III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2014

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Texto do artigo · p. 21 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 21 c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 21 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser
Texto do artigo · p. 21 efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 21 É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) A Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) O Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Excepto no que respeita aos membros do conselho fiscal, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer
Texto do artigo · p. 21 o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DECIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, por pessoas singulares devidamente mandatadas para o efeito e, em geral, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado oitenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 21 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 21 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 21 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 21 d) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 f) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando ele exista;
Número ou marcador · p. 21 g) A fixação ou dispensa da caução que os membros do conselho de administração devem prestar;
Número ou marcador · p. 21 h) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 22 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 22 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
Número ou marcador · p. 22 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 22 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 n) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 o) A emissão das obrigações;
Número ou marcador · p. 22 p) A aquisição, a alienação e a oneração, a qualquer título título, de quaisquer bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 q) A contratação de empréstimos e outros tipos de financiamentos, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 22 r) A constituição de consórcio;
Número ou marcador · p. 22 s) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e
Texto do artigo · p. 22 as deliberações que foram tomadas, bem como devem ser assinadas por todos os sócios que nela tenham participado ou sido representados.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir às assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada por um administrador, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador permanece em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente o administrador, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novo administrador ou pela cessação da sua falta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cabe aos administradores, sempre assinando dois em conjunto, representar
Texto do artigo · p. 22 a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 22 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 22 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 22 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 22 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 f) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização não se procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes eleitos pela assembleia geral até à primeira assembleia geral ordinária realizada após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou fiscal único deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho fiscal, quando existir, reunirá trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações são compostas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos meandros presentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No exercício das suas funções, o conselho fiscal, quando exista, deve pronunciarse sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa e auditoria.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 22 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 23 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação liquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Membros do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 23 Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea i) do número um do artigo noventa e dois do Código Comercial, fica, desde já, estabelecido entre os sócios que, a administração da sociedade será exercida pelo senhor José Ferreira Muivai Júnior.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Padaria Istanbul, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100376482 uma entidade denominada Padaria Istanbul, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Dogan Mese, natural da Turquia portador do passaporte TR-V n.º 204204, emitido na República da Turquia, aos três de Outubro
Texto do artigo · p. 23 de dois mil e dez e válido até vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, residente nesta cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, no Bairro de Namutequeliua; Ahmet Erkus, natural da Turquia, portador do Dire n.º 11TR00021372, emitido pelos serviços de Migração de Maputo, aos doze de Julho de dois mil e doze e válido até doze de Julho de dois mil e treze, residente nesta cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, no Bairro de Namutequeliua. Celebram o presente contrato cm as cláusulas
Texto do artigo · p. 23 que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Istanbul, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sede da sociedade é na província de Nampula, no Bairro Namutequeliua, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode por deliberação dos sócios, criar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 23 A produção de pão e seus derivados. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins e subsidiárias ao seu objecto social, desde que não exista qualquer impedimento legal para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de igual valor e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, do capital social pertencente ao sócio DoganMese;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, do capital social pertencente ao sócio Ahmet Erkus, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições para se efectuar o aumento do capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidos pelo sócio Dogan Mese que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos membros da assembleia geral com antecedência mínima de quinze dias, e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar em qualquer lugar a designar, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social, coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Frasa, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e treze, lavrada a folhas quarenta do livro de escrituras número nove B do Cartório Notarial de Quelimane, a cargo de Abel Henriques de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Cristo Sayal, solteiro, maior, natural de Cabo Delgado e residente na cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100377846, passado aos quatro de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Leonel Júlio Garcia Francisco, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100753253N, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dos mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
Texto do artigo · p. 24 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 24 Que entre si constituem uma sociedade de agro-negócio por quotas de responsabilidade limitada denominada Francisco Sayal,Limitada, abreviadamente denominada por Frasa,Limitada, que terá a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Francisco Sayal com a sigla Frasa, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede em Quelimane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, podendo abrir ou encerrar delegações, agências, filiais e sucursais, ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A presente sociedade terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio:
Número ou marcador · p. 24 c) Industria;
Número ou marcador · p. 24 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 24 e) Serviços de transporte e turismo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidárias do objecto principal desde que, os sócios assim deliberem e obtenham as necessárias autorizações legais das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, participação social, suplementos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e realizado em bens, material e dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente à soma de duas partes iguais, distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Leonel Júlio Garcia Francisco, com duzentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Cristo Sayal com duzentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Participação social
Número ou marcador · p. 24 Um) É permitido a sociedade por deliberação dos sócios em assembleia geral, participar, por actividade ou toda sociedade no capital social de outras sociedades bem como associar-se a esta, nos termos da lei, desde que se mostrem legais, e convenientes os interesses sociais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O direito a alineação, compra e venda de bens; móveis e imóveis da sociedade, fica sujeito a aprovação da assembleia geral, e os valores proposto dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Suplementos
Número ou marcador · p. 24 Um) Não haverá prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suplementos que a sociedade carecer estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos a disciplina do empréstimo da própria actividade nas condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral, deliberação de assembleia
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) Reunirá ordinariamente, uma vez por ano, na sede da sociedade e obrigatoriamente
Texto do artigo · p. 24 nos primeiros três meses, para apreciação, aprovação, do balanço de contas após o fim do exercício ano anterior, como também para deliberar sobre quaisquer outros assuntos, e a extraordinária terá lugar sempre que necessário, a pedido de um dos sócios, direcções executivas ou administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A não realização e auscultação de uma das assembleias, sem justa causa, terá uma segunda oportunidade para uma outra marcação num prazo de quinze dias, o qual, o não comprimento dos prazos dissolver-se-á logo de imediato a administração, criando-se uma comissão de quadros directivos mandatários dos sócios maioritário.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral é constituída pelos sócios e o conselho directivo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral ordinária é convocada pelo administrador, e por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, e para extraordinária com quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Deliberação de assembleia
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos, com maioria classificada, podendo os mandatários votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será válida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade. Com aprovação da maioria de dois terços do social necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete aos sócios, em assembleia e com a maioria de votos, do capital social, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Decisão sobre aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 24 c) Designação, dissolução de função da direcção executiva e sua remuneração;
Número ou marcador · p. 24 d) Amortização, alienação, cessão e oneração de cotas;
Número ou marcador · p. 24 e) Substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades e parcerias.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da administração gerência e direcção
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Administração gerência e direcção
Número ou marcador · p. 24 Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cristo Sayal, que desde já fica nomeado administrador gerente com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos poderes a um mandatário, para o efeito designado
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador e gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 Três) Administrador e gerente auferem remuneração, mediante aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, é suficiente duas assinaturas de dois sócios gerentes ou mandatários, para casos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer empregado devidamente, identificado e autorizado.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade fica expressamente vedada a assumir qualquer dívida em que os sócios sejam devedores, nem a sua quota poderá ser objecto de penhora ou hipoteca.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Por acordo dos sócios, poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou para determinados actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Da responsabilidade dos gerentes
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Responsabilidade dos gerentes
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade responde perante terceiro, pelos actos ou omissões, praticados pelo administrador e gerentes ou seus mandatários, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os gerentes respondem pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das contas e resultados, cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) Anualmente e até o final de primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento ou mais para o fundo de reservas legal e feitas outras deduções em que os sócios acordem deliberado pela assembleia geral serão atribuídas aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a estranhos, a sociedade está sujeito ao exercício prévio do
Texto do artigo · p. 25 direito de preferências, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade e estranhos.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio cedente deverá avisar por escrito ao sócio preferente com antecedência mínima de setenta dias da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições do negócio.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VII Da dissolução, omissos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas nos casos afixados na lei devendo continuar com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, vinte
Texto do artigo · p. 25 e dois de Maio de dois mil e treze.— A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Lumber World Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e treze, lavradas a folhas cinquenta e nove do livro para escrituras diversas número nove barra B do Cartório Notarial de Quelimane, a cargo de Sérgio Custódio Miambo, técnico superior dos registos e notariado N1 e conservador da Conservatória dos Registos de Quelimane, no impedimento do notário em exercício, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Neeraj Tuli, casado, natural de Panipat, Haryana, Índia, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z2300740, emitido aos onze de Junho de dois mil e doze, na Índia.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Abdul Kader Patel, casado, natural de Machinga, Malawi, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 704847027, passado aos vinte e três de Janeiro de dois mil e quatro, na Grã-Bretanha.
Texto do artigo · p. 25 E por eles foi dito: Que entre si constituem uma sociedade por
Texto do artigo · p. 25 quotas de responsabilidade limitada denominada
Texto do artigo · p. 25 Lumber World Mozambique, Limitada, que terá a sua sede na cidade de Quelimane, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Lumber World Mozambique, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploraçao florestal, serração, transformação de madeiras com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza agrícola, comercial ou industrial, por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme seja decidido pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, conforme se descreve nas alíneas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Abdul Kader Patel, com duzentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Neeraj Tuly, com duzentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios, mediante autorização nos termos da legislação em vigor e será realizado de forma a manter a actual proporção entre as quotas.
Texto do artigo · p. 26 (Da divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo do que estiver estipulado na lei, a divisão ou cessão de quotas aos sócios ou terceiros, assim como da sua oneração dependem do prévio consentimento da sociedade dado por deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da escritura;
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, terão o direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) No caso de mais de um pretender a quota em questão, será a mesma dividida por todos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado nos termos consagrados no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio em causa, os quais escolherão dentre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quaota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gestão
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para aprovar ou modificar
Texto do artigo · p. 26 o balanço, relatório de contas, de exercício e outros casos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia será convocada pelo sócio gerente ou por quem o substitua ou ainda por sócios que representem no mínimo vinte e cinco por cento do capital, por meio de carta, telefax ou e-mail com antecedência de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as extraordinárias, onde constará o dia, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 26 Três) Depende especialmente da assembleia geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Subscrição ou aquisição de participações noutra sociedades;
Número ou marcador · p. 26 d) Contrair empréstimos no mercado financeiro nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados excepto em casos em que a lei exija maioria qualificada. A cada quota corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A assembleia geral considera-se constituída quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo exigência contrária dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A assembleia geral poderá credenciar terceiros para representar a sociedade em actos específicos, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 26 Sete) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo que as circunstâncias ou urgência justifique.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade são realizadas por um sócio gerente nomeado pela assembleia geral, que será dispensada a prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio gerente representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral nomeará um administrador e um ou mais gerentes para fumções que a mesma assembleia determinar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 26 a) Sócio gerente;
Número ou marcador · p. 26 b) Do administrador;
Número ou marcador · p. 26 c) Do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios responderão para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais, salvo se provar que procedeu sem intenção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É expressamente proibido aos sócios e aos procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos à sociedade, tais como letra a favor, fianças, abonações, vales e outros, sob pena de indmnização à sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que em todo caso as considera nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Do balanço dividendos e reservas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 26 Três) O líquido apurado pelo balanço terá o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 26 a) A percentagem constituída para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) A alocação de um fundo para investimentos e participações financeiras;
Número ou marcador · p. 26 c) A distribuição do remanescente na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 26 d) A constituição de provisões e outras reservas por acordo unânime dos sócios destinadas a fomentar a concecução do objecto social e para
Texto do artigo · p. 26 o fundo de aquisição de acções ou obrigações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 26 Das disposições legais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em todo omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 26 legais na República de Moçambique. Está conforme. Quelimane, treze de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 26 treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 H.F.B, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Dezembro de dois mil e treze, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a cessão de quota, onde o sócio cedente Faruk Ibraimo Varinde Sucá cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula ponto três por cento do capital social, livre de ónus e encargos, a favor da cessionária H.F.B, Limitada. E por sua vez o sócio cedente Husain Mahomed cedeu a sua quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula ponto três por cento do capital social, livre de ónus e encargos a favor do sócio a favor do sócio Bruno Abel Braga de Lima.
Texto do artigo · p. 27 Que, em consequência da operada cessão de quota e entrada de nova sócia, é assim alterada a redacção do artigo quarto, que rege a dita sociedade, passando a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e um mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, assim distribuída:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, pertencente ao sócio Bruno Abel Braga de Lima, correspondente a sessenta e seis ponto seis, por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de sete mil meticais, pertencentes a sócia H.F.B, Limitada, correspondente a tinta e três ponto três por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 27 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sabor e Força, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de junho de dois mil e treze, pelas dezasseis horas e quinze minutos, da sociedade Sabor e Força, Limitada, matriculada sob NUIT: 400364461, registada na Conservatória das Entidades Legais sob número 100297639, delibera-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 27 A cessão de quota no valor de vinte e quatro mil, trezentos noventa e um meticais, que a social Melanie Dauto Ricardo possuía e que cedeu à sócia Fernanda Jorge Cossa e Lucas.
Texto do artigo · p. 27 O capital social mantém-se nos oitenta e um mil, trezentos e seis meticais. Em consequência é alterado a redacção dos artigos terceiro e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oitenta e um mil meticais, trezentos e seis meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 27 a) Fernanda Jorge Cossa e Lucas passa a ter uma quota no valor nominal de setenta e sete
Texto do artigo · p. 27 mil duzentos e quarenta e um meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Álvaro Manuel Nhaca tem uma quota no valor nominal de quatro mil, sessenta e cinco meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 ..........................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência, vinculação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Fernanda Jorge Cossa e Lucas, que fica desde já nomeada administradora, ficando a sociedade obrigada com assinatura da administradora, ou apenas de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, quatro de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Padaria Istanbul, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de quatro de Dezembro de dois mil e treze, a sociedade Padaria Istanbul, Limitada, registada sob o n.º 100376482, procedeu à divisão e cessão das quotas.
Texto do artigo · p. 27 Pela mesma deliberação, foi consentida a divisão da quota do sócio Dogan Mese no valor nominal de dez mil meticais, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais; e outra no valor nominal de duzentos meticais e cessão das quotas divididas de valor nominal de nove mil e oitocentos meticais a favor do senhor Nawaz Manji; e de duzentos meticais, a favor do senhor Amin Manji, cessão que é feita pelos respectivos valores nominais.
Texto do artigo · p. 27 E ainda a cessão da quota do sócio Ahmet Erkus no valor nominal de dez mil meticais, a favor do Sr. Nawaz Manji, cessão esta que é feita pelo respectivo valor nominal.
Texto do artigo · p. 27 Em consequênciada divisão e cessão de quotas, precedentemente feitas, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 27 Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Nawaz Manji, correspondendo a noventa e nove por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 27 Uma no valor nominal de duzentos meticais, pertencente ao sócio Amin Akber Habib Manji, correspondendo a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Dois…
Texto do artigo · p. 27 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Rosa Oriental, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de alteração parcial do pacto social de trinta de dois mil e onze, lavrada a folhas dezanove e versos do livro de notas de escritura diversas número cento e três barra A do Cartório Notarial de Quelimane, a cargo de Abel Henriques de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo em pleno exercício de funções compareceram como outorgantes: Cunduncumar Deuchande, Dhirajna Nagardas, Haris Cunduncumar.
Texto do artigo · p. 27 E por eles foi dito: Que aos vinte e sete de Maio de dois mil e onze, pelas quinze horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade Rosa Oriental, Limitada, na sua sede social em Quelimane, província da Zambézia, estando presentes os sócios Cunduncumar Deuchande, Dhirajna Nagardas, Haris Cunduncumar, constituindo o quorum de cem por cento do capital social, com os seguintes pontos de agenda de trabalhos.
Texto do artigo · p. 27 Ponto um) Aumento de capital de sessenta mil meticais para cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 27 Aberta a sessão o sócio Cunduncumar Deuchande, na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer aos presentes de forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, tendo dito que havia necessidade de se aumentar o capital de sessenta mil meticais para cem mil meticais, para se adequar a realidade actual, decisão que foi aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência desta operação alteram o artigo quarto dos estatutos da sociedade e passamm a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, distribuídos na proporção seguinte.
Texto do artigo · p. 28 a) Haris Cunduncumar, com cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 28 b) Cunduncumar Deuchande, com trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 28 c) Dhirajna Nagardas, com quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo mais nada alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  4. Número ou marcador, página 21: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  6. Número ou marcador, página 21: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  7. Número ou marcador, página 21: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  8. Número ou marcador, página 21: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 21: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  10. Número ou marcador, página 21: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  12. Número ou marcador, página 21: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser
  13. Texto do artigo, página 21: efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 21: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 21: (Quotas próprias)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 21: (Obrigações)
  21. Texto do artigo, página 21: É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  23. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  26. Texto do artigo, página 21: São órgãos da sociedade:
  27. Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia geral;
  28. Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de administração;
  29. Número ou marcador, página 21: c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Excepto no que respeita aos membros do conselho fiscal, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  35. Número ou marcador, página 21: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 21: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer
  37. Texto do artigo, página 21: o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DECIMO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  42. Número ou marcador, página 21: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  43. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 21: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  45. Número ou marcador, página 21: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, por pessoas singulares devidamente mandatadas para o efeito e, em geral, nos termos legalmente permitidos.
  46. Número ou marcador, página 21: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 21: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado oitenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 21: (Competências da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 21: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  51. Número ou marcador, página 21: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  52. Número ou marcador, página 21: b) A amortização de quotas;
  53. Número ou marcador, página 21: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  54. Número ou marcador, página 21: d) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  55. Número ou marcador, página 21: e) A exclusão dos sócios;
  56. Número ou marcador, página 21: f) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando ele exista;
  57. Número ou marcador, página 21: g) A fixação ou dispensa da caução que os membros do conselho de administração devem prestar;
  58. Número ou marcador, página 21: h) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  59. Número ou marcador, página 22: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  60. Número ou marcador, página 22: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
  61. Número ou marcador, página 22: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 22: l) O aumento e a redução do capital;
  63. Número ou marcador, página 22: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 22: n) A designação dos auditores da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 22: o) A emissão das obrigações;
  66. Número ou marcador, página 22: p) A aquisição, a alienação e a oneração, a qualquer título título, de quaisquer bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 22: q) A contratação de empréstimos e outros tipos de financiamentos, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
  68. Número ou marcador, página 22: r) A constituição de consórcio;
  69. Número ou marcador, página 22: s) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  70. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
  71. Número ou marcador, página 22: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e
  72. Texto do artigo, página 22: as deliberações que foram tomadas, bem como devem ser assinadas por todos os sócios que nela tenham participado ou sido representados.
  73. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir às assembleias gerais.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO (Administração)
  75. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por um administrador, eleito em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  77. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador permanece em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  78. Número ou marcador, página 22: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente o administrador, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novo administrador ou pela cessação da sua falta.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  80. Texto do artigo, página 22: (Competências da administração)
  81. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  82. Número ou marcador, página 22: Dois) Cabe aos administradores, sempre assinando dois em conjunto, representar
  83. Texto do artigo, página 22: a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  84. Número ou marcador, página 22: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  85. Número ou marcador, página 22: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  86. Número ou marcador, página 22: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  87. Número ou marcador, página 22: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  88. Número ou marcador, página 22: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 22: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
  90. Número ou marcador, página 22: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  91. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  93. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
  95. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  96. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  97. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  98. Número ou marcador, página 22: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  99. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do órgão de fiscalização
  100. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
  102. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
  103. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização não se procederá à eleição do conselho fiscal.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  106. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes eleitos pela assembleia geral até à primeira assembleia geral ordinária realizada após a sua eleição.
  107. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  108. Número ou marcador, página 22: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou fiscal único deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento)
  111. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho fiscal, quando existir, reunirá trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  112. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  113. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações são compostas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  114. Número ou marcador, página 22: Quatro) As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos meandros presentes.
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 22: (Auditorias externas)
  117. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 22: Dois) No exercício das suas funções, o conselho fiscal, quando exista, deve pronunciarse sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa e auditoria.
  119. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
  120. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 22: (Ano civil)
  122. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  123. Texto do artigo, página 22: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  126. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  127. Número ou marcador, página 23: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  128. Número ou marcador, página 23: b) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação liquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais.
  129. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  132. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 23: (Membros do conselho de administração)
  136. Texto do artigo, página 23: Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea i) do número um do artigo noventa e dois do Código Comercial, fica, desde já, estabelecido entre os sócios que, a administração da sociedade será exercida pelo senhor José Ferreira Muivai Júnior.
  137. Texto do artigo, página 23: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 23: Padaria Istanbul, Limitada
  139. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100376482 uma entidade denominada Padaria Istanbul, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 23: Entre:
  141. Texto do artigo, página 23: Dogan Mese, natural da Turquia portador do passaporte TR-V n.º 204204, emitido na República da Turquia, aos três de Outubro
  142. Texto do artigo, página 23: de dois mil e dez e válido até vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, residente nesta cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, no Bairro de Namutequeliua; Ahmet Erkus, natural da Turquia, portador do Dire n.º 11TR00021372, emitido pelos serviços de Migração de Maputo, aos doze de Julho de dois mil e doze e válido até doze de Julho de dois mil e treze, residente nesta cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, no Bairro de Namutequeliua. Celebram o presente contrato cm as cláusulas
  143. Texto do artigo, página 23: que se seguem:
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  146. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Istanbul, Limitada.
  147. Número ou marcador, página 23: Dois) A sede da sociedade é na província de Nampula, no Bairro Namutequeliua, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula.
  148. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode por deliberação dos sócios, criar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da escritura pública.
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  154. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  155. Texto do artigo, página 23: A produção de pão e seus derivados. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins e subsidiárias ao seu objecto social, desde que não exista qualquer impedimento legal para o efeito.
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de igual valor e assim distribuídas:
  159. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, do capital social pertencente ao sócio DoganMese;
  160. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, do capital social pertencente ao sócio Ahmet Erkus, respectivamente.
  161. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições para se efectuar o aumento do capital.
  162. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  164. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidos pelo sócio Dogan Mese que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  165. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tendentes a realização do objecto social.
  166. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  168. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  169. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos membros da assembleia geral com antecedência mínima de quinze dias, e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
  170. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar em qualquer lugar a designar, na República de Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 23: (Disposição geral)
  173. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social, coincide com o ano civil.
  174. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  177. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por comum acordo dos sócios.
  178. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 23: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 24: Frasa, Limitada
  183. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e treze, lavrada a folhas quarenta do livro de escrituras número nove B do Cartório Notarial de Quelimane, a cargo de Abel Henriques de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções compareceram como outorgantes:
  184. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Cristo Sayal, solteiro, maior, natural de Cabo Delgado e residente na cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100377846, passado aos quatro de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane;
  185. Texto do artigo, página 24: Segundo. Leonel Júlio Garcia Francisco, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100753253N, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dos mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
  186. Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito:
  187. Texto do artigo, página 24: Que entre si constituem uma sociedade de agro-negócio por quotas de responsabilidade limitada denominada Francisco Sayal,Limitada, abreviadamente denominada por Frasa,Limitada, que terá a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, que se regerá pelos artigos seguintes:
  188. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  191. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Francisco Sayal com a sigla Frasa, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede em Quelimane.
  192. Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, podendo abrir ou encerrar delegações, agências, filiais e sucursais, ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 24: Duração
  195. Texto do artigo, página 24: A presente sociedade terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da presente escritura.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 24: Objecto
  198. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  199. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços;
  200. Número ou marcador, página 24: b) Comércio:
  201. Número ou marcador, página 24: c) Industria;
  202. Número ou marcador, página 24: d) Construção civil;
  203. Número ou marcador, página 24: e) Serviços de transporte e turismo.
  204. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidárias do objecto principal desde que, os sócios assim deliberem e obtenham as necessárias autorizações legais das entidades competentes.
  205. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, participação social, suplementos
  206. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 24: Capital social
  208. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e realizado em bens, material e dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente à soma de duas partes iguais, distribuídas pelos sócios seguintes:
  209. Número ou marcador, página 24: a) Leonel Júlio Garcia Francisco, com duzentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  210. Número ou marcador, página 24: b) Cristo Sayal com duzentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  211. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 24: Participação social
  214. Número ou marcador, página 24: Um) É permitido a sociedade por deliberação dos sócios em assembleia geral, participar, por actividade ou toda sociedade no capital social de outras sociedades bem como associar-se a esta, nos termos da lei, desde que se mostrem legais, e convenientes os interesses sociais.
  215. Número ou marcador, página 24: Dois) O direito a alineação, compra e venda de bens; móveis e imóveis da sociedade, fica sujeito a aprovação da assembleia geral, e os valores proposto dos principais activos da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 24: Suplementos
  218. Número ou marcador, página 24: Um) Não haverá prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suplementos que a sociedade carecer estabelecidas na lei.
  219. Número ou marcador, página 24: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos a disciplina do empréstimo da própria actividade nas condições a fixar em assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral, deliberação de assembleia
  221. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  223. Número ou marcador, página 24: Um) Reunirá ordinariamente, uma vez por ano, na sede da sociedade e obrigatoriamente
  224. Texto do artigo, página 24: nos primeiros três meses, para apreciação, aprovação, do balanço de contas após o fim do exercício ano anterior, como também para deliberar sobre quaisquer outros assuntos, e a extraordinária terá lugar sempre que necessário, a pedido de um dos sócios, direcções executivas ou administrador.
  225. Número ou marcador, página 24: Dois) A não realização e auscultação de uma das assembleias, sem justa causa, terá uma segunda oportunidade para uma outra marcação num prazo de quinze dias, o qual, o não comprimento dos prazos dissolver-se-á logo de imediato a administração, criando-se uma comissão de quadros directivos mandatários dos sócios maioritário.
  226. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral é constituída pelos sócios e o conselho directivo.
  227. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral ordinária é convocada pelo administrador, e por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, e para extraordinária com quinze dias.
  228. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 24: Deliberação de assembleia
  230. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos, com maioria classificada, podendo os mandatários votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será válida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade. Com aprovação da maioria de dois terços do social necessário.
  231. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos sócios, em assembleia e com a maioria de votos, do capital social, os seguintes actos:
  232. Número ou marcador, página 24: a) Apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício;
  233. Número ou marcador, página 24: b) Decisão sobre aplicação dos resultados;
  234. Número ou marcador, página 24: c) Designação, dissolução de função da direcção executiva e sua remuneração;
  235. Número ou marcador, página 24: d) Amortização, alienação, cessão e oneração de cotas;
  236. Número ou marcador, página 24: e) Substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades e parcerias.
  237. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da administração gerência e direcção
  238. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 24: Administração gerência e direcção
  240. Número ou marcador, página 24: Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cristo Sayal, que desde já fica nomeado administrador gerente com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos poderes a um mandatário, para o efeito designado
  241. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador e gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  242. Número ou marcador, página 25: Três) Administrador e gerente auferem remuneração, mediante aprovação em assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, é suficiente duas assinaturas de dois sócios gerentes ou mandatários, para casos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer empregado devidamente, identificado e autorizado.
  244. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade fica expressamente vedada a assumir qualquer dívida em que os sócios sejam devedores, nem a sua quota poderá ser objecto de penhora ou hipoteca.
  245. Número ou marcador, página 25: Seis) Por acordo dos sócios, poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou para determinados actos eleger mandatários.
  246. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da responsabilidade dos gerentes
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 25: Responsabilidade dos gerentes
  249. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade responde perante terceiro, pelos actos ou omissões, praticados pelo administrador e gerentes ou seus mandatários, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  250. Número ou marcador, página 25: Dois) Os gerentes respondem pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  251. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das contas e resultados, cessão ou divisão de quotas
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 25: Contas e resultados
  254. Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente e até o final de primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento ou mais para o fundo de reservas legal e feitas outras deduções em que os sócios acordem deliberado pela assembleia geral serão atribuídas aos sócios na proporção das suas quotas.
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 25: Cessão ou divisão de quotas
  258. Número ou marcador, página 25: Um) Cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  259. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a estranhos, a sociedade está sujeito ao exercício prévio do
  260. Texto do artigo, página 25: direito de preferências, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade e estranhos.
  261. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio cedente deverá avisar por escrito ao sócio preferente com antecedência mínima de setenta dias da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições do negócio.
  262. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII Da dissolução, omissos
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  265. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas nos casos afixados na lei devendo continuar com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 25: Omissos
  268. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, vinte
  270. Texto do artigo, página 25: e dois de Maio de dois mil e treze.— A Técnica, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 25: Lumber World Mozambique, Limitada
  272. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e treze, lavradas a folhas cinquenta e nove do livro para escrituras diversas número nove barra B do Cartório Notarial de Quelimane, a cargo de Sérgio Custódio Miambo, técnico superior dos registos e notariado N1 e conservador da Conservatória dos Registos de Quelimane, no impedimento do notário em exercício, compareceram como outorgantes:
  273. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Neeraj Tuli, casado, natural de Panipat, Haryana, Índia, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z2300740, emitido aos onze de Junho de dois mil e doze, na Índia.
  274. Texto do artigo, página 25: Segundo. Abdul Kader Patel, casado, natural de Machinga, Malawi, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 704847027, passado aos vinte e três de Janeiro de dois mil e quatro, na Grã-Bretanha.
  275. Texto do artigo, página 25: E por eles foi dito: Que entre si constituem uma sociedade por
  276. Texto do artigo, página 25: quotas de responsabilidade limitada denominada
  277. Texto do artigo, página 25: Lumber World Mozambique, Limitada, que terá a sua sede na cidade de Quelimane, que será regida pelos artigos seguintes:
  278. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  281. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Lumber World Mozambique, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando o julgar conveniente.
  282. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  285. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  287. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploraçao florestal, serração, transformação de madeiras com importação e exportação.
  288. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza agrícola, comercial ou industrial, por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme seja decidido pela sociedade.
  289. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
  290. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  292. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, conforme se descreve nas alíneas seguintes:
  293. Número ou marcador, página 25: a) Abdul Kader Patel, com duzentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
  294. Número ou marcador, página 25: b) Neeraj Tuly, com duzentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
  295. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios, mediante autorização nos termos da legislação em vigor e será realizado de forma a manter a actual proporção entre as quotas.
  296. Texto do artigo, página 26: (Da divisão e cessão de quotas)
  297. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo do que estiver estipulado na lei, a divisão ou cessão de quotas aos sócios ou terceiros, assim como da sua oneração dependem do prévio consentimento da sociedade dado por deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da escritura;
  298. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, terão o direito de preferência na aquisição de quotas.
  299. Número ou marcador, página 26: Três) No caso de mais de um pretender a quota em questão, será a mesma dividida por todos na proporção das suas quotas.
  300. Número ou marcador, página 26: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado nos termos consagrados no artigo oitavo.
  301. Número ou marcador, página 26: Cinco) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio em causa, os quais escolherão dentre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quaota se mantiver indivisa.
  302. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gestão
  303. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da assembleia geral
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  305. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para aprovar ou modificar
  306. Texto do artigo, página 26: o balanço, relatório de contas, de exercício e outros casos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  307. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia será convocada pelo sócio gerente ou por quem o substitua ou ainda por sócios que representem no mínimo vinte e cinco por cento do capital, por meio de carta, telefax ou e-mail com antecedência de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as extraordinárias, onde constará o dia, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
  308. Número ou marcador, página 26: Três) Depende especialmente da assembleia geral o seguinte:
  309. Número ou marcador, página 26: a) Alteração dos estatutos;
  310. Número ou marcador, página 26: b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
  311. Número ou marcador, página 26: c) Subscrição ou aquisição de participações noutra sociedades;
  312. Número ou marcador, página 26: d) Contrair empréstimos no mercado financeiro nacional ou internacional.
  313. Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados excepto em casos em que a lei exija maioria qualificada. A cada quota corresponderá um voto.
  314. Número ou marcador, página 26: Cinco) A assembleia geral considera-se constituída quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo exigência contrária dos presentes estatutos.
  315. Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia geral poderá credenciar terceiros para representar a sociedade em actos específicos, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  316. Número ou marcador, página 26: Sete) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo que as circunstâncias ou urgência justifique.
  317. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da administração e gestão
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  319. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade são realizadas por um sócio gerente nomeado pela assembleia geral, que será dispensada a prestar caução.
  320. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio gerente representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
  321. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral nomeará um administrador e um ou mais gerentes para fumções que a mesma assembleia determinar.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  323. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura:
  324. Número ou marcador, página 26: a) Sócio gerente;
  325. Número ou marcador, página 26: b) Do administrador;
  326. Número ou marcador, página 26: c) Do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  327. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  328. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  329. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios responderão para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais, salvo se provar que procedeu sem intenção.
  330. Número ou marcador, página 26: Dois) É expressamente proibido aos sócios e aos procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos à sociedade, tais como letra a favor, fianças, abonações, vales e outros, sob pena de indmnização à sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que em todo caso as considera nulas e sem nenhum efeito.
  331. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do balanço dividendos e reservas
  332. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  333. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  334. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  335. Número ou marcador, página 26: Três) O líquido apurado pelo balanço terá o seguinte destino:
  336. Número ou marcador, página 26: a) A percentagem constituída para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  337. Número ou marcador, página 26: b) A alocação de um fundo para investimentos e participações financeiras;
  338. Número ou marcador, página 26: c) A distribuição do remanescente na proporção das suas quotas;
  339. Número ou marcador, página 26: d) A constituição de provisões e outras reservas por acordo unânime dos sócios destinadas a fomentar a concecução do objecto social e para
  340. Texto do artigo, página 26: o fundo de aquisição de acções ou obrigações.
  341. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V
  342. Texto do artigo, página 26: Das disposições legais
  343. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  344. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  345. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  346. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em todo omisso regularão as disposições
  347. Texto do artigo, página 26: legais na República de Moçambique. Está conforme. Quelimane, treze de Setembro de dois mil e
  348. Texto do artigo, página 26: treze. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 26: H.F.B, Limitada
  350. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Dezembro de dois mil e treze, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a cessão de quota, onde o sócio cedente Faruk Ibraimo Varinde Sucá cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula ponto três por cento do capital social, livre de ónus e encargos, a favor da cessionária H.F.B, Limitada. E por sua vez o sócio cedente Husain Mahomed cedeu a sua quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula ponto três por cento do capital social, livre de ónus e encargos a favor do sócio a favor do sócio Bruno Abel Braga de Lima.
  351. Texto do artigo, página 27: Que, em consequência da operada cessão de quota e entrada de nova sócia, é assim alterada a redacção do artigo quarto, que rege a dita sociedade, passando a ter a seguinte e nova redacção:
  352. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 27: Capital social
  355. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e um mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, assim distribuída:
  356. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, pertencente ao sócio Bruno Abel Braga de Lima, correspondente a sessenta e seis ponto seis, por cento do capital social;
  357. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de sete mil meticais, pertencentes a sócia H.F.B, Limitada, correspondente a tinta e três ponto três por cento do capital social.
  358. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil
  359. Texto do artigo, página 27: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 27: Sabor e Força, Limitada
  361. Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de junho de dois mil e treze, pelas dezasseis horas e quinze minutos, da sociedade Sabor e Força, Limitada, matriculada sob NUIT: 400364461, registada na Conservatória das Entidades Legais sob número 100297639, delibera-se o seguinte:
  362. Texto do artigo, página 27: A cessão de quota no valor de vinte e quatro mil, trezentos noventa e um meticais, que a social Melanie Dauto Ricardo possuía e que cedeu à sócia Fernanda Jorge Cossa e Lucas.
  363. Texto do artigo, página 27: O capital social mantém-se nos oitenta e um mil, trezentos e seis meticais. Em consequência é alterado a redacção dos artigos terceiro e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  364. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oitenta e um mil meticais, trezentos e seis meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
  367. Número ou marcador, página 27: a) Fernanda Jorge Cossa e Lucas passa a ter uma quota no valor nominal de setenta e sete
  368. Texto do artigo, página 27: mil duzentos e quarenta e um meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  369. Número ou marcador, página 27: b) Álvaro Manuel Nhaca tem uma quota no valor nominal de quatro mil, sessenta e cinco meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  370. Texto do artigo, página 27: ..........................................................
  371. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  372. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência, vinculação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Fernanda Jorge Cossa e Lucas, que fica desde já nomeada administradora, ficando a sociedade obrigada com assinatura da administradora, ou apenas de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
  373. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  374. Texto do artigo, página 27: Maputo, quatro de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 27: Padaria Istanbul, Limitada
  376. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de quatro de Dezembro de dois mil e treze, a sociedade Padaria Istanbul, Limitada, registada sob o n.º 100376482, procedeu à divisão e cessão das quotas.
  377. Texto do artigo, página 27: Pela mesma deliberação, foi consentida a divisão da quota do sócio Dogan Mese no valor nominal de dez mil meticais, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais; e outra no valor nominal de duzentos meticais e cessão das quotas divididas de valor nominal de nove mil e oitocentos meticais a favor do senhor Nawaz Manji; e de duzentos meticais, a favor do senhor Amin Manji, cessão que é feita pelos respectivos valores nominais.
  378. Texto do artigo, página 27: E ainda a cessão da quota do sócio Ahmet Erkus no valor nominal de dez mil meticais, a favor do Sr. Nawaz Manji, cessão esta que é feita pelo respectivo valor nominal.
  379. Texto do artigo, página 27: Em consequênciada divisão e cessão de quotas, precedentemente feitas, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  380. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  381. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  383. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
  384. Texto do artigo, página 27: Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Nawaz Manji, correspondendo a noventa e nove por cento do capital social;
  385. Texto do artigo, página 27: Uma no valor nominal de duzentos meticais, pertencente ao sócio Amin Akber Habib Manji, correspondendo a um por cento do capital social.
  386. Texto do artigo, página 27: Dois…
  387. Texto do artigo, página 27: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 27: Rosa Oriental, Limitada
  389. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de alteração parcial do pacto social de trinta de dois mil e onze, lavrada a folhas dezanove e versos do livro de notas de escritura diversas número cento e três barra A do Cartório Notarial de Quelimane, a cargo de Abel Henriques de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo em pleno exercício de funções compareceram como outorgantes: Cunduncumar Deuchande, Dhirajna Nagardas, Haris Cunduncumar.
  390. Texto do artigo, página 27: E por eles foi dito: Que aos vinte e sete de Maio de dois mil e onze, pelas quinze horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade Rosa Oriental, Limitada, na sua sede social em Quelimane, província da Zambézia, estando presentes os sócios Cunduncumar Deuchande, Dhirajna Nagardas, Haris Cunduncumar, constituindo o quorum de cem por cento do capital social, com os seguintes pontos de agenda de trabalhos.
  391. Texto do artigo, página 27: Ponto um) Aumento de capital de sessenta mil meticais para cem mil meticais.
  392. Texto do artigo, página 27: Aberta a sessão o sócio Cunduncumar Deuchande, na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer aos presentes de forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, tendo dito que havia necessidade de se aumentar o capital de sessenta mil meticais para cem mil meticais, para se adequar a realidade actual, decisão que foi aprovada por unanimidade.
  393. Texto do artigo, página 27: Em consequência desta operação alteram o artigo quarto dos estatutos da sociedade e passamm a ter seguinte nova redacção:
  394. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  395. Texto do artigo, página 28: Capital social
  396. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, distribuídos na proporção seguinte.
  397. Texto do artigo, página 28: a) Haris Cunduncumar, com cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  398. Texto do artigo, página 28: b) Cunduncumar Deuchande, com trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  399. Texto do artigo, página 28: c) Dhirajna Nagardas, com quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
  400. Texto do artigo, página 28: Em tudo mais nada alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
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