III SÉRIE — n.º 138

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 138/2023

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Texto do artigo · p. 46 A cessão da quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticiais), o equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, que o sócio Faisal Prince possuía e que cedeu parcialmente a Muhammad Hafeez Ur Rehman e ficando um remanescente de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social a seu favor.
Texto do artigo · p. 46 O sócio Muhammad Hafeez Ur Rehman continua na sociedade com oitenta mil meticais, o equivalente a oitenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 46 Em consequência da deliberação acima mencionada, ficam alterados os artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 46 .....................................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas (2) quotas desiguais e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota com o valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Hafeez Ur Rehman; e
Número ou marcador · p. 46 b) Outra quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Faisal Prince.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 O sócio Muhammad Hafeez Ur Rehman é nomeado presidente da assembleia geral, que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos e demais actos tendentes à realização do objecto social que os estatutos não reservarem à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 46 Tudo o mais não alterado por esta acta continua vigente nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Proline Procurmet Logistics & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que, o único sócio da sociedade Proline Procurmet Logistics & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 101799123, e com sede no bairro Central, avenida Amílcar Cabral, n.º 325, rés-do-chão, cidade de Maputo, deliberou em assembleia geral datada de 22 de junho de 2023, sobre a mudança do endereço, aumento do capital social e aumento de actividades da sociedade.
Texto do artigo · p. 46 Em consequência da referida deliberação, foi aprovada a alteração dos artigos segundo, terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 46 ......................................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem sua sede no bairro Central, rua Professor Doutor José Negrão, n.º 52, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto social a prestação de consultoria e serviços na área de rent-a-car e turismo, gestão de imobiliário, fiscalização na área de HST, gestão de recursos humanos, comércio de consumíveis de escritório, gestão de riscos, marketing e publicação, fiscalização de infraestruturas, construção civil e engenharia, limpeza, seguros, segurança privada, projectos e formação, agricultura, pesca e transporte.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% da quota da sociedade, pertencente ao único sócio, Mendes Nicolau Nhabanga.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2023. —
Texto do artigo · p. 47 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Rainbow Electrónica & Telecomunicações, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 19 de Dezembro de 2022, na sociedade Rainbow Import & Export, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100697777, foi deliberada a alteração da denominação, no concernente ao artigo primeiro, passando deste modo a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade altera a denominação, passando a denominar-se Rainbow Electrónica & Telecomunicações, Limitada, com sede social em Moçambique, na cidade de Maputo, distrito KampFumo, bairro Central, rua Valentim Siti, n.º 1075, prédio 738, segundo andar.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 RSM Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte de Junho de dois mil vinte e três, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o registo NUEL 100780461, os sócios deliberaram sobre a cedência das quotas de todos os sócios, o aumento do capital social através de um contrato de suprimentos.
Texto do artigo · p. 47 Como consequência disso, fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 47 .......................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.600.000,00MT (cinco milhões e seiscentos
Texto do artigo · p. 47 mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota com o valor nominal de 5.040.000,00MT (cinco milhões e quarenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Manuel Gonçalves Lopes; e
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota com o valor nominal de 560.000,00MT (quinhentos e sessenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Sandra Paula Goulart Pereira da Costa Gonçalves Lopes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 47 Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Tedla, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia doze de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas três e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e oito, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, foi constituída entre Sammy Kahsay Tedla e Etelvina Vicente João Manuel Chapamba Gagiano uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos do pacto social que se segue:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Firma
Texto do artigo · p. 47 Pelos presentes estatutos é constituída a Tedla, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Sede
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede social na província de Sofala, cidade da Beira, e sucursal em Maputo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação legal, desde que previamente autorizada por entidades de devida competência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Objecto social
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 47 a) Compra, venda, armazenamento e comercialização de todo e qualquer
Texto do artigo · p. 47 tipo de produtos de extração mineira;
Número ou marcador · p. 47 b) Imobiliária (compra, venda e arrendamento de imóveis);
Número ou marcador · p. 47 c) Compra, venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 47 d) Transporte de mercadoria e carga diversa;
Número ou marcador · p. 47 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou diferentes das do seu objecto social, carecendo para tal do consentimento da assembleia geral e que tenha devido aval das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota de valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Sammy Kahsay Tedla; e
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Etelvina Vicente João Manuel Chapamba Gagiano.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 47 A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sammy Kahsay Tedla, que fica desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos, podendo este/s conferir poderes a terceiros para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO Expediente
Texto do artigo · p. 47 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 48 Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 48 O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Herdeiros
Texto do artigo · p. 48 Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal dos mesmos, que nomearão entre eles um que represente todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Liquidação
Texto do artigo · p. 48 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Omissões
Texto do artigo · p. 48 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Cidade da
Texto do artigo · p. 48 Beira, 24 de Maio de 2023. — O Notário Superior, José Luís Jocene.
Texto do artigo · p. 48 Transforum, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de um de Junho de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105005785, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a firma de Transforum, Limitada e tem a sua sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 545, Maputo, República de Moçambique
Número ou marcador · p. 48 Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 48 Três) A criação de formas locais de representação não dependerá de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços em promoção de eventos; entretenimento e recreações desportivas, organizações feiras, congressos e outros eventos similares, prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e/ou indústria, desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades e inclusive como sócio, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), repartido em uma no valor de 45.000.00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Bruno Cassamo Carreira Suca, e uma outra no valor de 45.000.00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Kim Ribeiro da Cruz.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Gerência)
Número ou marcador · p. 48 Um) A gerência da sociedade poderá ser remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 48 Três) Em ampliação aos poderes normais a gerência poderá:
Número ou marcador · p. 48 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 48 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 48 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os sócios entre si poderão ceder livremente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quota.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Amortização)
Texto do artigo · p. 48 A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 48 a) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 48 b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida, em processo judicial administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 48 c) Cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Lucros)
Texto do artigo · p. 48 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 48 As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Normas dispositivas)
Texto do artigo · p. 48 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem as dispostas no contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Matola, 6 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 48 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Ucheni, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa da assembleia geral, datada de onze de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade Ucheni, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Armando Tivane, número quinhentos e noventa e nove, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um, zero, zero, quatro, três, nove, oito, oito, três, se procedeu à cessão total das quotas detidas pelos sócios Abdallah Mohammad Yahfoufi e Yehia Yahfoufi a favor da sociedade Africa Gulf Property Co., Limited, tendo-se ainda procedido à consequente alteração do artigo quarto do pacto social.
Texto do artigo · p. 49 Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 49 ......................................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota detida pela sociedade Africa Gulf Property Co., Limited, representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Underground Galleries, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001548, uma entidade denominada Underground Galleries, Limitada. Gabriel Sousa Domingos, maior, casado, de
Texto do artigo · p. 49 nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101173831N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua 7 de Setembro, quarteirão 19, casa n.º 296, Belo Horizonte, em Maputo, designadamente primeiro contraente; e
Texto do artigo · p. 49 António Américo Valentim, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 081108883384Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente em Povoado de Batapó, Mocodoene, Morrumbene, designado segundo contraente. Constituem entre si uma sociedade por
Texto do artigo · p. 49 quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Underground Galleries, Limitada, constituise sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, quarteirão 27, casa n.º 166, distrito Ka Mavota, podendo, por deliberação dos sócios, mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 49 a) Consultoria geo-ambiental;
Número ou marcador · p. 49 b) Planeamento de minas;
Número ou marcador · p. 49 c) Gestão de explosivos e planos de fogo;
Número ou marcador · p. 49 d) Exploração geotécnica e mineira;
Número ou marcador · p. 49 e) Processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 49 f) Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 49 g) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 49 h) Transporte rodoviário;
Número ou marcador · p. 49 i) Despacho aduanreiro, importação e exportação de máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha participações sociais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito em dinheiro na proporção de 50% por cada um dos sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 49 a) Gabriel Sousa Domingos, com 50% do capital social, equivalentes a 10.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 49 b) António Américo Valentim, com 50% do capital social, equivalentes a 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor Domingos Sousa Domingos como presidente de conselho de administração e como administrador o senhor António Américo Valentim ou por qualquer outra pessoa a ser indicada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do PCA ou do administrador ou de um mandatário, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 49 Três) Para efeitos de movimentação das contas bancárias, a sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 49 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Resultados)
Número ou marcador · p. 49 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada e/ou repartida entre os demais sócios e seus mandatários ou aqueles mencionados na procuração e/ou nos acordos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 14 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Vantagem Infinita – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003937, uma entidade denominada Vantagem Infinita – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 50 Américo Ricardo da Mota Correia, solteiro, maior, nascido a 23 de Setembro de 1980, em Santa Maria da Feira, Aveiro, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CA363569, válido até janeiro de 2024, residente em Maputo, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Vantagem Infinita – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 50 Objecto social
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria e gestão na área de engenharia e áreas afins.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Américo Ricardo da Mota Correia.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 50 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão
Texto do artigo · p. 50 dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 50 Três) O sócio único, Américo Ricardo da Mota Correia, fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 50 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 50 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 50 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 50 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 50 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 50 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 50 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 50 Disposição final
Texto do artigo · p. 50 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 14 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Wanga Agente do Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 11 de Julho de 2023, reuniu, na sua sede
Texto do artigo · p. 50 em Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade Wanga Agente do Comércio, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105003037, com sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Costa do Sol/Triunfo D, n.º 380, com capital social de vinte mil meticais, se deliberou sobre a devisão, cessão da quota e entrada do novo sócio na sociedade, administração e gestão da sociedade. O sócio Rafico Ismael, Jamal detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (100% do capital social), manifestou a vontade de dividir e ceder uma parte (50% do capital social) da sua quota no valor nominal de 10.000,00MT a favor do novo sócio (João Manuel de Ajape) e reserva para si a outra parte (50% do capital social) no valor nominal de 10.000,00MT.
Texto do artigo · p. 50 Por consequência da deliberação são alterados os artigos quarto (capital social) e quinto (administração da sociedade), nos estatutos da empresa, os quais passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 50 Rafico Ismael Jamal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Fatima Issufo Ussy e de Ismael Jamal Selimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105211320F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de julho de 2022, residente no distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 23, casa n.º 196, Maputo;
Texto do artigo · p. 50 João Manuel de Ajape, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, Beira, filho de José Simão Ajape e de Maria Madalena João Manuel Charife, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100065770Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de abril de 2015, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 1, 25 de Junho A, rua 9.
Texto do artigo · p. 50 ...........................................................................
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a duas quotas (100% do capital social), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 50 a) Rafico Ismael Jamal, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (50% do capital social); e
Número ou marcador · p. 50 b) João Manuel de Ajape, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (50% do capital social).
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rafico Ismael Jamal.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade obriga-se por uma das assinaturas dos socios proprietários da sociedade que possuem plenos poderes de gestão e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procurador da mesma para a prática de actos ou categorias de actos legais e obrigar a continuidade de funções da sociedade.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Welo Serviço e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101952207, uma entidade denominada Welo Serviço e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Edgar Bernabé Welo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Bernabé Paulo Welo e de Felícia Julieta Francisco Capute, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100066871N1, emitido a 21 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga. Deseja constituir uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação)
Texto do artigo · p. 51 A presente sociedade unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Welo Serviço e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades;
Número ou marcador · p. 51 a) Fornecimento de serviços de consultoria e contabilidade e auditoria, transporte terrestre e marítimo, carpintaria, soldadura, gráfica, fumigação, serviço de hotelaria, segurança, reparação de viaturas e diversos motores, catering, manutenção de computador, reprografia, limpeza geral e jardinagem;
Número ou marcador · p. 51 b) Comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 51 c) Comercialização de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 51 d) Comercialização de gás;
Número ou marcador · p. 51 e) Comercialização de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 51 f) Comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 51 g) Comercialização de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 51 h) Comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 51 i) Comercialização de equipamentos audiovisuais;
Número ou marcador · p. 51 j) Comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 51 k) Comercialização de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 51 l) Comercialização de mobília, material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 51 m) Comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas;
Número ou marcador · p. 51 n) Comercialização de madeira;
Número ou marcador · p. 51 o) Comercialização de mariscos;
Número ou marcador · p. 51 p) Comercialização de vestuário.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Milagre Mabote, vila de Metangula, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Mediante deliberação do sócio gerente, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social, participação social e suprimentos
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Edgar Bernabé Welo, em cem por
Texto do artigo · p. 51 cento do capital social, equivalente ao capital social e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 51 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social pode ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou redução será rateado pelos sócios desta sociedade, competindo aos sócios em plena assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, obrigando-se desde já o sócio a garantir, no mínimo, a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 51 Três) Em vez do rateio estabelecido no número anterior, poderá o sócio deliberar em assembleia geral constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando o actual sócio de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 51 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 51 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 51 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 51 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 51 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 51 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A taxa de juro e as condições de amortização dos suprimentos serão fixadas por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 51 Três) É permitida à sociedade a contratação de empréstimos bancários ou outros créditos mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Da assembleia geral e conselho de gerência
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 51 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência
Texto do artigo · p. 52 na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 52 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reúne-se, trimestralmente, e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, via fax, telefax ou e-mail, com, pelo menos, sete dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 52 (Composição)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio ou advogado da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A presidência do conselho de gerência está a cargo do sócio gerente Edgar Bernabé Welo, a quem compete a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 52 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 52 O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 52 (Competências do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 52 Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 52 (Responsabilidade dos gerentes)
Número ou marcador · p. 52 Um) Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos
Texto do artigo · p. 52 danos a esta causados por actos ou omissões praticadas com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 52 Dois) É proibido ao membro do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 52 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 52 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e no Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 52 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 52 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 52 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 52 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 52 c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 52 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 52 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 52 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 52 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 52 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento
Texto do artigo · p. 52 da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 52 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 52 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 14 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Zuzu Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006534, uma entidade denominada Zuzu Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 Yunyun Zhu, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Zhejiang, residente na avenida Zedequias Manganhela, n.º 1277, bairro Central, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, portadora de DIRE n.º 10CN00081873CF, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 16 de Fevereiro de 2023. Constitui uma sociedade unipessoal limitada,
Texto do artigo · p. 52 que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de Zuzu Catering – Sociedade Unipessoal Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 798, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das actividades de restauração, snack bar, take away, catering, serviços de buffet, realização de eventos, venda de comida preparada com serviço completo, serviços de café e salão de chá, venda de produtos afins, compra e venda de produtos alimentares bem como bens e equipamentos complementares ao presente objecto.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Yunyun Zhu.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social da sociedade poderá
Texto do artigo · p. 53 ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 53 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Yunyun Zhu.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: A cessão da quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticiais), o equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, que o sócio Faisal Prince possuía e que cedeu parcialmente a Muhammad Hafeez Ur Rehman e ficando um remanescente de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social a seu favor.
  2. Texto do artigo, página 46: O sócio Muhammad Hafeez Ur Rehman continua na sociedade com oitenta mil meticais, o equivalente a oitenta por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 46: Em consequência da deliberação acima mencionada, ficam alterados os artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 46: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas (2) quotas desiguais e assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota com o valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Hafeez Ur Rehman; e
  9. Número ou marcador, página 46: b) Outra quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Faisal Prince.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 46: O sócio Muhammad Hafeez Ur Rehman é nomeado presidente da assembleia geral, que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos e demais actos tendentes à realização do objecto social que os estatutos não reservarem à assembleia geral.
  13. Texto do artigo, página 46: Tudo o mais não alterado por esta acta continua vigente nos estatutos da sociedade.
  14. Texto do artigo, página 46: Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 46: Proline Procurmet Logistics & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, o único sócio da sociedade Proline Procurmet Logistics & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 101799123, e com sede no bairro Central, avenida Amílcar Cabral, n.º 325, rés-do-chão, cidade de Maputo, deliberou em assembleia geral datada de 22 de junho de 2023, sobre a mudança do endereço, aumento do capital social e aumento de actividades da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 46: Em consequência da referida deliberação, foi aprovada a alteração dos artigos segundo, terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  18. Texto do artigo, página 46: ......................................................................
  19. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  21. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem sua sede no bairro Central, rua Professor Doutor José Negrão, n.º 52, résdo-chão.
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  24. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto social a prestação de consultoria e serviços na área de rent-a-car e turismo, gestão de imobiliário, fiscalização na área de HST, gestão de recursos humanos, comércio de consumíveis de escritório, gestão de riscos, marketing e publicação, fiscalização de infraestruturas, construção civil e engenharia, limpeza, seguros, segurança privada, projectos e formação, agricultura, pesca e transporte.
  25. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% da quota da sociedade, pertencente ao único sócio, Mendes Nicolau Nhabanga.
  28. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2023. —
  29. Texto do artigo, página 47: O Conservador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 47: Rainbow Electrónica & Telecomunicações, Limitada
  31. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 19 de Dezembro de 2022, na sociedade Rainbow Import & Export, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100697777, foi deliberada a alteração da denominação, no concernente ao artigo primeiro, passando deste modo a ter a seguinte redação:
  32. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  34. Texto do artigo, página 47: A sociedade altera a denominação, passando a denominar-se Rainbow Electrónica & Telecomunicações, Limitada, com sede social em Moçambique, na cidade de Maputo, distrito KampFumo, bairro Central, rua Valentim Siti, n.º 1075, prédio 738, segundo andar.
  35. Texto do artigo, página 47: Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 47: RSM Moçambique, Limitada
  37. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte de Junho de dois mil vinte e três, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o registo NUEL 100780461, os sócios deliberaram sobre a cedência das quotas de todos os sócios, o aumento do capital social através de um contrato de suprimentos.
  38. Texto do artigo, página 47: Como consequência disso, fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
  39. Texto do artigo, página 47: .......................................................................
  40. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  42. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.600.000,00MT (cinco milhões e seiscentos
  43. Texto do artigo, página 47: mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  44. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota com o valor nominal de 5.040.000,00MT (cinco milhões e quarenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Manuel Gonçalves Lopes; e
  45. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota com o valor nominal de 560.000,00MT (quinhentos e sessenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Sandra Paula Goulart Pereira da Costa Gonçalves Lopes.
  46. Número ou marcador, página 47: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Técnico,
  47. Texto do artigo, página 47: Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 47: Tedla, Limitada
  49. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia doze de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas três e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e oito, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, foi constituída entre Sammy Kahsay Tedla e Etelvina Vicente João Manuel Chapamba Gagiano uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos do pacto social que se segue:
  50. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 47: Firma
  52. Texto do artigo, página 47: Pelos presentes estatutos é constituída a Tedla, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano.
  53. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 47: Sede
  55. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede social na província de Sofala, cidade da Beira, e sucursal em Maputo.
  56. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 47: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação legal, desde que previamente autorizada por entidades de devida competência.
  58. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 47: Objecto social
  60. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como objecto social:
  61. Número ou marcador, página 47: a) Compra, venda, armazenamento e comercialização de todo e qualquer
  62. Texto do artigo, página 47: tipo de produtos de extração mineira;
  63. Número ou marcador, página 47: b) Imobiliária (compra, venda e arrendamento de imóveis);
  64. Número ou marcador, página 47: c) Compra, venda e aluguer de viaturas;
  65. Número ou marcador, página 47: d) Transporte de mercadoria e carga diversa;
  66. Número ou marcador, página 47: e) Importação e exportação.
  67. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 47: A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou diferentes das do seu objecto social, carecendo para tal do consentimento da assembleia geral e que tenha devido aval das entidades competentes.
  69. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 47: Capital social
  71. Texto do artigo, página 47: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas, a saber:
  72. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota de valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Sammy Kahsay Tedla; e
  73. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Etelvina Vicente João Manuel Chapamba Gagiano.
  74. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  76. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  77. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 47: Administração e representação da sociedade
  79. Texto do artigo, página 47: A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sammy Kahsay Tedla, que fica desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos, podendo este/s conferir poderes a terceiros para representar a sociedade.
  80. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO Expediente
  81. Texto do artigo, página 47: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado, desde que devidamente autorizado.
  82. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 48: (Formas de obrigar)
  84. Texto do artigo, página 48: Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  85. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 48: Balanço e contas
  87. Texto do artigo, página 48: O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  90. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão unânime dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 48: Herdeiros
  93. Texto do artigo, página 48: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal dos mesmos, que nomearão entre eles um que represente todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  94. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 48: Liquidação
  96. Texto do artigo, página 48: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 48: Omissões
  99. Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Cidade da
  101. Texto do artigo, página 48: Beira, 24 de Maio de 2023. — O Notário Superior, José Luís Jocene.
  102. Texto do artigo, página 48: Transforum, Limitada
  103. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de um de Junho de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105005785, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  104. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  106. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a firma de Transforum, Limitada e tem a sua sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 545, Maputo, República de Moçambique
  107. Número ou marcador, página 48: Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  108. Número ou marcador, página 48: Três) A criação de formas locais de representação não dependerá de deliberação dos sócios.
  109. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  111. Número ou marcador, página 48: Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços em promoção de eventos; entretenimento e recreações desportivas, organizações feiras, congressos e outros eventos similares, prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
  112. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e/ou indústria, desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  113. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades e inclusive como sócio, independentemente do respectivo objecto.
  114. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), repartido em uma no valor de 45.000.00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Bruno Cassamo Carreira Suca, e uma outra no valor de 45.000.00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Kim Ribeiro da Cruz.
  117. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 48: (Gerência)
  119. Número ou marcador, página 48: Um) A gerência da sociedade poderá ser remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
  120. Número ou marcador, página 48: Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção dos dois gerentes.
  121. Número ou marcador, página 48: Três) Em ampliação aos poderes normais a gerência poderá:
  122. Número ou marcador, página 48: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  123. Número ou marcador, página 48: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  124. Número ou marcador, página 48: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  125. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 48: (Cessão de quotas)
  127. Número ou marcador, página 48: Um) Os sócios entre si poderão ceder livremente as suas quotas.
  128. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quota.
  129. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 48: (Amortização)
  131. Texto do artigo, página 48: A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
  132. Número ou marcador, página 48: a) Interdição ou insolvência do sócio;
  133. Número ou marcador, página 48: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida, em processo judicial administrativo ou fiscal;
  134. Número ou marcador, página 48: c) Cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 48: (Lucros)
  137. Texto do artigo, página 48: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
  138. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  140. Texto do artigo, página 48: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  141. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  143. Texto do artigo, página 48: As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
  144. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 48: (Normas dispositivas)
  146. Texto do artigo, página 48: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem as dispostas no contrato de sociedade.
  147. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Matola, 6 de Junho de 2023. —
  148. Texto do artigo, página 48: O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 49: Ucheni, Limitada
  150. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa da assembleia geral, datada de onze de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade Ucheni, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Armando Tivane, número quinhentos e noventa e nove, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um, zero, zero, quatro, três, nove, oito, oito, três, se procedeu à cessão total das quotas detidas pelos sócios Abdallah Mohammad Yahfoufi e Yehia Yahfoufi a favor da sociedade Africa Gulf Property Co., Limited, tendo-se ainda procedido à consequente alteração do artigo quarto do pacto social.
  151. Texto do artigo, página 49: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
  152. Texto do artigo, página 49: ......................................................................
  153. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota detida pela sociedade Africa Gulf Property Co., Limited, representativa de cem por cento do capital social.
  156. Texto do artigo, página 49: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 49: Underground Galleries, Limitada
  158. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001548, uma entidade denominada Underground Galleries, Limitada. Gabriel Sousa Domingos, maior, casado, de
  159. Texto do artigo, página 49: nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101173831N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua 7 de Setembro, quarteirão 19, casa n.º 296, Belo Horizonte, em Maputo, designadamente primeiro contraente; e
  160. Texto do artigo, página 49: António Américo Valentim, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 081108883384Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente em Povoado de Batapó, Mocodoene, Morrumbene, designado segundo contraente. Constituem entre si uma sociedade por
  161. Texto do artigo, página 49: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  162. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 49: (Denominação social)
  164. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Underground Galleries, Limitada, constituise sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  165. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 49: (Sede e duração)
  167. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, quarteirão 27, casa n.º 166, distrito Ka Mavota, podendo, por deliberação dos sócios, mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
  168. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  170. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto social:
  171. Número ou marcador, página 49: a) Consultoria geo-ambiental;
  172. Número ou marcador, página 49: b) Planeamento de minas;
  173. Número ou marcador, página 49: c) Gestão de explosivos e planos de fogo;
  174. Número ou marcador, página 49: d) Exploração geotécnica e mineira;
  175. Número ou marcador, página 49: e) Processamento mineiro;
  176. Número ou marcador, página 49: f) Comercialização de produtos mineiros;
  177. Número ou marcador, página 49: g) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  178. Número ou marcador, página 49: h) Transporte rodoviário;
  179. Número ou marcador, página 49: i) Despacho aduanreiro, importação e exportação de máquinas industriais.
  180. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  181. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha participações sociais.
  182. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  184. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito em dinheiro na proporção de 50% por cada um dos sócios, nomeadamente:
  185. Número ou marcador, página 49: a) Gabriel Sousa Domingos, com 50% do capital social, equivalentes a 10.000,00MT; e
  186. Número ou marcador, página 49: b) António Américo Valentim, com 50% do capital social, equivalentes a 10.000,00MT.
  187. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 49: (Administração, gerência e sua representação)
  190. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor Domingos Sousa Domingos como presidente de conselho de administração e como administrador o senhor António Américo Valentim ou por qualquer outra pessoa a ser indicada.
  191. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do PCA ou do administrador ou de um mandatário, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
  192. Número ou marcador, página 49: Três) Para efeitos de movimentação das contas bancárias, a sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou de um mandatário.
  193. Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  194. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 49: (Balanço e prestação de contas)
  196. Texto do artigo, página 49: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  197. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 49: (Resultados)
  199. Número ou marcador, página 49: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  200. Número ou marcador, página 49: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada e/ou repartida entre os demais sócios e seus mandatários ou aqueles mencionados na procuração e/ou nos acordos estabelecidos.
  201. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 49: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 49: Maputo, 14 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 49: Vantagem Infinita – Sociedade Unipessoal, Limitada
  206. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003937, uma entidade denominada Vantagem Infinita – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  207. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  208. Texto do artigo, página 50: Américo Ricardo da Mota Correia, solteiro, maior, nascido a 23 de Setembro de 1980, em Santa Maria da Feira, Aveiro, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CA363569, válido até janeiro de 2024, residente em Maputo, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  209. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  210. Número ou marcador, página 50: ARTIGO UM
  211. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  212. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Vantagem Infinita – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  213. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DOIS
  214. Texto do artigo, página 50: Duração
  215. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  216. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRÊS
  217. Texto do artigo, página 50: Objecto social
  218. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria e gestão na área de engenharia e áreas afins.
  219. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  220. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  221. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUATRO
  222. Texto do artigo, página 50: Capital social
  223. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Américo Ricardo da Mota Correia.
  224. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  225. Número ou marcador, página 50: ARTIGO CINCO
  226. Texto do artigo, página 50: Administração da sociedade
  227. Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão
  228. Texto do artigo, página 50: dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  229. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  230. Número ou marcador, página 50: Três) O sócio único, Américo Ricardo da Mota Correia, fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEIS
  232. Texto do artigo, página 50: Direcção-geral
  233. Número ou marcador, página 50: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 50: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  235. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SETE
  236. Texto do artigo, página 50: Formas de obrigar a sociedade
  237. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  238. Número ou marcador, página 50: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  239. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  240. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITO
  241. Texto do artigo, página 50: Balanço e prestação de contas
  242. Texto do artigo, página 50: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  243. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NOVE
  244. Texto do artigo, página 50: Dissolução e liquidação da sociedade
  245. Texto do artigo, página 50: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  246. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DEZ
  247. Texto do artigo, página 50: Disposição final
  248. Texto do artigo, página 50: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  249. Texto do artigo, página 50: Maputo, 14 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 50: Wanga Agente do Comércio, Limitada
  251. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 11 de Julho de 2023, reuniu, na sua sede
  252. Texto do artigo, página 50: em Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade Wanga Agente do Comércio, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105003037, com sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Costa do Sol/Triunfo D, n.º 380, com capital social de vinte mil meticais, se deliberou sobre a devisão, cessão da quota e entrada do novo sócio na sociedade, administração e gestão da sociedade. O sócio Rafico Ismael, Jamal detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (100% do capital social), manifestou a vontade de dividir e ceder uma parte (50% do capital social) da sua quota no valor nominal de 10.000,00MT a favor do novo sócio (João Manuel de Ajape) e reserva para si a outra parte (50% do capital social) no valor nominal de 10.000,00MT.
  253. Texto do artigo, página 50: Por consequência da deliberação são alterados os artigos quarto (capital social) e quinto (administração da sociedade), nos estatutos da empresa, os quais passam a ter a seguinte redação:
  254. Texto do artigo, página 50: Rafico Ismael Jamal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Fatima Issufo Ussy e de Ismael Jamal Selimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105211320F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de julho de 2022, residente no distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 23, casa n.º 196, Maputo;
  255. Texto do artigo, página 50: João Manuel de Ajape, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, Beira, filho de José Simão Ajape e de Maria Madalena João Manuel Charife, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100065770Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de abril de 2015, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 1, 25 de Junho A, rua 9.
  256. Texto do artigo, página 50: ...........................................................................
  257. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a duas quotas (100% do capital social), pertencente aos sócios:
  260. Número ou marcador, página 50: a) Rafico Ismael Jamal, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (50% do capital social); e
  261. Número ou marcador, página 50: b) João Manuel de Ajape, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (50% do capital social).
  262. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 50: (Administração da sociedade)
  264. Número ou marcador, página 50: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rafico Ismael Jamal.
  265. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade obriga-se por uma das assinaturas dos socios proprietários da sociedade que possuem plenos poderes de gestão e administração da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procurador da mesma para a prática de actos ou categorias de actos legais e obrigar a continuidade de funções da sociedade.
  267. Texto do artigo, página 51: Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 51: Welo Serviço e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101952207, uma entidade denominada Welo Serviço e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 51: Edgar Bernabé Welo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Bernabé Paulo Welo e de Felícia Julieta Francisco Capute, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100066871N1, emitido a 21 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga. Deseja constituir uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  271. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  272. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 51: (Denominação)
  274. Texto do artigo, página 51: A presente sociedade unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Welo Serviço e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  275. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DOIS
  276. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  277. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades;
  278. Número ou marcador, página 51: a) Fornecimento de serviços de consultoria e contabilidade e auditoria, transporte terrestre e marítimo, carpintaria, soldadura, gráfica, fumigação, serviço de hotelaria, segurança, reparação de viaturas e diversos motores, catering, manutenção de computador, reprografia, limpeza geral e jardinagem;
  279. Número ou marcador, página 51: b) Comercialização de produtos alimentares;
  280. Número ou marcador, página 51: c) Comercialização de produtos cosméticos e de higiene;
  281. Número ou marcador, página 51: d) Comercialização de gás;
  282. Número ou marcador, página 51: e) Comercialização de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
  283. Número ou marcador, página 51: f) Comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
  284. Número ou marcador, página 51: g) Comercialização de electrodomésticos;
  285. Número ou marcador, página 51: h) Comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
  286. Número ou marcador, página 51: i) Comercialização de equipamentos audiovisuais;
  287. Número ou marcador, página 51: j) Comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  288. Número ou marcador, página 51: k) Comercialização de equipamentos de telecomunicações;
  289. Número ou marcador, página 51: l) Comercialização de mobília, material escolar e de escritório;
  290. Número ou marcador, página 51: m) Comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas;
  291. Número ou marcador, página 51: n) Comercialização de madeira;
  292. Número ou marcador, página 51: o) Comercialização de mariscos;
  293. Número ou marcador, página 51: p) Comercialização de vestuário.
  294. Número ou marcador, página 51: Dois) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  295. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  296. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRÊS
  297. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  298. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Milagre Mabote, vila de Metangula, província do Niassa.
  299. Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante deliberação do sócio gerente, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  300. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUATRO
  301. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  302. Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  303. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social, participação social e suprimentos
  304. Número ou marcador, página 51: ARTIGO CINCO
  305. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Edgar Bernabé Welo, em cem por
  307. Texto do artigo, página 51: cento do capital social, equivalente ao capital social e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
  308. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEIS
  309. Texto do artigo, página 51: (Aumento e redução do capital social)
  310. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social pode ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  311. Número ou marcador, página 51: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou redução será rateado pelos sócios desta sociedade, competindo aos sócios em plena assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, obrigando-se desde já o sócio a garantir, no mínimo, a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  312. Número ou marcador, página 51: Três) Em vez do rateio estabelecido no número anterior, poderá o sócio deliberar em assembleia geral constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando o actual sócio de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
  313. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SETE
  314. Texto do artigo, página 51: (Cessão de participação social)
  315. Texto do artigo, página 51: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  316. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITO
  317. Texto do artigo, página 51: (Exoneração e exclusão de sócio)
  318. Texto do artigo, página 51: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio.
  319. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NOVE
  320. Texto do artigo, página 51: (Suprimentos)
  321. Número ou marcador, página 51: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  322. Número ou marcador, página 51: Dois) A taxa de juro e as condições de amortização dos suprimentos serão fixadas por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  323. Número ou marcador, página 51: Três) É permitida à sociedade a contratação de empréstimos bancários ou outros créditos mediante decisão da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Da assembleia geral e conselho de gerência
  325. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DEZ
  326. Texto do artigo, página 51: (Competências da assembleia geral)
  327. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência
  328. Texto do artigo, página 52: na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  329. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  330. Número ou marcador, página 52: ARTIGO ONZE
  331. Texto do artigo, página 52: (Reuniões)
  332. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reúne-se, trimestralmente, e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  333. Número ou marcador, página 52: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, via fax, telefax ou e-mail, com, pelo menos, sete dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  334. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DOZE
  335. Texto do artigo, página 52: (Composição)
  336. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio ou advogado da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 52: Dois) A presidência do conselho de gerência está a cargo do sócio gerente Edgar Bernabé Welo, a quem compete a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TREZE
  339. Texto do artigo, página 52: (Reuniões)
  340. Texto do artigo, página 52: O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
  341. Número ou marcador, página 52: ARTIGO CATORZE
  342. Texto do artigo, página 52: (Competências do conselho de gerência)
  343. Número ou marcador, página 52: Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 52: Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
  345. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINZE
  346. Texto do artigo, página 52: (Responsabilidade dos gerentes)
  347. Número ou marcador, página 52: Um) Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos
  348. Texto do artigo, página 52: danos a esta causados por actos ou omissões praticadas com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  349. Número ou marcador, página 52: Dois) É proibido ao membro do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
  350. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DEZASSEIS
  351. Texto do artigo, página 52: (Direitos especiais dos sócios)
  352. Texto do artigo, página 52: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e no Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio.
  353. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  354. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DEZASSETE
  355. Texto do artigo, página 52: (Balanço e prestação de contas)
  356. Número ou marcador, página 52: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  357. Número ou marcador, página 52: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  358. Número ou marcador, página 52: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  359. Número ou marcador, página 52: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  360. Número ou marcador, página 52: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  361. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DEZOITO
  362. Texto do artigo, página 52: (Morte, interdição ou inabilitação)
  363. Número ou marcador, página 52: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  364. Número ou marcador, página 52: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  365. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DEZANOVE
  366. Texto do artigo, página 52: (Amortização de quotas)
  367. Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  368. Número ou marcador, página 52: a) Por acordo;
  369. Número ou marcador, página 52: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento
  370. Texto do artigo, página 52: da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  371. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VINTE
  372. Texto do artigo, página 52: (Disposição final)
  373. Texto do artigo, página 52: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 52: Maputo, 14 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 52: Zuzu Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  376. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006534, uma entidade denominada Zuzu Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 52: Yunyun Zhu, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Zhejiang, residente na avenida Zedequias Manganhela, n.º 1277, bairro Central, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, portadora de DIRE n.º 10CN00081873CF, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 16 de Fevereiro de 2023. Constitui uma sociedade unipessoal limitada,
  378. Texto do artigo, página 52: que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  379. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 52: (Denominação e duração)
  381. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Zuzu Catering – Sociedade Unipessoal Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  382. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  384. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 798, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  385. Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  386. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  388. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das actividades de restauração, snack bar, take away, catering, serviços de buffet, realização de eventos, venda de comida preparada com serviço completo, serviços de café e salão de chá, venda de produtos afins, compra e venda de produtos alimentares bem como bens e equipamentos complementares ao presente objecto.
  389. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  390. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  392. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Yunyun Zhu.
  393. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social da sociedade poderá
  394. Texto do artigo, página 53: ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
  395. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 53: (Decisões do sócio único)
  397. Texto do artigo, página 53: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas.
  398. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 53: (Administração e gestão da sociedade)
  400. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Yunyun Zhu.
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