III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 139/2016

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Número ou marcador · p. 38 k) Apoio logístico integrado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Augusto Pinto Salgueiro;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Alexandre Timóteo Guerra Simões.
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Élio Ildo Gomes Teixeira.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e a cessão de quotas ou de parte de quota entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Na cessão de quotas ou de parte de quota a estranhos à sociedade, gozam do direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar; havendo mais do que um preferente a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam.
Número ou marcador · p. 38 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 38 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 38 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 38 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 38 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
Texto do artigo · p. 38 o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições à determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço, do relatório da gestão e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 38 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 38 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 38 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 d) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 38 e) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 38 f) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 38 g) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 38 h) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 38 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) Com a assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a admi-
Texto do artigo · p. 39 nistração da sociedade seja exercida por mais de um administrador;
Número ou marcador · p. 39 c) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos e pela assinatura de um director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada, para os actos de mero expediente, pela assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á à legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 JFK Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100783711 uma entidade denominada, JFK Supplies, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Kerrony Jéssica Sitole, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100779523A emitido na cidade de Maputo aos 20 de Janeiro de 2016 válido até 20 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 2 Bairro do Chipamanine, e representada nesta sociedade pelo seu pai, Nicolau Augusto Sitole;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Faith Eliana Mucavele de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104836742P emitido na cidade de Maputo, aos 5 de Junho de 2014 válido até 5 de Junho de 2019, residente na cidade da Matola, quarteirão 15, casa n.° 8, Matola C, Bairro Hanhane representada nesta sociedade pelo seu pai Dércio Timóteo Mucavele.
Texto do artigo · p. 39 Constituem entre si uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade que adopta a denominação de JFK Supplies, Limitada. É uma sociedade
Texto do artigo · p. 39 por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Fialho de Almeida n.° 69, Bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis á sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conviniente.
Número ou marcador · p. 39 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando – se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 39 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 c) Comercio nacional e internacional a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 39 d) Estudo e análise de projectos industriais;
Número ou marcador · p. 39 e) Logística;
Número ou marcador · p. 39 f) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação entre outras actividades.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresa, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de cem mil meticais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota do valor de cinquenta mil meticais, correspondente 50 % é pertença da sócia Kerronyk Jéssica Sitoe;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota do valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% é pertença da sócia Faith Eliana Mucavele.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas como aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Suprimentos
Número ou marcador · p. 39 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda que utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) Á sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 39 b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á, que posteriormente por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 40 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modifi cação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que serà reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas fisícas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Deliberação
Texto do artigo · p. 40 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representantes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 40 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordaderm que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que produzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 40 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 40 d) Política de dividendos;
Número ou marcador · p. 40 e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 40 a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 40 b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não serà válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO II Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos desejados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Modos de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura de um membro do conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 40 c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 40 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Omar Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de habilitação de herdeiros celebrado no Quarto Cartório Notarial de Maputo, a folhas 84 do livro número duzentos e vinte e um traço C foi alterado o pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Que, em consequência fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Mustak Mamade Anif Aboobacar;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Fazel Mamade Aboobacar;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Mustak Mamade Anif Aboobacar.
Texto do artigo · p. 41 Que em tudo mais não alterado continuam a
Texto do artigo · p. 41 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, nove de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 41 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Prisma Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e cinco do mês de Outubro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Prisma Prestação de Serviços Limitada, com sede no Maputo cidade Avenida Karl Marx, número 761, rés-dochão, matriculada sob NUEL 100060582 com capital de 20.000,00MT divididos entre duas quotas: Uma quota no valor de 14.000,00MT equivalente 70% do capital social pertencente à sócia Ana Isabel Augusto Garcia e uma quota no valor de 6.000,00MT equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio Lino Henriques Tamele.
Texto do artigo · p. 41 Os sócios deliberaram as alterações da designação da denominação da sociedade e alteração da sede social da sociedade, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a forma de sociedade por quota de responsabilidade
Texto do artigo · p. 41 limitada e é constituída por tempo indeterminado, e denomina-se Prisma Prestação de Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Francisco Matange n.º 101, rés-do-chão, no Bairro da Polana Cimento podendo abrir ou fechar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 25 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Sapesca, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e oito á sessenta do livro de notas para escrituras diversas n.º 975-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a firma Sapesca, Limitada. (Sineco & Asaly Marine Pesca, Lda.). É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Joaquim Lapa n.º 22, 5.º andar, flat 7, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 41 o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Pesca;
Número ou marcador · p. 41 b) Processamento e comercialização de produtos pesqueiros; e
Número ou marcador · p. 41 c) Importação e exportação de produtos pesqueiros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à
Texto do artigo · p. 41 sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá, ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sineco, S.A.;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Asaly Marine, CC.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta da direcção-geral mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Não poderá ser deliberado aumento de capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 41 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 41 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 41 b) O montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 41 c) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 41 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 41 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 41 f) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 41 g) Os prazos da realização das entradas;
Número ou marcador · p. 41 h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 41 i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão de quotas entre sócios, seus cônjuges, ascendentes e descendentes é livre.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A cessão de quotas a favor das demais pessoas depende do consentimento da sociedade, ficando, neste caso, atribuída a esta, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente, em segundo lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Quando violar as normas constantes no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 42 b) Quando não participar e não mostrar interesse pela vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 c) Quando for remisso.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou quando, contra o seu voto, os sócios deliberam:
Número ou marcador · p. 42 a) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 42 b) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos membros de direcção e deve ser feita por meio de carta, ou outras formas por lei admissíveis, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Nenhum sócio pode ser impedido de assistir às reuniões das assembleias gerais, incluindo aqueles que estejam privados de exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 42 Três) As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 42 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 42 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 42 c) Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A assembleia geral ordinária pode deliberar sobre a propositura de acções de responsabilidade contra administradores e sobre a destituição daqueles que a assembleia geral considere responsáveis, mesmo quando esta matéria não conste da ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 42 Seis) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do conselho fiscal ou do fiscal único ou dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Competência)
Texto do artigo · p. 42 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 42 a) Nomeação e exoneração dos directores;
Número ou marcador · p. 42 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 42 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 42 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 42 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 42 f) Instauração de procedimentos judiciais contra membros da direcção da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Apuramento da maioria)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Salvo disposições diversas da lei, as deliberações consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 42 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) No cômputo da votação não são contadas as abstenções.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 42 passivamente, serão exercidas pela direcção executiva, composta por um número impar de membros, entre três a cinco, podendo ser pessoas estranhas à sociedade, dentre os quais um deles será designado director-geral, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os membros da direcção executiva, que podem constituir-se em órgão colegial, ficam, desde já, dispensados de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, e reúnemse sempre que convocados por qualquer dos membros e da reunião deve ser elaborada a respectiva acta.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os membros da direcção executiva são designados ou eleitos por um período de dois anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A violação grave ou repetida dos deveres dos membros da direcção executiva constituem justa causa de destituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Gestão corrente da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) Gestão corrente da sociedade poderá ser confiada ao director-geral, que no exercício das suas funções, pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) No exercício das suas funções, o director-geral disporá, ainda, dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo quanto a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 42 a) Pela assinatura individual de um dos membros da direcção;
Número ou marcador · p. 42 b) Pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 42 Três) É vedado aos membros da direcção geral e aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Exercício)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício da sociedade é anual, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Na deliberação relativa aos lucros anuais líquidos da sociedade, os sócios deverão ter em conta:
Número ou marcador · p. 42 a) A constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver na lei ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 43 b) A constituição de reservas estatutárias e eventuais;
Número ou marcador · p. 43 c) Os dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Integração de lacunas)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato de sociedade será aplicável o disposto no Código Comercial e demais legislação subsidiária.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2016. —
Texto do artigo · p. 43 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Skillmind Moçambique – Consultoria e Sistemas de Informação, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de 11 de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100790513 uma entidade denominada, Skillmind Moçambique – Consultoria e Sistemas de Informação, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Skillmind – Consultoria e Sistemas de Informação, S.A., com sede na Rua do Fujacal, n.º 28, na União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto), Portugal, representada pelo senhor Rui Soares Reina, na qualidade de procurador.
Texto do artigo · p. 43 Segundo. Grupo Óptima Consultores, Limitada, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º 138, 2.o andar – direito, na cidade de Maputo, representada pelo senhor Rui Soares Reina, na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 43 E disseram os outorgantes:
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação Skillmind Moçambique – Consultoria e Sistemas de Informação, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria em informática, desenvolvimento, comercialização e locação de software, hardware e outros programas informáticos e sistemas diversos. Fornecimento de serviços de design e web, concepção, desenvolvimento e gestão de projectos. Consultoria, orientação e assistência operacional em planeamento, organização, controle e gestão, nomeadamente nas áreas do empreendedorismo e inovação, desenvolvimento de modelos de negócio, estudos de viabilidade económica, planos de negócio, balanced scorecard, sistemas de avaliação de desempenho, importação, exportação e comércio por grosso de partes, peças, acessórios e equipamentos de informática assim como eletrónicos, máquinas e materiais de escritório.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital, pertencente a Skillmind – Consultoria e Sistemas de Informação, S.A.;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao Grupo Óptima Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 Os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão e/ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 43 Dois) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio, dependendo do facto ser positivo ou negativo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos à prazo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 43 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 43 b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 43 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem à competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 43 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de e-mail, telefax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Todos sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que
Texto do artigo · p. 44 para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 44 a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 44 a) Para a incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Vida Boa Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas sessenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e setenta e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo do António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a firma Vida Boa Safaris, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A Vida Boa Safaris, Limitada é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, na Ilha de Bazaruto, Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o delibere.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção de desportos aquáticos e actividades relacionadas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 44 a) Pesca de profundidade;
Número ou marcador · p. 44 b) Mergulho com tanque de oxigénio;
Número ou marcador · p. 44 c) Mergulho com máscara;
Número ou marcador · p. 44 d) Deslocações da e para a Ilha;
Número ou marcador · p. 44 e) Excursões de uma ilha para as outras;
Número ou marcador · p. 44 f) Excursões nas ilhas por meio de veículos;
Número ou marcador · p. 44 g) Esqui aquático;
Número ou marcador · p. 44 h) Esqui aquático com auxílio de barco;
Número ou marcador · p. 44 i) Wake tube; e
Número ou marcador · p. 44 j) Para sail.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, que corresponde a sessenta por cento do capital social, titulada pelo sócio Thomas Butler Roodt;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 38: k) Apoio logístico integrado.
  2. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  3. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
  6. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Augusto Pinto Salgueiro;
  7. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Alexandre Timóteo Guerra Simões.
  8. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Élio Ildo Gomes Teixeira.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 38: (Quotas próprias)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e a cessão de quotas ou de parte de quota entre sócios é livre.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) Na cessão de quotas ou de parte de quota a estranhos à sociedade, gozam do direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar; havendo mais do que um preferente a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam.
  17. Número ou marcador, página 38: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  20. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  21. Número ou marcador, página 38: a) Por acordo com o respectivo titular;
  22. Número ou marcador, página 38: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  23. Número ou marcador, página 38: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  24. Número ou marcador, página 38: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 38: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  27. Número ou marcador, página 38: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
  28. Texto do artigo, página 38: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições à determinar pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço, do relatório da gestão e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  33. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 38: (Validade das deliberações)
  36. Número ou marcador, página 38: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  37. Número ou marcador, página 38: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  38. Número ou marcador, página 38: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  39. Número ou marcador, página 38: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 38: d) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  41. Número ou marcador, página 38: e) A contratação e a concessão de empréstimos;
  42. Número ou marcador, página 38: f) A exigência de prestações suplementares de capital;
  43. Número ou marcador, página 38: g) A alteração do pacto social;
  44. Número ou marcador, página 38: h) O aumento e a redução do capital social;
  45. Número ou marcador, página 38: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 38: j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  47. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  50. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  54. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  55. Número ou marcador, página 38: a) Com a assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  56. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a admi-
  57. Texto do artigo, página 39: nistração da sociedade seja exercida por mais de um administrador;
  58. Número ou marcador, página 39: c) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos e pela assinatura de um director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  59. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada, para os actos de mero expediente, pela assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  61. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  63. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á à legislação em vigor em Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 39: JFK Supplies, Limitada
  66. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100783711 uma entidade denominada, JFK Supplies, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Kerrony Jéssica Sitole, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100779523A emitido na cidade de Maputo aos 20 de Janeiro de 2016 válido até 20 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 2 Bairro do Chipamanine, e representada nesta sociedade pelo seu pai, Nicolau Augusto Sitole;
  68. Texto do artigo, página 39: Segundo. Faith Eliana Mucavele de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104836742P emitido na cidade de Maputo, aos 5 de Junho de 2014 válido até 5 de Junho de 2019, residente na cidade da Matola, quarteirão 15, casa n.° 8, Matola C, Bairro Hanhane representada nesta sociedade pelo seu pai Dércio Timóteo Mucavele.
  69. Texto do artigo, página 39: Constituem entre si uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas.
  70. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  71. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 39: Denominação, sede, duração
  73. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade que adopta a denominação de JFK Supplies, Limitada. É uma sociedade
  74. Texto do artigo, página 39: por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Fialho de Almeida n.° 69, Bairro da Coop.
  75. Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis á sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conviniente.
  76. Número ou marcador, página 39: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando – se o seu início a partir da data de constituição.
  77. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 39: Objecto
  79. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  80. Número ou marcador, página 39: a) Procurement;
  81. Número ou marcador, página 39: b) Importação e exportação;
  82. Número ou marcador, página 39: c) Comercio nacional e internacional a grosso e a retalho;
  83. Número ou marcador, página 39: d) Estudo e análise de projectos industriais;
  84. Número ou marcador, página 39: e) Logística;
  85. Número ou marcador, página 39: f) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação entre outras actividades.
  86. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresa, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
  87. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Capital social e suprimentos
  88. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 39: Capital social
  90. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de cem mil meticais, assim distribuídos:
  91. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota do valor de cinquenta mil meticais, correspondente 50 % é pertença da sócia Kerronyk Jéssica Sitoe;
  92. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota do valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% é pertença da sócia Faith Eliana Mucavele.
  93. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 39: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  95. Número ou marcador, página 39: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas como aquisição de bens e equipamentos.
  96. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 39: Suprimentos
  98. Número ou marcador, página 39: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 39: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda que utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
  100. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  102. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
  104. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
  105. Número ou marcador, página 39: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  106. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 39: Amortização de quotas
  108. Número ou marcador, página 39: Um) Á sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
  109. Número ou marcador, página 39: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  110. Número ou marcador, página 39: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
  111. Número ou marcador, página 39: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 39: Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á, que posteriormente por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
  113. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 40: Emissão de obrigações
  115. Texto do artigo, página 40: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  117. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Da assembleia geral
  118. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  120. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modifi cação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  121. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que serà reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  122. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  123. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas fisícas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 40: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
  125. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 40: Deliberação
  127. Texto do artigo, página 40: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representantes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
  128. Texto do artigo, página 40: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordaderm que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que produzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  129. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 40: Deliberações por maioria qualificada
  131. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  132. Número ou marcador, página 40: a) Alteração dos estatutos;
  133. Número ou marcador, página 40: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  134. Número ou marcador, página 40: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
  135. Número ou marcador, página 40: d) Política de dividendos;
  136. Número ou marcador, página 40: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  137. Número ou marcador, página 40: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  138. Número ou marcador, página 40: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  139. Número ou marcador, página 40: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
  140. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não serà válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
  141. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Administração, gerência e representação
  142. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 40: Conselho de gerência
  144. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 40: Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 40: Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 40: Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 40: Cinco) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos desejados.
  149. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 40: Modos de obrigar a sociedade
  151. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica obrigada:
  152. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
  153. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de um membro do conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
  154. Número ou marcador, página 40: c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  155. Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  156. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  157. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  158. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  159. Número ou marcador, página 40: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  160. Número ou marcador, página 40: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
  161. Número ou marcador, página 40: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  162. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 40: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  164. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  166. Texto do artigo, página 40: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 41: Omar Trading, Limitada
  168. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de habilitação de herdeiros celebrado no Quarto Cartório Notarial de Maputo, a folhas 84 do livro número duzentos e vinte e um traço C foi alterado o pacto social da sociedade.
  169. Texto do artigo, página 41: Que, em consequência fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  170. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas iguais assim distribuídas:
  173. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Mustak Mamade Anif Aboobacar;
  174. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Fazel Mamade Aboobacar;
  175. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Mustak Mamade Anif Aboobacar.
  176. Texto do artigo, página 41: Que em tudo mais não alterado continuam a
  177. Texto do artigo, página 41: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, nove de Novembro de dois mil
  178. Texto do artigo, página 41: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 41: Prisma Prestação de Serviços, Limitada
  180. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e cinco do mês de Outubro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Prisma Prestação de Serviços Limitada, com sede no Maputo cidade Avenida Karl Marx, número 761, rés-dochão, matriculada sob NUEL 100060582 com capital de 20.000,00MT divididos entre duas quotas: Uma quota no valor de 14.000,00MT equivalente 70% do capital social pertencente à sócia Ana Isabel Augusto Garcia e uma quota no valor de 6.000,00MT equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio Lino Henriques Tamele.
  181. Texto do artigo, página 41: Os sócios deliberaram as alterações da designação da denominação da sociedade e alteração da sede social da sociedade, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  182. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  184. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a forma de sociedade por quota de responsabilidade
  185. Texto do artigo, página 41: limitada e é constituída por tempo indeterminado, e denomina-se Prisma Prestação de Serviços Limitada.
  186. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Francisco Matange n.º 101, rés-do-chão, no Bairro da Polana Cimento podendo abrir ou fechar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 41: Maputo, 25 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 41: Sapesca, Limitada
  189. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e oito á sessenta do livro de notas para escrituras diversas n.º 975-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  190. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 41: (Firma e sede)
  192. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a firma Sapesca, Limitada. (Sineco & Asaly Marine Pesca, Lda.). É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Joaquim Lapa n.º 22, 5.º andar, flat 7, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  193. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou estrangeiro.
  194. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  197. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  199. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal
  200. Texto do artigo, página 41: o desenvolvimento das seguintes actividades:
  201. Número ou marcador, página 41: a) Pesca;
  202. Número ou marcador, página 41: b) Processamento e comercialização de produtos pesqueiros; e
  203. Número ou marcador, página 41: c) Importação e exportação de produtos pesqueiros.
  204. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à
  205. Texto do artigo, página 41: sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
  206. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá, ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  207. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 41: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  210. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sineco, S.A.;
  211. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Asaly Marine, CC.
  212. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital social)
  214. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta da direcção-geral mediante deliberação da assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 41: Dois) Não poderá ser deliberado aumento de capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  216. Número ou marcador, página 41: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  217. Número ou marcador, página 41: a) A modalidade do aumento do capital;
  218. Número ou marcador, página 41: b) O montante do aumento do capital;
  219. Número ou marcador, página 41: c) O valor nominal das novas participações sociais;
  220. Número ou marcador, página 41: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  221. Número ou marcador, página 41: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  222. Número ou marcador, página 41: f) A natureza das novas entradas, se as houver;
  223. Número ou marcador, página 41: g) Os prazos da realização das entradas;
  224. Número ou marcador, página 41: h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  225. Número ou marcador, página 41: i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  226. Número ou marcador, página 41: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  227. Número ou marcador, página 42: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
  228. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  230. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas entre sócios, seus cônjuges, ascendentes e descendentes é livre.
  231. Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão de quotas a favor das demais pessoas depende do consentimento da sociedade, ficando, neste caso, atribuída a esta, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente, em segundo lugar, o direito de preferência.
  232. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 42: (Exclusão e exoneração do sócio)
  234. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  235. Número ou marcador, página 42: a) Quando violar as normas constantes no presente estatuto;
  236. Número ou marcador, página 42: b) Quando não participar e não mostrar interesse pela vida da sociedade;
  237. Número ou marcador, página 42: c) Quando for remisso.
  238. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou quando, contra o seu voto, os sócios deliberam:
  239. Número ou marcador, página 42: a) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  240. Número ou marcador, página 42: b) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
  241. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  242. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 42: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  244. Número ou marcador, página 42: Um) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos membros de direcção e deve ser feita por meio de carta, ou outras formas por lei admissíveis, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  245. Número ou marcador, página 42: Dois) Nenhum sócio pode ser impedido de assistir às reuniões das assembleias gerais, incluindo aqueles que estejam privados de exercer o direito de voto.
  246. Número ou marcador, página 42: Três) As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
  247. Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  248. Número ou marcador, página 42: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
  249. Número ou marcador, página 42: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  250. Número ou marcador, página 42: c) Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  251. Número ou marcador, página 42: Cinco) A assembleia geral ordinária pode deliberar sobre a propositura de acções de responsabilidade contra administradores e sobre a destituição daqueles que a assembleia geral considere responsáveis, mesmo quando esta matéria não conste da ordem dos trabalhos.
  252. Número ou marcador, página 42: Seis) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do conselho fiscal ou do fiscal único ou dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  253. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 42: (Competência)
  255. Texto do artigo, página 42: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  256. Número ou marcador, página 42: a) Nomeação e exoneração dos directores;
  257. Número ou marcador, página 42: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  258. Número ou marcador, página 42: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  259. Número ou marcador, página 42: d) Alteração do contrato de sociedade;
  260. Número ou marcador, página 42: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  261. Número ou marcador, página 42: f) Instauração de procedimentos judiciais contra membros da direcção da sociedade;
  262. Número ou marcador, página 42: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  263. Número ou marcador, página 42: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  264. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 42: (Apuramento da maioria)
  266. Número ou marcador, página 42: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  267. Número ou marcador, página 42: Dois) Salvo disposições diversas da lei, as deliberações consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos.
  268. Número ou marcador, página 42: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 42: Quatro) No cômputo da votação não são contadas as abstenções.
  270. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
  272. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e
  273. Texto do artigo, página 42: passivamente, serão exercidas pela direcção executiva, composta por um número impar de membros, entre três a cinco, podendo ser pessoas estranhas à sociedade, dentre os quais um deles será designado director-geral, por deliberação da assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 42: Dois) Os membros da direcção executiva, que podem constituir-se em órgão colegial, ficam, desde já, dispensados de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, e reúnemse sempre que convocados por qualquer dos membros e da reunião deve ser elaborada a respectiva acta.
  275. Número ou marcador, página 42: Três) Os membros da direcção executiva são designados ou eleitos por um período de dois anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  276. Número ou marcador, página 42: Quatro) A violação grave ou repetida dos deveres dos membros da direcção executiva constituem justa causa de destituição.
  277. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 42: (Gestão corrente da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 42: Um) Gestão corrente da sociedade poderá ser confiada ao director-geral, que no exercício das suas funções, pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 42: Dois) No exercício das suas funções, o director-geral disporá, ainda, dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo quanto a sociedade seja parte.
  281. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 42: (Formas de obrigar a sociedade)
  283. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  284. Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura individual de um dos membros da direcção;
  285. Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura do director-geral.
  286. Número ou marcador, página 42: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  287. Número ou marcador, página 42: Três) É vedado aos membros da direcção geral e aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  288. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 42: (Exercício)
  290. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício da sociedade é anual, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  291. Número ou marcador, página 42: Dois) Na deliberação relativa aos lucros anuais líquidos da sociedade, os sócios deverão ter em conta:
  292. Número ou marcador, página 42: a) A constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver na lei ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  293. Número ou marcador, página 43: b) A constituição de reservas estatutárias e eventuais;
  294. Número ou marcador, página 43: c) Os dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  295. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 43: (Integração de lacunas)
  297. Texto do artigo, página 43: Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato de sociedade será aplicável o disposto no Código Comercial e demais legislação subsidiária.
  298. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2016. —
  299. Texto do artigo, página 43: A Técnica, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 43: Skillmind Moçambique – Consultoria e Sistemas de Informação, Limitada
  301. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de 11 de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100790513 uma entidade denominada, Skillmind Moçambique – Consultoria e Sistemas de Informação, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Skillmind – Consultoria e Sistemas de Informação, S.A., com sede na Rua do Fujacal, n.º 28, na União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto), Portugal, representada pelo senhor Rui Soares Reina, na qualidade de procurador.
  303. Texto do artigo, página 43: Segundo. Grupo Óptima Consultores, Limitada, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º 138, 2.o andar – direito, na cidade de Maputo, representada pelo senhor Rui Soares Reina, na qualidade de sócio.
  304. Texto do artigo, página 43: E disseram os outorgantes:
  305. Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  306. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  308. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Skillmind Moçambique – Consultoria e Sistemas de Informação, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  309. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  310. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  311. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  313. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente instrumento.
  314. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  316. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria em informática, desenvolvimento, comercialização e locação de software, hardware e outros programas informáticos e sistemas diversos. Fornecimento de serviços de design e web, concepção, desenvolvimento e gestão de projectos. Consultoria, orientação e assistência operacional em planeamento, organização, controle e gestão, nomeadamente nas áreas do empreendedorismo e inovação, desenvolvimento de modelos de negócio, estudos de viabilidade económica, planos de negócio, balanced scorecard, sistemas de avaliação de desempenho, importação, exportação e comércio por grosso de partes, peças, acessórios e equipamentos de informática assim como eletrónicos, máquinas e materiais de escritório.
  317. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  318. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  320. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  321. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital, pertencente a Skillmind – Consultoria e Sistemas de Informação, S.A.;
  322. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao Grupo Óptima Consultores, Limitada.
  323. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  326. Texto do artigo, página 43: Os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 43: (Cessão e/ou divisão de quotas)
  329. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  330. Número ou marcador, página 43: Dois) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  331. Número ou marcador, página 43: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
  332. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  334. Número ou marcador, página 43: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  335. Número ou marcador, página 43: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio, dependendo do facto ser positivo ou negativo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos à prazo.
  336. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  338. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
  339. Número ou marcador, página 43: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  340. Número ou marcador, página 43: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
  341. Número ou marcador, página 43: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  342. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem à competência dos gerentes.
  343. Número ou marcador, página 43: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de e-mail, telefax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  345. Número ou marcador, página 43: Cinco) Todos sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que
  346. Texto do artigo, página 44: para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir à assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 44: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  348. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 44: (Gerência e representação da sociedade)
  350. Número ou marcador, página 44: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral
  351. Número ou marcador, página 44: Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  352. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  354. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 44: (Balanço e distribuição de resultados)
  356. Número ou marcador, página 44: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  357. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 44: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  359. Número ou marcador, página 44: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
  360. Número ou marcador, página 44: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 44: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  362. Número ou marcador, página 44: a) Para a incorporação no capital social;
  363. Número ou marcador, página 44: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  364. Número ou marcador, página 44: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  367. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  368. Número ou marcador, página 44: Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  369. Número ou marcador, página 44: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  370. Texto do artigo, página 44: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 44: Vida Boa Safaris, Limitada
  372. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas sessenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e setenta e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo do António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a firma Vida Boa Safaris, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  373. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 44: (Denominação, natureza e duração)
  375. Número ou marcador, página 44: Um) A Vida Boa Safaris, Limitada é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  376. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  377. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  379. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, na Ilha de Bazaruto, Moçambique.
  380. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  381. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o delibere.
  382. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  384. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção de desportos aquáticos e actividades relacionadas, nomeadamente:
  385. Número ou marcador, página 44: a) Pesca de profundidade;
  386. Número ou marcador, página 44: b) Mergulho com tanque de oxigénio;
  387. Número ou marcador, página 44: c) Mergulho com máscara;
  388. Número ou marcador, página 44: d) Deslocações da e para a Ilha;
  389. Número ou marcador, página 44: e) Excursões de uma ilha para as outras;
  390. Número ou marcador, página 44: f) Excursões nas ilhas por meio de veículos;
  391. Número ou marcador, página 44: g) Esqui aquático;
  392. Número ou marcador, página 44: h) Esqui aquático com auxílio de barco;
  393. Número ou marcador, página 44: i) Wake tube; e
  394. Número ou marcador, página 44: j) Para sail.
  395. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Capital social
  397. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  400. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, que corresponde a sessenta por cento do capital social, titulada pelo sócio Thomas Butler Roodt;
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