III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2014

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Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os bens e obrigações para um ou mais sócios, desde que tal seja autorizado pela assembleia geral e um acordo escrito de todos os credores seja obtido.
Número ou marcador · p. 35 Três) No caso de a sociedade não ser imediatamente liquidada nos termos do número dois supra e sem prejuízo de outras imposições estatutárias, todas as dívidas e obrigações da sociedade (incluindo sem limitação, todas as
Texto do artigo · p. 35 despesas incorridas na liquidação e todos os empréstimos não pagos) serão pagos antes de qualquer transferência de fundos seja feita para os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral poderá deliberar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios e os seus representantes terão
Texto do artigo · p. 35 o direito a examinar e copiar, assistidos ou não por auditor independente (cujos honorários serão pagos pelo sócio em questão), os livros, registos e contas da sociedade e das suas operações e actividades. Dois) Os sócios comunicarão à sociedade,
Texto do artigo · p. 35 com uma antecedência mínima de dois dias, a sua intenção de examinar a documentação mencionada no ponto anterior.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade deverá cooperar na totalidade e fornecer toda a documentação que o sócio venha solicitar no âmbito do presente artigo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade deverá criar e manter uma ou mais contas da sociedade, na qual se depositem os fundos da sociedade, a ser aberta no Banco ou Bancos a ser deliberado pela administração de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade não poderá misturar os fundos provenientes de outras pessoas ou entidades com os fundos provenientes da sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receitas brutas, contribuições de capital e empréstimos nas contas da sociedade. Todos os reembolsos a serem efectuados pela sociedade aos sócios serão pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Nenhum pagamento será efectuado das contas da sociedade sem a autorização e/ \ou assinatura da administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 35 Os dividendos serão pagos nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 35 catorze. − A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Nanv Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100352117 uma entidade denominada Nanv Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 36 Entre:
Texto do artigo · p. 36 Maria Ivone Mahamunga Daute Mondlane, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Francisco Orlando Mugumbwe, número quinhentos e trinta e cinco, Polana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035080B, emitido em Maputo, valido até quatro de Janeiro de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 36 Marina Pachinuapa, casada, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo. Av. Kenneth Kaunda PH. 3, segundo andar, float trinta e três, coop, portador do Biçhete de Identidade n.º 110100014610ª, emitido em Maputo, validade vitalicio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adpta a denominação de Nanv Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade adopta a denominação, , e tem a sua sede na cidade de Maputo e poderá estabelecer agências, sucursais ou filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade terá a sua sede, sede na cidade de Maputo e poderá estabelecer agências, sucursais ou filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto: a comercialização de materiais e equipamentos hidraulicos, produtos químicos, tubagem, instrumentos de medição e contagem, material eléctrico, a grosso e a retalho, produçao e comercialização de água engarrafada, com exportação e importação, prestação de serviços complementares e afins a comercialização de água, análises laboratorias, serviços de cerigrafia e tipografia e consultoria em áreas conexas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de de cem mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócia Maria Ivone Mahamunga Daute Mondlane;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócia Marina Pachinuapa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão ou cessão de quotas por qualquer dos sócios carecerá do consentimento mútuo dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não obstante o previsto no número anterior, os sócios têm direito de ceder toda ou uma parte da sua quota a uma terceira pessoa ou entidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Administração da sociedade será exercida por um dos sócios indistintamente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os membros do conselho de administração são eleitos para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia da geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Pelo menos dois membros do conselho de administração deverão ser indicados pelos sócios titulares de quotas maioritárias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) Ao conselho de administração compete exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, celebrando contratos e praticando actos atinentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem á assembleia geral em particular.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Propor a assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas ou provisões,
Texto do artigo · p. 36 a negociação com quaisquer instituições de crédito e a realização de operações de financiamento.
Número ou marcador · p. 36 Três) Propor a assembleia geral a designação do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Designar o director executivo e delimitar o âmbito das suas funções.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Sancionar a nomeação e demissão dos directores e outros executivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Sete) As deliberações do conselho de administração constarão sempre de acta e serão tomadas maioria dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradora ou ainda a pedido de um dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de um administrador do qual o conselho de administração tenha conferidos poderes específicos, relativamente a actos que sejam praticados nos termos e dentro dos limites dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 36 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por empregado devidamente autorizado nos termos das funções conferidas ou dentro dos limites específicos dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 36 d) As remunerações dos membros do conselho de administração serão fixadas pela assembleia geral ou por uma comissão de sócios para o efeito designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 36 Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sendo a dissolução decidida pelos sócios, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o prescrito na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 37 Três) Salvo deliberação em contrário serão liquidatários os membros do conselho de Administração que estiverem em exercício a data da deliberação e terão as autorizações previstas nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo que ficou omisso regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, catorze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 37 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Colégio Filhas de Nossa Senhora da Visitação
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato da associação com a denominação Colégio Filhas de Nossa Senhora da Visitação com sede na Primeiro Bairro Unidade 1.º de Maio, na Rua Paulo Samuel KamKomba cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob número cinquenta e uma folhas trinta e três do livro Q barra um, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A EPC FNSV, tem a sua sede no primeiro Bairro Unidade 1.º de Maio, Avenida Paulo Samuel KanKomba número quinhentos e noventa e um ,cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 37 A EPC FNSV, é propriedade do Colégio Filhas de Nossa Senhora de Visitação, com uma inspiração Religiosa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Representantes)
Número ou marcador · p. 37 Um) A representante oficial da instituição do Colégio Filhas de Nossa Senhora da Visitação é a Irmã Justina Mario Camilo (fundadora).
Número ou marcador · p. 37 Dois) A representante oficial é a Directora Colégio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Tipo e formas de criação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A EPC FNSV é uma Escola particular, criada nos termos das disposições que regem este tipo de ensino conjugados com os princípios gerais que orientam o Sistema Nacional de Educação constantes da lei n.º seis barra noventa e dois, de seis de Maio, no seu artigo um alínea b) ( sobre a participação de outras entidades no processo educativo).
Número ou marcador · p. 37 Dois) A EPC FNSV é uma escola que assenta em ideias de natureza Filantrópica; para ajudar a (Comunidade dos Bairros de Quelimane e não tem fins lucrativos); a contribuição das mensalidades servirá para remunerar os professores e manutenção do próprio edifício e ajuda das crianças carenciadas ou sem posse para uma educação condigna.
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Autónomia do centro)
Texto do artigo · p. 37 A Direcção Pedagógica, administrativa e financeira da EPC FNSV está exclusivamente a cargo do Corpo Directivo do Colégio das Filhas de Nossa Senhora da Visitação devendo, no entanto, articular-se-á com o Estado nos termos expressamente previsto na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Fins)
Número ou marcador · p. 37 Um) O fim da EPC FNSV é de natureza filantrópica, pois funde-se fundamentalmente no acolhimento de crianças com poucas possibilidades de usufruir o direito de Educação condigna previsto por lei, nos níveis a que corresponde o Ensino Primário, em virtude de as mesmas se encontrarem em situação económica e socialmente débil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É também fim da Escola, fazer parte da comunidade vizinha na educação das crianças que por outros motivos corram riscos de perder a sua integração escolar.
Número ou marcador · p. 37 Três) As crianças que nos um e dois do presente artigo se referem são as pertencendo a comunidade vizinha do Colégio se encontrem numa das condições seguintes e na mesma ordem de prioridade.
Número ou marcador · p. 37 a) Os órfãos de pais, estes serão isentos de mensalidades quando verificado caso por caso;
Número ou marcador · p. 37 b) Os impossibilitados economicamente sendo filhos de pais fisicamente inválidos;
Número ou marcador · p. 37 c) Os que por falta de vagas não estejam a frequentar as escolas públicas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 37 Na realização dos seus fins, a escola deverá ter presente os seguintes os objectivos.
Número ou marcador · p. 37 Um) Dar ao grupo alvo uma instrução de base que permita a continuidade dos estudos sem dificuldades segundo as inclinações de cada aluno;
Número ou marcador · p. 37 Dois) Favorecer os processos de maturidade global dos alunos com vista.
Número ou marcador · p. 37 a) A realização dos objectivos gerais e específicos traçados pelo Governo para o ensino primário;
Número ou marcador · p. 37 b) O favorecimento de processos de maturidade global dos alunos através da integração e realização de actividades extra curriculares informáticos jogos como bordados, corte e costura, artesanato e horticultura como complemento da formação da criança;
Número ou marcador · p. 37 c) A componente “religião” como condição para moldar na criança valores que se inspirem no “ amor ao próximo”.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em resumo, objectivo fundamental da “EPC FNSV” é de participar ao lado do governo no combate ao analfabetismo, em geral e ajudar a comunidade de Quelimane e arredores na educação das crianças.
Texto do artigo · p. 37 ...............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Direcção)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Direcção da EPC FNSV é composta pelos seguintes membros: Directora do Colégio, Director Pedagógico, Secretário Administrativo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Direcção da EPC FNSV é o Órgão do Colégio que impulsiona o funcionamento e a acção educativa global da mesma.
Número ou marcador · p. 37 Três) A Direcção da EPC FNSV desempenha as funções que competem às Direcções das Escolas do Ensino Básico nos termos do respectivo regulamento e do seu estatuto.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O Director (a) do Colégio Filhas de Nossa Senhora de Visitação é nomeado (a) pelo Ministério da Educação, sob proposta da Direcção do Colégio EPC FNSV.
Texto do artigo · p. 37 ....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os presentes estatutos estarão sujeitos a revisão de cinco em cinco anos sob proposta da Congregação das Irmãs Filhas de Nossa Senhora de Visitação ou de entidade oficial competente, revistos sempre que a necessidade o justificar sendo em principio de sete em sete anos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A presente certidão é passada devido a impossibilidade de conexão electrónica com a base central de dados por avaria.
Número ou marcador · p. 37 Três) Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, certidão de denominação, Estatutos, Alvará que serviram de base neste acto.
Texto do artigo · p. 38 Índice a letra “C”, a folhas trinta e um número cento e vinte e três.
Texto do artigo · p. 38 Por ser verdade passei a presente certidão que depois de revista e concertada assino. Eu Técnica a extrai e conferi.
Texto do artigo · p. 38 Quelimane, trinta e um de Outubro de dois mil e treze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Farmácia Licungo, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de alteração parcial do pacto social de um vinte e seis de Dezembro de dois mil e doze, do livro para escrituras diversas número cento e seis traço A, do Cartório Nacional, a cargo de Abel Henriques de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Alima Mamade Aboo Bacar, Cármen Cristina dos Santos Castro, Salim Abdul Gaffar e Sajjid Salim Abdul Gaffar.
Texto do artigo · p. 38 E por eles foi dito: No dia dezassete de Dezembro de dois mil e doze, pelas dez horas reuniu na sua sede social em Quelimane, assembleia geral extraordinária da sociedade Farmácia Licungo, Limitada, estando presentes os sócios: Alima Mamade Aboo Bacar e Cármen Cristina dos Santos Castro, constituindo um fórum de cem por cento do capital social para validamente deliberar os seguinte pontos da agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 38 Um) Cedência de quota, saída de sócios. Dois) Entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 38 Aberta a sessão a sócia gerente Alima Mamade Aboo Bacar, servindo de presidente de mesa, depois de declarar aberta a sessão cumprimentou os sócios, e deu a conhecer aos presentes de forma como estavam a decorrer as actividades da empresa onde as duas sócias manifestaram a sua indisponibilidade de continuar na sociedade pelo que cedem as suas quotas aos novos sócios Salim Abdul Gaffar e Sajjid Salim Abdul Gaffar, nas proporções iguais e se afastam da sociedade, proposta que foi aprovada por unanimidade e em consequência desta operação alteram os artigos quatro e sétimo da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, distribuídos de duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Salim Abdul Gaffar com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Sajjid Salim Abdul Gaffar com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação e juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo de Sajjid Salim Abdul Gaffar com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 38 Não havendo mais a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, vinte e um
Texto do artigo · p. 38 de Janeiro de dois mil e treze. − A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Estrela de Tsoveca, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas oitenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e um traço B, do cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, José Francisco Mazive e Manuel Orlando Madhavji, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 38 Um) Estrela de Tsoveca, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Desenvolvimento de actividades comerciais de turismo e imobiliária;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de vinte mil meticais, em numerário, resultante da soma de duas quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Francisco Mapalha Mazive, correspondente a cinquenta e um por cento;
Número ou marcador · p. 38 b) Manuel Orlando Madhavji, quarenta e nove por cento.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio, Manuel Orlando Madhavji, desde já nomeado administrador e director-geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura do director-geral ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 38 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 38 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de
Texto do artigo · p. 39 Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Omissões
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, vinte e nove
Texto do artigo · p. 39 de Janeiro de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 4you Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Rectificação
Texto do artigo · p. 39 Por ter saído errado o artigo sexto do capital social, publicado no Boletim da República, número 86, de 25 de Outubro de 2013, na empresa acima referida, onde se lê: « Um) O capital social poderá ser aumentado, em dinheiro ou em espécie, por deliberação da sociedade Turbomar Moçambique, Limitada,», deverá se lêr: «Um) O capital social poderá ser aumentado, em dinheiro ou espécie, por deliberação da assembleia geral da sociedade.».
Texto do artigo · p. 39 Arquitech Estruturas Modulares, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463156 uma sociedade denominada Arquitech Estruturas Modulares, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado apartir desta data o presente contrato de sociedade entre Celso Isaias Raimundo Manhiça, solteiro maior, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110101341953P, emitido aos três de Agosto de dois mil e onze, pela direcção de Identificação Civil de Maputo, e Melita Nhangune Fernando Manhique, solteira, natural da Beira, e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110100605328N, emitido aos dois de Novembro de dois mil e dez, pela direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 Arquitech Estruturas Modulares, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Intaka, parcela número mil novecentos e trinta e cinco, quarteirão número quarto, podendo por deliberação da assembleia geral, decidir sobre a sua definitiva sede, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data do reconhecimento das assinaturas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 39 a) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir em associação ou não, segundo quaisquer modalidades por admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios;
Número ou marcador · p. 39 b) Exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 39 a) Desenho, estruturação, montagem, e manutenção de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 39 b) Montagem e configuração de servidores e computadores;
Número ou marcador · p. 39 c) prestação de serviços de segurança e auditoria informática, suporte informático e helpedesk;
Número ou marcador · p. 39 d) Vendas de sofwares, material de escritório, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 e) Montagem de interiores e decoração de escritórios e residências;
Número ou marcador · p. 39 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 39 g) Montagem de todo tipo de cozinhas americanas, cortinados, e serviços de carpintaria e serralharia;
Número ou marcador · p. 39 h) Serviços de limpezas a residências, instituições, e manutenção de esgotos.
Texto do artigo · p. 39 Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares a actividade principal desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Celso Isaias Raimundo Manhiça, com dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Melita Nhangune Fernando Manhique, com dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em deliberação.
Número ou marcador · p. 39 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital será os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 39 Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) Assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e
Texto do artigo · p. 40 contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou pelo sócio maioritário com o pré aviso de quinze dias por email ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência da sociedade dispensada de caução, será confiada ao sócio Celso Isaias Raimundo Manhiça, podendo representar a mesma fora e dentro da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única de um dos sócios ou de um
Texto do artigo · p. 40 procurador, tendo em conta, neste último caso, a disposição do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo outro sócio ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 41 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): As três séries por ano ................................ As duas séries por semestre ........................... Preço de assinatura anual:
Texto lido por imagem · p. 41
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 41 10.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 41
Lista · p. 41 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 41 Séries I ........................................................ 5.000,00MT II ....................................................... 2.500,00MT III ...................................................... 2.500,00MT Preço de assinatura trimestral: I ....................................................... 2.500,00MT II ...................................................... 1.250,00MT III ..................................................... 1.250,00MT Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 41 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 41 I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
Título de secção · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Título de secção · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 41 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Texto lido por imagem · p. 41 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
Parágrafo · p. 41 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Texto lido por imagem · p. 41 www.inm.gov.mz
Título de secção · p. 42 Preço — 73,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os bens e obrigações para um ou mais sócios, desde que tal seja autorizado pela assembleia geral e um acordo escrito de todos os credores seja obtido.
  2. Número ou marcador, página 35: Três) No caso de a sociedade não ser imediatamente liquidada nos termos do número dois supra e sem prejuízo de outras imposições estatutárias, todas as dívidas e obrigações da sociedade (incluindo sem limitação, todas as
  3. Texto do artigo, página 35: despesas incorridas na liquidação e todos os empréstimos não pagos) serão pagos antes de qualquer transferência de fundos seja feita para os sócios.
  4. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral poderá deliberar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
  5. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Auditorias e informação)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios e os seus representantes terão
  9. Texto do artigo, página 35: o direito a examinar e copiar, assistidos ou não por auditor independente (cujos honorários serão pagos pelo sócio em questão), os livros, registos e contas da sociedade e das suas operações e actividades. Dois) Os sócios comunicarão à sociedade,
  10. Texto do artigo, página 35: com uma antecedência mínima de dois dias, a sua intenção de examinar a documentação mencionada no ponto anterior.
  11. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade deverá cooperar na totalidade e fornecer toda a documentação que o sócio venha solicitar no âmbito do presente artigo.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 35: (Contas da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade deverá criar e manter uma ou mais contas da sociedade, na qual se depositem os fundos da sociedade, a ser aberta no Banco ou Bancos a ser deliberado pela administração de tempos a tempos.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade não poderá misturar os fundos provenientes de outras pessoas ou entidades com os fundos provenientes da sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receitas brutas, contribuições de capital e empréstimos nas contas da sociedade. Todos os reembolsos a serem efectuados pela sociedade aos sócios serão pagos através das contas bancárias da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 35: Três) Nenhum pagamento será efectuado das contas da sociedade sem a autorização e/ \ou assinatura da administração.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 35: (Pagamento de dividendos)
  19. Texto do artigo, página 35: Os dividendos serão pagos nos termos da deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  22. Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação em vigor em Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e
  24. Texto do artigo, página 35: catorze. − A Ajudante, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 36: Nanv Moçambique, Limitada
  26. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100352117 uma entidade denominada Nanv Moçambique, Limitada.
  27. Texto do artigo, página 36: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  28. Texto do artigo, página 36: Entre:
  29. Texto do artigo, página 36: Maria Ivone Mahamunga Daute Mondlane, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Francisco Orlando Mugumbwe, número quinhentos e trinta e cinco, Polana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035080B, emitido em Maputo, valido até quatro de Janeiro de dois mil e vinte;
  30. Texto do artigo, página 36: Marina Pachinuapa, casada, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo. Av. Kenneth Kaunda PH. 3, segundo andar, float trinta e três, coop, portador do Biçhete de Identidade n.º 110100014610ª, emitido em Maputo, validade vitalicio.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adpta a denominação de Nanv Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade adopta a denominação, , e tem a sua sede na cidade de Maputo e poderá estabelecer agências, sucursais ou filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 36: (Duração e a sede)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade terá a sua sede, sede na cidade de Maputo e poderá estabelecer agências, sucursais ou filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto: a comercialização de materiais e equipamentos hidraulicos, produtos químicos, tubagem, instrumentos de medição e contagem, material eléctrico, a grosso e a retalho, produçao e comercialização de água engarrafada, com exportação e importação, prestação de serviços complementares e afins a comercialização de água, análises laboratorias, serviços de cerigrafia e tipografia e consultoria em áreas conexas.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de de cem mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  46. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócia Maria Ivone Mahamunga Daute Mondlane;
  47. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócia Marina Pachinuapa.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 36: (Divisão ou cessão de quotas)
  50. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão ou cessão de quotas por qualquer dos sócios carecerá do consentimento mútuo dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 36: Dois) Não obstante o previsto no número anterior, os sócios têm direito de ceder toda ou uma parte da sua quota a uma terceira pessoa ou entidade.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 36: (Conselho de administração)
  54. Número ou marcador, página 36: Um) A Administração da sociedade será exercida por um dos sócios indistintamente.
  55. Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros do conselho de administração são eleitos para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia da geral.
  56. Número ou marcador, página 36: Três) Pelo menos dois membros do conselho de administração deverão ser indicados pelos sócios titulares de quotas maioritárias.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 36: (Competências do conselho de administração)
  59. Número ou marcador, página 36: Um) Ao conselho de administração compete exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, celebrando contratos e praticando actos atinentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem á assembleia geral em particular.
  60. Número ou marcador, página 36: Dois) Propor a assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas ou provisões,
  61. Texto do artigo, página 36: a negociação com quaisquer instituições de crédito e a realização de operações de financiamento.
  62. Número ou marcador, página 36: Três) Propor a assembleia geral a designação do conselho fiscal.
  63. Número ou marcador, página 36: Quatro) Designar o director executivo e delimitar o âmbito das suas funções.
  64. Número ou marcador, página 36: Cinco) Sancionar a nomeação e demissão dos directores e outros executivos da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 36: Seis) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 36: Sete) As deliberações do conselho de administração constarão sempre de acta e serão tomadas maioria dos votos presentes.
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 36: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradora ou ainda a pedido de um dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
  70. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 36: (Obrigações da sociedade)
  73. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada:
  74. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  75. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um administrador do qual o conselho de administração tenha conferidos poderes específicos, relativamente a actos que sejam praticados nos termos e dentro dos limites dos poderes conferidos;
  76. Número ou marcador, página 36: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por empregado devidamente autorizado nos termos das funções conferidas ou dentro dos limites específicos dos respectivos mandatos;
  77. Número ou marcador, página 36: d) As remunerações dos membros do conselho de administração serão fixadas pela assembleia geral ou por uma comissão de sócios para o efeito designado pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 36: (Contas e resultados)
  80. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  81. Texto do artigo, página 36: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos fixados por lei.
  85. Número ou marcador, página 37: Dois) Sendo a dissolução decidida pelos sócios, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o prescrito na lei aplicável.
  86. Número ou marcador, página 37: Três) Salvo deliberação em contrário serão liquidatários os membros do conselho de Administração que estiverem em exercício a data da deliberação e terão as autorizações previstas nos termos do código comercial.
  87. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  89. Texto do artigo, página 37: Em tudo que ficou omisso regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável.
  90. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, catorze de Fevereiro de dois mil
  91. Texto do artigo, página 37: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 37: Colégio Filhas de Nossa Senhora da Visitação
  93. Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato da associação com a denominação Colégio Filhas de Nossa Senhora da Visitação com sede na Primeiro Bairro Unidade 1.º de Maio, na Rua Paulo Samuel KamKomba cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob número cinquenta e uma folhas trinta e três do livro Q barra um, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  96. Texto do artigo, página 37: A EPC FNSV, tem a sua sede no primeiro Bairro Unidade 1.º de Maio, Avenida Paulo Samuel KanKomba número quinhentos e noventa e um ,cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  97. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 37: (Natureza jurídica)
  99. Texto do artigo, página 37: A EPC FNSV, é propriedade do Colégio Filhas de Nossa Senhora de Visitação, com uma inspiração Religiosa.
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 37: (Representantes)
  102. Número ou marcador, página 37: Um) A representante oficial da instituição do Colégio Filhas de Nossa Senhora da Visitação é a Irmã Justina Mario Camilo (fundadora).
  103. Número ou marcador, página 37: Dois) A representante oficial é a Directora Colégio.
  104. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 37: (Tipo e formas de criação)
  106. Número ou marcador, página 37: Um) A EPC FNSV é uma Escola particular, criada nos termos das disposições que regem este tipo de ensino conjugados com os princípios gerais que orientam o Sistema Nacional de Educação constantes da lei n.º seis barra noventa e dois, de seis de Maio, no seu artigo um alínea b) ( sobre a participação de outras entidades no processo educativo).
  107. Número ou marcador, página 37: Dois) A EPC FNSV é uma escola que assenta em ideias de natureza Filantrópica; para ajudar a (Comunidade dos Bairros de Quelimane e não tem fins lucrativos); a contribuição das mensalidades servirá para remunerar os professores e manutenção do próprio edifício e ajuda das crianças carenciadas ou sem posse para uma educação condigna.
  108. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  109. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 37: (Autónomia do centro)
  111. Texto do artigo, página 37: A Direcção Pedagógica, administrativa e financeira da EPC FNSV está exclusivamente a cargo do Corpo Directivo do Colégio das Filhas de Nossa Senhora da Visitação devendo, no entanto, articular-se-á com o Estado nos termos expressamente previsto na lei.
  112. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 37: (Fins)
  114. Número ou marcador, página 37: Um) O fim da EPC FNSV é de natureza filantrópica, pois funde-se fundamentalmente no acolhimento de crianças com poucas possibilidades de usufruir o direito de Educação condigna previsto por lei, nos níveis a que corresponde o Ensino Primário, em virtude de as mesmas se encontrarem em situação económica e socialmente débil.
  115. Número ou marcador, página 37: Dois) É também fim da Escola, fazer parte da comunidade vizinha na educação das crianças que por outros motivos corram riscos de perder a sua integração escolar.
  116. Número ou marcador, página 37: Três) As crianças que nos um e dois do presente artigo se referem são as pertencendo a comunidade vizinha do Colégio se encontrem numa das condições seguintes e na mesma ordem de prioridade.
  117. Número ou marcador, página 37: a) Os órfãos de pais, estes serão isentos de mensalidades quando verificado caso por caso;
  118. Número ou marcador, página 37: b) Os impossibilitados economicamente sendo filhos de pais fisicamente inválidos;
  119. Número ou marcador, página 37: c) Os que por falta de vagas não estejam a frequentar as escolas públicas.
  120. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 37: (Objectivos)
  122. Texto do artigo, página 37: Na realização dos seus fins, a escola deverá ter presente os seguintes os objectivos.
  123. Número ou marcador, página 37: Um) Dar ao grupo alvo uma instrução de base que permita a continuidade dos estudos sem dificuldades segundo as inclinações de cada aluno;
  124. Número ou marcador, página 37: Dois) Favorecer os processos de maturidade global dos alunos com vista.
  125. Número ou marcador, página 37: a) A realização dos objectivos gerais e específicos traçados pelo Governo para o ensino primário;
  126. Número ou marcador, página 37: b) O favorecimento de processos de maturidade global dos alunos através da integração e realização de actividades extra curriculares informáticos jogos como bordados, corte e costura, artesanato e horticultura como complemento da formação da criança;
  127. Número ou marcador, página 37: c) A componente “religião” como condição para moldar na criança valores que se inspirem no “ amor ao próximo”.
  128. Número ou marcador, página 37: Três) Em resumo, objectivo fundamental da “EPC FNSV” é de participar ao lado do governo no combate ao analfabetismo, em geral e ajudar a comunidade de Quelimane e arredores na educação das crianças.
  129. Texto do artigo, página 37: ...............................................................
  130. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 37: (Direcção)
  132. Número ou marcador, página 37: Um) A Direcção da EPC FNSV é composta pelos seguintes membros: Directora do Colégio, Director Pedagógico, Secretário Administrativo.
  133. Número ou marcador, página 37: Dois) Direcção da EPC FNSV é o Órgão do Colégio que impulsiona o funcionamento e a acção educativa global da mesma.
  134. Número ou marcador, página 37: Três) A Direcção da EPC FNSV desempenha as funções que competem às Direcções das Escolas do Ensino Básico nos termos do respectivo regulamento e do seu estatuto.
  135. Número ou marcador, página 37: Quatro) O Director (a) do Colégio Filhas de Nossa Senhora de Visitação é nomeado (a) pelo Ministério da Educação, sob proposta da Direcção do Colégio EPC FNSV.
  136. Texto do artigo, página 37: ....................................................................
  137. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 37: (Disposições gerais)
  139. Número ou marcador, página 37: Um) Os presentes estatutos estarão sujeitos a revisão de cinco em cinco anos sob proposta da Congregação das Irmãs Filhas de Nossa Senhora de Visitação ou de entidade oficial competente, revistos sempre que a necessidade o justificar sendo em principio de sete em sete anos.
  140. Número ou marcador, página 37: Dois) A presente certidão é passada devido a impossibilidade de conexão electrónica com a base central de dados por avaria.
  141. Número ou marcador, página 37: Três) Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, certidão de denominação, Estatutos, Alvará que serviram de base neste acto.
  142. Texto do artigo, página 38: Índice a letra “C”, a folhas trinta e um número cento e vinte e três.
  143. Texto do artigo, página 38: Por ser verdade passei a presente certidão que depois de revista e concertada assino. Eu Técnica a extrai e conferi.
  144. Texto do artigo, página 38: Quelimane, trinta e um de Outubro de dois mil e treze. — O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 38: Farmácia Licungo, Limitada
  146. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de alteração parcial do pacto social de um vinte e seis de Dezembro de dois mil e doze, do livro para escrituras diversas número cento e seis traço A, do Cartório Nacional, a cargo de Abel Henriques de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório compareceram como outorgantes:
  147. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Alima Mamade Aboo Bacar, Cármen Cristina dos Santos Castro, Salim Abdul Gaffar e Sajjid Salim Abdul Gaffar.
  148. Texto do artigo, página 38: E por eles foi dito: No dia dezassete de Dezembro de dois mil e doze, pelas dez horas reuniu na sua sede social em Quelimane, assembleia geral extraordinária da sociedade Farmácia Licungo, Limitada, estando presentes os sócios: Alima Mamade Aboo Bacar e Cármen Cristina dos Santos Castro, constituindo um fórum de cem por cento do capital social para validamente deliberar os seguinte pontos da agenda de trabalho:
  149. Texto do artigo, página 38: Um) Cedência de quota, saída de sócios. Dois) Entrada de novos sócios.
  150. Texto do artigo, página 38: Aberta a sessão a sócia gerente Alima Mamade Aboo Bacar, servindo de presidente de mesa, depois de declarar aberta a sessão cumprimentou os sócios, e deu a conhecer aos presentes de forma como estavam a decorrer as actividades da empresa onde as duas sócias manifestaram a sua indisponibilidade de continuar na sociedade pelo que cedem as suas quotas aos novos sócios Salim Abdul Gaffar e Sajjid Salim Abdul Gaffar, nas proporções iguais e se afastam da sociedade, proposta que foi aprovada por unanimidade e em consequência desta operação alteram os artigos quatro e sétimo da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  151. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  152. Texto do artigo, página 38: Capital social
  153. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, distribuídos de duas quotas seguintes:
  154. Número ou marcador, página 38: a) Salim Abdul Gaffar com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  155. Número ou marcador, página 38: b) Sajjid Salim Abdul Gaffar com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  156. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  158. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação e juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo de Sajjid Salim Abdul Gaffar com dispensa de caução.
  159. Texto do artigo, página 38: Não havendo mais a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
  160. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, vinte e um
  161. Texto do artigo, página 38: de Janeiro de dois mil e treze. − A Técnica, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 38: Estrela de Tsoveca, Limitada
  163. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas oitenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e um traço B, do cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, José Francisco Mazive e Manuel Orlando Madhavji, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  164. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 38: Denominação, sede e duração
  166. Número ou marcador, página 38: Um) Estrela de Tsoveca, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  167. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
  168. Número ou marcador, página 38: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
  169. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 38: Objecto
  171. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto:
  172. Número ou marcador, página 38: a) Desenvolvimento de actividades comerciais de turismo e imobiliária;
  173. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços.
  174. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  175. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 38: Capital social
  177. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de vinte mil meticais, em numerário, resultante da soma de duas quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
  178. Número ou marcador, página 38: a) Francisco Mapalha Mazive, correspondente a cinquenta e um por cento;
  179. Número ou marcador, página 38: b) Manuel Orlando Madhavji, quarenta e nove por cento.
  180. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 38: Administração/gerência e sua obrigação
  183. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio, Manuel Orlando Madhavji, desde já nomeado administrador e director-geral.
  184. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 38: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura do director-geral ou pelos mandatários com poderes específicos.
  186. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral e sua convocação
  188. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  189. Número ou marcador, página 38: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  190. Número ou marcador, página 38: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  191. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 38: Balanço e contas
  193. Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de
  194. Texto do artigo, página 39: Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  195. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 39: Morte ou interdição
  197. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  200. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 39: Omissões
  203. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, vinte e nove
  205. Texto do artigo, página 39: de Janeiro de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 39: 4you Trading, Limitada
  207. Texto do artigo, página 39: Rectificação
  208. Texto do artigo, página 39: Por ter saído errado o artigo sexto do capital social, publicado no Boletim da República, número 86, de 25 de Outubro de 2013, na empresa acima referida, onde se lê: « Um) O capital social poderá ser aumentado, em dinheiro ou em espécie, por deliberação da sociedade Turbomar Moçambique, Limitada,», deverá se lêr: «Um) O capital social poderá ser aumentado, em dinheiro ou espécie, por deliberação da assembleia geral da sociedade.».
  209. Texto do artigo, página 39: Arquitech Estruturas Modulares, Limitada
  210. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463156 uma sociedade denominada Arquitech Estruturas Modulares, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 39: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado apartir desta data o presente contrato de sociedade entre Celso Isaias Raimundo Manhiça, solteiro maior, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110101341953P, emitido aos três de Agosto de dois mil e onze, pela direcção de Identificação Civil de Maputo, e Melita Nhangune Fernando Manhique, solteira, natural da Beira, e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110100605328N, emitido aos dois de Novembro de dois mil e dez, pela direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  212. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 39: Denominação
  214. Texto do artigo, página 39: Arquitech Estruturas Modulares, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  215. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 39: Sede
  217. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Intaka, parcela número mil novecentos e trinta e cinco, quarteirão número quarto, podendo por deliberação da assembleia geral, decidir sobre a sua definitiva sede, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  218. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 39: Duração
  220. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data do reconhecimento das assinaturas do presente contrato:
  221. Número ou marcador, página 39: a) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir em associação ou não, segundo quaisquer modalidades por admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios;
  222. Número ou marcador, página 39: b) Exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  223. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  225. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  226. Número ou marcador, página 39: a) Desenho, estruturação, montagem, e manutenção de redes de computadores;
  227. Número ou marcador, página 39: b) Montagem e configuração de servidores e computadores;
  228. Número ou marcador, página 39: c) prestação de serviços de segurança e auditoria informática, suporte informático e helpedesk;
  229. Número ou marcador, página 39: d) Vendas de sofwares, material de escritório, importação e exportação;
  230. Número ou marcador, página 39: e) Montagem de interiores e decoração de escritórios e residências;
  231. Número ou marcador, página 39: f) Prestação de serviços;
  232. Número ou marcador, página 39: g) Montagem de todo tipo de cozinhas americanas, cortinados, e serviços de carpintaria e serralharia;
  233. Número ou marcador, página 39: h) Serviços de limpezas a residências, instituições, e manutenção de esgotos.
  234. Texto do artigo, página 39: Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares a actividade principal desde que obtidas as devidas autorizações.
  235. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  236. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 39: Capital e distribuição de quotas
  238. Número ou marcador, página 39: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  239. Número ou marcador, página 39: a) Celso Isaias Raimundo Manhiça, com dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
  240. Número ou marcador, página 39: b) Melita Nhangune Fernando Manhique, com dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  241. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em deliberação.
  242. Número ou marcador, página 39: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital será os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  243. Número ou marcador, página 39: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  244. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
  245. Texto do artigo, página 39: Da cessão e divisão de quotas
  246. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 39: Cessão e divisão de quotas
  248. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 39: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos seguintes estatutos.
  250. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 40: Morte ou incapacidade
  252. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  253. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  254. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  256. Número ou marcador, página 40: Um) Assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e
  257. Texto do artigo, página 40: contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  258. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou pelo sócio maioritário com o pré aviso de quinze dias por email ou por carta registada com aviso de recepção.
  259. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 40: Gerência
  261. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade dispensada de caução, será confiada ao sócio Celso Isaias Raimundo Manhiça, podendo representar a mesma fora e dentro da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única de um dos sócios ou de um
  263. Texto do artigo, página 40: procurador, tendo em conta, neste último caso, a disposição do presente estatuto.
  264. Número ou marcador, página 40: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo outro sócio ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  265. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  267. Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 40: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  269. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  270. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  271. Título de secção, página 41: Nossos serviços:
  272. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  273. Texto lido por imagem, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): As três séries por ano ................................ As duas séries por semestre ........................... Preço de assinatura anual:
  274. Texto lido por imagem, página 41: —
  275. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual: Séries
  276. Título de secção, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  277. Texto lido por imagem, página 41: 10.000,00MT
  278. Texto lido por imagem, página 41: —
  279. Lista, página 41: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  280. Texto lido por imagem, página 41: Séries I ........................................................ 5.000,00MT II ....................................................... 2.500,00MT III ...................................................... 2.500,00MT Preço de assinatura trimestral: I ....................................................... 2.500,00MT II ...................................................... 1.250,00MT III ..................................................... 1.250,00MT Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  281. Título de secção, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  282. Lista, página 41: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  283. Título de secção, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  284. Título de secção, página 41: Delegações:
  285. Parágrafo, página 41: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  286. Título de secção, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  287. Parágrafo, página 41: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  288. Parágrafo, página 41: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  289. Parágrafo, página 41: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  290. Texto lido por imagem, página 41: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
  291. Parágrafo, página 41: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  292. Texto lido por imagem, página 41: www.inm.gov.mz
  293. Título de secção, página 42: Preço — 73,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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