III SÉRIE — n.º 146

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 146/2025

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Número ou marcador · p. 7 b) a compra, venda, permuta e arrendamento de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 7 c) a mediação, angariação, gestão e administração de imóveis próprios ou alheios;
Número ou marcador · p. 7 d) investimentos imobiliários sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios e desde que devidamente autorizada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá, nos termos permitidos por lei, celebrar acordos de parceria ou de associação e adquirir participações no capital social de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente à sócia ASH Investment Holdings, Ltd;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5 % (cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Rishil Vipul Ashara;
Número ou marcador · p. 7 c) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Prajeet Vipul Ashara.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global correspondente a 3/4 (três quartos) do capital social, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e cessão de quotas a terceiros depende do consentimento prévio dos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios têm direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar por escrito a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, com indicação do potencial cessionário e todos os termos e condições que hajam sido propostos ao cedente, designadamente o preço e as condições de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida comunicação cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da comunicação acima referida, mediante comunicação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da referida notificação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que é eleito em assembleia geral, por mandatos de 5 (cinco) anos, o qual fica dispensado de prestar caução.
Texto do artigo · p. 8 Dois)Findo o mandato, o administrador mantém-se no cargo enquanto não for nomeado novo administrador.
Número ou marcador · p. 8 Três) O administrador poderá constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador único da sociedade Vipul Lalitchandre.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 8 b) pela assinatura conjunta dos sócios Rishil Vipul Ashara e Prajeet Vipul Ashara.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Dois)A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Três)A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todo o seu activo e passivo a favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número 3, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Texto do artigo · p. 8 Cinco)A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos, aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Ayush Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040122 uma sociedade denominada Ayush Travel, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Tomás Fernando Manuaisse, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500406399B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola Gare, Quarteirão 14, Casa n.º 304;
Texto do artigo · p. 8 Fatima Manuel Samussone, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, natural, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105908566A, emetido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em São Damaso, Quarteirão 38, Casa n.º 25.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade, outogam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade girará sob o nome empresarial Ayush Travel, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sede da sociedade situa-se na Província de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Av. Hamed Sekou Toure, n.º 155.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social e participação)
Texto do artigo · p. 8 O objecto social engloba as actividades de agenciamento, reserva, informação, assessoriamente, planeamento, promoção, vendas, organização e operação nos segmentos de turismo, viagens, entretenimento e lazer, actividades que atua sobre viagens, passagens aéreas, pacotes turístico.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: 160.000,00MT, correspondente a 60% do sócio Tomas Fernando Manuaisse, e 40.000,00MT, correspondente a 40% pertencente à sócia Fátima Manuel Samussone.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Cessão do capital social)
Texto do artigo · p. 8 A cessão, total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento entre as partes, sendo que os mesmos gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 (Ónus)
Texto do artigo · p. 8 O sócio que pretenda constituir ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade por carta registada com aviso de recepção, com os respectivos termos.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 8 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 8 O conselho de administração da sociedade é gerido pelo sócio Tomas Fernando Manuaisse, e a sócia Fátima Manuel Samussone como directora-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 8 O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 As omissões ao presente pacto social, serão reguladas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 AZK Group, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049729, a entidade legal supra constituída, constituída entre: Cassimo Fluce Abdula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, Província de Inhambane, residente no Bairro Nhamiba, Vila de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 080500987511B, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 109103683, Aik Cassimo Fluce, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, Província de Inhambane, residente no Bairro Cimento, Vila de Murrombene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080500487146Q, emitido aos doze de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT 137192780, Delícia da Ilda Artur, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, Província de Inhambane, residente no Bairro Nhamiba, Vila de Inharrime, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 9 Identidade n.º 080505190696A, emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e vinte e cinco, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 124904706, Zeimila Cassimo Fluce, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, Província de Inhambane, residente no Bairro Nhamiba, Vila de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 080507432014C, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 137222272.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação AZK Group, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sede da sociedade situa-se na Vila da Inharrime, Rua da Mesquita, Distrito de Inharrime, Inhambane, Moçambique, podendo ser transferida para outro local mediante deliberação dos sócios, bem como poderá abrir filiais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto, a gestão de participações sociais, administração de património familiar, gestão de projectos empresariais em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do registo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Aik Cássimo Fluce;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Cássimo Fluce Abdula;
Número ou marcador · p. 9 c) uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Delicia da Ilda Artur;
Número ou marcador · p. 9 d) uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Zeimila Cássimo Fluce.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia de geral será convocada por qualquer sócio, mediante aviso escrito com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações relativas a alteração do contrato social, dissolução da sociedade ou admissão de novos sócios requerem o voto favorável de sócios que representem, no mínimo, 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada por Aik Cássimo Fluce e Zeimila Cássimo Fluce, com poderes para representar a sociedade em todos os actos de gestão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os gerentes exercem as suas funções nos termos da lei, tanto na ordem jurídica, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de morte, interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro dos sessenta dias, um que a todos represente na sociedade. Os casos omissos serão revelados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, 16 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bio Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007196, uma entidade denominada, Bio Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 9 Jean Manuel de Faria, casado, com Susana Maria Martins Ramos, em regime de comunhão de bens, natural de Nanterre, França, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC068917, emitido aos 13 de Outubro de 2021, residente no Bairro da Matola A, Rua Mário Esteves Coluna, talhão n.º 161, Matola,.
Texto do artigo · p. 9 Constitui uma sociedade unipessoal que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adota a denominação Bio Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sede no Bairro da Matola A, Rua Mário Esteves Coluna, Talhão n.º 161, Matola, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da atividade a partir da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 9 um) A sociedade tem por objeto principal: um ponto um ponto) terapia, não envolve tratamento médico; um ponto dois ponto) formação profissional;
Texto do artigo · p. 9 um ponto três ponto) indústria eletricista; um ponto quatro ponto) prestação de
Texto do artigo · p. 9 serviços;
Texto do artigo · p. 9 um ponto cinco ponto) construção de edifícios (residenciais e não residenciais);
Texto do artigo · p. 9 um ponto seis ponto) demolição e preparação dos locais de construção; um ponto sete ponto) atividades
Texto do artigo · p. 9 imobiliárias por conta de outrem; um ponto oito ponto) atividades
Texto do artigo · p. 9 imobiliárias por conta própria; um ponto nove) contabilidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras Empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% do capital, pertencente ao único sócio, Jean Manuel de Faria.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com o único proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio-gerente o senhor Jean Manuel de Faria bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de ausência deste ou impedimento, o sócio gerente, poderá designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré-estabelecido.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente: letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
Texto do artigo · p. 10 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para único sócio, na proporção da respetiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 As omissões ao presente contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas pela lei da sociedade por quotas e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Centro Infantil Nocha, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052335, uma sociedade denominada Centro Infantil Nocha, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Thyrza Loyde Somane Mucambe, divorciada, natural de Brasil, São Bernardo Campo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, KaMavota, Mahotas, Quarteirão 8, Casa n.º 108, portadora do Bilhete de Identidade n.º110500042522F, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Francina Beth Somane Mucambe, solteira, natural de COD Kinshasa, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Tsalala, Quarteirão n.º 7, Casa n.º 57, portadora do BI n.º 110301144486P, emitido aos treze de Outubro de dois Mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Sociedade por quotas de responsabilidade,
Texto do artigo · p. 10 limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Nocha, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de Inharrime, Inhambane, Rua da Mesquita, n.º 1, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de educação, transportes, e comércio de artigos diversos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente à sócia Thyrza Loyde Somane Mucambe;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente à cinquenta por cento pertencente à sócia Francina Beth Somane Mucambe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de Direito de Preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Thyrza Loyde Somane Mucambe, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerente tem poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Em acaso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Chuabo Chicken, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição da Sociedade denominada Chuabo Chicken, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede social na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105033060, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, matriculado no dia 2 de Setembro de 2024.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Chuabo Chicken, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede social, no Bairro Kansa, Rua n.º 1.055, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) produção, processamento e comercialização de produtos avícolas;
Número ou marcador · p. 11 b) agro-negócio;
Número ou marcador · p. 11 c) produção de ração
Número ou marcador · p. 11 d) formação técnica e consultoria agropecuária;
Número ou marcador · p. 11 e) comercio geral a retalho e grosso de mercadoria diversas;
Número ou marcador · p. 11 f) importação e exportação de bens e equipamentos agro-pecuários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) MCS -Moçambique Contabilidade e Serviços, Lda NUIT 400421153, c o m q u o t a n o v a l o r d e 112.500,00MT (cento e doze mil e quinentos meticais), correspondente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Kansa Hotel, Lda NUEL 400653496, com quota no valor 112.500,00MT (cento e doze mil e quinentos meticais), correspondente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Jorge Carlos Cambaza Estafeira, portador de B.I n.º 110300169880N, NUIT 102381572, com quota no valor de 25.000, 00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser sofrer alterações, mediante deliberação do socio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Senhora Jorge Carlos Cambaza Estafeira, na qualidade de director -geral, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Engexpor Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto no artigo 99.º ex vi alíneas a) e d), do número 1, do artigo 12.º, ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária datada de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade denominada Engexpor Moçambique, Limitada, constituída e existente nos termos das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (“NUEL”) 105.014.284, titular do Número Único de Identificação Tributária (“NUIT”) 400.406.669, com o capital social de MZN 20.000,00 (vinte mil Meticais), com sede social sita na Avenida Vlademir Lenine, número 174, Edifício Millenium Park, 8.º andar, Direito, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo – Moçambique, deliberou-se aprovar o seguinte: (i) Cessão da totalidade da quota detida pela sócia Engexpor – Consultores de Engenharia, S.A., a favor do sócio Miguel Almeida Azevedo Alegria; (ii) Unificação das quotas tituladas pelo sócio Miguel Almeida Azevedo Alegria; e (iii) Alteração integral dos Estatutos da Sociedade, em razão das deliberações acima tomadas, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Engexpor Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, número 174, Edifício Millenium Park, 8.º andar, Direito, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu, na Cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão do administrador único da sociedade, e obtidas as devidas autorizações para o efeito, a aociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de prestação de serviços, consultórios em obras de construção civil, nomeadamente, mas sem limitação de coordenação, fiscalização e gestão de empreitadas, coordenação de execução de projectos, especificações e preparação de documentos para concurso, análises e comparação de propostas, medições e estimativas de custo, planeamento, programação e controlo de execução, bem como controlo de qualidade dos trabalhos, materiais e equipamentos, supervisão de execução de ensaios e testes e ainda auditorias técnicas e estudos de viabilidade, e também importação e comercialização a grosso e a retalho de materiais e equipamentos para construção civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, aumentos e reduções
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MZN 20.000,00 (vinte mil Meticais), e corresponde à uma quota única pertencente ao sócio único Miguel Almeida Azevedo Alegria.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução)
Texto do artigo · p. 12 O sócio único, nos termos da lei, pode decidir aumentar ou reduzir o capital social, uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, sob proposta do administrador único.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da estrutura da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 12 a) Sócio Único; e
Número ou marcador · p. 12 b) Administrador Único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Decisão do sócio único)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao sócio único decidir sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio, nos termos que forem estabelecidos na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As decisões do sócio único serão transcritas em livro de actas e devidamente assinadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do sócio único)
Texto do artigo · p. 12 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete ao Sócio Único deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleição e destituição dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 12 c) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 12 d) Aumento e redução do capital social:
Número ou marcador · p. 12 e) Fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 12 g) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 12 Um) O administrador único, enquanto órgão de representação da Sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática de actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador único, em todas as matérias que não estejam reservadas ao sócio único, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, decidir sobre qualquer assunto relativo à administração da sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para além do previsto na lei, compete ainda ao administrador único, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 12 a) Decidir sobre a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios,
Texto do artigo · p. 12 agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar a Sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 12 c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade; e
Número ou marcador · p. 12 e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura do administrador único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados e dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Até deliberação em contrário, fica nomeado como administrador único, o Senhor Miguel Almeida Azevedo Alegria.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Limites)
Texto do artigo · p. 12 Ao administrador único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da apreciação anual da situação da sociedade e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Apreciação anual da situação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As contas da sociedade deverão ser
Texto do artigo · p. 12 elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos, conjuntamente com a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 Três) Durante o exercício contabilístico, o sócio único poderá, depois de ter obtido a aprovação do fiscal único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros ao sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição e aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os ganhos que resultem do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pelo sócio único o qual não deve ser inferior a cinco por cento dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 13 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma percentagem a ser proposta pelo administrador único e aprovada pelo accionisa único será destinada a reembolso de suprimentos efectuados pelo sócio, pagamento de qualquer obrigação relevante da Sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) De montante remanescente, vinte e cinco por cento será distribuído ao sócio único como dividendo obrigatório; e
Número ou marcador · p. 13 e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pelo sócio único, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos expressamente estabelecidos na lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo decisão em contrário do sócio único, a liquidação far-se-á extrajudicialmente, competindo ao administrador único em exercício as funções de liquidatário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Lei Aplicável)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis em vigor na República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Farmácia Sarima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105038084, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade
Texto do artigo · p. 13 em nome individual de responsabilidade limitada denominada Farmácia Sarima – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Edrisse Mussa Emane, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala - Porto, residente na cidade de Nacala Porto, Qº 12, casa, n.º 13, Bairro Mathapue, titular do BI n.º 031702001209B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Janeiro de 2023, com NUIT 109601241, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Sarima – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade em nome individual, com responsabilidade limitada, com NUIT 401727450, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem sua sede, Rua do Kwanza, Bairro Mathapue, Cidade de Nacala
Texto do artigo · p. 13 - Porto, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão do socio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 13 b) comércio a retalho de produtos médicos; próteses e cadeiras de rodas (com ou sem motor).
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio único Edrisse Mussa Emane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) O único sócio desta sociedade, Edrisse Mussa Emane, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração e gerência da sociedade são exercida pelo único socio ou por um ou mais gerentes.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Nampula, 10 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Leonardo Armando.
Texto do artigo · p. 13 Fundo De Estradas, FP
Texto do artigo · p. 13 Deliberação n.º 1/CA/FE,FP/020.2/2024
Texto do artigo · p. 13 Código de Conduta do FE, FP
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Administração reunida na sua 6.ª Sessão Ordinária, realizada no dia 25 de Novembro de 2024, analisou o Código de Conduta do FE, FP, tendo deliberado e aprovado por unanimidade dos membros, ao abrigo das competências que lhes são conferidas na alínea e) do artigo n.º 8 do Estatuto Orgânico do FE, FP aprovado pela Resolução n.º 15/2019, de 18 de Outubro.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Presidente do Conselho de Administração, Ângelo Macuácua.
Texto do artigo · p. 13 Conduta dos Funcionários, Agentes e Contratados do Fundo de Estradas, Fundo Público
Texto do artigo · p. 13 (FE, FP)
Texto do artigo · p. 13 1. Natureza
Texto do artigo · p. 13 O presente Código de Conduta estabelece os princípios de actuação profissional a observar por todos os funcionários, agentes e contratados do FE,FP.
Texto do artigo · p. 13 2. Âmbito
Texto do artigo · p. 13 O presente código aplica-se a todos os funcionários, agentes e contratados do FE, FP, afectos na Sede do FE, FP, Delegações Provinciais e Portagens sob sua gestão, incluindo prestadores de serviços.
Texto do artigo · p. 13 3. Conteúdo
Texto do artigo · p. 13 O presente Código de Conduta serve de referência para os funcionários, agentes e contratados do FE, FP, na actuação, afirmação e prossecução da missão, visão e dos valores e, reafirma o compromisso desta instituição em oferecer um ambiente de trabalho que possibilite o desenvolvimento de valores éticos, cívicos e sociais na execução de suas actividades em benefício dos usuários das estradas e da sociedade no geral.
Texto do artigo · p. 13 O Fundo de Estradas, Fundo Público (FE, FP), na prossecução das suas atribuições deve, através dos seus funcionários, agentes e contratados, pautar por uma conduta, princípios, valores e regras baseados na justiça, honestidade, lealdade, imparcialidade, transparência, integridade, eficiência e eficácia, profissionalismo, inovação e tolerância zero à corrupção e manter a necessária relação de confiança entre o cidadão e o serviço público, bem como junto das entidades nacionais e internacionais.
Texto do artigo · p. 14 O presente Código reúne os princípios pelos quais os funcionários, agentes e contratados do FE, FP, devem guiar-se no decurso das suas actividades, quer no ambiente interno da instituição como na sua interacção com agentes externos, visando i) alicerçar comportamentos éticos, estabelecendo os parâmetros para o bom relacionamento entre os seus funcionários, agentes e contratados; ii) criar um ambiente de respeito mútuo, de apreço, reconhecimento e valorização do trabalho do outro, de que resulte o aprofundamento de uma cultura de rigor, excelência e integridade que se traduza na imagem do FE, FP; iii) incentivar a utilização de uma linguagem que caracteriza um ambiente social saudável com educação e culto, reprovando comportamentos inapropriados; e iv) partilhar valores comuns que reforçam a cultura de bem estar da Instituição.
Texto do artigo · p. 14 4. Princípios Básicos e Valores Essenciais A conduta dos funcionários, agentes e
Texto do artigo · p. 14 contratados do FE, FP, para além dos deveres e princípios gerais decorrentes da Constituição da República e demais legislação aplicável, deve observar os seguintes princípios:
Texto do artigo · p. 14 a) Legalidade;
Texto do artigo · p. 14 b) Interesse Público;
Texto do artigo · p. 14 c) Lealdade;
Texto do artigo · p. 14 d) Bem Servir;
Texto do artigo · p. 14 e) Eficiência;
Texto do artigo · p. 14 f) Colaboração e Boa-Fé;
Texto do artigo · p. 14 g) Neutralidade Político-Partidária;
Texto do artigo · p. 14 h) Profissionalismo e Saber Estar;
Texto do artigo · p. 14 i) Excelência no Serviço;
Texto do artigo · p. 14 j) Transparência e Prestação de Contas;
Texto do artigo · p. 14 k) Probidade;
Texto do artigo · p. 14 l) Meritocracia;
Texto do artigo · p. 14 m) Reserva e Discrição;
Texto do artigo · p. 14 n) Uso Adequado dos Fundos e Bens do Estado;
Texto do artigo · p. 14 o) Trabalho em Equipa;
Texto do artigo · p. 14 p) Conduta Privada Exemplar fora do Local de Trabalho.
Texto do artigo · p. 14 4.1. Legalidade
Texto do artigo · p. 14 Os funcionários, agentes e contratados do FE,FP, devem observar, cumprir e agir sempre em conformidade com a Constituição, as Leis, os Regulamentos e demais normas internas do FE,FP, devendo:
Texto do artigo · p. 14 a) conhecer, estudar e ter domínio de todas as normas que regulam o funcionamento do FE,FP, e da Administração Pública, no geral;
Texto do artigo · p. 14 b) conhecer as disposições legais e regulamentos sobre impedimentos, incompatibilidades, proibições, regimes especiais;
Texto do artigo · p. 14 c) cumprir com as leis, regulamentos, resoluções, deliberações, despachos e instruções legais dos seus superiores hierárquicos e denunciar actos contrários às normas legais.
Texto do artigo · p. 14 4.2. Interesse Público
Texto do artigo · p. 14 Os funcionários, agentes e contratados do FE,FP, exercem as suas funções ao serviço da satisfação das necessidades do cidadão devendo:
Texto do artigo · p. 14 a) dedicar-se, exclusivamente, à prossecução de interesse público, procurando evitar o risco de se colocar numa situação de não dedicação ao serviço ou numa posição que possa comprometer a sua independência, dedicação, isenção e produtividade;
Texto do artigo · p. 14 b) colocar os interesses gerais do FE, FP, acima de quaisquer outros; e
Texto do artigo · p. 14 c) abster-se de usar poderes funcionais para satisfação de fins e interesses particulares ou pessoais e alheios ao interesse público.
Texto do artigo · p. 14 4.3. Lealdade Os funcionários, agentes e contratados do
Texto do artigo · p. 14 FE,FP, devem ser leais ao Estado e a instituição nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 14 a) executar com lealdade as missões e as tarefas definidas superiormente, no respeito escrupuloso a lei e das ordens legítimas do superior hierárquico;
Texto do artigo · p. 14 b) implementar políticas, programas e decisões legais dadas pelo dirigente competente; c)prover o respectivo dirigente de aconselhamentos honestos, imparciais e completos;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: b) a compra, venda, permuta e arrendamento de bens imóveis;
  2. Número ou marcador, página 7: c) a mediação, angariação, gestão e administração de imóveis próprios ou alheios;
  3. Número ou marcador, página 7: d) investimentos imobiliários sob qualquer forma permitida por lei.
  4. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios e desde que devidamente autorizada para o efeito.
  5. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, nos termos permitidos por lei, celebrar acordos de parceria ou de associação e adquirir participações no capital social de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade, mediante deliberação dos sócios.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente à sócia ASH Investment Holdings, Ltd;
  10. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5 % (cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Rishil Vipul Ashara;
  11. Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Prajeet Vipul Ashara.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global correspondente a 3/4 (três quartos) do capital social, na proporção das respectivas quotas.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  16. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas a terceiros depende do consentimento prévio dos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios têm direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
  21. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar por escrito a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, com indicação do potencial cessionário e todos os termos e condições que hajam sido propostos ao cedente, designadamente o preço e as condições de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida comunicação cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  22. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da comunicação acima referida, mediante comunicação escrita enviada ao cedente.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 7: (Ónus e encargos)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  27. Número ou marcador, página 7: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da referida notificação.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que é eleito em assembleia geral, por mandatos de 5 (cinco) anos, o qual fica dispensado de prestar caução.
  31. Texto do artigo, página 8: Dois)Findo o mandato, o administrador mantém-se no cargo enquanto não for nomeado novo administrador.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) O administrador poderá constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  33. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  34. Número ou marcador, página 8: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador único da sociedade Vipul Lalitchandre.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar)
  37. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada:
  38. Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura do administrador;
  39. Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura conjunta dos sócios Rishil Vipul Ashara e Prajeet Vipul Ashara.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  43. Texto do artigo, página 8: Dois)A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  44. Texto do artigo, página 8: Três)A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todo o seu activo e passivo a favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  45. Número ou marcador, página 8: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número 3, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  46. Texto do artigo, página 8: Cinco)A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos, aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 8: Ayush Travel, Limitada
  52. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040122 uma sociedade denominada Ayush Travel, Limitada, entre:
  53. Texto do artigo, página 8: Tomás Fernando Manuaisse, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500406399B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola Gare, Quarteirão 14, Casa n.º 304;
  54. Texto do artigo, página 8: Fatima Manuel Samussone, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, natural, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105908566A, emetido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em São Damaso, Quarteirão 38, Casa n.º 25.
  55. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outogam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  56. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  57. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  58. Texto do artigo, página 8: A sociedade girará sob o nome empresarial Ayush Travel, Limitada.
  59. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  60. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  61. Texto do artigo, página 8: A sede da sociedade situa-se na Província de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Av. Hamed Sekou Toure, n.º 155.
  62. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  63. Texto do artigo, página 8: (Objecto social e participação)
  64. Texto do artigo, página 8: O objecto social engloba as actividades de agenciamento, reserva, informação, assessoriamente, planeamento, promoção, vendas, organização e operação nos segmentos de turismo, viagens, entretenimento e lazer, actividades que atua sobre viagens, passagens aéreas, pacotes turístico.
  65. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  66. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: 160.000,00MT, correspondente a 60% do sócio Tomas Fernando Manuaisse, e 40.000,00MT, correspondente a 40% pertencente à sócia Fátima Manuel Samussone.
  68. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  69. Texto do artigo, página 8: (Cessão do capital social)
  70. Texto do artigo, página 8: A cessão, total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento entre as partes, sendo que os mesmos gozam de direito de preferência.
  71. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  72. Texto do artigo, página 8: (Ónus)
  73. Texto do artigo, página 8: O sócio que pretenda constituir ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade por carta registada com aviso de recepção, com os respectivos termos.
  74. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
  75. Texto do artigo, página 8: (Competências do conselho de administração)
  76. Texto do artigo, página 8: O conselho de administração da sociedade é gerido pelo sócio Tomas Fernando Manuaisse, e a sócia Fátima Manuel Samussone como directora-geral da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
  78. Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
  79. Texto do artigo, página 8: O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 8: As omissões ao presente pacto social, serão reguladas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 8: AZK Group, Limitada
  85. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049729, a entidade legal supra constituída, constituída entre: Cassimo Fluce Abdula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, Província de Inhambane, residente no Bairro Nhamiba, Vila de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 080500987511B, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 109103683, Aik Cassimo Fluce, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, Província de Inhambane, residente no Bairro Cimento, Vila de Murrombene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080500487146Q, emitido aos doze de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT 137192780, Delícia da Ilda Artur, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, Província de Inhambane, residente no Bairro Nhamiba, Vila de Inharrime, portador do Bilhete de
  86. Texto do artigo, página 9: Identidade n.º 080505190696A, emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e vinte e cinco, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 124904706, Zeimila Cassimo Fluce, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, Província de Inhambane, residente no Bairro Nhamiba, Vila de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 080507432014C, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 137222272.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza jurídica
  89. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação AZK Group, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 9: Sede
  92. Texto do artigo, página 9: A sede da sociedade situa-se na Vila da Inharrime, Rua da Mesquita, Distrito de Inharrime, Inhambane, Moçambique, podendo ser transferida para outro local mediante deliberação dos sócios, bem como poderá abrir filiais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  95. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto, a gestão de participações sociais, administração de património familiar, gestão de projectos empresariais em diversas áreas.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 9: Duração
  98. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do registo.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 9: Capital social
  101. Texto do artigo, página 9: O capital social é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 9: Distribuição de quotas
  104. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  105. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Aik Cássimo Fluce;
  106. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Cássimo Fluce Abdula;
  107. Número ou marcador, página 9: c) uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Delicia da Ilda Artur;
  108. Número ou marcador, página 9: d) uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Zeimila Cássimo Fluce.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  111. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia de geral será convocada por qualquer sócio, mediante aviso escrito com antecedência mínima de 15 dias.
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações relativas a alteração do contrato social, dissolução da sociedade ou admissão de novos sócios requerem o voto favorável de sócios que representem, no mínimo, 75% do capital social.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 9: Administração e representação de sociedade
  115. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada por Aik Cássimo Fluce e Zeimila Cássimo Fluce, com poderes para representar a sociedade em todos os actos de gestão.
  116. Número ou marcador, página 9: Dois) Os gerentes exercem as suas funções nos termos da lei, tanto na ordem jurídica, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  119. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  120. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte, interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro dos sessenta dias, um que a todos represente na sociedade. Os casos omissos serão revelados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, 16 de Junho de 2025. —
  122. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 9: Bio Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007196, uma entidade denominada, Bio Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  126. Texto do artigo, página 9: Jean Manuel de Faria, casado, com Susana Maria Martins Ramos, em regime de comunhão de bens, natural de Nanterre, França, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC068917, emitido aos 13 de Outubro de 2021, residente no Bairro da Matola A, Rua Mário Esteves Coluna, talhão n.º 161, Matola,.
  127. Texto do artigo, página 9: Constitui uma sociedade unipessoal que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  130. Texto do artigo, página 9: A sociedade adota a denominação Bio Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sede no Bairro da Matola A, Rua Mário Esteves Coluna, Talhão n.º 161, Matola, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da atividade a partir da assinatura deste contrato.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 9: (Objeto social)
  136. Número ou marcador, página 9: um) A sociedade tem por objeto principal: um ponto um ponto) terapia, não envolve tratamento médico; um ponto dois ponto) formação profissional;
  137. Texto do artigo, página 9: um ponto três ponto) indústria eletricista; um ponto quatro ponto) prestação de
  138. Texto do artigo, página 9: serviços;
  139. Texto do artigo, página 9: um ponto cinco ponto) construção de edifícios (residenciais e não residenciais);
  140. Texto do artigo, página 9: um ponto seis ponto) demolição e preparação dos locais de construção; um ponto sete ponto) atividades
  141. Texto do artigo, página 9: imobiliárias por conta de outrem; um ponto oito ponto) atividades
  142. Texto do artigo, página 9: imobiliárias por conta própria; um ponto nove) contabilidade.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras Empresas.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  146. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% do capital, pertencente ao único sócio, Jean Manuel de Faria.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  150. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com o único proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
  153. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio-gerente o senhor Jean Manuel de Faria bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  154. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de ausência deste ou impedimento, o sócio gerente, poderá designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré-estabelecido.
  155. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente: letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  158. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
  159. Texto do artigo, página 10: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
  162. Texto do artigo, página 10: Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para único sócio, na proporção da respetiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  165. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  168. Texto do artigo, página 10: As omissões ao presente contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas pela lei da sociedade por quotas e por demais legislação aplicável.
  169. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 10: Centro Infantil Nocha, Limitada
  171. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052335, uma sociedade denominada Centro Infantil Nocha, Limitada, entre:
  172. Texto do artigo, página 10: Thyrza Loyde Somane Mucambe, divorciada, natural de Brasil, São Bernardo Campo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, KaMavota, Mahotas, Quarteirão 8, Casa n.º 108, portadora do Bilhete de Identidade n.º110500042522F, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  173. Texto do artigo, página 10: Francina Beth Somane Mucambe, solteira, natural de COD Kinshasa, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Tsalala, Quarteirão n.º 7, Casa n.º 57, portadora do BI n.º 110301144486P, emitido aos treze de Outubro de dois Mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Sociedade por quotas de responsabilidade,
  174. Texto do artigo, página 10: limitada.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  177. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Nocha, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de Inharrime, Inhambane, Rua da Mesquita, n.º 1, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  183. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de educação, transportes, e comércio de artigos diversos.
  184. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de quotas iguais assim distribuídas:
  189. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente à sócia Thyrza Loyde Somane Mucambe;
  190. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente à cinquenta por cento pertencente à sócia Francina Beth Somane Mucambe.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quota)
  193. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de Direito de Preferência.
  194. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  197. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Thyrza Loyde Somane Mucambe, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  198. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerente tem poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  201. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  205. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 11: Em acaso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 11: Chuabo Chicken, Limitada
  212. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição da Sociedade denominada Chuabo Chicken, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede social na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105033060, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, matriculado no dia 2 de Setembro de 2024.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 11: Denominação social
  215. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Chuabo Chicken, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 11: Sede social
  218. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede social, no Bairro Kansa, Rua n.º 1.055, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  221. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividades:
  222. Número ou marcador, página 11: a) produção, processamento e comercialização de produtos avícolas;
  223. Número ou marcador, página 11: b) agro-negócio;
  224. Número ou marcador, página 11: c) produção de ração
  225. Número ou marcador, página 11: d) formação técnica e consultoria agropecuária;
  226. Número ou marcador, página 11: e) comercio geral a retalho e grosso de mercadoria diversas;
  227. Número ou marcador, página 11: f) importação e exportação de bens e equipamentos agro-pecuários.
  228. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 11: Capital social
  231. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas pertencentes aos sócios seguintes:
  232. Número ou marcador, página 11: a) MCS -Moçambique Contabilidade e Serviços, Lda NUIT 400421153, c o m q u o t a n o v a l o r d e 112.500,00MT (cento e doze mil e quinentos meticais), correspondente a 45% do capital social;
  233. Número ou marcador, página 11: b) Kansa Hotel, Lda NUEL 400653496, com quota no valor 112.500,00MT (cento e doze mil e quinentos meticais), correspondente a 45% do capital social;
  234. Número ou marcador, página 11: c) Jorge Carlos Cambaza Estafeira, portador de B.I n.º 110300169880N, NUIT 102381572, com quota no valor de 25.000, 00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  235. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser sofrer alterações, mediante deliberação do socio.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  238. Número ou marcador, página 11: Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Senhora Jorge Carlos Cambaza Estafeira, na qualidade de director -geral, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  239. Número ou marcador, página 11: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  242. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 11: Engexpor Moçambique, Limitada
  245. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto no artigo 99.º ex vi alíneas a) e d), do número 1, do artigo 12.º, ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária datada de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade denominada Engexpor Moçambique, Limitada, constituída e existente nos termos das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (“NUEL”) 105.014.284, titular do Número Único de Identificação Tributária (“NUIT”) 400.406.669, com o capital social de MZN 20.000,00 (vinte mil Meticais), com sede social sita na Avenida Vlademir Lenine, número 174, Edifício Millenium Park, 8.º andar, Direito, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo – Moçambique, deliberou-se aprovar o seguinte: (i) Cessão da totalidade da quota detida pela sócia Engexpor – Consultores de Engenharia, S.A., a favor do sócio Miguel Almeida Azevedo Alegria; (ii) Unificação das quotas tituladas pelo sócio Miguel Almeida Azevedo Alegria; e (iii) Alteração integral dos Estatutos da Sociedade, em razão das deliberações acima tomadas, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
  246. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  249. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Engexpor Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  250. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, número 174, Edifício Millenium Park, 8.º andar, Direito, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu, na Cidade de Maputo – Moçambique.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão do administrador único da sociedade, e obtidas as devidas autorizações para o efeito, a aociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de prestação de serviços, consultórios em obras de construção civil, nomeadamente, mas sem limitação de coordenação, fiscalização e gestão de empreitadas, coordenação de execução de projectos, especificações e preparação de documentos para concurso, análises e comparação de propostas, medições e estimativas de custo, planeamento, programação e controlo de execução, bem como controlo de qualidade dos trabalhos, materiais e equipamentos, supervisão de execução de ensaios e testes e ainda auditorias técnicas e estudos de viabilidade, e também importação e comercialização a grosso e a retalho de materiais e equipamentos para construção civil.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, aumentos e reduções
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MZN 20.000,00 (vinte mil Meticais), e corresponde à uma quota única pertencente ao sócio único Miguel Almeida Azevedo Alegria.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução)
  265. Texto do artigo, página 12: O sócio único, nos termos da lei, pode decidir aumentar ou reduzir o capital social, uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, sob proposta do administrador único.
  266. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da estrutura da sociedade
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  269. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos:
  270. Número ou marcador, página 12: a) Sócio Único; e
  271. Número ou marcador, página 12: b) Administrador Único.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 12: (Decisão do sócio único)
  274. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao sócio único decidir sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio, nos termos que forem estabelecidos na lei e nos estatutos.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) As decisões do sócio único serão transcritas em livro de actas e devidamente assinadas.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 12: (Competências do sócio único)
  278. Texto do artigo, página 12: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete ao Sócio Único deliberar sobre as seguintes matérias:
  279. Número ou marcador, página 12: a) Eleição e destituição dos órgãos sociais;
  280. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
  281. Número ou marcador, página 12: c) Aplicação dos resultados do exercício;
  282. Número ou marcador, página 12: d) Aumento e redução do capital social:
  283. Número ou marcador, página 12: e) Fusão e transformação da sociedade;
  284. Número ou marcador, página 12: f) Alteração do contrato de sociedade;
  285. Número ou marcador, página 12: g) Dissolução da sociedade;
  286. Número ou marcador, página 12: h) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 12: (Administrador único)
  289. Número ou marcador, página 12: Um) O administrador único, enquanto órgão de representação da Sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática de actos de gestão e administração necessários.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador único, em todas as matérias que não estejam reservadas ao sócio único, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, decidir sobre qualquer assunto relativo à administração da sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  291. Número ou marcador, página 12: Três) Para além do previsto na lei, compete ainda ao administrador único, a prática dos seguintes actos:
  292. Número ou marcador, página 12: a) Decidir sobre a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios,
  293. Texto do artigo, página 12: agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  294. Número ou marcador, página 12: b) Representar a Sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  295. Número ou marcador, página 12: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  296. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade; e
  297. Número ou marcador, página 12: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 12: (Representação e vinculação da sociedade)
  300. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura do administrador único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados e dentro dos limites dos seus mandatos.
  301. Número ou marcador, página 12: Dois) Até deliberação em contrário, fica nomeado como administrador único, o Senhor Miguel Almeida Azevedo Alegria.
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 12: (Limites)
  304. Texto do artigo, página 12: Ao administrador único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  305. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da apreciação anual da situação da sociedade e aplicação de resultados
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 12: (Apreciação anual da situação da sociedade)
  308. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As contas da sociedade deverão ser
  309. Texto do artigo, página 12: elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos, conjuntamente com a proposta de aplicação de resultados.
  310. Número ou marcador, página 12: Três) Durante o exercício contabilístico, o sócio único poderá, depois de ter obtido a aprovação do fiscal único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros ao sócio único.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 13: (Distribuição e aplicação dos resultados)
  313. Texto do artigo, página 13: Os ganhos que resultem do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  314. Número ou marcador, página 13: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pelo sócio único o qual não deve ser inferior a cinco por cento dos lucros líquidos verificados;
  315. Número ou marcador, página 13: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  316. Número ou marcador, página 13: c) Uma percentagem a ser proposta pelo administrador único e aprovada pelo accionisa único será destinada a reembolso de suprimentos efectuados pelo sócio, pagamento de qualquer obrigação relevante da Sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  317. Número ou marcador, página 13: d) De montante remanescente, vinte e cinco por cento será distribuído ao sócio único como dividendo obrigatório; e
  318. Número ou marcador, página 13: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pelo sócio único, de acordo com a lei aplicável.
  319. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  322. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos expressamente estabelecidos na lei ou por decisão do sócio único.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo decisão em contrário do sócio único, a liquidação far-se-á extrajudicialmente, competindo ao administrador único em exercício as funções de liquidatário.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 13: (Lei Aplicável)
  326. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis em vigor na República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  327. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 13: Farmácia Sarima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105038084, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade
  330. Texto do artigo, página 13: em nome individual de responsabilidade limitada denominada Farmácia Sarima – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Edrisse Mussa Emane, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala - Porto, residente na cidade de Nacala Porto, Qº 12, casa, n.º 13, Bairro Mathapue, titular do BI n.º 031702001209B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Janeiro de 2023, com NUIT 109601241, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  333. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Sarima – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade em nome individual, com responsabilidade limitada, com NUIT 401727450, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  336. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem sua sede, Rua do Kwanza, Bairro Mathapue, Cidade de Nacala
  337. Texto do artigo, página 13: - Porto, Província de Nampula.
  338. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão do socio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  341. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  342. Número ou marcador, página 13: a) comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
  343. Número ou marcador, página 13: b) comércio a retalho de produtos médicos; próteses e cadeiras de rodas (com ou sem motor).
  344. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio único Edrisse Mussa Emane.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  350. Número ou marcador, página 13: Um) O único sócio desta sociedade, Edrisse Mussa Emane, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes.
  351. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercida pelo único socio ou por um ou mais gerentes.
  352. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Nampula, 10 de Dezembro de 2024. —
  353. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Leonardo Armando.
  354. Texto do artigo, página 13: Fundo De Estradas, FP
  355. Texto do artigo, página 13: Deliberação n.º 1/CA/FE,FP/020.2/2024
  356. Texto do artigo, página 13: Código de Conduta do FE, FP
  357. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Administração reunida na sua 6.ª Sessão Ordinária, realizada no dia 25 de Novembro de 2024, analisou o Código de Conduta do FE, FP, tendo deliberado e aprovado por unanimidade dos membros, ao abrigo das competências que lhes são conferidas na alínea e) do artigo n.º 8 do Estatuto Orgânico do FE, FP aprovado pela Resolução n.º 15/2019, de 18 de Outubro.
  358. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Presidente do Conselho de Administração, Ângelo Macuácua.
  359. Texto do artigo, página 13: Conduta dos Funcionários, Agentes e Contratados do Fundo de Estradas, Fundo Público
  360. Texto do artigo, página 13: (FE, FP)
  361. Texto do artigo, página 13: 1. Natureza
  362. Texto do artigo, página 13: O presente Código de Conduta estabelece os princípios de actuação profissional a observar por todos os funcionários, agentes e contratados do FE,FP.
  363. Texto do artigo, página 13: 2. Âmbito
  364. Texto do artigo, página 13: O presente código aplica-se a todos os funcionários, agentes e contratados do FE, FP, afectos na Sede do FE, FP, Delegações Provinciais e Portagens sob sua gestão, incluindo prestadores de serviços.
  365. Texto do artigo, página 13: 3. Conteúdo
  366. Texto do artigo, página 13: O presente Código de Conduta serve de referência para os funcionários, agentes e contratados do FE, FP, na actuação, afirmação e prossecução da missão, visão e dos valores e, reafirma o compromisso desta instituição em oferecer um ambiente de trabalho que possibilite o desenvolvimento de valores éticos, cívicos e sociais na execução de suas actividades em benefício dos usuários das estradas e da sociedade no geral.
  367. Texto do artigo, página 13: O Fundo de Estradas, Fundo Público (FE, FP), na prossecução das suas atribuições deve, através dos seus funcionários, agentes e contratados, pautar por uma conduta, princípios, valores e regras baseados na justiça, honestidade, lealdade, imparcialidade, transparência, integridade, eficiência e eficácia, profissionalismo, inovação e tolerância zero à corrupção e manter a necessária relação de confiança entre o cidadão e o serviço público, bem como junto das entidades nacionais e internacionais.
  368. Texto do artigo, página 14: O presente Código reúne os princípios pelos quais os funcionários, agentes e contratados do FE, FP, devem guiar-se no decurso das suas actividades, quer no ambiente interno da instituição como na sua interacção com agentes externos, visando i) alicerçar comportamentos éticos, estabelecendo os parâmetros para o bom relacionamento entre os seus funcionários, agentes e contratados; ii) criar um ambiente de respeito mútuo, de apreço, reconhecimento e valorização do trabalho do outro, de que resulte o aprofundamento de uma cultura de rigor, excelência e integridade que se traduza na imagem do FE, FP; iii) incentivar a utilização de uma linguagem que caracteriza um ambiente social saudável com educação e culto, reprovando comportamentos inapropriados; e iv) partilhar valores comuns que reforçam a cultura de bem estar da Instituição.
  369. Texto do artigo, página 14: 4. Princípios Básicos e Valores Essenciais A conduta dos funcionários, agentes e
  370. Texto do artigo, página 14: contratados do FE, FP, para além dos deveres e princípios gerais decorrentes da Constituição da República e demais legislação aplicável, deve observar os seguintes princípios:
  371. Texto do artigo, página 14: a) Legalidade;
  372. Texto do artigo, página 14: b) Interesse Público;
  373. Texto do artigo, página 14: c) Lealdade;
  374. Texto do artigo, página 14: d) Bem Servir;
  375. Texto do artigo, página 14: e) Eficiência;
  376. Texto do artigo, página 14: f) Colaboração e Boa-Fé;
  377. Texto do artigo, página 14: g) Neutralidade Político-Partidária;
  378. Texto do artigo, página 14: h) Profissionalismo e Saber Estar;
  379. Texto do artigo, página 14: i) Excelência no Serviço;
  380. Texto do artigo, página 14: j) Transparência e Prestação de Contas;
  381. Texto do artigo, página 14: k) Probidade;
  382. Texto do artigo, página 14: l) Meritocracia;
  383. Texto do artigo, página 14: m) Reserva e Discrição;
  384. Texto do artigo, página 14: n) Uso Adequado dos Fundos e Bens do Estado;
  385. Texto do artigo, página 14: o) Trabalho em Equipa;
  386. Texto do artigo, página 14: p) Conduta Privada Exemplar fora do Local de Trabalho.
  387. Texto do artigo, página 14: 4.1. Legalidade
  388. Texto do artigo, página 14: Os funcionários, agentes e contratados do FE,FP, devem observar, cumprir e agir sempre em conformidade com a Constituição, as Leis, os Regulamentos e demais normas internas do FE,FP, devendo:
  389. Texto do artigo, página 14: a) conhecer, estudar e ter domínio de todas as normas que regulam o funcionamento do FE,FP, e da Administração Pública, no geral;
  390. Texto do artigo, página 14: b) conhecer as disposições legais e regulamentos sobre impedimentos, incompatibilidades, proibições, regimes especiais;
  391. Texto do artigo, página 14: c) cumprir com as leis, regulamentos, resoluções, deliberações, despachos e instruções legais dos seus superiores hierárquicos e denunciar actos contrários às normas legais.
  392. Texto do artigo, página 14: 4.2. Interesse Público
  393. Texto do artigo, página 14: Os funcionários, agentes e contratados do FE,FP, exercem as suas funções ao serviço da satisfação das necessidades do cidadão devendo:
  394. Texto do artigo, página 14: a) dedicar-se, exclusivamente, à prossecução de interesse público, procurando evitar o risco de se colocar numa situação de não dedicação ao serviço ou numa posição que possa comprometer a sua independência, dedicação, isenção e produtividade;
  395. Texto do artigo, página 14: b) colocar os interesses gerais do FE, FP, acima de quaisquer outros; e
  396. Texto do artigo, página 14: c) abster-se de usar poderes funcionais para satisfação de fins e interesses particulares ou pessoais e alheios ao interesse público.
  397. Texto do artigo, página 14: 4.3. Lealdade Os funcionários, agentes e contratados do
  398. Texto do artigo, página 14: FE,FP, devem ser leais ao Estado e a instituição nos seguintes termos:
  399. Texto do artigo, página 14: a) executar com lealdade as missões e as tarefas definidas superiormente, no respeito escrupuloso a lei e das ordens legítimas do superior hierárquico;
  400. Texto do artigo, página 14: b) implementar políticas, programas e decisões legais dadas pelo dirigente competente; c)prover o respectivo dirigente de aconselhamentos honestos, imparciais e completos;
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