III SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 142/2017

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões conjuntas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sempre que os interesses da sociedade o exigirem, ou por determinação do presente estatuto, poderão haver reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal/Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não obstante, se reunirem conjuntamente, os dois órgãos conservam a sua independência, sendo aplicáveis as disposições que regem cada um deles.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do exercício económico, lucros e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício económico coincide com o ano civil ou outro período devidamente aprovado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, ou outro período
Texto do artigo · p. 21 aprovado, e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Documentos da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 Os accionistas têm o direito a examinar a escrituração e documentação concernentes às operações da sociedade, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem, legalmente, indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente poderá ser distribuído na forma de um dividendo, ou retido conforme a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelo presente estatuto ou por outra forma conforme a deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os liquidatários serão nomeados nos termos da lei e das normas aplicáveis emanadas pelo Banco Central que fixará as respectivas competências, deveres e responsabilidades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A liquidação, consequência da dissolução social, será realizada, por um liquidatário, nomeado pelo Governador do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os corpos sociais da sociedade permanecem em exercício até à tomada de decisão de revogação por parte do Banco de Moçambique, cessando a partir dessa decisão de imediato as suas funções.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições do Código Comercial, bem como, a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 19 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Colégio Filhas de Nossa Senhora de Visitação
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, e alteração da denominação Colégio Filhas de Nossa Senhora de Visitação, com a sua sede na avenida Paulo Samuel kamkomba, n.º 591, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100871858, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte.
Texto do artigo · p. 22 No dia seis de Janeiro de dois mil e dezassete, pelas catorze horas, reuniu-se em Conselho de Direcção do Colégio Filhas de Nossa Senhora de Visitação, em conselho extraordinária, da Direcção, com a sua sede social no na Avenida Paulo Samuel Kamkomba, n.º 591, na cidade de Quelimane, província da Zambezia, estando presentes os senhores Justina Mário Camilo, Rita Rui Gomes, Catarina Sunde Sumila, João Zeca, Benilde Latia Paulino Camacho e José Pinto Mendes, constituindo o Conselho de Direcção, com seguintes pontos de agenda de trabalhos:
Texto do artigo · p. 22 Ponto Um. Impacto da introdução do ensino secundário do 1.º ciclo a partir de Feveriro de 2017, e do ensino técnico profissional do nível básico previsto para 2018.
Texto do artigo · p. 22 Ponto dois. Sobre o conceito da mudança da nova denominação da instituição tendo em conta o lema sabedoria e ciência.
Texto do artigo · p. 22 Aberta a sessão, senhora Justina Mário Camilo, na qualidade de directora do colégio, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer aos presentes da forma como estavam a decorrer as actividades do cólegio, os desafios que lhes são impostos pelos pais e encarregados de educação, na necessidade de se implementar o ensino secundário do primeiro ciclo e técnico profissional do nivel básico, tal como a mudança do nome do colégio tendo em conta o lema da sabedoria e ciência).
Texto do artigo · p. 22 Ensaiados, a prior, sobre as amostrar profundas das peitões apresentadas pelos pais e encarregados de educação, o conselho de direcãão do colégio reconhecendo, por um lado do pessoal qualificado que possui, achou imperioso a implementação do ensino secundário do 1.º ciclo, e técnico profissional do nivel básico.
Texto do artigo · p. 22 Com relação ao ponto (dois), apos muita discussão, a volta de muitas ideias e várias propostas de nomes, finalmente os participantes votaram em unanimidade a alteração da designação da denominação do nome da instituição que passará a chamar se colégio goivo turmalina, para melhor responder cabalmente os anseios de novos desafios.
Texto do artigo · p. 22 Nao havendo mais nada a tratar, deu se por encerrado a sessão, encerrou se a reuniao do concelho de direcção, em seguida assinou se a acta pelos todos intervenientes.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, trinta de Junho de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Construmac, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob n.º 100679337, uma sociedade denominada: Construmac, Limitada, à cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída por Jorge Zefanias Isac Maculuve de nacionalidade moçambicana, filho de Zefanias Isac Maculuve e de Alézia Andrassone, nascido aos 17 de Setembro de 1984, em Marara- -Changara, solteiro e maior de idade, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala, quarteirão 26, U/C, Josina Machel, e Benedito Zefanias Maculuve, de nacionalidade moçambicana, filho de Zefanias Isac Maculuve e de Amélia Ricardina Maculuve, nascido a os 5 de Janeiro de 1983, natural de Maputo, solteiro e maior de idade, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala Expansão, quarteirão 3, U/C, Marian Ngouabi. É celebrado o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Construmac, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por principal objecto social construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante a deliberação do sócio a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Do capital social, quotas, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, sendo doze mil e quinhentos meticais pertencentes ao sócio Jorge Zefanias Isac Maculuve, correspondente a cinquenta porcento e Doze mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Benedito Zenias Maculuve correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumentos do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada por dois administradores, ficando desde já nomeados os sócios, e para sua vinculação basta apenas a assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a quem achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
Número ou marcador · p. 22 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em qualquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 22 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Efectuar movimentos e translações bancárias.
Número ou marcador · p. 23 e) Comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 23 f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Ao administrador são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior, importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de um dos sócios, Jorge Zefanias Isac Maculuve e Benedito Zefanias Maculuve, sócios gerentes;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respective mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 23 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditor e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 23 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 25 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Bonito Bay Divers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa a noventa e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta nove a cargo de Orlando Fernando Messias, notário técnico e conservador, sob NUEL 100727358, foi constituída por Garth Robin Hill, solteiro, residente na Vila Municipal de Massinga, Província de Inhambane, portador do Passaporte n.º AO5929077, emitido na República da África do Sul, aos 27 de Março de 2017, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 Bonito Bay Divers – Sociedade Unipessoal, é uma empresa criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A empresa tem a sua sede na província de Inhambane, Município de Massinga, bairro 21 de Abril, podendo a mesma abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio
Texto do artigo · p. 23 o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
Número ou marcador · p. 23 a) Exploração de escola e centro de mergulho;
Número ou marcador · p. 23 b) Desporto aquático;
Número ou marcador · p. 23 c) Turismo e restauração;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 e) Comércio a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 23 f) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 23 g) Serviços diversos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A empresa poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Mediante a deliberação do sócio único, poderá a empresa participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como, com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir sociedades no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do seu objectivo social,
Texto do artigo · p. 23 ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo a soma de uma cota a favor de Garth Robin Hill, solteiro, de nacionalidade sul-africana, e residente na República da África do Sul, portador do Passaporte n.º AO5929077, emitido aos 27 de Março de 2017, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Garth Robin Hill, que desde já é nomeado administrador com a designação de presidente da empresa ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá delegar poder de administrador a estranhos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para que a empresa fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar à percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Três) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e será submetida para a sua apreciação dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A empresa dissolve-se nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 23 de Vilankulo, 13 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Afrimo, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812274, uma entidade, denominada Afrimo, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Nazim Sadrudin Charania, casado, natural de India, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º Z3006200, de dezoito de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Alto Comissário da Embaixada da Índia em Angola Luanda; e
Texto do artigo · p. 24 Anil Abdulbhai Charania, casado, natural da Índia, residente nesta cidade, titular de DIRE Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11JN00022838B, de 9 de Agosto de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Afrimo, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto social principal da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio com importação e exportação de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio de importação e distribuição de produtos farmacêuticos, cosméticos e insecticidas;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 24 d) Armazéns de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza e diversos;
Número ou marcador · p. 24 e) Agenciamentos;
Número ou marcador · p. 24 f) Empreteiro de obras;
Número ou marcador · p. 24 g) Construção de estradas e pontes
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, aceitar e adquirir concessões, adquirir e gerir participações no capital, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 148.000,00 MT (cento e quarenta e oito mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Nazim Sadrudin Charania;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota nominal de 1.500,00 MT (mil quinhentos meticais), correspondente á 1% do capital social, pertencente ao sócio Anil Abdulbhai Charania.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social está integralmente realizado em valores monetários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete à assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente fora da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Nazim Sadrudin Charania, que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de sócio gerente nomeadamente, Nazim Sadrudin Charania.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O gerente não poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, excepto se a Assembleia Geral assim deliberar e desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 24 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Das contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduz-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Prince Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeitos de Publicação que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894114, uma entidade, denominada Prince Pharma, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Nazim Sadrudin Charania, casado, natural de India, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º Z3006200, de 18 de Maio de 2015, emitido pelo Alto Comissário da Embaixada da Índia em Angola-Luanda;
Texto do artigo · p. 25 Anil Abdulbhai Charania, casado, natural da Índia, residente nesta cidade, titular de DIRE n.º 11JN00022838B, de 9 de Agosto de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Prince Pharma, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto social principal da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio com importação e exportação de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio de importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 25 d) Armazéns de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 25 e) Agenciamentos;
Número ou marcador · p. 25 f) Empreteiro de obras;
Número ou marcador · p. 25 g) Construção de estradas e pontes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, aceitar e adquirir concessões, adquirir e gerir participações no capital, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 190.000,00 MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Nazim Sadrudin Charania;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correpondente á 10% do capital social, pertecente ao sócio Anil Abdulbhai Charania.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social está integralmente realizado em valores monetários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete à assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente fora da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Nazim Sadrudin Charania, que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de sócio gerente nomeadamente, Nazim Sadrudin Charania.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O gerente não poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, excepto se a assembleia geral assim deliberar e desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 25 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduz-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Único. Em tudo o que fica omisso, regularão
Texto do artigo · p. 26 as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Pinpoint Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894513, uma entidade, denominada Pinpoint Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Eduardo André Langa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314774B, emitido aos 7 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Adelino André Langa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129236I, emitido aos 10 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Pinpoint Technologies, Limitada, com sua sede na cidade da Maputo, avenida Maguiguana
Texto do artigo · p. 26 n.º 976, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto exercício da actividade de plataformas de distribuição e vendas de serviços pré-pagos, desenvolvimento de aplicações e softwares, venda de produtos e serviços informáticos e de telecomunicações, comissões, mediação e intermediação comercial, representações e outros serviços pessoais afins.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de secenta mil meticais, pertencente ao sócio Eduardo André Langa correspondente a cinquenta (60%) por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Adelino André Langa, correspondente a cinquenta (40%) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das dispoições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Adiministração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Eduardo André Langa e Adelino André Langa, nas qualidades de Administrador Delegado e Administrador Administrativo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Spectrum Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895838, uma entidade, denominada Spectrum Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Vander Lopes Pires, maior, solteiro, natural da cidade de Nampula, residente no bairro Central, avenida Armando Tivane, n.º 28, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146821Q, de 11 de Agosto de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento constitui uma
Texto do artigo · p. 27 sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Spectrum Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385, 4.º andar, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Manutenção, montagem e reparação de equipamentos electrónicos de televisão;
Número ou marcador · p. 27 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Vander Lopes Pires.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o valor do pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Vander Lopes Pires, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa da caução, bastando na sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários pederes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dossolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Alenda, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895064, uma entidade, denominada Alenda, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Hélder Alberto Fernandes Tomás, solteiro, residente na cidade de Maputo, Moçambique, avenida 24 de Julho, n.º 1507, 9.º andar esquerdo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110105225309C, emitido na Cidade de Maputo, aos 8 de Abril de 2015, com validade até 8 de Abril de 2020;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Luís Manuel Pinto Santana, casado, residente na cidade de Maputo, Moçambique, avenida Vlademir Lenine n.º 1452, flat 4, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663531C, emitido na cidade de Maputo, aos 30 de Novembro de 2010, com validade até 30 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Alenda, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Mukumbura, n.º 265, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) Constitui objecto da sociedade é o exercício de actividades no sector da hotelaria, turismo e relacionados, tais como gestão de destinos, gestão de hotéis e similares; gestão de restaurantes bares e similares; consultoria, agenciamento de viagens; aluguer de viaturas; serviços de duty free; promoção, gestão e organização de eventos; transporte de passageiros, serviços de concierge, formação e capacitação; representação de marcas, produtos
Texto do artigo · p. 28 e serviços; marketing e promoção; publicação de revistas especializadas, inventário florestal, estudo de impacto ambiental e intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respetivas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida no território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Hélder Alberto Fernandes Tomás;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento), pertencente ao sócio, Luís Manuel Pinto Santana.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretender alienar ou dividir a sua quota com terceiros, prevenirá o outro com antecedência mínima de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão de parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de trinta dias, a contar da recepção da notificação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 28 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano, para deliberar sobre assuntos relativos a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios, far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes, todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertencem a todos os sócios, sendo que o director-geral, será nomeado na primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade, através da sua assembleia geral, revê os poderes, autoriza continuídade ou retira o mandato ao directorgeral à cada assembleia ordinária podendo, no entanto, reunir-se extraordinariamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 28 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses do ano seguinte.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 21: (Reuniões conjuntas)
  3. Número ou marcador, página 21: Um) Sempre que os interesses da sociedade o exigirem, ou por determinação do presente estatuto, poderão haver reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal/Fiscal Único.
  4. Número ou marcador, página 21: Dois) Não obstante, se reunirem conjuntamente, os dois órgãos conservam a sua independência, sendo aplicáveis as disposições que regem cada um deles.
  5. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do exercício económico, lucros e aplicação de resultados
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 21: (Exercício económico)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil ou outro período devidamente aprovado.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, ou outro período
  10. Texto do artigo, página 21: aprovado, e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária nos termos do presente estatuto.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 21: (Documentos da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 21: Os accionistas têm o direito a examinar a escrituração e documentação concernentes às operações da sociedade, nos termos da lei.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  15. Texto do artigo, página 21: (Lucros e aplicação de resultados)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem, legalmente, indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente poderá ser distribuído na forma de um dividendo, ou retido conforme a deliberação da Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  20. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelo presente estatuto ou por outra forma conforme a deliberação dos accionistas.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Os liquidatários serão nomeados nos termos da lei e das normas aplicáveis emanadas pelo Banco Central que fixará as respectivas competências, deveres e responsabilidades.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A liquidação, consequência da dissolução social, será realizada, por um liquidatário, nomeado pelo Governador do Banco de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Os corpos sociais da sociedade permanecem em exercício até à tomada de decisão de revogação por parte do Banco de Moçambique, cessando a partir dessa decisão de imediato as suas funções.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições do Código Comercial, bem como, a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 21: Nampula, 19 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 22: Colégio Filhas de Nossa Senhora de Visitação
  32. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, e alteração da denominação Colégio Filhas de Nossa Senhora de Visitação, com a sua sede na avenida Paulo Samuel kamkomba, n.º 591, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100871858, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte.
  33. Texto do artigo, página 22: No dia seis de Janeiro de dois mil e dezassete, pelas catorze horas, reuniu-se em Conselho de Direcção do Colégio Filhas de Nossa Senhora de Visitação, em conselho extraordinária, da Direcção, com a sua sede social no na Avenida Paulo Samuel Kamkomba, n.º 591, na cidade de Quelimane, província da Zambezia, estando presentes os senhores Justina Mário Camilo, Rita Rui Gomes, Catarina Sunde Sumila, João Zeca, Benilde Latia Paulino Camacho e José Pinto Mendes, constituindo o Conselho de Direcção, com seguintes pontos de agenda de trabalhos:
  34. Texto do artigo, página 22: Ponto Um. Impacto da introdução do ensino secundário do 1.º ciclo a partir de Feveriro de 2017, e do ensino técnico profissional do nível básico previsto para 2018.
  35. Texto do artigo, página 22: Ponto dois. Sobre o conceito da mudança da nova denominação da instituição tendo em conta o lema sabedoria e ciência.
  36. Texto do artigo, página 22: Aberta a sessão, senhora Justina Mário Camilo, na qualidade de directora do colégio, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer aos presentes da forma como estavam a decorrer as actividades do cólegio, os desafios que lhes são impostos pelos pais e encarregados de educação, na necessidade de se implementar o ensino secundário do primeiro ciclo e técnico profissional do nivel básico, tal como a mudança do nome do colégio tendo em conta o lema da sabedoria e ciência).
  37. Texto do artigo, página 22: Ensaiados, a prior, sobre as amostrar profundas das peitões apresentadas pelos pais e encarregados de educação, o conselho de direcãão do colégio reconhecendo, por um lado do pessoal qualificado que possui, achou imperioso a implementação do ensino secundário do 1.º ciclo, e técnico profissional do nivel básico.
  38. Texto do artigo, página 22: Com relação ao ponto (dois), apos muita discussão, a volta de muitas ideias e várias propostas de nomes, finalmente os participantes votaram em unanimidade a alteração da designação da denominação do nome da instituição que passará a chamar se colégio goivo turmalina, para melhor responder cabalmente os anseios de novos desafios.
  39. Texto do artigo, página 22: Nao havendo mais nada a tratar, deu se por encerrado a sessão, encerrou se a reuniao do concelho de direcção, em seguida assinou se a acta pelos todos intervenientes.
  40. Texto do artigo, página 22: Quelimane, trinta de Junho de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 22: Construmac, Limitada
  42. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob n.º 100679337, uma sociedade denominada: Construmac, Limitada, à cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída por Jorge Zefanias Isac Maculuve de nacionalidade moçambicana, filho de Zefanias Isac Maculuve e de Alézia Andrassone, nascido aos 17 de Setembro de 1984, em Marara- -Changara, solteiro e maior de idade, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala, quarteirão 26, U/C, Josina Machel, e Benedito Zefanias Maculuve, de nacionalidade moçambicana, filho de Zefanias Isac Maculuve e de Amélia Ricardina Maculuve, nascido a os 5 de Janeiro de 1983, natural de Maputo, solteiro e maior de idade, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala Expansão, quarteirão 3, U/C, Marian Ngouabi. É celebrado o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  46. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Construmac, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, apartir da data da sua constituição.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por principal objecto social construção civil e obras públicas.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante a deliberação do sócio a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  58. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  59. Texto do artigo, página 22: Do capital social, quotas, administração e fiscalização
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, sendo doze mil e quinhentos meticais pertencentes ao sócio Jorge Zefanias Isac Maculuve, correspondente a cinquenta porcento e Doze mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Benedito Zenias Maculuve correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 22: (Aumentos do capital social)
  65. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  68. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, ficando desde já nomeados os sócios, e para sua vinculação basta apenas a assinatura de um deles.
  69. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a quem achar conveniente.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 22: (Competências da Administração)
  72. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  73. Número ou marcador, página 22: Dois) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
  74. Número ou marcador, página 22: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 22: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em qualquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  76. Número ou marcador, página 22: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 23: d) Efectuar movimentos e translações bancárias.
  78. Número ou marcador, página 23: e) Comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis.
  79. Número ou marcador, página 23: f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  80. Número ou marcador, página 23: Três) Ao administrador são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  81. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior, importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha sofrer em virtude de tais actos.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  84. Texto do artigo, página 23: A sociedade vincula-se:
  85. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de um dos sócios, Jorge Zefanias Isac Maculuve e Benedito Zefanias Maculuve, sócios gerentes;
  86. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respective mandato.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 23: (Órgão de fiscalização)
  89. Texto do artigo, página 23: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditor e verificar as contas da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III (Disposições finais)
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 23: (Ano civil)
  93. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  94. Texto do artigo, página 23: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  97. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelo sócio único.
  98. Texto do artigo, página 23: Nampula, 25 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 23: Bonito Bay Divers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa a noventa e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta nove a cargo de Orlando Fernando Messias, notário técnico e conservador, sob NUEL 100727358, foi constituída por Garth Robin Hill, solteiro, residente na Vila Municipal de Massinga, Província de Inhambane, portador do Passaporte n.º AO5929077, emitido na República da África do Sul, aos 27 de Março de 2017, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  103. Texto do artigo, página 23: Bonito Bay Divers – Sociedade Unipessoal, é uma empresa criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  106. Texto do artigo, página 23: A empresa tem a sua sede na província de Inhambane, Município de Massinga, bairro 21 de Abril, podendo a mesma abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio
  107. Texto do artigo, página 23: o julgue conveniente.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  109. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
  110. Número ou marcador, página 23: a) Exploração de escola e centro de mergulho;
  111. Número ou marcador, página 23: b) Desporto aquático;
  112. Número ou marcador, página 23: c) Turismo e restauração;
  113. Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação;
  114. Número ou marcador, página 23: e) Comércio a grosso e retalho;
  115. Número ou marcador, página 23: f) Contabilidade e auditoria;
  116. Número ou marcador, página 23: g) Serviços diversos.
  117. Número ou marcador, página 23: Dois) A empresa poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 23: Mediante a deliberação do sócio único, poderá a empresa participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como, com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir sociedades no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do seu objectivo social,
  120. Texto do artigo, página 23: ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo a soma de uma cota a favor de Garth Robin Hill, solteiro, de nacionalidade sul-africana, e residente na República da África do Sul, portador do Passaporte n.º AO5929077, emitido aos 27 de Março de 2017, equivalente a cem por cento do capital social.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  126. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Garth Robin Hill, que desde já é nomeado administrador com a designação de presidente da empresa ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  127. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá delegar poder de administrador a estranhos.
  128. Número ou marcador, página 23: Três) Para que a empresa fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio único.
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  131. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar à percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  132. Número ou marcador, página 23: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  133. Número ou marcador, página 23: Três) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e será submetida para a sua apreciação dentro dos limites impostos pela lei.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  136. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a cota permanecer indivisa.
  137. Número ou marcador, página 23: Dois) A empresa dissolve-se nos casos previstos pela lei.
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  140. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  142. Texto do artigo, página 23: de Vilankulo, 13 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 24: Afrimo, Limitada
  144. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812274, uma entidade, denominada Afrimo, Limitada.
  145. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  146. Texto do artigo, página 24: Nazim Sadrudin Charania, casado, natural de India, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º Z3006200, de dezoito de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Alto Comissário da Embaixada da Índia em Angola Luanda; e
  147. Texto do artigo, página 24: Anil Abdulbhai Charania, casado, natural da Índia, residente nesta cidade, titular de DIRE Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11JN00022838B, de 9 de Agosto de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
  148. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  152. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Afrimo, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  155. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social principal da sociedade consiste na:
  156. Número ou marcador, página 24: a) Comércio com importação e exportação de produtos alimentares e diversos;
  157. Número ou marcador, página 24: b) Comércio de importação e distribuição de produtos farmacêuticos, cosméticos e insecticidas;
  158. Número ou marcador, página 24: c) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos;
  159. Número ou marcador, página 24: d) Armazéns de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza e diversos;
  160. Número ou marcador, página 24: e) Agenciamentos;
  161. Número ou marcador, página 24: f) Empreteiro de obras;
  162. Número ou marcador, página 24: g) Construção de estradas e pontes
  163. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  164. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, aceitar e adquirir concessões, adquirir e gerir participações no capital, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
  165. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  169. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 148.000,00 MT (cento e quarenta e oito mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Nazim Sadrudin Charania;
  170. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota nominal de 1.500,00 MT (mil quinhentos meticais), correspondente á 1% do capital social, pertencente ao sócio Anil Abdulbhai Charania.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  173. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social está integralmente realizado em valores monetários.
  174. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 24: Três) Compete à assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 24: (Cessão ou divisão de quotas)
  178. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  179. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente fora da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  182. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  185. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Nazim Sadrudin Charania, que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
  186. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  187. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de sócio gerente nomeadamente, Nazim Sadrudin Charania.
  188. Número ou marcador, página 24: Quatro) O gerente não poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, excepto se a Assembleia Geral assim deliberar e desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 24: (Morte e incapacidade)
  191. Texto do artigo, página 24: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 24: (Das contas e aplicação de resultados)
  194. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 24: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduz-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  196. Número ou marcador, página 24: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  199. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  202. Texto do artigo, página 25: Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 25: Prince Pharma, Limitada
  205. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de Publicação que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894114, uma entidade, denominada Prince Pharma, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  207. Texto do artigo, página 25: Nazim Sadrudin Charania, casado, natural de India, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º Z3006200, de 18 de Maio de 2015, emitido pelo Alto Comissário da Embaixada da Índia em Angola-Luanda;
  208. Texto do artigo, página 25: Anil Abdulbhai Charania, casado, natural da Índia, residente nesta cidade, titular de DIRE n.º 11JN00022838B, de 9 de Agosto de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
  209. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  210. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  213. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Prince Pharma, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  216. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto social principal da sociedade consiste na:
  217. Número ou marcador, página 25: a) Comércio com importação e exportação de produtos alimentares e diversos;
  218. Número ou marcador, página 25: b) Comércio de importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
  219. Número ou marcador, página 25: c) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos;
  220. Número ou marcador, página 25: d) Armazéns de produtos alimentares e diversos;
  221. Número ou marcador, página 25: e) Agenciamentos;
  222. Número ou marcador, página 25: f) Empreteiro de obras;
  223. Número ou marcador, página 25: g) Construção de estradas e pontes.
  224. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  225. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, aceitar e adquirir concessões, adquirir e gerir participações no capital, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
  226. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  230. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 190.000,00 MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Nazim Sadrudin Charania;
  231. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correpondente á 10% do capital social, pertecente ao sócio Anil Abdulbhai Charania.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  234. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social está integralmente realizado em valores monetários.
  235. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 25: Três) Compete à assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 25: (Cessão ou divisão de quotas)
  239. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  240. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente fora da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  243. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  244. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  246. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Nazim Sadrudin Charania, que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
  247. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  248. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de sócio gerente nomeadamente, Nazim Sadrudin Charania.
  249. Número ou marcador, página 25: Quatro) O gerente não poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, excepto se a assembleia geral assim deliberar e desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 25: (Morte e incapacidade)
  252. Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 25: (Contas e aplicação de resultados)
  255. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 25: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduz-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  257. Número ou marcador, página 26: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  260. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  263. Texto do artigo, página 26: Único. Em tudo o que fica omisso, regularão
  264. Texto do artigo, página 26: as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 26: Pinpoint Technologies, Limitada
  267. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894513, uma entidade, denominada Pinpoint Technologies, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  269. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Eduardo André Langa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314774B, emitido aos 7 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  270. Texto do artigo, página 26: Segundo. Adelino André Langa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129236I, emitido aos 10 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  273. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Pinpoint Technologies, Limitada, com sua sede na cidade da Maputo, avenida Maguiguana
  274. Texto do artigo, página 26: n.º 976, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 26: Duração
  277. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  280. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto exercício da actividade de plataformas de distribuição e vendas de serviços pré-pagos, desenvolvimento de aplicações e softwares, venda de produtos e serviços informáticos e de telecomunicações, comissões, mediação e intermediação comercial, representações e outros serviços pessoais afins.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 26: Capital social
  283. Texto do artigo, página 26: O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  284. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de secenta mil meticais, pertencente ao sócio Eduardo André Langa correspondente a cinquenta (60%) por cento do capital social; e
  285. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Adelino André Langa, correspondente a cinquenta (40%) por cento do capital social.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital
  288. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  291. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das dispoições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  292. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 26: Adiministração
  295. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Eduardo André Langa e Adelino André Langa, nas qualidades de Administrador Delegado e Administrador Administrativo.
  296. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  297. Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  298. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  301. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  302. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  305. Texto do artigo, página 26: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  308. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  311. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 27: Spectrum Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895838, uma entidade, denominada Spectrum Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  315. Texto do artigo, página 27: Vander Lopes Pires, maior, solteiro, natural da cidade de Nampula, residente no bairro Central, avenida Armando Tivane, n.º 28, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146821Q, de 11 de Agosto de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento constitui uma
  316. Texto do artigo, página 27: sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  319. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Spectrum Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385, 4.º andar, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 27: Duração
  322. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 27: Objecto
  325. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  326. Número ou marcador, página 27: a) Manutenção, montagem e reparação de equipamentos electrónicos de televisão;
  327. Número ou marcador, página 27: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
  328. Número ou marcador, página 27: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 27: Capital social
  331. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Vander Lopes Pires.
  332. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o valor do pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 27: Gerência
  335. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Vander Lopes Pires, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa da caução, bastando na sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  336. Número ou marcador, página 27: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários pederes de representação.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  339. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  340. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  343. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dossolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  346. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  349. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 27: Alenda, Limitada
  352. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895064, uma entidade, denominada Alenda, Limitada.
  353. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  354. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Hélder Alberto Fernandes Tomás, solteiro, residente na cidade de Maputo, Moçambique, avenida 24 de Julho, n.º 1507, 9.º andar esquerdo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110105225309C, emitido na Cidade de Maputo, aos 8 de Abril de 2015, com validade até 8 de Abril de 2020;
  355. Texto do artigo, página 27: Segundo. Luís Manuel Pinto Santana, casado, residente na cidade de Maputo, Moçambique, avenida Vlademir Lenine n.º 1452, flat 4, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663531C, emitido na cidade de Maputo, aos 30 de Novembro de 2010, com validade até 30 de Novembro de 2020.
  356. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  357. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  360. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Alenda, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  361. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Mukumbura, n.º 265, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  367. Número ou marcador, página 27: Um) Constitui objecto da sociedade é o exercício de actividades no sector da hotelaria, turismo e relacionados, tais como gestão de destinos, gestão de hotéis e similares; gestão de restaurantes bares e similares; consultoria, agenciamento de viagens; aluguer de viaturas; serviços de duty free; promoção, gestão e organização de eventos; transporte de passageiros, serviços de concierge, formação e capacitação; representação de marcas, produtos
  368. Texto do artigo, página 28: e serviços; marketing e promoção; publicação de revistas especializadas, inventário florestal, estudo de impacto ambiental e intermediação imobiliária.
  369. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respetivas.
  370. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida no território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
  371. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  374. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
  375. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Hélder Alberto Fernandes Tomás;
  376. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento), pertencente ao sócio, Luís Manuel Pinto Santana.
  377. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
  381. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender alienar ou dividir a sua quota com terceiros, prevenirá o outro com antecedência mínima de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
  383. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão de parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de trinta dias, a contar da recepção da notificação.
  384. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
  385. Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  388. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano, para deliberar sobre assuntos relativos a sociedade.
  389. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
  390. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios, far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
  391. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes, todos os sócios ou seus representantes.
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  394. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertencem a todos os sócios, sendo que o director-geral, será nomeado na primeira assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  396. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade, através da sua assembleia geral, revê os poderes, autoriza continuídade ou retira o mandato ao directorgeral à cada assembleia ordinária podendo, no entanto, reunir-se extraordinariamente para o efeito.
  397. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 28: (Disposição geral)
  400. Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses do ano seguinte.
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