III SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 145/2017

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Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 26 de Julho de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 16 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 16 Rovuma Resources, Limitada
Parágrafo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que em rectificação à publicação feita no Boletim da República n.º 125, III Série, de 10 de Agosto de 2017, nas páginas 4930 e 4931, na parte referente a alteração dos estatutos da sociedade Rovuma Resources, Limitada, passa-se a considerar a seguinte redacção: Por acta da assembleia geral datada de vinte
Texto do artigo · p. 16 e oito de Março de dois mil e dezassete, a sociedade Rovuma Resources, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número dezoito mil, oitocentos e doze, a folhas vinte e três, do livro C traço quarenta e sete, está inscrita a transcrição com a data de catorze de Julho de dois mil e dezassete, e que no livro E traço noventa e um, a folhas cinquenta e um verso, sob o número quarenta mil quinhentos e setenta e seis, está inscrito o pacto social, com capital social de cem mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberaram por unanimidade, proceder à alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o número um do artigo segundo, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 3412, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o resto não alterado, mantém-se em vigor os estatutos anteriores.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Technoshore, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto do ano de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e catorze a cento e vinte e dois, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e trinta e quatro, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, as sócios deliberaram por unanimidade, proceder à cessão de quotas e à alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000.000,00MT (quarenta e cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com valor nominal de 38.250.000,00MT (trinta e oito milhões, duzentos e cin-
Texto do artigo · p. 16 quenta mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia ProGás Moçambique, Limitada; e, -
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com valor nominal de 6.750.000,00 MT (seis milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o resto não alterado, mantém-se em vigor os estatutos anteriores.
Texto do artigo · p. 16 Certidão exarada nos termos do artigo 171 do Código dos Registos e Notariado.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Agosto de 2017. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
Texto do artigo · p. 16 MEGRA-Mecanização e Assistência Agrária, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897806, uma entidade denominada, MEGRA-Mecanização e Assistência Agrária, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Milagre Eugénio Zibias, maior, solteiro, natural de Xai-Xai, aonde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302488881M, de doze de Outubro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Stélio Edílio Milagre Zibias, solteiro, natural de Maputo, e residente na cidade de XaiXai, portador do Passaporte n.º 15AK60174, de vinte e dois de Maio de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 16 Milagre Zibias, maior, solteiro, natural de Manica e residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de n.º 110105451458I, de oito de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constituem entre sí uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 MEGRA-Mecanização e Assistência Agrária, Limitada, é uma sociedade comercial e indus-trial por quotas de responsabilidade limitada, mantendo-se por tempo indeterminado
Texto do artigo · p. 17 e regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação em vigor e aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na rua de Circunvalação, número cento e cinquenta e seis, na cidade de Xai-Xai, em Gaza.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais e outras formas de representação tanto no país como no exterior, desde que cumpridos todos os requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 Exercer actividades relativas à vendae aluguer de tractores agrícolas, respectivas alfaias, reboques e todo tipo de equipamento utilizável em todo o ciclo de produção agrícola, venda e aluguer de veículos automóveis, incluindo bicicletas motorizadas e motociclos, bicicletas não motorizadas, seus pertences e peças separadas, bem como os respectivos pneus e câmaras de ar, meios frios, televisores e frigoríficos de qualquer espécie, máquinas para destronca, terraplanagem e asfaltagem, incluindo venda de respectivos acessórios, pneus, baterias, peças sobressalentes, assistência técnica, mudança de óleos lubrificantes, lavagem e lubrificação, equipamento e material para todo o tipo de vedação, incluindo respectivos acessórios de segurança e vigilância electrónica, sementes, fertilizantes, herbicidas, insecticidas e toda a gama de equipamentos e insumos agrícolas e veterinários, ração, medicamentos e suplementos para piscicultura, avicultura e pecuária, ovos férteis e pintos de um dia, respectivos bebedouros, comedouros e regadores, equipamento para captação de água subterrânea, tendas e equipamento de protecção, equipamento de rega e distribuição de água potável, equipamento para recolha de águas negras, produção agrícola, pecuária, avícola e piscícola, incluindo agro-processamento, conservação, transporte e comercialização de todos os produtos agro-pecuários e derivados localmente produzidos e outros que serão adquiridos aos camponeses circunvizinhos e não
Texto do artigo · p. 17 só, no âmbito da comercialização agrícola, cujo destino final serão os mercados nacional e ou internacionais, equipamento para recolha, transporte, conservação e incineração de resíduos sólidos, ferragens e material de construção, equipamento, material, maquinaria e consumíveis informáticos, material e equipamento eléctrico, mobiliário de escritório, hospitalar e domiciliário, uniformes laborais, equipamento e material gráfico, incluindo impressão e serigrafia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de um milhão de meticais, divididos em três quotas desiguais, sendo uma de quinhentos mil meticais pertencente ao sócio Milagre Eugénio Zibias e as restantes duas de duzentos e cinquenta mil meticais cada e pertencentes a cada um dos sócios Stélio Edílio Milagre Zibias e Milagre Zibias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral poderá decidir aumentar o capital social uma ou mais vezes a realizar nos termos e condições a serem fixados por aquele órgão social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, em todo ou parte das quotas, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se a sociedade não exercer esse direito de preferência caberá aos sócios, em proporção das respectivas quotas adquirirem essa posição social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se nem a sociedade e nem os sócios, em proporção ou isoladamente, exercerem o direito de preferência consignado nos termos anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios os herdeiros directos da sua quota nomearão um, que a todos represente, para exercer a sua actividade junto da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) A socidade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos da legislação aplicável e nas condições determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos representativos das obrigações devem conter a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a gerência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se outra participação social não for exigida por lei ou pelo presente contrato social, considera-se legalmente constituída a assembleia geral que tenha a participação pessoal ou por representação de sócios que, no seu conjunto, detenham maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos pelo presente contrato, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos, não se considerando como tal as abstenções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão e balanço das contas do exercício, e bem assim deliberar sobre os respectivos resultados, entre outros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral é convocada pela gerência com a antecedência de pelo menos trinta dias antes da data da respectiva reunião .
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele serão exercidas pelo sócio Milagre Eugénio Zibias, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, deduzir-se-á dez por cento para o fundo de investimento, cinco por cento para o fundo de reserva, sendo o remanescente distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou quando deliberado pela assembleia geral, a qual estabelecerá os termos da respectiva liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 17 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Heribrennu & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897547, uma entidade denominada Heribrennu & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Lisefa da Glória Machava, de 38 anos de idade, solteira, natural de Massinga-Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Sessundenga, Manica, acidentalmente em Maputo, bairro Central B, avnida Samora Machel, n.º 30, 2.º andar, porta 1, Distrito Municipal Kampfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 0609013659880F, emitido pelo Arquivo de Identificacão de Maputo, aos 10 de Julho de 2016.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Heribrennu & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central B, avenida Samora Machel, n.º 30, 2.º andar, porta n.º 1, Distrito Municipal Kampfumu, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples decisão do única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 i) Comércio geral com importação e exportação; ii) Consultoria e gestão de negócios; iii) Agenciamento; iv) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 18 v) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pela sócia Lisefa da Glória Machava e a sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanços e Contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Uni Contas, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879352, uma entidade denominada Uni Contas, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Fernando Bernardo Moisés, solteiro, de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Bunhiça, quarteirão 7, casa n.º 250, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501746676A, emitido em Maputo aos 9 de Março de 2017;
Texto do artigo · p. 18 Herson Fernando Moisés, solteiro, de 7 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, quarteirão 4, casa n.º 136, portador do Boletim de Nascimento n.º R-2783, emitido em Matola aos 24 de Maio de 2017, representado neste acto pelo seu Pai Fernando Bernardo Moisés.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Uni Contas, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Machava sede, avenida Josina Machel, n.º 368, Maputo, província, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, recursos humanos, licenciamento de empresas, consultoria financeira e fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderão adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercermos quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Fernando Bernardo Moisés, com o valor de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital;
Número ou marcador · p. 19 b) Herson Fernando Moisés, com o valor de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fernando Bernardo Moisés.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderão reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
Número ou marcador · p. 19 a) O local da reunião;
Número ou marcador · p. 19 b) O dia da reunião; e
Número ou marcador · p. 19 c) A genda de trabalho.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Wane Travel Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e treze, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob
Texto do artigo · p. 19 o n.º 100840197, uma sociedade denominada Wane Travel Agency, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída por Mário Tome Charles Alicete e Sileymane Oumar Wane, que por acta da assembleia geral datada de cinco dias do mês de Agosto e dezassete, nesta cidade de Nampula sede da sociedade, estiveram presentes os sócios por unanimidade aprovada face a esta alteração os sócios alteram os artigos quarto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua de Quelimane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 76.500,00 MT, pertencente ao sócio Mário Tome Charles Alicete, correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 73.500,00 MT, pertencente ao sócio Sileymane Oumar Wane, correspondente a 49% do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 31 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 1999 Design Agency Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830515 uma entidade denominada 1999 Design Agency, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Elton Jaime Sarmento Macamo, de 21 anos de idade, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhazine, Bilhete de Identidade n.º 110100891681C; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Jaime Samuel Zunguze de 20 anos de idade, solteiro, residente na cidade da Matola, Ndlavela, quarteirão 17, casa n.º 77.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente contrato constituem uma sociedade comercial por formato de sociedade limitada e irá seguir-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de 1999 Design Agency, Limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1104, 3.º andar, Maputo, podendo abrir escritório ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos seguintes estatutos e as demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é de tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000,00 MT (mil meticais), e corresponde a duas quotas realizadas com igual valor de 500,00 MT (quinhentos meticais) pelos sócios da empresa acima citados.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é do ramo de prestação de serviços de marketing e design seguindo as obrigações do exercício da actividade exigidas por lei da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a eles decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 20 A cessão da participação social a depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida por ambos os, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhidos pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Ficam designados administradores os sócios, bem como, os administradores por este nomeado, por ordemou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos, para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogálos a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência justifique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios têm como direitos especiais, dentre os outros, as menções gerais estabelecidas pelo presente contrato da sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 Aplicação dos lucros
Texto do artigo · p. 20 Os lucros terão aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 Na hipótese de dissolução, a liquidacao da sociedade será efectuada pelos gerentes a data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 As normas dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casose m que contrariem o disposto no contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Declaram finalmente os outorgantes: Que as operações sociais poderão iniciar-
Texto do artigo · p. 20 -se a partir de hoje para que a gerência fique autorizada a celebrar quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, permitindo- -lhe ainda o levantamento do capital social depositado par aquisição de equipamento.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 Março de 2017. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Lina Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100861828, uma sociedade denominada Lina Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Felicidade Albino Manhiça, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106648358I, emitido aos 28 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Lina Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede, na rua Principal, n.º 401, bairro de Nkobe, no
Texto do artigo · p. 20 Município da Matola, província do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objectivo
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de:
Número ou marcador · p. 20 a) Promoção de eventos culturais e desportivos;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviço nas áreas de recursos humanos, contabilidade, administração e finanças;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultorias agrícolas e florestais;
Número ou marcador · p. 20 d) Agenciamentos;
Número ou marcador · p. 20 e) Representação comercial, acessória, tramitação de expediente diverso junto de instituições oficiais, aduaneiras e bancárias;
Número ou marcador · p. 20 f) Serviço de protocolo, secretaria, dactilografia, reprografia, serviços de fotocópia;
Número ou marcador · p. 20 g) Apoio logístico a homens de negócio;
Número ou marcador · p. 20 h) Pedidos de emissão de vistos de entrada, marcação de reservas de hotéis, passagens aéreas, marítimas e terrestres;
Número ou marcador · p. 20 i) Pedidos de entrevistas, apoio logístico a turistas, promoção de excursões;
Número ou marcador · p. 20 j) Arrendamento de residências;
Número ou marcador · p. 20 k) Transportes e actividades afins;
Número ou marcador · p. 20 l) Decoração de interior e exterior;
Número ou marcador · p. 20 m) Catering;
Número ou marcador · p. 20 n) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 20 o) Formação profissional nas áreas de: hotelaria, turismo, relações públicas e marketing.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) pertencente à Felicidade Albino Manhiça.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Felicidade Albino Manhiça que desde já
Texto do artigo · p. 21 é nomeada administradora sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos ou determinadas categorias e delegar os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral será convocada por cartas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de pelo menos 15 dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 21 Por motivo de interdição ou morte a sociedade continuará com o herdeiro ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 21 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Omisso
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Silva Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862190, uma entidade denominada Silva Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Chadreca Wolderych da Silva, solteiro, natural da província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identificação n.º 110112423141P, de 10 de Setembro de 2012, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Silva Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e tem a sua sede no Vila de Marracuene, Estrada Nacional n.º 1, km 30 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social à prestação de multiserviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda a retalho de combustível e seus derivados;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de lubrificantes;
Número ou marcador · p. 21 c) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio Chadreca Wolderych da Silva.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 21 As decisões do sócio único, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por este tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, devendo ainda ser por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Chadreca Wolderych da Silva que tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer ou vender bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Bungalow Mets, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897423, uma entidade denominada Bungalow Mets, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Jason Jhon Mets, maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 482542698, emitido pela República da Africa do Sul, residente em Maputo avenida Vladmir Lenine n.º 179 1andar, denominada primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 21 Guy Douwe Mets, maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º AO2767133, emitido pela República da Africa do Sul, residente, em Maputo Avenida Vladmir Lenine n.º 179, 1.º andar, denominada segunda outorgante;
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Bungalow Mets, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sede da sociedade é na avenida Vladimir Lenine, n.º 179, 1 andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo ser transferida,
Texto do artigo · p. 22 por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Exercício de actividades nos sectores do turismo e hotelaria;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto;
Número ou marcador · p. 22 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 2.500.00 MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade pertencente ao senhor Jason Jhon Mets;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 2.500.00 MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade pertencente ao senhor Guy Douwe Mets;
Número ou marcador · p. 22 c) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto;
Número ou marcador · p. 22 d) Os sócios tem direito de preferência no aumento de capital em proporção da sua participação social;
Número ou marcador · p. 22 e) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Guy Douwe Mets e Jason Jhon Mets.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-
Texto do artigo · p. 22 -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei, n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Inpower – Integrated Power, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100880075, uma sociedade denominada Inpower – Integrated Power, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Sulemane Ismael Hassane Cabir, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992802J, emitido em Maputo, residente em Maputo, bairro da Sommerschield, rua Kwame Nkrumah, n.º 147; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Supernova Invest, S.A., com a sua sede na cidade de Maputo, na rua Kwame Nkrumah, n.º 147, bairro da Sommerschield. Representado pelo senhor Sulemane Ismael Hassane Cabir.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas limitada, a firma adopta a designação Inpower – Integrated Power, Ltd., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Kwame Nkrumah, n.º 147, bairro da Sommerschield.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração poderá transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Aquisição, construção, propriedade, operação e gestão de centrais eléctricas e na produção, na comercialização e na venda de electricidade;
Número ou marcador · p. 23 b) Aquisição, construção, propriedade e gestão de redes e sistemas de evacuação de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 23 c) Exploração, operação de leasing das unidades de produção, armazenagem flutuantes, instalações de recepção, depósito e regaseificação de gás natural para produção de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 23 d) Transportadores de gás natural, e;
Número ou marcador · p. 23 e) Medidas relacionadas com o desenvolvimento dos recursos humanos.
Número ou marcador · p. 23 f) Consultorias;
Número ou marcador · p. 23 g) Gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II O capital social, acções e meios de financiamento
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 26 de Julho de 2017. — O Conservador,
  2. Texto do artigo, página 16: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  3. Texto do artigo, página 16: Rovuma Resources, Limitada
  4. Parágrafo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que em rectificação à publicação feita no Boletim da República n.º 125, III Série, de 10 de Agosto de 2017, nas páginas 4930 e 4931, na parte referente a alteração dos estatutos da sociedade Rovuma Resources, Limitada, passa-se a considerar a seguinte redacção: Por acta da assembleia geral datada de vinte
  5. Texto do artigo, página 16: e oito de Março de dois mil e dezassete, a sociedade Rovuma Resources, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número dezoito mil, oitocentos e doze, a folhas vinte e três, do livro C traço quarenta e sete, está inscrita a transcrição com a data de catorze de Julho de dois mil e dezassete, e que no livro E traço noventa e um, a folhas cinquenta e um verso, sob o número quarenta mil quinhentos e setenta e seis, está inscrito o pacto social, com capital social de cem mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberaram por unanimidade, proceder à alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o número um do artigo segundo, passando a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 3412, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) (...).
  10. Texto do artigo, página 16: Em tudo o resto não alterado, mantém-se em vigor os estatutos anteriores.
  11. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 16: Technoshore, Limitada
  13. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto do ano de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e catorze a cento e vinte e dois, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e trinta e quatro, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, as sócios deliberaram por unanimidade, proceder à cessão de quotas e à alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  14. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  15. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000.000,00MT (quarenta e cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com valor nominal de 38.250.000,00MT (trinta e oito milhões, duzentos e cin-
  19. Texto do artigo, página 16: quenta mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia ProGás Moçambique, Limitada; e, -
  20. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com valor nominal de 6.750.000,00 MT (seis milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P.
  21. Texto do artigo, página 16: Em tudo o resto não alterado, mantém-se em vigor os estatutos anteriores.
  22. Texto do artigo, página 16: Certidão exarada nos termos do artigo 171 do Código dos Registos e Notariado.
  23. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Agosto de 2017. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
  24. Texto do artigo, página 16: MEGRA-Mecanização e Assistência Agrária, Limitada
  25. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897806, uma entidade denominada, MEGRA-Mecanização e Assistência Agrária, Limitada, entre:
  26. Texto do artigo, página 16: Milagre Eugénio Zibias, maior, solteiro, natural de Xai-Xai, aonde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302488881M, de doze de Outubro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  27. Texto do artigo, página 16: Stélio Edílio Milagre Zibias, solteiro, natural de Maputo, e residente na cidade de XaiXai, portador do Passaporte n.º 15AK60174, de vinte e dois de Maio de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
  28. Texto do artigo, página 16: Milagre Zibias, maior, solteiro, natural de Manica e residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de n.º 110105451458I, de oito de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  29. Texto do artigo, página 16: Constituem entre sí uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  32. Texto do artigo, página 16: MEGRA-Mecanização e Assistência Agrária, Limitada, é uma sociedade comercial e indus-trial por quotas de responsabilidade limitada, mantendo-se por tempo indeterminado
  33. Texto do artigo, página 17: e regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação em vigor e aplicável em Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na rua de Circunvalação, número cento e cinquenta e seis, na cidade de Xai-Xai, em Gaza.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais e outras formas de representação tanto no país como no exterior, desde que cumpridos todos os requisitos estatutários e legais.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 17: Objecto
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  40. Texto do artigo, página 17: Exercer actividades relativas à vendae aluguer de tractores agrícolas, respectivas alfaias, reboques e todo tipo de equipamento utilizável em todo o ciclo de produção agrícola, venda e aluguer de veículos automóveis, incluindo bicicletas motorizadas e motociclos, bicicletas não motorizadas, seus pertences e peças separadas, bem como os respectivos pneus e câmaras de ar, meios frios, televisores e frigoríficos de qualquer espécie, máquinas para destronca, terraplanagem e asfaltagem, incluindo venda de respectivos acessórios, pneus, baterias, peças sobressalentes, assistência técnica, mudança de óleos lubrificantes, lavagem e lubrificação, equipamento e material para todo o tipo de vedação, incluindo respectivos acessórios de segurança e vigilância electrónica, sementes, fertilizantes, herbicidas, insecticidas e toda a gama de equipamentos e insumos agrícolas e veterinários, ração, medicamentos e suplementos para piscicultura, avicultura e pecuária, ovos férteis e pintos de um dia, respectivos bebedouros, comedouros e regadores, equipamento para captação de água subterrânea, tendas e equipamento de protecção, equipamento de rega e distribuição de água potável, equipamento para recolha de águas negras, produção agrícola, pecuária, avícola e piscícola, incluindo agro-processamento, conservação, transporte e comercialização de todos os produtos agro-pecuários e derivados localmente produzidos e outros que serão adquiridos aos camponeses circunvizinhos e não
  41. Texto do artigo, página 17: só, no âmbito da comercialização agrícola, cujo destino final serão os mercados nacional e ou internacionais, equipamento para recolha, transporte, conservação e incineração de resíduos sólidos, ferragens e material de construção, equipamento, material, maquinaria e consumíveis informáticos, material e equipamento eléctrico, mobiliário de escritório, hospitalar e domiciliário, uniformes laborais, equipamento e material gráfico, incluindo impressão e serigrafia.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 17: Capital social
  45. Texto do artigo, página 17: O capital social é de um milhão de meticais, divididos em três quotas desiguais, sendo uma de quinhentos mil meticais pertencente ao sócio Milagre Eugénio Zibias e as restantes duas de duzentos e cinquenta mil meticais cada e pertencentes a cada um dos sócios Stélio Edílio Milagre Zibias e Milagre Zibias.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral poderá decidir aumentar o capital social uma ou mais vezes a realizar nos termos e condições a serem fixados por aquele órgão social.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  49. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, em todo ou parte das quotas, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) Se a sociedade não exercer esse direito de preferência caberá aos sócios, em proporção das respectivas quotas adquirirem essa posição social.
  51. Número ou marcador, página 17: Três) Se nem a sociedade e nem os sócios, em proporção ou isoladamente, exercerem o direito de preferência consignado nos termos anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  52. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios os herdeiros directos da sua quota nomearão um, que a todos represente, para exercer a sua actividade junto da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das obrigações
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  55. Número ou marcador, página 17: Um) A socidade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos da legislação aplicável e nas condições determinadas pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos representativos das obrigações devem conter a assinatura dos gerentes.
  57. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  59. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a gerência.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) Se outra participação social não for exigida por lei ou pelo presente contrato social, considera-se legalmente constituída a assembleia geral que tenha a participação pessoal ou por representação de sócios que, no seu conjunto, detenham maioria do capital social.
  61. Número ou marcador, página 17: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos pelo presente contrato, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos, não se considerando como tal as abstenções.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  63. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão e balanço das contas do exercício, e bem assim deliberar sobre os respectivos resultados, entre outros.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é convocada pela gerência com a antecedência de pelo menos trinta dias antes da data da respectiva reunião .
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 17: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele serão exercidas pelo sócio Milagre Eugénio Zibias, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, deduzir-se-á dez por cento para o fundo de investimento, cinco por cento para o fundo de reserva, sendo o remanescente distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou quando deliberado pela assembleia geral, a qual estabelecerá os termos da respectiva liquidação e partilha.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique
  73. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2017. — O Téc-
  74. Texto do artigo, página 17: nico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 18: Heribrennu & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897547, uma entidade denominada Heribrennu & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  78. Texto do artigo, página 18: Lisefa da Glória Machava, de 38 anos de idade, solteira, natural de Massinga-Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Sessundenga, Manica, acidentalmente em Maputo, bairro Central B, avnida Samora Machel, n.º 30, 2.º andar, porta 1, Distrito Municipal Kampfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 0609013659880F, emitido pelo Arquivo de Identificacão de Maputo, aos 10 de Julho de 2016.
  79. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração, sede e objecto)
  81. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Heribrennu & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  82. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central B, avenida Samora Machel, n.º 30, 2.º andar, porta n.º 1, Distrito Municipal Kampfumu, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  83. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples decisão do única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  84. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  85. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  87. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal:
  88. Número ou marcador, página 18: i) Comércio geral com importação e exportação; ii) Consultoria e gestão de negócios; iii) Agenciamento; iv) Mediação e intermediação comercial;
  89. Número ou marcador, página 18: v) Outras actividades conexas.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondentes a cem por cento do capital social.
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  95. Texto do artigo, página 18: A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pela sócia Lisefa da Glória Machava e a sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 18: (Balanços e Contas)
  102. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  103. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  106. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 18: (dissolução)
  109. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  112. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  113. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 18: Uni Contas, Limitada
  116. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879352, uma entidade denominada Uni Contas, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Fernando Bernardo Moisés, solteiro, de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Bunhiça, quarteirão 7, casa n.º 250, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501746676A, emitido em Maputo aos 9 de Março de 2017;
  118. Texto do artigo, página 18: Herson Fernando Moisés, solteiro, de 7 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, quarteirão 4, casa n.º 136, portador do Boletim de Nascimento n.º R-2783, emitido em Matola aos 24 de Maio de 2017, representado neste acto pelo seu Pai Fernando Bernardo Moisés.
  119. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  122. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Uni Contas, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  125. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Machava sede, avenida Josina Machel, n.º 368, Maputo, província, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  128. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  131. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, recursos humanos, licenciamento de empresas, consultoria financeira e fiscal.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercermos quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  134. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios:
  137. Número ou marcador, página 19: a) Fernando Bernardo Moisés, com o valor de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital;
  138. Número ou marcador, página 19: b) Herson Fernando Moisés, com o valor de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital.
  139. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  141. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  144. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  145. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade
  146. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  148. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fernando Bernardo Moisés.
  149. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  150. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  151. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  153. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  154. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderão reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  155. Número ou marcador, página 19: Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
  156. Número ou marcador, página 19: a) O local da reunião;
  157. Número ou marcador, página 19: b) O dia da reunião; e
  158. Número ou marcador, página 19: c) A genda de trabalho.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  161. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  164. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  165. Número ou marcador, página 19: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 19: Wane Travel Agency, Limitada
  171. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e treze, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob
  172. Texto do artigo, página 19: o n.º 100840197, uma sociedade denominada Wane Travel Agency, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída por Mário Tome Charles Alicete e Sileymane Oumar Wane, que por acta da assembleia geral datada de cinco dias do mês de Agosto e dezassete, nesta cidade de Nampula sede da sociedade, estiveram presentes os sócios por unanimidade aprovada face a esta alteração os sócios alteram os artigos quarto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  173. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 19: Sede
  176. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua de Quelimane.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 19: Capital social
  179. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  180. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 76.500,00 MT, pertencente ao sócio Mário Tome Charles Alicete, correspondente a 51% do capital social;
  181. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 73.500,00 MT, pertencente ao sócio Sileymane Oumar Wane, correspondente a 49% do capital social, respectivamente.
  182. Texto do artigo, página 19: Nampula, 31 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 19: 1999 Design Agency Limitada
  184. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830515 uma entidade denominada 1999 Design Agency, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Elton Jaime Sarmento Macamo, de 21 anos de idade, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhazine, Bilhete de Identidade n.º 110100891681C; e
  186. Texto do artigo, página 19: Segundo. Jaime Samuel Zunguze de 20 anos de idade, solteiro, residente na cidade da Matola, Ndlavela, quarteirão 17, casa n.º 77.
  187. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade comercial por formato de sociedade limitada e irá seguir-se pelos seguintes artigos:
  188. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  189. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  190. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de 1999 Design Agency, Limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1104, 3.º andar, Maputo, podendo abrir escritório ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos seguintes estatutos e as demais legislações aplicáveis.
  191. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  192. Texto do artigo, página 19: Duração
  193. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é de tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da constituição.
  194. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  195. Texto do artigo, página 20: Capital social
  196. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000,00 MT (mil meticais), e corresponde a duas quotas realizadas com igual valor de 500,00 MT (quinhentos meticais) pelos sócios da empresa acima citados.
  197. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  198. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  199. Texto do artigo, página 20: A sociedade é do ramo de prestação de serviços de marketing e design seguindo as obrigações do exercício da actividade exigidas por lei da República de Moçambique.
  200. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  201. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  202. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  203. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a eles decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital seja logo inteiramente realizado.
  204. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  205. Texto do artigo, página 20: O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  206. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  207. Texto do artigo, página 20: Cessão de participação social
  208. Texto do artigo, página 20: A cessão da participação social a depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  209. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  210. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
  211. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por ambos os, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhidos pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  212. Número ou marcador, página 20: Dois) Ficam designados administradores os sócios, bem como, os administradores por este nomeado, por ordemou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos, para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogálos a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência justifique.
  213. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios têm como direitos especiais, dentre os outros, as menções gerais estabelecidas pelo presente contrato da sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  214. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  215. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  216. Texto do artigo, página 20: Aplicação dos lucros
  217. Texto do artigo, página 20: Os lucros terão aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
  218. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  219. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  220. Texto do artigo, página 20: Na hipótese de dissolução, a liquidacao da sociedade será efectuada pelos gerentes a data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  221. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  222. Texto do artigo, página 20: As normas dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casose m que contrariem o disposto no contrato de sociedade.
  223. Texto do artigo, página 20: Declaram finalmente os outorgantes: Que as operações sociais poderão iniciar-
  224. Texto do artigo, página 20: -se a partir de hoje para que a gerência fique autorizada a celebrar quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, permitindo- -lhe ainda o levantamento do capital social depositado par aquisição de equipamento.
  225. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 Março de 2017. — O Técnico Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 20: Lina Services, Limitada
  227. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100861828, uma sociedade denominada Lina Services, Limitada, entre:
  228. Texto do artigo, página 20: Felicidade Albino Manhiça, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106648358I, emitido aos 28 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  229. Texto do artigo, página 20: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 20: Denominação
  232. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Lina Services, Limitada.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 20: Sede e duração
  235. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua Principal, n.º 401, bairro de Nkobe, no
  236. Texto do artigo, página 20: Município da Matola, província do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  237. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 20: Objectivo
  240. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de:
  241. Número ou marcador, página 20: a) Promoção de eventos culturais e desportivos;
  242. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviço nas áreas de recursos humanos, contabilidade, administração e finanças;
  243. Número ou marcador, página 20: c) Consultorias agrícolas e florestais;
  244. Número ou marcador, página 20: d) Agenciamentos;
  245. Número ou marcador, página 20: e) Representação comercial, acessória, tramitação de expediente diverso junto de instituições oficiais, aduaneiras e bancárias;
  246. Número ou marcador, página 20: f) Serviço de protocolo, secretaria, dactilografia, reprografia, serviços de fotocópia;
  247. Número ou marcador, página 20: g) Apoio logístico a homens de negócio;
  248. Número ou marcador, página 20: h) Pedidos de emissão de vistos de entrada, marcação de reservas de hotéis, passagens aéreas, marítimas e terrestres;
  249. Número ou marcador, página 20: i) Pedidos de entrevistas, apoio logístico a turistas, promoção de excursões;
  250. Número ou marcador, página 20: j) Arrendamento de residências;
  251. Número ou marcador, página 20: k) Transportes e actividades afins;
  252. Número ou marcador, página 20: l) Decoração de interior e exterior;
  253. Número ou marcador, página 20: m) Catering;
  254. Número ou marcador, página 20: n) Comércio geral a grosso e a retalho;
  255. Número ou marcador, página 20: o) Formação profissional nas áreas de: hotelaria, turismo, relações públicas e marketing.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 20: Capital
  259. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) pertencente à Felicidade Albino Manhiça.
  260. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  263. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Felicidade Albino Manhiça que desde já
  264. Texto do artigo, página 21: é nomeada administradora sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  265. Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos ou determinadas categorias e delegar os respectivos poderes para determinados negócios.
  266. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  268. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral será convocada por cartas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de pelo menos 15 dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  269. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 21: Interdição ou morte
  271. Texto do artigo, página 21: Por motivo de interdição ou morte a sociedade continuará com o herdeiro ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 21: Disposições gerais
  274. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  275. Texto do artigo, página 21: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 21: Omisso
  278. Texto do artigo, página 21: Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
  279. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 21: Silva Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862190, uma entidade denominada Silva Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  282. Texto do artigo, página 21: Chadreca Wolderych da Silva, solteiro, natural da província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identificação n.º 110112423141P, de 10 de Setembro de 2012, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  283. Texto do artigo, página 21: Constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma, sede social e duração)
  286. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Silva Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e tem a sua sede no Vila de Marracuene, Estrada Nacional n.º 1, km 30 na cidade de Maputo.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  289. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social à prestação de multiserviços nas seguintes áreas:
  290. Número ou marcador, página 21: a) Venda a retalho de combustível e seus derivados;
  291. Número ou marcador, página 21: b) Venda de lubrificantes;
  292. Número ou marcador, página 21: c) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 21: Capital social
  295. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio Chadreca Wolderych da Silva.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 21: Decisões do sócio único
  298. Texto do artigo, página 21: As decisões do sócio único, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por este tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, devendo ainda ser por ele assinadas.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 21: Administração
  301. Texto do artigo, página 21: A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Chadreca Wolderych da Silva que tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer ou vender bens móveis e imóveis da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  304. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  305. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pelo sócio único.
  306. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  309. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  310. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 21: Bungalow Mets, Limitada
  312. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897423, uma entidade denominada Bungalow Mets, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 21: Jason Jhon Mets, maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 482542698, emitido pela República da Africa do Sul, residente em Maputo avenida Vladmir Lenine n.º 179 1andar, denominada primeiro outorgante;
  314. Texto do artigo, página 21: Guy Douwe Mets, maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º AO2767133, emitido pela República da Africa do Sul, residente, em Maputo Avenida Vladmir Lenine n.º 179, 1.º andar, denominada segunda outorgante;
  315. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  318. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Bungalow Mets, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  321. Número ou marcador, página 21: Um) A sede da sociedade é na avenida Vladimir Lenine, n.º 179, 1 andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo ser transferida,
  322. Texto do artigo, página 22: por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
  323. Número ou marcador, página 22: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente
  324. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  326. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  327. Número ou marcador, página 22: a) Exercício de actividades nos sectores do turismo e hotelaria;
  328. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto;
  329. Número ou marcador, página 22: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
  330. Número ou marcador, página 22: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  331. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  333. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) dividido em duas quotas assim distribuídas:
  334. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 2.500.00 MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade pertencente ao senhor Jason Jhon Mets;
  335. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 2.500.00 MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade pertencente ao senhor Guy Douwe Mets;
  336. Número ou marcador, página 22: c) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto;
  337. Número ou marcador, página 22: d) Os sócios tem direito de preferência no aumento de capital em proporção da sua participação social;
  338. Número ou marcador, página 22: e) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 22: (Transmissão e oneração de quotas)
  341. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  342. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  343. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  344. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  345. Número ou marcador, página 22: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  348. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Guy Douwe Mets e Jason Jhon Mets.
  349. Número ou marcador, página 22: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  350. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  351. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  354. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  355. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-
  356. Texto do artigo, página 22: -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 22: (Contas da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  360. Número ou marcador, página 22: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  361. Número ou marcador, página 22: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  362. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 22: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
  365. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  366. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  369. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei, n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 22: Inpower – Integrated Power, Limitada
  372. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100880075, uma sociedade denominada Inpower – Integrated Power, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  374. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Sulemane Ismael Hassane Cabir, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992802J, emitido em Maputo, residente em Maputo, bairro da Sommerschield, rua Kwame Nkrumah, n.º 147; e
  375. Texto do artigo, página 22: Segundo. Supernova Invest, S.A., com a sua sede na cidade de Maputo, na rua Kwame Nkrumah, n.º 147, bairro da Sommerschield. Representado pelo senhor Sulemane Ismael Hassane Cabir.
  376. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  379. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas limitada, a firma adopta a designação Inpower – Integrated Power, Ltd., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  382. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Kwame Nkrumah, n.º 147, bairro da Sommerschield.
  383. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração poderá transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  384. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  387. Número ou marcador, página 23: a) Aquisição, construção, propriedade, operação e gestão de centrais eléctricas e na produção, na comercialização e na venda de electricidade;
  388. Número ou marcador, página 23: b) Aquisição, construção, propriedade e gestão de redes e sistemas de evacuação de energia eléctrica;
  389. Número ou marcador, página 23: c) Exploração, operação de leasing das unidades de produção, armazenagem flutuantes, instalações de recepção, depósito e regaseificação de gás natural para produção de energia eléctrica;
  390. Número ou marcador, página 23: d) Transportadores de gás natural, e;
  391. Número ou marcador, página 23: e) Medidas relacionadas com o desenvolvimento dos recursos humanos.
  392. Número ou marcador, página 23: f) Consultorias;
  393. Número ou marcador, página 23: g) Gestão de projectos.
  394. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  395. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  396. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  399. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  400. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II O capital social, acções e meios de financiamento
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