III SÉRIE — n.º 145
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 145/2017
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 145
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 145
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Domingos Fernando Manuel Levecene, para
- Texto do artigo, página 1: efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Levy Fernando Manuel Levecene.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Carlos África Pwadeliwa e Cecília Sanige Raposo, para efectuar a mudança de nome do seu filho Charles Carlos Raposo Pwadeliwa, para passar a usar o nome completo de Charles Carlos Raposo.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Nazaret Santos Farmácias, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Nazaret Santos Farmácias, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100682214, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00 MT (cem mil meticais), foi aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade no âmbito da cessão de quotas realizada, especificamente nos artigos primeiro, quarto, décimo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 1: ............................................................
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Amo Vida, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial
- Texto do artigo, página 1: sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social no Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal de Kamubukwana, Município de Maputo, Parcela D7, Talhão número treze.
- Número ou marcador, página 1: Dois) (Inalterado).
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 1: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Teresa de Jesus Reis Arnato;
- Número ou marcador, página 1: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Almerindo Mendes dos Santos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 1: Fica desde já nomeado como gerente da sociedade a senhora Teresa de Jesus Reis Arnato.
- Texto do artigo, página 1: Que em tudo mais não foi alterado, mantém-
- Texto do artigo, página 1: -se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 2 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 1: Ram Indústria, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Ram Indústria, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 100038730, com sede no bairro Alto Maé, rua das Estâncias,
- Texto do artigo, página 2: n.º 344, deliberaram a divisão e cessão da quota no vinte e cinco mil meticais que a sócia Parvin Premji Laxman Bicá, possuía no capital social da referida sociedade que que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais correspondente a trinta e cinco por cento do capital social e outra quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais correspondente a quinze por cento do capital social e que cedeu respectivamente a Vijay Kumar Dalpate Ambaramo e Reenaben Amrutlal Surati Ambaramo, livre de quaisquer ónus e ou encargos.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência dessa divisão e cessão de quotas é alterado artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: ..............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital)
- Texto do artigo, página 2: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil mil meticais, dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Lakmane Bicá, com uma quota nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Vijay Kumar Dalpate Ambaramo, com uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: c) Reenaben Amrutlal Surati Ambaramo, com uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Cloud, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, vinte e nove de dois mil e catorze, pelas dez horas e quinze minutos, a assembleia geral da sociedade denominada Cloud, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Fernão Magalhães, número trinta e quatro, terceiro andar único, bairro Central, com o capital social de trinta mil meticais, com número de entidade legal 100297396, e constituída a cinco de Abril de dois mil e doze, a assembleia geral
- Texto do artigo, página 2: extraordinária da sociedade Cloud, Limitada, com o capital social totalmente subscrito em dinheiro, no valor de trinta mil meticais.
- Texto do artigo, página 2: ..............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração presidido por um administrador, podendo ser ou não ser sócio, e dispensado de caução por um mandato de três anos, com todos poderes de administração, e desde já fica nomeado o senhor Vasco Jorge Marques Rocha, para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, na qualidade de presidente do conselho de administração, sendo que para obrigar a sociedade, inclusive na abertura de contas, movimentação e encerramento de contas bancárias, vincula assinatura única do presidente do conselho de administração senhor Vasco Jorge Marques Rocha, sendo que, na falta desta, vinculam as assinaturas conjuntas dos senhores Abdul Gafur Cassamo Bhai e a Cristiana Fernandes Hansi de Oliveira, sendo que estes dois últimos com assinaturas conjuntas.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Agosto 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Umran Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Umran Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL 100715074, os sócios deliberaram a divisão e cessão total da quota da sócia Nágia Fernando Mabote, no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, na qual a quota no valor nominal de quarenta mil meticais foi cedida ao novo sócio Ibrahim Ayan, e a quota no valor de onze mil meticais foi cedida ao sócio Huseyin Sozen.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: ..............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado, corresponde a cem mil meticais, repartidos em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, corres-
- Texto do artigo, página 2: pondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Huseyin Sozen; e
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Ayan.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Skymays Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete procedeu-se na sociedade Skymays Travel, Limitada, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100085763, deliberaram a divisão de quota no valor nominal de dezoito mil meticais que o sócio Yehia El Ali possui e cede três mil e trezentos meticais ao sócio Mohamed Tarlal Basma que unifica com a sua quota.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência ficam alteradas as redacções dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: ..............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 15.300,00MT, correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Tarlal Basma;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 14.700,00MT, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Yehia Al Ali.
- Texto do artigo, página 2: ..............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Mohamed Tarlal Basma que fica nomeado como administrador para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Texto do artigo, página 2: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Mohamed Tarlal Basma.
- Texto do artigo, página 2: Que em tudo mais não alterado continuam a
- Texto do artigo, página 2: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 2: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Tiza Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta avulsa número três barra dois mil e treze, de vinte e cinco de Julho de dois mil e treze a assembleia geral extraordinária da Tiza Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, avenida Samora Machel número noventa e seis, matriculado sob NUEL 100145669, com capital social de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), o socio único deliberou a alteração da sociedade unipessoal, cessão de parte de quotas e entrada de novos sócios, Alexandra Paula Jiverage e Leana Rasse Monteiro, alteração do objecto social para inclusão de demais alíneas, nomeação do corpo gerente e determinação de poderes, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Tiza Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, número noventa e seis na cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral assim deliberar.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de advocacia forense;
- Número ou marcador, página 3: b) Consultoria no domínio jurídico-legal;
- Número ou marcador, página 3: c) Assistência jurídica-legal em gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 3: d) Assessoria comercial e empresarial;
- Número ou marcador, página 3: e) Consultoria na área financeira e económica;
- Número ou marcador, página 3: f) Registo e representação de marcas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: g) Representação de sociedades nacionais internacionais em Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: h) Despachos aduaneiros e transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 3: i) Reservas de hotéis, guias turísticos e rent-a-car;
- Número ou marcador, página 3: j) Emissão de vistos e passaportes;
- Número ou marcador, página 3: k) Tradução e digitação de documentos;
- Número ou marcador, página 3: l) Internet café e fotocópias;
- Número ou marcador, página 3: m) Recrutamento de pessoal;
- Número ou marcador, página 3: n) Venda de arte florista e jardinagem;
- Número ou marcador, página 3: o) Venda de artigos cerâmicos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de quarenta mil meticais, e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma de valor nominal de vinte e quatro mil meticais, pertencente a sócia Alexandra Paula Jiverage;
- Número ou marcador, página 3: b) Outra no valor nominal de catorze mil meticais, pertencente a sócia Leana Rasse Monteiro e outra no valor de dois mil meticais, pertencente ao sócio Demétrio Carlos Giverage.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social será integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 3: Três) A gerência da sociedade estará a cargo da sócia Alexandra Paula Jiverage, com plenos poderes para representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 3: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral assim o decida, ate ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, comprovada por simples cheque ou outro meio idóneo de prova, com ou sem estipulação de juros, não carecendo a realização de suprimento de qualquer deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior, podem mediante deliberação dos sócios, converter-se em entrada de capital.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios são livres e não carecem do consentimento da sociedade ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade pode amortizar quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 3: b) Insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 3: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 3: d) Cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo quinto, número dois do pacto social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O preço de amortização, se a lei não dispuser de outro modo, serão iguais ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado, sendo o preço pago, no máximo em cinco prestações mensais, iguais e consecutivas, vendendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquidada não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral, quando os sócios concordarem por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os gerentes poderão ter todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendamento e aluguer de bens.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: Um) Após quinze dias, a contar da data da constituição da sociedade, realizar-se-á primeira assembleia geral, para nomeação do(s) membro(s) do(s) corpo(s) gerente(s) e fixação da respectiva remuneração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O ano social coincide com o ano civil. Três) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 3: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se em todos os casos previstos na lei e ainda quando os sócios tal deliberarem em assembleia geral por maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo expressa deliberação em contrário dos sócios, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Normas supletivas
- Texto do artigo, página 4: Em todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto, regularão os acordos dos sócios formalizados em acta, as disposições do Código Comercial de Moçambique em vigor.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, um de Março de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 4: sete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Alistair Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezassete, da sociedade Alistair Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100280124, com sede no Posto Administrativo de Murrebue, Parcela n.º 765, distrito de Mecufi-Pemba, deliberou-se alteração do objecto social.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência da alteração ao objecto social, passou o artigo terceiro dos estatutos a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de procurement, construção civil, armazenamento e aluguer de equipamentos pesados, carga e descarga de contentores, logística e handling, actividades de formação de operadores de máquinas pesadas, desembaraço aduaneiro, prestação de serviços de apoio de segurança e saúde no trabalho, promoção imobiliária e arrendamento de imóveis, agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva e armazenagem de mercadorias em trânsito internacional, bem como toda e qualquer actividade marítima comercial.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 17 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Beach House Ponta Malongane, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 5 à 8, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.005-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de trinta de Maio de dois mil e dezassete, a sócia Susan Mary Hudson manifestou interesse em ceder na totalidade a sua quota no valor nominal de um milhão quinhentos e oito mil duzentos e cinco meticais e sessenta centavos, equivalente a oito vírgula trinta e quatro por cento do capital social a favor de Charles Simon Batchelder, que entra para a sociedade como novo sócio, e por sua vez a sócia Susan Mary Hudson, aparta-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência directa da precedente cessão de quota efectuada, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de dezoito milhões e oitenta e quatro mil meticais, que corresponde à soma de catorze quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Brenda Muriel Mac Neillie;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Trevor Stwart Coppen;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Gary Ivan Hilliar;
- Número ou marcador, página 4: d) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio David Ryan Cameron;
- Número ou marcador, página 4: e) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Errol Lyle Baker;
- Número ou marcador, página 4: f) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Geraldine Annie Batchelder;
- Número ou marcador, página 4: g) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Rudolph Van Den Heever;
- Número ou marcador, página 4: h) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Andrea Eugenie Ellens;
- Número ou marcador, página 4: i) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e oito mil, duzentos e cinco meticais e sessenta centavos, correspondente a oito vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Charles Simon Batchelder;
- Número ou marcador, página 4: j) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e oito mil, duzentos e cinco meticais e sessenta centavos, correspondente a oito vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Tamara Joanne Kirkwood;
- Número ou marcador, página 4: k) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Judy Irene Ferguson;
- Número ou marcador, página 5: l) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Charlton Reid;
- Número ou marcador, página 5: m) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Mathys Johannes Ellis;
- Número ou marcador, página 5: n) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Petronella Johannes Ellis.
- Texto do artigo, página 5: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 20 de Julho de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Mission Global Service, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100882388, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mission Global Service, Limitada, constituída entre os sócios: Deniford Pedro Gabriel Pedro, nascido aos 11 de Outubro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101988044M, emitido aos 17 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, natural de Manica, residente na cidade de Nampula, com domicílio profissional na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado;
- Texto do artigo, página 5: Amina Mussa Bacar, nascida a 1 de Janeiro de 1986, portadora de Bilhete de Identidade n.º 020100086723C, emitido aos 14 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, residente na cidade de Pemba, com domicílio profissional na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 5: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Deniminação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta sob a denominação social de Mission Global Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na rua dos Sem Medo, bairro de Muatala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria, educação e investigação científica;
- Número ou marcador, página 5: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem,podendo ainda praticar todo e qualquer acto lucrativa, permitido por lei,desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 5: c) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho,assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
- Número ou marcador, página 5: d) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem se ou ainda associar se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais ou internacionais permitida po lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor
- Texto do artigo, página 5: de 60,000.00 MT (sessenta mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Deniford Pedro Gabriel Pedro, e uma quota no valor de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à socia Amina Mussa Bacar, respectivamente.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. O capital social, poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas á venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Deniford Pedro Gabriel Pedro, que desde já representa a direcção-geral, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos. auxiliado pela sócia Amina Mussa Bacar na area administrativa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 5: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social designadamente letras de favor, fianças e semelhantes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 5: No caso de falecimento, impedimento ou interdicao de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não querem continuar na sociedade nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço)
- Texto do artigo, página 6: Os balanços sociais serão encerrados em vinte e três de Dezembro de cada ano, os sócios farão jus a uma retirada mensal, a título de pró-labore, em valores pelos mesmos estabelecidos, independentemente de alteração deste contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Asssembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 27 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Vathume Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100866838, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a designação Vathume Consultoria, Limitada, tem a sua sede na rua dos Professores, n.º 164/6, bairro do Hanhane, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Recrutamento e selecção;
- Número ou marcador, página 6: b) Descrição de cargos e funções;
- Número ou marcador, página 6: c) Avaliação de desempenho;
- Número ou marcador, página 6: d) Avaliação comportamental;
- Número ou marcador, página 6: e) Diagnóstico organizacional;
- Número ou marcador, página 6: f) Assessoria em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 6: g) Comunicação e artes;
- Número ou marcador, página 6: h) Treinamento e team-building.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e dividido em duas quotas, uma de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) do sócio Guilherme José Zavane e outra 5.000,00 MT (cinco mil meticais) da sócia Francília Inocência Jonaze.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Guilherme José Zavane e Francília Inocência Jonaze, desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 6: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Texto do artigo, página 6: No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 6: Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 29 de Agosto de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 6: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Escultores de Manica, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 138 a 142 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 24, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Carlos Bernardo Lisboa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100245478J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezanove de Maio de dois mil e dez e residente no bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio, Paulino Bernardo Lisboa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Muloissa-Mutarara, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105886742F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos onze de Março de dois mil e dezasseis, e residente no bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio, Ernesto Chico Blaude, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105548975A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, e residente no bairro Josina Machel, nesta cidade de Chimoio, Johane Joaquim, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100909088S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, e residente no bairro
- Texto do artigo, página 7: Josina Machel, nesta cidade de Chimoio e Gopane Alfredo António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100352062J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezasseis de Julho de dois mil e dez, e residente no Bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 7: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 7: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Escultores de Manica, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 7: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Escultores de Manica, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Jatrofa, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão decidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Fabrico, compra, e venda de esculturas; e
- Número ou marcador, página 7: b) Corte, processamento, venda de madeira em touro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 7: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital pertencente, ao sócio Carlos Bernardo Lisboa e quatro quotas de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a dez por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Paulino Bernardo Lisboa,Ernesto Chico Blaude, Johane Joaquim e Gopane Alfredo António, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Carlos Bernardo Lisboa que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas do sócio-gerente e qualquer um dos sócio presente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios-gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios gerentes, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 7: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 7: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A amortização serão feitos pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios gerentes ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Agosto
- Texto do artigo, página 7: de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Lintel, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Lintel, Limitada, registada sob n.º 100509733, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno
- Texto do artigo, página 8: de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 750.000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Belarmino Luís Eugénio Escritório, outra quota no valor de 750.000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Mangu Harilal Mendes Narcy, respectivamente.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único: o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 11 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Sahara Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100887630, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sahara Comercial, Limitada. Constituída entre os
- Texto do artigo, página 8: sócios Abdullah Abdulkarem Ali Gubari, de 31 anos de idade, residente no bairro Central, Posto Administrativo Municipal Central, cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º 07712541, emitido em Sanaa-Yem, Hamza Wakkas Abdo Al-Adhal, de 32 anos de idade, residente no bairro Central, Posto Administrativo Municipal de Central, cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º 05856952. Celebram o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a designação de Sahara Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula província de Nampula, podendo por deliberação
- Texto do artigo, página 8: da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos agrícolas, alimentícios de primeira necessidade, a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, (integralmente realizado em dinheiro e em espécie) é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT ( seis mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Abdullah Abdulkarem Ali Gubari;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 50%,pertencente ao sócio Hamza Wakkas Abdo Al-Adhal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa ou passivamente, compete ao sócio Hamza Wakkas Abdo Al-Adhal, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os aspectos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 8: Um) O sócio não pode obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, finanças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício, deliberar sobre quaisquer outro assunto constante da respectiva convocatória, e em secções extraordinárias sempre que mostre necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Texto do artigo, página 8: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada um dos exercícios económicos, depois de feitas as deduções acordadas em assembleias gerais serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com um dos herdeiros, ou representante dos quais indicaram, um dentre eles que a todos representantes da sociedade, em quanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regularizados pelo código comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 4 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Casa Praia da Rocha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100890461 a entidade legal supra constituída por: Grant Barden Field, solteiro, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00148449, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
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Diplomas nesta edição
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Beach House Ponta Malongane, Limitada
- Certidão de registo Mission Global Service, Limitada
- Certidão de registo Vathume Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Escultores de Manica, Limitada
- Certidão de registo Lintel, Limitada
- Certidão de registo Sahara Comercial, Limitada
- Certidão de registo Casa Praia da Rocha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prime Club, Limitada
- Certidão de registo Stonechen Comercial – Produtos da Pesca de Moma, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo D.T. Distribuições Técnicas S.A.
- Certidão de registo Dyll & Deara Serviços de Contabilidade e Auditoria, Limitada
- Diploma Rovuma Resources, Limitada
- Certidão de registo Technoshore, Limitada
- Certidão de registo MEGRA-Mecanização e Assistência Agrária, Limitada
- Certidão de registo Heribrennu & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Uni Contas, Limitada
- Certidão de registo Wane Travel Agency, Limitada
- Certidão de registo 1999 Design Agency Limitada
- Certidão de registo Lina Services, Limitada
- Certidão de registo Nazaret Santos Farmácias, Limitada
- Certidão de registo Silva Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bungalow Mets, Limitada
- Certidão de registo Inpower – Integrated Power, Limitada
- Certidão de registo Letab Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Vajun Service Limitada
- Certidão de registo Shilohbarakar Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agência de Viagens Turcu, Limitada
- Certidão de registo CSC Real Estate Managers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Asif Tchuna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SLI – Serviços de Limpezas Inter-Urbanas, Limitada
- Certidão de registo Ram Indústria, Limitada
- Certidão de registo Cloud, Limitada
- Certidão de registo Umran Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Skymays Travel, Limitada
- Certidão de registo Tiza Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alistair Moçambique, Limitada