III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 139/2016

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Texto do artigo · p. 30 (Custeio de despesas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da cooperativa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A responsabilidade dos cooperativistas para com as despesas da cooperativa é determinada na proporção directa da fruição de serviços, podendo a cooperativa, para melhor
Texto do artigo · p. 30 atender à equidade de cobertura das despesas da cooperativa, deliberar na assembleia geral que aprovar as contas do exercício o:
Número ou marcador · p. 30 a) Rateio, em partes iguais, das despesas gerais da cooperativa entre todos os membros, quer tenham ou não, no ano, usufruído dos serviços por ela prestados;
Número ou marcador · p. 30 b) Rateio, em razão directamente proporcional, entre os membros que tenham usufruído dos serviços durante o ano, dos excedentes ou dos prejuízos verificados no balanço do exercício, excluídas as despesas gerais já previstas na alínea precedente;
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Reservas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na Lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela assembleia geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A reserva legal deixa de ser obrigatória sempre que a reserva seja superior ao montante igual ao máximo do capital atingido pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 30 Três) Sempre que os prejuízos do exercício forem superiores à reserva legal, a diferença deverá, na forma que for deliberada pela assembleia geral, ser exigida aos cooperativistas em proporção das operações realizadas por cada um deles.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são susceptíveis de divisão entre os cooperativistas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Ano social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No fim de cada exercício, a Direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Excedentes líquidos)
Texto do artigo · p. 30 Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para auto-financiamento operacional da cooperativa.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deduzida a percentagem referida no
Texto do artigo · p. 31 número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 31 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte de
Texto do artigo · p. 31 Outubro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Escola Fundai Asikana, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 101 a 114 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número dezassete, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: PartnershaftsProjekt In Mosambik, E.V, representada neste acto pela LORE Karoline Wilhelmine Zinn, solteira, maior, de nacionalidade alemã,
Texto do artigo · p. 31 natural de Alemanha, portadora do DIRE n.º 11DE0005752094J, emitido pelos Servicos Provinciais de Migracao de Manica em Chimoio, aos treze de Maio de dois mil e treze e residente em Gondola Província de Manica, com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 31 Segunda. Manuela Matambo, solteira, maior, natural de Harare de nacionalidade Zimbabweana e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 31 Terceira. Maria Alice Daniel Crispim, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Rutanda Sussundenga e residente em Chimoio, neste acto representada pela senhora Lore Karoline Wilhelmine Zinn, conforme a procuração passada no dia dezasseis de Junho de 2003, com poderes bastante para o acto.
Texto do artigo · p. 31 Verifiquei a Identidade do outorgante por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 31 E pela primeira, segundae representada, outorgantesfoi dito: Que são as únicas e actuaissócias da sociedade Escola Fundai Asikana, Limitada, com a sua sedeno Talhão cento e cinquenta e três, no Bairro Vila Nova, Província de Manica, estando presente as sócias e a representada, com o Capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de de valor de quatrocentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente a sócia Partnershafts-Projekt In Mosambik, E.V, duas quotas de valores nominais de trezentos mil meticais cada, equivalentes a trinta por cento do capital social cada, pertencentes as sócias Manuela Matamboemaria Alice Daniel Crispim, respectivamente, que a sócia Maria Alice Daniel Crispim, não estando interessado em continuar na referida sociedade cede na totalidade a sua quota a nova sócia e aumento do capital de um milhão de meticais para um milhão e quinhentos mil meticais,constituída pela escritura pública do dia trinta e um de Dezembro de mil e novecentos e noventa e dois, lavrada de folhas 54 verso, do livro de notas para escrituras diversas número 138, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, pela acta lavrada no dia trinta de Maio de dois mil e dois.
Texto do artigo · p. 31 E teve como agenda admissão da nova sócia e aumento do objecto social.
Texto do artigo · p. 31 As sócias decidiram admitirem a nova sócia Gisela Manuela de França Bettencourt.
Texto do artigo · p. 31 Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição dos artigos segundo e sexto, passando ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Exercício de actividade educativa;
Número ou marcador · p. 31 b) Actividade laboral para raparigas e rapazes até ao último ano da Escola Primária do Segundo Grau.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de valor de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente a sócia PartnershaftsProjekt In Mosambik, E.V, duas quotas de valores nominais de trezentos e setenta e cinco mil meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social cada, pertencentes
Texto do artigo · p. 31 as sócias Manuela Matamboegisela Manuela de França Bettencourt, respectivamente. E, como nada mais houvesse a tratar, foi encerrada a reunião e em seguida lavrada a presente acta que vai ser assinada pela nova sócia em representação dos outros sócios. É pública – forma que fiz extrair e vai conforme o original, declarando que da parte omitida nada consta que altere, prejudique, modifique ou condicione a parte transcrita. No mesmo original, fiz a devida anotação, o rubriquei e restitui aos apresentantes. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível. Alumínio África, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e noventa mil zero e dezoito,a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alumínio África, Limitada, constituída entre os sócios Zahid Mahmood, solteiro maior de 35 anos de idade, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 03PK00014068I, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula aos 14 de Março de 2011 e valido até 14 de Março 2016, Hajra Zahid, de 7 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora da Cédula Pessoal com assento n.º 7127,emitida pela Conservatória dos Registos de Nampula, aos 15 de Fevereiro de 2010, e Malaika Zahid de 4 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Pessoal n.º 5170. Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominaçãao
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Alumínio África, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, mudar a sede social, abrir sucursais, filiais delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividade comercial.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços ou industrial, anexas ou subsidiárias a estas, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital
Texto do artigo · p. 32 O capita social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, divido em tres partes subsequentes: O sócio Zahid Mahmood em setenta mil meticais, o que corresponde a setenta por cento do capital social, a sócia Hajra Zahid em quinze mil meticais o que corresponde a quinze por cento do capital social e a sócia Malaika Zahid em quinze mil meticais o que corresponde a quinze por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Zahid Mahmood que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão delegar o todo ou em parte seus poderes, mesmo a pessoas estranhas a sociedade, porem e seus delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, em letras de favor, fiança e abonação.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete ao sócio Zahid Mahmooda administração e representação da sociedade, em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica
Texto do artigo · p. 32 interna ou internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do abjecto social, designadamente quanto ao exercício corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ou não ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, ambos designados pelos sócios, bem como fixadas as suas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 32 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) É dispensada a reunião da assembleiageral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Balanco e resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 32 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição que será entendido criar por determinação dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 19 de Outubro de 2016. O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Agromag – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100779587, entidade legal supra constituída por: Máguida Cecília Alberto Lemos, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida aos catorze de Setembro de mil novecentos e noventa e dois, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero um oito seis cinco nove sete um C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e doze, residente no bairro da Liberdade dois cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agromag – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 2, Avenida Acordos de Lusaka, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 33 a) Venda de insumos agrícola;
Número ou marcador · p. 33 b) Produção e venda de plântulas;
Número ou marcador · p. 33 c) Assistência técnica e consultoria agrícola;
Número ou marcador · p. 33 d) Montagem e reparação de sistemas de irrigação;
Número ou marcador · p. 33 e) Fornecimento de produtos de género alimentícios;
Número ou marcador · p. 33 f) Material de escritório, mobiliário;
Número ou marcador · p. 33 g) Comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 33 h) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 33 CAPÍTULO Π Do capital social e regime de quotas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente a única sócia Máguida Cecília Alberto Lemos, representando cem por cento do capital social declarado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de única sócia Máguida Cecília Alberto Lemos, administradora da sociedade. A administradora pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Contas do exercício e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 33 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 33 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Inhambane, doze de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 33 dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 SKB – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SKB – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100272040, Afonso Luís Beula, solteiro, maior, natural de Ulónguè, distrito de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade unipessoal por quotas
Texto do artigo · p. 34 de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de SKB – Sociedade Unipessoal, Limitada, que regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licencimanto e demias legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 34 o único sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único. A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços e consultoria nas áreas de logística, contabilidade, gestão e implementação de projectos de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais, agricolas, de transporte e comunicação, de construção, treinamento e formação profissional e/ou turisticas nos termos da lei , ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capitál social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, representada por uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Afonso Luís Beula.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único. Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único podera conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) À sociedade, mediante a decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se proceder para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa de emprestimos a prazo.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Das decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 34 Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Texto do artigo · p. 34 i. Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; ii. Decisão sobre a aplicação de resultados; iii. Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 34 Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os encontros para a tomada de decisão serão convocados pelo gerente, por meio de telex, telefax, teçegrama ou carta registada, com aviso de recepção. Dirigido ao sócio único, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoas física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir ao encontro.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem ao sócio único
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Do balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados liquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Texto do artigo · p. 34 i. De reserva legal, não superior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social; ii. Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A reserva legal pode ser utilizada para:
Texto do artigo · p. 34 i. Incorporação no capital social; ii. Cobrir parte dos prejuízos transitâdos do exercício anterior que não possam ser cobertos pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas determinada pelo contracto de sociedade; iii. O remanescente terá aplicação que for deliberada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se for por acordo, será a sociedade liquidada conforme a decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 E assim, por estar justo e contratado, o sócio único assina o presente instrumento em três cópias de igual teor e validade jurídica.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 34 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Óptica Visão Zambezia, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Julho de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Quelimane e no Cartório Notarial de Quelimane, sito na Avenida um de Julho, prédio Monteiro Giro primeiro andar Bloco B, perante mim, Marta Jacinta de
Texto do artigo · p. 35 Carvalho, técnica superior N1, lavrada a folhas vinte e cinco para escrituras diversas número 117/A, deste Cartório Notarial, compareceram os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. José Amadeu Conceição Pinto e Ilídio Carvalho Caetano.
Texto do artigo · p. 35 E por eles foi dito que no dia quatro do mês de Julho de dois mil e dezasseis, estiveram reunidos nas instalações da Óptica Visão da Zambézia, Limitada, os senhores José Amadeu Conceição Pinto e Ilídio Carvalho Caetano, fazendo 100 por cento da quota desta ociedade com a seguinte agenda de Trabalho:
Texto do artigo · p. 35 Ponto Um) alteração do pacto e cedência de quota.
Texto do artigo · p. 35 Ponto dois) Alteração da sede social.
Texto do artigo · p. 35 Ponto três) nomeação do corpo directivo. Um) a alteração do pacto social passa a ser seguinte:
Texto do artigo · p. 35 a) Ilídio Carvalho Caetano, passa a ustentar 60% da quota;
Texto do artigo · p. 35 b) José Amadeu Conceição Pinto, passa a ostentar 30% da quota;
Texto do artigo · p. 35 c) José Luís de Jesus Branco passa a sustentar 10% da quota fazendo 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Dois) Alteração do local da sede social. A sede social passará para Avenida Josina
Texto do artigo · p. 35 Machel número 957, rés-do-chão, em Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Três) Por eles também foi decidido a alteração do corpo directivo, passando a ser gerente geral o senho Ilídio Carvalho Caetano, coadjuvado pelo senhor José Luís de Jesus Branco, como gerente adjunto, respondendo em Juízo e a qualquer obrigações da sociedade passando desde já a ser cessação de funções o senho José Amadeu Conceição pinto.
Texto do artigo · p. 35 Por eles foi deliberado e não havendo mais nada a ser tratado e por mais nada alterado passam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 27 de Julho
Texto do artigo · p. 35 de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 África Moçambique Produtos Alimentares, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100790394 uma entidade denominada, África Moçambique Produtos Alimentares, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Yinding Lin, solteiro de nacionalidade chinesa natural da China,
Texto do artigo · p. 35 residente em Maputo, distrito de Maputo, província do Maputo, titular do Passaporte n.º G15077340, emitido, na República popular da China;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Zhengzhu Ye solteiro, de nacionalidade chinesa natural da China, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º E7220397 I na República Popular da China.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de África Moçambique Produtos Alimentares, Limitada e tem a sede em Marracuene no bairro de Mincanhine, Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Desenvolvimento de actividade industrial de hotelaria, conservas, carnes secas e dirivados, carne seca de frango, doces bom bons, biscoitos com importação e exportação e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 35 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 35 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 35 d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) Yinding Lin, com o valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 b) Zhengzhu Ye, com o valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Yinding Lin como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 C E B Consultoria & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100789965 uma entidade denominada, C E B Consultoria & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Christopher Edward Braund, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M0114141, emitido aos 25 de Abril de 2014 pelo Dep Of Home Affairs e residente ocasionalmente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação social de - C E B Consultoria & Engenharia – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Avenida do trabalho, n.º 1690, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços de consultoria na:
Número ou marcador · p. 36 b) Área de engenharia;
Número ou marcador · p. 36 c) Área de construção civil;
Número ou marcador · p. 36 d) Área de gestão administrativa;
Número ou marcador · p. 36 e) Área científica, técnica e similares.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio, Chritopher Edward Braund em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente ao sócio Chritopher Edward Braund que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Ceres Pharmaceutical, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da sociedade denominada Ceres Pharmaceutical, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida da Maguiguana nº 2265 matriculada sob o NUEL 100612143, com capital social de cinquenta mil meticais, deliberaram:
Texto do artigo · p. 36 A divisão e cessão da quota, pertencente ao sócio João Carlos Baptista Machalela, a
Texto do artigo · p. 36 um terceiro não sócio, a sociedade Ceres Pharmaceutical Holding LLC.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência é alterada a redacção do artigo terceiro capítulo 2 do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de cinquenta mil meticais e correspondem à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao socio João Carlos Baptista Machalela, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais) pertencente a sócia Ceres Pharmaceutical Holdings LLC correspondente a 80% do capital social.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 9 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Guirramela & Sefane, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de 19 de Outubro de 2016, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Guirramela & Sefane, Limitada, com sede na Rua Transversal a Base N´ Tchinga, Bairro da Coop, número setenta e oito, nono andar flat três, matriculada sob o NUEL 100274159, com capital social de vinte e seis mil meticais, os sócios deliberaram:
Texto do artigo · p. 36 A nomeação do director-geral da sociedade, a cessão da quota e a alteração da denominação da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Foi nomeado o sócio Énio Guirramela Lopes Menete para o cargo de director-geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 O sócio Uriel Sefane Lopes Menete cedeu a totalidade da sua quota com valor nominal de treze mil meticais a Belinda Amanda Lourenço Harris Menete, com a cedência foi consentida a entrada de nova sócia.
Texto do artigo · p. 36 Foi deliberada a alteração da denominação da sociedade que passa a responder pela firma Guirramela, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Na sequência das deliberações foi alterada a redacção do número um do artigo primeiro, os artigos quarto e vigésimo dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Guirramela, Limitada e é uma sociedade
Texto do artigo · p. 37 por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 Dois) ...
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e seis mil meticais correspondentes à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de treze mil meticais e correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Énio Guirramela Lopes Menete;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de treze mil meticais e correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Belinda Amanda Lourenço Harris Menete.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Énio Guirramela Lopes Menete, por mandato de quatro anos, que podem ser renovados um ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 26 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Hardparts Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que aos três dias do mês de Outubro de dois mil e dezasseis, pelas dez horas, na Avenida da Namaacha Quilómetro quinze, número cento e vinte, Matola Rio, Boane, reuniu-se a Assembleia Geral Extraordinária da sociedade, Hardparts Moçambique, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100403684, tendo sido dada a informação que mediante a fusão por incorporação da empresa COTIAC – SGPS, Unipessoal, limitada na sociedade Ascendum, S.A., esta última assumiu a participação social da COTIAC – SGPS, Unipessoal, Limitada, no capital social da sociedade Hardparts Moçambique, Limitada, passando a ser titular de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a um por cento do capital social. Foi ainda aprovado a mudança da sede social da sociedade, da Avenida da Namaacha Quilómetro quinze, número cento
Texto do artigo · p. 37 e vinte, Matola Rio, Boane, para a Avenida Samora Machel número mil quinhentos e sessenta e um, a nova estrutura de sócios e a nomeação dos membros do Conselho de administração para o triénio 2016/2018.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência foi também aprovada alteração da redacção do ponto um, do artigo segundo, ponto um, do artigo quarto e o artigo sétimo dos estatutos da sociedade, que passam, assim, a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, 1561, Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais e correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de dois milhões quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Tractor Rastos Sociedade Vendedora de Acessórios, Unipessoal, Limitada e outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a um por cento do capital social pertencente à sócia Ascendium, S.A.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administradores da sociedade
Texto do artigo · p. 37 São nomeados os senhores Celso Alves de Amorim e Hélder Franco Oliveira como administradores da sociedade para o triénio 2016 a 2018.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 2 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 ICA Moçambique International Consulting & Accounting, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100790750 uma entidade denominada, ICA Moçambique International Consulting & Accounting, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86 e n.º 1 do artigo 90 do Código
Texto do artigo · p. 37 Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 37 Jorge Augusto Pinto Salgueiro, cidadão de nacionalidade portuguesa, natural de Matosinhos-Porto, divorciado, residente na Rua Tomás Ribeiro, número setecentos e cinquenta e um, primeiro andar, na cidade de Matosinhos-Porto, portador do Passaporte número N quatro zero dois sete três zero, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, a vinte e sete de Outubro de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 37 Alexandre Timóteo Guerra Simões, cidadão de nacionalidade portuguesa, natural de Matosinhos-Porto, solteiro, residente na Avenida Comendador Ferreira de Matos, número duzentos e setenta e dois, primeiro andar Direito Frente, na cidade de Matosinhos-Porto, portador do Passaporte n.º N seis seis dois um quatro zero, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, a catorze de Maio de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 37 Élio Ildo Gomes Teixeira, cidadão de nacionalidade Portuguesa, natural de Ponta Delgado, casado com Sandra Maria dos Reis Simões sob o regime de separação de bens, residente na Avenida de Zimbabwe, número mil cento e quarenta, no Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros um um PT zero zero zero um três sete seis sete Q, emitido a nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 37 Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de ICA Moçambique International Consulting & Accounting, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede social na Rua Estêvão Ataíde, número vinte, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão, nomeadamente contabilidade, gestão, auditoria, consultoria fiscal, recursos humanos e jurídica;
Número ou marcador · p. 38 b) Preparação e elaboração de estudos de mercado e estudos económicos e financeiros;
Número ou marcador · p. 38 c) Prestação de serviços de marketing;
Número ou marcador · p. 38 d) Actividades de relações públicas e comunicação;
Número ou marcador · p. 38 e) Actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 38 f) Actividades de consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 38 g) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 38 h) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 38 i) Organização de feiras, eventos e exposições;
Número ou marcador · p. 38 j) Importação e exportação de máquinas, equipamentos e consumíveis informáticos e materiais diversos; e
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: (Custeio de despesas)
  2. Número ou marcador, página 30: Um) O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da cooperativa.
  3. Número ou marcador, página 30: Dois) A responsabilidade dos cooperativistas para com as despesas da cooperativa é determinada na proporção directa da fruição de serviços, podendo a cooperativa, para melhor
  4. Texto do artigo, página 30: atender à equidade de cobertura das despesas da cooperativa, deliberar na assembleia geral que aprovar as contas do exercício o:
  5. Número ou marcador, página 30: a) Rateio, em partes iguais, das despesas gerais da cooperativa entre todos os membros, quer tenham ou não, no ano, usufruído dos serviços por ela prestados;
  6. Número ou marcador, página 30: b) Rateio, em razão directamente proporcional, entre os membros que tenham usufruído dos serviços durante o ano, dos excedentes ou dos prejuízos verificados no balanço do exercício, excluídas as despesas gerais já previstas na alínea precedente;
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  8. Texto do artigo, página 30: (Reservas)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na Lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela assembleia geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A reserva legal deixa de ser obrigatória sempre que a reserva seja superior ao montante igual ao máximo do capital atingido pela cooperativa.
  11. Número ou marcador, página 30: Três) Sempre que os prejuízos do exercício forem superiores à reserva legal, a diferença deverá, na forma que for deliberada pela assembleia geral, ser exigida aos cooperativistas em proporção das operações realizadas por cada um deles.
  12. Número ou marcador, página 30: Quatro) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
  13. Número ou marcador, página 30: Cinco) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são susceptíveis de divisão entre os cooperativistas.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXAGÉSIMO
  15. Texto do artigo, página 30: (Ano social)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) No fim de cada exercício, a Direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 30: (Excedentes líquidos)
  20. Texto do artigo, página 30: Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para auto-financiamento operacional da cooperativa.
  25. Número ou marcador, página 31: Três) Deduzida a percentagem referida no
  26. Texto do artigo, página 31: número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
  27. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  30. Texto do artigo, página 31: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte de
  35. Texto do artigo, página 31: Outubro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 31: Escola Fundai Asikana, Limitada
  37. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 101 a 114 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número dezassete, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: PartnershaftsProjekt In Mosambik, E.V, representada neste acto pela LORE Karoline Wilhelmine Zinn, solteira, maior, de nacionalidade alemã,
  38. Texto do artigo, página 31: natural de Alemanha, portadora do DIRE n.º 11DE0005752094J, emitido pelos Servicos Provinciais de Migracao de Manica em Chimoio, aos treze de Maio de dois mil e treze e residente em Gondola Província de Manica, com poderes bastantes para o acto.
  39. Texto do artigo, página 31: Segunda. Manuela Matambo, solteira, maior, natural de Harare de nacionalidade Zimbabweana e residente na cidade de Chimoio;
  40. Texto do artigo, página 31: Terceira. Maria Alice Daniel Crispim, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Rutanda Sussundenga e residente em Chimoio, neste acto representada pela senhora Lore Karoline Wilhelmine Zinn, conforme a procuração passada no dia dezasseis de Junho de 2003, com poderes bastante para o acto.
  41. Texto do artigo, página 31: Verifiquei a Identidade do outorgante por exibição dos documentos acima mencionados.
  42. Texto do artigo, página 31: E pela primeira, segundae representada, outorgantesfoi dito: Que são as únicas e actuaissócias da sociedade Escola Fundai Asikana, Limitada, com a sua sedeno Talhão cento e cinquenta e três, no Bairro Vila Nova, Província de Manica, estando presente as sócias e a representada, com o Capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de de valor de quatrocentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente a sócia Partnershafts-Projekt In Mosambik, E.V, duas quotas de valores nominais de trezentos mil meticais cada, equivalentes a trinta por cento do capital social cada, pertencentes as sócias Manuela Matamboemaria Alice Daniel Crispim, respectivamente, que a sócia Maria Alice Daniel Crispim, não estando interessado em continuar na referida sociedade cede na totalidade a sua quota a nova sócia e aumento do capital de um milhão de meticais para um milhão e quinhentos mil meticais,constituída pela escritura pública do dia trinta e um de Dezembro de mil e novecentos e noventa e dois, lavrada de folhas 54 verso, do livro de notas para escrituras diversas número 138, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, pela acta lavrada no dia trinta de Maio de dois mil e dois.
  43. Texto do artigo, página 31: E teve como agenda admissão da nova sócia e aumento do objecto social.
  44. Texto do artigo, página 31: As sócias decidiram admitirem a nova sócia Gisela Manuela de França Bettencourt.
  45. Texto do artigo, página 31: Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição dos artigos segundo e sexto, passando ter a seguinte nova redacção:
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  48. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  49. Número ou marcador, página 31: a) Exercício de actividade educativa;
  50. Número ou marcador, página 31: b) Actividade laboral para raparigas e rapazes até ao último ano da Escola Primária do Segundo Grau.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de valor de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente a sócia PartnershaftsProjekt In Mosambik, E.V, duas quotas de valores nominais de trezentos e setenta e cinco mil meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social cada, pertencentes
  53. Texto do artigo, página 31: as sócias Manuela Matamboegisela Manuela de França Bettencourt, respectivamente. E, como nada mais houvesse a tratar, foi encerrada a reunião e em seguida lavrada a presente acta que vai ser assinada pela nova sócia em representação dos outros sócios. É pública – forma que fiz extrair e vai conforme o original, declarando que da parte omitida nada consta que altere, prejudique, modifique ou condicione a parte transcrita. No mesmo original, fiz a devida anotação, o rubriquei e restitui aos apresentantes. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível. Alumínio África, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e noventa mil zero e dezoito,a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alumínio África, Limitada, constituída entre os sócios Zahid Mahmood, solteiro maior de 35 anos de idade, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 03PK00014068I, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula aos 14 de Março de 2011 e valido até 14 de Março 2016, Hajra Zahid, de 7 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora da Cédula Pessoal com assento n.º 7127,emitida pela Conservatória dos Registos de Nampula, aos 15 de Fevereiro de 2010, e Malaika Zahid de 4 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Pessoal n.º 5170. Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 31: Denominaçãao
  56. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Alumínio África, Limitada.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 32: Sede
  59. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, mudar a sede social, abrir sucursais, filiais delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 32: Duração
  62. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  65. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividade comercial.
  66. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços ou industrial, anexas ou subsidiárias a estas, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 32: Capital
  69. Texto do artigo, página 32: O capita social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, divido em tres partes subsequentes: O sócio Zahid Mahmood em setenta mil meticais, o que corresponde a setenta por cento do capital social, a sócia Hajra Zahid em quinze mil meticais o que corresponde a quinze por cento do capital social e a sócia Malaika Zahid em quinze mil meticais o que corresponde a quinze por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 32: Administração
  72. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Zahid Mahmood que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  73. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão delegar o todo ou em parte seus poderes, mesmo a pessoas estranhas a sociedade, porem e seus delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, em letras de favor, fiança e abonação.
  74. Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao sócio Zahid Mahmooda administração e representação da sociedade, em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica
  75. Texto do artigo, página 32: interna ou internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do abjecto social, designadamente quanto ao exercício corrente dos negócios sociais.
  76. Número ou marcador, página 32: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ou não ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, ambos designados pelos sócios, bem como fixadas as suas atribuições e competências.
  77. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
  79. Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  82. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  83. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  84. Número ou marcador, página 32: Três) É dispensada a reunião da assembleiageral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  85. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 32: Balanco e resultados
  87. Número ou marcador, página 32: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  88. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
  89. Número ou marcador, página 32: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  90. Número ou marcador, página 32: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição que será entendido criar por determinação dos sócios;
  91. Número ou marcador, página 32: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
  92. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  94. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  95. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
  96. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  98. Texto do artigo, página 32: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 32: Nampula, 19 de Outubro de 2016. O conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 32: Agromag – Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100779587, entidade legal supra constituída por: Máguida Cecília Alberto Lemos, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida aos catorze de Setembro de mil novecentos e noventa e dois, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero um oito seis cinco nove sete um C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e doze, residente no bairro da Liberdade dois cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  102. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  105. Número ou marcador, página 32: Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agromag – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  106. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 2, Avenida Acordos de Lusaka, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  107. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  109. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  110. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  112. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto
  113. Número ou marcador, página 33: a) Venda de insumos agrícola;
  114. Número ou marcador, página 33: b) Produção e venda de plântulas;
  115. Número ou marcador, página 33: c) Assistência técnica e consultoria agrícola;
  116. Número ou marcador, página 33: d) Montagem e reparação de sistemas de irrigação;
  117. Número ou marcador, página 33: e) Fornecimento de produtos de género alimentícios;
  118. Número ou marcador, página 33: f) Material de escritório, mobiliário;
  119. Número ou marcador, página 33: g) Comércio a retalho;
  120. Número ou marcador, página 33: h) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
  121. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  122. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
  123. Texto do artigo, página 33: CAPÍTULO Π Do capital social e regime de quotas
  124. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  126. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente a única sócia Máguida Cecília Alberto Lemos, representando cem por cento do capital social declarado.
  127. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  128. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 33: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  130. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  132. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  134. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  135. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  136. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  138. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  139. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  140. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  142. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de única sócia Máguida Cecília Alberto Lemos, administradora da sociedade. A administradora pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
  143. Número ou marcador, página 33: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  144. Número ou marcador, página 33: Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  145. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Contas do exercício e distribuição de lucros
  146. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
  148. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  149. Texto do artigo, página 33: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  150. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 33: (Distribuição dos lucros)
  152. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  153. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pelo sócio.
  154. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  155. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  157. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  158. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Disposições finais
  159. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 33: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  161. Texto do artigo, página 33: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, doze de Outubro de dois mil e
  166. Texto do artigo, página 33: dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 33: SKB – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SKB – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100272040, Afonso Luís Beula, solteiro, maior, natural de Ulónguè, distrito de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusúlas seguintes:
  169. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 33: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade unipessoal por quotas
  172. Texto do artigo, página 34: de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de SKB – Sociedade Unipessoal, Limitada, que regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licencimanto e demias legislação aplicável.
  173. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  174. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  175. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação, pode
  176. Texto do artigo, página 34: o único sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  177. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  179. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  180. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços e consultoria nas áreas de logística, contabilidade, gestão e implementação de projectos de desenvolvimento.
  181. Número ou marcador, página 34: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  182. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais, agricolas, de transporte e comunicação, de construção, treinamento e formação profissional e/ou turisticas nos termos da lei , ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  183. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capitál social
  184. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, representada por uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Afonso Luís Beula.
  186. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único podera conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a definir por este.
  188. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  189. Número ou marcador, página 34: Um) À sociedade, mediante a decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  190. Número ou marcador, página 34: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se proceder para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa de emprestimos a prazo.
  191. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Das decisões do sócio único
  192. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  193. Número ou marcador, página 34: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  194. Texto do artigo, página 34: i. Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; ii. Decisão sobre a aplicação de resultados; iii. Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  195. Número ou marcador, página 34: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  196. Número ou marcador, página 34: Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os encontros para a tomada de decisão serão convocados pelo gerente, por meio de telex, telefax, teçegrama ou carta registada, com aviso de recepção. Dirigido ao sócio único, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  198. Número ou marcador, página 34: Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoas física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir ao encontro.
  199. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
  200. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  201. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem ao sócio único
  202. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  203. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos pelo sócio único.
  204. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  205. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Do balanço e distribuição de resultados
  206. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  207. Número ou marcador, página 34: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  208. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  209. Número ou marcador, página 34: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados liquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  210. Texto do artigo, página 34: i. De reserva legal, não superior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social; ii. Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 34: Quatro) A reserva legal pode ser utilizada para:
  212. Texto do artigo, página 34: i. Incorporação no capital social; ii. Cobrir parte dos prejuízos transitâdos do exercício anterior que não possam ser cobertos pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas determinada pelo contracto de sociedade; iii. O remanescente terá aplicação que for deliberada pelo sócio único.
  213. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Disposições finais
  214. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se for por acordo, será a sociedade liquidada conforme a decisão do sócio único.
  216. Número ou marcador, página 34: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  217. Texto do artigo, página 34: E assim, por estar justo e contratado, o sócio único assina o presente instrumento em três cópias de igual teor e validade jurídica.
  218. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2016. — O Conser-
  219. Texto do artigo, página 34: vador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 34: Óptica Visão Zambezia, Limitada
  221. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Julho de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Quelimane e no Cartório Notarial de Quelimane, sito na Avenida um de Julho, prédio Monteiro Giro primeiro andar Bloco B, perante mim, Marta Jacinta de
  222. Texto do artigo, página 35: Carvalho, técnica superior N1, lavrada a folhas vinte e cinco para escrituras diversas número 117/A, deste Cartório Notarial, compareceram os seguintes outorgantes:
  223. Texto do artigo, página 35: Primeiro. José Amadeu Conceição Pinto e Ilídio Carvalho Caetano.
  224. Texto do artigo, página 35: E por eles foi dito que no dia quatro do mês de Julho de dois mil e dezasseis, estiveram reunidos nas instalações da Óptica Visão da Zambézia, Limitada, os senhores José Amadeu Conceição Pinto e Ilídio Carvalho Caetano, fazendo 100 por cento da quota desta ociedade com a seguinte agenda de Trabalho:
  225. Texto do artigo, página 35: Ponto Um) alteração do pacto e cedência de quota.
  226. Texto do artigo, página 35: Ponto dois) Alteração da sede social.
  227. Texto do artigo, página 35: Ponto três) nomeação do corpo directivo. Um) a alteração do pacto social passa a ser seguinte:
  228. Texto do artigo, página 35: a) Ilídio Carvalho Caetano, passa a ustentar 60% da quota;
  229. Texto do artigo, página 35: b) José Amadeu Conceição Pinto, passa a ostentar 30% da quota;
  230. Texto do artigo, página 35: c) José Luís de Jesus Branco passa a sustentar 10% da quota fazendo 100% do capital social.
  231. Texto do artigo, página 35: Dois) Alteração do local da sede social. A sede social passará para Avenida Josina
  232. Texto do artigo, página 35: Machel número 957, rés-do-chão, em Maputo.
  233. Texto do artigo, página 35: Três) Por eles também foi decidido a alteração do corpo directivo, passando a ser gerente geral o senho Ilídio Carvalho Caetano, coadjuvado pelo senhor José Luís de Jesus Branco, como gerente adjunto, respondendo em Juízo e a qualquer obrigações da sociedade passando desde já a ser cessação de funções o senho José Amadeu Conceição pinto.
  234. Texto do artigo, página 35: Por eles foi deliberado e não havendo mais nada a ser tratado e por mais nada alterado passam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  235. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 27 de Julho
  236. Texto do artigo, página 35: de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 35: África Moçambique Produtos Alimentares, Limitada
  238. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100790394 uma entidade denominada, África Moçambique Produtos Alimentares, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
  240. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Yinding Lin, solteiro de nacionalidade chinesa natural da China,
  241. Texto do artigo, página 35: residente em Maputo, distrito de Maputo, província do Maputo, titular do Passaporte n.º G15077340, emitido, na República popular da China;
  242. Texto do artigo, página 35: Segundo. Zhengzhu Ye solteiro, de nacionalidade chinesa natural da China, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º E7220397 I na República Popular da China.
  243. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  246. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de África Moçambique Produtos Alimentares, Limitada e tem a sede em Marracuene no bairro de Mincanhine, Maputo.
  247. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 35: Duração
  249. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  250. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 35: Objecto
  252. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  253. Número ou marcador, página 35: a) Desenvolvimento de actividade industrial de hotelaria, conservas, carnes secas e dirivados, carne seca de frango, doces bom bons, biscoitos com importação e exportação e outras actividades permitidas por lei;
  254. Número ou marcador, página 35: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  255. Número ou marcador, página 35: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  256. Número ou marcador, página 35: d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
  257. Número ou marcador, página 35: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  258. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  259. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 35: Capital social
  261. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios:
  262. Número ou marcador, página 35: a) Yinding Lin, com o valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  263. Número ou marcador, página 35: b) Zhengzhu Ye, com o valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  264. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital social
  266. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto
  267. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 35: divisão e cessão de quotas
  269. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  270. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  271. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 35: Administração
  273. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Yinding Lin como sócio gerente e com plenos poderes.
  274. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  275. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  276. Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
  277. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  278. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  280. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  281. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  282. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  284. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  285. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  287. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  288. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  290. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 36: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 36: C E B Consultoria & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  293. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100789965 uma entidade denominada, C E B Consultoria & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 36: Christopher Edward Braund, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M0114141, emitido aos 25 de Abril de 2014 pelo Dep Of Home Affairs e residente ocasionalmente na cidade de Maputo.
  295. Texto do artigo, página 36: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  296. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 36: (Denominação social e sede)
  298. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação social de - C E B Consultoria & Engenharia – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Avenida do trabalho, n.º 1690, cidade de Maputo.
  299. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  302. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  304. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  305. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços de consultoria na:
  306. Número ou marcador, página 36: b) Área de engenharia;
  307. Número ou marcador, página 36: c) Área de construção civil;
  308. Número ou marcador, página 36: d) Área de gestão administrativa;
  309. Número ou marcador, página 36: e) Área científica, técnica e similares.
  310. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito
  311. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 36: (Capital)
  313. Texto do artigo, página 36: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio, Chritopher Edward Braund em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  314. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  316. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente ao sócio Chritopher Edward Braund que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  317. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  319. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  320. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  322. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 36: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 36: Ceres Pharmaceutical, Limitada
  325. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da sociedade denominada Ceres Pharmaceutical, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida da Maguiguana nº 2265 matriculada sob o NUEL 100612143, com capital social de cinquenta mil meticais, deliberaram:
  326. Texto do artigo, página 36: A divisão e cessão da quota, pertencente ao sócio João Carlos Baptista Machalela, a
  327. Texto do artigo, página 36: um terceiro não sócio, a sociedade Ceres Pharmaceutical Holding LLC.
  328. Texto do artigo, página 36: Em consequência é alterada a redacção do artigo terceiro capítulo 2 do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  329. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 36: O capital social é de cinquenta mil meticais e correspondem à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma;
  332. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao socio João Carlos Baptista Machalela, correspondente a 20% do capital social;
  333. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais) pertencente a sócia Ceres Pharmaceutical Holdings LLC correspondente a 80% do capital social.
  334. Texto do artigo, página 36: Maputo, 9 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 36: Guirramela & Sefane, Limitada
  336. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de 19 de Outubro de 2016, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Guirramela & Sefane, Limitada, com sede na Rua Transversal a Base N´ Tchinga, Bairro da Coop, número setenta e oito, nono andar flat três, matriculada sob o NUEL 100274159, com capital social de vinte e seis mil meticais, os sócios deliberaram:
  337. Texto do artigo, página 36: A nomeação do director-geral da sociedade, a cessão da quota e a alteração da denominação da sociedade.
  338. Texto do artigo, página 36: Foi nomeado o sócio Énio Guirramela Lopes Menete para o cargo de director-geral da sociedade.
  339. Texto do artigo, página 36: O sócio Uriel Sefane Lopes Menete cedeu a totalidade da sua quota com valor nominal de treze mil meticais a Belinda Amanda Lourenço Harris Menete, com a cedência foi consentida a entrada de nova sócia.
  340. Texto do artigo, página 36: Foi deliberada a alteração da denominação da sociedade que passa a responder pela firma Guirramela, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 36: Na sequência das deliberações foi alterada a redacção do número um do artigo primeiro, os artigos quarto e vigésimo dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
  342. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração e sede)
  344. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Guirramela, Limitada e é uma sociedade
  345. Texto do artigo, página 37: por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
  346. Número ou marcador, página 37: Dois) ...
  347. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e seis mil meticais correspondentes à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  350. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de treze mil meticais e correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Énio Guirramela Lopes Menete;
  351. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de treze mil meticais e correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Belinda Amanda Lourenço Harris Menete.
  352. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  353. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  354. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Énio Guirramela Lopes Menete, por mandato de quatro anos, que podem ser renovados um ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios.
  355. Texto do artigo, página 37: Maputo, 26 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 37: Hardparts Moçambique, Limitada
  357. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que aos três dias do mês de Outubro de dois mil e dezasseis, pelas dez horas, na Avenida da Namaacha Quilómetro quinze, número cento e vinte, Matola Rio, Boane, reuniu-se a Assembleia Geral Extraordinária da sociedade, Hardparts Moçambique, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100403684, tendo sido dada a informação que mediante a fusão por incorporação da empresa COTIAC – SGPS, Unipessoal, limitada na sociedade Ascendum, S.A., esta última assumiu a participação social da COTIAC – SGPS, Unipessoal, Limitada, no capital social da sociedade Hardparts Moçambique, Limitada, passando a ser titular de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a um por cento do capital social. Foi ainda aprovado a mudança da sede social da sociedade, da Avenida da Namaacha Quilómetro quinze, número cento
  358. Texto do artigo, página 37: e vinte, Matola Rio, Boane, para a Avenida Samora Machel número mil quinhentos e sessenta e um, a nova estrutura de sócios e a nomeação dos membros do Conselho de administração para o triénio 2016/2018.
  359. Texto do artigo, página 37: Em consequência foi também aprovada alteração da redacção do ponto um, do artigo segundo, ponto um, do artigo quarto e o artigo sétimo dos estatutos da sociedade, que passam, assim, a ter a seguinte redacção:
  360. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 37: Sede
  362. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, 1561, Matola, Moçambique.
  363. Número ou marcador, página 37: Dois) Mantém-se.
  364. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 37: Capital social
  366. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais e correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de dois milhões quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Tractor Rastos Sociedade Vendedora de Acessórios, Unipessoal, Limitada e outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a um por cento do capital social pertencente à sócia Ascendium, S.A.
  367. Número ou marcador, página 37: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  368. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 37: Administradores da sociedade
  370. Texto do artigo, página 37: São nomeados os senhores Celso Alves de Amorim e Hélder Franco Oliveira como administradores da sociedade para o triénio 2016 a 2018.
  371. Texto do artigo, página 37: Maputo, 2 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 37: ICA Moçambique International Consulting & Accounting, Limitada
  373. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100790750 uma entidade denominada, ICA Moçambique International Consulting & Accounting, Limitada.
  374. Texto do artigo, página 37: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86 e n.º 1 do artigo 90 do Código
  375. Texto do artigo, página 37: Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  376. Texto do artigo, página 37: Jorge Augusto Pinto Salgueiro, cidadão de nacionalidade portuguesa, natural de Matosinhos-Porto, divorciado, residente na Rua Tomás Ribeiro, número setecentos e cinquenta e um, primeiro andar, na cidade de Matosinhos-Porto, portador do Passaporte número N quatro zero dois sete três zero, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, a vinte e sete de Outubro de dois mil e catorze;
  377. Texto do artigo, página 37: Alexandre Timóteo Guerra Simões, cidadão de nacionalidade portuguesa, natural de Matosinhos-Porto, solteiro, residente na Avenida Comendador Ferreira de Matos, número duzentos e setenta e dois, primeiro andar Direito Frente, na cidade de Matosinhos-Porto, portador do Passaporte n.º N seis seis dois um quatro zero, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, a catorze de Maio de dois mil e quinze;
  378. Texto do artigo, página 37: Élio Ildo Gomes Teixeira, cidadão de nacionalidade Portuguesa, natural de Ponta Delgado, casado com Sandra Maria dos Reis Simões sob o regime de separação de bens, residente na Avenida de Zimbabwe, número mil cento e quarenta, no Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros um um PT zero zero zero um três sete seis sete Q, emitido a nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  379. Texto do artigo, página 37: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  380. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  381. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  383. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de ICA Moçambique International Consulting & Accounting, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  384. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  385. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  387. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede social na Rua Estêvão Ataíde, número vinte, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
  388. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  390. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
  391. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão, nomeadamente contabilidade, gestão, auditoria, consultoria fiscal, recursos humanos e jurídica;
  392. Número ou marcador, página 38: b) Preparação e elaboração de estudos de mercado e estudos económicos e financeiros;
  393. Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços de marketing;
  394. Número ou marcador, página 38: d) Actividades de relações públicas e comunicação;
  395. Número ou marcador, página 38: e) Actividades combinadas de serviços administrativos;
  396. Número ou marcador, página 38: f) Actividades de consultoria em informática;
  397. Número ou marcador, página 38: g) Formação profissional;
  398. Número ou marcador, página 38: h) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
  399. Número ou marcador, página 38: i) Organização de feiras, eventos e exposições;
  400. Número ou marcador, página 38: j) Importação e exportação de máquinas, equipamentos e consumíveis informáticos e materiais diversos; e
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