III SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 142/2017

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Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pana-EL, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896443, uma entidade, denominada Pana-EL, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 28 Gakwaya Habiyaremye, solteiro, de 36 anos de idade, de nacionalidade norte americana, portador do Passaporte n.º 502635265, emitido aos 5 de Dezembro de 2012, pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, comerciante de profissão, residente naquele país, encontrando-se acidentalmente nesta cidade; e
Texto do artigo · p. 28 Eugene Rwagasore, de 33 anos de idade, de nacionalidade ruandesa, natural de Gisozi-Gasabo, portador do Passaporte n.º PC187111, emitido em Kigali, aos 17 de Setembro de 2013, residente em Kigali-República Ruandesa, encontrando-se acidentalmente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Pana-EL, Limitada e terá a sua sede na Rua dos Irmãos Roby número duzentos e cinquenta e dois, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de artigos de vestuário, calçado, artigos de uso doméstico, mochilas, malas de viagem, bolsas de senhoras e brinquedos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada por competentes autoridades ou instituições do Estado Moçambicano, à luz da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, resultante da soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Gakwaya Habiyaremye e Eugene Rwagasore à razão de cinquenta porcento do capital para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser incrementado por deliberação da assembleia geral, que determinará os respectivos termos e condições.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para garantir a plena realização do objecto social, aos sócios ser-lhes-á exigidas prestações suplementares, de valor nominal, de
Texto do artigo · p. 29 até um milhão de meticais, a cada um, conforme reza o artigo 311 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem, e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 29 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, e deliberar sobre a repartição de lucros, se houver, ou outras matérias que se mostrarem pertinentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que isso se tornar necessário.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada com aviso de recepção endereçada aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Gakwaya Habiyaremye que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao gerente, gerir todos os negócios correntes, bem como representar a sociedade em juízo e fora dele, nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação. Abrir contas bancárias, e assinar todos os documentos necessários para sua movimentação, contrair empréstimos junto de Bancos e/ou outras instituições de crédito legalmente constituidas nos país.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em actos contrários aos negócios sociais, tais como contractos, letras, fianças, abonações ou outros documentos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve por extinção, morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros, sucessores ou representantes do extinto, falecido, interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o omisso, será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Lota Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895439, uma entidade, denominada Lota Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Edson Loborino Lopes Fulano, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, nascido aos 12 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282887B, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade e Maputo aos 16 de Novembro de 2016, exercendo actividades como técnico médio de construção civil, inscrito no Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, sob o n.º 6848/C, residente em Maputo, Distrito Kamavota, bairro de Mavalane A, quarteirão 13, casa n.º 46;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Eduvalgues Jorge Alexandre Tamele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 6 de Outubro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100891576N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade e Maputo, aos 30 de Maio de 2016, exercendo actividades como técnico médio de construção civil, inscrito no Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, sob o n.º6848/C, residente em Maputo, distrito Kamavhota, bairro de Laulane, quarteirão 50, casa n.º 38.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outoram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Lota Engenharia, Limitada, e terá sede e domicílio no bairro de Malhangalene, rua da Resistência, n.º 554, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) A executar obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 29 b) Reabilitação e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 29 c) Abastecimento predial de água e sistemas de esgoto, rede elétrica;
Número ou marcador · p. 29 d) Projectos de edifícios (e de outras obras de construção civil) e
Número ou marcador · p. 29 e) Orçamentos e estimativas de custos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios Edson Loborino Lopes Fulano, com o valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital e Eduvalgues Jorge Alexandre Tamele, com o valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente aos remanescentes 50% do capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, em estrita observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação ou divisão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os gerentes ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerencia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 JP Creative Thinking – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895447, uma entidade, denominada JP Creative Thinking – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 30 José Manuel Barreiros da Silva Pessanha, maior, casado em regime de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.° P675751, emitido aos 13 de Março de 2017, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de JP Creative Thinking – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 13 andar, sala n.º 3, Edifício Millenium Park, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) A prestação de serviços de consultoria de imagem corporativa e consultoria integrada para apoio à inserção de empresas no mercado, à gestão e exploração de actividades empresariais, a empresas para desenvolvimento de projectos nos mercados externos, a empresas no sector das telecomunicações, incluindo concepção, produção, exploração e gestão de projectos de telecomunicações e a concepção, produção e difusão de projectos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 30 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Manuel Barreiros da Silva Pessanha.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade pertence ao único sócio José Manuel Barreiros da Silva Pessanha, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócios-administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio administrador poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/ a quando exista.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestações de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poderão os herdeiros ou representates legais nos termos do disposto no número anterior, manifestar a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 31 Três) Caso não hajam herdeiros legitimários ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes caso:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 31 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 31 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Disposição final
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Expresso Seguro, Corretores e Consultores de Seguro, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841401 uma entidade, denominada Expresso Seguro, Corretores e Consultores de Seguro, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Rogério João de Barros, natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, rua da Malhangalene, flat 3, 1.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100554351M, emitido aos 10 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Irene Noémia Mabote Muendane, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Albazine, avenida Sebastião Mabote, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101423658N, emitido aos 27 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade por quotas denominada Expresso Seguro, Corretores e Consultores de Seguro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, sede social da sociedade é na cidade de Maputo, rua Principe Godido n.º 15, podendo por deliberação da assembleia geral criar delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte de território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do objectivo
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo, prestar serviços de corretagem e consultoria de seguros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá praticar quaisquer outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, inicial, integral e subscrito, é de quatrocentos e cinquenta mil
Texto do artigo · p. 32 meticais correspondendo à soma de duas quotas e subscrito na totalidade por dois fundadores da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Rogério Joao de Barros com trezentos e quinze mil meticais; e
Número ou marcador · p. 32 b) Irene Noémia Mabote Muendane com cento e trinta e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Este capital encontra-se realizado na totalidade pelos sócios fundadores, em quatrocentos e cinquenta meticais equivalente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 32 Três) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes sempre que se ache conveniente e haja deliberação conforme os orgãos competentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Dos sócios
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre sí, que represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Dos direitos, deveres e penalidades
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) Ceder mediante prévia autorização do conselho de administração, sua posição de sócio a pessoas que possam ser admitidas como tal;
Número ou marcador · p. 32 b) Ser facultado para exame, a escrituração e as contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Ser preferido, em igualdade de condições, na admissão para qualquer emprego na sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) Acrescentar o que se lhe afigure útil no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO Os sócios são obrigados a:
Número ou marcador · p. 32 a) Pagar pontualmente as quotas do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 32 b) Exercer, com honestidade, competência, zelo e assiduidade os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 32 c) Cumprir e observar rigorosamente todas as disposições estatutárias e regularmentares, devendo participar ao conselho de administração as infracções de que tiver conhecimento, principalmente quando elas afectem a responsabilidade colectiva da sociedade ou ponham em risco o interesse legiítimo dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 d) Defender o bom nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 32 Um) Aos sócios que faltarem ao cumprimento dos seus deveres podem ser aplicadas as penalidades seguintes,:
Número ou marcador · p. 32 a) Admoestação verbal;
Número ou marcador · p. 32 b) Repreensão escrita.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que faltar será sempre ouvido antes de ser aplicada qualquer penalidade, devendo esta ser-lhe comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Dos corpos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) Os corpos sociais eleitos trienalmente são constituídos por:
Número ou marcador · p. 32 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Gerência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É permitida a eleição por um mandato sucessivo, mas os mandatos são renováveis por consenso.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A Assembleia Geral e a gestão da actividade da sociedade é exercida pela Assembleia Geral composta por dois membros, nomeadamente Rogério João de Barros, director-geral e Irene Noémia Mabote Muendane, Directora Comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Compete a Assembleia:
Número ou marcador · p. 32 a) Gerir com máximo de zelo os bens e interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Admitir, suspender e aplicar outras penalidades estatutárias, regulamentares aos sócios;
Número ou marcador · p. 32 c) Zelar pela boa ordem e legalidade da escrituração, tomando as medidas necessárias para que ela se mantenha sempre em dia. Providenciar para que os projectos sejam efectuados com contabilização própria separada;
Número ou marcador · p. 32 d) Contratar, nomear suspender ou demitir o pessoal conforme os respectivos quadros, determinar-lhe atribuições. Fixar-lhe remunerações e exigir-lhe a prestação de contas quando necessário;
Número ou marcador · p. 32 e) Assinar as actas das suas sessões, contratos, escrituras, cheques e todos os demais documentos necessários;
Número ou marcador · p. 32 f) Aprovar o plano de trabalho da sociedade e respectiva previsão financeira;
Número ou marcador · p. 32 g) Provar e aprovar a propaganda tida por mais útil em harmonia com a natureza e fins da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 h) Negociar contratos, nos termos legais e regulamentares, compras, vendas, prestações de serviço, empréstimos e financiamentos de sociedade, pelos estabelecimentos de crédito, comerciais, industrias, ou particulares;
Número ou marcador · p. 32 i) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 32 j) Delegar a sua competência em um ou mais dos seus membros e autorizar outras delegações de poderes, estabelecendo, para cada caso, limites e condições de exercício dessas delegações;
Número ou marcador · p. 32 k) Praticar os demais actos por lei, estatuto e pelo regulamento interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 l) As atribuições da assembleia geral serão executadas segundo a distribuição de funções feitas pelos membros e constará da acta.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se-a pela assinatura dos dois sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinária e obrigatoriamente pelo menos uma vez em cada trinta dias, e extraordinamente, sempre que o presidente ou outro membro do conselho proponha a sua convocação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As suas deliberações serão tomadas por consenso e registados em livro de actas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VII Da aplicação dos excedentes
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Os excedentes líquidos da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) Cinco por cento para fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 32 b) Quinze por cento para fundo técnico;
Número ou marcador · p. 32 c) Cinco por cento para fundo administrativo;
Número ou marcador · p. 32 d) O remanescente, se houver terá o destino que a assembleia geral determinar por proposta da direcção geral com parecer do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VIII Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DECIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Até a eleição dos corpos sociais, as funções do conselho de administração serão exercidas pelos sócios fundadores.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 CR Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893517, uma entidade, denominada CR Mining, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Kharin Helena Mussagy, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209961S, emitido em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo e Odete Afonso Albuquerque Raposo, casada, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300157009C, constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de CR Mining, Limitada, e tem a sua sede na rua Zedequias Manganhela, n.º 309, edifícios dos Correios, 2.º andar, direito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais de outras sociedades do sector energético, como forma indirecta de exercício de actividades económicas;
Número ou marcador · p. 33 b) A sociedade poderá prestar serviços técnicos de administração e gestão a sociedades nas quais detenha participação ou com as quais tenha celebrado contrato de subordinação;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços de consultoria de gestão e intermediação na área de prospecção e pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e concessão mineira;
Número ou marcador · p. 33 d) Prestação de serviços de consultoria de gestão e intermediação na área de realização de mapeamento geológico, estudos geológico-mineiros, metalúrgicos e científicos;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestação de serviços de consultoria de gestão e intermediação na área de importação e exportação de equipamento mineiro e afins;
Número ou marcador · p. 33 f) A Companhia tem como objecto a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o comércio e o transporte de petróleo proveniente de poço, dexisto ou de outras rochas, de seus derivados, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos, além das actividades vinculadas à energia, podendo promover a pesquisa, o desenvolvimento, a produção, o transporte, a distribuição e a comercialização de todas as formas de energia, bem como quaisquer outras actividades correlatas ou afins;
Número ou marcador · p. 33 g) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), Kharin Helena Mussagy com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e Odete Afonso Albuquerque Raposo com uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios que ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Lhayiseka – Transportes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895838, uma entidade, denominada Lhayiseka – Transportes & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. António Rodrigues Tsucana, natural de Maputo, de nacionalidade, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249287M, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Abdul Hafize Cassamo Bay, Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500175043N, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. Baptista Afonso Macuvel, natural de Xai-Xai, Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089284C, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Quarta. Cândida Zacarias Naiene, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102049497J, emitido na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 33 Quinta. Hadija Aissa Izidine, natural de Chicuque, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104922135C, emitido na cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Sexto. Hélio Manuel Nhapoça, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101004778278F, emitido na cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Sétimo. Joel Francisco Maluleque, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101004778278F, emitido na cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Oitavo. Lopes Rafael Manjate, Natural de Manjacaze, Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400287323F, emitido na cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Nono. Lourenço Quemo Vilanculos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400157995B, emitido na cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Décimo. Magide Mussagy Ismael, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500132417S, emitido na cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta denominação Lhayiseka-Transportes & Serviços, Limitada, de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine A.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de direcção poderá no entanto, mediante a aprovação na sua assembleia geral, transferir a sede social para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 34 a) Desenvolvimento de transportes de passageiros e serviços;
Número ou marcador · p. 34 b) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 34 c) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros em consórcio joint-venture adquirindo conta, acções ou partes sociais, ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e compridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de dez quotas iguais no valor nominal de dois mil meticais cada, correspondente a 10% de capital social pertencente a cada um dos sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) António Rodrigues Tsucana, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Abdul Hafize Cassamo Bay, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Baptista Afonso Macuvel, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 d) Cândida Zacarias Naiene, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 e) Hadija Aissa Izidine, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 f) Hélio Manuel Nhapoça, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 g) Joel Francisco Maluleque, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 h) Lopes Rafael Manjate, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 i) Lourenço Quemo Vilanculos, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 j) Magide Mussagy Ismael, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Depende do consentimento da sociedade, as cessões e dívidas de quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será representada em juízo dela active e passivamente pelo presidente do conselho de direcção socio, Lourenço Quemo Vilanculos e os respectivos representantes das áreas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Recursos humanos, sócio Lopes Manjate;
Número ou marcador · p. 34 b) Direcção Financeira, sócio Hélio Manuel Nhapoça;
Número ou marcador · p. 34 c) Direcção de Manutenção, sócio Magid Mussagy Ismael;
Número ou marcador · p. 34 d) Direcção de trafego, sócio Joel Francisco Maluleque.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao conselho de direcção, em representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quando ao exercício corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é composta por todos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O presidente da assembleia e seu adjunto sócios Cândida Zacarias Naine e Baptista Afonso Mucavele respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) Assembleia geral será convocado pelo presidente da mesa ou a sua adjunta com pelo menos quinze dias de antecedência ou por via telefónica ou fax que será enviada do escritório.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Assembleia geral reuniram ordinariamente nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 A deliberação da assembleia geral é tomadas pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 34 Um) A fiscalização da actividade social compete ao conselho fiscal composto por dois membros sócios eleito pela assembleia pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho fiscal é representado pelos sócios Hadija Aissa Izidine, presidente e seu adjunto socio Abdul Hafize Cassamo Bay.
Número ou marcador · p. 34 Três) São atribuições do conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 34 a) Examinar a escrituração da sociedade sempre que julgar conveniente pelo menos de três em três meses;
Número ou marcador · p. 34 b) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 34 c) Dar parecer sobre o balancé, relatórios apresentados pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Ano social de balanços)
Texto do artigo · p. 34 O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerradas com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano após aprovação pela assembleia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quota na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 PBC Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882574, uma entidade, denominada PBC Gráfica, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Francisco João Pirlau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 2063, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 35 quarteirão B, cidade de Maputo, bairro Central B, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106636M, emitido aos 12 de Março
Texto do artigo · p. 35 de 2011 em Maputo; Segundo. Alberto Mateus Muhale, de nacio- nalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, residente no bairro de Mavalane, A na Rua Júlio Dias n.º 126, casa n.º 22, quarteirão 36, titular do Bilhete de Identidade n.º110102089995F, emitido aos 9 de Maio de 2012 em Maputo; e Terceiro. Carlos Artur Muianga, de nacio-
Texto do artigo · p. 35 nalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Regulo Alfredo Djine, n.º 18, casa n.º 67, quarteirão19, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100102966C, emitido aos 10 de Março de 2010 em Maputo.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de PBC Gráfica, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A PBC Gráfica, Limitada, tem a sua sede na avenida Josina Machel n.º 478, 7.º andar, flat 2 a esquerda, bairro Central A, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) Produção, edição de vários artigos e ou materiais gráficos incluindo sua distribuição de publicações periódicas (revistas e jornais), livros, materiais gráficos e audiovisuais, painéis publicitários, publicidade para órgãos de comunicação social e em outros pontos não proibidos pelos lei;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços de formação nas áreas gráfica, informática e consultoria;
Número ou marcador · p. 35 c) Realização de consultoria nas áreas de comunicação e imagem, gestão informática e demais actividades afins;
Número ou marcador · p. 35 d) Elaboração de estratégias de comunicação, monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 35 e) Criação e gestão de base de dados institucionais;
Número ou marcador · p. 35 f) Venda de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 35 g) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 35 h) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou a retalho no mercado interno;
Número ou marcador · p. 35 i) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 35 j) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 28: (Lei aplicável)
  3. Texto do artigo, página 28: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 28: Pana-EL, Limitada
  6. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896443, uma entidade, denominada Pana-EL, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  8. Texto do artigo, página 28: Gakwaya Habiyaremye, solteiro, de 36 anos de idade, de nacionalidade norte americana, portador do Passaporte n.º 502635265, emitido aos 5 de Dezembro de 2012, pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, comerciante de profissão, residente naquele país, encontrando-se acidentalmente nesta cidade; e
  9. Texto do artigo, página 28: Eugene Rwagasore, de 33 anos de idade, de nacionalidade ruandesa, natural de Gisozi-Gasabo, portador do Passaporte n.º PC187111, emitido em Kigali, aos 17 de Setembro de 2013, residente em Kigali-República Ruandesa, encontrando-se acidentalmente nesta cidade.
  10. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  11. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Pana-EL, Limitada e terá a sua sede na Rua dos Irmãos Roby número duzentos e cinquenta e dois, nesta cidade.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 28: Duração
  17. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 28: Objecto
  20. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de artigos de vestuário, calçado, artigos de uso doméstico, mochilas, malas de viagem, bolsas de senhoras e brinquedos.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) Para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada por competentes autoridades ou instituições do Estado Moçambicano, à luz da legislação vigente.
  23. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: Capital social
  26. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, resultante da soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Gakwaya Habiyaremye e Eugene Rwagasore à razão de cinquenta porcento do capital para cada um dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser incrementado por deliberação da assembleia geral, que determinará os respectivos termos e condições.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) Para garantir a plena realização do objecto social, aos sócios ser-lhes-á exigidas prestações suplementares, de valor nominal, de
  29. Texto do artigo, página 29: até um milhão de meticais, a cada um, conforme reza o artigo 311 do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem, e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  36. Texto do artigo, página 29: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, e deliberar sobre a repartição de lucros, se houver, ou outras matérias que se mostrarem pertinentes.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que isso se tornar necessário.
  41. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada com aviso de recepção endereçada aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 29: Administração, gerência e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Gakwaya Habiyaremye que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao gerente, gerir todos os negócios correntes, bem como representar a sociedade em juízo e fora dele, nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação. Abrir contas bancárias, e assinar todos os documentos necessários para sua movimentação, contrair empréstimos junto de Bancos e/ou outras instituições de crédito legalmente constituidas nos país.
  46. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em actos contrários aos negócios sociais, tais como contractos, letras, fianças, abonações ou outros documentos estranhos aos negócios sociais.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
  50. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por extinção, morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros, sucessores ou representantes do extinto, falecido, interdito ou inabilitado.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 29: Em tudo o omisso, será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 29: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 29: Lota Engenharia, Limitada
  56. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895439, uma entidade, denominada Lota Engenharia, Limitada.
  57. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  58. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Edson Loborino Lopes Fulano, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, nascido aos 12 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282887B, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade e Maputo aos 16 de Novembro de 2016, exercendo actividades como técnico médio de construção civil, inscrito no Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, sob o n.º 6848/C, residente em Maputo, Distrito Kamavota, bairro de Mavalane A, quarteirão 13, casa n.º 46;
  59. Texto do artigo, página 29: Segundo. Eduvalgues Jorge Alexandre Tamele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 6 de Outubro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100891576N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade e Maputo, aos 30 de Maio de 2016, exercendo actividades como técnico médio de construção civil, inscrito no Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, sob o n.º6848/C, residente em Maputo, distrito Kamavhota, bairro de Laulane, quarteirão 50, casa n.º 38.
  60. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outoram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  63. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Lota Engenharia, Limitada, e terá sede e domicílio no bairro de Malhangalene, rua da Resistência, n.º 554, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 29: Duração
  66. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 29: Objecto
  69. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  70. Número ou marcador, página 29: a) A executar obras de construção civil;
  71. Número ou marcador, página 29: b) Reabilitação e manutenção de edifícios;
  72. Número ou marcador, página 29: c) Abastecimento predial de água e sistemas de esgoto, rede elétrica;
  73. Número ou marcador, página 29: d) Projectos de edifícios (e de outras obras de construção civil) e
  74. Número ou marcador, página 29: e) Orçamentos e estimativas de custos.
  75. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 29: Capital social
  79. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios Edson Loborino Lopes Fulano, com o valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital e Eduvalgues Jorge Alexandre Tamele, com o valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente aos remanescentes 50% do capital.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  82. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, em estrita observância das formalidades estabelecidas por lei.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  85. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação ou divisão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  86. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 30: Administração
  89. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  90. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os gerentes ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  91. Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  92. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerencia.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  95. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  96. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  99. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  102. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  105. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 30: JP Creative Thinking – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895447, uma entidade, denominada JP Creative Thinking – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  110. Texto do artigo, página 30: José Manuel Barreiros da Silva Pessanha, maior, casado em regime de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.° P675751, emitido aos 13 de Março de 2017, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  111. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  114. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de JP Creative Thinking – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 13 andar, sala n.º 3, Edifício Millenium Park, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 30: Duração
  117. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 30: Objecto
  120. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  121. Número ou marcador, página 30: a) A prestação de serviços de consultoria de imagem corporativa e consultoria integrada para apoio à inserção de empresas no mercado, à gestão e exploração de actividades empresariais, a empresas para desenvolvimento de projectos nos mercados externos, a empresas no sector das telecomunicações, incluindo concepção, produção, exploração e gestão de projectos de telecomunicações e a concepção, produção e difusão de projectos de comunicação social;
  122. Número ou marcador, página 30: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  123. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 30: Capital social
  126. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Manuel Barreiros da Silva Pessanha.
  127. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  130. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  131. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  132. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
  134. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  135. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
  138. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade pertence ao único sócio José Manuel Barreiros da Silva Pessanha, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócios-administrador.
  139. Número ou marcador, página 31: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  140. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio administrador poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  141. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 31: Direcção-geral
  144. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 31: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  148. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/ a quando exista.
  149. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  150. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestações de contas
  153. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  154. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
  157. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  158. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  159. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  161. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  162. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 31: Morte, interdição ou inabilitação
  165. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  166. Número ou marcador, página 31: Dois) Poderão os herdeiros ou representates legais nos termos do disposto no número anterior, manifestar a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
  167. Número ou marcador, página 31: Três) Caso não hajam herdeiros legitimários ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estado.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  170. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes caso:
  171. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo;
  172. Número ou marcador, página 31: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  173. Número ou marcador, página 31: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  174. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 31: Disposição final
  176. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  177. Texto do artigo, página 31: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 31: Expresso Seguro, Corretores e Consultores de Seguro, Limitada
  179. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841401 uma entidade, denominada Expresso Seguro, Corretores e Consultores de Seguro, Limitada, entre:
  180. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Rogério João de Barros, natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, rua da Malhangalene, flat 3, 1.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100554351M, emitido aos 10 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  181. Texto do artigo, página 31: Segundo. Irene Noémia Mabote Muendane, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Albazine, avenida Sebastião Mabote, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101423658N, emitido aos 27 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  182. Texto do artigo, página 31: Constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  183. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  184. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade por quotas denominada Expresso Seguro, Corretores e Consultores de Seguro.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se a partir da data da sua constituição.
  188. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, sede social da sociedade é na cidade de Maputo, rua Principe Godido n.º 15, podendo por deliberação da assembleia geral criar delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte de território moçambicano ou estrangeiro.
  190. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do objectivo
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  192. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo, prestar serviços de corretagem e consultoria de seguros.
  193. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá praticar quaisquer outras actividades conexas.
  194. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Do capital social
  195. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  196. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, inicial, integral e subscrito, é de quatrocentos e cinquenta mil
  197. Texto do artigo, página 32: meticais correspondendo à soma de duas quotas e subscrito na totalidade por dois fundadores da seguinte forma:
  198. Número ou marcador, página 32: a) Rogério Joao de Barros com trezentos e quinze mil meticais; e
  199. Número ou marcador, página 32: b) Irene Noémia Mabote Muendane com cento e trinta e cinco mil meticais.
  200. Número ou marcador, página 32: Dois) Este capital encontra-se realizado na totalidade pelos sócios fundadores, em quatrocentos e cinquenta meticais equivalente a cem por cento.
  201. Número ou marcador, página 32: Três) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes sempre que se ache conveniente e haja deliberação conforme os orgãos competentes da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos sócios
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre sí, que represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  205. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Dos direitos, deveres e penalidades
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO São direitos dos sócios:
  207. Número ou marcador, página 32: a) Ceder mediante prévia autorização do conselho de administração, sua posição de sócio a pessoas que possam ser admitidas como tal;
  208. Número ou marcador, página 32: b) Ser facultado para exame, a escrituração e as contas da sociedade;
  209. Número ou marcador, página 32: c) Ser preferido, em igualdade de condições, na admissão para qualquer emprego na sociedade;
  210. Número ou marcador, página 32: d) Acrescentar o que se lhe afigure útil no interesse da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO Os sócios são obrigados a:
  212. Número ou marcador, página 32: a) Pagar pontualmente as quotas do capital subscrito;
  213. Número ou marcador, página 32: b) Exercer, com honestidade, competência, zelo e assiduidade os cargos para que forem eleitos;
  214. Número ou marcador, página 32: c) Cumprir e observar rigorosamente todas as disposições estatutárias e regularmentares, devendo participar ao conselho de administração as infracções de que tiver conhecimento, principalmente quando elas afectem a responsabilidade colectiva da sociedade ou ponham em risco o interesse legiítimo dos sócios;
  215. Número ou marcador, página 32: d) Defender o bom nome da sociedade;
  216. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  217. Número ou marcador, página 32: Um) Aos sócios que faltarem ao cumprimento dos seus deveres podem ser aplicadas as penalidades seguintes,:
  218. Número ou marcador, página 32: a) Admoestação verbal;
  219. Número ou marcador, página 32: b) Repreensão escrita.
  220. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que faltar será sempre ouvido antes de ser aplicada qualquer penalidade, devendo esta ser-lhe comunicada por escrito.
  221. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Dos corpos sociais
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  223. Número ou marcador, página 32: Um) Os corpos sociais eleitos trienalmente são constituídos por:
  224. Número ou marcador, página 32: a) Assembleia geral;
  225. Número ou marcador, página 32: b) Gerência.
  226. Número ou marcador, página 32: Dois) É permitida a eleição por um mandato sucessivo, mas os mandatos são renováveis por consenso.
  227. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  228. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral e a gestão da actividade da sociedade é exercida pela Assembleia Geral composta por dois membros, nomeadamente Rogério João de Barros, director-geral e Irene Noémia Mabote Muendane, Directora Comercial.
  230. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Compete a Assembleia:
  231. Número ou marcador, página 32: a) Gerir com máximo de zelo os bens e interesses da sociedade;
  232. Número ou marcador, página 32: b) Admitir, suspender e aplicar outras penalidades estatutárias, regulamentares aos sócios;
  233. Número ou marcador, página 32: c) Zelar pela boa ordem e legalidade da escrituração, tomando as medidas necessárias para que ela se mantenha sempre em dia. Providenciar para que os projectos sejam efectuados com contabilização própria separada;
  234. Número ou marcador, página 32: d) Contratar, nomear suspender ou demitir o pessoal conforme os respectivos quadros, determinar-lhe atribuições. Fixar-lhe remunerações e exigir-lhe a prestação de contas quando necessário;
  235. Número ou marcador, página 32: e) Assinar as actas das suas sessões, contratos, escrituras, cheques e todos os demais documentos necessários;
  236. Número ou marcador, página 32: f) Aprovar o plano de trabalho da sociedade e respectiva previsão financeira;
  237. Número ou marcador, página 32: g) Provar e aprovar a propaganda tida por mais útil em harmonia com a natureza e fins da sociedade;
  238. Número ou marcador, página 32: h) Negociar contratos, nos termos legais e regulamentares, compras, vendas, prestações de serviço, empréstimos e financiamentos de sociedade, pelos estabelecimentos de crédito, comerciais, industrias, ou particulares;
  239. Número ou marcador, página 32: i) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  240. Número ou marcador, página 32: j) Delegar a sua competência em um ou mais dos seus membros e autorizar outras delegações de poderes, estabelecendo, para cada caso, limites e condições de exercício dessas delegações;
  241. Número ou marcador, página 32: k) Praticar os demais actos por lei, estatuto e pelo regulamento interno da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 32: l) As atribuições da assembleia geral serão executadas segundo a distribuição de funções feitas pelos membros e constará da acta.
  243. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se-a pela assinatura dos dois sócios fundadores.
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  246. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinária e obrigatoriamente pelo menos uma vez em cada trinta dias, e extraordinamente, sempre que o presidente ou outro membro do conselho proponha a sua convocação.
  247. Número ou marcador, página 32: Dois) As suas deliberações serão tomadas por consenso e registados em livro de actas.
  248. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII Da aplicação dos excedentes
  249. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 32: Os excedentes líquidos da sociedade terão a seguinte aplicação:
  251. Número ou marcador, página 32: a) Cinco por cento para fundo de reserva;
  252. Número ou marcador, página 32: b) Quinze por cento para fundo técnico;
  253. Número ou marcador, página 32: c) Cinco por cento para fundo administrativo;
  254. Número ou marcador, página 32: d) O remanescente, se houver terá o destino que a assembleia geral determinar por proposta da direcção geral com parecer do conselho fiscal.
  255. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VIII Das disposições transitórias
  256. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 32: Até a eleição dos corpos sociais, as funções do conselho de administração serão exercidas pelos sócios fundadores.
  258. Texto do artigo, página 32: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 33: CR Mining, Limitada
  260. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893517, uma entidade, denominada CR Mining, Limitada, entre:
  261. Texto do artigo, página 33: Kharin Helena Mussagy, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209961S, emitido em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo e Odete Afonso Albuquerque Raposo, casada, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300157009C, constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  262. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de CR Mining, Limitada, e tem a sua sede na rua Zedequias Manganhela, n.º 309, edifícios dos Correios, 2.º andar, direito, na cidade de Maputo.
  265. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 33: Duração
  268. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  271. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  272. Número ou marcador, página 33: a) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais de outras sociedades do sector energético, como forma indirecta de exercício de actividades económicas;
  273. Número ou marcador, página 33: b) A sociedade poderá prestar serviços técnicos de administração e gestão a sociedades nas quais detenha participação ou com as quais tenha celebrado contrato de subordinação;
  274. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de consultoria de gestão e intermediação na área de prospecção e pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e concessão mineira;
  275. Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços de consultoria de gestão e intermediação na área de realização de mapeamento geológico, estudos geológico-mineiros, metalúrgicos e científicos;
  276. Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços de consultoria de gestão e intermediação na área de importação e exportação de equipamento mineiro e afins;
  277. Número ou marcador, página 33: f) A Companhia tem como objecto a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o comércio e o transporte de petróleo proveniente de poço, dexisto ou de outras rochas, de seus derivados, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos, além das actividades vinculadas à energia, podendo promover a pesquisa, o desenvolvimento, a produção, o transporte, a distribuição e a comercialização de todas as formas de energia, bem como quaisquer outras actividades correlatas ou afins;
  278. Número ou marcador, página 33: g) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
  279. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  280. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 33: Capital social
  282. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), Kharin Helena Mussagy com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e Odete Afonso Albuquerque Raposo com uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais).
  283. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 33: Administração
  285. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios que ficam designados administradores.
  286. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  287. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  289. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
  290. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  292. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 33: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 33: Lhayiseka – Transportes & Serviços, Limitada
  295. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895838, uma entidade, denominada Lhayiseka – Transportes & Serviços, Limitada, entre:
  296. Texto do artigo, página 33: Primeiro. António Rodrigues Tsucana, natural de Maputo, de nacionalidade, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249287M, emitido na cidade de Maputo;
  297. Texto do artigo, página 33: Segundo. Abdul Hafize Cassamo Bay, Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500175043N, emitido na cidade de Maputo;
  298. Texto do artigo, página 33: Terceiro. Baptista Afonso Macuvel, natural de Xai-Xai, Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089284C, emitido na cidade de Maputo;
  299. Texto do artigo, página 33: Quarta. Cândida Zacarias Naiene, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102049497J, emitido na cidade da Matola;
  300. Texto do artigo, página 33: Quinta. Hadija Aissa Izidine, natural de Chicuque, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104922135C, emitido na cidade da Maputo;
  301. Texto do artigo, página 33: Sexto. Hélio Manuel Nhapoça, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101004778278F, emitido na cidade da Maputo;
  302. Texto do artigo, página 33: Sétimo. Joel Francisco Maluleque, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101004778278F, emitido na cidade da Maputo;
  303. Texto do artigo, página 33: Oitavo. Lopes Rafael Manjate, Natural de Manjacaze, Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400287323F, emitido na cidade da Maputo;
  304. Texto do artigo, página 33: Nono. Lourenço Quemo Vilanculos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400157995B, emitido na cidade da Maputo;
  305. Texto do artigo, página 33: Décimo. Magide Mussagy Ismael, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500132417S, emitido na cidade da Maputo.
  306. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  308. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta denominação Lhayiseka-Transportes & Serviços, Limitada, de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  311. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine A.
  312. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de direcção poderá no entanto, mediante a aprovação na sua assembleia geral, transferir a sede social para outro local no território nacional.
  313. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  315. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
  316. Número ou marcador, página 34: a) Desenvolvimento de transportes de passageiros e serviços;
  317. Número ou marcador, página 34: b) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada;
  318. Número ou marcador, página 34: c) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros em consórcio joint-venture adquirindo conta, acções ou partes sociais, ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e compridas as formalidades legais.
  319. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de dez quotas iguais no valor nominal de dois mil meticais cada, correspondente a 10% de capital social pertencente a cada um dos sócios, nomeadamente:
  322. Número ou marcador, página 34: a) António Rodrigues Tsucana, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  323. Número ou marcador, página 34: b) Abdul Hafize Cassamo Bay, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  324. Número ou marcador, página 34: c) Baptista Afonso Macuvel, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  325. Número ou marcador, página 34: d) Cândida Zacarias Naiene, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  326. Número ou marcador, página 34: e) Hadija Aissa Izidine, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  327. Número ou marcador, página 34: f) Hélio Manuel Nhapoça, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  328. Número ou marcador, página 34: g) Joel Francisco Maluleque, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  329. Número ou marcador, página 34: h) Lopes Rafael Manjate, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  330. Número ou marcador, página 34: i) Lourenço Quemo Vilanculos, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  331. Número ou marcador, página 34: j) Magide Mussagy Ismael, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  332. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  334. Número ou marcador, página 34: Um) Depende do consentimento da sociedade, as cessões e dívidas de quotas.
  335. Número ou marcador, página 34: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios.
  336. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  338. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será representada em juízo dela active e passivamente pelo presidente do conselho de direcção socio, Lourenço Quemo Vilanculos e os respectivos representantes das áreas nomeadamente:
  339. Número ou marcador, página 34: a) Recursos humanos, sócio Lopes Manjate;
  340. Número ou marcador, página 34: b) Direcção Financeira, sócio Hélio Manuel Nhapoça;
  341. Número ou marcador, página 34: c) Direcção de Manutenção, sócio Magid Mussagy Ismael;
  342. Número ou marcador, página 34: d) Direcção de trafego, sócio Joel Francisco Maluleque.
  343. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao conselho de direcção, em representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quando ao exercício corrente dos negócios.
  344. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  346. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é composta por todos sócios.
  347. Número ou marcador, página 34: Dois) O presidente da assembleia e seu adjunto sócios Cândida Zacarias Naine e Baptista Afonso Mucavele respectivamente.
  348. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 34: (Convocação da assembleia geral)
  350. Número ou marcador, página 34: Um) Assembleia geral será convocado pelo presidente da mesa ou a sua adjunta com pelo menos quinze dias de antecedência ou por via telefónica ou fax que será enviada do escritório.
  351. Número ou marcador, página 34: Dois) Assembleia geral reuniram ordinariamente nos três primeiros meses de cada ano.
  352. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 34: Deliberação da assembleia geral
  354. Texto do artigo, página 34: A deliberação da assembleia geral é tomadas pelos sócios presentes.
  355. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  356. Texto do artigo, página 34: (Conselho fiscal)
  357. Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização da actividade social compete ao conselho fiscal composto por dois membros sócios eleito pela assembleia pela assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho fiscal é representado pelos sócios Hadija Aissa Izidine, presidente e seu adjunto socio Abdul Hafize Cassamo Bay.
  359. Número ou marcador, página 34: Três) São atribuições do conselho fiscal:
  360. Número ou marcador, página 34: a) Examinar a escrituração da sociedade sempre que julgar conveniente pelo menos de três em três meses;
  361. Número ou marcador, página 34: b) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária sempre que julgar conveniente;
  362. Número ou marcador, página 34: c) Dar parecer sobre o balancé, relatórios apresentados pelo conselho de direcção.
  363. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 34: (Ano social de balanços)
  365. Texto do artigo, página 34: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerradas com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano após aprovação pela assembleia.
  366. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quota na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 34: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 34: PBC Gráfica, Limitada
  371. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882574, uma entidade, denominada PBC Gráfica, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  373. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Francisco João Pirlau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 2063, rés-do-chão,
  374. Texto do artigo, página 35: quarteirão B, cidade de Maputo, bairro Central B, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106636M, emitido aos 12 de Março
  375. Texto do artigo, página 35: de 2011 em Maputo; Segundo. Alberto Mateus Muhale, de nacio- nalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, residente no bairro de Mavalane, A na Rua Júlio Dias n.º 126, casa n.º 22, quarteirão 36, titular do Bilhete de Identidade n.º110102089995F, emitido aos 9 de Maio de 2012 em Maputo; e Terceiro. Carlos Artur Muianga, de nacio-
  376. Texto do artigo, página 35: nalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Regulo Alfredo Djine, n.º 18, casa n.º 67, quarteirão19, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100102966C, emitido aos 10 de Março de 2010 em Maputo.
  377. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  380. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de PBC Gráfica, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  381. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  383. Texto do artigo, página 35: A PBC Gráfica, Limitada, tem a sua sede na avenida Josina Machel n.º 478, 7.º andar, flat 2 a esquerda, bairro Central A, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
  384. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social:
  387. Número ou marcador, página 35: a) Produção, edição de vários artigos e ou materiais gráficos incluindo sua distribuição de publicações periódicas (revistas e jornais), livros, materiais gráficos e audiovisuais, painéis publicitários, publicidade para órgãos de comunicação social e em outros pontos não proibidos pelos lei;
  388. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de formação nas áreas gráfica, informática e consultoria;
  389. Número ou marcador, página 35: c) Realização de consultoria nas áreas de comunicação e imagem, gestão informática e demais actividades afins;
  390. Número ou marcador, página 35: d) Elaboração de estratégias de comunicação, monitoria e avaliação;
  391. Número ou marcador, página 35: e) Criação e gestão de base de dados institucionais;
  392. Número ou marcador, página 35: f) Venda de material de escritório e informático;
  393. Número ou marcador, página 35: g) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  394. Número ou marcador, página 35: h) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou a retalho no mercado interno;
  395. Número ou marcador, página 35: i) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades;
  396. Número ou marcador, página 35: j) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  397. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  398. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
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