III SÉRIE — n.º 145
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 145/2017
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- Texto do artigo, página 9: Denominaçao e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Praia da Rocha – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede social
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Salela, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 9: a) Exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
- Número ou marcador, página 9: b) A prática de outras actividades turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
- Número ou marcador, página 9: c) Exploração de um bar, restaurante;
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Grant Barden Field.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socio é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Amortizar das quotas
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade compete o sócio, bastando a assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele fara a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Inhambane, nove de Agosto de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: M Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL n.º 100854538 datado de 22 de Março de 2017, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de António Luís Machama, casado com Odília Alberto Cumbe, sob regime de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248532Q, emitido aos oito de Abril de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Rovuma, quarteirão 1, casa n.º 320, bairro de Tchumene, Município da Matola, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação M Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida da Namaacha n.º 34, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares, incluindo bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 9: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 9: c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de higiene e beleza;
- Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação de produtos e materiais afins;
- Número ou marcador, página 9: e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto princi-pal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (O capital social da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito da sociedade é de 100.000,00 MT(cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único o senhor António Luis Machama.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Administração gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo gerente que coincidentemente é sócio único da sociedade
- Texto do artigo, página 9: o senhor António Luís Machama.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Validade dos actos administrativos da sociedade) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 9: a) A assinatura do sócio único António Luís Machama;
- Número ou marcador, página 10: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos da respectiva mandatária.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 29 de Agosto de 2017. — O Notário,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Prime Club, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número três, de vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Prime Club, Limitada, matriculada na Conserva-
- Texto do artigo, página 10: tória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100709015, o sócio Isack Vicente Chiona Lipochi, cessou as funções de director-
- Texto do artigo, página 10: -geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: E por sua vez os sócios por unanimidade nomearam o sócio Dimitrios Pantazopoulos para o cargo de director-geral da sociedade que desde já começa a exercer as funções nomeadas.
- Texto do artigo, página 10: Que em virtude deste acto, procedeu-se a alteração do artigo sétimo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Dimitrios Pantazopoulos, que é nomeado director-geral com plenos poderes.
- Texto do artigo, página 10: O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: Que em tudo não alterado continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Stonechen Comercial – Produtos da Pesca de Moma, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
- Texto do artigo, página 10: o n.º 100897733, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Stonechen Comercial – Produtos da Pesca de Moma, Limitada constituída entre os sócios Jin Yu Tang (Shenzhen) Fishery CO., Lda., com sede na China, The East of, 17th floor Building 1, Block b. New Century Business Center. Shi Xia, FuTian District, Shen Zhen, representado neste acto pelo senhor Maoji Hong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G45962433, emitido aos 9 de Outubro de 2010, emitido pela República Popular da China e residente acidentalmente em Nampula, e Jun Chen, filho de Chen Zhong Chie, e de Liu Chu Yung, de nacionalidade chinesa, natural de Guangdong-China, portador de DIRE n.º 03CN00069679S, emitida pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, aos 19 de Setembro de 2014, residente na cidade de Nampula, no bairro de Muhala-expansão, na avenida Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 10: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Stonechen Comercial – Produtos da Pesca de Moma, Limitada, é uma sociedade por quotas, limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos pressente estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede em Macone, distrito de Moma, província de Nampula, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: a) Compra, venda e processamento de pescado;
- Número ou marcador, página 10: b) Venda de barcos e outros acessórios e equipamentos usados na actividade pesqueira;
- Número ou marcador, página 10: c) Agenciamento e organização de viagens turísticas aquáticas;
- Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação de tudo que provem das actividades pesqueiras desde que permitidas por lei ou as devidas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
- Número ou marcador, página 10: Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), correspondente de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00 MT (quatro milhões de meticais) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jin Yu Tang (Shenzhen) Fishery CO., Limitada;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Jun Chen, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 11: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente será exercida pelos senhores Maoji Hong e Jun Chen, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis etc.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura dos dois sócios ou a intervenção dos administradores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta a registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Local da reunião;
- Número ou marcador, página 11: b) O dia da reunião;
- Número ou marcador, página 11: c) Agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Obrigações
- Texto do artigo, página 11: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Amortização
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar a quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Balanço
- Texto do artigo, página 11: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 28 de Agosto de 2017 — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: D.T. Distribuições Técnicas S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quinze a folhas cento e trinta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e oito, traço A, do Quarto Cartório
- Texto do artigo, página 11: Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe alteração integral do pacto social, em que o sócia deliberou transformação da sociedade D.T. Distribuições Técnicas S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de D.T. Distribuições Técnicas S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Tchamba, n.º 342, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração da sociedade pode deliberar deslocar a sede social dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Venda de produtos químicos, equipamentos hospitalares, material cirúrgico;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica;
- Número ou marcador, página 11: c) Comércio a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: d) A exploração da área de construção civil, pintura, carpintaria, canalização, electricidade, cabelagem, mecânica e electricidade auto, importação e exportação, consultoria e prestação de serviços na área de intervenção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, quer seja aquisição de bens móveis ou imóveis, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e suprimentos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, representado por 2000 acções ordinárias nominais, cada uma com o valor nominal de 100 meticais cada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As acções da sociedade serão nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, ser convertidas em acções ao portador, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) As despesas de conversão correrão à cargo da sociedade, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em todos os aumentos de capital por entradas em dinheiro, os accionistas terão preferência de subscrição na proporção do capital que possuírem na data em que eles forem deliberados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Títulos de acções
- Número ou marcador, página 12: Um) Cada accionista terá direito a um título de acções, detendo cada um o valor nominal referido no número um do artigo quarto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos e conterão o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 12: Um) A transmissão de acções a terceiros sujeita-se ao consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A transmissão de acções entre accionistas é livre, sendo que os accionistas têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
- Número ou marcador, página 12: Três) É ainda livre a transmissão de acções, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos dos accionistas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os accionistas que pretendam transmitir as suas acções, devem comunicá-lo à sociedade por escrito ou por qualquer outro meio de transmissão telemática, indicando o valor pelo qual pretendem transmitir as acções, e a identidade do adquirente. A sociedade deve, no prazo de 5 (cinco) dias fazer chegar a comunicação aos demais accionistas, por fax, e-mail ou carta registada.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os accionistas que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão, no prazo de 45 dias contados a partir data da recepção da oferta de venda, responder à proposta de venda, indicando se pretendem preferir e apresentando contraproposta, caso a haja.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Se todos ou alguns accionistas declararem pretender adquirir as acções, estas serão transmitidas numa base pro rata, de acordo com o valor das acções que cada um detenha na data em que seja conhecida a última aceitação da transmissão.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Se nenhum accionista manifestar vontade de adquirir acções no prazo estipulado no número anterior, ou não preferindo estes em número suficiente para cobrir a oferta de venda de determinado número de acções, o direito de preferência cabe à sociedade, no todo, e na parte remanescente, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: Oito) A sociedade deve, no prazo de 15 (quinze) dias comunicar se pretende adquirir as acções, ou se as libera a terceiros.
- Número ou marcador, página 12: Nove) No caso referido no número sete deste artigo, o Conselho de Administração delibera a aquisição das acções, aplicando-se à aquisição as disposições relativas à aquisição de acções próprias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Obrigações
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Aquisição de acções próprias
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios podem a qualquer momento, e nos termos da lei, deliberar a prestação de suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A realização de prestações suplementares pode ser deliberada por accionistas que detenham pelo menos 2/3 (dois terços) do capital social.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Fiscal Único
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Convocatória e reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunir-
- Texto do artigo, página 12: -se-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 12: Dois) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício.
- Número ou marcador, página 12: Três) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Eleger os administradores e os membros do Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal Único ou de accionistas detendo, pelo menos, 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 12: Oito) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de carta registada, e-mail, ou fax dirigidos aos accionistas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
- Número ou marcador, página 12: Nove) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
- Número ou marcador, página 12: Dez) Os accionistas podem ainda tomar deliberações por voto escrito, nos termos da lei, desde que a Assembleia Geral tenha sido devidamente convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Onze) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os accionistas residentes no estrangeiro devem comunicar à sociedade a identificação completa de uma pessoa que receberá, em seu nome, as comunicações da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Quórum constitutivo
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral poderá reunir-se em primeira convocação desde que estejam presentes accionistas detentores de pelo menos 2/3 (dois terços) do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá reunir-se independentemente do número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado, sendo que, a reunião não poderá ocorrer antes de decorridos pelo menos 15 (quinze) dias da data da primeira reunião.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Presidente e secretário
- Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de impedimento do presidente, vice-presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Representação e votação nas assembleias gerais
- Número ou marcador, página 13: Um) Todos os accionistas têm direito ao voto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cada acção corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio, e número das acções detidas por cada accionista.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista, administrador da sociedade, cônjuge ou filho, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo, 12 (doze) meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através de uma carta simples (carta mandadeira) aprovada pelo órgão competente da respectiva sociedade na qual se especificará os poderes que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Qualquer procuração ou carta mandadeira de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de 1 (um) dia antes da data fixada para a reunião para a qual foram tenham sido emitidas.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Sem prejuízo das matérias relativas à adopção ou alteração dos estatutos, alteração ao capital social, alteração do objecto ou natureza do negócio, distribuição de dividendos, pagamentos de suprimentos ou prestações suplementares de capital as quais deverão ser aprovadas por accionistas detentores de acções representativas de pelo menos 2/3 (dois terços) do capital social da sociedade, as deliberações, de um modo geral, serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 13: Sete) As eleições realizar-se-ão por escrutínio secreto ou por aclamação quando os accionistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sob proposta de um deles.
- Número ou marcador, página 13: Oito) Aos obrigacionistas é vedada a participação nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) Administradores eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 13: Três) As remunerações, salários, bónus e outros tipos de rendimento dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral, sujeita a aprovação de accionistas detentores de pelo menos 2/3 (dois terços) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O Conselho de Administração terá os seguintes poderes gerais, mas não limitados a:
- Número ou marcador, página 13: a) Gestão das operações e negócios correntes da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: b) Submissão de recomendações à Assembleia Geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão;
- Número ou marcador, página 13: c) Abertura, operação e encerramento de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 13: d) Celebração quaisquer contrato no curso ordinário do negócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: e) Submissão das contas e relatórios do exercício da sociedade, assim como os planos operacionais e orçamentos à Assembleia Geral para aprovação, de acordo com a lei;
- Número ou marcador, página 13: f) Nomeação do director-geral e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, assim como os respectivos poderes para agir em representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: g) Representação da sociedade judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Presidente do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substitui-lo.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Convocação das Reuniões do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, trimestralmente, sendo a reunião convocada pelo seu presidente ou por outros 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração reúnese em princípio na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, sempre que o presidente ache conveniente.
- Número ou marcador, página 14: Três) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração deverão convocadas por carta ou fax com a antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias da data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou seja acordado mutuamente por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Quórum
- Número ou marcador, página 14: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados administradores representantes de todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não obstante o previsto no número anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá deliberar através de declarações assinadas por todos os administradores sem a necessidade de haver uma reunião formal.
- Número ou marcador, página 14: Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: Deliberações do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 14: As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores e deverão ser transcritas para o respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 14: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: b) Assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores no impedimento do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: c) Assinatura de 1 (um) mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
- Número ou marcador, página 14: d) Assinatura de algum funcionário da sociedade autorizado pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: e) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Gestão diária da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão diária da sociedade compete ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A nomeação de um director-geral é da competência do Conselho de Administração e o director-geral poderá não ser um accionista ou uma pessoa relacionada aos accionistas.
- Número ou marcador, página 14: Três) O director-geral deverá agir de acordo com os poderes e deveres determinados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Composição
- Número ou marcador, página 14: Um) A supervisão dos negócios da sociedade serão da responsabilidade de um Fiscal Único, a eleger em Assembleia Geral de accionistas, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as suas responsabilidades são indelegáveis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do Fiscal Único serão eleitos pela Assembleia Geral e permanecerão empossados até à Assembleia Geral Ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral elegerá 1 (um) membro para ser o Presidente do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros do Fiscal Único estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Poderes do Fiscal Único
- Texto do artigo, página 14: O Fiscal Único exercerá as suas funções dentro dos poderes e deveres previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Disposições comuns
- Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ocorrer reuniões conjuntas entre o Conselho de Administração e o Fiscal Único sempre que necessário, no interesse da sociedade, ou quando a lei ou os presentes estatutos assim o exijam.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões conjuntas dos dois órgãos são convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: Três) Sem prejuízo da realização das reuniões conjuntas e das disposições dos números anteriores, os dois órgãos mantêm-se independentes, sendo por isso aplicáveis as disposições relativas ao quórum e à tomada de decisões a cada um deles.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Contas da sociedade
- Texto do artigo, página 14: As contas da sociedade serão submetidas a aprovação da Assembleia Geral ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único, até 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Livros da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
- Número ou marcador, página 14: Três) O direito dos accionistas examinares os livros e documentos relativos às operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na lei, de acordo com os artigos 167 e 174 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 14: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 14: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de 5% dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 14: c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: d) Dividendos aos accionistas, mediante proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da exclusão, exoneração, dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Exclusão e exoneração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode excluir um sócio nos casos previstos na lei, e ainda quando este, pelo seu comportamento, designadamente
- Texto do artigo, página 15: a prática de actos que atentem contra a imagem da sociedade, torne inviável a continuidade da vida societária.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios podem exonerar-se da sociedade quando contra o seu voto expresso a sociedade deliberar um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros, a mudança do objecto social, a transferência da sede para o estrangeiro, ou o regresso à actividade da sociedade dissolvida.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: Liquidação
- Texto do artigo, página 15: Salvo deliberação tomada em contrário, nos termos do n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial, os liquidatários serão membros do Conselho de Administração que se encontrem empossados à data da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Omissões
- Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, catorze de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 15: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Dyll & Deara Serviços de Contabilidade e Auditoria, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100828065, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dyll & Deara Serviços de Contabilidade e Auditoria, Limitada, constituída por Eddyvaldo Dyll Almeida, maior, solteiro, natural de Tete de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100731432F, emitido na cidade de Tete, aos 17 de Novembro de 2015; e Hamida Sueman Omar, maior, solteira, natural da cidade de Tete
- Texto do artigo, página 15: de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Dyll & Deara Serviços de Contabilidade e Auditoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contrato se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede, forma e locais de reapresentação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede, em Tete, bairro Francisco Manyanga, UC Emília Dausse, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agência delegação ou outras formas de reapresentação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade prestação de serviços de contabilidade e autoria, e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas ou subsidiários ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Edddyvaldo Almeida;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Hamida Sueman Omar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conservação de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrado, e representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois administradores, que ficam desde já nomeados os sócios Eddyvaldo Dyll Almeida e Hamida Sueman Omar, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficam validamente obrigadas perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigado em actos e que não digam respeita as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A divisão ou cessão de quota ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Seis) O sócios que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Quando qualquer for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 15: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez cada ano para apreciação ou alteração e aprovação de balanço e da conta
- Texto do artigo, página 16: de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro como o ano civil. Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição de reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Serão nomeados liquidatários os menos do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia delibera de forma diferente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de litígio as partes resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente e foro do tribunal judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
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- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Beach House Ponta Malongane, Limitada
- Certidão de registo Mission Global Service, Limitada
- Certidão de registo Vathume Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Escultores de Manica, Limitada
- Certidão de registo Lintel, Limitada
- Certidão de registo Sahara Comercial, Limitada
- Certidão de registo Casa Praia da Rocha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prime Club, Limitada
- Certidão de registo Stonechen Comercial – Produtos da Pesca de Moma, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo D.T. Distribuições Técnicas S.A.
- Certidão de registo Dyll & Deara Serviços de Contabilidade e Auditoria, Limitada
- Diploma Rovuma Resources, Limitada
- Certidão de registo Technoshore, Limitada
- Certidão de registo MEGRA-Mecanização e Assistência Agrária, Limitada
- Certidão de registo Heribrennu & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Wane Travel Agency, Limitada
- Certidão de registo 1999 Design Agency Limitada
- Certidão de registo Lina Services, Limitada
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- Certidão de registo Silva Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Letab Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Vajun Service Limitada
- Certidão de registo Shilohbarakar Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agência de Viagens Turcu, Limitada
- Certidão de registo CSC Real Estate Managers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Asif Tchuna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SLI – Serviços de Limpezas Inter-Urbanas, Limitada
- Certidão de registo Ram Indústria, Limitada
- Certidão de registo Cloud, Limitada
- Certidão de registo Umran Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Skymays Travel, Limitada
- Certidão de registo Tiza Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alistair Moçambique, Limitada