III SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 145/2018

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Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ficam ao cargo do único sócio Rosa Dirce Armando Langa, desde já nomeado director-geral cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-
Texto do artigo · p. 8 se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Prive África, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824108 uma entidade denominada Prive África, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação Prive África, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede, Rua da Mozal, parcela n.º 3252, rés-do-chão, Flat n.º 10, Matola-Rio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sede da Sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Administração poderá, por deliberação dos sócios criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 A prestação de serviços de procurement, limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais, logística, consultoria, imobiliária, catering e manutenção de edifícios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá participar, sem limite no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e, esta dividido e representado por duzentas acções, cada uma com o valor nominal de cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Acções)
Número ou marcador · p. 8 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, ordinárias ou preferenciais conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As acções nominativas poderão ser registadas ou escriturais, devendo as acções revestir sempre a forma de nominativas.
Número ou marcador · p. 8 Três) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante proposta do Conselho de Administração à Assembleia Geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ressalvado o que se refere ao mandato do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são
Texto do artigo · p. 9 vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Constituição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal devem participar em todas as reuniões da Assembleia Geral e nos seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Representação)
Texto do artigo · p. 9 Os accionistas podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, pelo cônjuge, descendente ou ascendente, ou, ainda, por mandatário ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes Estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais; g)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; i)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; j)Deliberar sobre quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 k) Deliberar sobe outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por três Administradores indicados pelos accionistas nos termos do número seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A representação dos accionistas no Conselho de Administração obedece o princípio de um membro administrador por cada empresa accionista detida na sociedade, cabendo sempre ao sócio maioritário a indicação do respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Faltando definitivamente algum Administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à indicação do seu substituto pelo accionista que representa, cujo mandato deverá também terminar no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Poderes)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 9 b) Nomear o director-geral para as operações da Sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da Sociedade, desde que seja precedida de deliberação da Assembleia Geral ou tenha sido autorizada pela mesma;
Número ou marcador · p. 9 d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral; e)Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 9 f) Aprovar o plano de actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar o orçamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 h) Preparar as contas do exercício a serem aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 i) Constituir e definir os poderes dos mandatários da Sociedade, incluindo mandatários judiciais; j)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 9 k) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos, desde que previamente autorizadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 l) Delegar as suas competências num ou em mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É vedado aos Administradores realizar em nome da Sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o Administrador em causa a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da Sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, devendo uma delas ser do respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Fiscalização
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Órgão de Fiscalização)
Número ou marcador · p. 10 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercido por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por um número máximo de três membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções pelo mesmo mandato que o Conselho de administração em exercício.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo respectivo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros, devendo as suas deliberações ser tomadas por maioria dos votos dos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Três) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 10 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 10 resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ciclone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004201 uma entidade denominada Ciclone- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Witness Manyuchi, solteiro, nacionalidade Zimbabwe, residente na vila Olímpica, Bairro Zimpeto, Província de Maputo, portador do DIRE 10ZW00089681N, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Ciclone-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação do sócio, criar ou extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 a)Comércio de componentes electrónicos de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 10 b) Reparação de equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 10 c) Publicidade e design;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 10 e) Outros produtos afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Capital social, quotas, prestação de suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 Composição e divisão de quotas Um) O Capital Social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de MT 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Witness Manyuchi.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão parcial ou total de quotas entre o sócio é livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consentimento expresso do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Três) Não se consideram estranhos à sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, os cônjuges e os parentes em linha recta do sócio.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O Balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 J. Taimo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992191 uma entidade denominada J. Taimo Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Jaime Alfredo Taimo, casado, com Ana Cláudia Francisco Tivane, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade Moçambicana, natural de Muxuquete-Chibuto, residente no Bairro de Infulene A, casa n.º 290,rés-do-chão,Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254061B, emitido aos 2 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Jaime Junior Taimo, solteiro, menor, representado pelo senhor Jaime Alfredo Taimo, de nacionalidade Moçambicana, natural de Chibuto, residente no Bairro de Infulene A, casa n.º 290, rés-do-chão, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106953294B, emitido aos 20 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Felisberto Luky Jaime Taimo, solteiro, menor, representado pelo senhor Jaime Alfredo Taimo,de nacionalidade Moçambicana, natural de Chibuto, residente no Bairro de Infulene A, casa n.º 290, rés-do-chão, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106953304M, emitido aos 20 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de Sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de Responsabilidade, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de J. Taimo Construções, Limitada, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua D, Quarteirão n.º 21, casa n.º 290, rés-do- -chão, Bairro do Infulene A, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da gerência, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo, imobiliário, construção civil, prestação de serviços, marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e
Texto do artigo · p. 12 outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (Vinte mil meticais) e encontra-se representado por três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Jaime Alfredo Taimo, com uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Jaime Júnior Taimo, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Felisberto Luky Jaime, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 Um)A administração e representação da sociedade será exercida por um gerente, sócio ou não, eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de 1 (um) gerente, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 12 b) Estrutura da empresa;
Número ou marcador · p. 12 c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
Número ou marcador · p. 12 d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
Número ou marcador · p. 12 e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Jaime Alfredo Taimo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 A&F Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019160 uma entidade denominada A&F Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 12 Fabião Fenias Manave, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, bairro de Machava Socimol, casa n.º 673, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695792B, emitido em 9 de Novembro de 2015 e Absalão Alberto Machava, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Khongolote, Avenida de Khongolote, casa n.º 626, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278116C, emitido a 11 de Agosto de 2014.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação A&F Consultoria e Serviços, Limitada
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social no município da Matola, cidade da Matola, bairro Machava Socimol.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 12 Consultoria, assessoria e formação nas áreas de: Gestão da qualidade, meio ambiente e
Texto do artigo · p. 12 segurança; Saúde, higiene e segurança no trabalho; Estudos ambientais; Gestão ambiental e elaboração e avaliação
Texto do artigo · p. 12 de projectos ambientais. Prestação de serviços nas áreas de: Desactivação de resíduos químicos e
Texto do artigo · p. 12 industriais; Elaboração e actualização de planos de gestão ambiental;
Texto do artigo · p. 12 Distribuição e comercialização de equipamentos de higiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade, poderá proceder importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda, no âmbito do exercício de suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 12 Sócios e respectivas quotas-partes sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Fabião Fenias Manave;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Absalão Alberto Machava.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entenderem convenientes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Fabião Fenias Manave e Absalão Alberto Machava.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Hego Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014061 uma entidade denominada Hego Grupo, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Vanessa António José Ribeiro da Silva, casada em regime geral de comunhão de bens com Luís Pedro Pires Barreiro da Silva, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399434N, emitido aos vinte e nove de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Luís Pedro Pires Barreiro da Silva, casado em regime geral de comunhão de bens com Vanessa António José Ribeiro da Silva, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105656562F, emitido a um de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Hego Grupo, Limitada, abreviadamente designada por Hego, Lda uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de investimentos em negocios em Moçambique designadamente na area de gestão de empresas, prestação de serviços, de contabilidade e consultoria diversa, e formação profissional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 10,000,00MT(dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luis Pedro Pires Barreiro da Silva;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 10,000,00MT(dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Vanessa António José Ribeiro da Silva.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 13 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Administração,gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas por todos os sócios, desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os gerentes não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias uteis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão divididos na proporção de cinquenta por cento pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas e o restante sera reinvestido na empresa como capital ou imobilizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Saneon Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011488 uma entidade denominada Saneon Moz, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Berta Hermenegilda Armando Gregório Bunguele, casada com o senhor Ricardo Zaqueu Bunguele, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100334905N, válido até 5 de Fevereiro de 2019, que outorga na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Evildo França Francisco Celestino Semo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504893941A, válido até 11 de Julho de 2019, que outorga na qualidade de sócio; e
Texto do artigo · p. 14 Terceiro: Ricardo Zaqueu Bunguele, casado com a senhora Berta Hermenegilda Armando Gregório Bunguele,em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100299108I, válido até 5 de Fevereiro de 2024 que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 Com a denominação Saneon Moz, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedadepor quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito Municipal Ka-Mphumo, rua Reinata Sadimba, n.º 167, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A representação da sociedade no, estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Produção, processamento, transporte, distribuição e comercialização d e e n e r g i a s r e n o v á v e i s , nomeadamente: solar, eólica, biomassa, geotérmica, hidráulica e ouras fontes renováveis.
Número ou marcador · p. 14 b) Concepção, execução, prestação de serviços e consultoria na área de engenharia e gestão de projectos relacionados com energias renováveis; c ) P r o m o ç ã o , c o n s u l t o r i a e comercialização de soluções e equipamentos ligados a energias novas e renováveis (eólica, solar, hídrica, biomassa, energia das ondas e afins);
Número ou marcador · p. 14 d) Indústria de produção e venda de painéis solares e outros relacionados com energias renováveis;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ficam ao cargo do único sócio Rosa Dirce Armando Langa, desde já nomeado director-geral cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-
  8. Texto do artigo, página 8: se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  14. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 8: O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
  16. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 8: Prive África, S.A.
  18. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824108 uma entidade denominada Prive África, S.A.
  19. Texto do artigo, página 8: Constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  23. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação Prive África, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede, Rua da Mozal, parcela n.º 3252, rés-do-chão, Flat n.º 10, Matola-Rio.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da Sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Administração poderá, por deliberação dos sócios criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  32. Texto do artigo, página 8: A prestação de serviços de procurement, limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais, logística, consultoria, imobiliária, catering e manutenção de edifícios.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
  35. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá participar, sem limite no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e, esta dividido e representado por duzentas acções, cada uma com o valor nominal de cinquenta meticais.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 8: (Acções)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, ordinárias ou preferenciais conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) As acções nominativas poderão ser registadas ou escriturais, devendo as acções revestir sempre a forma de nominativas.
  47. Número ou marcador, página 8: Três) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  48. Número ou marcador, página 8: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  49. Número ou marcador, página 9: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  50. Número ou marcador, página 9: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 9: (Obrigações)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante proposta do Conselho de Administração à Assembleia Geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  56. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 9: São órgãos da sociedade:
  60. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Administração; e
  62. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 9: (Eleição e mandato)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) Ressalvado o que se refere ao mandato do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da data da eleição.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  68. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 9: (Âmbito)
  71. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são
  72. Texto do artigo, página 9: vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 9: (Constituição)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal devem participar em todas as reuniões da Assembleia Geral e nos seus trabalhos.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 9: (Representação)
  79. Texto do artigo, página 9: Os accionistas podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, pelo cônjuge, descendente ou ascendente, ou, ainda, por mandatário ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  82. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes Estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  83. Número ou marcador, página 9: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  84. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  85. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  86. Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  87. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  88. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais; g)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  89. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; i)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; j)Deliberar sobre quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
  90. Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobe outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da administração
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  94. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por três Administradores indicados pelos accionistas nos termos do número seguinte.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) A representação dos accionistas no Conselho de Administração obedece o princípio de um membro administrador por cada empresa accionista detida na sociedade, cabendo sempre ao sócio maioritário a indicação do respectivo Presidente.
  96. Número ou marcador, página 9: Três) Faltando definitivamente algum Administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à indicação do seu substituto pelo accionista que representa, cujo mandato deverá também terminar no final do mandato então em curso.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 9: (Poderes)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
  100. Número ou marcador, página 9: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  101. Número ou marcador, página 9: b) Nomear o director-geral para as operações da Sociedade;
  102. Número ou marcador, página 9: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da Sociedade, desde que seja precedida de deliberação da Assembleia Geral ou tenha sido autorizada pela mesma;
  103. Número ou marcador, página 9: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral; e)Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  104. Número ou marcador, página 9: f) Aprovar o plano de actividades da sociedade;
  105. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar o orçamento da sociedade;
  106. Número ou marcador, página 9: h) Preparar as contas do exercício a serem aprovadas pela Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 9: i) Constituir e definir os poderes dos mandatários da Sociedade, incluindo mandatários judiciais; j)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
  108. Número ou marcador, página 9: k) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos, desde que previamente autorizadas pela Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 10: l) Delegar as suas competências num ou em mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) É vedado aos Administradores realizar em nome da Sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  111. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o Administrador em causa a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  112. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  113. Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 10: (Mandatários)
  116. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da Sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, devendo uma delas ser do respectivo Presidente.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  121. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Fiscalização
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 10: (Órgão de Fiscalização)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercido por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por um número máximo de três membros.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo Presidente.
  130. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções pelo mesmo mandato que o Conselho de administração em exercício.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  132. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo respectivo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros, devendo as suas deliberações ser tomadas por maioria dos votos dos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  135. Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  136. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
  137. Texto do artigo, página 10: Das disposições finais
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 10: (Ano social)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  141. Texto do artigo, página 10: resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 10: (Aplicação dos resultados)
  144. Texto do artigo, página 10: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  145. Número ou marcador, página 10: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  146. Número ou marcador, página 10: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  149. Texto do artigo, página 10: A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  151. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 10: Ciclone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004201 uma entidade denominada Ciclone- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  157. Texto do artigo, página 10: Witness Manyuchi, solteiro, nacionalidade Zimbabwe, residente na vila Olímpica, Bairro Zimpeto, Província de Maputo, portador do DIRE 10ZW00089681N, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo.
  158. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  159. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  162. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Ciclone-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  165. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  168. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação do sócio, criar ou extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  171. Número ou marcador, página 10: Um) A Sociedade tem por objecto:
  172. Texto do artigo, página 10: a)Comércio de componentes electrónicos de telecomunicações e suas partes;
  173. Número ou marcador, página 10: b) Reparação de equipamento de comunicação;
  174. Número ou marcador, página 10: c) Publicidade e design;
  175. Número ou marcador, página 10: d) Venda de consumíveis de escritório;
  176. Número ou marcador, página 10: e) Outros produtos afins.
  177. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
  178. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  179. Texto do artigo, página 11: Capital social, quotas, prestação de suplementares e suprimentos
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 11: Composição e divisão de quotas Um) O Capital Social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de MT 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Witness Manyuchi.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão parcial ou total de quotas entre o sócio é livre.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consentimento expresso do sócio único.
  192. Número ou marcador, página 11: Três) Não se consideram estranhos à sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, os cônjuges e os parentes em linha recta do sócio.
  193. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 11: (Administração, gestão e representação)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
  198. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  201. Número ou marcador, página 11: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O Balanço e a conta de resultados
  202. Texto do artigo, página 11: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até trinta e um de Março do ano seguinte.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 11: (Resultados)
  205. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio único.
  207. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 11: Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2018. — O Técnico,
  212. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 11: J. Taimo Construções, Limitada
  214. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992191 uma entidade denominada J. Taimo Construções, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  216. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Jaime Alfredo Taimo, casado, com Ana Cláudia Francisco Tivane, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade Moçambicana, natural de Muxuquete-Chibuto, residente no Bairro de Infulene A, casa n.º 290,rés-do-chão,Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254061B, emitido aos 2 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo,
  217. Texto do artigo, página 11: Segundo: Jaime Junior Taimo, solteiro, menor, representado pelo senhor Jaime Alfredo Taimo, de nacionalidade Moçambicana, natural de Chibuto, residente no Bairro de Infulene A, casa n.º 290, rés-do-chão, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106953294B, emitido aos 20 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  218. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Felisberto Luky Jaime Taimo, solteiro, menor, representado pelo senhor Jaime Alfredo Taimo,de nacionalidade Moçambicana, natural de Chibuto, residente no Bairro de Infulene A, casa n.º 290, rés-do-chão, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106953304M, emitido aos 20 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  219. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de Sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de Responsabilidade, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  222. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de J. Taimo Construções, Limitada, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  225. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua D, Quarteirão n.º 21, casa n.º 290, rés-do- -chão, Bairro do Infulene A, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  226. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
  227. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da gerência, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  233. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo, imobiliário, construção civil, prestação de serviços, marketing e publicidade.
  234. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela Assembleia Geral.
  235. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e
  236. Texto do artigo, página 12: outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (Vinte mil meticais) e encontra-se representado por três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  240. Número ou marcador, página 12: a) Jaime Alfredo Taimo, com uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
  241. Número ou marcador, página 12: b) Jaime Júnior Taimo, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
  242. Número ou marcador, página 12: c) Felisberto Luky Jaime, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  245. Texto do artigo, página 12: Um)A administração e representação da sociedade será exercida por um gerente, sócio ou não, eleito em Assembleia Geral.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de 1 (um) gerente, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos sócios:
  247. Número ou marcador, página 12: a) Mudança de sede;
  248. Número ou marcador, página 12: b) Estrutura da empresa;
  249. Número ou marcador, página 12: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
  250. Número ou marcador, página 12: d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
  251. Número ou marcador, página 12: e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
  252. Número ou marcador, página 12: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Jaime Alfredo Taimo.
  253. Número ou marcador, página 12: Quatro) Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  256. Texto do artigo, página 12: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  259. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  262. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 12: A&F Consultoria e Serviços, Limitada
  265. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019160 uma entidade denominada A&F Consultoria e Serviços, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  267. Texto do artigo, página 12: Fabião Fenias Manave, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, bairro de Machava Socimol, casa n.º 673, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695792B, emitido em 9 de Novembro de 2015 e Absalão Alberto Machava, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Khongolote, Avenida de Khongolote, casa n.º 626, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278116C, emitido a 11 de Agosto de 2014.
  268. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  271. Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação A&F Consultoria e Serviços, Limitada
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  274. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social no município da Matola, cidade da Matola, bairro Machava Socimol.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizadas.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  278. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  279. Texto do artigo, página 12: Consultoria, assessoria e formação nas áreas de: Gestão da qualidade, meio ambiente e
  280. Texto do artigo, página 12: segurança; Saúde, higiene e segurança no trabalho; Estudos ambientais; Gestão ambiental e elaboração e avaliação
  281. Texto do artigo, página 12: de projectos ambientais. Prestação de serviços nas áreas de: Desactivação de resíduos químicos e
  282. Texto do artigo, página 12: industriais; Elaboração e actualização de planos de gestão ambiental;
  283. Texto do artigo, página 12: Distribuição e comercialização de equipamentos de higiene e segurança no trabalho.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, poderá proceder importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  285. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda, no âmbito do exercício de suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  286. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Capital social
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  289. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  290. Texto do artigo, página 12: Sócios e respectivas quotas-partes sociais:
  291. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Fabião Fenias Manave;
  292. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Absalão Alberto Machava.
  293. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  296. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entenderem convenientes.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Fabião Fenias Manave e Absalão Alberto Machava.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  301. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Disposições gerais
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 13: (Apuramento e distribuição de resultados)
  308. Número ou marcador, página 13: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  312. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  315. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 13: Hego Grupo, Limitada
  319. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014061 uma entidade denominada Hego Grupo, Limitada, entre:
  320. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Vanessa António José Ribeiro da Silva, casada em regime geral de comunhão de bens com Luís Pedro Pires Barreiro da Silva, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399434N, emitido aos vinte e nove de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  321. Texto do artigo, página 13: Segundo: Luís Pedro Pires Barreiro da Silva, casado em regime geral de comunhão de bens com Vanessa António José Ribeiro da Silva, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105656562F, emitido a um de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  322. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  323. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Hego Grupo, Limitada, abreviadamente designada por Hego, Lda uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  333. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de investimentos em negocios em Moçambique designadamente na area de gestão de empresas, prestação de serviços, de contabilidade e consultoria diversa, e formação profissional.
  334. Número ou marcador, página 13: Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  335. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  336. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Capital social
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
  340. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 10,000,00MT(dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luis Pedro Pires Barreiro da Silva;
  341. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10,000,00MT(dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Vanessa António José Ribeiro da Silva.
  342. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  343. Texto do artigo, página 13: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  344. Texto do artigo, página 13: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  347. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  350. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  352. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  355. Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  356. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Administração,gerência e assembleia geral
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas por todos os sócios, desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) Os gerentes não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias uteis.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  365. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  366. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Disposições finais
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 14: (Ano social)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincidirá com o ano civil.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  373. Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão divididos na proporção de cinquenta por cento pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas e o restante sera reinvestido na empresa como capital ou imobilizado.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  376. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  379. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 14: Saneon Moz, Limitada
  382. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011488 uma entidade denominada Saneon Moz, Limitada, entre:
  383. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Berta Hermenegilda Armando Gregório Bunguele, casada com o senhor Ricardo Zaqueu Bunguele, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100334905N, válido até 5 de Fevereiro de 2019, que outorga na qualidade de sócio;
  384. Texto do artigo, página 14: Segundo: Evildo França Francisco Celestino Semo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504893941A, válido até 11 de Julho de 2019, que outorga na qualidade de sócio; e
  385. Texto do artigo, página 14: Terceiro: Ricardo Zaqueu Bunguele, casado com a senhora Berta Hermenegilda Armando Gregório Bunguele,em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100299108I, válido até 5 de Fevereiro de 2024 que outorga na qualidade de sócio.
  386. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  387. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  390. Texto do artigo, página 14: Com a denominação Saneon Moz, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedadepor quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  393. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito Municipal Ka-Mphumo, rua Reinata Sadimba, n.º 167, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  394. Número ou marcador, página 14: Dois) A representação da sociedade no, estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  398. Número ou marcador, página 14: a) Produção, processamento, transporte, distribuição e comercialização d e e n e r g i a s r e n o v á v e i s , nomeadamente: solar, eólica, biomassa, geotérmica, hidráulica e ouras fontes renováveis.
  399. Número ou marcador, página 14: b) Concepção, execução, prestação de serviços e consultoria na área de engenharia e gestão de projectos relacionados com energias renováveis; c ) P r o m o ç ã o , c o n s u l t o r i a e comercialização de soluções e equipamentos ligados a energias novas e renováveis (eólica, solar, hídrica, biomassa, energia das ondas e afins);
  400. Número ou marcador, página 14: d) Indústria de produção e venda de painéis solares e outros relacionados com energias renováveis;
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