III SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 145/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 25 de Julho de 2018 III SÉRIE — Número 145
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • •
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso. Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Anjul Consultants, Limitada. Pinnacle Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa dos Transportes de Katembe, Limitada. Gestão de Cereais, Limitada. Ciser Versátil, Limitada. Grandes Lagos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. BCJ África Serviços, Limitada. Prive África, S.A. Ciclone Sociedade Unipessoal, Limitada. J. Taimo Construções, Limitada. A&F Consultoria e Serviços – Limitada. Hego Grupo, Limitada. Saneon Moz Limitada. Quaint, Limitada. Soko Café, Limitada. Great Wall, Limitada. Arnaut Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. SM Clean Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nova Alimentar, Limitada. Acácia – Espaço Cultural, Educacional e Recreativo – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. D & D Investiments, Limitada. Eco Straws – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vicente Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chalibuca Investiments, Limitada. Crop Asure, Limitada. Sapi Electrecidade, Limitada. Nabilah Valy Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada. African Tree, Limitada. W.E.D. Construções e Serviços, Limitada. Rose Sabores, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Proenerge Moçambique, Limitada. N. B.D. Belmonte Petro – Sociedade Unipessoal, Limitada. JSPL Mozambique Minerais, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no Artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Dezembro de 2017, foi atribuído a favor de Pedreira de Tete, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8882L, válido até 1 de Dezembro de 2022, para ouro e minerais associados, nos Distritos de Chifunde e Macanga, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Longitude
Texto do artigo · p. 1 Latitude
Texto do artigo · p. 1 1 2 3 4 5 6 7 8
Texto do artigo · p. 1 -14º 25’ 50,00’ -14º 25’ 50,00’’ -14º 35’ 50,00’’ -14º 35’ 50,00’’ -14º 32’ 30,00’’ -14º 32’ 30,00’’ -14º 30’ 00,00’’ -14º 30’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 05’ 50,00’’ 33º 12’ 30,00’’ 33º 12’ 30,00’’ 33º 05’ 50,00’’ 33º 05’ 50,00’’ 33º 09’ 20,00’’ 33º 09’ 20,00’’ 33º 05’ 50,00’’
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — O Director – Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no Artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015 de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Governador da Província de 10 de Julho de 2018, foi atribuído a favor de Jacob Jeremias Nyambir, o Certificado Mineiro n.º 6910 CM, válido até 14 de Maio de 2028, para pedra de construção no distrito de Namaacha, na Província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Longitude
Texto do artigo · p. 1 Latitude
Texto do artigo · p. 1 1 2 3 4 5 6
Texto do artigo · p. 1 -26º 00’ 50,00’ -26º 00’ 50,00’’ -26º 01’10,00’’ -26º 01’10,00’’ -26º 02’10,00’’ -26º 02’10,00’’
Texto do artigo · p. 1 32º 13’ 50,00’’
Texto do artigo · p. 1 32º 14’ 30,00’’ 32º 14’ 30,00’’ 32º 14’ 00,00’’ 32º 14’ 00,00’’ 32º 13’ 50,00’’
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, em Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Director Provincial, António Jorge Cumbane.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
Texto do artigo · p. 2 Aviso
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no Artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Governador da Província de Maputo de 16 de Junho de 2018, foi atribuído a favor de Transportes John e Filhos, Limitada o Certificado Mineiro n.º 7252CM, válido até 4 de Junho de
Texto do artigo · p. 2 2028, para areia de construção, no distrito de Magude, Província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 01’ 10,00’ -25º 01’ 10,00’’ -25º 01’30,00’’ -25º 01’30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-25º 01’ 10,00’ -25º 01’ 10,00’’ -25º 01’30,00’’ -25º 01’30,00’’32º 41’ 00,00’’ 32º 41’ 40,00’’ 32º 41’ 40,00’’ 32º 41’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 2 32º 41’ 00,00’’ 32º 41’ 40,00’’ 32º 41’ 40,00’’ 32º 41’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-25º 01’ 10,00’ -25º 01’ 10,00’’ -25º 01’30,00’’ -25º 01’30,00’’32º 41’ 00,00’’ 32º 41’ 40,00’’ 32º 41’ 40,00’’ 32º 41’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 2 Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, em Maputo, 27 de Junho de 2018. — O Director Provincial, António Jorge Cumbane.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 AnJul Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018245 uma entidade denominada AnJul Consultants, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Ana Juliana Marcos Colaço Saica, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural da Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade número 110100098313M, emitido a 18 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e, válido até 18 de Março de 2021 com domicílio habitual Rua Manuel António Caetano de Sousa, n.º15, Prédio Marçal, 3.ºAndar Flat 8, nesta Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Miguel Natú Sebastião Laice, maior, casado, de nacionalidade Moçambicana, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302488516M, emitido a 8 de Outubro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e, válido até 8 de Outubro de 2017 com domicílio habitual na Rua Manuel António Caetano de Sousa, n.º15, Prédio Marçal, 3.ºandar, flat 8, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A Sociedade adopta a denominação AnJul Consultants, Limitada, abreviadamente designada AnJul e constitui-se sob a forma de Sociedade por Quotas de responsabilidade limitada, doravante designada a Sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Sociedade tem a sua sede na Rua Alberto de Cássimo n.º. 60, rés-do-chão, Bairro da Coop, Cidade de Maputo – Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A Sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 2 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 2 b) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestação de serviços em geral, e em especial de Consultoria em Negócios;
Número ou marcador · p. 2 d) Actividades agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 e) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 2 f) Importação e exportação de produtos incluindo, mas não se limitando a, equipamentos e materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Quinhentos Mil Meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de Duzentos e Cinquenta Mil Meticais, correspondente a Cinquenta porcento do capital social da Sociedade, pertencente a Senhora Ana Juliana Marcos Colaço Saica;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota de Duzentos e Cinquenta Mil Meticais, correspondente a Cinquenta porcento do capital social da Sociedade, pertencente ao Senhor Miguel Natú Sebastião Laice.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à Sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela informará a Sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 2 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a serem transmitidas, a Sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a Sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência em até 30 (trinta) dias da comunicação, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na Sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) O conselho ou os Sócios podem convocar uma Assembleia Geral a qualquer momento, desde que uma Assembleia Geral seja realizada pelo menos uma vez a cada doze (12) meses.
Texto do artigo · p. 3 Dois)A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a Sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Estes Estatutos não limitam, restringem ou qualificam a autoridade do Presidente ou do Conselho para determinar a localização de qualquer Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente ou por membro do Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da Sociedade com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades legais da sua convocação quando, estando todos os sócios presentes, todos sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Estes Estatutos não inibem a Sociedade de realizar qualquer Assembleia Geral seja por meio de comunicação electrónica, ou que um ou mais sócios, ou procuradores dos sócios, participem de qualquer Assembleia Geral por meio de comunicação electrónica, desde que os meios de comunicação electrónica empregues permitam que todas as pessoas que participem da reunião se comuniquem simultaneamente entre si sem um intermediário, e que participem razoável e efectivamente da reunião.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Qualquer reunião tida nos termos da alínea anterior, será considerada como tendo ocorrido no local de onde o Presidente participe.
Número ou marcador · p. 3 Oito) Estes Estatutos não limitam ou restringem o direito de um sócio em nomear uma ou mais pessoas, concorrentemente, como procuradores em relação as acções detidas por esse sócio, ou nomear mais de um representante para exercer direitos de voto em Assembleia Geral da Sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Nove) O quórum para a Assembleia Geral é cada sócio (que não é uma parte inadimplente) que detenha uma percentagem das quotas de pelo menos 5% (cinco por cento) que deve estar presente pessoalmente ou por procuração, advogado ou representante.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração e representação
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da Sociedade são exercidas por um Conselho de
Texto do artigo · p. 3 Administração composto por não menos que um (1) administrador e não mais do que três (3) administradores.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores são eleitos pelos sócios por período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à Sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 3 Três) Por decisão dos sócios, fica desde já nomeado como Presidente do Conselho de Administração o Sócio Miguel Natú Sebastião Laice.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A gestão corrente da Sociedade pode ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo Conselho de Administração, por um período de um ano (1) renovável. O Conselho de Administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Estes Estatutos não limitam, restringem ou qualificam a autoridade do Presidente ou do Conselho para determinar a forma e o local de realização das reuniões do Conselho.
Número ou marcador · p. 3 Sete) A Sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura dos Sócios;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura do(s) administrador(s), dedenvo, sempre que haja mais de um Administrador assinante, uma das assinaturas ser do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 c) Pela assinatura do director-geral com os poderes necessários para tal; ou
Número ou marcador · p. 3 d) Pela assinatura do(s) mandatário(s) a quem ambos os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 3 Oito) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da Sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Fiscal Único
Número ou marcador · p. 3 Um) A fiscalização da Sociedade será exercida por um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Fiscal Único poderá ser um auditor de contas, ou Sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral deliberará sobre a caução a prestar pelo Fiscal Único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Fiscal Único poderá ser remunerado nos termos em que a Assembleia Geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da Sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 13 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Pinnacle Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019632 uma entidade denominada Pinnacle Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 3 Aderito Miguel Peres Bento, Solteiro, natural de Maputo e residente na Machava, cidade da Matola, Rua do Vale do Infulene, Casa n.º 1657, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106645839A, emitido em Maputo, aos 23 de Março de 2017. Constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A Sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:–Pinnacle Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada,que se regerá pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sua sede localiza-se na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Quando devidamente autorizado pelas entidades competentes a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional
Texto do artigo · p. 4 ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídos ou registadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços de comércio a grosso e a retalho de máquinas e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio a grosso e a retalho de materiais de ferragem e eléctrico;
Número ou marcador · p. 4 c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas agrícolas e hidráulicas;
Número ou marcador · p. 4 d) Desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidos as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 4 Dois)O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras novas sociedades,em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações,licenças ou alvarás exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo,desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 4 Capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota do único sócio Aderito Miguel Peres Bento,equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital,mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer,ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração,gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. A administração erepresentação da sociedade serão exercidas pelo sócio-gerente, senhor Aderito Miguel Peres Bento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Apuramento e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 4 É proibido ao gerente ou procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma,quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de interdição ou falecimento do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes legais. Em caso de interdição os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 4 Dois)Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 13 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Cooperativa dos Transportes de Katembe, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016234 uma entidade denominada Cooperativa dos Transportes de Katembe, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 Um)A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa dos Transportes de Katembe, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 4 Dois)Tem sua sede no Distrito Municipal da Katembe Bairro de Chalé, quarteirão 11, casa n.º 46.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A cooperativa tem por objecto social a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 4 a) Desenvolvimento de transportes e serviços público inter-urbano de passageiros e serviços;
Número ou marcador · p. 4 b) A cooperativa pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social e integralmente subscrito, e realizado em dinheiro são duzentos mil meticais, divididos em doze quotas desiguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Da Silva Fernandes;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Julião De Jesus Fernandes;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Julião Fernandes;
Número ou marcador · p. 4 d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Amina Alide Maligane;
Número ou marcador · p. 4 e) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social ao sócio Maurício José Tembe;
Número ou marcador · p. 4 f) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio David Amone Lissenga;
Número ou marcador · p. 4 g) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Patrício;
Número ou marcador · p. 4 h) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Juvenal Vasco Cuna;
Número ou marcador · p. 4 i) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Patrício;
Número ou marcador · p. 4 j) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Julião Eugénio Fernandes;
Número ou marcador · p. 4 k) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Sebastião Tamele;
Número ou marcador · p. 4 l) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mike de Jesus Fernandes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos Social)
Texto do artigo · p. 4 A cooperativa é composto por três órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral é o órgão supremo da Cooperativa, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da Cooperativa. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes desde que seja respeitado o voto da maioria simples.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Cooperativa será administrada e representado por um Conselho da Administração composto por cinco sócios nomeadamente:
Texto do artigo · p. 5 a)Eugénio da Silva Fernandes- Presidente do Conselho de Administração; b)Jorge Julião Fernandes - Administrador dos Recursos Humanos; c ) A m i n a A l i d e M a l i g a n h a – Administradora das Finanças;
Número ou marcador · p. 5 d) Carlos Francisco Da Silva – Administrador de Manutenção;
Número ou marcador · p. 5 e) Julião De Jesus Fernandes
Texto do artigo · p. 5 – Administrador de Tráfico.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cooperativa fica vinculada pelas assinaturas de três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Eugénio da Silva Fernandes;
Número ou marcador · p. 5 b) Julião De Jesus Fernandes;e
Número ou marcador · p. 5 c) Amina Alide Maliganha.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O conselho fiscal é representado pelo sócio David Amone Lissenga presidente e seu vice – presidente sócio Juvenal Vasco Cuna.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos)
Texto do artigo · p. 5 Constitui direitos dos membros da cooperativa:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar das sessões gerais, discutir,apresentar propostas e votar sobre os assuntos da agenda do trabalho;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito para os órgãos administrativos e da fiscalização da cooperativa;
Número ou marcador · p. 5 c) Usufruir benefícios materiais, e financeiros que resultem da actividade da cooperativa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 Constitui deveres dos membros da cooperativa:
Número ou marcador · p. 5 a) Respeitar princípios, contrato e os respectivos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 5 b) Respeitar resoluções tomadas pelo conselho de direcção e fiscal; c)Ter sigilo de informação sobre assuntos da cooperativa;
Texto do artigo · p. 5 d)A demissão do membro da Cooperativa dar-se-á a seu pedido, formalmente dirigido ao conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) O conselho de direcção não poderá impedir o direito de demissão do membro, pesa embora possa fixar regras (em documentos especifico) param o seu exercício.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que for omisso no presente contrato, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas cooperativas comerciais constituídas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 13 de Julho de 2018 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Gestão de Cereais, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015211 uma entidade denominada Gestão de Cereais, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos sócios:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro:UT GRAIN MANAGEMENT (PTY) LTD, baseada na África do Sul, n.º 44 Herbet Baker street, Groenkloof, 0181, registado legalmente na África do Sul sob n.º 1995/012277/07, representada pelo senhor Júlio Alexandre Manjate, Moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, aos 22 de Setembro de 2010;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Júlio Alexandre Manjate, Moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, aos 22 de Setembro de 2010.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Gestão de Cereais, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica. Avenida de trabalho, junto a Praça dos Heróis Moçambicanos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Formação profissional, nos cursos de treinamento e capacitação em Agricultura;
Número ou marcador · p. 5 b) Consultoria Agrícola;
Número ou marcador · p. 5 c) Formação;
Número ou marcador · p. 5 d) Outros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 5 Por decisão dos Sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital, pertencente ao sócio Júlio Alexandre Manjate;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital, pertencente ao sócio UT GRAIN MANAGEMENT (PTY) LTD.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos Sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo
Texto do artigo · p. 6 seu sócio representante e senhor Júlio Alexandre Manjate, Moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421i, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio,aos 22 de Setembro de 2010, que desde já fica nomeado representante, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio – gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 6 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se por decisão do sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 13 de Julho de 2018 . — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Ciser Versátil, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019357 uma entidade denominada Ciser Versátil, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Alex Luís Wiliamo, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100831781N, emitido a vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Hélder Artur Muzonda, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade número 110400130956S, emitido a trinta de Abril de dois mil e cinco, pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação Social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Ciser Versátil, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede social)
Texto do artigo · p. 6 Um)A sociedade terá a sua sede social na Vila da Manhiça, Avenida de Moçambique, Bairro Aeródromo, parcela n.º 158.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 O objecto social da sociedade consiste no exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 6 a) Venda e fornecimento de consumíveis, materiais de escritório, informático, papelaria e decoração, b)Venda de mobiliário e artigos diversos;
Número ou marcador · p. 6 c) Importação & exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 6 a)Uma quota no valor de dez mil meticais o equivalente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Alex Luís Wiliamo; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Artur Muzonda.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 6 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Hélder Artur Muzonda, que por este mesmo documento fica designado gerente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura de um dos sócios, ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 6 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
Número ou marcador · p. 6 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 13 de Julho de 2018 – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Grandes Lagos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019144 uma entidade denominada Grandes Lagos Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Aderito Miguel Peres Bento, Solteiro, natural de Maputo e residente na Machava, Cidade da Matola, Rua do Vale do Infulene, Casa número 1657, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106645839A, emitido em Maputo, aos 23 de Março de 2017. Constitui uma sociedade por quotas unipessoal, Limitada pelo presente Contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:Grandes Lagos Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua Sede Social na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3298, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Sociedade tem por objecto social a compra e venda de minérios, logística, mediação e intermediação comercial, consignações e outros afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Sociedade poderá prestar serviços de consultoria em assuntos minérios e afins,participação em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT(trinta mil meticais), correspondente a quota do único sócio Aderito Miguel Peres Bento, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Aderito Miguel Peres Bento.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Apuramento e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 7 Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 13 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 BCJ África Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019381 uma entidade denominada BCJ África Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Rosa Dirce Armando Langa, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro do Alto-Maé, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 550, 3.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423294P, emitido em Maputo, no dia 16 de Maio de 2016. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de BCJ África Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida De Moçambique, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 6, n.º 164 , nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social serviços de procurement, venda a grosso e a retalho de equipamentos industriais e maquinarias, nas áreas de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza e em edifícios e equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, execução de
Texto do artigo · p. 8 fotocópias, preparação de documentos, outras actividades de apoio administrativo, imobiliária e venda e distribuição de gás, fornecimento de electrodomésticos, catering, comércio de bens alimentares, serviço de transporte colectivo e particular, consultoria e manutenção de edifícios.
Texto do artigo · p. 8 Dois)A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a Rosa Dirce Armando Langa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 25 de Julho de 2018 III SÉRIE — Número 145
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • •
  6. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Anjul Consultants, Limitada. Pinnacle Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa dos Transportes de Katembe, Limitada. Gestão de Cereais, Limitada. Ciser Versátil, Limitada. Grandes Lagos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. BCJ África Serviços, Limitada. Prive África, S.A. Ciclone Sociedade Unipessoal, Limitada. J. Taimo Construções, Limitada. A&F Consultoria e Serviços – Limitada. Hego Grupo, Limitada. Saneon Moz Limitada. Quaint, Limitada. Soko Café, Limitada. Great Wall, Limitada. Arnaut Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. SM Clean Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nova Alimentar, Limitada. Acácia – Espaço Cultural, Educacional e Recreativo – Sociedade
  13. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. D & D Investiments, Limitada. Eco Straws – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vicente Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chalibuca Investiments, Limitada. Crop Asure, Limitada. Sapi Electrecidade, Limitada. Nabilah Valy Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada. African Tree, Limitada. W.E.D. Construções e Serviços, Limitada. Rose Sabores, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Proenerge Moçambique, Limitada. N. B.D. Belmonte Petro – Sociedade Unipessoal, Limitada. JSPL Mozambique Minerais, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  16. Texto do artigo, página 1: Aviso
  17. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no Artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Dezembro de 2017, foi atribuído a favor de Pedreira de Tete, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8882L, válido até 1 de Dezembro de 2022, para ouro e minerais associados, nos Distritos de Chifunde e Macanga, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  18. Texto do artigo, página 1: Vértice Longitude
  19. Texto do artigo, página 1: Latitude
  20. Texto do artigo, página 1: 1 2 3 4 5 6 7 8
  21. Texto do artigo, página 1: -14º 25’ 50,00’ -14º 25’ 50,00’’ -14º 35’ 50,00’’ -14º 35’ 50,00’’ -14º 32’ 30,00’’ -14º 32’ 30,00’’ -14º 30’ 00,00’’ -14º 30’ 00,00’’
  22. Texto do artigo, página 1: 33º 05’ 50,00’’ 33º 12’ 30,00’’ 33º 12’ 30,00’’ 33º 05’ 50,00’’ 33º 05’ 50,00’’ 33º 09’ 20,00’’ 33º 09’ 20,00’’ 33º 05’ 50,00’’
  23. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Dezembro de 2017.
  24. Texto do artigo, página 1: — O Director – Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  25. Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
  26. Texto do artigo, página 1: Aviso
  27. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no Artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015 de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Governador da Província de 10 de Julho de 2018, foi atribuído a favor de Jacob Jeremias Nyambir, o Certificado Mineiro n.º 6910 CM, válido até 14 de Maio de 2028, para pedra de construção no distrito de Namaacha, na Província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
  28. Texto do artigo, página 1: Vértice Longitude
  29. Texto do artigo, página 1: Latitude
  30. Texto do artigo, página 1: 1 2 3 4 5 6
  31. Texto do artigo, página 1: -26º 00’ 50,00’ -26º 00’ 50,00’’ -26º 01’10,00’’ -26º 01’10,00’’ -26º 02’10,00’’ -26º 02’10,00’’
  32. Texto do artigo, página 1: 32º 13’ 50,00’’
  33. Texto do artigo, página 1: 32º 14’ 30,00’’ 32º 14’ 30,00’’ 32º 14’ 00,00’’ 32º 14’ 00,00’’ 32º 13’ 50,00’’
  34. Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, em Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Director Provincial, António Jorge Cumbane.
  35. Texto do artigo, página 2: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
  36. Texto do artigo, página 2: Aviso
  37. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no Artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Governador da Província de Maputo de 16 de Junho de 2018, foi atribuído a favor de Transportes John e Filhos, Limitada o Certificado Mineiro n.º 7252CM, válido até 4 de Junho de
  38. Texto do artigo, página 2: 2028, para areia de construção, no distrito de Magude, Província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
  39. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 01’ 10,00’ -25º 01’ 10,00’’ -25º 01’30,00’’ -25º 01’30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-25º 01’ 10,00’ -25º 01’ 10,00’’ -25º 01’30,00’’ -25º 01’30,00’’32º 41’ 00,00’’ 32º 41’ 40,00’’ 32º 41’ 40,00’’ 32º 41’ 00,00’’
  40. Texto do artigo, página 2: 32º 41’ 00,00’’ 32º 41’ 40,00’’ 32º 41’ 40,00’’ 32º 41’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-25º 01’ 10,00’ -25º 01’ 10,00’’ -25º 01’30,00’’ -25º 01’30,00’’32º 41’ 00,00’’ 32º 41’ 40,00’’ 32º 41’ 40,00’’ 32º 41’ 00,00’’
  41. Texto do artigo, página 2: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, em Maputo, 27 de Junho de 2018. — O Director Provincial, António Jorge Cumbane.
  42. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  43. Texto do artigo, página 2: AnJul Consultants, Limitada
  44. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018245 uma entidade denominada AnJul Consultants, Limitada, entre:
  45. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Ana Juliana Marcos Colaço Saica, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural da Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade número 110100098313M, emitido a 18 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e, válido até 18 de Março de 2021 com domicílio habitual Rua Manuel António Caetano de Sousa, n.º15, Prédio Marçal, 3.ºAndar Flat 8, nesta Cidade de Maputo; e
  46. Texto do artigo, página 2: Segundo: Miguel Natú Sebastião Laice, maior, casado, de nacionalidade Moçambicana, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302488516M, emitido a 8 de Outubro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e, válido até 8 de Outubro de 2017 com domicílio habitual na Rua Manuel António Caetano de Sousa, n.º15, Prédio Marçal, 3.ºandar, flat 8, nesta Cidade de Maputo.
  47. Texto do artigo, página 2: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
  50. Número ou marcador, página 2: Um) A Sociedade adopta a denominação AnJul Consultants, Limitada, abreviadamente designada AnJul e constitui-se sob a forma de Sociedade por Quotas de responsabilidade limitada, doravante designada a Sociedade.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) A Sociedade tem a sua sede na Rua Alberto de Cássimo n.º. 60, rés-do-chão, Bairro da Coop, Cidade de Maputo – Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  52. Número ou marcador, página 2: Três) A Sociedade é criada por tempo indeterminado.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 2: Objecto
  55. Número ou marcador, página 2: Um) A Sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
  58. Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços em geral, e em especial de Consultoria em Negócios;
  59. Número ou marcador, página 2: d) Actividades agrícolas;
  60. Número ou marcador, página 2: e) Gestão de participações sociais;
  61. Número ou marcador, página 2: f) Importação e exportação de produtos incluindo, mas não se limitando a, equipamentos e materiais necessários para as actividades da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) A Sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 2: Capital social
  65. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Quinhentos Mil Meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de Duzentos e Cinquenta Mil Meticais, correspondente a Cinquenta porcento do capital social da Sociedade, pertencente a Senhora Ana Juliana Marcos Colaço Saica;
  67. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de Duzentos e Cinquenta Mil Meticais, correspondente a Cinquenta porcento do capital social da Sociedade, pertencente ao Senhor Miguel Natú Sebastião Laice.
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 2: Divisão e transmissão de quotas
  71. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à Sociedade.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela informará a Sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  73. Número ou marcador, página 2: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a serem transmitidas, a Sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a Sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência em até 30 (trinta) dias da comunicação, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  74. Número ou marcador, página 2: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 2: Morte ou incapacidade dos sócios
  77. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na Sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  80. Número ou marcador, página 2: Um) O conselho ou os Sócios podem convocar uma Assembleia Geral a qualquer momento, desde que uma Assembleia Geral seja realizada pelo menos uma vez a cada doze (12) meses.
  81. Texto do artigo, página 3: Dois)A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a Sociedade.
  82. Número ou marcador, página 3: Três) Estes Estatutos não limitam, restringem ou qualificam a autoridade do Presidente ou do Conselho para determinar a localização de qualquer Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente ou por membro do Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da Sociedade com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  84. Número ou marcador, página 3: Cinco) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades legais da sua convocação quando, estando todos os sócios presentes, todos sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  85. Número ou marcador, página 3: Seis) Estes Estatutos não inibem a Sociedade de realizar qualquer Assembleia Geral seja por meio de comunicação electrónica, ou que um ou mais sócios, ou procuradores dos sócios, participem de qualquer Assembleia Geral por meio de comunicação electrónica, desde que os meios de comunicação electrónica empregues permitam que todas as pessoas que participem da reunião se comuniquem simultaneamente entre si sem um intermediário, e que participem razoável e efectivamente da reunião.
  86. Número ou marcador, página 3: Sete) Qualquer reunião tida nos termos da alínea anterior, será considerada como tendo ocorrido no local de onde o Presidente participe.
  87. Número ou marcador, página 3: Oito) Estes Estatutos não limitam ou restringem o direito de um sócio em nomear uma ou mais pessoas, concorrentemente, como procuradores em relação as acções detidas por esse sócio, ou nomear mais de um representante para exercer direitos de voto em Assembleia Geral da Sociedade.
  88. Número ou marcador, página 3: Nove) O quórum para a Assembleia Geral é cada sócio (que não é uma parte inadimplente) que detenha uma percentagem das quotas de pelo menos 5% (cinco por cento) que deve estar presente pessoalmente ou por procuração, advogado ou representante.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 3: Administração e representação
  91. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da Sociedade são exercidas por um Conselho de
  92. Texto do artigo, página 3: Administração composto por não menos que um (1) administrador e não mais do que três (3) administradores.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores são eleitos pelos sócios por período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à Sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  94. Número ou marcador, página 3: Três) Por decisão dos sócios, fica desde já nomeado como Presidente do Conselho de Administração o Sócio Miguel Natú Sebastião Laice.
  95. Número ou marcador, página 3: Quatro) A gestão corrente da Sociedade pode ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo Conselho de Administração, por um período de um ano (1) renovável. O Conselho de Administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  96. Número ou marcador, página 3: Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
  97. Número ou marcador, página 3: Seis) Estes Estatutos não limitam, restringem ou qualificam a autoridade do Presidente ou do Conselho para determinar a forma e o local de realização das reuniões do Conselho.
  98. Número ou marcador, página 3: Sete) A Sociedade obriga-se:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura dos Sócios;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura do(s) administrador(s), dedenvo, sempre que haja mais de um Administrador assinante, uma das assinaturas ser do Presidente do Conselho de Administração;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Pela assinatura do director-geral com os poderes necessários para tal; ou
  102. Número ou marcador, página 3: d) Pela assinatura do(s) mandatário(s) a quem ambos os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou acta.
  103. Número ou marcador, página 3: Oito) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da Sociedade com poderes bastantes para o acto.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 3: Fiscal Único
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A fiscalização da Sociedade será exercida por um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) O Fiscal Único poderá ser um auditor de contas, ou Sociedade de auditores de contas.
  108. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral deliberará sobre a caução a prestar pelo Fiscal Único, podendo dispensá-la.
  109. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Fiscal Único poderá ser remunerado nos termos em que a Assembleia Geral o vier a fixar.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
  112. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  114. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da Sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  115. Texto do artigo, página 3: Maputo, 13 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 3: Pinnacle Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019632 uma entidade denominada Pinnacle Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  119. Texto do artigo, página 3: Aderito Miguel Peres Bento, Solteiro, natural de Maputo e residente na Machava, cidade da Matola, Rua do Vale do Infulene, Casa n.º 1657, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106645839A, emitido em Maputo, aos 23 de Março de 2017. Constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos:
  120. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  123. Texto do artigo, página 3: A Sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:–Pinnacle Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada,que se regerá pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) A sua sede localiza-se na Cidade de Maputo.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) Quando devidamente autorizado pelas entidades competentes a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional
  128. Texto do artigo, página 4: ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 4: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídos ou registadas.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
  133. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços de comércio a grosso e a retalho de máquinas e materiais de construção;
  134. Número ou marcador, página 4: b) Comércio a grosso e a retalho de materiais de ferragem e eléctrico;
  135. Número ou marcador, página 4: c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas agrícolas e hidráulicas;
  136. Número ou marcador, página 4: d) Desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidos as devidas autorizações.
  137. Texto do artigo, página 4: Dois)O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  138. Número ou marcador, página 4: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras novas sociedades,em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações,licenças ou alvarás exigidas por lei.
  139. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo,desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  140. Texto do artigo, página 4: Capital social e outros, administração da sede
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota do único sócio Aderito Miguel Peres Bento,equivalente a cem por cento do capital social.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital,mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer,ao juízo e demais condições a estabelecer.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 4: (Administração,gerência e representação da sociedade)
  146. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. A administração erepresentação da sociedade serão exercidas pelo sócio-gerente, senhor Aderito Miguel Peres Bento.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  148. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 4: (Apuramento e distribuição de resultados)
  152. Texto do artigo, página 4: É proibido ao gerente ou procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma,quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de interdição ou falecimento do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes legais. Em caso de interdição os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  156. Texto do artigo, página 4: Dois)Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 4: Maputo, 13 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 4: Cooperativa dos Transportes de Katembe, Limitada
  159. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016234 uma entidade denominada Cooperativa dos Transportes de Katembe, Limitada.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  162. Texto do artigo, página 4: Um)A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa dos Transportes de Katembe, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  163. Texto do artigo, página 4: Dois)Tem sua sede no Distrito Municipal da Katembe Bairro de Chalé, quarteirão 11, casa n.º 46.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  166. Texto do artigo, página 4: A cooperativa tem por objecto social a seguinte actividade:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Desenvolvimento de transportes e serviços público inter-urbano de passageiros e serviços;
  168. Número ou marcador, página 4: b) A cooperativa pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 4: O capital social e integralmente subscrito, e realizado em dinheiro são duzentos mil meticais, divididos em doze quotas desiguais assim distribuídos:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Da Silva Fernandes;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Julião De Jesus Fernandes;
  174. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Julião Fernandes;
  175. Número ou marcador, página 4: d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Amina Alide Maligane;
  176. Número ou marcador, página 4: e) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social ao sócio Maurício José Tembe;
  177. Número ou marcador, página 4: f) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio David Amone Lissenga;
  178. Número ou marcador, página 4: g) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Patrício;
  179. Número ou marcador, página 4: h) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Juvenal Vasco Cuna;
  180. Número ou marcador, página 4: i) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Patrício;
  181. Número ou marcador, página 4: j) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Julião Eugénio Fernandes;
  182. Número ou marcador, página 4: k) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Sebastião Tamele;
  183. Número ou marcador, página 4: l) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mike de Jesus Fernandes.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 4: (Órgãos Social)
  186. Texto do artigo, página 4: A cooperativa é composto por três órgãos sociais:
  187. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 4: b) Conselho da Administração;
  189. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  192. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é o órgão supremo da Cooperativa, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da Cooperativa. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes desde que seja respeitado o voto da maioria simples.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  195. Número ou marcador, página 5: Um) A Cooperativa será administrada e representado por um Conselho da Administração composto por cinco sócios nomeadamente:
  196. Texto do artigo, página 5: a)Eugénio da Silva Fernandes- Presidente do Conselho de Administração; b)Jorge Julião Fernandes - Administrador dos Recursos Humanos; c ) A m i n a A l i d e M a l i g a n h a – Administradora das Finanças;
  197. Número ou marcador, página 5: d) Carlos Francisco Da Silva – Administrador de Manutenção;
  198. Número ou marcador, página 5: e) Julião De Jesus Fernandes
  199. Texto do artigo, página 5: – Administrador de Tráfico.
  200. Número ou marcador, página 5: Dois) Cooperativa fica vinculada pelas assinaturas de três elementos nomeadamente:
  201. Número ou marcador, página 5: a) Eugénio da Silva Fernandes;
  202. Número ou marcador, página 5: b) Julião De Jesus Fernandes;e
  203. Número ou marcador, página 5: c) Amina Alide Maliganha.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 5: (Conselho fiscal)
  206. Texto do artigo, página 5: O conselho fiscal é representado pelo sócio David Amone Lissenga presidente e seu vice – presidente sócio Juvenal Vasco Cuna.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 5: (Direitos)
  209. Texto do artigo, página 5: Constitui direitos dos membros da cooperativa:
  210. Número ou marcador, página 5: a) Participar das sessões gerais, discutir,apresentar propostas e votar sobre os assuntos da agenda do trabalho;
  211. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os órgãos administrativos e da fiscalização da cooperativa;
  212. Número ou marcador, página 5: c) Usufruir benefícios materiais, e financeiros que resultem da actividade da cooperativa.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  215. Texto do artigo, página 5: Constitui deveres dos membros da cooperativa:
  216. Número ou marcador, página 5: a) Respeitar princípios, contrato e os respectivos regulamentos internos;
  217. Número ou marcador, página 5: b) Respeitar resoluções tomadas pelo conselho de direcção e fiscal; c)Ter sigilo de informação sobre assuntos da cooperativa;
  218. Texto do artigo, página 5: d)A demissão do membro da Cooperativa dar-se-á a seu pedido, formalmente dirigido ao conselho de direcção;
  219. Número ou marcador, página 5: e) O conselho de direcção não poderá impedir o direito de demissão do membro, pesa embora possa fixar regras (em documentos especifico) param o seu exercício.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  222. Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso no presente contrato, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas cooperativas comerciais constituídas na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Julho de 2018 — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 5: Gestão de Cereais, Limitada
  225. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015211 uma entidade denominada Gestão de Cereais, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 5: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos sócios:
  227. Texto do artigo, página 5: Primeiro:UT GRAIN MANAGEMENT (PTY) LTD, baseada na África do Sul, n.º 44 Herbet Baker street, Groenkloof, 0181, registado legalmente na África do Sul sob n.º 1995/012277/07, representada pelo senhor Júlio Alexandre Manjate, Moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, aos 22 de Setembro de 2010;
  228. Texto do artigo, página 5: Segundo: Júlio Alexandre Manjate, Moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, aos 22 de Setembro de 2010.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 5: (Tipo, firma e duração)
  231. Número ou marcador, página 5: Um) A Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Gestão de Cereais, Limitada.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 5: (Sede, forma e locais de representação)
  235. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica. Avenida de trabalho, junto a Praça dos Heróis Moçambicanos.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  237. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  240. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  241. Número ou marcador, página 5: a) Formação profissional, nos cursos de treinamento e capacitação em Agricultura;
  242. Número ou marcador, página 5: b) Consultoria Agrícola;
  243. Número ou marcador, página 5: c) Formação;
  244. Número ou marcador, página 5: d) Outros.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 5: (Participações em outras empresas)
  248. Texto do artigo, página 5: Por decisão dos Sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas seguintes:
  252. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital, pertencente ao sócio Júlio Alexandre Manjate;
  253. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital, pertencente ao sócio UT GRAIN MANAGEMENT (PTY) LTD.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 5: (Alteração do capital)
  256. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos Sócios.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  259. Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  262. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo
  263. Texto do artigo, página 6: seu sócio representante e senhor Júlio Alexandre Manjate, Moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421i, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio,aos 22 de Setembro de 2010, que desde já fica nomeado representante, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  264. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  265. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio – gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição)
  268. Texto do artigo, página 6: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
  271. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quota)
  275. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  276. Número ou marcador, página 6: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  277. Número ou marcador, página 6: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  278. Número ou marcador, página 6: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  282. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por decisão do sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  283. Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Julho de 2018 . — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 6: Ciser Versátil, Limitada
  285. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019357 uma entidade denominada Ciser Versátil, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Alex Luís Wiliamo, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100831781N, emitido a vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  287. Texto do artigo, página 6: Segundo: Hélder Artur Muzonda, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade número 110400130956S, emitido a trinta de Abril de dois mil e cinco, pela Direcção de Identificação de Maputo.
  288. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 6: (Denominação Social)
  291. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Ciser Versátil, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 6: (Sede social)
  294. Texto do artigo, página 6: Um)A sociedade terá a sua sede social na Vila da Manhiça, Avenida de Moçambique, Bairro Aeródromo, parcela n.º 158.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  301. Texto do artigo, página 6: O objecto social da sociedade consiste no exercício da seguinte actividade:
  302. Número ou marcador, página 6: a) Venda e fornecimento de consumíveis, materiais de escritório, informático, papelaria e decoração, b)Venda de mobiliário e artigos diversos;
  303. Número ou marcador, página 6: c) Importação & exportação de mercadorias;
  304. Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  308. Texto do artigo, página 6: a)Uma quota no valor de dez mil meticais o equivalente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Alex Luís Wiliamo; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Artur Muzonda.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 6: (Alteração ao contrato de sociedade)
  311. Texto do artigo, página 6: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos e prestações suplementares)
  314. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  318. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Hélder Artur Muzonda, que por este mesmo documento fica designado gerente.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura de um dos sócios, ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 6: (Balanço e distribuição de resultados)
  322. Número ou marcador, página 6: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  324. Número ou marcador, página 6: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
  325. Número ou marcador, página 6: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
  326. Número ou marcador, página 6: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  329. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Julho de 2018 – O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 7: Grandes Lagos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019144 uma entidade denominada Grandes Lagos Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  334. Texto do artigo, página 7: Aderito Miguel Peres Bento, Solteiro, natural de Maputo e residente na Machava, Cidade da Matola, Rua do Vale do Infulene, Casa número 1657, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106645839A, emitido em Maputo, aos 23 de Março de 2017. Constitui uma sociedade por quotas unipessoal, Limitada pelo presente Contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos:
  335. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  338. Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:Grandes Lagos Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  341. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua Sede Social na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3298, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  343. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) A Sociedade tem por objecto social a compra e venda de minérios, logística, mediação e intermediação comercial, consignações e outros afins.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) A Sociedade poderá prestar serviços de consultoria em assuntos minérios e afins,participação em outras sociedades.
  348. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT(trinta mil meticais), correspondente a quota do único sócio Aderito Miguel Peres Bento, equivalente a cem por cento do capital social.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  354. Texto do artigo, página 7: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
  357. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Aderito Miguel Peres Bento.
  358. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  359. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  362. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 7: (Apuramento e distribuição de resultados)
  366. Texto do artigo, página 7: Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  369. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  372. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  373. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 7: BCJ África Serviços, Limitada
  376. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019381 uma entidade denominada BCJ África Serviços, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  378. Texto do artigo, página 7: Rosa Dirce Armando Langa, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro do Alto-Maé, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 550, 3.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423294P, emitido em Maputo, no dia 16 de Maio de 2016. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  381. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de BCJ África Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida De Moçambique, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 6, n.º 164 , nesta Cidade de Maputo.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  384. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  387. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social serviços de procurement, venda a grosso e a retalho de equipamentos industriais e maquinarias, nas áreas de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza e em edifícios e equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, execução de
  388. Texto do artigo, página 8: fotocópias, preparação de documentos, outras actividades de apoio administrativo, imobiliária e venda e distribuição de gás, fornecimento de electrodomésticos, catering, comércio de bens alimentares, serviço de transporte colectivo e particular, consultoria e manutenção de edifícios.
  389. Texto do artigo, página 8: Dois)A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a Rosa Dirce Armando Langa.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  395. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  398. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição