III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2014

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Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Adolfo António Bento Vieira, com uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondentes a oitenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Otílio António Bento Vieira, com uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar a ser indicado, uma vez por ano com a seguinte agenda:
Número ou marcador · p. 8 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 8 c) Eleger os membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração considere necessário ou quando requerida por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas no cartório notarial.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 8 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão, administração e representação, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, sendo que os administradores serão nomeados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores são eleitos por um período de um ano, podendo ser re-eleitos, estando dispensados da prestação da caução.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O conselho de administração pode delegar um administrador o (administrador executivo) A gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O conselho de administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada a acta no livro respectivo e assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 8 Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião do conselho administrativo devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 8 Oito) O Presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Nove) O número de administradores a nomear por cada sócio, a rotatividade dos respectivos mandatos, bem como a remuneração dos mesmos serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 BHGN – Truck Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100447991 uma entidade denominada BHGN – Truck Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 9 Maria da Graça Colimão Martins, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane número três mil e vinte e um, terceiro andar flat seis, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100323918B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola aos sete de Julho de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas Unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação BHGN
Texto do artigo · p. 9 – Truck Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada, criado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Rua do Castelo Branco, Bairro de Malhangalene número mil cento e vinte, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização a grosso ou a retalho, de vendas de viaturas novas e usadas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 9 meticais, correspondente a uma quota da única Maria da Graça Colimão Martins e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pela sócia Maria da Graça Colimão Martins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Balanços e contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Lucros
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 Hu Weiping – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Abril de dois mil e doze, exarada a folhas setenta e duas á setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número Duzentos oitenta e cinco traço D Um, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arnaldo Jamal de Magalhães, Licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, da sede e objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Hu Weiping – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou inserir sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Comercio geral a grosso e a retalho de todas as classes do CAE classe das actividades económicas quando devidamente autorizados, incluindo importação/exportação;
Número ou marcador · p. 9 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da lei em vigor;
Número ou marcador · p. 9 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais, e correspondente à soma de uma única quota de vinte mil meticais, o equivalente a cem por centro do capital social e pertencente ao único sócio Weiping Hu.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão de quotas Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercido pelo único sócio Weiping Hu, que representara a sociedade em juízo e fora dele activa e passiva com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Lucros
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário aos seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regularizados nos termos do código comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Esta conforme. Maputo, onze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 De Sousa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10045480 uma entidade denominada De Sousa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Osvaldo António de Sousa, solteiro maior de nacionalidade portuguesa, portador do passaporte n.º M00094507 emitido África do Sul, válido até doze de Agosto de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação, De Sousa Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, etem a sua sede na Rua José Mateus número cento e cinquenta e oito, primeiro andar, cidade de Maputo podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 O objecto da sociedade consiste na actividade de Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de vinte mil meticais integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota pertencente ao sócio Osvaldo António de Sousa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Osvaldo António de Sousa desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis ou em agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, doze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 Associação Mulher e Desenvolvimento NDZULUKA
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objectivos e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 É constituída a Associação Mulher e Desenvolvimento NDZULUKA, é uma pessoa colectiva que não tem por fim o lucro económico, está dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza)
Texto do artigo · p. 10 A NDZULUKA é uma associação não governamental de âmbito nacional que representa o interesse legítimo dos seus membros e exerce funções de interesse público.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Contribuir para o desenvolvimento sustentável e integrado da sociedade em particular da mulher.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Promover o associativismo de forma a garantir o estabelecimento de pequenas unidades produtivas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Promover acções de formação visando dotar os beneficiários de conhecimentos no âmbito político, económico e sócio cultural.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Promover a cooperação entre as organizações não-governamentais, sector privado e público para melhor dinamismo de pequenas iniciativas na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A NDZULUKA tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar e abrir delegações no território nacional mediante deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 A NDZULUKA tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Fundadores – os que subscreveram o pedido de reconhecimento da associação e os que participaram na Assembleia Geral Constitutiva;
Número ou marcador · p. 11 b) Efectivos – os que formularem o respectivo pedido por escrito, visando contribuir para a prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Beneméritos – os que de forma substancial tenham contribuído material ou financeiramente para a prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Honorários – as pessoas que, embora estranhas a massa associativa, pelo seu trabalho, pelas suas virtudes, qualidades excepcionais e prestígio, se tenham distinguido na luta pelos ideais da NDZULUKA.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante pedido do interessado, nos termos do artigo cinco, alínea b).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A atribuição da categoria de membro benemérito e de honorário depende da deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Três) Da rejeição de candidatura ou do pedido de readmissão cabe recurso a Assembleia Geral, a interpor até quinze dias antes da reunião anual deste órgão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 11 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar em todas as actividades e realizações da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Gozar de todas as regalias e benefícios consignados nos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 e) Recorrer para as instâncias competentes de todos os actos do Conselho de Direcção que julguem contrários à lei e aos estatutos e que prejudiquem interesses legítimos próprios ou da associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Requerer nos termos estatutários e regulamentares, a convocação de reunião extraordinária da Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 g) Informar por escrito, ao Conselho de Direcção sobre a sua decisão de renúncia ao cargo para que foi eleito ou a qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros beneméritos e honorários apenas gozam dos direitos estabelecidos na alínea d), e), e g) do presente artigo, quando participarem na vida da NDZULUKA.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres)
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Observar as disposições dos presentes estatutos e acatar os regulamentos e as resoluções legais da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestar ao Conselho de Direcção as informações e esclarecimentos que este lhes pedir para realização dos fins estatutários;
Número ou marcador · p. 11 c) Exercer com zelo e abnegação os cargos para que forem eleitos ou designados pela entidade competente;
Número ou marcador · p. 11 d) Colaborar com o Conselho de Direcção no estudo dos problemas relativos a actividade da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Pagar a jóia estabelecida;
Número ou marcador · p. 11 f) Pagar pontualmente a quota mensal;
Número ou marcador · p. 11 g) Pagar a quota extra a ser fixada pela Assembleia Geral, para suportar a diferença entre as receitas resultantes da quotização e as despesas orçamentais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) São os seguintes órgãos sociais da NDZULUKA:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos pela Assembleia Geral que os poderá reeleger uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Constituição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral constitui-se pela reunião dos membros no pleno gozo dos seus direitos, devidamente convocados, e está legalmente apta a deliberar quando se encontra presente a maioria de membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário cujo mandato é de três anos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral deve ser convocada pelo respectivo presidente ou por quem sua vez fizer, podendo ainda ser convocada sempre que a convocação seja requerida, com um fim
Texto do artigo · p. 11 legitimo, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal, ou ainda por um conjunto de membros não inferior a quarta parte da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral eh convocada por meio de anúncio no jornal de maior circulação e/ou por carta registada, com aviso de recepção, expedida para cada um dos membros com antecedência mínima de quinze dias; na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação , sem a presença de mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações deste órgão são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações sobre a dissolução requerem o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Quando por falta de quórum, as assembleias gerais ordinárias não reunirem a hora marcada, poderão funcionar meia hora depois com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Número ou marcador · p. 11 Um) Competem a Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos da NDZULUKA.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São, necessariamente, da competência da Assembleia Geral a destituição dos titulares dos órgãos da associação, a aprovação do balanço, a alteração dos estatutos, a extinção da associação e a autorização para esta demandar os membros do conselho de direcção por factos praticados no exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, compete especificamente a Assembleia Geral :
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) Discutir e aprovar o programa de actividades e orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e aprovar o regulamento interno e outros regulamentos da organização;
Número ou marcador · p. 11 d) Fixar as remunerações, quando se tenha deliberado sobre a sua atribuição, e as compensações por despesas ou serviços referentes aos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 e) Apreciar o desempenho do Conselho de Direcção e julgar os recursos interpostos por qualquer membro;
Número ou marcador · p. 12 f) Votar a nomeação de membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 12 g) Aplicar penas aos membros, nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 12 h) Exercer as demais funções que pelos presentes estatutos lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Número ou marcador · p. 12 Um) As votações para as eleições dos titulares dos órgãos sociais são por escrutínio secreto, nos outros casos podem ser feitas por mão levantada, salvo quando a assembleia, a pedido de qualquer membro, aprove a votação secreta.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O membro não pode votar, por si ou como representante de outrem.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da NDZULUKA e como tal, realiza as acções que concretizam os objectivos da organização, procede a sua administração e gestão financeira e patrimonial. É o órgão que demanda e pode ser demandado em representação da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente e um Secretário Geral, todos eleitos em Assembleia Geral por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho de Direcção pode integrar ainda um representante de cada delegação, porém, estes não serão considerados membros permanentes nem terão direito de voto nas deliberações deste órgão social.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O conselho de direcção reúne ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se achar necessário e não pode deliberar sem a presença de, pelo menos, metade dos seus membros, sendo sempre obrigatória a presença nela do respectivo presidente ou do seu vice presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Mandato)
Número ou marcador · p. 12 Um) O período de exercício do Conselho de Direcção é de três anos completos, com início no primeiro dia útil do mês seguinte ao da eleição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem prejuízo da data em que o Conselho de Direcção terminar o seu mandato, este órgão deve permanecer em exercício até a realização da Assembleia Geral, na qual são eleitos novos titulares.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis por todos os actos e deliberações tomadas, excepto se tiverem votado contra uns e outros e houverem formulado prontamente o seu protesto a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Dirigir a actividade da associação, praticando actos e tomando com oportunidade deliberações necessárias a realização dos fins da organização;
Número ou marcador · p. 12 b) Estabelecer, controlar e extinguir, se necessário, delegações e definir suas funções e competências;
Número ou marcador · p. 12 c) Organizar os serviços da NDZULUKA, elaborar os regulamentos internos e submete-los aos órgãos competentes da organização e adoptar as instruções necessárias ao regular funcionamento dos departamentos;
Número ou marcador · p. 12 d) Administrar eficientemente os fundos da organização;
Número ou marcador · p. 12 e) Cumprir as disposições dos estatutos e regulamentos, observar e dar execução as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 f) Aprovar as candidaturas a membros da organização conforme estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 g) Informar e dar andamento as reclamações, queixas ou protestos dos membros;
Número ou marcador · p. 12 h) Elaborar o programa de actividades e orçamento, o relatório e balanço anuais;
Número ou marcador · p. 12 i) Admitir e dispensar pessoal, fixar-lhe as remunerações, manter a sua estrita disciplina e aplicar-lhe as penas disciplinares, em conformidade com a lei vigente e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 12 j) Negociar e celebrar acordo de cooperação mutuamente vantajosa com entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 k) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas, assinar contratos com entidades doadoras, credoras e instituições financeiras e negociar com o governo a obtenção de incentivos no âmbito da realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 12 l) Dar parecer sobre todos os assuntos da sua esfera de acção que organismos do Governo lhe submetam;
Número ou marcador · p. 12 m) Criar comissões ad-hoc e definir as suas funções e procedimentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 12 Um) Perante terceiros a NDZULUKA só é obrigada pelas seguintes assinaturas:
Número ou marcador · p. 12 a) Do presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) Do Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) De um mandatário com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na sua relação com bancos, a associação é sempre obrigada por duas assinaturas sendo obrigatória a assinatura do Secretário Geral.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal, eleitos por escrutínio secreto pela Assembleia Geral, cujo mandato é de três anos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal reúne trimestralmente ou quando julgar conveniente, ou ainda a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal apreciar os actos de administração financeira e verificar a observância da lei, dos estatutos e dos regulamentos e, em especial:
Número ou marcador · p. 12 a) Fiscalizar a actividade e a escrituração da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Dar parecer sobre documentos elaborados pelo Conselho de Direcção, nomeadamente o relatório e balanço anuais;
Número ou marcador · p. 12 c) Pedir a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral ou do Conselho de Direcção quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da Gestão Financeira
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Princípios)
Texto do artigo · p. 12 Os rendimentos da actividade da organização devem ser aplicados na promoção do objecto social da NDZULUKA é no apoio ao desenvolvimento e fortalecimento de actividades de carácter sócio cultural.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Receitas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) As jóias e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 12 b) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 c) Quaisquer rendimentos resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis da organização ou por outra forma, resultantes da administração da organização.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As receitas da NDZULUKA serão depositadas em banco seleccionado e aprovado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Despesas)
Texto do artigo · p. 13 As despesas da organização para realização dos seus fins e execução do seu programa e orçamento, são autorizadas pelo Conselho de Direcção, em conformidade com os estatutos e a legislação aplicável, devendo as ordens de pagamento ter as assinaturas dos que obrigam a associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Empréstimos)
Texto do artigo · p. 13 A Associação não poderá contrair empréstimos sem aprovação da Assembleia Geral, dada pela maioria de todos os membros, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O processamento anual de contas e o relatório de administração do Conselho de Direcção são referidos ao ano civil.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das medidas disciplinares
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Penalidades)
Número ou marcador · p. 13 Um) As infracções as disposições estatutárias e regulamentares ficam sujeitas a aplicação das penalidades seguintes, consoante a gravidade da falta:
Número ou marcador · p. 13 a) Admoestação verbal;
Número ou marcador · p. 13 b) Censura por escrito;
Número ou marcador · p. 13 c) Suspensão de direitos dos membros e de benefícios que podem usufruir na plenitude de direitos, por períodos a serem estabelecidos no regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao Conselho de Direcção a aplicação ou a proposta de aplicação das penas conforme os casos, concretizada e comprovada a infracção cometida, ouvido sempre o sócio em falta e por escrito nos casos a que correspondem as penas das alíneas b) e seguintes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A pena de suspensão ficará sujeita a confirmação pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A pena de expulsão é imposta pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Recurso)
Número ou marcador · p. 13 Um) Das penas de censura por escrito cabe recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Haverá recurso para os tribunais ordinários, sem efeito suspensivo, das resoluções do Conselho de Direcção ou Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A NDZULUKA só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, tomada nos termos estatutários, ou por imperativo da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A deliberação da Assembleia Geral sobre a dissolução da associação, designará a respectiva comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O saldo apurado na liquidação da organização, satisfeitos todos os seu compromissos, será depositado no banco, enquanto não for deliberado o seu destino pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 13 Kutsaca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100462077 uma sociedade denominada Kutsaca – Sociedade Unipessoal Limitada. Susana Isabel Silvestre Cravo, de nacionalidade Portuguesa, Residente em Portugal, portadora do Passaporte n.o L930184, emitido em Lisboa aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e doze válido até vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Kutsaca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, número novecentos, rés-do-
Texto do artigo · p. 13 -chão, Polana cimento A, Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços de consultoria em gestão, nas áreas de recursos humanos, formação e responsabilidade social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, é de dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pela sócia Susana Isabel Silvestre Cravo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade compete ao sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar à sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Participações
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão e amortização
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 13 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 13 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 13 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 13 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mk – Consultoria & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e dez, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100174162 uma sociedade denominada Mk-Consultoria & Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Glória Candida Vilaça de Costa Mkaima, casada com Miguel Costa Mkaima, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Manica, de nacionalidade Moçambicana, residente em Portugal, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100314164Q emitido em Maputo e S2J Investiments, Limitada, sociedade de direito português, com sede em Viseu – Portugal, representada por Pedro Alexandre Tavares Santiago, passaporte n.º L423335 e João Carlos de Almeida Gonçalves, passaporte n.º L779235 e Rui Jorge Figueredo Costa, divorciado, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portador do Passaporte n.º J304073, constitui uma sociedade limitada pelo presente escrito, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Mk-Consultoria & Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 8: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Adolfo António Bento Vieira, com uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondentes a oitenta e cinco por cento do capital social;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Otílio António Bento Vieira, com uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  10. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  16. Número ou marcador, página 8: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  17. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar a ser indicado, uma vez por ano com a seguinte agenda:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  23. Número ou marcador, página 8: c) Eleger os membros do conselho de administração.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração considere necessário ou quando requerida por um dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
  26. Número ou marcador, página 8: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas no cartório notarial.
  27. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião.
  28. Número ou marcador, página 8: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  29. Número ou marcador, página 8: a) A fusão com outras sociedades;
  30. Número ou marcador, página 8: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão, administração e representação, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, sendo que os administradores serão nomeados na assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores são eleitos por um período de um ano, podendo ser re-eleitos, estando dispensados da prestação da caução.
  36. Número ou marcador, página 8: Quatro) O conselho de administração pode delegar um administrador o (administrador executivo) A gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
  37. Número ou marcador, página 8: Cinco) O conselho de administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada a acta no livro respectivo e assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
  38. Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
  39. Número ou marcador, página 8: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião do conselho administrativo devidamente convocada e realizada.
  40. Número ou marcador, página 8: Oito) O Presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
  41. Número ou marcador, página 8: Nove) O número de administradores a nomear por cada sócio, a rotatividade dos respectivos mandatos, bem como a remuneração dos mesmos serão regulados em acordo parassocial.
  42. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 8: (Balanço e aprovação de contas)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 8: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 8: BHGN – Truck Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100447991 uma entidade denominada BHGN – Truck Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  54. Texto do artigo, página 9: Maria da Graça Colimão Martins, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane número três mil e vinte e um, terceiro andar flat seis, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100323918B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola aos sete de Julho de dois mil e dez.
  55. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas Unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  56. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I denominação, duração, sede e objecto
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação BHGN
  59. Texto do artigo, página 9: – Truck Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada, criado por tempo indeterminado.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 9: Sede
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Rua do Castelo Branco, Bairro de Malhangalene número mil cento e vinte, rés-do-chão.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 9: Objecto
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização a grosso ou a retalho, de vendas de viaturas novas e usadas, importação e exportação.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  70. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QARTO
  72. Texto do artigo, página 9: Capital social
  73. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
  74. Texto do artigo, página 9: meticais, correspondente a uma quota da única Maria da Graça Colimão Martins e equivalente a cem por cento do capital social.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  77. Texto do artigo, página 9: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 9: Administração, representação da sociedade
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pela sócia Maria da Graça Colimão Martins.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  83. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do balanço e contas
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 9: Balanços e contas
  86. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 9: Lucros
  90. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 9: dissolução
  93. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  96. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 9: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil
  99. Texto do artigo, página 9: Hu Weiping – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Abril de dois mil e doze, exarada a folhas setenta e duas á setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número Duzentos oitenta e cinco traço D Um, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arnaldo Jamal de Magalhães, Licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 9: Denominação, da sede e objecto
  103. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Hu Weiping – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou inserir sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 9: Duração
  106. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 9: Objecto
  109. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  110. Número ou marcador, página 9: a) Comercio geral a grosso e a retalho de todas as classes do CAE classe das actividades económicas quando devidamente autorizados, incluindo importação/exportação;
  111. Número ou marcador, página 9: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da lei em vigor;
  112. Número ou marcador, página 9: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 9: Capital social
  115. Texto do artigo, página 9: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais, e correspondente à soma de uma única quota de vinte mil meticais, o equivalente a cem por centro do capital social e pertencente ao único sócio Weiping Hu.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  118. Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 10: Divisão de quotas Administração
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercido pelo único sócio Weiping Hu, que representara a sociedade em juízo e fora dele activa e passiva com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 10: Lucros
  125. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário aos seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  132. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regularizados nos termos do código comercial em vigor na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 10: Esta conforme. Maputo, onze de Fevereiro de dois mil
  134. Texto do artigo, página 10: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 10: De Sousa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10045480 uma entidade denominada De Sousa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 10: Osvaldo António de Sousa, solteiro maior de nacionalidade portuguesa, portador do passaporte n.º M00094507 emitido África do Sul, válido até doze de Agosto de dois mil e vinte e três.
  138. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  141. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação, De Sousa Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, etem a sua sede na Rua José Mateus número cento e cinquenta e oito, primeiro andar, cidade de Maputo podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 10: Duração
  144. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 10: Objecto
  147. Texto do artigo, página 10: O objecto da sociedade consiste na actividade de Prestação de serviços.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 10: Capital social
  150. Texto do artigo, página 10: O capital social é de vinte mil meticais integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota pertencente ao sócio Osvaldo António de Sousa.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  153. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Osvaldo António de Sousa desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis ou em agrupamentos de empresas.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETIMO
  158. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  159. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  160. Texto do artigo, página 10: Maputo, doze de Fevereiro de dois mil
  161. Texto do artigo, página 10: Associação Mulher e Desenvolvimento NDZULUKA
  162. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objectivos e sede
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  165. Texto do artigo, página 10: É constituída a Associação Mulher e Desenvolvimento NDZULUKA, é uma pessoa colectiva que não tem por fim o lucro económico, está dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 10: (Natureza)
  168. Texto do artigo, página 10: A NDZULUKA é uma associação não governamental de âmbito nacional que representa o interesse legítimo dos seus membros e exerce funções de interesse público.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  171. Número ou marcador, página 10: Um) Contribuir para o desenvolvimento sustentável e integrado da sociedade em particular da mulher.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) Promover o associativismo de forma a garantir o estabelecimento de pequenas unidades produtivas.
  173. Número ou marcador, página 10: Três) Promover acções de formação visando dotar os beneficiários de conhecimentos no âmbito político, económico e sócio cultural.
  174. Número ou marcador, página 10: Quatro) Promover a cooperação entre as organizações não-governamentais, sector privado e público para melhor dinamismo de pequenas iniciativas na prossecução dos seus objectivos.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
  177. Número ou marcador, página 10: Um) A NDZULUKA tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar e abrir delegações no território nacional mediante deliberação do Conselho de Direcção.
  178. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento.
  179. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  182. Texto do artigo, página 10: A NDZULUKA tem as seguintes categorias de membros:
  183. Número ou marcador, página 10: a) Fundadores – os que subscreveram o pedido de reconhecimento da associação e os que participaram na Assembleia Geral Constitutiva;
  184. Número ou marcador, página 11: b) Efectivos – os que formularem o respectivo pedido por escrito, visando contribuir para a prossecução dos fins da associação;
  185. Número ou marcador, página 11: c) Beneméritos – os que de forma substancial tenham contribuído material ou financeiramente para a prossecução dos objectivos da associação;
  186. Número ou marcador, página 11: d) Honorários – as pessoas que, embora estranhas a massa associativa, pelo seu trabalho, pelas suas virtudes, qualidades excepcionais e prestígio, se tenham distinguido na luta pelos ideais da NDZULUKA.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 11: (Admissão dos membros)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante pedido do interessado, nos termos do artigo cinco, alínea b).
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) A atribuição da categoria de membro benemérito e de honorário depende da deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  191. Número ou marcador, página 11: Três) Da rejeição de candidatura ou do pedido de readmissão cabe recurso a Assembleia Geral, a interpor até quinze dias antes da reunião anual deste órgão.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 11: (Direitos)
  194. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros têm os seguintes direitos:
  195. Número ou marcador, página 11: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 11: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  197. Número ou marcador, página 11: c) Participar em todas as actividades e realizações da associação;
  198. Número ou marcador, página 11: d) Gozar de todas as regalias e benefícios consignados nos estatutos;
  199. Número ou marcador, página 11: e) Recorrer para as instâncias competentes de todos os actos do Conselho de Direcção que julguem contrários à lei e aos estatutos e que prejudiquem interesses legítimos próprios ou da associação;
  200. Número ou marcador, página 11: f) Requerer nos termos estatutários e regulamentares, a convocação de reunião extraordinária da Assembleia geral;
  201. Número ou marcador, página 11: g) Informar por escrito, ao Conselho de Direcção sobre a sua decisão de renúncia ao cargo para que foi eleito ou a qualidade de membro.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros beneméritos e honorários apenas gozam dos direitos estabelecidos na alínea d), e), e g) do presente artigo, quando participarem na vida da NDZULUKA.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 11: (Deveres)
  205. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros:
  206. Número ou marcador, página 11: a) Observar as disposições dos presentes estatutos e acatar os regulamentos e as resoluções legais da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  207. Número ou marcador, página 11: b) Prestar ao Conselho de Direcção as informações e esclarecimentos que este lhes pedir para realização dos fins estatutários;
  208. Número ou marcador, página 11: c) Exercer com zelo e abnegação os cargos para que forem eleitos ou designados pela entidade competente;
  209. Número ou marcador, página 11: d) Colaborar com o Conselho de Direcção no estudo dos problemas relativos a actividade da associação;
  210. Número ou marcador, página 11: e) Pagar a jóia estabelecida;
  211. Número ou marcador, página 11: f) Pagar pontualmente a quota mensal;
  212. Número ou marcador, página 11: g) Pagar a quota extra a ser fixada pela Assembleia Geral, para suportar a diferença entre as receitas resultantes da quotização e as despesas orçamentais.
  213. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  216. Número ou marcador, página 11: Um) São os seguintes órgãos sociais da NDZULUKA:
  217. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  218. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  219. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  220. Número ou marcador, página 11: Dois) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos pela Assembleia Geral que os poderá reeleger uma ou mais vezes.
  221. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 11: (Constituição)
  224. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral constitui-se pela reunião dos membros no pleno gozo dos seus direitos, devidamente convocados, e está legalmente apta a deliberar quando se encontra presente a maioria de membros.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário cujo mandato é de três anos.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 11: (Convocação)
  228. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral deve ser convocada pelo respectivo presidente ou por quem sua vez fizer, podendo ainda ser convocada sempre que a convocação seja requerida, com um fim
  229. Texto do artigo, página 11: legitimo, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal, ou ainda por um conjunto de membros não inferior a quarta parte da sua totalidade.
  230. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral eh convocada por meio de anúncio no jornal de maior circulação e/ou por carta registada, com aviso de recepção, expedida para cada um dos membros com antecedência mínima de quinze dias; na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva agenda.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  233. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação , sem a presença de mais de metade dos membros.
  234. Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações deste órgão são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  235. Número ou marcador, página 11: Três) A deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
  236. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações sobre a dissolução requerem o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  237. Número ou marcador, página 11: Cinco) Quando por falta de quórum, as assembleias gerais ordinárias não reunirem a hora marcada, poderão funcionar meia hora depois com qualquer número de membros.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  240. Número ou marcador, página 11: Um) Competem a Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos da NDZULUKA.
  241. Número ou marcador, página 11: Dois) São, necessariamente, da competência da Assembleia Geral a destituição dos titulares dos órgãos da associação, a aprovação do balanço, a alteração dos estatutos, a extinção da associação e a autorização para esta demandar os membros do conselho de direcção por factos praticados no exercício do cargo.
  242. Número ou marcador, página 11: Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, compete especificamente a Assembleia Geral :
  243. Número ou marcador, página 11: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  244. Número ou marcador, página 11: b) Discutir e aprovar o programa de actividades e orçamento anuais;
  245. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar o regulamento interno e outros regulamentos da organização;
  246. Número ou marcador, página 11: d) Fixar as remunerações, quando se tenha deliberado sobre a sua atribuição, e as compensações por despesas ou serviços referentes aos titulares dos órgãos sociais;
  247. Número ou marcador, página 11: e) Apreciar o desempenho do Conselho de Direcção e julgar os recursos interpostos por qualquer membro;
  248. Número ou marcador, página 12: f) Votar a nomeação de membros beneméritos e honorários;
  249. Número ou marcador, página 12: g) Aplicar penas aos membros, nos termos estatutários;
  250. Número ou marcador, página 12: h) Exercer as demais funções que pelos presentes estatutos lhe forem atribuídas.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) As votações para as eleições dos titulares dos órgãos sociais são por escrutínio secreto, nos outros casos podem ser feitas por mão levantada, salvo quando a assembleia, a pedido de qualquer membro, aprove a votação secreta.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) O membro não pode votar, por si ou como representante de outrem.
  255. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 12: (Composição e funcionamento)
  258. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da NDZULUKA e como tal, realiza as acções que concretizam os objectivos da organização, procede a sua administração e gestão financeira e patrimonial. É o órgão que demanda e pode ser demandado em representação da associação.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente e um Secretário Geral, todos eleitos em Assembleia Geral por escrutínio secreto.
  260. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção pode integrar ainda um representante de cada delegação, porém, estes não serão considerados membros permanentes nem terão direito de voto nas deliberações deste órgão social.
  261. Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho de direcção reúne ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se achar necessário e não pode deliberar sem a presença de, pelo menos, metade dos seus membros, sendo sempre obrigatória a presença nela do respectivo presidente ou do seu vice presidente.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 12: (Mandato)
  264. Número ou marcador, página 12: Um) O período de exercício do Conselho de Direcção é de três anos completos, com início no primeiro dia útil do mês seguinte ao da eleição.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo da data em que o Conselho de Direcção terminar o seu mandato, este órgão deve permanecer em exercício até a realização da Assembleia Geral, na qual são eleitos novos titulares.
  266. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis por todos os actos e deliberações tomadas, excepto se tiverem votado contra uns e outros e houverem formulado prontamente o seu protesto a Assembleia Geral.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  269. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
  270. Número ou marcador, página 12: a) Dirigir a actividade da associação, praticando actos e tomando com oportunidade deliberações necessárias a realização dos fins da organização;
  271. Número ou marcador, página 12: b) Estabelecer, controlar e extinguir, se necessário, delegações e definir suas funções e competências;
  272. Número ou marcador, página 12: c) Organizar os serviços da NDZULUKA, elaborar os regulamentos internos e submete-los aos órgãos competentes da organização e adoptar as instruções necessárias ao regular funcionamento dos departamentos;
  273. Número ou marcador, página 12: d) Administrar eficientemente os fundos da organização;
  274. Número ou marcador, página 12: e) Cumprir as disposições dos estatutos e regulamentos, observar e dar execução as deliberações da Assembleia Geral;
  275. Número ou marcador, página 12: f) Aprovar as candidaturas a membros da organização conforme estabelecido nos presentes estatutos;
  276. Número ou marcador, página 12: g) Informar e dar andamento as reclamações, queixas ou protestos dos membros;
  277. Número ou marcador, página 12: h) Elaborar o programa de actividades e orçamento, o relatório e balanço anuais;
  278. Número ou marcador, página 12: i) Admitir e dispensar pessoal, fixar-lhe as remunerações, manter a sua estrita disciplina e aplicar-lhe as penas disciplinares, em conformidade com a lei vigente e o regulamento interno;
  279. Número ou marcador, página 12: j) Negociar e celebrar acordo de cooperação mutuamente vantajosa com entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  280. Número ou marcador, página 12: k) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas, assinar contratos com entidades doadoras, credoras e instituições financeiras e negociar com o governo a obtenção de incentivos no âmbito da realização dos fins da associação;
  281. Número ou marcador, página 12: l) Dar parecer sobre todos os assuntos da sua esfera de acção que organismos do Governo lhe submetam;
  282. Número ou marcador, página 12: m) Criar comissões ad-hoc e definir as suas funções e procedimentos.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar)
  285. Número ou marcador, página 12: Um) Perante terceiros a NDZULUKA só é obrigada pelas seguintes assinaturas:
  286. Número ou marcador, página 12: a) Do presidente do Conselho de Direcção;
  287. Número ou marcador, página 12: b) Do Secretário Geral;
  288. Número ou marcador, página 12: c) De um mandatário com poderes bastantes para o efeito.
  289. Número ou marcador, página 12: Dois) Na sua relação com bancos, a associação é sempre obrigada por duas assinaturas sendo obrigatória a assinatura do Secretário Geral.
  290. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  292. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  293. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal, eleitos por escrutínio secreto pela Assembleia Geral, cujo mandato é de três anos.
  294. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne trimestralmente ou quando julgar conveniente, ou ainda a pedido do Conselho de Direcção.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  296. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  297. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal apreciar os actos de administração financeira e verificar a observância da lei, dos estatutos e dos regulamentos e, em especial:
  298. Número ou marcador, página 12: a) Fiscalizar a actividade e a escrituração da associação;
  299. Número ou marcador, página 12: b) Dar parecer sobre documentos elaborados pelo Conselho de Direcção, nomeadamente o relatório e balanço anuais;
  300. Número ou marcador, página 12: c) Pedir a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral ou do Conselho de Direcção quando julgar necessário.
  301. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da Gestão Financeira
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 12: (Princípios)
  304. Texto do artigo, página 12: Os rendimentos da actividade da organização devem ser aplicados na promoção do objecto social da NDZULUKA é no apoio ao desenvolvimento e fortalecimento de actividades de carácter sócio cultural.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 12: (Receitas)
  307. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem receitas da associação:
  308. Número ou marcador, página 12: a) As jóias e as quotas mensais;
  309. Número ou marcador, página 12: b) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  310. Número ou marcador, página 12: c) Quaisquer rendimentos resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis da organização ou por outra forma, resultantes da administração da organização.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) As receitas da NDZULUKA serão depositadas em banco seleccionado e aprovado pelo Conselho de Direcção.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 13: (Despesas)
  314. Texto do artigo, página 13: As despesas da organização para realização dos seus fins e execução do seu programa e orçamento, são autorizadas pelo Conselho de Direcção, em conformidade com os estatutos e a legislação aplicável, devendo as ordens de pagamento ter as assinaturas dos que obrigam a associação.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 13: (Empréstimos)
  317. Texto do artigo, página 13: A Associação não poderá contrair empréstimos sem aprovação da Assembleia Geral, dada pela maioria de todos os membros, ouvido o Conselho Fiscal.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 13: (Prestação de contas)
  320. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social corresponde ao ano civil.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) O processamento anual de contas e o relatório de administração do Conselho de Direcção são referidos ao ano civil.
  322. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das medidas disciplinares
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 13: (Penalidades)
  325. Número ou marcador, página 13: Um) As infracções as disposições estatutárias e regulamentares ficam sujeitas a aplicação das penalidades seguintes, consoante a gravidade da falta:
  326. Número ou marcador, página 13: a) Admoestação verbal;
  327. Número ou marcador, página 13: b) Censura por escrito;
  328. Número ou marcador, página 13: c) Suspensão de direitos dos membros e de benefícios que podem usufruir na plenitude de direitos, por períodos a serem estabelecidos no regulamento interno da associação;
  329. Número ou marcador, página 13: d) Expulsão.
  330. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Conselho de Direcção a aplicação ou a proposta de aplicação das penas conforme os casos, concretizada e comprovada a infracção cometida, ouvido sempre o sócio em falta e por escrito nos casos a que correspondem as penas das alíneas b) e seguintes.
  331. Número ou marcador, página 13: Três) A pena de suspensão ficará sujeita a confirmação pelo Conselho Fiscal.
  332. Número ou marcador, página 13: Quatro) A pena de expulsão é imposta pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 13: (Recurso)
  335. Número ou marcador, página 13: Um) Das penas de censura por escrito cabe recurso para a Assembleia Geral.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) Haverá recurso para os tribunais ordinários, sem efeito suspensivo, das resoluções do Conselho de Direcção ou Assembleia Geral.
  337. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  340. Texto do artigo, página 13: A NDZULUKA só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, tomada nos termos estatutários, ou por imperativo da lei.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  342. Texto do artigo, página 13: (Liquidação)
  343. Número ou marcador, página 13: Um) A deliberação da Assembleia Geral sobre a dissolução da associação, designará a respectiva comissão liquidatária.
  344. Número ou marcador, página 13: Dois) O saldo apurado na liquidação da organização, satisfeitos todos os seu compromissos, será depositado no banco, enquanto não for deliberado o seu destino pela Assembleia Geral.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO
  346. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  347. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  348. Texto do artigo, página 13: Kutsaca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  349. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100462077 uma sociedade denominada Kutsaca – Sociedade Unipessoal Limitada. Susana Isabel Silvestre Cravo, de nacionalidade Portuguesa, Residente em Portugal, portadora do Passaporte n.o L930184, emitido em Lisboa aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e doze válido até vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  352. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Kutsaca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  353. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, número novecentos, rés-do-
  354. Texto do artigo, página 13: -chão, Polana cimento A, Maputo.
  355. Número ou marcador, página 13: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  356. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 13: Objecto
  359. Texto do artigo, página 13: O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços de consultoria em gestão, nas áreas de recursos humanos, formação e responsabilidade social.
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 13: Capital social
  362. Texto do artigo, página 13: O capital social, é de dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pela sócia Susana Isabel Silvestre Cravo.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 13: Administração
  365. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar à sociedade em todos actos e contratos.
  366. Número ou marcador, página 13: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 13: Participações
  369. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 13: Cessão e amortização
  372. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  373. Número ou marcador, página 13: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  374. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  375. Número ou marcador, página 13: a) Com o consentimento do titular;
  376. Número ou marcador, página 13: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  377. Número ou marcador, página 13: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  378. Número ou marcador, página 13: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 13: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  382. Número ou marcador, página 14: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  386. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  389. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 14: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 14: Mk – Consultoria & Investimentos, Limitada
  392. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e dez, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100174162 uma sociedade denominada Mk-Consultoria & Investimentos, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 14: Entre:
  394. Texto do artigo, página 14: Glória Candida Vilaça de Costa Mkaima, casada com Miguel Costa Mkaima, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Manica, de nacionalidade Moçambicana, residente em Portugal, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100314164Q emitido em Maputo e S2J Investiments, Limitada, sociedade de direito português, com sede em Viseu – Portugal, representada por Pedro Alexandre Tavares Santiago, passaporte n.º L423335 e João Carlos de Almeida Gonçalves, passaporte n.º L779235 e Rui Jorge Figueredo Costa, divorciado, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portador do Passaporte n.º J304073, constitui uma sociedade limitada pelo presente escrito, que se regerá pelos artigos seguintes:
  395. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  398. Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Mk-Consultoria & Investimentos, Limitada.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 14: (Sede)
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