III SÉRIE — n.º 14
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 14/2014
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- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, dois
- Texto do artigo, página 28: de Junho de dois mil e onze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Todorabah, Limitada – Nascer do Sol
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e treze, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e três traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, foi operada uma cessão de quotas de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 28: No dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e treze, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de primeira classe, perante mim, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado, N2, notário do referido cartório, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Petrus Johannes Jansen Van Vuren com documento de Identificação DIRE n.º 09ZA00034441J, com data de validade de dezasseis de Março de dois mil e dezassete; Erma Cecília Jansen Van Vuren, com documento de identificação Passaporte n.º 5105300164086, com data de validade de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezassete, e Leoni Jansen Van Vuren com documento de Identificação Passaporte n.º A01379246, com data de validade de dois de Novembro de dois mil e vinte, todos na qualidade de sócios da sociedade Todorabah, Limitada - Nascer do Sol, com sede na Praia de Chizavane, Chidenguele, Manjacaze, constituída por escritura de vinte e cinco de Outubro de mil novecentos e noventa e seis, lavrada de folhas sessenta e cinco e
- Texto do artigo, página 28: seguintes do livro de notas para escrituras diversas número vinte e oito traço B do terceiro cartório notarial de Maputo, alterada por várias escrituras incluindo esta, que perfazem cem por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Ernesto Amaral Fonseca, com documento de Identificação DIRE 05184399, com data de validade de trinta e um de Julho de dois mil e treze, Àlvaro Cruz Lopes da Costa com documento de identificação DIRE 11PT00002996J, com data de validade de vinte e três de Julho de dois mil treze; e Jacques Yzelle, com documento de identificação DIRE 09ZA00023546A, com data de validade de treze de Julho de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade de que para tanto teem os primeiros outorgantes, por apresentação da certidão da escritura de constituição da sociedade supracitada e pela acta da assembleia geral de doze de Dezembro de dois mil e doze, documentos que ficam arquivados na pasta deste livro.
- Texto do artigo, página 28: Pelos primeiros outorgantes foi dito: o sócio PetrusJohannes Jansen Van Vuren, titular de uma quota no valor de dez mil e quinhentos meticais, correspondentes a setenta por cento do capital social e com o respectivo consentimento cede ao senhor Ernesto Amaral Fonseca parte da sua cota no valor de quatro mil e quinhentos meticais, correspondentes a uma nova quota de trinta por cento em relação ao capital social. Igualmente, o sócio PetrusJohannes Jansen Van Vuren cede ao senhor Álvarocruz Lopes da Costa, parte da sua quota no valor de mil e quinhentos meticais, correspondentes a uma nova quota de dez por cento em relação ao capital social. A sócia Erma Cicelia Jansen Van Vuren, titular de uma quota no valor de três mil meticais, correspondentes a vinte por cento em relação ao capital social, cede parte da sua quota no valor de mil e quinhentos meticais, ao senhor Álvaro Cruz Lopes da Costa, correspondentes a dez por cento em relagao ao capital social.
- Texto do artigo, página 28: Por último a sócia Leoni Jansen Van Vuren, titular de uma quota no valor de mil e quinhentos meticais correspondentes a dez por cento em relação ao capital social, cede parte da sua quota no valor de setecentos e cinquenta meticais, ao senhor Jacques Yzelle, correspondentes a cinco por cento em relação ao capital social.
- Texto do artigo, página 28: Das cessões efectuadas, o sócio PetrusJohannes Jansen Van Vuren passará a deter uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais correspondentes a trinta por cento em relação ao capital social total, a sócia Erma Cicelia Jansen Van Vuren passa a deter uma quota no valor de mil e quinhentos meticais, correspondentes a dez por cento em relação ao capital social e a Leoni Jansen Van Vuren passará a deter
- Texto do artigo, página 28: uma quota no valor de setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a cinco porcento em relação ao capital social total.
- Texto do artigo, página 28: Pelos segundos outorgantes, foi dito que aceitam a presente cessão nos termos aqui exarados.
- Texto do artigo, página 28: Que em face das cessões ora operadas, consequentemente altera parcialmente os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: ............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondentes a seis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Ernesto Amaral Fonseca;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de três mil meticais, pertencentes ao sócio Alvaro Lopes da Costa;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Petrus Johannes Jansen Van Vuren;
- Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor de mil e quinhentos meticais, pertencentes a sócia Erma Cicelia Jansen Van Vuren;
- Número ou marcador, página 28: e) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta meticais, pertencentes ao sócio Leoni Jansen Van Vuren; e
- Número ou marcador, página 28: f) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta meticais, pertencentes ao socio Jacques Yzelle.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
- Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
- Texto do artigo, página 28: ............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo
- Texto do artigo, página 29: e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ernesto Amaral Fonseca podendo, o mesmo, fazerse representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 29: Três) O mandato dos administradores é de cinco anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 29: Que tudo o não alterado mantêm-se para todos os efeitos as disposições dos contractos sociais anteriores.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, dezassete
- Texto do artigo, página 29: de Janeiro de dois mil e treze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Mdallas Gym & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463059 uma sociedade denominada Mdallas Gym & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Jose Arnaldo da Silva Riana de trinta e sete anos de idade, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, no Bairro Luis Cabral, quarteirão número quarenta e um casa número trinta e dois Distrito Municipal Ka Mubukwana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254721N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos doze de Novembro de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Tifany José da Silva Riana, de onze anos de idade, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104508192B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos dezassete de Novembro de dois mil e treze, residente Bairro Luis Cabral, quarteirão número quarenta e um casa número trinta e dois Distrito Municipal Ka Mubukwana, representado pelo seu pai, Jose Arnaldo da Silva Riana;
- Texto do artigo, página 29: Terceiro. Kelvin José da Silva Riana, menor, de nove anos de idade, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104508195A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos dezassete de Novembro de dois mil e treze, residente Bairro Luis Cabral,
- Texto do artigo, página 29: quarteirão número quarenta e um casa número trinta e dois Distrito Municipal Ka Mubukwana, representado pelo seu pai, José Arnaldo da Silva Riana.
- Texto do artigo, página 29: Quarto: José da Silva Riana, de oito anos de idade, solteira, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104508193B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos dezassete de Novembro de dois mil e treze, residente no Bairro Luis Cabral, quarteirão número quarenta e um casa número trinta e dois Distrito Municipal Ka Mubukwana, representado pelo seu pai, Jose Arnaldo da Silva Riana.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade denomina-se Mdallas Gym & Services, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim talhão número sessenta e três parcela 561-1b-43, Rua das trepadeiras casa número quarenta e três rés do chão, Distrito Municipal Ka Mubukwana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filias, agências outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) Constitui o principal objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 29: i) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação; ii) Prestação de serviços nas áreas de consultoria; iii) Agenciamento, mediação e intermediação comercial, comissões, consignações e marketing; iv) Promoção da saúde;
- Número ou marcador, página 29: v) Educação física, nutrição, fisioterapia e primeiros socorros; vi) Promover palestras e criar sinergias, vii) Investimentos sobre a saúde pública;
- Texto do artigo, página 29: viii Desenvolver e partilhar conhecimentos técnico-científicos; ix) Promoção de eventos;
- Texto do artigo, página 29: x) Limpeza ao domicílio; xi) Reciclagem de resíduos sólidos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido, desde que seja autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de catorze mil meticais, pertencentes ao sócio José Arnaldo da Silva Riana correspondentes a setenta porcentos do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de dois mil meticais, pertencentes a sócia Tifany Jose da Silva Riana, correspondentes a dez porcentos do capital social;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de dois mil meticais, pertencentes ao sócio Kelvin Jose da Silva Riana, correspondentes a dez porcentos do capital social;
- Número ou marcador, página 29: d) Uma quota de dois mil meticais, pertencentes ao sócio José da Silva Riana, correspondentes a dez porcentos do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios .
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe são conferidos nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e sem nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade será exercida por um sócio, que desde já é designado como sócio-gerente, o sócio José Arnaldo da Silva Riana, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á a extraordinariamente sempre que convocada pelo sócio-gerente ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença de todos os sócios e mandatários em representação e o director – geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: Um ) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Savanha Game And Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e treze, lavrada de folhas trinta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas numero cento e sessenta e nove traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Savanha Game And Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Darryll Petitt, a qual se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação de Savanha Game And Farming, Sociedade – Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade e distrito de Xai-Xai, província de Gaza, podendo
- Texto do artigo, página 30: a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou abrir delega caçoes bastando para isso uma decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objeto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 30: a) Agro-pecuaria;
- Número ou marcador, página 30: b) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que Ihe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades. independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital)
- Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de Vinte Mil Meticais, constituído por uma quota pertencente ao sócio unipessoal Darryll Petitt.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos a sociedade, carece sempre do consentimento do socio unipessoal, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 30: Dois) E permitido ao socio unipessoal fazer suprimentos a sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
- Número ou marcador, página 30: Três) Pode o sócio único considerar os seus suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no inicio, os mesmos não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 30: b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obriga9oes que o seu titular assuma sem prévio consentimento do socio.
- Número ou marcador, página 30: CAPITULO III
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Reunião)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral e constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo trezentos e trinta do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para analise do balanco e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo socio único.
- Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões da assembleia geral tem lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual devera constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As reuniões da assembleia geral são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento legalmente permitido não tiver sido estabelecido.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. serão exercidas pelo socio único, que assume desde já as funções de gerente com dispensa de caução. O sócio gerente, poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a uma pessoa estranha a sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Paragrafo único: os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Mandatários não sócios da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Morte e interdição)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referenda ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 31: Parágrafo único Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciara na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado. Dissolvendo a sociedade o socio gerente será liquidatário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo trezentos e vinte e oito e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, seis de Novembro
- Texto do artigo, página 31: de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Instituto Médio, Administração e Gestão Empresarial (IMAGEM, Limitada)
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e treze, exarada de folhas setenta e sete a setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número oito traço B da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Médio, Administração e Gestão Empresarial (IMAGEM, Limitada), que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Médio, Administração e Gestão Empresarial, Limitada IMAGEM, Limitada e tem a sua sede na Vila Municipal de Massinga, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da direcção transferir a sua sede ou criar delegações em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O seu início conta-se a partir do registo na conservatória das entidades legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício do ensino técnico profissional a ser ministrado aos cidadãos nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto principal mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a Moisés Johane Gulele e corresponde a setenta e cinco por cento do seu capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente a Ricardo Pita Francisco Mazologe e corresponde a vinte e cinco por cento do seu capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade em termos de condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia-geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 31: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este direito passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mas, mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 31: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 31: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituem concorrência desleal ou sejam sócio de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal sejam autorizados por escrito pela direcção.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia-geral reunir-se-á duas vezes por ano em sessões ordinárias que se realizarão no final de cada semestre lectivo, para:
- Número ou marcador, página 31: a) Apreciação, aprovação do balanço das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 31: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia-geral será convocada pela direcção ou pelo procurador a quem aquela confiará os tais poderes através de telecópias a enviar com antecedência mínima de quinze dias para o número de telecopiador ou pelo endereço electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à direcção nos primeiros quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com a antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do código comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO (Direcção e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é dirigida pelos dois sócios sendo, um director da escola, um director adjunto pedagógico cujos mandatos, com a duração de quatro anos, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Desde já designado director da escola o senhor Moisés Johane Gulele e director adjunto pedagógico o senhor o senhor Ricardo Pita Francisco Mazologe.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os directores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Competências dos directores)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete aos directores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os directores podem constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada, pela simples assinatura dos directores ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano lectivo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a vinte e oito de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 32: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
- Número ou marcador, página 32: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Seis) As competências dos demais órgãos directivos serão clarificadas no regulamento interno do IMAGEM, que será parte integrante do presente estatuto.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 32: dezassete de Janeiro de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Instituto Médio, Administração e Gestão Empresarial, Limitada (Imagem, Limitada)
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Janeiro de dois mil e catorze, exarada de folhas quarenta a quarenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número cinco traço A da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 em exercício na mesma Conservatória com funções notariais, se procedeu a alteração da denominação da sociedade, alargamento do objecto sociedade e alteração parcial do pacto social da sociedade Instituto Médio, Administração e Gestão Empresarial.
- Texto do artigo, página 32: Os sócios, deliberaram por unanimidade na alteração da denominação da sociedade Instituto Médio de Administração e Gestão Empresarial, Limitada (Imagem, Limitada) para, Administração e Gestão de Empresas, Limitada (AGE, Limitada), alargamento do objecto da sociedade, passando esta a desempenhar outras actividades para além da formação profissional e a incluir como objecto da sociedade as seguintes actividades: venda de material de escritório e informática, elaboração e consultoria de projectos de construção civil, reparação e montagem de equipamento informático, consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria.
- Texto do artigo, página 32: Como consequência das deliberações tomadas foram alterados os artigos primeiro, terceiro, nono e décimo, do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Administração e Gestão de Empresas,
- Texto do artigo, página 32: Limitada, (AGE, LD) e tem a sua sede na Vila Sede Municipal de Massinga, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 32: Dois) ...
- Texto do artigo, página 32: ............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) Formação média em ensino técnico profissional, aos cidadãos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 32: b) Venda de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 32: c) Elaboração e consultoria de projectos de construção civil;
- Número ou marcador, página 32: d) Reparação e montagem de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 32: e) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 32: Dois) ...
- Texto do artigo, página 32: ............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo os mesmos, delegarem total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Actos de mero expediente)
- Texto do artigo, página 32: Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais não alterado, continuam a
- Texto do artigo, página 32: vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
- Texto do artigo, página 32: Maxixe, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Ernst & Young, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para o efeitos de publicação, que por acta de dois de Julho de dois mil e treze, da Ernst &Young, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada no Registo Comercial, sob o número seis mil quatrocentos e dezassete a folhas sessenta do
- Texto do artigo, página 33: livro C traço dezassete, os sócios reunidos em sessão extraordinária na assembleia geral, deliberaram no aumento de capital social para quarenta e cinco milhões de meticais, equivalentes a um milhão e quinhentos mil dólares americanos, na divisão e cessão de quotas e admissão de novos sócios.
- Texto do artigo, página 33: Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quarenta e cinco milhões de meticais, equivalentes a um milhão e quinhentos mil dólares americanos, correspondentes à soma de seis quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de quinze milhões e trezentos mil meticais, equivalentes a quinhentos e dez mil dólares, correspondentes a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Ismael Abdurrazac Faquir;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de quinze milhões e trezentos mil meticais, equivalentes a quinhentos e dez mil dólares, correspondentes a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente Manuel Marques Relvas;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota de oito milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais, equivalente a duzentos e oitenta e cinco dólares, correspondentes a dezanove por cento do capital social, pertencente a Hermenegildo Joaquim Comé;
- Número ou marcador, página 33: d) Uma quota de quatro milhões e cinquenta mil meticais, equivalentes a cento e trinta e cinco mil dólares correspondentes a nove por cento do capital social, pertencente a Paulo Gonçalves Afonso dos Reis;
- Número ou marcador, página 33: e) Uma quota de novecentos mil meticais, equivalentes a trinta mil dólares, correspondentes a dois por cento do capital social, pertencente a Albena TodorovaTodorova;
- Número ou marcador, página 33: f) Uma quota de novecentos mil meticais, equivalentes a trinta mil dólares, correspondentes a dois por cento do capital social, pertencente a Eduardo Creio da Costa Caldas.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Alenu Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas trinta e cinco a trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e setenta e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Alenu Comercial, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Escola setecentos e noventa, Talhão n.º I-14/1, Unidade K, Bairro Hanhana, Matola, província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação relacionados com o objecto principal, ou para outros afins, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal, desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Nos termos da lei, e mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nuno de Oliveira;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Aires Nhiuane;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Leslie David de Oliveira; e
- Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Uli Caldina de Oliveira.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 33: Não são permitidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 34: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 34: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 34: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 34: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas pela mesa da assembleia composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa e o secretário da mesa manter-se-ão em funções até que apresentem a sua demissão ou até que a assembleia geral delibere a sua substituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal e extraordinariamente sempre que for necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, excepto quando os sócios acordarem num local diferente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões serão convocadas por carta registada pelo presidente da mesa da assembleia, ou, na sua falha, por qualquer administrador, com um mínimo de quinze dias de antecedência. O aviso convocatório deverá indicar a agenda, dia, hora e local da reunião.
- Número ou marcador, página 34: Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar, sem que tenha havido lugar ao cumprimento das formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes e representados e autorizem a realização da reunião e deliberação sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Qualquer sócio que não consiga estar presente na reunião, poderá fazer-se representar por outra pessoa. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas se os sócios determinarem por escrito:
- Número ou marcador, página 34: a) O seu consentimento a que a assembleia se realize por escrito; e
- Número ou marcador, página 34: b) A sua concordância com o conteúdo da deliberação em questão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral deliberará, entre outros assuntos, sobre:
- Número ou marcador, página 34: a) O relatório de gestão anual e balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 34: b) A aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 34: c) Execução ou alteração de acordos celebrados pela sociedade, que se encontrem fora do âmbito da actividade normal, conforme definido pela administração;
- Número ou marcador, página 34: d) Demissão dos membros da administração;
- Número ou marcador, página 34: e) Remuneração dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: g) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: h) Exclusão de sócio;
- Número ou marcador, página 34: i) Amortização de quota.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Composição)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio.
- Número ou marcador, página 34: Três) O administrador único está dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O mandato do administrador único é de quatro anos, podendo o mesmo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Poderes)
- Texto do artigo, página 34: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 34: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 34: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 34: c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 34: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 34: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o
- Texto do artigo, página 35: plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 35: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 35: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 35: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: m) Gerir quaisquer outros assuntos, conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
- Número ou marcador, página 35: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade vincular-se-á com:
- Número ou marcador, página 35: a) A assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 35: b) A assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes concedidos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Primeira administração)
- Texto do artigo, página 35: A primeira administração será exercida pelo senhor Nuno de Oliveira.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal constituído por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente, ou a um fiscal único efectivo e suplente, eleitos pela assembleia geral, conforme for deliberado por esta última.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 35: Três) O fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Ano financeiro e declarações financeiras
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 35: O ano fiscal da sociedade corresponderá ao ano civil.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Declarações financeiras)
- Número ou marcador, página 35: Um) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas pela administração e submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As declarações anuais deverão ser submetidas à assembleia geral no prazo do três meses após o final do ano fiscal.
- Número ou marcador, página 35: Três) Mediante requerimento de qualquer sócio, as contas anuais da sociedade poderão ser auditadas por auditores independentes, que serão nomeados por acordo de todos os sócios, cobrindo todas as áreas que normalmente se incluem em tais exames. Cada sócio, terá o direito de se reunir individualmente com tal auditor e de rever em detalhe todo o processo de auditoria e documentos de suporte.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se: (i) nos termos fixados na lei, ou (ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios acordam a, verificadas as condições referidas no número um, tomar todas as medidas que se afigurem necessárias, nos termos da lei, à dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A liquidação efectuar-se-á extrajudicialmente, nos termos acordados em assembleia geral.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Diploma Associação Mulher e Desenvolvimento NDZULUKA
- Certidão de registo Kutsaca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mk – Consultoria & Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Bras – Consultores, Limitada
- Certidão de registo Climatic e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Huayuan Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Super Asia, Limitada
- Certidão de registo Marcas e Companhia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Condomínios Natikiri, Limitada
- Certidão de registo Padaria Istanbul, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Frasa, Limitada
- Certidão de registo Lumber World Mozambique, Limitada
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- Certidão de registo Sabor e Força, Limitada
- Certidão de registo Padaria Istanbul, Limitada
- Certidão de registo Rosa Oriental, Limitada
- Certidão de registo Todorabah, Limitada – Nascer do Sol
- Certidão de registo Mdallas Gym & Services, Limitada
- Certidão de registo Savanha Game And Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio, Administração e Gestão Empresarial (IMAGEM, Limitada)
- Diploma Associação Moçambicana Desportiva de Futebol Feminino
- Certidão de registo Instituto Médio, Administração e Gestão Empresarial, Limitada (Imagem, Limitada)
- Diploma Ernst & Young, Limitada
- Certidão de registo Alenu Comercial, Limitada
- Certidão de registo Nanv Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Farmácia Licungo, Limitada
- Certidão de registo Estrela de Tsoveca, Limitada
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- Certidão de registo Arquitech Estruturas Modulares, Limitada
- Certidão de registo Clinica do Dente, Limitada
- Certidão de registo Sari-Consultoria, Limitada
- Certidão de registo CKK Investimentos, Limitada
- Certidão de registo BHGN – Truck Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hu Weiping – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo De Sousa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada