III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2014

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Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane número sessenta e sete, rés-do-chão, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a apresentação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Exportação e comercialização a grosso e a retalho de bens e equipamentos eléctricos e electrónicos e acessórios;
Número ou marcador · p. 14 b) Execução de instalações eléctricas e telecomunicações, manutenção e assistência técnica de equipamentos para monitorização e optimização de instalações eléctricas e consumos energéticos;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de consultoria e formação;
Número ou marcador · p. 14 d) Qualquer outra actividade comercial, industrial, imobiliário, medição, ou de prestação de serviços que a sociedade resolva exercer e para a qual obtenha necessária aprovação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, poderá exercer outras actividades anexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e quatro. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Bras – Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100461889 uma sociedade denominada Bras – Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. VV – Auditores e Consultores, Limitada, com sede social em Maputo, nesta cidade de Maputo, com NUEL 100444577, sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 14 responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais, neste acto representada pelo senhor Vitor André Valente, com poderes para este acto, conforme acta da assembleia geral em anexo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Etiënne Bras, solteiro, maior, de nacionalidade Sul Africana, portador do Passaporte n.º A02745279 emitido na África do Sul, residente na África do Sul.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Bras – Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar Es-Salaam, número cento e nove, cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de auditoria, consultoria, gestão e assessoria económico-financeira em geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma, no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sociedade VV-Auditores e Consultores, Limitada;
Número ou marcador · p. 15 b) Outra, no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Etiënne Bras.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 15 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 15 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no Artigo Sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 15 c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 15 c) Designação e destituição dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 15 d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 15 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
Número ou marcador · p. 15 j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Seis) No momento da sua constituição, a administração da sociedade será efectuada pelo Senhor Etiënne Bras até à nomeação de um novo administrador pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 16 O administrador tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Resoluções da administração)
Texto do artigo · p. 16 As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 16 a) vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 16 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Climatic e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e catorze, foi
Texto do artigo · p. 16 matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463016 uma sociedade denominada Climatic e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Patrício Neves Herminio Lewis, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098932L, residente na Avenida quatro de Outubro, casa número mil setecentos e cinquenta e quatro, bairro da Zona Verde, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Gerson Almeida Nhabinde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104069935C, residente na Avenida quatro de Outubro, casa número quatro mil setecentos e vinte, bairro da Zona Verde, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 16 Que, pelo presente contrato de sociedade outorgam que constituem entre si uma sociedade por quotas de sociedades de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Climatic e Consultoria, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida de Moçambique, número mil e dois, Bairro Jorge de Mitrofe, Maputo podendo por deliberação da assembleia geral, abrir, encerrar, sucursais ou filiais, em todo território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Reparação e montagem de Ar – Condicionados;
Número ou marcador · p. 16 b) Manutenção de sistemas de frio e eléctricos;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda de todo tipo de material de frio e eléctrico;
Número ou marcador · p. 16 d) Electricidade auto e geral;
Número ou marcador · p. 16 e) Climatização de viaturas e todos meios frios;
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio geral a grosso e ou a retalho incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Patrício Neves Hermínio Lewis, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Gerson Almeida Nhabinde, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostram interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Patricio Neves Hermínio Lewis e Gerson Almeida Nhabinde, como sócios gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças ou avales.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregos da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Huayuan Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463369 uma sociedade denominada Huayuan Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Lixia Liu, solteiro, natural de Jiangsu – China,
Texto do artigo · p. 17 de nacionalidade chinesa, residente em
Texto do artigo · p. 17 Maputo Bairro Central, portador do DIRE n.º 11CN00060212F, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Huayuan Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Rua Ângelo Azarias Chichava o Bairro da Sommerschield.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados a industria Hoteleira similar, turismo, calçado, vestuario, comércio de electrodoméstico diversos, supermercado, materia-prima fabril, material de pesca,e outras actividades permitidas por lei:
Texto do artigo · p. 17 i. Supermercado, comércio com importacao & exportacao; ii. Aquisicao de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii. Proporcionar a acomodação aos turistas; iv. Desenvolver o comércio de bens alimentares,materal desportivo,material de pesca,cal;ado e vestuario; v. Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
Texto do artigo · p. 17 constituir ou já constituidas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Lixia Liu e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestação, suplementares)
Texto do artigo · p. 17 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Lixia Liu.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referéncia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessario reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 ( Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Super Asia, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463350 uma sociedade denominada Super Asia, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Arong Lin, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de China, residente nesta cidade de Maputo, província de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00019161M, emitido, ao vinte e seis de Marco de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Jeyi Zhu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN0002321P emitido, aos dezoito de Junho de dois mil e treze, pela Direcção Nacional em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Super Asia, Limitada, e tem a sede na Avenida, Samora Machel número trezentos e vinte e quatro, parcela cento e oitenta e seis, na cidade da Matola no Bairro Hanhane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Desenvolvimento das actividades Industrial, com importação e exportação de materiais ligados a industria, materiais de construção, comércio de electrodoméstico diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 18 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 18 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 18 d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calcado e vestuário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do pais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelo sócios Rong Lin, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Yeyi Zhu, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços
Texto do artigo · p. 18 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e si a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Gerente Rong Lin como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes menor seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Marcas e Companhia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100460122 uma sociedade denominada Marcas e Companhia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 No dia quinze de Janeiro do ano dois mil e catorze, na cidade de Maputo, nos termos de artigo noventa do Decreto-Lei número dói barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 19 Dércio Parker Correia, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior residente na cidade de Maputo, Rua do Kongwa número cento e vinte e nove rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014985B, emitido em Maputo, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e nove.
Texto do artigo · p. 19 Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 19 O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Marcas e Companhia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira regerse pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 19 Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Marcas e Companhia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede no Hotel Rovuma, e que regerá pelo pacto e disposições Seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Marcas e Companhia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade adoptar a abreviação Marcas e Companhia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Rua da Sé, no Hotel Rovuma, quarto andar, porta número vinte e oito,
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 19 a) Representação de marcas, empresas nacionais e empresas estrangeiros;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria nas seguintes áreas; viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 19 c) Eventos;
Número ou marcador · p. 19 d) Promoção de marcas e produtos;
Número ou marcador · p. 19 e) Formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 19 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 g) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexa com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Dércio Parker Correia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio puderá fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa
Texto do artigo · p. 19 e passivamente, passa desde já o cargo do sócio Dércio Parker Correia, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 19 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto vão estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
Número ou marcador · p. 19 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
Número ou marcador · p. 19 c) O remanescente servira para pagar os dividendos entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Condomínios Natikiri, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10046532 uma sociedade denominada Condomínios Natikiri, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Carlos Singano Famano Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Zintava, Distrito de Marracuene, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990683Q, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e nove;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. José Ferreira Muivai Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Malhangalene, número noventa três, terceiro andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992923I, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Condomínios Natikiri, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Natikiti, Distrito de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração, através de uma reunião do Conselho de Administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção de condominios e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e achase dividido nas seguintes quotas iguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de quinze meticais, representativamente de
Texto do artigo · p. 20 cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Singano Famano Júnior;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativamente de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Ferreira Muivai Júnior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 20 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 20 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 20 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 20 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 20 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 20 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 20 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de cem mil meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos
Texto do artigo · p. 20 em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre. Porém, a transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas e nos termos do disposto no número nove da presente cláusula.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiro, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O consentimento não pode ser subordinado a condições ou limitações sendo irrelevantes as que se estipularem.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Se a sociedade recusar o consentimento a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 20 Oito) A transmissão para o qual o consentimento foi pedido torna-se livre:
Número ou marcador · p. 20 a) Se for omitida a proposta de amortização ou de aquisição;
Número ou marcador · p. 20 b) Se o negócio proposto não for efectivado dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
Número ou marcador · p. 20 c) Se a proposta não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
Número ou marcador · p. 20 d) Se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo cedente, salvo se a cessão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos no artigo milésimo vigésimo e um do Código Civil, com referência ao momento da deliberação;
Número ou marcador · p. 20 e) Se a proposta comportar diferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
Número ou marcador · p. 21 Nove) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial da quota, nos termos dos números anteriores, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dez) No caso de a sociedade autorizar a transmissão da quota e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 21 Onze) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Oneração de quotas)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane número sessenta e sete, rés-do-chão, Bairro Central.
  2. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  3. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a apresentação de serviços nas seguintes áreas:
  7. Número ou marcador, página 14: a) Exportação e comercialização a grosso e a retalho de bens e equipamentos eléctricos e electrónicos e acessórios;
  8. Número ou marcador, página 14: b) Execução de instalações eléctricas e telecomunicações, manutenção e assistência técnica de equipamentos para monitorização e optimização de instalações eléctricas e consumos energéticos;
  9. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de consultoria e formação;
  10. Número ou marcador, página 14: d) Qualquer outra actividade comercial, industrial, imobiliário, medição, ou de prestação de serviços que a sociedade resolva exercer e para a qual obtenha necessária aprovação.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, poderá exercer outras actividades anexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  12. Texto do artigo, página 14: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e quatro. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 14: Bras – Consultores, Limitada
  14. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100461889 uma sociedade denominada Bras – Consultores, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  16. Texto do artigo, página 14: Primeiro. VV – Auditores e Consultores, Limitada, com sede social em Maputo, nesta cidade de Maputo, com NUEL 100444577, sociedade comercial por quotas de
  17. Texto do artigo, página 14: responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais, neste acto representada pelo senhor Vitor André Valente, com poderes para este acto, conforme acta da assembleia geral em anexo.
  18. Texto do artigo, página 14: Segundo. Etiënne Bras, solteiro, maior, de nacionalidade Sul Africana, portador do Passaporte n.º A02745279 emitido na África do Sul, residente na África do Sul.
  19. Texto do artigo, página 14: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 14: (Forma, denominação e sede)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Bras – Consultores, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar Es-Salaam, número cento e nove, cidade de Maputo – Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  25. Número ou marcador, página 14: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de auditoria, consultoria, gestão e assessoria económico-financeira em geral.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Uma, no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sociedade VV-Auditores e Consultores, Limitada;
  38. Número ou marcador, página 15: b) Outra, no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Etiënne Bras.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  43. Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  48. Número ou marcador, página 15: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  49. Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  53. Número ou marcador, página 15: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  54. Número ou marcador, página 15: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no Artigo Sexto dos presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  58. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  63. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  64. Número ou marcador, página 15: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  65. Número ou marcador, página 15: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  66. Número ou marcador, página 15: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  67. Número ou marcador, página 15: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  68. Número ou marcador, página 15: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  69. Número ou marcador, página 15: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 15: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 15: (Poderes da assembleia geral)
  73. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
  74. Número ou marcador, página 15: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 15: b) Distribuição de lucros;
  76. Número ou marcador, página 15: c) Designação e destituição dos membros da administração;
  77. Número ou marcador, página 15: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 15: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 15: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 15: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  81. Número ou marcador, página 15: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 15: i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
  83. Número ou marcador, página 15: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, nomeado em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, nos termos definidos pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  90. Número ou marcador, página 15: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 15: Seis) No momento da sua constituição, a administração da sociedade será efectuada pelo Senhor Etiënne Bras até à nomeação de um novo administrador pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 16: (Poderes da administração)
  94. Texto do artigo, página 16: O administrador tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 16: (Resoluções da administração)
  97. Texto do artigo, página 16: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  100. Número ou marcador, página 16: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  101. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  103. Número ou marcador, página 16: a) vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  104. Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  105. Número ou marcador, página 16: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  108. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  109. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  111. Texto do artigo, página 16: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 16: Climatic e Consultoria, Limitada
  113. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e catorze, foi
  114. Texto do artigo, página 16: matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463016 uma sociedade denominada Climatic e Consultoria, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  116. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Patrício Neves Herminio Lewis, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098932L, residente na Avenida quatro de Outubro, casa número mil setecentos e cinquenta e quatro, bairro da Zona Verde, cidade da Matola;
  117. Texto do artigo, página 16: Segundo. Gerson Almeida Nhabinde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104069935C, residente na Avenida quatro de Outubro, casa número quatro mil setecentos e vinte, bairro da Zona Verde, cidade da Matola.
  118. Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente contrato de sociedade outorgam que constituem entre si uma sociedade por quotas de sociedades de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  119. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Climatic e Consultoria, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida de Moçambique, número mil e dois, Bairro Jorge de Mitrofe, Maputo podendo por deliberação da assembleia geral, abrir, encerrar, sucursais ou filiais, em todo território nacional e no estrangeiro.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 16: Duração
  124. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 16: Objecto
  127. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  128. Número ou marcador, página 16: a) Reparação e montagem de Ar – Condicionados;
  129. Número ou marcador, página 16: b) Manutenção de sistemas de frio e eléctricos;
  130. Número ou marcador, página 16: c) Venda de todo tipo de material de frio e eléctrico;
  131. Número ou marcador, página 16: d) Electricidade auto e geral;
  132. Número ou marcador, página 16: e) Climatização de viaturas e todos meios frios;
  133. Número ou marcador, página 16: f) Comércio geral a grosso e ou a retalho incluindo importação e exportação.
  134. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  135. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 16: Capital social
  139. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  140. Número ou marcador, página 16: a) Patrício Neves Hermínio Lewis, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  141. Número ou marcador, página 16: b) Gerson Almeida Nhabinde, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  144. Texto do artigo, página 16: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  147. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  148. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostram interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  149. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
  150. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 16: Administração
  152. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Patricio Neves Hermínio Lewis e Gerson Almeida Nhabinde, como sócios gerente com plenos poderes.
  153. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  154. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  155. Número ou marcador, página 17: Quatro) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças ou avales.
  156. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregos da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  159. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  163. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  166. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  169. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 17: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 17: Huayuan Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463369 uma sociedade denominada Huayuan Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  173. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Lixia Liu, solteiro, natural de Jiangsu – China,
  174. Texto do artigo, página 17: de nacionalidade chinesa, residente em
  175. Texto do artigo, página 17: Maputo Bairro Central, portador do DIRE n.º 11CN00060212F, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e catorze.
  176. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
  177. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  180. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Huayuan Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  183. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Rua Ângelo Azarias Chichava o Bairro da Sommerschield.
  184. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
  185. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  188. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados a industria Hoteleira similar, turismo, calçado, vestuario, comércio de electrodoméstico diversos, supermercado, materia-prima fabril, material de pesca,e outras actividades permitidas por lei:
  189. Texto do artigo, página 17: i. Supermercado, comércio com importacao & exportacao; ii. Aquisicao de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii. Proporcionar a acomodação aos turistas; iv. Desenvolver o comércio de bens alimentares,materal desportivo,material de pesca,cal;ado e vestuario; v. Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  190. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
  191. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
  192. Texto do artigo, página 17: constituir ou já constituidas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
  193. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Lixia Liu e equivalente a cem por cento do capital social.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 17: (Prestação, suplementares)
  199. Texto do artigo, página 17: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉXTO
  201. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  202. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Lixia Liu.
  203. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  204. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites especificos do respectivo mandato.
  205. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  206. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  208. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  209. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referéncia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  212. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessario reintegrá-la.
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  215. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 18: ( Disposições finais)
  218. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 18: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 18: Super Asia, Limitada
  222. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463350 uma sociedade denominada Super Asia, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre
  224. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Arong Lin, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de China, residente nesta cidade de Maputo, província de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00019161M, emitido, ao vinte e seis de Marco de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo;
  225. Texto do artigo, página 18: Segundo. Jeyi Zhu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN0002321P emitido, aos dezoito de Junho de dois mil e treze, pela Direcção Nacional em Maputo.
  226. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
  227. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Super Asia, Limitada, e tem a sede na Avenida, Samora Machel número trezentos e vinte e quatro, parcela cento e oitenta e seis, na cidade da Matola no Bairro Hanhane.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 18: Duração
  232. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 18: Objecto
  235. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  236. Número ou marcador, página 18: a) Desenvolvimento das actividades Industrial, com importação e exportação de materiais ligados a industria, materiais de construção, comércio de electrodoméstico diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
  237. Número ou marcador, página 18: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  238. Número ou marcador, página 18: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  239. Número ou marcador, página 18: d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calcado e vestuário.
  240. Número ou marcador, página 18: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do pais.
  241. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  242. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 18: Capital social
  245. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelo sócios Rong Lin, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Yeyi Zhu, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital social
  248. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  251. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  252. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços
  253. Texto do artigo, página 18: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  254. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 18: Administração
  257. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e si a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Gerente Rong Lin como sócio gerente e com plenos poderes.
  258. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  259. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  260. Número ou marcador, página 18: Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  261. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  262. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  264. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  265. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  266. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da dissolução
  267. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  269. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  270. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  272. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes menor seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  275. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 19: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 19: Marcas e Companhia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100460122 uma sociedade denominada Marcas e Companhia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 19: No dia quinze de Janeiro do ano dois mil e catorze, na cidade de Maputo, nos termos de artigo noventa do Decreto-Lei número dói barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
  280. Texto do artigo, página 19: Dércio Parker Correia, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior residente na cidade de Maputo, Rua do Kongwa número cento e vinte e nove rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014985B, emitido em Maputo, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e nove.
  281. Texto do artigo, página 19: Fica acordado que:
  282. Texto do artigo, página 19: O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Marcas e Companhia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira regerse pelos seguintes artigos:
  283. Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Marcas e Companhia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede no Hotel Rovuma, e que regerá pelo pacto e disposições Seguintes:
  284. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  287. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Marcas e Companhia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade adoptar a abreviação Marcas e Companhia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do seu registo.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  293. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Rua da Sé, no Hotel Rovuma, quarto andar, porta número vinte e oito,
  294. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  296. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  297. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades importação e exportação de:
  298. Número ou marcador, página 19: a) Representação de marcas, empresas nacionais e empresas estrangeiros;
  299. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria nas seguintes áreas; viagens e turismo;
  300. Número ou marcador, página 19: c) Eventos;
  301. Número ou marcador, página 19: d) Promoção de marcas e produtos;
  302. Número ou marcador, página 19: e) Formação e capacitação;
  303. Número ou marcador, página 19: f) Importação e exportação;
  304. Número ou marcador, página 19: g) Prestação de serviços.
  305. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexa com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  306. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  309. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Dércio Parker Correia.
  310. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  313. Número ou marcador, página 19: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio puderá fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  314. Número ou marcador, página 19: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  315. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  317. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa
  318. Texto do artigo, página 19: e passivamente, passa desde já o cargo do sócio Dércio Parker Correia, como administrador e com plenos poderes.
  319. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  322. Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  323. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  324. Número ou marcador, página 19: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto vão estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
  325. Número ou marcador, página 19: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
  326. Número ou marcador, página 19: c) O remanescente servira para pagar os dividendos entre os sócios.
  327. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  329. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  330. Texto do artigo, página 19: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 19: Condomínios Natikiri, Limitada
  332. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10046532 uma sociedade denominada Condomínios Natikiri, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, entre:
  334. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Carlos Singano Famano Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Zintava, Distrito de Marracuene, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990683Q, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e nove;
  335. Texto do artigo, página 19: Segundo. José Ferreira Muivai Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Malhangalene, número noventa três, terceiro andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992923I, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e dez.
  336. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  337. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  340. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Condomínios Natikiri, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  343. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Natikiti, Distrito de Nampula, Província de Nampula.
  344. Número ou marcador, página 20: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 20: Três) A administração, através de uma reunião do Conselho de Administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  348. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  351. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção de condominios e prestação de serviços diversos.
  352. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral de sócios.
  353. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  354. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e achase dividido nas seguintes quotas iguais:
  358. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de quinze meticais, representativamente de
  359. Texto do artigo, página 20: cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Singano Famano Júnior;
  360. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativamente de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Ferreira Muivai Júnior.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 20: (Aumentos de capital)
  363. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
  364. Número ou marcador, página 20: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  365. Número ou marcador, página 20: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  366. Número ou marcador, página 20: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  367. Número ou marcador, página 20: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  368. Número ou marcador, página 20: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  369. Número ou marcador, página 20: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  370. Número ou marcador, página 20: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  371. Número ou marcador, página 20: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  372. Número ou marcador, página 20: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  373. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  376. Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de cem mil meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  379. Texto do artigo, página 20: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos
  380. Texto do artigo, página 20: em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
  381. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  383. Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre. Porém, a transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 20: Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas e nos termos do disposto no número nove da presente cláusula.
  385. Número ou marcador, página 20: Três) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiro, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  386. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  387. Número ou marcador, página 20: Cinco) O consentimento não pode ser subordinado a condições ou limitações sendo irrelevantes as que se estipularem.
  388. Número ou marcador, página 20: Seis) Se a sociedade recusar o consentimento a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
  389. Número ou marcador, página 20: Sete) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  390. Número ou marcador, página 20: Oito) A transmissão para o qual o consentimento foi pedido torna-se livre:
  391. Número ou marcador, página 20: a) Se for omitida a proposta de amortização ou de aquisição;
  392. Número ou marcador, página 20: b) Se o negócio proposto não for efectivado dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
  393. Número ou marcador, página 20: c) Se a proposta não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
  394. Número ou marcador, página 20: d) Se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo cedente, salvo se a cessão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos no artigo milésimo vigésimo e um do Código Civil, com referência ao momento da deliberação;
  395. Número ou marcador, página 20: e) Se a proposta comportar diferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
  396. Número ou marcador, página 21: Nove) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial da quota, nos termos dos números anteriores, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à Administração da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 21: Dez) No caso de a sociedade autorizar a transmissão da quota e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  398. Número ou marcador, página 21: Onze) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 21: (Oneração de quotas)
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