III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 139/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, que corresponde a quarenta por cento, titulada pelo sócio Derick Wilkins.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 44 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas, pelos sócios no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 45 Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de dez anos ou, alternativamente, se nisso o respectivo sócio tiver interesse, serem convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 45 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em relação às prestações suplementares, aplicar-se-ão as disposições acima previstas em relação às prestações acessórias em tudo que não se mostre contrário à legislação aplicável e com excepção do prazo de realização, o qual, com relação às prestações suplementares, será de noventa dias.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Natureza)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação,
Texto do artigo · p. 45 sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 45 Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que o administrador ou quem o substitua assim o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da administração, ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) Compete ao presidente ou a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas, incluindo por correio electrónico, com recibo de leitura, enviadas a cada um dos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 45 Três) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 45 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 45 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 45 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
Número ou marcador · p. 45 e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer Administrador.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
Número ou marcador · p. 45 Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, uma segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 45 Sete) A reunião da assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 45 Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Suspensão da reunião)
Número ou marcador · p. 46 Um) Quando a assembleia geral esteja em condições legais de constituir-se, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou, tendo-selhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa, para prosseguir, em segunda sessão, em dia, hora e local que forem deliberados pelos sócios e anunciados por qualquer administrador, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar suspender a mesma sessão duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre cada sessão.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Natureza)
Número ou marcador · p. 46 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros com o mínimo de três administradores.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral que eleger os membros do Conselho de administração designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 46 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, sem prejuízo do disposto no artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade, os seguintes:
Número ou marcador · p. 46 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 46 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 46 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 46 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 46 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 46 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 46 i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
Número ou marcador · p. 46 j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 46 k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 46 l) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 46 m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 46 O conselho de administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 46 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 46 Os administradores respondem para com a sociedade e para com os accionistas, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 46 Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 46 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 46 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax, incluindo correio electrónico, com aviso de receção dirigido ao presidente do conselho, não obstante, estes instrumentos só poderão ser usados uma vez.
Número ou marcador · p. 46 Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, não tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os membros do conselho de administração não auferirão remuneração, a qualquer título, pelo exercício das respectivas funções
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO III Fiscalização
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 46 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 46 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe foram delegados pela assembleia geral ou pela administração;
Número ou marcador · p. 46 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 47 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 47 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 47 Até à data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Thomas Butler Roodt.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Maputo, quatro de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 47 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Visão Única Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambene sob NUEL 100789205, entidade legal supra constituída por: Empresa One Vision Investments 311( PTY), Ltd, com sede na Cape Town - África do Sul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Visão Única Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Mahila, na Praia de Rocha, - na cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 47 a) Agência e imobiliários;
Número ou marcador · p. 47 b) Gestão de imóveis.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 47 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondentes a uma única quota pertencente ao sócio One Vision Investments 311 ( PTY), LTD.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação
Texto do artigo · p. 47 do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Mike Barr, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete à administração, representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em Juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Movimentação da conta
Texto do artigo · p. 47 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Mike Barr, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Balanço e contas de resultados
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social coincide com o ano civil, O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem o representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Inhambane, três de Novembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 47 dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Zambezia Game Center, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que a constituição da sociedade com a denominação Zambézia Game Center, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane sob NUEL 100736330, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 48 Entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Ahmad Mohamad Bashir, solteiro, natural de Mocuba, província da Zambézia de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed S.Toure n.º 3229, Distrito municipal n.º 1, Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100619835P, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, aos 24 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Ayaan Ahmad Bashir, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Ahmed S. Toure, n.º 3229, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105854005S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 1 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 48 Que se regem pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Zambézia Game Center, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem sua sede na Avenida Samora Machel, cidade de Quelimane, podendo abrir delegações ou outras formas de representação, em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro, depois de ser autorizada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem como objecto social,
Texto do artigo · p. 48 o exercício da lanchonete e jogos de diversão. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para efeito as necessárias autorizações das entidades complementares.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social e partilha de quota)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito, é de trezentos mil meticais correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 48 a) Ahmad Mohamad Bashir, com cento e cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 48 b) Ayaan Ahmad Bashir, com cento e cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 48 Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuem, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 48 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Transacção de quotas)
Texto do artigo · p. 48 No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes, a colocação da quota a disposição, poderá o sócio sedente, cedêla aquém entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
Número ou marcador · p. 48 Três) O direito de a sociedade ou os sócios haver para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Ahmad Mohamad Bashir que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberarem sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constatarem na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) São válidos, independentemente da convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se ficam representar ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 48 Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 48 fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 48 Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 48 Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 48 a) Fundo para custear encargos da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 b) Verba a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos sócios nesse sentido.
Texto do artigo · p. 49 Parágrafo único. Em caso de morte, interditação ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou o sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 49 Surgindo divergências, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Omissos)
Texto do artigo · p. 49 Em todo o omisso regular-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 49 Quelimane, 19 de Outubro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 BEC Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Adenda
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República, n..º 123, de 14 de outubro de 2016, no artigo terceiro (capital social) onde se lê:
Texto do artigo · p. 49 «O capital social subscrito pelos sócios fundadores é de cinco mil meticais, e esta dividido em:
Texto do artigo · p. 49 a) Mil seiscentos e sessenta e seis meticais, para o sócio Elton Maurício Lungo o que corresponde a 33% do capital social subscrito;
Texto do artigo · p. 49 b) Mil seiscentos e sessenta e sete meticais, para o sócio Bernardo Santos Majope o que corresponde a 33% do capital social subscrito;
Texto do artigo · p. 49 c) Mil seiscentos e sessenta e sete meticais, para o sócio Cremildo Maliba Raimundo o que corresponde a 34% do capital social subscrito.»
Texto do artigo · p. 49 Deve se ler: «O capital social, subscrito pelos sócios
Texto do artigo · p. 49 fundadores é de vinte mil meticais, e esta dividido em:
Texto do artigo · p. 49 d) Seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais para o sócio Elton Maurício Lungo o que corresponde a 33% do capital social subscrito;
Texto do artigo · p. 49 e) Seis mil seiscentos e sessenta e sete meticais para o sócio Bernardo Santos Majope o que corresponde a 33% do capital social subscrito;
Texto do artigo · p. 49 f) Seis mil seiscentos e sessenta e sete meticais para o sócio Cremildo Maliba Raimundo o que corresponde a 34% por cento do capital social subscrito.»
Texto do artigo · p. 49 Maupto,31 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Pyramid Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte oito de Outubro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Pyramid Pharma, Limitada, com sede na cidade de Maputo Rua Conseglieri Pedroso n.º 215 matriculada sob o NUEL 100578980,com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), o socio único deliberou a alteração da denominação e acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação da empresa Pyramid Pharma, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Rua Conseglieri Pedroso n.° 215, matriculada sob
Texto do artigo · p. 49 o NUEL 100578980, cidade de Maputo,a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, observando requisitos legais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 49 a) Importação e exportação de produtos farmacêuticos comércio geral e grosso dos produtos;
Número ou marcador · p. 49 b) Prestação de serviços demarketing, contabilidade e afins.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 28 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Casa Natura, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, que para efeitos de publicação, e por acta, vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Casa Natura, Limitada, com sede na Rua de Anguane, n.º 320, 1º andar, bairro
Texto do artigo · p. 49 da Malhangalene, cidade de Maputo, com o NUEL 100671751, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberou que Ottio de Almeida Cunha dividiu a sua quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), em duas desiguais, uma no valor de 5.000,00MT correspondendo 5% que cedeu ao sócio Pedro Agrela reis e outra no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondendo a 10% que cedeu ao sócio Rui Miguel Figueirinha Pereira, que unificam às suas anteriores quotas perfazendo 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), e 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), e nomeação de administradores.
Texto do artigo · p. 49 Em consequência alteram-se o artigo quarto e o sétimo, do pacto, que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 75% (setenta e cinco por cento), pertencente ao sócio Pedro Agrela Reis;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente ao sócio Rui Miguel Figueirinha Pereira.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Administração e representação
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele passam desde já a cargo de Pedro Agrela reis e Rui Miguel Figueirinha Pereira que são nomeados administradores com plenos poderes em todos os seus atos e contratos, bastando a sua assinatura de um dos administradores individualmente.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 24 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 E-Log, Serviços de Logística, S.A.
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas dezanove à vinte e um do livro de notas para escrituras diversas n.º 976-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a
Texto do artigo · p. 50 deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número da assembleia geral extraordinária da sociedade com a data de doze de Outubro de dois mil e dezasseis, foi deliberado pelos accionistas o aumento do capital social de 1.000.000,00MT ( um mihão de meticais), para 80.000.000,00MT( oitenta milhões de meticais), sendo a importância do aumento de 79.000.000,00MT( setenta e nove milhões de meticais), realizado em dinheiro pelo accionista Companhia de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 50 Que em consequência do aumento de capital social, foi deliberado pelos sócios a alterão do artigo quinto, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro é de 80.000.000,00MT (oitenta milhões de meticais), representado por oito mil acções com o valor nominal de dez mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 50 Dois: mantém-se.
Texto do artigo · p. 50 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Maputo, 28 de Outubro de 2016. —
Texto do artigo · p. 50 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Mondego Agricultura, S.A.
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas uma a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e quatro traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído, uma sociedade anónima denominada, Mondego Agricultura, S.A. e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1623 .Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Mondego Agricultura, S.A. e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Texto do artigo · p. 50 A sede da sociedade é na Avenida 24 de Julho, n.º 1623 .Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Parágrafo único - Por simples deliberação do Conselho de Administração a sua sede poderá ser deslocada dentro do mesmo município ou para outro local, bem como criar sucursais, delegações ou outras formas locais de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto todas actividades de agricultura, pecuária, exploração florestal, silvicultura, apicultura, consultoria e, exploração e desenvolvimento de projectos nas áreas acima referidas, toda as actividades de importação e exportação desde que devidamente autorizada, podendo exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Texto do artigo · p. 50 Parágrafo único – A sociedade pode, ainda, por deliberação dos accionistas, consagrada em acta, dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 50 No exercício da sua actividade social a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades mas também adquirir e alienar participações sociais no capital de outras sociedades, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, associações em participação, consórcios ou entidades de natureza semelhante e participar na sua administração e fiscalização.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social e acções)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito em equipamentos é de sessenta mil acções no valor nominal de mil meticais cada.
Texto do artigo · p. 50 Parágrafo primeiro - Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, mil ou mais acções.
Texto do artigo · p. 50 Parágrafo Segundo - As acções serão nominativas enquanto o capital social não estiver integralmente realizado e ao portador quando o capital social estiver integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 50 Três) As acções serão emitidas ao portador, podendo ser convertidas em nominativas ou
Texto do artigo · p. 50 passarem de nominativas ao portador sempre que os interessados o requeiram, ficando a cargo destes as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 50 O capital social poderá, por simples deliberação do Conselho de Administração, ser elevado por uma ou mais vezes e por novas entradas em dinheiro, até ao limite de mil milhões de meticais, fixando este a forma e as condições da respectiva subscrição.
Texto do artigo · p. 50 Parágrafo Primeiro – Nos aumentos de capital por novas entradas em dinheiro os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que ao tempo possuírem, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Amortização de acções)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade poderá amortizar, mediante o preço que resultar do último balanço aprovado ou de balanço especialmente elaborado para o efeito, as acções que forem penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Aquisição de acções próprias)
Texto do artigo · p. 50 É permitido à sociedade adquirir e alienar acções próprias e realizar sobre elas as operações que julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Financiamento da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade poderá emitir obrigações e outros valores mobiliários, nominativos ou ao portador, nos termos da lei ou nas condições que venham a ser aprovadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o órgão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 50 A Assembleia Geral representará a universalidade dos accionistas e as resoluções nela tomadas serão para todos obrigatórias nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Composição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 50 Fazem parte da Assembleia Geral todos os accionistas da sociedade, portadores de
Texto do artigo · p. 51 pelo menos cem acções, averbadas como propriedade sua, quando nominativas ou, quando ao portador, registadas em seu nome ou à guarda de sociedade ou ainda depositadas em instituição de crédito, dando conhecimento à sociedade desse depósito e do número de acções em tal situação com pelo menos três dias de antecedência da reunião da Assembleia Geral em causa.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Votos)
Texto do artigo · p. 51 Por cada acção contar-se-á um voto.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Representação de accionistas)
Texto do artigo · p. 51 Os accionistas que não exerçam cargos sociais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo cônjuge, por ascendente, descendente ou outro accionista.
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo Primeiro - Para prova do mandato, bastará uma simples carta assinada pelo mandante e dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo Segundo – Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelos legais representantes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 51 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente e reelegíveis, que podem não ser accionistas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Convocação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 51 Compete ao presidente, convocar as assembleias, ordinárias ou extraordinárias, e dirigir os trabalhos durante as reuniões.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia Geral anual)
Texto do artigo · p. 51 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos prazos fixados por lei, para apreciação do balanço e contas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleias gerais extraordinárias)
Texto do artigo · p. 51 A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada a pedido do Conselho Fiscal, da Administração, do administrador delegado ou a pedido de accionistas a quem a lei confira tal direito.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Quórum constitutivo)
Texto do artigo · p. 51 A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou
Texto do artigo · p. 51 representados e o quantitativo do capital social a que as acções correspondam, excepto sobre as matérias referentes à alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo primeiro – Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá funcionar validamente e deliberar sobre qualquer matéria de interesse da sociedade, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital social a que as respectivas acções correspondam.
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo segundo - Na convocatória de uma Assembleia Geral pode logo ser fixada uma segunda data de reunião no caso da assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de quórum, contanto que entre as duas medeiem pelo menos quinze dias.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 51 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 51 As deliberações da Assembleia Geral consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 51 As assembleias gerais realizar-se-ão na sede da sociedade, ou, quando a mesa da Assembleia Geral julgue conveniente, em qualquer outro local, desde que o mesmo tenha sido devidamente identificado no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Texto do artigo · p. 51 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por três a cinco membros, consoante o que for deliberado pela Assembleia Geral que proceder à sua eleição.
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo primeiro – A Assembleia Geral elegerá de entre os administradores aquele que, com voto de qualidade, exercerá as funções de presidente, bem como, se o entenderem conveniente, um vice-presidente.
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo segundo – Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo estes ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo terceiro – Os administradores exercerão os respectivos mandatos com dispensa de caução e serão ou não remunerados, conforme o que vier a ser deliberado pela Assembleia Geral. A remuneração, havendo-a, poderá consistir numa percentagem sobre os lucros do exercício, cujovalor global não poderá exceder vinte por cento dos resultados distribuíveis.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 51 O Conselho de Administração, reunir-se-á sempre que o presidente o convocar, por sua iniciativa ou a solicitação dos restantes administradores.
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo primeiro - O Conselho de Administração poderá fixar as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias, caso em que não haverá lugar a convocação nos termos do número anterior.
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo segundo – Os administradores poderão ser convocados por escrito ou por qualquer forma adequada permitida por lei.
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo terceiro – Para o Conselho de Administração deliberar validamente é necessário que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo quarto – As deliberações do conselho são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votem por correspondência.
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo quinto – Um administrador pode fazer-se representar numa reunião do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado mais do que uma vez.
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo sexto – É admitido voto por correspondência, sempre que, por motivo devidamente justificado e como tal expressamente reconhecido pelo presidente do conselho, o administrador não possa comparecer numa reunião do conselho.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, que corresponde a quarenta por cento, titulada pelo sócio Derick Wilkins.
  2. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 44: (Aumento do capital social)
  4. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  5. Número ou marcador, página 44: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 44: (Transmissão de quotas)
  8. Número ou marcador, página 44: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  9. Número ou marcador, página 44: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  10. Número ou marcador, página 44: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 44: (Suprimentos)
  13. Texto do artigo, página 44: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 45: (Prestações acessórias)
  16. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
  17. Número ou marcador, página 45: Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas, pelos sócios no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação.
  18. Número ou marcador, página 45: Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de dez anos ou, alternativamente, se nisso o respectivo sócio tiver interesse, serem convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  21. Número ou marcador, página 45: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
  22. Número ou marcador, página 45: Dois) Em relação às prestações suplementares, aplicar-se-ão as disposições acima previstas em relação às prestações acessórias em tudo que não se mostre contrário à legislação aplicável e com excepção do prazo de realização, o qual, com relação às prestações suplementares, será de noventa dias.
  23. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  24. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 45: (Natureza)
  27. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  28. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 45: (Representação dos sócios)
  30. Número ou marcador, página 45: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação,
  31. Texto do artigo, página 45: sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  32. Número ou marcador, página 45: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  33. Número ou marcador, página 45: Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que o administrador ou quem o substitua assim o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
  34. Texto do artigo, página 45: Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
  35. Número ou marcador, página 45: Quatro) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 45: (Reuniões da assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da administração, ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  39. Número ou marcador, página 45: Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  40. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 45: (Local da reunião)
  42. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
  43. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 45: (Convocatória da assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao presidente ou a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 45: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas, incluindo por correio electrónico, com recibo de leitura, enviadas a cada um dos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  47. Número ou marcador, página 45: Três) Da convocatória deverá constar:
  48. Número ou marcador, página 45: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 45: b) O local, dia e hora da reunião;
  50. Número ou marcador, página 45: c) A espécie de reunião;
  51. Número ou marcador, página 45: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
  52. Número ou marcador, página 45: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer Administrador.
  54. Número ou marcador, página 45: Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
  55. Número ou marcador, página 45: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, uma segunda convocatória.
  56. Número ou marcador, página 45: Sete) A reunião da assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
  57. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 45: (Validade das deliberações)
  59. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  60. Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  61. Número ou marcador, página 45: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
  62. Número ou marcador, página 45: Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
  63. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 46: (Suspensão da reunião)
  65. Número ou marcador, página 46: Um) Quando a assembleia geral esteja em condições legais de constituir-se, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou, tendo-selhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa, para prosseguir, em segunda sessão, em dia, hora e local que forem deliberados pelos sócios e anunciados por qualquer administrador, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
  66. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar suspender a mesma sessão duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre cada sessão.
  67. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO II Administração
  68. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 46: (Natureza)
  70. Número ou marcador, página 46: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros com o mínimo de três administradores.
  71. Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  72. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral que eleger os membros do Conselho de administração designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  73. Número ou marcador, página 46: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  74. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 46: (Competências da administração)
  76. Texto do artigo, página 46: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, sem prejuízo do disposto no artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade, os seguintes:
  77. Número ou marcador, página 46: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  78. Número ou marcador, página 46: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 46: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  80. Número ou marcador, página 46: d) Propor aumentos de capital social;
  81. Número ou marcador, página 46: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  82. Número ou marcador, página 46: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 46: g) Contrair empréstimos;
  84. Número ou marcador, página 46: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  85. Número ou marcador, página 46: i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
  86. Número ou marcador, página 46: j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  87. Número ou marcador, página 46: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  88. Número ou marcador, página 46: l) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  89. Número ou marcador, página 46: m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  90. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO NONO
  91. Texto do artigo, página 46: (Delegação de poderes e mandatários)
  92. Texto do artigo, página 46: O conselho de administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  93. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO
  94. Texto do artigo, página 46: (Responsabilidades)
  95. Texto do artigo, página 46: Os administradores respondem para com a sociedade e para com os accionistas, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  96. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 46: (Reuniões)
  98. Número ou marcador, página 46: Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  99. Número ou marcador, página 46: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  100. Número ou marcador, página 46: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  101. Número ou marcador, página 46: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite.
  102. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 46: (Deliberações)
  104. Número ou marcador, página 46: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  105. Número ou marcador, página 46: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax, incluindo correio electrónico, com aviso de receção dirigido ao presidente do conselho, não obstante, estes instrumentos só poderão ser usados uma vez.
  106. Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, não tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  107. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os membros do conselho de administração não auferirão remuneração, a qualquer título, pelo exercício das respectivas funções
  108. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO III Fiscalização
  109. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 46: (Dispensa)
  111. Texto do artigo, página 46: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  112. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 46: (Vinculação da sociedade)
  114. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade obriga-se:
  115. Número ou marcador, página 46: a) Pela assinatura de um administrador;
  116. Número ou marcador, página 46: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe foram delegados pela assembleia geral ou pela administração;
  117. Número ou marcador, página 46: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  118. Número ou marcador, página 46: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  119. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Disposições finais
  120. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 46: (Aprovação de contas)
  122. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  123. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do mesmo ano.
  124. Número ou marcador, página 47: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  125. Número ou marcador, página 47: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  126. Número ou marcador, página 47: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  127. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
  129. Texto do artigo, página 47: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 47: (Disposição transitória)
  132. Texto do artigo, página 47: Até à data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Thomas Butler Roodt.
  133. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Maputo, quatro de Novembro de dois mil
  134. Texto do artigo, página 47: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 47: Visão Única Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambene sob NUEL 100789205, entidade legal supra constituída por: Empresa One Vision Investments 311( PTY), Ltd, com sede na Cape Town - África do Sul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  137. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  139. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Visão Única Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Mahila, na Praia de Rocha, - na cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  140. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  142. Texto do artigo, página 47: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do contrato.
  143. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
  144. Número ou marcador, página 47: a) Agência e imobiliários;
  145. Número ou marcador, página 47: b) Gestão de imóveis.
  146. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  147. Número ou marcador, página 47: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  148. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  150. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondentes a uma única quota pertencente ao sócio One Vision Investments 311 ( PTY), LTD.
  151. Número ou marcador, página 47: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
  154. Número ou marcador, página 47: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio.
  155. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  156. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quotas)
  158. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  159. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  161. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação
  162. Texto do artigo, página 47: do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  163. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  164. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Mike Barr, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  167. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete à administração, representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em Juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  168. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 47: Movimentação da conta
  170. Texto do artigo, página 47: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Mike Barr, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
  171. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 47: Balanço e contas de resultados
  173. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com o ano civil, O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 47: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  175. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 47: (em caso de morte ou interdição)
  177. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem o representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  178. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  180. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  181. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Inhambane, três de Novembro de dois mil e
  182. Texto do artigo, página 47: dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 48: Zambezia Game Center, Limitada
  184. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que a constituição da sociedade com a denominação Zambézia Game Center, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane sob NUEL 100736330, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  185. Texto do artigo, página 48: Entre:
  186. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Ahmad Mohamad Bashir, solteiro, natural de Mocuba, província da Zambézia de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed S.Toure n.º 3229, Distrito municipal n.º 1, Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100619835P, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, aos 24 de Dezembro de 2015.
  187. Texto do artigo, página 48: Segundo. Ayaan Ahmad Bashir, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Ahmed S. Toure, n.º 3229, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105854005S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 1 de Março de 2016.
  188. Texto do artigo, página 48: Que se regem pelas cláusulas seguintes.
  189. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  191. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Zambézia Game Center, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  192. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  194. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem sua sede na Avenida Samora Machel, cidade de Quelimane, podendo abrir delegações ou outras formas de representação, em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro, depois de ser autorizada.
  195. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  197. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem como objecto social,
  198. Texto do artigo, página 48: o exercício da lanchonete e jogos de diversão. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para efeito as necessárias autorizações das entidades complementares.
  199. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 48: (Capital social e partilha de quota)
  201. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito, é de trezentos mil meticais correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  202. Número ou marcador, página 48: a) Ahmad Mohamad Bashir, com cento e cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social subscrito;
  203. Número ou marcador, página 48: b) Ayaan Ahmad Bashir, com cento e cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social subscrito.
  204. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 48: (Aumento do capital social)
  206. Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 48: (Direito de preferência)
  209. Texto do artigo, página 48: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuem, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 48: (Divisão de quotas)
  212. Texto do artigo, página 48: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
  213. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 48: (Transacção de quotas)
  215. Texto do artigo, página 48: No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes, a colocação da quota a disposição, poderá o sócio sedente, cedêla aquém entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
  216. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 48: (Cessão de quotas)
  218. Número ou marcador, página 48: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  219. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
  220. Número ou marcador, página 48: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haver para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  221. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 48: (Administração e gerência da sociedade)
  223. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Ahmad Mohamad Bashir que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  224. Número ou marcador, página 48: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  225. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  227. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
  228. Número ou marcador, página 48: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberarem sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constatarem na respectiva convocatória.
  229. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 48: (Deliberações da assembleia geral)
  231. Número ou marcador, página 48: Um) São válidos, independentemente da convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se ficam representar ambos os sócios.
  232. Número ou marcador, página 48: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
  233. Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
  234. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 48: (Exercício anual)
  236. Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  237. Texto do artigo, página 48: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
  238. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 48: (Contas e resultados)
  240. Texto do artigo, página 48: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
  241. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 48: (Distribuição de resultados)
  243. Texto do artigo, página 48: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
  244. Número ou marcador, página 48: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
  245. Número ou marcador, página 48: b) Verba a distribuir pelos sócios.
  246. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 49: (Disposições finais)
  248. Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos sócios nesse sentido.
  249. Texto do artigo, página 49: Parágrafo único. Em caso de morte, interditação ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou o sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
  250. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 49: (Resolução de litígios)
  252. Texto do artigo, página 49: Surgindo divergências, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 49: (Omissos)
  255. Texto do artigo, página 49: Em todo o omisso regular-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  256. Texto do artigo, página 49: Quelimane, 19 de Outubro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 49: BEC Consultoria e Serviços, Limitada
  258. Texto do artigo, página 49: Adenda
  259. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República, n..º 123, de 14 de outubro de 2016, no artigo terceiro (capital social) onde se lê:
  260. Texto do artigo, página 49: «O capital social subscrito pelos sócios fundadores é de cinco mil meticais, e esta dividido em:
  261. Texto do artigo, página 49: a) Mil seiscentos e sessenta e seis meticais, para o sócio Elton Maurício Lungo o que corresponde a 33% do capital social subscrito;
  262. Texto do artigo, página 49: b) Mil seiscentos e sessenta e sete meticais, para o sócio Bernardo Santos Majope o que corresponde a 33% do capital social subscrito;
  263. Texto do artigo, página 49: c) Mil seiscentos e sessenta e sete meticais, para o sócio Cremildo Maliba Raimundo o que corresponde a 34% do capital social subscrito.»
  264. Texto do artigo, página 49: Deve se ler: «O capital social, subscrito pelos sócios
  265. Texto do artigo, página 49: fundadores é de vinte mil meticais, e esta dividido em:
  266. Texto do artigo, página 49: d) Seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais para o sócio Elton Maurício Lungo o que corresponde a 33% do capital social subscrito;
  267. Texto do artigo, página 49: e) Seis mil seiscentos e sessenta e sete meticais para o sócio Bernardo Santos Majope o que corresponde a 33% do capital social subscrito;
  268. Texto do artigo, página 49: f) Seis mil seiscentos e sessenta e sete meticais para o sócio Cremildo Maliba Raimundo o que corresponde a 34% por cento do capital social subscrito.»
  269. Texto do artigo, página 49: Maupto,31 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 49: Pyramid Pharma, Limitada
  271. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte oito de Outubro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Pyramid Pharma, Limitada, com sede na cidade de Maputo Rua Conseglieri Pedroso n.º 215 matriculada sob o NUEL 100578980,com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), o socio único deliberou a alteração da denominação e acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  272. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  274. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação da empresa Pyramid Pharma, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Rua Conseglieri Pedroso n.° 215, matriculada sob
  275. Texto do artigo, página 49: o NUEL 100578980, cidade de Maputo,a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, observando requisitos legais.
  276. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objectivo principal:
  278. Número ou marcador, página 49: a) Importação e exportação de produtos farmacêuticos comércio geral e grosso dos produtos;
  279. Número ou marcador, página 49: b) Prestação de serviços demarketing, contabilidade e afins.
  280. Texto do artigo, página 49: Maputo, 28 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 49: Casa Natura, Limitada
  282. Texto do artigo, página 49: Certifico, que para efeitos de publicação, e por acta, vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Casa Natura, Limitada, com sede na Rua de Anguane, n.º 320, 1º andar, bairro
  283. Texto do artigo, página 49: da Malhangalene, cidade de Maputo, com o NUEL 100671751, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberou que Ottio de Almeida Cunha dividiu a sua quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), em duas desiguais, uma no valor de 5.000,00MT correspondendo 5% que cedeu ao sócio Pedro Agrela reis e outra no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondendo a 10% que cedeu ao sócio Rui Miguel Figueirinha Pereira, que unificam às suas anteriores quotas perfazendo 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), e 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), e nomeação de administradores.
  284. Texto do artigo, página 49: Em consequência alteram-se o artigo quarto e o sétimo, do pacto, que passam a ter a seguinte redação:
  285. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 49: Capital social
  287. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
  288. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 75% (setenta e cinco por cento), pertencente ao sócio Pedro Agrela Reis;
  289. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente ao sócio Rui Miguel Figueirinha Pereira.
  290. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 49: Administração e representação
  292. Número ou marcador, página 49: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele passam desde já a cargo de Pedro Agrela reis e Rui Miguel Figueirinha Pereira que são nomeados administradores com plenos poderes em todos os seus atos e contratos, bastando a sua assinatura de um dos administradores individualmente.
  293. Texto do artigo, página 49: Maputo, 24 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 49: E-Log, Serviços de Logística, S.A.
  295. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas dezanove à vinte e um do livro de notas para escrituras diversas n.º 976-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a
  296. Texto do artigo, página 50: deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número da assembleia geral extraordinária da sociedade com a data de doze de Outubro de dois mil e dezasseis, foi deliberado pelos accionistas o aumento do capital social de 1.000.000,00MT ( um mihão de meticais), para 80.000.000,00MT( oitenta milhões de meticais), sendo a importância do aumento de 79.000.000,00MT( setenta e nove milhões de meticais), realizado em dinheiro pelo accionista Companhia de Moçambique, S.A.
  297. Texto do artigo, página 50: Que em consequência do aumento de capital social, foi deliberado pelos sócios a alterão do artigo quinto, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  298. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  299. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro é de 80.000.000,00MT (oitenta milhões de meticais), representado por oito mil acções com o valor nominal de dez mil meticais cada uma.
  300. Texto do artigo, página 50: Dois: mantém-se.
  301. Texto do artigo, página 50: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  302. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Maputo, 28 de Outubro de 2016. —
  303. Texto do artigo, página 50: A Técnica, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 50: Mondego Agricultura, S.A.
  305. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas uma a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e quatro traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído, uma sociedade anónima denominada, Mondego Agricultura, S.A. e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1623 .Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  306. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  307. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  309. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Mondego Agricultura, S.A. e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  310. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  312. Texto do artigo, página 50: A sede da sociedade é na Avenida 24 de Julho, n.º 1623 .Maputo, Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 50: Parágrafo único - Por simples deliberação do Conselho de Administração a sua sede poderá ser deslocada dentro do mesmo município ou para outro local, bem como criar sucursais, delegações ou outras formas locais de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  314. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  316. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto todas actividades de agricultura, pecuária, exploração florestal, silvicultura, apicultura, consultoria e, exploração e desenvolvimento de projectos nas áreas acima referidas, toda as actividades de importação e exportação desde que devidamente autorizada, podendo exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  317. Texto do artigo, página 50: Parágrafo único – A sociedade pode, ainda, por deliberação dos accionistas, consagrada em acta, dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida.
  318. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 50: (Aquisição de participações)
  320. Texto do artigo, página 50: No exercício da sua actividade social a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades mas também adquirir e alienar participações sociais no capital de outras sociedades, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, associações em participação, consórcios ou entidades de natureza semelhante e participar na sua administração e fiscalização.
  321. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Capital social
  322. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 50: (Capital social e acções)
  324. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito em equipamentos é de sessenta mil acções no valor nominal de mil meticais cada.
  325. Texto do artigo, página 50: Parágrafo primeiro - Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, mil ou mais acções.
  326. Texto do artigo, página 50: Parágrafo Segundo - As acções serão nominativas enquanto o capital social não estiver integralmente realizado e ao portador quando o capital social estiver integralmente realizado.
  327. Número ou marcador, página 50: Três) As acções serão emitidas ao portador, podendo ser convertidas em nominativas ou
  328. Texto do artigo, página 50: passarem de nominativas ao portador sempre que os interessados o requeiram, ficando a cargo destes as respectivas despesas.
  329. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 50: (Aumento de capital)
  331. Texto do artigo, página 50: O capital social poderá, por simples deliberação do Conselho de Administração, ser elevado por uma ou mais vezes e por novas entradas em dinheiro, até ao limite de mil milhões de meticais, fixando este a forma e as condições da respectiva subscrição.
  332. Texto do artigo, página 50: Parágrafo Primeiro – Nos aumentos de capital por novas entradas em dinheiro os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que ao tempo possuírem, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
  333. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 50: (Amortização de acções)
  335. Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá amortizar, mediante o preço que resultar do último balanço aprovado ou de balanço especialmente elaborado para o efeito, as acções que forem penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial.
  336. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 50: (Aquisição de acções próprias)
  338. Texto do artigo, página 50: É permitido à sociedade adquirir e alienar acções próprias e realizar sobre elas as operações que julgar convenientes.
  339. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 50: (Financiamento da sociedade)
  341. Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá emitir obrigações e outros valores mobiliários, nominativos ou ao portador, nos termos da lei ou nas condições que venham a ser aprovadas pelo Conselho de Administração.
  342. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  343. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 50: (Órgãos da sociedade)
  345. Texto do artigo, página 50: São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o órgão de fiscalização.
  346. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 50: (Assembleia Geral)
  348. Texto do artigo, página 50: A Assembleia Geral representará a universalidade dos accionistas e as resoluções nela tomadas serão para todos obrigatórias nos termos da lei.
  349. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 50: (Composição da assembleia geral)
  351. Texto do artigo, página 50: Fazem parte da Assembleia Geral todos os accionistas da sociedade, portadores de
  352. Texto do artigo, página 51: pelo menos cem acções, averbadas como propriedade sua, quando nominativas ou, quando ao portador, registadas em seu nome ou à guarda de sociedade ou ainda depositadas em instituição de crédito, dando conhecimento à sociedade desse depósito e do número de acções em tal situação com pelo menos três dias de antecedência da reunião da Assembleia Geral em causa.
  353. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 51: (Votos)
  355. Texto do artigo, página 51: Por cada acção contar-se-á um voto.
  356. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 51: (Representação de accionistas)
  358. Texto do artigo, página 51: Os accionistas que não exerçam cargos sociais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo cônjuge, por ascendente, descendente ou outro accionista.
  359. Texto do artigo, página 51: Parágrafo Primeiro - Para prova do mandato, bastará uma simples carta assinada pelo mandante e dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
  360. Texto do artigo, página 51: Parágrafo Segundo – Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelos legais representantes.
  361. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 51: (Mesa da assembleia geral)
  363. Texto do artigo, página 51: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente e reelegíveis, que podem não ser accionistas.
  364. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 51: (Convocação da Assembleia Geral)
  366. Texto do artigo, página 51: Compete ao presidente, convocar as assembleias, ordinárias ou extraordinárias, e dirigir os trabalhos durante as reuniões.
  367. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 51: (Assembleia Geral anual)
  369. Texto do artigo, página 51: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos prazos fixados por lei, para apreciação do balanço e contas.
  370. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 51: (Assembleias gerais extraordinárias)
  372. Texto do artigo, página 51: A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada a pedido do Conselho Fiscal, da Administração, do administrador delegado ou a pedido de accionistas a quem a lei confira tal direito.
  373. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO NONO
  374. Texto do artigo, página 51: (Quórum constitutivo)
  375. Texto do artigo, página 51: A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou
  376. Texto do artigo, página 51: representados e o quantitativo do capital social a que as acções correspondam, excepto sobre as matérias referentes à alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada.
  377. Texto do artigo, página 51: Parágrafo primeiro – Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá funcionar validamente e deliberar sobre qualquer matéria de interesse da sociedade, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital social a que as respectivas acções correspondam.
  378. Texto do artigo, página 51: Parágrafo segundo - Na convocatória de uma Assembleia Geral pode logo ser fixada uma segunda data de reunião no caso da assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de quórum, contanto que entre as duas medeiem pelo menos quinze dias.
  379. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO
  380. Texto do artigo, página 51: (Quórum deliberativo)
  381. Texto do artigo, página 51: As deliberações da Assembleia Geral consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos.
  382. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 51: (Local da reunião)
  384. Texto do artigo, página 51: As assembleias gerais realizar-se-ão na sede da sociedade, ou, quando a mesa da Assembleia Geral julgue conveniente, em qualquer outro local, desde que o mesmo tenha sido devidamente identificado no aviso convocatório.
  385. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  387. Texto do artigo, página 51: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por três a cinco membros, consoante o que for deliberado pela Assembleia Geral que proceder à sua eleição.
  388. Texto do artigo, página 51: Parágrafo primeiro – A Assembleia Geral elegerá de entre os administradores aquele que, com voto de qualidade, exercerá as funções de presidente, bem como, se o entenderem conveniente, um vice-presidente.
  389. Texto do artigo, página 51: Parágrafo segundo – Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo estes ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  390. Texto do artigo, página 51: Parágrafo terceiro – Os administradores exercerão os respectivos mandatos com dispensa de caução e serão ou não remunerados, conforme o que vier a ser deliberado pela Assembleia Geral. A remuneração, havendo-a, poderá consistir numa percentagem sobre os lucros do exercício, cujovalor global não poderá exceder vinte por cento dos resultados distribuíveis.
  391. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 51: (Reuniões e deliberações)
  393. Texto do artigo, página 51: O Conselho de Administração, reunir-se-á sempre que o presidente o convocar, por sua iniciativa ou a solicitação dos restantes administradores.
  394. Texto do artigo, página 51: Parágrafo primeiro - O Conselho de Administração poderá fixar as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias, caso em que não haverá lugar a convocação nos termos do número anterior.
  395. Texto do artigo, página 51: Parágrafo segundo – Os administradores poderão ser convocados por escrito ou por qualquer forma adequada permitida por lei.
  396. Texto do artigo, página 51: Parágrafo terceiro – Para o Conselho de Administração deliberar validamente é necessário que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  397. Texto do artigo, página 51: Parágrafo quarto – As deliberações do conselho são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votem por correspondência.
  398. Texto do artigo, página 51: Parágrafo quinto – Um administrador pode fazer-se representar numa reunião do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado mais do que uma vez.
  399. Texto do artigo, página 51: Parágrafo sexto – É admitido voto por correspondência, sempre que, por motivo devidamente justificado e como tal expressamente reconhecido pelo presidente do conselho, o administrador não possa comparecer numa reunião do conselho.
  400. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição