III SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 145/2018

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Texto do artigo · p. 21 (Exercício fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O balanço e conta de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Acácia – Espaço Cultural, Educacional e Recreativo, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101012875, uma entidade denominada Acácia – Espaço Cultural, Educacional e Recreativo, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Arlete Fernandes Calane, divorciada, natural de Chibuto, de nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida Sekou Touré, n.º 1904, rés-do-chão esquerdo, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100465676P, vitalício, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Setembro de dois mil e dez. Pelo presente contrato escrito, particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Acácia – Espaço Cultural, Educacional e Recreativo, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Principal, n.º 48, rés-do-chão, Vila de Namaacha, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sócia única poderá decidir na abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços à colectividade, nomeadamente restauração, bar e alojamento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota da única sócia Arlete Fernandes Calane e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pela sócia Arlete Fernandes Calane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 D&D Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101012034, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: D&D Investiments, Limitada constituída entre os sócios Danielle Louise Cunningham, nascida em 16 de Outubro de 1997, na cidade de Bulawayo, no Zimababwe, portadora do Passaporte n.º DN 435874, emitido aos 15 de Junho de 2013 e válido até 14 de Junho de 2023 e Diana Margaret Cunningham, nascida em 11 de Dezembro de 1969, na Cidade de Harare, no Zimbabwe, titular do passaporte n.º 548056876, emitido aos 27 de Novembro de 2017 e válido até 27 de Agosto de 2028, celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação D&D Investiments, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é indeterminada, contado a partir da data da celebração da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 223, no Distrito de Rapale, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer ponto do País, ou
Texto do artigo · p. 23 para circunscrições limítrofes e poderá abrir e encerrar sucursais filiais delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 23 a)Exercício da actividade comercial, bem como exportação e importação;
Número ou marcador · p. 23 b) Reparação e manutenção de obras;
Número ou marcador · p. 23 c) Mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 d) Consultoria na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 23 f) Elaboração e venda de plantas de construção;
Número ou marcador · p. 23 g) Consultoria na área de arquitectura; h)Manutenção de tubagens, electricidade;
Número ou marcador · p. 23 i) Aluguer de máquinas de construção;
Número ou marcador · p. 23 j) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução dos seus objectos e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de partipação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro totaliza o montante de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencenteà sócia Danielle Louise Cunningham.
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Diana Margaret Cunningham.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de
Texto do artigo · p. 23 créditos de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixarem os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios sendo livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 23 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência do titular;
Número ou marcador · p. 23 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 23 d) Se no caso de recusa de consentimento a cessão, ou de cessão a terceiros sem a observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso a sociedade se recuse o consentimento da cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade só pode amortizar as quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas salvo se simultaneamente deliberar a redução de capital social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos reduzido ou acrescentado da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo preço apurado pago em prestações mensais consecutivas vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral é convocada pelo director ou por sócios representados pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante simples carta. Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por uma procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 23 a) Nomeação e exoneração dos administradores e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 23 b) Amortização e aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 23 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 23 d) Alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 23 g) O balanço a conta ganhos e perdas, e a relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 23 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 i) Cissão, fusão e transformação da sociedade; j)As que não estejam por disposição legal ou estatutárias compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 23 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento de votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada pela administradora que desde ja é nomeada Danielle Louise Cunningham.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administradora terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 24 Três) Cabe a ambos administradores constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária aassinatura a intervenção de dois administradores, excepto no caso de nomeação de administrador único.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o civil. Dois) Os lucros líquidos, apurados, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido à apreciação da assembleia geral, posteriormente caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 27 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 24 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Eco Straws – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101012077, a entidade legal supra constituída por: Jennifer Anne Flint, solteira, de nacionalidade sul-africana residente na Cidade de Inhambane, Bairro Josina Machel, portadora do DIRE n.º 11ZA00003228B, emitido pelas Autoridades
Texto do artigo · p. 24 de Migração de Moçambique a oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Eco Straws – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A empresa tem por objecto a fabricação de palhinhas ecológicas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única pertencente à sócia Jennifer Anne Flint.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo da sócia Jennifer Anne Flint, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão ou cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão de quotas para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas
Texto do artigo · p. 24 do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou inabilidade da sócia, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Inhambane, vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito.— O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Vicente Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico que a sociedade adopta a denominação Vicente Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminando e se rege pelos presentes estatutos, por demais legislação aplicável e pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 Sede e representação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no Bairro da Matola-Rio, Município de Boane, Província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto a actividade de prestação de serviços de serralharia, carpintaria e reparação de imóveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode, igualmente,exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 24 Três) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes ou ainda constituir com outros novas sociedades em conformidade com
Texto do artigo · p. 25 as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil meticais e correspondente à soma de uma quota igual:
Texto do artigo · p. 25 Uma quota de cinco mil meticais correspondente a cem por cento do capital social da sociedade para o sócio únicoVicente Amâncio Matsimbe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer do sócio a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão, em comum, os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas porVicente Amâncio Matsimbe.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 Disposição final
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 16 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Chalibuca Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101015505, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chalibuca Investiments, Limitada, constituída por Manuel José Andiana, solteiro, maior, natural de Buzi, de nacionalidade Moçambicana, residente em Cahora Bassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 060702471528, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 23 de Agosto de 2012 e Eva Celestino Mutanda Chico, solteira, maior, natural de Machipanda -Manica, de nacionalidade Moçambicana, residente em Cahora Bassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060705086836Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 19 de Setembro de 2014, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Chalibuca Investiments, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Cahora Bassa-Cahora Bassa, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Pesca e comercialização de pescados;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais ecorresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel José Andiana;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Eva Celestino Mutanda Chico.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Manuel José Andiana e Eva Celestino Mutanda Chico, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 25 a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 25 b) Que sejam objecto de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 26 necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 10 de Julho de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 26 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 26 Crop Asure, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e seis à cinquenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número 1.035-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa número um, datada de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito, os sócios, François André Schreuder, Heinrich Ferdinand Lammerding e Thomas Fraser, decidiram ceder na totalidade as suas quotas pelo seu valor nominal de 6.666,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais), equivalente a 33.3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social, 6.666,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais), equivalente a 33.3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social e 6.668,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e oito meticais), equivalente a 33.34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, respectivamente a favor da sociedade Villa Holdings (PTY), LTD, que entra para a sociedade como nova sócia, e por sua vez os sócios apartam-se da mesma.
Texto do artigo · p. 26 Que por força da operada cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é
Texto do artigo · p. 26 de 20.000,00MT, meticais (vinte mil meticais), que correspondente a uma única quota pertencente a sócia Villa Holdings, (Pty) Limited.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sapi Electrecidade, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número Cem milhões, trezentos vinte e oito mil, seiscentos e quinze,a cargo da Conservadora e Notário Superior Maria Inês José Joaquim Costa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sapi Electrecidade, Limitada constituída entre os sócios: António Jorge Lima Pinheiro, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadordo Passaporte n.º P159731, residente Viana do Castelo, rua da Sobreia N-70, União das Freguesias de Cardielos e Serreleis e, Mario Fernandes Moreira Santos, natural de Serreleis, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º C828659, emitido aos 26 de Março de 2018, pela Autoridade de SEF-Serv.Ester e Fronteiras e residente em Viana do Castelo, rua da Sobreia N-70,
Texto do artigo · p. 26 Constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a denominação Sapi Electrecidade, Limitada,com sede na cidade de Nacala, no Bairro Naherenque, Fernão Veloso,podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de electricidade, manutenção de instalações, redes e centrais eléctricas, distribuição eléctrico,electrodomésticos, equipamentos de segurança, outros artigos formação profissional montagem de quadros eléctricos e prestação de Serviços.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de setenta mil meticais e dividido em duas quotas de trinta e cinco mil meticais do sócio António Jorge Lima Pinheiro e uma de trinta e cinco mil meticais do sócio Mário Fernandes Moreira Santos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 A gerência da sociedade fica dispensada e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia e pertence ao sócio António Jorge Lima Pereira Pinheiro, desde nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Se o sócio que a possuir for julgado ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sociedade em penhor, penhorada ou arrestada, semque nestes últimos dias casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 26 d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou o seu património.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Salvo disposição legal em contrário a contrapartida da amortização é:
Número ou marcador · p. 26 a) No caso da alínea a) , o valor acordado entre as partes;
Número ou marcador · p. 26 b) No caso das alíneas c) d) e e) o valor nominal das quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A amortização considera - se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efeituada a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortização e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinada a serem alienadas um ou a algum dos sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito .
Texto do artigo · p. 27 Único: No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverá escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Disposições Transitórias Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamentos da totalidade do capital social nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face as despesa com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, aos 9 de Julho de 2018. — A Conservadora, Maria Inês José Joaquim Da Costa.
Texto do artigo · p. 27 Nabilah Valy Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018687 uma entidade denominada Nabilah Valy Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Nabilah Valy Patel, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira e residente nacidade de Maputo, rua da França n.º 320, 1.º andar, Distrito Municipal 1, Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100080939B,emitido no dia vinte de Novembro de dois mil e quinze pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, nascida a quatro de Julho de mil novecentos e noventa e três, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, localização e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Nabilah Valy Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, cidade de Maputo, rua da França n.º 320, 1.º andar, distrito municipal 1, Coop e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 27 i)Consultoria em projectos de arquitectura e urbanismo; ii) Elaboração de projectos para construção; iii) Construção de edifícios diversos; iv) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 27 v) Importação e exportação de bens diversos; vi) Decoração de interior e design imobiliário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Texto do artigo · p. 27 Três)A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Texto do artigo · p. 27 A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 27 A gerente será remunerada, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Disposição transitória (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 27 O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 27 Maputo,13 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 African Tree, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019535 uma entidade denominada African Tree, Limitada, Entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, nascido aos 25 de Setembro de 1963, moçambicano, natural de Maputo, casado com Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto em regime de comunhão de bens adquiridos e residente na rua da Frelimo, n.º 147 – 8.º esquerdo, em Maputo com Bilhete de Identidade n.º 110102394215Q, emitido em 29 de Agosto de 2012;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Salvador Herculano Chale, nascido aos 4 de Fevereiro de 1965, moçambicano, natural de Homoine, solteiro e residente em Eduardo Mondlane - Manjacaze com Bilhete de Identidade n.º 090900287890I, emitido em 18 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de African Tree, Limitada., constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Frelimo, n.º 147 – 8.º esquerdo em Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a actividade da agricultura, pecuária, agroindústria, do turismo, prestação de serviços, actividade comercial bem como actividades de cariz social, artístico, cultural, comunitário e humanitário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Luis Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto com uma quota de 90% (noventa por cento) no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais); e
Número ou marcador · p. 28 b) Salvador Chale com outra quota de 10% (dez por cento), no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade por escrito, com o mínimo de 30 dias de antecedência, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 28 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 28 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no numero anterior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Votação
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 28 A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Luis Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 28 O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 13 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 W.E.D Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100968878 uma entidade denominada W.E.D Construções e Serviços, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Exercício fiscal)
  2. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  3. Número ou marcador, página 21: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 21: Três) O balanço e conta de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Distribuição dos lucros)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha procederão como acordarem.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  15. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 22: Acácia – Espaço Cultural, Educacional e Recreativo, Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101012875, uma entidade denominada Acácia – Espaço Cultural, Educacional e Recreativo, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Arlete Fernandes Calane, divorciada, natural de Chibuto, de nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida Sekou Touré, n.º 1904, rés-do-chão esquerdo, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100465676P, vitalício, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Setembro de dois mil e dez. Pelo presente contrato escrito, particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  20. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  23. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Acácia – Espaço Cultural, Educacional e Recreativo, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Principal, n.º 48, rés-do-chão, Vila de Namaacha, Província de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) A sócia única poderá decidir na abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços à colectividade, nomeadamente restauração, bar e alojamento.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  34. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota da única sócia Arlete Fernandes Calane e equivalente a cem por cento do capital social.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 22: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  41. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pela sócia Arlete Fernandes Calane.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  54. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  60. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 22: D&D Investiments, Limitada
  64. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101012034, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: D&D Investiments, Limitada constituída entre os sócios Danielle Louise Cunningham, nascida em 16 de Outubro de 1997, na cidade de Bulawayo, no Zimababwe, portadora do Passaporte n.º DN 435874, emitido aos 15 de Junho de 2013 e válido até 14 de Junho de 2023 e Diana Margaret Cunningham, nascida em 11 de Dezembro de 1969, na Cidade de Harare, no Zimbabwe, titular do passaporte n.º 548056876, emitido aos 27 de Novembro de 2017 e válido até 27 de Agosto de 2028, celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  67. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação D&D Investiments, Limitada.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é indeterminada, contado a partir da data da celebração da assinatura do presente contrato de sociedade.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 223, no Distrito de Rapale, Província de Nampula.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer ponto do País, ou
  73. Texto do artigo, página 23: para circunscrições limítrofes e poderá abrir e encerrar sucursais filiais delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  76. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  77. Texto do artigo, página 23: a)Exercício da actividade comercial, bem como exportação e importação;
  78. Número ou marcador, página 23: b) Reparação e manutenção de obras;
  79. Número ou marcador, página 23: c) Mediação imobiliária;
  80. Número ou marcador, página 23: d) Consultoria na área imobiliária;
  81. Número ou marcador, página 23: e) Construção civil;
  82. Número ou marcador, página 23: f) Elaboração e venda de plantas de construção;
  83. Número ou marcador, página 23: g) Consultoria na área de arquitectura; h)Manutenção de tubagens, electricidade;
  84. Número ou marcador, página 23: i) Aluguer de máquinas de construção;
  85. Número ou marcador, página 23: j) Aluguer de viaturas.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução dos seus objectos e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de partipação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
  87. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  90. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro totaliza o montante de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  91. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencenteà sócia Danielle Louise Cunningham.
  92. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Diana Margaret Cunningham.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  95. Número ou marcador, página 23: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de
  97. Texto do artigo, página 23: créditos de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixarem os juros e as condições de reembolso.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  100. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios sendo livre.
  101. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  102. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  105. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  106. Número ou marcador, página 23: a) Acordo com o respectivo titular;
  107. Número ou marcador, página 23: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência do titular;
  108. Número ou marcador, página 23: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  109. Número ou marcador, página 23: d) Se no caso de recusa de consentimento a cessão, ou de cessão a terceiros sem a observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  110. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso a sociedade se recuse o consentimento da cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  111. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade só pode amortizar as quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas salvo se simultaneamente deliberar a redução de capital social.
  112. Número ou marcador, página 23: Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos reduzido ou acrescentado da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo preço apurado pago em prestações mensais consecutivas vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 23: (Convocação da assembleia geral)
  115. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral é convocada pelo director ou por sócios representados pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  117. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
  118. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante simples carta. Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por uma procuração.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  121. Texto do artigo, página 23: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  122. Número ou marcador, página 23: a) Nomeação e exoneração dos administradores e dos seus membros;
  123. Número ou marcador, página 23: b) Amortização e aquisição e oneração de quotas;
  124. Número ou marcador, página 23: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  125. Número ou marcador, página 23: d) Alteração de contrato de sociedade;
  126. Número ou marcador, página 23: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  127. Número ou marcador, página 23: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  128. Número ou marcador, página 23: g) O balanço a conta ganhos e perdas, e a relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  129. Número ou marcador, página 23: h) Dissolução da sociedade;
  130. Número ou marcador, página 23: i) Cissão, fusão e transformação da sociedade; j)As que não estejam por disposição legal ou estatutárias compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 23: (Quórum, representação e deliberação)
  133. Texto do artigo, página 23: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento de votos presentes ou representados.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  136. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada pela administradora que desde ja é nomeada Danielle Louise Cunningham.
  137. Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  138. Número ou marcador, página 24: Três) Cabe a ambos administradores constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negócios ou espécies de negócios.
  139. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária aassinatura a intervenção de dois administradores, excepto no caso de nomeação de administrador único.
  140. Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 24: (Do exercício, contas e resultados)
  143. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o civil. Dois) Os lucros líquidos, apurados, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  146. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  147. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  150. Texto do artigo, página 24: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido à apreciação da assembleia geral, posteriormente caso seja necessário.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 24: Nampula, 27 de Junho de 2018.
  155. Texto do artigo, página 24: — O Conservador, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 24: Eco Straws – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101012077, a entidade legal supra constituída por: Jennifer Anne Flint, solteira, de nacionalidade sul-africana residente na Cidade de Inhambane, Bairro Josina Machel, portadora do DIRE n.º 11ZA00003228B, emitido pelas Autoridades
  158. Texto do artigo, página 24: de Migração de Moçambique a oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
  161. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Eco Straws – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  162. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, Cidade de Inhambane.
  163. Número ou marcador, página 24: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 24: Objecto
  166. Número ou marcador, página 24: Um) A empresa tem por objecto a fabricação de palhinhas ecológicas.
  167. Número ou marcador, página 24: Dois) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
  168. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 24: Capital
  171. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única pertencente à sócia Jennifer Anne Flint.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência da sociedade
  174. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo da sócia Jennifer Anne Flint, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  175. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 24: Divisão ou cessão de quotas
  178. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 24: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  180. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas
  181. Texto do artigo, página 24: do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 24: Morte ou interdição
  184. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou inabilidade da sócia, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  187. Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da legislação aplicável.
  188. Texto do artigo, página 24: Inhambane, vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito.— O Conservador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 24: Vicente Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 24: Certifico que a sociedade adopta a denominação Vicente Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminando e se rege pelos presentes estatutos, por demais legislação aplicável e pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  191. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  193. Texto do artigo, página 24: Sede e representação
  194. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no Bairro da Matola-Rio, Município de Boane, Província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  195. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  196. Texto do artigo, página 24: Objecto
  197. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de prestação de serviços de serralharia, carpintaria e reparação de imóveis.
  198. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode, igualmente,exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  199. Número ou marcador, página 24: Três) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes ou ainda constituir com outros novas sociedades em conformidade com
  200. Texto do artigo, página 25: as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  201. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  203. Texto do artigo, página 25: Capital social
  204. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil meticais e correspondente à soma de uma quota igual:
  205. Texto do artigo, página 25: Uma quota de cinco mil meticais correspondente a cem por cento do capital social da sociedade para o sócio únicoVicente Amâncio Matsimbe.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  207. Texto do artigo, página 25: Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas
  208. Número ou marcador, página 25: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
  209. Número ou marcador, página 25: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  210. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  211. Número ou marcador, página 25: Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer do sócio a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão, em comum, os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  212. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  214. Texto do artigo, página 25: Gerência e representação
  215. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas porVicente Amâncio Matsimbe.
  216. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  217. Número ou marcador, página 25: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  219. Texto do artigo, página 25: Disposição final
  220. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  221. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 16 de Fevereiro de 2016.
  222. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 25: Chalibuca Investiments, Limitada
  224. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101015505, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chalibuca Investiments, Limitada, constituída por Manuel José Andiana, solteiro, maior, natural de Buzi, de nacionalidade Moçambicana, residente em Cahora Bassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 060702471528, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 23 de Agosto de 2012 e Eva Celestino Mutanda Chico, solteira, maior, natural de Machipanda -Manica, de nacionalidade Moçambicana, residente em Cahora Bassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060705086836Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 19 de Setembro de 2014, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 25: (Tipo de firma e duração)
  227. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Chalibuca Investiments, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  228. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 25: (Sede, forma e locais de representação)
  231. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Cahora Bassa-Cahora Bassa, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  234. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  235. Número ou marcador, página 25: a) Pesca e comercialização de pescados;
  236. Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação.
  237. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  240. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais ecorresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  241. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel José Andiana;
  242. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Eva Celestino Mutanda Chico.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Manuel José Andiana e Eva Celestino Mutanda Chico, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  247. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  248. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 25: (Amortização das quotas)
  250. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  251. Número ou marcador, página 25: a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  252. Número ou marcador, página 25: b) Que sejam objecto de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 25: (Resultado e sua aplicação)
  255. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
  256. Texto do artigo, página 26: necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  257. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  260. Número ou marcador, página 26: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  261. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  262. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 10 de Julho de 2018. — O Conservador,
  263. Texto do artigo, página 26: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  264. Texto do artigo, página 26: Crop Asure, Limitada
  265. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e seis à cinquenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número 1.035-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa número um, datada de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito, os sócios, François André Schreuder, Heinrich Ferdinand Lammerding e Thomas Fraser, decidiram ceder na totalidade as suas quotas pelo seu valor nominal de 6.666,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais), equivalente a 33.3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social, 6.666,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais), equivalente a 33.3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social e 6.668,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e oito meticais), equivalente a 33.34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, respectivamente a favor da sociedade Villa Holdings (PTY), LTD, que entra para a sociedade como nova sócia, e por sua vez os sócios apartam-se da mesma.
  266. Texto do artigo, página 26: Que por força da operada cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  267. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é
  271. Texto do artigo, página 26: de 20.000,00MT, meticais (vinte mil meticais), que correspondente a uma única quota pertencente a sócia Villa Holdings, (Pty) Limited.
  272. Texto do artigo, página 26: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
  273. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico,
  274. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 26: Sapi Electrecidade, Limitada
  276. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número Cem milhões, trezentos vinte e oito mil, seiscentos e quinze,a cargo da Conservadora e Notário Superior Maria Inês José Joaquim Costa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sapi Electrecidade, Limitada constituída entre os sócios: António Jorge Lima Pinheiro, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadordo Passaporte n.º P159731, residente Viana do Castelo, rua da Sobreia N-70, União das Freguesias de Cardielos e Serreleis e, Mario Fernandes Moreira Santos, natural de Serreleis, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º C828659, emitido aos 26 de Março de 2018, pela Autoridade de SEF-Serv.Ester e Fronteiras e residente em Viana do Castelo, rua da Sobreia N-70,
  277. Texto do artigo, página 26: Constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  280. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a denominação Sapi Electrecidade, Limitada,com sede na cidade de Nacala, no Bairro Naherenque, Fernão Veloso,podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 26: Objecto
  283. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de electricidade, manutenção de instalações, redes e centrais eléctricas, distribuição eléctrico,electrodomésticos, equipamentos de segurança, outros artigos formação profissional montagem de quadros eléctricos e prestação de Serviços.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de setenta mil meticais e dividido em duas quotas de trinta e cinco mil meticais do sócio António Jorge Lima Pinheiro e uma de trinta e cinco mil meticais do sócio Mário Fernandes Moreira Santos.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 26: A gerência da sociedade fica dispensada e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia e pertence ao sócio António Jorge Lima Pereira Pinheiro, desde nomeado gerente.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 26: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  291. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  292. Número ou marcador, página 26: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  293. Número ou marcador, página 26: b) Se o sócio que a possuir for julgado ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sociedade em penhor, penhorada ou arrestada, semque nestes últimos dias casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  294. Número ou marcador, página 26: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  295. Número ou marcador, página 26: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou o seu património.
  296. Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo disposição legal em contrário a contrapartida da amortização é:
  297. Número ou marcador, página 26: a) No caso da alínea a) , o valor acordado entre as partes;
  298. Número ou marcador, página 26: b) No caso das alíneas c) d) e e) o valor nominal das quotas.
  299. Número ou marcador, página 26: Três) A amortização considera - se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efeituada a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
  300. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortização e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinada a serem alienadas um ou a algum dos sócios ou terceiros.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito .
  303. Texto do artigo, página 27: Único: No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverá escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  304. Texto do artigo, página 27: Disposições Transitórias Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamentos da totalidade do capital social nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face as despesa com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  305. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, aos 9 de Julho de 2018. — A Conservadora, Maria Inês José Joaquim Da Costa.
  306. Texto do artigo, página 27: Nabilah Valy Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018687 uma entidade denominada Nabilah Valy Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 27: Nabilah Valy Patel, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira e residente nacidade de Maputo, rua da França n.º 320, 1.º andar, Distrito Municipal 1, Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100080939B,emitido no dia vinte de Novembro de dois mil e quinze pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, nascida a quatro de Julho de mil novecentos e noventa e três, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 27: (Denominação, localização e duração)
  311. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Nabilah Valy Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, cidade de Maputo, rua da França n.º 320, 1.º andar, distrito municipal 1, Coop e durará por tempo indeterminado.
  312. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
  316. Texto do artigo, página 27: i)Consultoria em projectos de arquitectura e urbanismo; ii) Elaboração de projectos para construção; iii) Construção de edifícios diversos; iv) Fiscalização de obras;
  317. Número ou marcador, página 27: v) Importação e exportação de bens diversos; vi) Decoração de interior e design imobiliário.
  318. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  319. Texto do artigo, página 27: Três)A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  325. Texto do artigo, página 27: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 27: (Remuneração)
  328. Texto do artigo, página 27: A gerente será remunerada, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 27: Disposição transitória (Responsabilidades)
  331. Texto do artigo, página 27: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  332. Texto do artigo, página 27: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  333. Texto do artigo, página 27: Maputo,13 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 27: African Tree, Limitada
  335. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019535 uma entidade denominada African Tree, Limitada, Entre:
  336. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, nascido aos 25 de Setembro de 1963, moçambicano, natural de Maputo, casado com Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto em regime de comunhão de bens adquiridos e residente na rua da Frelimo, n.º 147 – 8.º esquerdo, em Maputo com Bilhete de Identidade n.º 110102394215Q, emitido em 29 de Agosto de 2012;
  337. Texto do artigo, página 27: Segundo: Salvador Herculano Chale, nascido aos 4 de Fevereiro de 1965, moçambicano, natural de Homoine, solteiro e residente em Eduardo Mondlane - Manjacaze com Bilhete de Identidade n.º 090900287890I, emitido em 18 de Julho de 2016.
  338. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  341. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de African Tree, Limitada., constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  342. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Frelimo, n.º 147 – 8.º esquerdo em Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  343. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 27: Duração
  346. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 27: Objecto
  349. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a actividade da agricultura, pecuária, agroindústria, do turismo, prestação de serviços, actividade comercial bem como actividades de cariz social, artístico, cultural, comunitário e humanitário.
  350. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 28: Capital social
  353. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas:
  354. Número ou marcador, página 28: a) Luis Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto com uma quota de 90% (noventa por cento) no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais); e
  355. Número ou marcador, página 28: b) Salvador Chale com outra quota de 10% (dez por cento), no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 28: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
  358. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade por escrito, com o mínimo de 30 dias de antecedência, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  360. Número ou marcador, página 28: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  361. Número ou marcador, página 28: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 28: Morte ou incapacidade dos sócios
  364. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  367. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  368. Número ou marcador, página 28: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
  369. Número ou marcador, página 28: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 28: Representação em assembleia geral
  372. Número ou marcador, página 28: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  373. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no numero anterior.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 28: Votação
  376. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  377. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 28: Gerência e representação
  380. Texto do artigo, página 28: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Luis Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  381. Texto do artigo, página 28: O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  384. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  385. Texto do artigo, página 28: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 28: Resultados
  388. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  389. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  392. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  393. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  394. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  397. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável.
  398. Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 28: W.E.D Construções e Serviços, Limitada
  400. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100968878 uma entidade denominada W.E.D Construções e Serviços, Limitada.
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