III SÉRIE — n.º 145
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 145/2018
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- Texto do artigo, página 28: É de boa fé que é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Wilson Araújo Nhanice, de nacionalidade moçambicana, nascido na província de Maputo, aos 30 de Outubro de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502737861C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de George de Dimitrov, quarteirão n.º 21, casa n.º 18, província de Maputo, designado por sócio n.º 1; e
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Emílio Samuel Mabalane, de nacionalidade moçambicana, nascido na província de Maputo, aos 25 de Novembro
- Texto do artigo, página 29: de 1976, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276356A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, solteiro, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 3 casa n.º 22, Maputo, designado por sócio n.º 3.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 29: PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 29: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação W.E.D Construções e Serviços Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 49, Bairro George Dimitrov, na cidade de Maputo podendo por deliberação, por assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filias, agência ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 29: SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: Um) A sociedade tem como objectivo social exercício de actividade de construção civil, obras públicas e prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizada, incluindo o seguinte.
- Texto do artigo, página 29: Realizar contrato de arrendamento, comprar, vender e dispor livremente de propriedades adquiridas.
- Texto do artigo, página 29: TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais), e dividido de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 29: a)Uma quota de no valor de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Wilson Araújo Nhanice; b)Uma quota de no valor de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Emílio Samuel Mabalane.
- Texto do artigo, página 29: QUARTA
- Texto do artigo, página 29: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Um)Não serão exigíveis prestações suplementares podendo os sócios, porem, conceder a sociedade os suprimentos de que necessita, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
- Texto do artigo, página 29: QUINTA
- Texto do artigo, página 29: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: Um) É livre a cessão ou divisão entre os sócios preferindo a sociedade nem primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão seja feita de entidades estranhas a sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Quando um sócio se candidata a cessão ou divisão de uma quota, procedesse-a ao rateio na proporçãodas participações na sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Três) No caso de nem sociedade, nem os sócios desejarem o uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
- Texto do artigo, página 29: SEXTA
- Texto do artigo, página 29: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 29: (Divisão, transmissão, e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 29: Um) A divisão e transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou em cargo sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Texto do artigo, página 29: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta), dias de antecedência, através de carta registada ou meio de comunicação que deixe prova escrita dando a conhecer o projecto de venda e as respectivascondiçõescontratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Texto do artigo, página 29: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem.
- Texto do artigo, página 29: Quatro) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente.
- Texto do artigo, página 29: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Texto do artigo, página 29: SÉTIMA
- Texto do artigo, página 29: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a facilidade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Texto do artigo, página 29: OITAVA
- Texto do artigo, página 29: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 2 (dois), administradores um e dos quais será o presidente todos a serem eleito pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 2 (anos), renováveis, salvo a deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Texto do artigo, página 29: Três) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral, a ser dignado pelo conselho de administração.
- Texto do artigo, página 29: Quatro) A sociedade abriga-se:
- Texto do artigo, página 29: a) Pela assinatura de um administrador; ou
- Texto do artigo, página 29: b) Pela assinatura conjunta dos dois administradores; ou
- Texto do artigo, página 29: c) Pela assinatura do director-geral, no âmbito das suas atribuições; ou
- Texto do artigo, página 29: d) Pela assinatura do mandatário aquém os dois administradores ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 29: Cinco) Nos actos e documentação de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou, do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderás bastante para o acto.
- Texto do artigo, página 29: NONA
- Texto do artigo, página 29: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 25 de Dezembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislações aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Rose Sabores, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100961563 uma entidade denominada Rose Sabores, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Primeira: Aurora Ilsa Langa, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304571886M, emitido aos 13 de Janeiro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Segunda: Handina da Graça Lurdes Langa Massango, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100722153C, emitido a 10 de Maio de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação, duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Rose Sabores, Limitada e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado regendo-se pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede bairro do Maxaquene A, quarteirão 37, casa n.º 34, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for caso disso.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 30: a) Confecção, fornecimento de refeições para escolas, centros de formação, seminários, etc;
- Número ou marcador, página 30: b) Gestão de cantinas, centros sociais, take-aways, bar e lounges, lojas de conveniência, centros de educação, infantis, berçarios etc;
- Número ou marcador, página 30: c) Gestão de eventos, entretenimento, venda de produtos alimentares e conexos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), divididos na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 30: a) 15.000,00MT,correspondente a 50%, pertença de Aurora Isla Langa;
- Número ou marcador, página 30: b) 15.000,00MT, correspondente a 50%, pertença de Handina da Graça Lurdes Langa Massango.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade compete à sócia Aurora Ilsa Langa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia acima poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Reuniões
- Texto do artigo, página 30: O conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente, em
- Texto do artigo, página 30: princípio na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite, desde que seguidos os formalismos exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Contas da sociedade
- Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Omissões
- Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Proenerge Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o NUEL cem milhões, trezentos vinte e oito mil, seiscentos e quinze, a cargo da conservadora e notária superior Maria Inês José Joaquim Costa,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Proenerge Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: TRANSFORPOR-Transformadores, Limitada, uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e três mil trezentos e quarenta meticais e outra pertencente ao sócio IMELP-Projectos e Construções, Limitada, uma quota no valor de nominal de oitocentos e trinta e três mil trezentos. Por acta da assembleia datada de trinta e um dias do mês de Outubro de dois mil e doze, pelas de dez horas na sede da Proenerge Moçambique, Limitada, sita em Moçambique, Nampula-Nacala-Porto, Maiaia com capital social de quatro milhões novecentos e dois mil meticais, na assembleia geral extraordinária reuniram os sócios da sociedade TRANSFORPOR- Transformadores de Portugal Limitada, IMELP- Projectos e Construções, Limitada, JMBR-SGPS, Limitada e LPG, Limitada-Logística, participações e gestão, sem observância de quaisquer formalidades prévias, nos termos do número
- Texto do artigo, página 30: dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, com a seguinte Ordem de trabalho.
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Deliberação da divisão de uma quota de dois milhões quatrocentos e um mil novecentos e oitenta meticais de sócio LPG, Limitada-Logística,participações e gestão, em quartas quotas, uma no valor de um milhão duzentos e vinte e cinco mil meticais e três no seu valor nominal respectivamente aos sócios TRANSFOPOR-Transformadores, Limitada, IMELP-Projectos e Construções Limitada, JMBR-SGPS Limitada e PROENERGE Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Deliberar em consequência a deliberação anteriormente tomada, alterar o artigo quinto do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito é de quatro milhões novecentos e dois mil meticais, e realizados três milhões de meticais, sendo uma quota no valor nominal de um milhão duzentos e vinte e cinco mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio TRANSFOPOR-Transformadores, Limitada, uma quota no valor de um milhão duzentos e vinte e cinco mil e quinhentos meticais, pertencente a IMELP-Projectos e Construções, Limitada, uma quota no valor nominal de um milhão duzentos e vinte e cinco mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio JMBR-SGPS, limitada e uma quota no valor nominal de um milhão duzentos e vinte e cinco mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio PROENERGE Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Terceiro: Deliberar sobre a atribuição e conferindo poderes ao sócio TRANSFOPOR, Limitada, representado pessoalmente por Manuel Fernandes Fresco, para por si só outorgar a escritura nos precisos termos da cessão da quotas de acordo com a deliberação do artigo quinto da sociedade, duzentos e vinte e cinco mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio TRANSFOPORT-Transformadores, Limitada, uma quota no valor nominal de um milhão duzentos e vinte cinco mil quinhentos meticais, pertencente ao sócio IMELP-projectos e construções.
- Texto do artigo, página 30: Por Acta da Assembleia Geral datada de vinte dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezassete, foi tomada a decisão quanto à proposta da cessão de quota da sociedade IMELP-Projectos e Construções, Limitadapelo seu valor nominal a Paulo Jorge Lopes Rodrigues, NIF 127 205 098, e/ou mulher Maria LíbiaLourenço Figueira Rodrigues, NIF 127 205 080, casados sob o regime de comunhão de adquiridos residentes na Urbanização Cerro das Mos, Rua Engenheiro João Carlos de Abreu Lote 196, Lagos, Portugal.
- Texto do artigo, página 31: Foi deliberado por unanimidade dos sócios não cedentes dar o consentimento à referida cessão, renunciando a sociedade dos sócios não cedentes ao direito de preferência na mesma.
- Texto do artigo, página 31: E não havendo mais nada a tratar foi a sessão encerrada tendo da mesma sido lavrada a presente acta que vai ser assinada por ambos os sócios.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Nacala – Porto, 6 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 31: — A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
- Texto do artigo, página 31: N.B.D. Belmonte Petro, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e um e ss, a folhas noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número I – 30, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, licenciada em direito, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada N.B.D. Belmonte Petro, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Nelson José Belmonte, casado com Neuza Cecília Manuel Adade, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade Portuguesa e residente no Bairro Bloco I Cidade Alta, Nacala – Porto, portador do DIRE (Documento de Identificação de Residência Para Estrangeiro) número zero três PT zero zero zero um quatro zero seis três P, emitido aos vinte e seis de Dezembro de dois mil e catorze pela Direcção dos Serviços de Migração Identificação Civil de Nampulanos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: N.B.D. Belmonte Petro, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade sob a forma de uma sociedade unipessoal e de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com o disposto no artigo noventa do Código Comercial, e em sua actividade usará como abreviatura NBD.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Número ou marcador, página 31: Um) a sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Bairro Ontupaia, Posto administrativo de Mutiva, Cidade de NacalaPorto, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
- Número ou marcador, página 31: Três) Ao sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRECEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto: venda a grosso e a retalho de combustíveis e lubrificantes; transporte de combustíveis e produtos inflamáveis; lavagem de viaturas, venda de pneus; venda de viaturas em segunda mão, com seus acessórios ou sobressalentes, pneus e câmaras-de-ar; reparação e assistência técnica, importação e exportação de todos os bens para a sua actividade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Venda de produtos cosméticos; perfumes, de limpeza; e pastelaria;
- Número ou marcador, página 31: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poderão desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 31: a) Pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 31: b) Pode adquirir, alocar, ou alugar bens, imóveis, ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer lugar do País e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 31: c) Acordar com entidades estatais, ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais totalmente detido pelo sócio único, Nelson José Belmonte.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela Lei.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 31: Dos Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 31: Um) O único sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete à gerência representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
- Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação da assembleias geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrarem realizados nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 31: Nacala, 12 e Julho de 20l8. — Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: JSPL Mozambique Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e oito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100065053, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada JSPL Mozambique Minerais, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez de Julho de dois mil dezassete, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: destituição e nomeação de novo administrador da sociedade e alteração parcial
- Texto do artigo, página 32: dos estatutos da sociedade nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 32: Os sócios Jindal Steel & Power (Mauritius) Limited e Ashish Kumar, deliberaram unanimemente em proceder com a destituição de Ashish Kumar do cargo de administrador da sociedade e a nomeação de Sunders Pillay para o referido cargo passando assim a administração a ser composta por Sunders Pillay, Jindal Steel & Power (Mauritius), Limited e Anand Goel.
- Texto do artigo, página 32: Em seguida e como consequência da alteração acima mencionada, deliberou-se por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente no número um do artigo vigésimo segundo dos estatutos, que passam a reger-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 32: Ficam desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade, por mandatos de quatro anos:
- Número ou marcador, página 32: i) Sunders Pillay; ii) Jindal Steel & Power (Mauritius), Limited, representado pelo seu Asministrador; iii) Anand Goel.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 2 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 32: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 33: INM
- Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 33: Delegações:
- Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT
- Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas Aviso
- Certidão de registo BCJ África Serviços, Limitada
- Certidão de registo Prive África, S.A.
- Certidão de registo Ciclone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J. Taimo Construções, Limitada
- Certidão de registo A&F Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Hego Grupo, Limitada
- Certidão de registo Saneon Moz, Limitada
- Certidão de registo Quaint, Limitada
- Certidão de registo Soko Café, Limitada
- Certidão de registo Great Wall, Limitada
- Aviso Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia Aviso
- Certidão de registo Arnaut Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SM Clean Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nova Alimentar, Limitada
- Certidão de registo Acácia – Espaço Cultural, Educacional e Recreativo, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo D&D Investiments, Limitada
- Certidão de registo Eco Straws – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Vicente Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chalibuca Investiments, Limitada
- Certidão de registo Crop Asure, Limitada
- Certidão de registo Sapi Electrecidade, Limitada
- Aviso Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia Aviso
- Certidão de registo Nabilah Valy Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo African Tree, Limitada
- Certidão de registo W.E.D Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Rose Sabores, Limitada
- Certidão de registo Proenerge Moçambique, Limitada
- Certidão de registo N.B.D. Belmonte Petro, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JSPL Mozambique Minerais, Limitada
- Certidão de registo AnJul Consultants, Limitada
- Certidão de registo Pinnacle Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa dos Transportes de Katembe, Limitada
- Certidão de registo Gestão de Cereais, Limitada
- Certidão de registo Ciser Versátil, Limitada
- Certidão de registo Grandes Lagos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada