III SÉRIE — n.º 139
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 139/2016
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- Texto do artigo, página 51: (Poderes de gestão)
- Texto do artigo, página 51: Compete à administração deliberar sobre qualquer assunto da sociedade, nomeadamente sobre:
- Número ou marcador, página 51: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 51: b) Participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 51: c) Aquisição, alienação e oneração de quaisquer valores mobiliários, designadamente de acções, quotas, obrigações, títulos de participação ou outros de natureza igual ou semelhante;
- Número ou marcador, página 51: d) Celebração, modificação ou cessação de quaisquer contratos de arrendamento ou aluguer;
- Número ou marcador, página 51: e) Celebração de quaisquer contratos de mútuo ou leasing;
- Número ou marcador, página 51: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Representação)
- Texto do artigo, página 51: O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores a prática de determinados actos de gestão.
- Texto do artigo, página 52: Parágrafo Primeiro – O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um ou mais administradoresdelegados ou uma comissão executiva, fixandolhes as respectivas funções e poderes.
- Texto do artigo, página 52: Parágrafo Segundo – A administração da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 52: c) Pela assinatura de um administrador e do administrador-delegado nos termos e nos limites que tenham sido definidos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 52: d) Pela assinatura de um mandatário ou procurador, isolada ou conjuntamente com a assinatura de um administrador ou de outro procurador, nos termos dos respectivos poderes concedidos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 52: e) A sociedade não pode ser obrigada em actos ou contratos estranhos ao objecto social ou de mero favor, tais como abonações, avales ou fianças e, tais actos, se porventura realizados, consideram-se como absolutamente nulos e de nenhum efeito, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 52: f) O expediente poderá ser assinado por um único Administrador;
- Número ou marcador, página 52: g) Para efeito da alínea anterior, considera-se como expediente, o recibo aposto em cheques entregues a bancos para crédito na conta da sociedade e, bem assim, o saque e ou o endosso feito em letras para a respectiva cobrança, por intermédio de banco, para crédito da conta da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Fiscalização da sociedade
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Composição do órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 52: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único ou a um Conselho Fiscal composto por três membros e um suplente, eleito por três anos em Assembleia Geral e reelegível.
- Texto do artigo, página 52: Parágrafo Primeiro - Pelo menos um dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Texto do artigo, página 52: Parágrafo Segundo – A Assembleia Geral que proceder à eleição do Fiscal Único elegerá, ainda, um suplente que o substituirá nas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Competência e funcionamento)
- Texto do artigo, página 52: Compete ao órgão de fiscalização exercer todas as funções que lhe são atribuídas por lei e pelo presente contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 52: Parágrafo Primeiro – O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Exercícios e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Exercício)
- Texto do artigo, página 52: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 52: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 52: Após a constituição ou reintegração do fundo da reserva lega previsto na lei, os lucros líquidos de cada exercício serão distribuídos conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Adiantamentos sobre os lucros)
- Texto do artigo, página 52: No decurso do exercício poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros, mediante deliberação da Assembleia Geral que obtenha o prévio parecer favorável do órgão de fiscalização e que observe as demais condições legais.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO VI Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 52: A liquidação, em consequência da dissolução social, será feita por uma comissão liquidatária cujos membros serão os administradores da sociedade que estiverem em exercício quando a dissolução se operar salvo deliberação, em contrário, tomada pelos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO VII Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Autorização para levantamento do capital)
- Texto do artigo, página 52: O Conselho de Administração fica desde já autorizado a proceder ao levantamento do dinheiro referente ao capital social, para fazer
- Texto do artigo, página 52: face a todas as despesas necessárias com a instalação da sociedade, aquisição de materiais de escritório e informáticos, bem como tudo o mais necessário ao desenvolvimento da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Nomeação dos corpos sociais)
- Texto do artigo, página 52: Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade serão eleitos os órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, doze de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 52: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: CBE Southern África, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de cento e trinta e seis a folhas cento e trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 52: Cessão da quota detida pela sócia Fircroft Engineering Services Limited, no valor nominal de duzentos e um mil oitocentos e dez meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, ao sócio Nuno Sidónio Uinge.
- Texto do artigo, página 52: Unificação da quota cedida ao sócio Nuno Sidónio Uinge, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de trezentos e trinta e seis mil, trezento se cinquenta meticais, representativa de cem por cento do capital social
- Texto do artigo, página 52: Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo três dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e trinta e seis mil, trezentos e cinquenta meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social da sociedade, realizada pelo senhor Nuno Sidónio Uinge.
- Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 52: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Elevadores Moçambique Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e doze e a cento e catorze, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois, traço D, do Balção de Atendimento Único da Cidade de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o incremento do objecto social e alteração parcial do pacto social, em que o sócio único António Silva Luís, detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, decidiu proceder o incremento do objecto social, e como consequência deste incremento fica alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 53: a) Fabrico, montagem, reparação e manutenção de elevadores e escadas rolantes, climatização de edifícios, produção de todo tipo de material relacionado com o objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 53: b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, e prestação de serviços nas áreas de actividades industriais, impreensão gráfica, produção de revistas, informática no geral, montagem e assistência técnica de elevadores, ar condicionados, escadas rolantes e instalações eléctricas, consultorias, assessorias, agenciamento, marketing e procurment, consignações, mediação e intermediação comercial, publicidade.
- Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade poderá exercer quais-quer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 53: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, três de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
- Texto do artigo, página 53: SSN Participações Investimentos e Consultoria S.A.
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade anónima denominada SSN Participações Investimentos e Consultoria S.A., com o NUEL 000000000 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de SSN Participações Investimentos e Consultoria S.A.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Sede)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sede da sociedade é na Avenida Maguiguana, n.º 691, em Maputo.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Duração)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto)
- Número ou marcador, página 53: Um) O objecto social da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 53: a) Detenção e gestão de participações sociais e a canalização de investimento em todas as áreas de actividade;
- Número ou marcador, página 53: b) Consultoria empresarial e financeira, assessoria jurídica, prestação de serviços nas áreas de gestão e apoio institucional;
- Número ou marcador, página 53: c) Prospeção, pesquisa geológica, exploração e comercialização de recursos minerais, realização de consultoria e apoio técnico a projectos mineiros;
- Número ou marcador, página 53: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade comercial, industrial ou de prestação de serviços que se venha a revelar conveniente ao desenvolvimento da sociedade e não seja contrária à lei.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 53: é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 53: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 53: Três) Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas livres ou de lucros da sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% das acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 53: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
- Texto do artigo, página 53: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 53: Um) Na transmissão de acções, onerosa ou gratuita a terceiros, tem o direito de preferência os accionistas em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O accionista que pretender transmitir as suas acções deverá comunicar a sua intenção ao Presidente do Conselho de Administração, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada, a identidade do(s) interessado(s) na aquisição das acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para o pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 54: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 54: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 54: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 54: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 54: Três) Os accionistas podem-se fazer representar na Assembleia Geral por qualquer pessoa desde que devidamente mandatado para tal.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 54: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 54: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção enviada, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos accionistas para o efeito.
- Número ou marcador, página 54: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 54: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 54: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 54: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 54: c) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 54: d) Distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de três anos, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Poderes do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 54: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 54: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
- Número ou marcador, página 54: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta ou correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 54: Três) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 54: a) Pela assinatura de quaisquer 2 (dois) administradores, mediante a indicação dessa qualidade;
- Número ou marcador, página 54: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 54: O Fiscal Único é eleito na Assembleia Geral ordinária e manter-se-á em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: (Exercício)
- Texto do artigo, página 54: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 54: i) nos casos previstos na lei; ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 54: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 54: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 54: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 54: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 54: Está conforme. Maputo, quatro de Novembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 54: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 54: Instituto Médio Profissional Metalomecânica & Electrotecnia, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790122 uma entidade denominada, Instituto Médio Profissional Metalomecânica & Electrotecnia, Limitada.
- Texto do artigo, página 54: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 54: Primeiro. Takura, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua Damião de Goias, n.º 173, bairro Sommershild;
- Texto do artigo, página 54: Segundo. Roberto Daniel Chichava, solteiro maior, natural de maputo, residente em Maputo, Bairro Central , Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100187853Z, emitido no dia 14 de Dezembro de 2004, em Maputo;
- Texto do artigo, página 54: Terceiro. Leonel Simão Ngulele, casado, natural de Maputo, bairro de Khongolote
- Texto do artigo, página 55: quarteirão 22, casa n.º 1090, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477215Q, emitido em Maputo, aos 21 de Dezembro de 2015;
- Texto do artigo, página 55: Quarto. Gavi Ricrdo Amizade ,solteio maior, natural de chimoio, residente em Maputo, bairro George Dmitrov, Avenida São José, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 55: n° 110301546779B, em Maputo
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 55: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação)
- Texto do artigo, página 55: É constituida nos termos da lei e destes Estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada: Instituto Médio Profissional Metalomecânica & Electrotecnia Limitada, abreviadamente designada por “IMPREME”.
- Texto do artigo, página 55: O IMPREME rege-se pelos presentes Estatutos e demais legislação apliavel a matéria que é seu objecto.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Sede)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede primeiro na Cidade Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, e posteriormente , provincia de Cabo delgado, Tete, Inhambane e Gaza ou ainda em qualquer ponto do território nacional atraves de delegações, legais de representação, quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Duração)
- Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 55: a) Ser referência, nos locais representados, em educação tecnico- -profissional;
- Número ou marcador, página 55: b) Formar profissionais, com referncial, de saber-fazer.
- Número ou marcador, página 55: c) Outros serviços semilares.
- Texto do artigo, página 55: Doia) A sociedadepoderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Composição e distribuição)
- Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social, de 30.000,00MT corresponde á soma de quatro (4) quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 55: a) Uma quota no valor nominal de 15000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio; Takura Limitada;
- Número ou marcador, página 55: b) Uma quota no valor nominal de 7500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25%, pertencente ao sócio Roberto Daniel Chichava;
- Número ou marcador, página 55: c) Uma quota no valor nominal de 4500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 15%, pertencente ao sócio; Gavi Ricardo Amizade;
- Número ou marcador, página 55: d) Uma quota no valor nominal de 3000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10%, pertencente ao sócio Leonel Simão Ngulele.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Aumento)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 55: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada madiante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspodentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral para a divisão ou acessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectiva quotas.
- Número ou marcador, página 55: Três) A cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: (Amortização)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 55: a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
- Número ou marcador, página 55: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
- Número ou marcador, página 55: c) Por acordo com os proprietários;
- Número ou marcador, página 55: d) Por morte ou interdição de um sócio.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 55: São seguintes os órgãos do IMPREME :
- Número ou marcador, página 55: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 55: b) Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 55: c) Direcção.
- Número ou marcador, página 55: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 55: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março, para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercicio e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral reunirá, sempre que necessário, extraordinariamente.
- Número ou marcador, página 55: Três) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente do conselho de Direcção, por meio de carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior
- Número ou marcador, página 55: Cinco) As assembleias gerais ordinária e extraordinária podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
- Número ou marcador, página 55: Seis) A assembleia geral é presidida pelo respectivo presidente da mesa ou por quem ele delegar.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Representação)
- Número ou marcador, página 55: Um) Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para o efeito designarem, mediante simples carta dirigida á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados todos sócios e, em segunda convocação , seja qual for o número de sócios presentes, deste que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Número de votos por quota)
- Texto do artigo, página 56: A cada quota corresponde um voto por cada fracção de quinhentos meticais do capital social.
- Texto do artigo, página 56: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 56: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 56: a) A alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 56: b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação do IMPREME;
- Número ou marcador, página 56: c) Adistribuição dos resultados;
- Número ou marcador, página 56: d) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 56: e) A aprovação e alteração do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 56: SECÇÃO II Do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Composição, mandato e remuneração )
- Número ou marcador, página 56: Um) O conselho de direcção é composto por 5 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção é de 2 anos e é renovável ilimitadamente.
- Número ou marcador, página 56: Três) Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Competências)
- Texto do artigo, página 56: Compete ao conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 56: a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
- Número ou marcador, página 56: b) Aprovar as propostas de direcção quanto á organização e regulamentos internos do IMPREME , assim como os orçamento anuais e respectivos planos de actividades;
- Número ou marcador, página 56: c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividade;
- Número ou marcador, página 56: d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 56: e) Admitir e exonerar colaboradores.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 56: Um) Para o exercicio das suas actividades,
- Texto do artigo, página 56: o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus menbros.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
- Número ou marcador, página 56: Três) Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) O director geral da sociedade preside sempre as reuniões do conselho de direcção,
- Número ou marcador, página 56: SECÇÃO III Da direcção
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: (Competência)
- Texto do artigo, página 56: Compete à direcção:
- Número ou marcador, página 56: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 56: b) Delegar poderes em qualquer colaborador da sociedade e constituir mandatários para efeitos do artigo 256 do Código Comercial fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 56: c) Adiquirir, alienar ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 56: d) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade.
- Número ou marcador, página 56: e) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 56: f) Elaborar o relatório e contas anuais, e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: (Gestão e representação)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 56: a) Pela assinatura do director-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
- Número ou marcador, página 56: b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituido nos termos e limites especificos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 56: c) Em assuntos de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Em caso algum, membro do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores do IMPREME poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que tipo titulo for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: Oexercicio social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 56: O balanço e contas de resultado fechar –seão com referência aos 31 de Dezembro de cada e serão submetidos á apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 56: (Faculdades)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiros, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Os membros do coselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos o IMPREME, a totalidade ou parte dos poderes.
- Número ou marcador, página 56: Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários especificos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 56: (Subsistência)
- Número ou marcador, página 56: Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuára com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros ou legatarios do de cujus.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que o todos represente, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 56: Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselhaveis, os lucros liquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 56: O IMPREME dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformiidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Omissões)
- Texto do artigo, página 56: Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e cinco e demais legislação relevante e aplicável a cada caso concreto.
- Texto do artigo, página 56: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 57: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Parágrafo, página 57: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Texto lido por imagem, página 57: Nossos serviços:
- Título de secção, página 57: Nossos serviços:
- Parágrafo, página 57: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
- Parágrafo, página 57: — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
- Título de secção, página 57: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Texto lido por imagem, página 57: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Lista, página 57: I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
- Texto lido por imagem, página 57: — As três séries por ano .............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Série I .................................................. 7.500,00MT Série II ................................................. 3.750,00MT Série III ................................................ 3.750,00MT Preço de um número avulso: Série I ................................................. 3.750,00MT Série II ................................................ 1.875,00MT Série III ............................................... 1.875,00MT Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Título de secção, página 57: — Impressão em Off-set e Digital;
- Lista, página 57: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
- Título de secção, página 57: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 57: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 57: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Título de secção, página 57: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 57: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
- Parágrafo, página 57: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 57: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
- Parágrafo, página 57: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 57: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 58: Preço — 134,85 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo IMOC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wiseng Moçambique, Limitada
- Diploma Associação Primogénese
- Certidão de registo Osawa, Limitada
- Certidão de registo SIQ Group, Limitada
- Certidão de registo Nil Consultorias & Servicos, Limitada
- Certidão de registo Cassamo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IRAH - Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ucheni Properties, Limitada
- Certidão de registo EFEMM, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Cooperativa Leiteira SimbaRedude Marera, Limitada
- Certidão de registo Escola Fundai Asikana, Limitada
- Certidão de registo Agromag – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SKB – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Óptica Visão Zambezia, Limitada
- Certidão de registo África Moçambique Produtos Alimentares, Limitada
- Certidão de registo C E B Consultoria & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ceres Pharmaceutical, Limitada
- Certidão de registo Guirramela & Sefane, Limitada
- Certidão de registo Hardparts Moçambique, Limitada
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo ICA Moçambique International Consulting & Accounting, Limitada
- Certidão de registo JFK Supplies, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Omar Trading, Limitada
- Certidão de registo Prisma Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sapesca, Limitada
- Certidão de registo Skillmind Moçambique – Consultoria e Sistemas de Informação, Limitada
- Certidão de registo Vida Boa Safaris, Limitada
- Certidão de registo Visão Única Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zambezia Game Center, Limitada
- Certidão de registo Inhamussua Agrícola, Limitada
- Certidão de registo BEC Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pyramid Pharma, Limitada
- Certidão de registo Casa Natura, Limitada
- Certidão de registo E-Log, Serviços de Logística, S.A.
- Certidão de registo Mondego Agricultura, S.A.
- Certidão de registo CBE Southern África, Limitada
- Certidão de registo Elevadores Moçambique Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SSN Participações Investimentos e Consultoria S.A.
- Certidão de registo Instituto Médio Profissional Metalomecânica & Electrotecnia, Limitada
- Certidão de registo Mini Complexo Muinguze, Limitada
- Certidão de registo Sara Equipamentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sharma Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Den Soluções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo IMOC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada