III SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 145/2018

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Número ou marcador · p. 14 e) Importação de equipamento, peças sobressalentes e outros componentes eléctricos e electrónicos necessários para a realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 14 f) Prestação de serviços e consultoria na área de engenharia de construção exploração e reabilitação de sistemas de fornecimento de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 15 g) Prestação de serviços de consultoria em gestão de finanças públicas;
Número ou marcador · p. 15 h) Assistência técnica em gestão, planificação estratégica, gestão financeira, gestão de projectos e formação continua.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade, poderá ainda exercer outras actividades nas áreas, industrial ou comercial, bem como a prestação de serviços e consultoria, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Participação noutras entidades)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras entidades existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e está dividido em três quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Berta Hermenegilda Armando Gregório Bunguele, com uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Evildo França Francisco Celestino Semo, com uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Ricardo Zaqueu Bunguele, com uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a trinta e dois por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, para proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 15 c) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a),do número anterior, a amortização é feita pelo valor a ser determinado por avaliador independente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do conselho de direcção, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 15 Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente do conselho de administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 15 Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo nas situações em que seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou da lei.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do conselho de gerência e da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros, designados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Anualmente, os membros do conselho de administração elegerão um membro para ocupar o cargo de presidente.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários, mesmo pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de administração, convocado pelo presidente, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos cada dois meses, na sede social ou em qualquer outro local determinado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A convocatória das reuniões será feita pelo presidente ou, nos seus impedimentos, por quaisquer outros dois membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, salvo se todos os membros concordarem com período inferior.
Número ou marcador · p. 15 Três) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e incluirá a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria e deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, sendo as actas assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Para o conselho de administração poder deliberar deverão estar presentes ou representados pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Seis) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer, pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigidos ao presidente.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Quando acordado pelos membros, as formalidades para a convocação e realização da sessão podem ser preteridas e as deliberações tomadas nessas condições serão validas desde que constantes de actas assinadas por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 16 a) Assinatura conjunta do presidente e um dos administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) Assinatura de mandatário nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Documentos de mero expediente podem se assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 16 Três) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado aos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Quaint, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10108318 uma entidade denominada Quaint, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Francisco Adelino Tomás Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011227A, emitido em Maputo, aos 11 de Maio de 2015 e valido até aos 11 de Maio de 2020; e
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Dinilson da Conceição Aly, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401411A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Janeiro de 2016 e valido até 26 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado, aos vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Quaint, Limitada, e terá a sua sede na Cidade da Maputo, rua de Kongwa, com o n.º 145, rés-do-chão, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria de actividade de programação informática;
Número ou marcador · p. 16 c) Actividades de consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 16 d) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 16 e) Comércio com importação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio por grosso de produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 16 g) E outras actividade relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Francisco Adelino Tomás Júnior;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Dinilson da Conceição Aly.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quota, cabe aos sócios decidirem a quem e pelo preço que melhor entenderem, devem dividir ou alinear as suas quotas, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activamente, incumbe a todos sócios, que desde já fiquem nomeados administradores e gerentes respectivamente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Soko Café, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019276 uma entidade denominada Soko Café, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Luís Filipe de Lobão Soeiro, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100297020P, emitido a um de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Maputo, e válido até um de Julho de dois mil e vinte, residente em Maputo de ora em diante designado abreviadamente por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Hugo Alexandre Carvalho Soeiro, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100089553B, emitido a 8 de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Maputo, e válido até oito de Dezembro de dois mil e vinte, residente em Maputo, de ora em diante designado abreviadamente por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Soko Café, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim IL Sung, n.º 83, Sommerschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio a retalho, produção e confecção de alimentos, pastelaria, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) Produtos têxteis de calçado, bijuteria, brinquedos, plantas, flores, comércio de livros;
Número ou marcador · p. 17 d) Organização de feiras, congressos e outros eventos singulares;
Número ou marcador · p. 17 e) Comércio ao retalho por outros métodos não efectuados em estabelecimentos, feiras, bancas e unidades móveis, comércio a retalho por correspondência ou por internet; e
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade, mediante proposta da Administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma das seguintes quotas seguidamente identificadas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), representativa de 51% (cinquenta um por cento) do capital social, titulada pelo sócio Luís Filipe de Lobão Soeiro; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, titulada pelo sócio Hugo Alexandre Carvalho Soeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade bem como, a sua representação em juízo ou fora dele, ficará a cargo de Luís Filipe de Lobão Soeiro desde já nomeado administrador, ficando sob a sua responsabilidade a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Administrador da sociedade pode constituir procuradores para prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para vincular a sociedade, em todos os actos e contratos é necessário a assinatura de um dos sócios ou de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É proibido aos membros da gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Periodicidade e competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São competência da assembleia geral as definidas nos termos do artigo 129º, do Código Comercial, e outras submetidas a sua analise e que por lei ou contracto não sejam da competência de outros órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum)
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam a totalidade ou pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se a representação for inferior, convocar-se à nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão deliberar sem que estejam no mesmo local físico, por via fax, telefax, e-mail ou vídeo-conferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dependem especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 18 a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 18 b) A destituição ou nomeação dos gerentes;
Número ou marcador · p. 18 c) A alteração do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 18 Balanço, liquidação e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) Anualmente será dado um balanço fechado numa data a fixar pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros líquidos apurados no balanço terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 18 a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, enquanto a quota se permanecer indivisa passará para os herdeiros, que indicarão entre si um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Great Wall, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100199203 uma entidade denominada Great Wall, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Xiao Wei, solteiro de 33 anos de Idade, de nacionalidade chinesa e residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º G36264483, emitido ao 17 de Julho de 2009;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Dai Baiyou, solteiro de 44 anos de idade de nacionalidade chinesa residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º G418001374, emitido aos 29 de Abril de 2010;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Xiong Yejun, solteiro de 44 anos de idade de nacionalidade chinesa portador do DIRE 11CN00102774F, emitido aos 20 de Novembro de 2017, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Great Wall, Limitada tem a sua sede na cidade de
Texto do artigo · p. 19 Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais de sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: A sociedade tem por objecto, comércio geral a grosso e a retalho, com exportação e importação, prestação de serviços outros serviços pessoais afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira, em sociedades a construir ou já construídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), divididos em três quotas desiguais pelos sócios Xiao Wei no valor de 42.000,00MT (quarenta e dois mil, meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) da quota e os 40% (quarenta por cento) dividido entre os sócios Dai Bai You e Xiong Yejun no valor de 14,000,00MT (catorze mil meticais) cada, correspondente a 20% (vinte por cento) por cada sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Xiao Wei que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleias gerais poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes formos necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Arnaut Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101019268, uma entidade denominada Arnaut Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Eunice Filipe Pereira Gonçalves, casada, de nacionalidade Portuguesa, portadora do Passaporte n.º N623939, emitido a 7 de Abril de 2015, residente na Avenida Paulo Samuel Khankhomba, n.º 1335, Malhangalene, Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Arnaut Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na AvenidaVladimir Lenine, n.º 174, 12.º andar - Direito, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) O ramo de prestação de serviços na(s) área(s) de: consultoria em gestão de arquivos, preparação de informação financeira, de gestão e também irá operar na área de desenvolvimento de negócios.
Número ou marcador · p. 19 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 19 Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Eunice Filipa Pereira Gonçalves, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social foi já realizado.
Texto do artigo · p. 20 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Eunice Filipa Pereira Gonçalves, como sócia/gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na Lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Julho de 2018.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 SM Clean Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101019888, uma entidade denominada SM Clean Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Sebastião André Matsimbe, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua do Jardim, n.º 134, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221455B, emitido a 31 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de SM Clean Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro do AltoMaé, Praceta dos Camponeses, n.º 87, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto a actividade de limpeza geral em edifícios, actividade de plantação e manutenção de jardins e lavagem e limpeza a seco de têxteis e pele entre outras actividades do mesmo ramo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à distribuição das quotas pelo sócio único da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 20 Sebastião André Matsimbe com uma quota
Texto do artigo · p. 20 única de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura individual do sócio Sebastião André Matsimbe.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nova Alimentar, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019802, uma entidade denominada Nova Alimentar, Limitada, entre: José Carlos Teixeira Ramos, maior, natural
Texto do artigo · p. 20 doPorto, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º P534876, emitido em 12 de Dezembro de 2016, com o NUIT Pessoal 122 302 857, residente em Rua da Demanda, n.º 33, 1.º andar, Bairro da Polana, na cidade de Maputo; É celebrado o presente contrato de
Texto do artigo · p. 20 constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Nova Alimentar, Limitada (de ora em diante designada por sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e por legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1727, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares e turísticos, a comercialização de produtos alimentares e de bebidas, bem como a prestação de serviços na área da restauração e do turismo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedadepode ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, desde que deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, pertencentes a:
Texto do artigo · p. 21 Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Teixeira Ramos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas aos sócios prestações complementares, mas os mesmos poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar os sócios e depois a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade indicando os termos e condições de cedência e identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Não desejando os restantes sócios e a sociedade exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida à sociedade e demais sócios.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem a observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 b) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 21 c) Em caso de falência do sócio;
Número ou marcador · p. 21 d) Recusando-se o sócio que pretenda ceder a sua quota a efectuar tal cessão em relação ao sócio ou sócios que tenham demonstrado interesse na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos casos em que a lei não exija formalidades diferentes para a sua convocação, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por um dos gerentes, por meio de carta registada, endereçada aos sócios, ou entregue em mão mediante prova de recepção ou ainda por transmissão de telefax com confirmação de recepção, com a antecedência mínima de vinte dias, os quais poderão ser reduzidos para dez dias tratando-se de assembleia extraordinário.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleiageral funcionará em primeira convocatória com a totalidade dos sócios presentes ou representados e, em segunda convocatória, com qualquer número de sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria diferente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade e a sua representação competirão aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os gerentes poderão construir mandatários, procuradores e, nas suas ausências ou impedimentos, podem delegar todos ou alguns dos seus poderes de gerência em terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado aos gerentes e mandatários comprometerem a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente em fiança ou aval.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura singular do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de mandatário agindo no âmbito da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: e) Importação de equipamento, peças sobressalentes e outros componentes eléctricos e electrónicos necessários para a realização do objecto social;
  2. Número ou marcador, página 14: f) Prestação de serviços e consultoria na área de engenharia de construção exploração e reabilitação de sistemas de fornecimento de energias renováveis;
  3. Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços de consultoria em gestão de finanças públicas;
  4. Número ou marcador, página 15: h) Assistência técnica em gestão, planificação estratégica, gestão financeira, gestão de projectos e formação continua.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, poderá ainda exercer outras actividades nas áreas, industrial ou comercial, bem como a prestação de serviços e consultoria, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 15: (Participação noutras entidades)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras entidades existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
  9. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e está dividido em três quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Berta Hermenegilda Armando Gregório Bunguele, com uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Evildo França Francisco Celestino Semo, com uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Ricardo Zaqueu Bunguele, com uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a trinta e dois por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, para proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 15: a) Acordo dos sócios;
  29. Número ou marcador, página 15: b) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  30. Número ou marcador, página 15: c) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a),do número anterior, a amortização é feita pelo valor a ser determinado por avaliador independente.
  32. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  33. Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do conselho de direcção, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
  41. Número ou marcador, página 15: Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
  42. Número ou marcador, página 15: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente do conselho de administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  43. Número ou marcador, página 15: Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo nas situações em que seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou da lei.
  44. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do conselho de gerência e da representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 15: (Gestão da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros, designados pelos sócios em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três anos, renováveis.
  50. Número ou marcador, página 15: Quatro) Anualmente, os membros do conselho de administração elegerão um membro para ocupar o cargo de presidente.
  51. Número ou marcador, página 15: Cinco) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários, mesmo pessoas estranhas à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: (Reuniões do conselho de administração)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração, convocado pelo presidente, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos cada dois meses, na sede social ou em qualquer outro local determinado pelo respectivo presidente.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) A convocatória das reuniões será feita pelo presidente ou, nos seus impedimentos, por quaisquer outros dois membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, salvo se todos os membros concordarem com período inferior.
  56. Número ou marcador, página 15: Três) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e incluirá a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  57. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria e deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, sendo as actas assinadas por todos os presentes.
  58. Número ou marcador, página 16: Cinco) Para o conselho de administração poder deliberar deverão estar presentes ou representados pelo menos dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 16: Seis) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer, pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigidos ao presidente.
  60. Número ou marcador, página 16: Sete) Quando acordado pelos membros, as formalidades para a convocação e realização da sessão podem ser preteridas e as deliberações tomadas nessas condições serão validas desde que constantes de actas assinadas por todos os administradores.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 16: (Representação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela:
  64. Número ou marcador, página 16: a) Assinatura conjunta do presidente e um dos administradores;
  65. Número ou marcador, página 16: b) Assinatura de mandatário nos exactos termos do respectivo mandato.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) Documentos de mero expediente podem se assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
  67. Número ou marcador, página 16: Três) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
  68. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  69. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Número ou marcador, página 16: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado aos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  76. Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  79. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  82. Texto do artigo, página 16: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  83. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 16: Quaint, Limitada
  85. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10108318 uma entidade denominada Quaint, Limitada, entre:
  86. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Francisco Adelino Tomás Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011227A, emitido em Maputo, aos 11 de Maio de 2015 e valido até aos 11 de Maio de 2020; e
  87. Texto do artigo, página 16: Segundo: Dinilson da Conceição Aly, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401411A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Janeiro de 2016 e valido até 26 de Janeiro de 2021.
  88. Texto do artigo, página 16: É celebrado, aos vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  89. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  92. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Quaint, Limitada, e terá a sua sede na Cidade da Maputo, rua de Kongwa, com o n.º 145, rés-do-chão, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 16: Duração
  95. Texto do artigo, página 16: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  98. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços;
  99. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria de actividade de programação informática;
  100. Número ou marcador, página 16: c) Actividades de consultoria em informática;
  101. Número ou marcador, página 16: d) Gestão e exploração de equipamento informático;
  102. Número ou marcador, página 16: e) Comércio com importação de equipamentos informáticos;
  103. Número ou marcador, página 16: f) Comércio por grosso de produtos não especificados;
  104. Número ou marcador, página 16: g) E outras actividade relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  105. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 16: Capital social
  108. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  109. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Francisco Adelino Tomás Júnior;
  110. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Dinilson da Conceição Aly.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  113. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  116. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quota, cabe aos sócios decidirem a quem e pelo preço que melhor entenderem, devem dividir ou alinear as suas quotas, gozando estes do direito de preferência.
  117. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 16: Administração e gestão
  120. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activamente, incumbe a todos sócios, que desde já fiquem nomeados administradores e gerentes respectivamente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  122. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  123. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral
  126. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  128. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  131. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  134. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  137. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 17: Soko Café, Limitada
  140. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019276 uma entidade denominada Soko Café, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  142. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Luís Filipe de Lobão Soeiro, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100297020P, emitido a um de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Maputo, e válido até um de Julho de dois mil e vinte, residente em Maputo de ora em diante designado abreviadamente por primeiro outorgante; e
  143. Texto do artigo, página 17: Segundo: Hugo Alexandre Carvalho Soeiro, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100089553B, emitido a 8 de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Maputo, e válido até oito de Dezembro de dois mil e vinte, residente em Maputo, de ora em diante designado abreviadamente por segundo outorgante.
  144. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  145. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 17: (Denominação, natureza e duração)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A Soko Café, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos assim como pela legislação aplicável.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  152. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim IL Sung, n.º 83, Sommerschield, na cidade de Maputo.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  154. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração assim o deliberar.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  157. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  158. Número ou marcador, página 17: a) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  159. Número ou marcador, página 17: b) Comércio a retalho, produção e confecção de alimentos, pastelaria, importação e exportação;
  160. Número ou marcador, página 17: c) Produtos têxteis de calçado, bijuteria, brinquedos, plantas, flores, comércio de livros;
  161. Número ou marcador, página 17: d) Organização de feiras, congressos e outros eventos singulares;
  162. Número ou marcador, página 17: e) Comércio ao retalho por outros métodos não efectuados em estabelecimentos, feiras, bancas e unidades móveis, comércio a retalho por correspondência ou por internet; e
  163. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços.
  164. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade, mediante proposta da Administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Capital social, quotas e meios de financiamento
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  168. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma das seguintes quotas seguidamente identificadas:
  169. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), representativa de 51% (cinquenta um por cento) do capital social, titulada pelo sócio Luís Filipe de Lobão Soeiro; e
  170. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, titulada pelo sócio Hugo Alexandre Carvalho Soeiro.
  171. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  172. Número ou marcador, página 17: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  173. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
  174. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  175. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  179. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos previstos na lei.
  180. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade bem como, a sua representação em juízo ou fora dele, ficará a cargo de Luís Filipe de Lobão Soeiro desde já nomeado administrador, ficando sob a sua responsabilidade a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) O Administrador da sociedade pode constituir procuradores para prática de determinados actos ou categoria de actos.
  185. Número ou marcador, página 18: Três) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral dos sócios.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
  188. Número ou marcador, página 18: Um) Para vincular a sociedade, em todos os actos e contratos é necessário a assinatura de um dos sócios ou de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  189. Número ou marcador, página 18: Dois) É proibido aos membros da gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
  190. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 18: (Periodicidade e competências)
  193. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) São competência da assembleia geral as definidas nos termos do artigo 129º, do Código Comercial, e outras submetidas a sua analise e que por lei ou contracto não sejam da competência de outros órgãos da sociedade
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 18: (Quórum)
  197. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam a totalidade ou pelo menos dois terços do capital.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se à nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  199. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão deliberar sem que estejam no mesmo local físico, por via fax, telefax, e-mail ou vídeo-conferência.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 18: (Deliberações)
  202. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) Dependem especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  204. Número ou marcador, página 18: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
  205. Número ou marcador, página 18: b) A destituição ou nomeação dos gerentes;
  206. Número ou marcador, página 18: c) A alteração do contrato da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V
  208. Texto do artigo, página 18: Balanço, liquidação e dissolução da sociedade
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será dado um balanço fechado numa data a fixar pela administração da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros líquidos apurados no balanço terão a seguinte aplicação:
  213. Texto do artigo, página 18: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  214. Número ou marcador, página 18: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  215. Número ou marcador, página 18: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, enquanto a quota se permanecer indivisa passará para os herdeiros, que indicarão entre si um que a todos represente.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 18: (Liquidação e dissolução)
  220. Número ou marcador, página 18: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  224. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 18: Great Wall, Limitada
  230. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100199203 uma entidade denominada Great Wall, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  232. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Xiao Wei, solteiro de 33 anos de Idade, de nacionalidade chinesa e residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º G36264483, emitido ao 17 de Julho de 2009;
  233. Texto do artigo, página 18: Segundo: Dai Baiyou, solteiro de 44 anos de idade de nacionalidade chinesa residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º G418001374, emitido aos 29 de Abril de 2010;
  234. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Xiong Yejun, solteiro de 44 anos de idade de nacionalidade chinesa portador do DIRE 11CN00102774F, emitido aos 20 de Novembro de 2017, residente nesta cidade de Maputo.
  235. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  238. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Great Wall, Limitada tem a sua sede na cidade de
  239. Texto do artigo, página 19: Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais de sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 19: Duração
  242. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: A sociedade tem por objecto, comércio geral a grosso e a retalho, com exportação e importação, prestação de serviços outros serviços pessoais afins.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira, em sociedades a construir ou já construídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  247. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 19: Capital social
  250. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), divididos em três quotas desiguais pelos sócios Xiao Wei no valor de 42.000,00MT (quarenta e dois mil, meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) da quota e os 40% (quarenta por cento) dividido entre os sócios Dai Bai You e Xiong Yejun no valor de 14,000,00MT (catorze mil meticais) cada, correspondente a 20% (vinte por cento) por cada sócio.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  253. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessação de quotas
  256. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  258. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 19: Gerência
  261. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Xiao Wei que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral
  264. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleias gerais poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes formos necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  266. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  269. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  272. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  275. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 19: Arnaut Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101019268, uma entidade denominada Arnaut Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.º do Código Comercial, entre:
  280. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Eunice Filipe Pereira Gonçalves, casada, de nacionalidade Portuguesa, portadora do Passaporte n.º N623939, emitido a 7 de Abril de 2015, residente na Avenida Paulo Samuel Khankhomba, n.º 1335, Malhangalene, Maputo.
  281. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  284. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Arnaut Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na AvenidaVladimir Lenine, n.º 174, 12.º andar - Direito, Maputo, Moçambique.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 19: Sede social
  288. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 19: Objecto
  291. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  292. Número ou marcador, página 19: a) O ramo de prestação de serviços na(s) área(s) de: consultoria em gestão de arquivos, preparação de informação financeira, de gestão e também irá operar na área de desenvolvimento de negócios.
  293. Número ou marcador, página 19: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 19: Capital social
  297. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, assim distribuídos:
  298. Texto do artigo, página 19: Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Eunice Filipa Pereira Gonçalves, correspondente a cem por cento do capital social.
  299. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social foi já realizado.
  300. Texto do artigo, página 20: Aumento de capital
  301. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  304. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 20: Conselho de gerência
  308. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Eunice Filipa Pereira Gonçalves, como sócia/gerente e com plenos poderes.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  310. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  311. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  312. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  315. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  319. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na Lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  322. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Julho de 2018.— O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 20: SM Clean Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101019888, uma entidade denominada SM Clean Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 20: Sebastião André Matsimbe, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua do Jardim, n.º 134, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221455B, emitido a 31 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de SM Clean Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro do AltoMaé, Praceta dos Camponeses, n.º 87, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto a actividade de limpeza geral em edifícios, actividade de plantação e manutenção de jardins e lavagem e limpeza a seco de têxteis e pele entre outras actividades do mesmo ramo.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à distribuição das quotas pelo sócio único da seguinte forma:
  335. Texto do artigo, página 20: Sebastião André Matsimbe com uma quota
  336. Texto do artigo, página 20: única de vinte mil meticais.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 20: Gerência
  339. Número ou marcador, página 20: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga-se pela assinatura do sócio único.
  340. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura individual do sócio Sebastião André Matsimbe.
  341. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 20: Nova Alimentar, Limitada
  343. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019802, uma entidade denominada Nova Alimentar, Limitada, entre: José Carlos Teixeira Ramos, maior, natural
  344. Texto do artigo, página 20: doPorto, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º P534876, emitido em 12 de Dezembro de 2016, com o NUIT Pessoal 122 302 857, residente em Rua da Demanda, n.º 33, 1.º andar, Bairro da Polana, na cidade de Maputo; É celebrado o presente contrato de
  345. Texto do artigo, página 20: constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  348. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Nova Alimentar, Limitada (de ora em diante designada por sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  349. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e por legislação aplicável.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  352. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1727, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  356. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares e turísticos, a comercialização de produtos alimentares e de bebidas, bem como a prestação de serviços na área da restauração e do turismo.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedadepode ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, desde que deliberado pela assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  361. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, pertencentes a:
  362. Texto do artigo, página 21: Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Teixeira Ramos.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  366. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas aos sócios prestações complementares, mas os mesmos poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão quotas)
  369. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar os sócios e depois a sociedade.
  371. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade indicando os termos e condições de cedência e identificação do potencial cessionário.
  372. Número ou marcador, página 21: Quatro) Não desejando os restantes sócios e a sociedade exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida à sociedade e demais sócios.
  373. Número ou marcador, página 21: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem a observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  376. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar amortização de quotas nos seguintes casos:
  377. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo dos sócios;
  378. Número ou marcador, página 21: b) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  379. Número ou marcador, página 21: c) Em caso de falência do sócio;
  380. Número ou marcador, página 21: d) Recusando-se o sócio que pretenda ceder a sua quota a efectuar tal cessão em relação ao sócio ou sócios que tenham demonstrado interesse na sua aquisição.
  381. Número ou marcador, página 21: Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  384. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos casos em que a lei não exija formalidades diferentes para a sua convocação, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por um dos gerentes, por meio de carta registada, endereçada aos sócios, ou entregue em mão mediante prova de recepção ou ainda por transmissão de telefax com confirmação de recepção, com a antecedência mínima de vinte dias, os quais poderão ser reduzidos para dez dias tratando-se de assembleia extraordinário.
  386. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleiageral funcionará em primeira convocatória com a totalidade dos sócios presentes ou representados e, em segunda convocatória, com qualquer número de sócios.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  389. Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria diferente.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 21: (Gestão da sociedade)
  392. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade e a sua representação competirão aos sócios.
  393. Número ou marcador, página 21: Dois) Os gerentes poderão construir mandatários, procuradores e, nas suas ausências ou impedimentos, podem delegar todos ou alguns dos seus poderes de gerência em terceiros.
  394. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado aos gerentes e mandatários comprometerem a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente em fiança ou aval.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 21: (Representação da sociedade)
  397. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  398. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura singular do sócio gerente;
  399. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de mandatário agindo no âmbito da respectiva procuração.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
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