sócio Cláudio Estevão Ngomana, nomeado.
  255. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  256. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá eleger um administrador quando os sócios entenderem.
  257. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  259. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  260. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 43: Herdeiros
  262. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas
  263. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  265. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 43: Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 43: Jean Engineering and Electrical Service Private – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, aos dias dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101963845 a sociedade Jean Engineering and Electrical Service Private – Sociedade Unipessoal,
  269. Texto do artigo, página 44: Limitada - Abreviadamente designada JEESP – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Fevereiro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  270. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede e forma de representações sociais)
  272. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Jean Engineering and Electrical Service Private – Sociedade Unipessoal, Limitada Abreviadamente designada JEESP – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agência delegações ou outras formas de representação delegação social no pais ou no estrangeira, transferir a sua sede para qualquer local do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  273. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  275. Texto do artigo, página 44: A sociedade constitui-se por tempo indeterminando contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  276. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  278. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  279. Número ou marcador, página 44: a) Prestação de serviço elétricos;
  280. Número ou marcador, página 44: b) Fornecimento de equipamentos industriais;
  281. Número ou marcador, página 44: c) Fornecimento de material eletrónico industrial e aluguer de equipamento industrial.
  282. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  283. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Itaí Samuel Sango, solteiro, mior, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010061603A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 6 de Dezembro de 2021, com NUIT 110202598.
  286. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 44: (Administração, representação, competências e vinculação)
  288. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Itaí Samuel Sango, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  289. Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  290. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  291. Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  292. Número ou marcador, página 44: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  293. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  295. Texto do artigo, página 44: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Tete, 2 de Março de 2023. — O Conservador,
  297. Texto do artigo, página 44: Lismo Baera Júnior.
  298. Texto do artigo, página 44: Leading Minning Investimment, Limitada
  299. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101467597, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Leading Minning Investimment, Limitada, que irá reger-se pelos artigo seguinte:
  300. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  301. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 44: Capital social
  303. Número ou marcador, página 44: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 1.000.000,00 MT (um milhão meticais), de acordo com o seguinte:
  304. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil
  305. Texto do artigo, página 44: meticais), equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Shanghai Huatan Titânio e Zircónio Indústria Co., Ltd;
  306. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor de 50. 000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Guo Manyi.
  307. Texto do artigo, página 44: Que em tudo não alterado por este contrato continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  308. Texto do artigo, página 44: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 44: Luso Traders & Serviços, Limitada
  310. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002776, uma entidade denominada Luso Traders & Serviços, Limitada.
  311. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  312. Texto do artigo, página 44: Dércio Bernardo Bene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 30 de Abril de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.° 050101175467P, emitido a 1 de Setembro de 2021 e válido até 31 de Agosto de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Leocadio Salvador Dembele, casado, maior, com a senhora Guida Benedito Nanja Dembele nascida a 27 de Julho de 1991, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 25 de Dezembro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102088084J, emitido a 14 de Julho de 2022 e válido até 13 de Julho de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Milton Lourenço Mavie, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 29 de Setembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.° 10010145788M, emitido a 15 de Agosto de 2022 e valido até 9 de Dezembro de 2026; pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  313. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  315. Texto do artigo, página 44: A sociedade adota a denominação de Luso Traders & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.° 995, prédio Argenil, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no
  316. Texto do artigo, página 45: estrageiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  317. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  319. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto principal:
  320. Número ou marcador, página 45: a) Prestação de serviços de fornecimento de equipamentos administrativos;
  321. Número ou marcador, página 45: b) Fornecimento de todo tipo de equipamentos eletrónicos e informáticos;
  322. Número ou marcador, página 45: c) Equipamentos de entretenimento (TV, rádio e vídeo);
  323. Número ou marcador, página 45: d) Venda de acessórios e peças de veículos e transporte de bens;
  324. Número ou marcador, página 45: e) Equipamentos industriais (geradores de diesel e acessório);
  325. Número ou marcador, página 45: f) Venda e manutenção e reparação de motores elétricos e acessórios;
  326. Número ou marcador, página 45: g) Venda e montagem de equipamentos de cozinha, bares e cantinas;
  327. Número ou marcador, página 45: h) Material ou equipamentos de proteção individual;
  328. Número ou marcador, página 45: i) Representação comercial.
  329. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 45: Capital social
  331. Texto do artigo, página 45: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas diferentes, distribuidas da seguinte maneira:
  332. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota de quarenta por cento (40%) correspondente ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertecentes ao senhor Dércio Bernardo Bene;
  333. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota de cinquenta por cento (50%) correspondente ao valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertecentes ao sr. Leocádio Salvador Dembele;
  334. Número ou marcador, página 45: c) Uma quota de dez por cento (10%) correspondente ao valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertecentes ao senhor Milton Lourenço Mavie.
  335. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 45: Administração
  337. Texto do artigo, página 45: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo senhor Dércio Bernardo Bene, com dispensa de caução.
  338. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  340. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 45: Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 45: Matola Óptica, Limitada
  343. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária do aumento de capital e entrada da nova sócia na sociedade, realizada no dia vinte e três de Novembro de dois mil vinte e um, na sociedade Matola Óptica, Limitada, reuniu na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100016907, estando presente a totalidade de capital social e com a presença dos sócios:
  344. Texto do artigo, página 45: Óscar Carvalho Pereira, titular de uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e sete e cinquenta por cento de capital social;
  345. Texto do artigo, página 45: A sócia Nélida da Conceição Ossemane João Pereira, titular de uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e sete e cinquenta por cento do capital social; e
  346. Texto do artigo, página 45: A sócia Nick João Pereira, titular de uma quota no valor de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento de capital social.
  347. Texto do artigo, página 45: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade sobre o aumento do capital social da sociedade de 20.000,00MT(vinte mil meticais) para 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representando um aumento de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais) e a entrada de uma nova sócia, Nichele João Pereira, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100079380B, emitido em Maputo.
  348. Texto do artigo, página 45: Por conseguinte, o artigo quarto do capital social fica alterado e passa a ter a seguinte nova redacção:
  349. Texto do artigo, página 45: .............................................................
  350. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), de forma a seguir apresentada:
  353. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Óscar Carvalho Pereira;
  354. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Nélida da Conceição Ossemane João Pereira;
  355. Número ou marcador, página 45: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil
  356. Texto do artigo, página 45: meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Nick João Pereira; e
  357. Número ou marcador, página 45: d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Nichele João Pereira.
  358. Texto do artigo, página 45: Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 45: Perfil Indústria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Março de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 101945197, a sociedade Perfil Indústria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  361. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede, forma e representação social)
  363. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Perfil Indústria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  364. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 45: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  367. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  369. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social:
  370. Número ou marcador, página 45: a) Aluguer e manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
  371. Número ou marcador, página 45: b) Transportes terrestes, marítimos e aéreos de carga e de passageiros;
  372. Número ou marcador, página 45: c) Importação e exportação;
  373. Número ou marcador, página 45: d) Agência de viagem;
  374. Número ou marcador, página 45: e) Construção e arrendamento de residências turísticas;
  375. Número ou marcador, página 45: f) Comércio geral, serviços de entrega ao domicílio de bens alimentares;
  376. Número ou marcador, página 45: g) Serviços de agricultura, jardinagem, limpeza;
  377. Número ou marcador, página 46: h) Serviços de ornamentação e produção de eventos culturais e recreativos;
  378. Número ou marcador, página 46: i) Produção e venda de serviços de internet de redes sociais, design;
  379. Número ou marcador, página 46: j) Serviços de formação técnicoprofissional multifacetados e recrutamento de mão-de-obra diversa para disponibiliação no mercado de trabalho.
  380. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham para tal as necessárias autorizações.
  381. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 46: Capital social
  383. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Caetano Tomás Magan Santiago, filho de Tomás Caetano Santiago e de Maria Magan, nascido a 2 de Maio de 1973, natural da Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100969384B, emitido na cidade de Tete, a 7 de Junho de 2016, de nacionalidade moçambicana, casado com Judite Menda João Hoi Santiago, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 103084415.
  384. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 46: (Administração da sociedade e sua representação)
  386. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  387. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
  388. Número ou marcador, página 46: Três) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  389. Número ou marcador, página 46: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da administração corrente da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 46: (Formas de obrigar a sociedade)
  392. Texto do artigo, página 46: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador
  393. Texto do artigo, página 46: quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  394. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  396. Texto do artigo, página 46: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Tete, 14 de Abril de 2023. — O Conservador
  398. Texto do artigo, página 46: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  399. Texto do artigo, página 46: Prince International, Limitada
  400. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Prince International, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia trinta de Junho de dois mil e vinte e três, na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Faisal Prince e Muhammad Hafeez Ur Khan, representantes de cem por cento do capital social e com poderes para o efeito, deliberaram sobre:
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