III SÉRIE — n.º 149

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 149/2017

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Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito e orientação legislativa)
Texto do artigo · p. 9 A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Cacui Ambiental” é de âmbito provincial e, no exercício do objectivos social e das suas actividades de defesa ambiental de recursos naturais e afins, rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da Organização Comunitária para a defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, é por tempo indeterminado, e considera-se constituída com a realização da Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A Cacui Ambiental tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Defender os interesses ambientais da comunidade de Cacui, os recursos naturais existentes como fontes de riquezas sob o ponto de vista de gestão e renovação continua com vista a promover o turismo comunitário em desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 9 b) Colaborar e coordenar com as instituições competentes em matéria de defesa, conservação, gestão sustentável dos recursos naturais e ambientais com vista a garantir a estabilidade e tranquilidade das gerações vindouras;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar quando solicitado, nas actividades de estudo ambiental sobre projectos e programas a serem implementados na localidade, distrito, província, nação e outros fóruns quando se trata de questões ambientais e defesa de recursos naturais do país, sobretudo da região de Cacui pélas instituições do estado e sector privado;
Texto do artigo · p. 9 d)Promover junto dos órgãos competentes a defesa, conservação e gestão de recursos naturais, bem como, a adopção de medidas adequadas para garantir a comunidade de benefícios de natureza económica e social através de fiscalização direita na exploração dos recursos naturais de Cacui;
Número ou marcador · p. 9 e) Cooperar com as organizações congéneres, nacionais e internacionais nos domínios de capacitação institucional, troca de experiências, segurança ambiental e inserção económica da comunidade através de programas e projectos relevantes ao ambiente, recursos naturais dirigidas a geração de rendas e afins;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover formações, cursos e capacitações na área de defesa de recursos naturais, ambientais e debates temáticos, seminários, colóquios e conferências públicas sobre questões relevantes a comunidade, sobretudo a educação ambiental, vias de acesso, organização comunitária, saúde pública/ saneamento do meio, queimadas e outros males contra os recursos naturais disponíveis na comunidade e do país;
Número ou marcador · p. 9 g) Realizar estudos, pesquisas, sondagens de opiniões, inquéritos monográficos, inventários, e outros tipos de estudos sobre variados aspectos ligados a recursos naturais, ao desenvolvimento da comunidade e racionalização dos recursos disponíveis no seio da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 h) Promover, encorajar e apoiar as iniciativas dos associados, quer individual ou colectivamente que tenham por finalidade a criação de condições para a sua própria inserção social, cultural e económica no âmbito de turismo comunitário, uso e aproveitamento de terra;
Número ou marcador · p. 9 i) Promover projectos de sensibilização, mitigação e combate ao HIV/ Sida, malária, e outras doenças endémicas, no seio da comunidade, que visem a protecção e garantia dos direitos sociais das crianças órfãos, afectadas e infectados com HIV/Sida, dos idosos, mulheres grávidas, bem como a defesa dos seus interesses;
Número ou marcador · p. 9 j) Prestar serviços de apoio humanitário, consultoria nos processos de ordenamento territorial de Cacui, combate e protecção a erosão promovendo programas de
Texto do artigo · p. 10 desenvolvimento de habilidades ocupacionais no que a comunidade sabe fazer bem;
Número ou marcador · p. 10 k) Representar os membros no plano interno e internacional, promovendo
Texto do artigo · p. 10 o estreitamento de relações, de amizade e solidariedade com organizações congéneres nacionais e de outras províncias e países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça, paz e progresso.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de admissão)
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo Único: A admissão para membro da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Cacui Ambiental”, é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado. Sendo obrigatório a assinatura dum membro fundador ou efectivo cuja decisão compete á Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Constituem órgão social da “Cacui Ambiental”, os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Direcção. Executiva;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e destino do património)
Texto do artigo · p. 10 A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Cacui Ambiental”, dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
Número ou marcador · p. 10 c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Duvidas)
Texto do artigo · p. 10 As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho da Direcção Executiva ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
Texto do artigo · p. 10 Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Cacui, posto administrativo de Mungari, distrito de Guro, província de Manica.
Texto do artigo · p. 10 Associção de Pequenos Agricultores Agro-pecuária “Culima”
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da definição e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Definição)
Texto do artigo · p. 10 A Associação de Pequenos Agricultores de Culturas de Rendimento, em diante, abreviadamente designada por Culima, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos nacionais moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, ética, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Bamba, posto administrativo de Mungari, podendo, por deliberação dos membros, transferí-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país, de âmbito provincial e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Orientação legislativa)
Texto do artigo · p. 10 No exercício da sua actividade agrícola e afins, a Associação Agro-Pecuária Culima rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interna, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem objectivos da Associação AgroPecuária “Culima”:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, o regulamento interno, o código de ética e conduta, os programas da associação, as deliberações da Assembleia Geral e de mais legislação aplicável em Moçambique;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestar serviços aos seus membros na área de identificação, desenho, implementação e de gestão de agro-negócios agrícolas e gestão sustentável de programas de conservação e defesa dos recursos naturais num contexto multiramal;
Número ou marcador · p. 10 c) Promoção de culturas de rendimento como fonte de sustentabilidade dos planos familiares dos membros,
Texto do artigo · p. 10 bem como desenvolver actividades económicas próprias, para melhorar a vida dos seus membros e da sua comunidade; d)Identificar e criar condições para apoiar as iniciativas de carácter económico dos seus membros, individual ou colectivas, sob o ponto de vista institucional e de gestão agrícola multissectorial;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover acções que contribuam para a valorização, formação e elevação sustentável dos conhecimentos agrícolas técnico-científico, culturas e profissionais dos membros da “Culima”; f)Promover acções que visem a protecção e garantia dos direitos sociais e económicos dos membros e dos familiares neles dependentes, assim como a defesa dos seus interesses;
Número ou marcador · p. 10 g) Promover junto dos órgãos do Estado e do Governo a adopção de legislação adequada para garantir benefícios de natureza económica e social dos pequenos agricultores e as comunidades neles inseridos, num contexto de justiça social;
Número ou marcador · p. 10 h) Representar os pequenos agricultores membros e sua comunidade nos programas e planos internos e internacionais, promovendo o estreitamento de relações de amizade e solidariedade com organizações congéneres e, de outros países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça social, paz e desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 10 i) Intervir vigorosamente nos assuntos relacionados com conflitos nas áreas de actividades agrícolas e afins que associação desenvolve sempre que julgue conveniente fazê-lo junto das entidades oficiais da área os quando, por essas for solicitado ou consultado;
Número ou marcador · p. 10 j) Assegurar a gestão da terra da associação, as unidades económicas dos seus membros e dos seus dependentes legais ou herdeiros no seio das famílias na comunidade;
Número ou marcador · p. 10 k) Honrar e eternizar a memória de todos membros da associação pela defesa de interesses e objectivos da associação e da comunidade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão)
Texto do artigo · p. 10 Podem ser membros da Associação AgroPecuária Culima, todos os que preencham os
Texto do artigo · p. 11 requisitos descritos abaixo, aceitam os estatutos, o previsto na alínea a) do artigo anterior, desde que tenha acumulativamente as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 11 a) Ser maior de dezoito (18) anos;
Número ou marcador · p. 11 b) Pagar jóia e aceitar regularmente pagar as quotas;
Número ou marcador · p. 11 c) Não ter doença mental;
Número ou marcador · p. 11 d) Não ter pedido demissão ou saída voluntária;
Número ou marcador · p. 11 e) Não ter condenação proferida em situação judicial por crimes contra pessoas, contra propriedades e contra segurança do Estado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da Associação AgroPecuária Culima:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e destino do património)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação de pequenos agricultores Agro-Pecuários “Culima” dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
Número ou marcador · p. 11 c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Agro-Pecuária Culima extingue-se, ainda, por decisão judicial:
Número ou marcador · p. 11 a) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto da constituição ou nos seus estatutos; c)Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Extinta a Culima, Assembleia Geral vai criar uma comissão liquidatária com poderes deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A comissão liquidatária devera apresentar uma proposta o destino a dar ao património da cooperativa e deverá ser decidido em Assembleia Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por
Texto do artigo · p. 11 despacho do Conselho de Direcção ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
Texto do artigo · p. 11 Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Bamba, posto administrativo de Mungari, distrito de Guro, província de Manica.
Texto do artigo · p. 11 Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais – “Chiri Ambiental”
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da definição e objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Definição)
Texto do artigo · p. 11 A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, abreviadamente denominada por “Chiri Ambiental”, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos nacionais moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, étnica, religioso, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em chiri, localidade de Bamba, posto administrativo de Mungari, distrito de Guro, província de Manica, podendo por deliberação dos membros em Assembleia Geral, transferi-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer ponto do país com causas ambientais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito e orientação legislativa)
Texto do artigo · p. 11 A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Chiri Ambiental” é de âmbito provincial e, no exercício do objectivos social e das suas actividades de defesa ambiental de recursos naturais e afins, rege-se pêlos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da Organização Comunitária para a defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, é por tempo indeterminado, e considera-se constituída com a realização da Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 A Chiri Ambiental tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Defender os interesses ambientais da comunidade de Chiri, os recursos
Texto do artigo · p. 11 naturais existentes como fontes de riquezas sob o ponto de vista de gestão e renovação continua com vista a promover o turismo comunitário em desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 11 b) Colaborar e coordenar com as instituições competentes em matéria de defesa, conservação, gestão sustentável dos recursos naturais e ambientais com vista a garantir a estabilidade e tranquilidade das gerações vindouras;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar quando solicitado, nas actividades de estudo ambiental sobre projectos e programas a serem implementados na localidade, distrito, província, nação e outros fóruns quando se trata de questões ambientais e defesa de recursos naturais do país, sobretudo da região de Chiri pelas instituições do Estado e sector privado; d)Promover junto dos órgãos competentes a defesa, conservação e gestão de recursos naturais, bem como, a adopção de medidas adequadas para garantir a comunidade de benefícios de natureza económica e social através de fiscalização direita na exploração dos recursos naturais de Chiri;
Número ou marcador · p. 11 e) Cooperar com as organizações congéneres, nacionais e internacionais nos domínios de capacitação institucional, troca de experiências, segurança ambiental e inserção económica da comunidade através de programas e projectos relevantes ao ambiente, recursos naturais dirigidas a geração de rendas e afins;
Número ou marcador · p. 11 f) Promover formações, cursos e capacitações na área de defesa de recursos naturais, ambientais e debates temáticos, seminários, colóquios e conferências públicas sobre questões relevantes a comunidade, sobretudo a educação ambiental, vias de acesso, organização comunitária, saúde pública/ saneamento do meio, queimadas e outros males contra os recursos naturais disponíveis na comunidade e do país;
Número ou marcador · p. 11 g) Realizar estudos, pesquisas, sondagens de opiniões, inquéritos monográficos, inventários, e outros tipos de estudos sobre variados aspectos ligados a recursos naturais, ao desenvolvimento da comunidade e racionalização dos recursos disponíveis no seio da comunidade;
Número ou marcador · p. 12 h) Promover, encorajar e apoiar as iniciativas dos associados, quer individual ou colectivamente que tenham por finalidade a criação de condições para a sua própria inserção social, cultural e económica no âmbito de turismo comunitário, uso e aproveitamento de terra;
Número ou marcador · p. 12 i) Promover projectos de sensibilização, mitigação e combate ao HIV/ Sida, malária, e outras doenças endémicas, no seio da comunidade, que visem a protecção e garantia dos direitos sociais das crianças órfãos, afectadas e infectados com HIV/Sida, dos idosos, mulheres grávidas, bem como a defesa dos seus interesses;
Número ou marcador · p. 12 j) Prestar serviços de apoio humanitário, consultoria nos processos de ordenamento territorial de Chiri, combate e protecção a erosão promovendo programas de desenvolvimento de habilidades ocupacionais no que a comunidade sabe fazer bem;
Número ou marcador · p. 12 k) Representar os membros no plano interno e internacional, promovendo
Texto do artigo · p. 12 o estreitamento de relações, de amizade e solidariedade com organizações congéneres nacionais e de outras províncias e países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça, paz e progresso.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de admissão)
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo Único: A admissão para membro da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Chiri Ambiental”, é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado. Sendo obrigatório a assinatura dum membro fundador ou efectivo cuja decisão compete á Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Constituem órgão social da “Chiri Ambiental”, os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Direcção. Executiva;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e destino do património)
Texto do artigo · p. 12 A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “ Chiri Ambiental”, dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
Número ou marcador · p. 12 c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho da Direcção Executiva ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
Texto do artigo · p. 12 Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Chiri, posto administrativo de Mungari, distrito de Guro, província de Manica.
Texto do artigo · p. 12 Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais – “Maciazino, Ambiental”
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da definição e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Definição)
Texto do artigo · p. 12 A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, abreviadamente denominada por “Maciazino Ambiental”, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos nacionais moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, étnica, religioso, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em maciazino, localidade de Chirera, posto administrativo de Chiurairue, distrito de Mossurize, província de Manica, podendo por deliberação dos membros em Assembleia Geral, transferi-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer ponto do país com causas ambientais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito e orientação legislativa)
Texto do artigo · p. 12 A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais
Texto do artigo · p. 12 “Maciazino Ambiental” é de âmbito provincial e, no exercício do objectivos social e das suas actividades de defesa ambiental de recursos naturais e afins, rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da Organização Comunitária para a defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, é por tempo indeterminado, e considera-se constituída com a realização da Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A Maciazino Ambiental tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Defender os interesses ambientais da comunidade de Maciazino, os recursos naturais existentes como fontes de riquezas sob o ponto de vista de gestão e renovação continua com vista a promover o turismo comunitário em desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 12 b) Colaborar e coordenar com as instituições competentes em matéria de defesa, conservação, gestão sustentável dos recursos naturais e ambientais com vista a garantir a estabilidade e tranquilidade das gerações vindouras;
Número ou marcador · p. 12 c) Participar quando solicitado, nas actividades de estudo ambiental sobre projectos e programas a serem implementados na localidade, distrito, província, nação e outros fóruns quando se trata de questões ambientais e defesa de recursos naturais do país, sobretudo da região de Maciazino pelas instituições do Estado e sector privado; d)Promover junto dos órgãos competentes a defesa, conservação e gestão de recursos naturais, bem como, a adopção de medidas adequadas para garantir a comunidade de benefícios de natureza económica e social através de fiscalização direita na exploração dos recursos naturais de Maciazino;
Número ou marcador · p. 12 e) Cooperar com as organizações congéneres, nacionais e internacionais nos domínios de capacitação institucional, troca de experiências, segurança ambiental e inserção económica da comunidade através de programas e projectos relevantes ao ambiente, recursos naturais dirigidas a geração de rendas e afins;
Número ou marcador · p. 13 f) Promover formações, cursos e capacitações na área de defesa de recursos naturais, ambientais e debates temáticos, seminários, colóquios e conferências públicas sobre questões relevantes a comunidade, sobretudo a educação ambiental, vias de acesso, organização comunitária, saúde pública/ saneamento do meio, queimadas e outros males contra os recursos naturais disponíveis na comunidade e do país;
Número ou marcador · p. 13 g) Realizar estudos, pesquisas, sondagens de opiniões, inquéritos monográficos, inventários, e outros tipos de estudos sobre variados aspectos ligados a recursos naturais, ao desenvolvimento da comunidade e racionalização dos recursos disponíveis no seio da comunidade;
Número ou marcador · p. 13 h) Promover, encorajar e apoiar as iniciativas dos associados, quer individual ou colectivamente que tenham por finalidade a criação de condições para a sua própria inserção social, cultural e económica no âmbito de turismo comunitário, uso e aproveitamento de terra;
Número ou marcador · p. 13 i) Promover projectos de sensibilização, mitigação e combate ao HIV/ Sida, malária, e outras doenças endémicas, no seio da comunidade, que visem a protecção e garantia dos direitos sociais das crianças órfãos, afectadas e infectados com HIV/Sida, dos idosos, mulheres grávidas, bem como a defesa dos seus interesses;
Número ou marcador · p. 13 j) Prestar serviços de apoio humanitário, consultoria nos processos de ordenamento territorial de Maciazino, combate e protecção a erosão promovendo programas de desenvolvimento de habilidades ocupacionais no que a comunidade sabe fazer bem;
Número ou marcador · p. 13 k) Representar os membros no plano interno e internacional, promovendo
Texto do artigo · p. 13 o estreitamento de relações, de amizade e solidariedade com organizações congéneres nacionais e de outras províncias e países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça, paz e progresso.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Forma de admissão)
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo Único: A admissão para membro da Organização Comunitária para a Defesa,
Texto do artigo · p. 13 Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Maciazino Ambiental”, é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado. Sendo obrigatório a assinatura dum membro fundador ou efectivo cuja decisão compete á Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Constituem órgão social da “Maciazino Ambiental”, os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Direcção. Executiva;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 13 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e destino do património)
Texto do artigo · p. 13 A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “MaciazinoAmbiental”, dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
Número ou marcador · p. 13 c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho da Direcção Executiva ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
Texto do artigo · p. 13 Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Maciazino, posto administrativo de Chiurairue, distrito de Mossurize, província de Manica.
Texto do artigo · p. 13 Associção de Pequenos Agricultores Agro-pecuária Chicono
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da definição e objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Definição)
Texto do artigo · p. 13 A Associação de Pequenos Agricultores de Culturas de Rendimento, em diante, abreviadamente designada por Chicono, é
Texto do artigo · p. 13 uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos nacionais moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, ética, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Chicono, posto administrativo de Espungabera, podendo, por deliberação dos membros, transferi-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país, de âmbito provincial e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Orientação legislativa)
Texto do artigo · p. 13 No exercício da sua actividade agrícola e afins, a Associação Agro-Pecuária Chicono rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interna, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 Constituem objectivos da Associação AgroPecuária “Chicono”:
Número ou marcador · p. 13 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, o regulamento interno, o código de ética e conduta, os programas da associação, as deliberações da Assembleia Geral e de mais legislação aplicável em Moçambique;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestar serviços aos seus membros na área de identificação, desenho, implementação e de gestão de agro-negócios agrícolas e gestão sustentável de programas de conservação e defesa dos recursos naturais num contexto multilateral;
Número ou marcador · p. 13 c) Promoção de culturas de rendimento como fonte de sustentabilidade dos planos familiares dos membros, bem como desenvolver actividades económicas próprias, para melhorar a vida dos seus membros e da sua comunidade; d)Identificar e criar condições para apoiar as iniciativas de carácter económico dos seus membros, individual ou colectivas, sob o ponto de vista institucional e de gestão agrícola multissectorial;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover acções que contribuam para a valorização, formação e elevação sustentável dos conhecimentos agrícolas técnico-científico, culturas e profissionais dos membros da “Chicono” f)Promover acções que visem a protecção e garantia dos direitos sociais e económicos dos membros e dos familiares neles dependentes, assim como a defesa dos seus interesses;
Número ou marcador · p. 14 g) Promover junto dos órgãos do Estado e do Governo a adopção de legislação adequada para garantir benefícios de natureza económica e social dos pequenos agricultores e as comunidades neles inseridos, num contexto de justiça social;
Número ou marcador · p. 14 h) Representar os pequenos agricultores membros e sua comunidade nos programas e planos internos e internacionais, promovendo o estreitamento de relações de amizade e solidariedade com organizações congéneres e, de outros países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça social, paz e desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 14 i) Intervir vigorosamente nos assuntos relacionados com conflitos nas áreas de actividades agrícolas e afins que associação desenvolve sempre que julgue conveniente fazê-lo junto das entidades oficiais da área os quando, por essas for solicitado ou consultado;
Número ou marcador · p. 14 j) Assegurar a gestão da terra da associação, as unidades económicas dos seus membros e dos seus dependentes legais ou herdeiros no seio das famílias na comunidade;
Número ou marcador · p. 14 k) Honrar e eternizar a memória de todos membros da associação pela defesa de interesses e objectivos da associação e da comicidade.
Número ou marcador · p. 14 CAPITULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão)
Texto do artigo · p. 14 Podem ser membros da Associação de pequenos Produtores Agro-pecuários Chicono, todos os que preencham os requisitos exigidos, aceitem os estatutos, e que esteja de acordo com os requisitos previstos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da Associação AgroPecuária Chicono:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e destino do património)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Associação de Pequenos Agricultores Agro-Pecuários “Chicono” dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
Número ou marcador · p. 14 c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Associação Agro-Pecuária Chicono extingue-se, ainda, por decisão judicial:
Número ou marcador · p. 14 a) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto da constituição ou nos seus estatutos; c)Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Extinta a Chicono, Assembleia Geral vai criar uma comissão liquidatária com poderes deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A comissão liquidatária deverá apresentar uma proposta o destino a dar ao património da cooperativa e deverá ser decidido em Assembleia Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo Único: Todos casos omissos que vier suscitar na aplicação e interpretação dos presentes estatutos serão resolvidos por despacho do Conselho de Direcção ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho. Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Chicono, posto administrativo de Espungabera, distrito de Mossurize, província de Manica.
Texto do artigo · p. 14 Associção de Pequenos Agricultores Agro-pecuária “Muedzwa”
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da definição e objectivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Definição)
Texto do artigo · p. 14 A Associação de Pequenos Agricultores de Culturas de Rendimento, em diante, abreviadamente designada por Muedzwa, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos
Texto do artigo · p. 14 nacionais moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, ética, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Mupingo, posto administrativo de Espungabera, podendo, por deliberação dos membros, transferi-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país, de âmbito provincial e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Orientação legislativa)
Texto do artigo · p. 14 No exercício da sua actividade agrícola e afins, a Associação Agro-Pecuária Muedzwa rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interna, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 Constituem objectivos da Associação AgroPecuária “Muedzwa”:
Número ou marcador · p. 14 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, o regulamento interno, o código de ética e conduta, os programas da associação, as deliberações da Assembleia Geral e de mais legislação aplicável em Moçambique;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestar serviços aos seus membros na área de identificação, desenho, implementação e de gestão de agro-negócios agrícolas e gestão sustentável de programas de conservação e defesa dos recursos naturais num contexto multilateral;
Número ou marcador · p. 14 c) Promoção de culturas de rendimento como fonte de sustentabilidade dos planos familiares dos membros, bem como desenvolver actividades económicas próprias, para melhorar a vida dos seus membros e da sua comunidade;
Número ou marcador · p. 14 d) Identificar e criar condições para apoiar as iniciativas de carácter económico dos seus membros, individual ou colectivas, sob o ponto de vista institucional e de gestão agrícola multissectorial;
Número ou marcador · p. 14 e) Promover acções que contribuam para a valorização, formação e elevação sustentável dos conhecimentos agrícolas técnicocientífico, culturas e profissionais dos membros da “Muedzwa”;
Número ou marcador · p. 14 f) Promover acções que visem a protecção e garantia dos direitos sociais e económicos dos membros
Texto do artigo · p. 15 e dos familiares neles dependentes, assim como a defesa dos seus interesses;
Número ou marcador · p. 15 g) Promover junto dos órgãos do Estado e do Governo a adopção de legislação adequada para garantir benefícios de natureza económica e social dos pequenos agricultores e as comunidades neles inseridos, num contexto de justiça social;
Número ou marcador · p. 15 h) Representar os pequenos agricultores membros e sua comunidade nos programas e planos internos e internacionais, promovendo o estreitamento de relações de amizade e solidariedade com organizações congéneres e, de outros países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça social, paz e desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 15 i) Intervir vigorosamente nos assuntos relacionados com conflitos nas áreas de actividades agrícolas e afins que associação desenvolve sempre que julgue conveniente fazê-lo junto das entidades oficiais da área os quando, por essas for solicitado ou consultado;
Número ou marcador · p. 15 j) Assegurar a gestão da terra da associação, as unidades económicas dos seus membros e dos seus dependentes legais ou herdeiros no seio das famílias na comunidade;
Número ou marcador · p. 15 k) Honrar e eternizar a memória de todos membros da associação pela defesa de interesses e objectivos da associação e da comicidade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Admissão)
Texto do artigo · p. 15 Podem ser membros da Associação de pequenos Produtores Agro-Pecuários Muedzwa, todos os que preencham os requisitos exigidos, aceitem os estatutos, e que esteja de acordo com os requisitos previstos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais da Associação AgroPecuária Muedzwa:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e destino do património)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação de Pequenos Agricultores Agro-Pecuários “Muedzwa” dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 15 a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
Número ou marcador · p. 15 c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Associação Agro-Pecuária Muedzwa extingue-se, ainda, por decisão judicial:
Número ou marcador · p. 15 a) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto da constituição ou nos seus estatutos; c)Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Extinta a Muedzwa, Assembleia Geral vai criar uma comissão liquidatária com poderes deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A comissão liquidatária devera apresentar uma proposta o destino a dar ao património da cooperativa e deverá ser decidido em Assembleia Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo Único: Todos casos omissos que vier suscitar na aplicação e interpretação dos presentes estatutos serão resolvidos por despacho do Conselho de Direcção ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho. Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Muedzwa, posto administrativo de Espungabera, distrito de Mossurize, província de Manica.
Texto do artigo · p. 15 Prowater Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e dezassete, a sociedade 3D Dental Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100560240, o sócio da sociedade deliberou sobre a cessão de quotas, entrada de novo sócio, nomeação da administração e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos primeiro, quinto e nono do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A 3D Dental Lab, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) ...
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a David Dinis Duarte; e
Número ou marcador · p. 15 b) Outra no valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade, pertencente a Zaituna Fiazidine Duarte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será confiado aos sócios David Dinis Duarte e Zaituna Fiazidine Duarte.
Número ou marcador · p. 15 Dois) ... Está conforme. Maputo, 11 de Março de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 EA-Electro África, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, aos oito de Setembro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada EA-Electro África, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1877, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100655675, como capital social de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais), Os sócios deliberam a cedência de quotas em que o sócio Munir Abdul Sacoor, detentor de setecentos mil meticais do capita social, cede a sua quota no valor de 600,000.00MT a favor do sócio Hélder Pedro Chabela, e os restantes 100,000.00MT, ficam a favor da sócia Angelina da Conceição Carvalho, assim como o sócio gerente Pankaje Jeentilal, cede 20% da
Texto do artigo · p. 16 sua quota no valor de trezentos mil meticais à nova sócia Angelina da Conceição Carvalho que consequentemente a sociedade passa ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, pertencentes ao sócio Hélder Pedro Chabela, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente a sócia Angelina da Conceição Carvalho, correspondente a quarenta por cento do capital sócia.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mangrove, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete da sociedade Mangrove, Limitada com sede social cita na Praia da Barra, bairro Conguiana, município de Inhambane, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100127229, foi deliberado por unanimidade, a cessação integral da quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Wayne Gordon Makepeace, a favor da sócia Heather Ann Turck, igualmente, deliberaram por unanimidade a cessação integral da quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Joanne Murphy, á favor dos sócios Timothy Edward Beardmore e Hermann Reske.
Texto do artigo · p. 16 Foi também deliberado por unanimidade, a entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da cessão e divisão verificada, retiraram-se os anteriores sócios, dando entrada de novos sócios, que desde já é
Texto do artigo · p. 16 alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a três quotas no valor nominal de:
Número ou marcador · p. 16 a) Dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente a sócia Heather Ann Turck;
Número ou marcador · p. 16 b) Oito mil meticais (8.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%), pertencente ao sócio Timothy Edward Beardmore; e
Número ou marcador · p. 16 c) Dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%), pertencente ao sócio Hermann Reske.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura da sócia gerente Heather Ann Turck, podendo delegar um representante caso for necessário.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 M-Elevadores e Pontes Rolantes, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Setembro de dois mil e dezasseis, da sociedade M-Elevadores e Pontes Rolantes, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100 348 217, deliberaram a cessão da quota no valor de dois mil e quinhentos meticais que o sócio Judite Felisberto Macuacua em representação dos filhos Felisberto Jerónimo Francisco Marrule; Efraime Jerónimo Francisco Marrule e Alpoim Jerónimo Marrule possuíam no capital social da referida sociedade, e que cede ao Venâncio Jaime Matusse e por conseguinte cessa o capital na sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio único Venâncio Jaime Matusse.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelo sócio Venâncio Jaime Matusse, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios socias.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 21 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Competentia Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Outubro de dois mil e quinze, a sociedade Competentia Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100627752, com sede na Avenida Mártires de Inhaminga, recinto Portuàrio, portão n.º4, deliberaram a cessão da totalidade das quotas detidas pela SNS Lines –Sociedade Unipessoal, Limitada no valor de duzentos e noventa e sete mil meticais, correspondente a 99% dividida em duas partes desiguais sendo uma no valor nominal de duzentos e setenta mil meticais, correspondente a 90% que cede a Competentia
Texto do artigo · p. 17 AS e a outra no valor de vinte e sete mil meticais, correspondentes a 9% que cede a Competentia UK Limited, e a quota detida pela Johanna Catherina Lloyd no valor de três mil meticais, correspondente a 1% cede a totalidade da sua quota à Compententia UK Limeted.
Texto do artigo · p. 17 Por sua vez a Competentia UK limited unifica as quotas e passa a ter uma única no valor de trinta mil meticais, correspondente a 10%, alterando os artigos quinto que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 17 Em consequência, alteram-se o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300,000.00MT (trezentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 Uma quota no valor nominal de 270,000.00MT (duzentos e setenta mil meticais), correspondendo a 90% do capital social, pertencente a sócia Competentia AS e uma quota no valor nominal de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondendo a 10% do capital social, pertencente a sócia Competentia UK Limited.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Aditar, Serviços de Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de catorze de Agosto de dois mil e dezassete, onde reuniu em sua sede a sociedade Aditar, Serviços de Contabilidade, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100086867, com capital social subscrito e realizado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram a mudança da sua sede social e por consequência alteraram a composição do texto do n.º 1 do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem sede na Avenida Julius Nyerere n.º 914, 3.º andar Direito, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 JVPC Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de catorze de Agosto de dois mil e dezassete, onde reuniu em sua sede a sociedade JVPC Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100670372, com capital social subscrito e realizado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram a mudança da sua sede social e por consequência alteraram a composição do texto do n.º 1 do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 914, 3.º andar Direito, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Prós e Contas, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de catorze de Agosto de dois mil e dezassete, onde reuniu em sua sede a sociedade Prós e Contas, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o número 1001509903, com capital social subscrito e realizado em 100.000,00MT (cem mil meticais, deliberaram a mudança da sua sede social e por consequência alteraram a composição do texto do n.º 1 do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 914, 3.º andar Direito, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Maputo Bay, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de catorze de Agosto de dois mil e dezassete, onde reuniu em sua sede a sociedade Maputo Bay, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100023938, 100438585, com capital social subscrito e realizado em 10.000,00MT (dez mil meticais, deliberaram a mudança da sua sede social e por consequência alteraram a composição do texto do n.º 1 do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 914, 3.º andar Direito, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 PKF, Auditores e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de catorze de Agosto de dois mil e dezassete, onde reuniu em sua sede a sociedade PKF, Auditores e Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100023938, com capital social subscrito e realizado 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), deliberaram a mudança da sua sede social e por consequência alteraram a composição do texto do n.º 1 do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 914, 3.º andar Direito, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Guangdong Golden Age Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Guangdong Golden Age Pelagic Fisheries Mozambique, com sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 995, 2.° andar, flat 6, com o capital social de três milhões de meticais, certificado pela Conservatória de Registos de Entidades Legais sob n.° 100785544, deliberam a cessação de quota no valor de dois milhões e setecentos mil meticais, que o sócio Zhou Jiemin possuía no capital social da referida sociedade, e que cedeu à empresa Shenzhen Hao Hang Pelagic Fisheries Co, Ltd.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da cessação efectuada, é alterada a redação do artigo quatro do estatuto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 9: (Âmbito e orientação legislativa)
  3. Texto do artigo, página 9: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Cacui Ambiental” é de âmbito provincial e, no exercício do objectivos social e das suas actividades de defesa ambiental de recursos naturais e afins, rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 9: A duração da Organização Comunitária para a defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, é por tempo indeterminado, e considera-se constituída com a realização da Assembleia Constituinte.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  9. Texto do artigo, página 9: A Cacui Ambiental tem como objectivos:
  10. Número ou marcador, página 9: a) Defender os interesses ambientais da comunidade de Cacui, os recursos naturais existentes como fontes de riquezas sob o ponto de vista de gestão e renovação continua com vista a promover o turismo comunitário em desenvolvimento sustentável;
  11. Número ou marcador, página 9: b) Colaborar e coordenar com as instituições competentes em matéria de defesa, conservação, gestão sustentável dos recursos naturais e ambientais com vista a garantir a estabilidade e tranquilidade das gerações vindouras;
  12. Número ou marcador, página 9: c) Participar quando solicitado, nas actividades de estudo ambiental sobre projectos e programas a serem implementados na localidade, distrito, província, nação e outros fóruns quando se trata de questões ambientais e defesa de recursos naturais do país, sobretudo da região de Cacui pélas instituições do estado e sector privado;
  13. Texto do artigo, página 9: d)Promover junto dos órgãos competentes a defesa, conservação e gestão de recursos naturais, bem como, a adopção de medidas adequadas para garantir a comunidade de benefícios de natureza económica e social através de fiscalização direita na exploração dos recursos naturais de Cacui;
  14. Número ou marcador, página 9: e) Cooperar com as organizações congéneres, nacionais e internacionais nos domínios de capacitação institucional, troca de experiências, segurança ambiental e inserção económica da comunidade através de programas e projectos relevantes ao ambiente, recursos naturais dirigidas a geração de rendas e afins;
  15. Número ou marcador, página 9: f) Promover formações, cursos e capacitações na área de defesa de recursos naturais, ambientais e debates temáticos, seminários, colóquios e conferências públicas sobre questões relevantes a comunidade, sobretudo a educação ambiental, vias de acesso, organização comunitária, saúde pública/ saneamento do meio, queimadas e outros males contra os recursos naturais disponíveis na comunidade e do país;
  16. Número ou marcador, página 9: g) Realizar estudos, pesquisas, sondagens de opiniões, inquéritos monográficos, inventários, e outros tipos de estudos sobre variados aspectos ligados a recursos naturais, ao desenvolvimento da comunidade e racionalização dos recursos disponíveis no seio da comunidade;
  17. Número ou marcador, página 9: h) Promover, encorajar e apoiar as iniciativas dos associados, quer individual ou colectivamente que tenham por finalidade a criação de condições para a sua própria inserção social, cultural e económica no âmbito de turismo comunitário, uso e aproveitamento de terra;
  18. Número ou marcador, página 9: i) Promover projectos de sensibilização, mitigação e combate ao HIV/ Sida, malária, e outras doenças endémicas, no seio da comunidade, que visem a protecção e garantia dos direitos sociais das crianças órfãos, afectadas e infectados com HIV/Sida, dos idosos, mulheres grávidas, bem como a defesa dos seus interesses;
  19. Número ou marcador, página 9: j) Prestar serviços de apoio humanitário, consultoria nos processos de ordenamento territorial de Cacui, combate e protecção a erosão promovendo programas de
  20. Texto do artigo, página 10: desenvolvimento de habilidades ocupacionais no que a comunidade sabe fazer bem;
  21. Número ou marcador, página 10: k) Representar os membros no plano interno e internacional, promovendo
  22. Texto do artigo, página 10: o estreitamento de relações, de amizade e solidariedade com organizações congéneres nacionais e de outras províncias e países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça, paz e progresso.
  23. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Forma de admissão)
  26. Texto do artigo, página 10: Parágrafo Único: A admissão para membro da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Cacui Ambiental”, é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado. Sendo obrigatório a assinatura dum membro fundador ou efectivo cuja decisão compete á Direcção Executiva.
  27. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 10: Constituem órgão social da “Cacui Ambiental”, os seguintes:
  31. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 10: b) Direcção. Executiva;
  33. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  35. Texto do artigo, página 10: Das disposições finais e transitórias
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e destino do património)
  38. Texto do artigo, página 10: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Cacui Ambiental”, dissolve-se por:
  39. Número ou marcador, página 10: a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
  40. Número ou marcador, página 10: b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
  41. Número ou marcador, página 10: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 10: (Duvidas)
  44. Texto do artigo, página 10: As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho da Direcção Executiva ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
  45. Texto do artigo, página 10: Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Cacui, posto administrativo de Mungari, distrito de Guro, província de Manica.
  46. Texto do artigo, página 10: Associção de Pequenos Agricultores Agro-pecuária “Culima”
  47. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da definição e objectivos
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 10: (Definição)
  50. Texto do artigo, página 10: A Associação de Pequenos Agricultores de Culturas de Rendimento, em diante, abreviadamente designada por Culima, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos nacionais moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, ética, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Bamba, posto administrativo de Mungari, podendo, por deliberação dos membros, transferí-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país, de âmbito provincial e é criada por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 10: (Orientação legislativa)
  53. Texto do artigo, página 10: No exercício da sua actividade agrícola e afins, a Associação Agro-Pecuária Culima rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interna, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  56. Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos da Associação AgroPecuária “Culima”:
  57. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, o regulamento interno, o código de ética e conduta, os programas da associação, as deliberações da Assembleia Geral e de mais legislação aplicável em Moçambique;
  58. Número ou marcador, página 10: b) Prestar serviços aos seus membros na área de identificação, desenho, implementação e de gestão de agro-negócios agrícolas e gestão sustentável de programas de conservação e defesa dos recursos naturais num contexto multiramal;
  59. Número ou marcador, página 10: c) Promoção de culturas de rendimento como fonte de sustentabilidade dos planos familiares dos membros,
  60. Texto do artigo, página 10: bem como desenvolver actividades económicas próprias, para melhorar a vida dos seus membros e da sua comunidade; d)Identificar e criar condições para apoiar as iniciativas de carácter económico dos seus membros, individual ou colectivas, sob o ponto de vista institucional e de gestão agrícola multissectorial;
  61. Número ou marcador, página 10: e) Promover acções que contribuam para a valorização, formação e elevação sustentável dos conhecimentos agrícolas técnico-científico, culturas e profissionais dos membros da “Culima”; f)Promover acções que visem a protecção e garantia dos direitos sociais e económicos dos membros e dos familiares neles dependentes, assim como a defesa dos seus interesses;
  62. Número ou marcador, página 10: g) Promover junto dos órgãos do Estado e do Governo a adopção de legislação adequada para garantir benefícios de natureza económica e social dos pequenos agricultores e as comunidades neles inseridos, num contexto de justiça social;
  63. Número ou marcador, página 10: h) Representar os pequenos agricultores membros e sua comunidade nos programas e planos internos e internacionais, promovendo o estreitamento de relações de amizade e solidariedade com organizações congéneres e, de outros países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça social, paz e desenvolvimento humano;
  64. Número ou marcador, página 10: i) Intervir vigorosamente nos assuntos relacionados com conflitos nas áreas de actividades agrícolas e afins que associação desenvolve sempre que julgue conveniente fazê-lo junto das entidades oficiais da área os quando, por essas for solicitado ou consultado;
  65. Número ou marcador, página 10: j) Assegurar a gestão da terra da associação, as unidades económicas dos seus membros e dos seus dependentes legais ou herdeiros no seio das famílias na comunidade;
  66. Número ou marcador, página 10: k) Honrar e eternizar a memória de todos membros da associação pela defesa de interesses e objectivos da associação e da comunidade.
  67. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 10: (Admissão)
  70. Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da Associação AgroPecuária Culima, todos os que preencham os
  71. Texto do artigo, página 11: requisitos descritos abaixo, aceitam os estatutos, o previsto na alínea a) do artigo anterior, desde que tenha acumulativamente as seguintes condições:
  72. Número ou marcador, página 11: a) Ser maior de dezoito (18) anos;
  73. Número ou marcador, página 11: b) Pagar jóia e aceitar regularmente pagar as quotas;
  74. Número ou marcador, página 11: c) Não ter doença mental;
  75. Número ou marcador, página 11: d) Não ter pedido demissão ou saída voluntária;
  76. Número ou marcador, página 11: e) Não ter condenação proferida em situação judicial por crimes contra pessoas, contra propriedades e contra segurança do Estado.
  77. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  78. Texto do artigo, página 11: Dos órgãos sociais
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da Associação AgroPecuária Culima:
  81. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  83. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  85. Texto do artigo, página 11: Das disposições finais e transitórias
  86. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e destino do património)
  88. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação de pequenos agricultores Agro-Pecuários “Culima” dissolve-se por:
  89. Número ou marcador, página 11: a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
  90. Número ou marcador, página 11: b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
  91. Número ou marcador, página 11: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
  92. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Agro-Pecuária Culima extingue-se, ainda, por decisão judicial:
  93. Número ou marcador, página 11: a) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
  94. Número ou marcador, página 11: b) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto da constituição ou nos seus estatutos; c)Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais.
  95. Número ou marcador, página 11: Três) Extinta a Culima, Assembleia Geral vai criar uma comissão liquidatária com poderes deliberados pela Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 11: Quatro) A comissão liquidatária devera apresentar uma proposta o destino a dar ao património da cooperativa e deverá ser decidido em Assembleia Geral, nos termos da lei.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 11: As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por
  100. Texto do artigo, página 11: despacho do Conselho de Direcção ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
  101. Texto do artigo, página 11: Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Bamba, posto administrativo de Mungari, distrito de Guro, província de Manica.
  102. Texto do artigo, página 11: Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais – “Chiri Ambiental”
  103. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da definição e objectivos
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 11: (Definição)
  106. Texto do artigo, página 11: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, abreviadamente denominada por “Chiri Ambiental”, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos nacionais moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, étnica, religioso, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em chiri, localidade de Bamba, posto administrativo de Mungari, distrito de Guro, província de Manica, podendo por deliberação dos membros em Assembleia Geral, transferi-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer ponto do país com causas ambientais.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 11: (Âmbito e orientação legislativa)
  109. Texto do artigo, página 11: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Chiri Ambiental” é de âmbito provincial e, no exercício do objectivos social e das suas actividades de defesa ambiental de recursos naturais e afins, rege-se pêlos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  112. Texto do artigo, página 11: A duração da Organização Comunitária para a defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, é por tempo indeterminado, e considera-se constituída com a realização da Assembleia Constituinte.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  115. Texto do artigo, página 11: A Chiri Ambiental tem como objectivos:
  116. Número ou marcador, página 11: a) Defender os interesses ambientais da comunidade de Chiri, os recursos
  117. Texto do artigo, página 11: naturais existentes como fontes de riquezas sob o ponto de vista de gestão e renovação continua com vista a promover o turismo comunitário em desenvolvimento sustentável;
  118. Número ou marcador, página 11: b) Colaborar e coordenar com as instituições competentes em matéria de defesa, conservação, gestão sustentável dos recursos naturais e ambientais com vista a garantir a estabilidade e tranquilidade das gerações vindouras;
  119. Número ou marcador, página 11: c) Participar quando solicitado, nas actividades de estudo ambiental sobre projectos e programas a serem implementados na localidade, distrito, província, nação e outros fóruns quando se trata de questões ambientais e defesa de recursos naturais do país, sobretudo da região de Chiri pelas instituições do Estado e sector privado; d)Promover junto dos órgãos competentes a defesa, conservação e gestão de recursos naturais, bem como, a adopção de medidas adequadas para garantir a comunidade de benefícios de natureza económica e social através de fiscalização direita na exploração dos recursos naturais de Chiri;
  120. Número ou marcador, página 11: e) Cooperar com as organizações congéneres, nacionais e internacionais nos domínios de capacitação institucional, troca de experiências, segurança ambiental e inserção económica da comunidade através de programas e projectos relevantes ao ambiente, recursos naturais dirigidas a geração de rendas e afins;
  121. Número ou marcador, página 11: f) Promover formações, cursos e capacitações na área de defesa de recursos naturais, ambientais e debates temáticos, seminários, colóquios e conferências públicas sobre questões relevantes a comunidade, sobretudo a educação ambiental, vias de acesso, organização comunitária, saúde pública/ saneamento do meio, queimadas e outros males contra os recursos naturais disponíveis na comunidade e do país;
  122. Número ou marcador, página 11: g) Realizar estudos, pesquisas, sondagens de opiniões, inquéritos monográficos, inventários, e outros tipos de estudos sobre variados aspectos ligados a recursos naturais, ao desenvolvimento da comunidade e racionalização dos recursos disponíveis no seio da comunidade;
  123. Número ou marcador, página 12: h) Promover, encorajar e apoiar as iniciativas dos associados, quer individual ou colectivamente que tenham por finalidade a criação de condições para a sua própria inserção social, cultural e económica no âmbito de turismo comunitário, uso e aproveitamento de terra;
  124. Número ou marcador, página 12: i) Promover projectos de sensibilização, mitigação e combate ao HIV/ Sida, malária, e outras doenças endémicas, no seio da comunidade, que visem a protecção e garantia dos direitos sociais das crianças órfãos, afectadas e infectados com HIV/Sida, dos idosos, mulheres grávidas, bem como a defesa dos seus interesses;
  125. Número ou marcador, página 12: j) Prestar serviços de apoio humanitário, consultoria nos processos de ordenamento territorial de Chiri, combate e protecção a erosão promovendo programas de desenvolvimento de habilidades ocupacionais no que a comunidade sabe fazer bem;
  126. Número ou marcador, página 12: k) Representar os membros no plano interno e internacional, promovendo
  127. Texto do artigo, página 12: o estreitamento de relações, de amizade e solidariedade com organizações congéneres nacionais e de outras províncias e países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça, paz e progresso.
  128. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros
  129. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 12: (Forma de admissão)
  131. Texto do artigo, página 12: Parágrafo Único: A admissão para membro da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Chiri Ambiental”, é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado. Sendo obrigatório a assinatura dum membro fundador ou efectivo cuja decisão compete á Direcção Executiva.
  132. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos
  133. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  135. Texto do artigo, página 12: Constituem órgão social da “Chiri Ambiental”, os seguintes:
  136. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 12: b) Direcção. Executiva;
  138. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  139. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  140. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e destino do património)
  142. Texto do artigo, página 12: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “ Chiri Ambiental”, dissolve-se por:
  143. Número ou marcador, página 12: a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
  144. Número ou marcador, página 12: b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
  145. Número ou marcador, página 12: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
  146. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 12: As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho da Direcção Executiva ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
  149. Texto do artigo, página 12: Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Chiri, posto administrativo de Mungari, distrito de Guro, província de Manica.
  150. Texto do artigo, página 12: Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais – “Maciazino, Ambiental”
  151. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da definição e objectivos
  152. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 12: (Definição)
  154. Texto do artigo, página 12: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, abreviadamente denominada por “Maciazino Ambiental”, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos nacionais moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, étnica, religioso, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em maciazino, localidade de Chirera, posto administrativo de Chiurairue, distrito de Mossurize, província de Manica, podendo por deliberação dos membros em Assembleia Geral, transferi-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer ponto do país com causas ambientais.
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 12: (Âmbito e orientação legislativa)
  157. Texto do artigo, página 12: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais
  158. Texto do artigo, página 12: “Maciazino Ambiental” é de âmbito provincial e, no exercício do objectivos social e das suas actividades de defesa ambiental de recursos naturais e afins, rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  159. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  161. Texto do artigo, página 12: A duração da Organização Comunitária para a defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, é por tempo indeterminado, e considera-se constituída com a realização da Assembleia Constituinte.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  164. Texto do artigo, página 12: A Maciazino Ambiental tem como objectivos:
  165. Número ou marcador, página 12: a) Defender os interesses ambientais da comunidade de Maciazino, os recursos naturais existentes como fontes de riquezas sob o ponto de vista de gestão e renovação continua com vista a promover o turismo comunitário em desenvolvimento sustentável;
  166. Número ou marcador, página 12: b) Colaborar e coordenar com as instituições competentes em matéria de defesa, conservação, gestão sustentável dos recursos naturais e ambientais com vista a garantir a estabilidade e tranquilidade das gerações vindouras;
  167. Número ou marcador, página 12: c) Participar quando solicitado, nas actividades de estudo ambiental sobre projectos e programas a serem implementados na localidade, distrito, província, nação e outros fóruns quando se trata de questões ambientais e defesa de recursos naturais do país, sobretudo da região de Maciazino pelas instituições do Estado e sector privado; d)Promover junto dos órgãos competentes a defesa, conservação e gestão de recursos naturais, bem como, a adopção de medidas adequadas para garantir a comunidade de benefícios de natureza económica e social através de fiscalização direita na exploração dos recursos naturais de Maciazino;
  168. Número ou marcador, página 12: e) Cooperar com as organizações congéneres, nacionais e internacionais nos domínios de capacitação institucional, troca de experiências, segurança ambiental e inserção económica da comunidade através de programas e projectos relevantes ao ambiente, recursos naturais dirigidas a geração de rendas e afins;
  169. Número ou marcador, página 13: f) Promover formações, cursos e capacitações na área de defesa de recursos naturais, ambientais e debates temáticos, seminários, colóquios e conferências públicas sobre questões relevantes a comunidade, sobretudo a educação ambiental, vias de acesso, organização comunitária, saúde pública/ saneamento do meio, queimadas e outros males contra os recursos naturais disponíveis na comunidade e do país;
  170. Número ou marcador, página 13: g) Realizar estudos, pesquisas, sondagens de opiniões, inquéritos monográficos, inventários, e outros tipos de estudos sobre variados aspectos ligados a recursos naturais, ao desenvolvimento da comunidade e racionalização dos recursos disponíveis no seio da comunidade;
  171. Número ou marcador, página 13: h) Promover, encorajar e apoiar as iniciativas dos associados, quer individual ou colectivamente que tenham por finalidade a criação de condições para a sua própria inserção social, cultural e económica no âmbito de turismo comunitário, uso e aproveitamento de terra;
  172. Número ou marcador, página 13: i) Promover projectos de sensibilização, mitigação e combate ao HIV/ Sida, malária, e outras doenças endémicas, no seio da comunidade, que visem a protecção e garantia dos direitos sociais das crianças órfãos, afectadas e infectados com HIV/Sida, dos idosos, mulheres grávidas, bem como a defesa dos seus interesses;
  173. Número ou marcador, página 13: j) Prestar serviços de apoio humanitário, consultoria nos processos de ordenamento territorial de Maciazino, combate e protecção a erosão promovendo programas de desenvolvimento de habilidades ocupacionais no que a comunidade sabe fazer bem;
  174. Número ou marcador, página 13: k) Representar os membros no plano interno e internacional, promovendo
  175. Texto do artigo, página 13: o estreitamento de relações, de amizade e solidariedade com organizações congéneres nacionais e de outras províncias e países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça, paz e progresso.
  176. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros
  177. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 13: (Forma de admissão)
  179. Texto do artigo, página 13: Parágrafo Único: A admissão para membro da Organização Comunitária para a Defesa,
  180. Texto do artigo, página 13: Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Maciazino Ambiental”, é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado. Sendo obrigatório a assinatura dum membro fundador ou efectivo cuja decisão compete á Direcção Executiva.
  181. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos
  182. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  184. Texto do artigo, página 13: Constituem órgão social da “Maciazino Ambiental”, os seguintes:
  185. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 13: b) Direcção. Executiva;
  187. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  188. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  189. Texto do artigo, página 13: Das disposições finais e transitórias
  190. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e destino do património)
  192. Texto do artigo, página 13: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “MaciazinoAmbiental”, dissolve-se por:
  193. Número ou marcador, página 13: a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
  194. Número ou marcador, página 13: b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
  195. Número ou marcador, página 13: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
  196. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  198. Texto do artigo, página 13: As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho da Direcção Executiva ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
  199. Texto do artigo, página 13: Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Maciazino, posto administrativo de Chiurairue, distrito de Mossurize, província de Manica.
  200. Texto do artigo, página 13: Associção de Pequenos Agricultores Agro-pecuária Chicono
  201. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da definição e objectivos
  202. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 13: (Definição)
  204. Texto do artigo, página 13: A Associação de Pequenos Agricultores de Culturas de Rendimento, em diante, abreviadamente designada por Chicono, é
  205. Texto do artigo, página 13: uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos nacionais moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, ética, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Chicono, posto administrativo de Espungabera, podendo, por deliberação dos membros, transferi-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país, de âmbito provincial e é criada por tempo indeterminado.
  206. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 13: (Orientação legislativa)
  208. Texto do artigo, página 13: No exercício da sua actividade agrícola e afins, a Associação Agro-Pecuária Chicono rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interna, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  209. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  211. Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos da Associação AgroPecuária “Chicono”:
  212. Número ou marcador, página 13: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, o regulamento interno, o código de ética e conduta, os programas da associação, as deliberações da Assembleia Geral e de mais legislação aplicável em Moçambique;
  213. Número ou marcador, página 13: b) Prestar serviços aos seus membros na área de identificação, desenho, implementação e de gestão de agro-negócios agrícolas e gestão sustentável de programas de conservação e defesa dos recursos naturais num contexto multilateral;
  214. Número ou marcador, página 13: c) Promoção de culturas de rendimento como fonte de sustentabilidade dos planos familiares dos membros, bem como desenvolver actividades económicas próprias, para melhorar a vida dos seus membros e da sua comunidade; d)Identificar e criar condições para apoiar as iniciativas de carácter económico dos seus membros, individual ou colectivas, sob o ponto de vista institucional e de gestão agrícola multissectorial;
  215. Número ou marcador, página 13: e) Promover acções que contribuam para a valorização, formação e elevação sustentável dos conhecimentos agrícolas técnico-científico, culturas e profissionais dos membros da “Chicono” f)Promover acções que visem a protecção e garantia dos direitos sociais e económicos dos membros e dos familiares neles dependentes, assim como a defesa dos seus interesses;
  216. Número ou marcador, página 14: g) Promover junto dos órgãos do Estado e do Governo a adopção de legislação adequada para garantir benefícios de natureza económica e social dos pequenos agricultores e as comunidades neles inseridos, num contexto de justiça social;
  217. Número ou marcador, página 14: h) Representar os pequenos agricultores membros e sua comunidade nos programas e planos internos e internacionais, promovendo o estreitamento de relações de amizade e solidariedade com organizações congéneres e, de outros países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça social, paz e desenvolvimento humano;
  218. Número ou marcador, página 14: i) Intervir vigorosamente nos assuntos relacionados com conflitos nas áreas de actividades agrícolas e afins que associação desenvolve sempre que julgue conveniente fazê-lo junto das entidades oficiais da área os quando, por essas for solicitado ou consultado;
  219. Número ou marcador, página 14: j) Assegurar a gestão da terra da associação, as unidades económicas dos seus membros e dos seus dependentes legais ou herdeiros no seio das famílias na comunidade;
  220. Número ou marcador, página 14: k) Honrar e eternizar a memória de todos membros da associação pela defesa de interesses e objectivos da associação e da comicidade.
  221. Número ou marcador, página 14: CAPITULO II Dos membros
  222. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 14: (Admissão)
  224. Texto do artigo, página 14: Podem ser membros da Associação de pequenos Produtores Agro-pecuários Chicono, todos os que preencham os requisitos exigidos, aceitem os estatutos, e que esteja de acordo com os requisitos previstos no regulamento interno.
  225. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  226. Texto do artigo, página 14: Dos órgãos sociais
  227. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da Associação AgroPecuária Chicono:
  229. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  230. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  231. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  232. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  233. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e destino do património)
  235. Número ou marcador, página 14: Um) A Associação de Pequenos Agricultores Agro-Pecuários “Chicono” dissolve-se por:
  236. Número ou marcador, página 14: a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
  237. Número ou marcador, página 14: b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
  238. Número ou marcador, página 14: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
  239. Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Agro-Pecuária Chicono extingue-se, ainda, por decisão judicial:
  240. Número ou marcador, página 14: a) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
  241. Número ou marcador, página 14: b) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto da constituição ou nos seus estatutos; c)Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais.
  242. Número ou marcador, página 14: Três) Extinta a Chicono, Assembleia Geral vai criar uma comissão liquidatária com poderes deliberados pela Assembleia Geral.
  243. Número ou marcador, página 14: Quatro) A comissão liquidatária deverá apresentar uma proposta o destino a dar ao património da cooperativa e deverá ser decidido em Assembleia Geral, nos termos da lei.
  244. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  246. Texto do artigo, página 14: Parágrafo Único: Todos casos omissos que vier suscitar na aplicação e interpretação dos presentes estatutos serão resolvidos por despacho do Conselho de Direcção ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho. Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Chicono, posto administrativo de Espungabera, distrito de Mossurize, província de Manica.
  247. Texto do artigo, página 14: Associção de Pequenos Agricultores Agro-pecuária “Muedzwa”
  248. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da definição e objectivos
  249. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 14: (Definição)
  251. Texto do artigo, página 14: A Associação de Pequenos Agricultores de Culturas de Rendimento, em diante, abreviadamente designada por Muedzwa, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos
  252. Texto do artigo, página 14: nacionais moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, ética, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Mupingo, posto administrativo de Espungabera, podendo, por deliberação dos membros, transferi-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país, de âmbito provincial e é criada por tempo indeterminado.
  253. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 14: (Orientação legislativa)
  255. Texto do artigo, página 14: No exercício da sua actividade agrícola e afins, a Associação Agro-Pecuária Muedzwa rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interna, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  256. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  258. Texto do artigo, página 14: Constituem objectivos da Associação AgroPecuária “Muedzwa”:
  259. Número ou marcador, página 14: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, o regulamento interno, o código de ética e conduta, os programas da associação, as deliberações da Assembleia Geral e de mais legislação aplicável em Moçambique;
  260. Número ou marcador, página 14: b) Prestar serviços aos seus membros na área de identificação, desenho, implementação e de gestão de agro-negócios agrícolas e gestão sustentável de programas de conservação e defesa dos recursos naturais num contexto multilateral;
  261. Número ou marcador, página 14: c) Promoção de culturas de rendimento como fonte de sustentabilidade dos planos familiares dos membros, bem como desenvolver actividades económicas próprias, para melhorar a vida dos seus membros e da sua comunidade;
  262. Número ou marcador, página 14: d) Identificar e criar condições para apoiar as iniciativas de carácter económico dos seus membros, individual ou colectivas, sob o ponto de vista institucional e de gestão agrícola multissectorial;
  263. Número ou marcador, página 14: e) Promover acções que contribuam para a valorização, formação e elevação sustentável dos conhecimentos agrícolas técnicocientífico, culturas e profissionais dos membros da “Muedzwa”;
  264. Número ou marcador, página 14: f) Promover acções que visem a protecção e garantia dos direitos sociais e económicos dos membros
  265. Texto do artigo, página 15: e dos familiares neles dependentes, assim como a defesa dos seus interesses;
  266. Número ou marcador, página 15: g) Promover junto dos órgãos do Estado e do Governo a adopção de legislação adequada para garantir benefícios de natureza económica e social dos pequenos agricultores e as comunidades neles inseridos, num contexto de justiça social;
  267. Número ou marcador, página 15: h) Representar os pequenos agricultores membros e sua comunidade nos programas e planos internos e internacionais, promovendo o estreitamento de relações de amizade e solidariedade com organizações congéneres e, de outros países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça social, paz e desenvolvimento humano;
  268. Número ou marcador, página 15: i) Intervir vigorosamente nos assuntos relacionados com conflitos nas áreas de actividades agrícolas e afins que associação desenvolve sempre que julgue conveniente fazê-lo junto das entidades oficiais da área os quando, por essas for solicitado ou consultado;
  269. Número ou marcador, página 15: j) Assegurar a gestão da terra da associação, as unidades económicas dos seus membros e dos seus dependentes legais ou herdeiros no seio das famílias na comunidade;
  270. Número ou marcador, página 15: k) Honrar e eternizar a memória de todos membros da associação pela defesa de interesses e objectivos da associação e da comicidade.
  271. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros
  272. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 15: (Admissão)
  274. Texto do artigo, página 15: Podem ser membros da Associação de pequenos Produtores Agro-Pecuários Muedzwa, todos os que preencham os requisitos exigidos, aceitem os estatutos, e que esteja de acordo com os requisitos previstos no regulamento interno.
  275. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  276. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da Associação AgroPecuária Muedzwa:
  278. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  279. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
  280. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  281. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  282. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e destino do património)
  284. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação de Pequenos Agricultores Agro-Pecuários “Muedzwa” dissolve-se por:
  285. Número ou marcador, página 15: a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
  286. Número ou marcador, página 15: b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
  287. Número ou marcador, página 15: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
  288. Número ou marcador, página 15: Três) A Associação Agro-Pecuária Muedzwa extingue-se, ainda, por decisão judicial:
  289. Número ou marcador, página 15: a) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
  290. Número ou marcador, página 15: b) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto da constituição ou nos seus estatutos; c)Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais.
  291. Número ou marcador, página 15: Quatro) Extinta a Muedzwa, Assembleia Geral vai criar uma comissão liquidatária com poderes deliberados pela Assembleia Geral.
  292. Número ou marcador, página 15: Cinco) A comissão liquidatária devera apresentar uma proposta o destino a dar ao património da cooperativa e deverá ser decidido em Assembleia Geral, nos termos da lei.
  293. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 15: Parágrafo Único: Todos casos omissos que vier suscitar na aplicação e interpretação dos presentes estatutos serão resolvidos por despacho do Conselho de Direcção ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho. Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Muedzwa, posto administrativo de Espungabera, distrito de Mossurize, província de Manica.
  296. Texto do artigo, página 15: Prowater Consultores, Limitada
  297. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e dezassete, a sociedade 3D Dental Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100560240, o sócio da sociedade deliberou sobre a cessão de quotas, entrada de novo sócio, nomeação da administração e alteração parcial do pacto social.
  298. Texto do artigo, página 15: Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos primeiro, quinto e nono do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  299. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 15: (denominação e duração)
  301. Número ou marcador, página 15: Um) A 3D Dental Lab, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  302. Número ou marcador, página 15: Dois) ...
  303. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 15: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas:
  306. Número ou marcador, página 15: a) Uma com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a David Dinis Duarte; e
  307. Número ou marcador, página 15: b) Outra no valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade, pertencente a Zaituna Fiazidine Duarte.
  308. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  310. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será confiado aos sócios David Dinis Duarte e Zaituna Fiazidine Duarte.
  311. Número ou marcador, página 15: Dois) ... Está conforme. Maputo, 11 de Março de 2016. — O Técnico,
  312. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 15: EA-Electro África, Limitada
  314. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, aos oito de Setembro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada EA-Electro África, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1877, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100655675, como capital social de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais), Os sócios deliberam a cedência de quotas em que o sócio Munir Abdul Sacoor, detentor de setecentos mil meticais do capita social, cede a sua quota no valor de 600,000.00MT a favor do sócio Hélder Pedro Chabela, e os restantes 100,000.00MT, ficam a favor da sócia Angelina da Conceição Carvalho, assim como o sócio gerente Pankaje Jeentilal, cede 20% da
  315. Texto do artigo, página 16: sua quota no valor de trezentos mil meticais à nova sócia Angelina da Conceição Carvalho que consequentemente a sociedade passa ter a seguinte redacção:
  316. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 16: Capital social
  318. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  319. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, pertencentes ao sócio Hélder Pedro Chabela, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  320. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente a sócia Angelina da Conceição Carvalho, correspondente a quarenta por cento do capital sócia.
  321. Texto do artigo, página 16: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  322. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 16: Mangrove, Limitada
  324. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete da sociedade Mangrove, Limitada com sede social cita na Praia da Barra, bairro Conguiana, município de Inhambane, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100127229, foi deliberado por unanimidade, a cessação integral da quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Wayne Gordon Makepeace, a favor da sócia Heather Ann Turck, igualmente, deliberaram por unanimidade a cessação integral da quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Joanne Murphy, á favor dos sócios Timothy Edward Beardmore e Hermann Reske.
  325. Texto do artigo, página 16: Foi também deliberado por unanimidade, a entrada de novos sócios.
  326. Texto do artigo, página 16: Em consequência da cessão e divisão verificada, retiraram-se os anteriores sócios, dando entrada de novos sócios, que desde já é
  327. Texto do artigo, página 16: alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  328. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 16: Capital social
  330. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a três quotas no valor nominal de:
  331. Número ou marcador, página 16: a) Dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente a sócia Heather Ann Turck;
  332. Número ou marcador, página 16: b) Oito mil meticais (8.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%), pertencente ao sócio Timothy Edward Beardmore; e
  333. Número ou marcador, página 16: c) Dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%), pertencente ao sócio Hermann Reske.
  334. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 16: Administração
  336. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  337. Número ou marcador, página 16: Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura da sócia gerente Heather Ann Turck, podendo delegar um representante caso for necessário.
  338. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 16: M-Elevadores e Pontes Rolantes, Limitada
  340. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Setembro de dois mil e dezasseis, da sociedade M-Elevadores e Pontes Rolantes, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100 348 217, deliberaram a cessão da quota no valor de dois mil e quinhentos meticais que o sócio Judite Felisberto Macuacua em representação dos filhos Felisberto Jerónimo Francisco Marrule; Efraime Jerónimo Francisco Marrule e Alpoim Jerónimo Marrule possuíam no capital social da referida sociedade, e que cede ao Venâncio Jaime Matusse e por conseguinte cessa o capital na sociedade.
  341. Texto do artigo, página 16: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  342. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 16: Capital
  344. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio único Venâncio Jaime Matusse.
  345. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  347. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelo sócio Venâncio Jaime Matusse, que fica desde já nomeado administrador.
  348. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios socias.
  349. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente dos seus poderes.
  350. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
  351. Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 16: Competentia Mozambique, Limitada
  353. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Outubro de dois mil e quinze, a sociedade Competentia Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100627752, com sede na Avenida Mártires de Inhaminga, recinto Portuàrio, portão n.º4, deliberaram a cessão da totalidade das quotas detidas pela SNS Lines –Sociedade Unipessoal, Limitada no valor de duzentos e noventa e sete mil meticais, correspondente a 99% dividida em duas partes desiguais sendo uma no valor nominal de duzentos e setenta mil meticais, correspondente a 90% que cede a Competentia
  354. Texto do artigo, página 17: AS e a outra no valor de vinte e sete mil meticais, correspondentes a 9% que cede a Competentia UK Limited, e a quota detida pela Johanna Catherina Lloyd no valor de três mil meticais, correspondente a 1% cede a totalidade da sua quota à Compententia UK Limeted.
  355. Texto do artigo, página 17: Por sua vez a Competentia UK limited unifica as quotas e passa a ter uma única no valor de trinta mil meticais, correspondente a 10%, alterando os artigos quinto que passa a ter a seguinte redação:
  356. Texto do artigo, página 17: Em consequência, alteram-se o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
  357. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300,000.00MT (trezentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  360. Texto do artigo, página 17: Uma quota no valor nominal de 270,000.00MT (duzentos e setenta mil meticais), correspondendo a 90% do capital social, pertencente a sócia Competentia AS e uma quota no valor nominal de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondendo a 10% do capital social, pertencente a sócia Competentia UK Limited.
  361. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 17: Aditar, Serviços de Contabilidade, Limitada
  363. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de catorze de Agosto de dois mil e dezassete, onde reuniu em sua sede a sociedade Aditar, Serviços de Contabilidade, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100086867, com capital social subscrito e realizado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram a mudança da sua sede social e por consequência alteraram a composição do texto do n.º 1 do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  364. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  366. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem sede na Avenida Julius Nyerere n.º 914, 3.º andar Direito, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  367. Número ou marcador, página 17: Dois) Inalterado.
  368. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 17: JVPC Consultoria e Serviços, Limitada
  370. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de catorze de Agosto de dois mil e dezassete, onde reuniu em sua sede a sociedade JVPC Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100670372, com capital social subscrito e realizado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram a mudança da sua sede social e por consequência alteraram a composição do texto do n.º 1 do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  371. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  373. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 914, 3.º andar Direito, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  374. Número ou marcador, página 17: Dois) Inalterado.
  375. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 17: Prós e Contas, Limitada
  377. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de catorze de Agosto de dois mil e dezassete, onde reuniu em sua sede a sociedade Prós e Contas, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o número 1001509903, com capital social subscrito e realizado em 100.000,00MT (cem mil meticais, deliberaram a mudança da sua sede social e por consequência alteraram a composição do texto do n.º 1 do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  378. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  380. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 914, 3.º andar Direito, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  381. Número ou marcador, página 17: Dois) Inalterado.
  382. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 17: Maputo Bay, Limitada
  384. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de catorze de Agosto de dois mil e dezassete, onde reuniu em sua sede a sociedade Maputo Bay, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100023938, 100438585, com capital social subscrito e realizado em 10.000,00MT (dez mil meticais, deliberaram a mudança da sua sede social e por consequência alteraram a composição do texto do n.º 1 do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  385. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  387. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 914, 3.º andar Direito, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  388. Número ou marcador, página 17: Dois) Inalterado.
  389. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 17: PKF, Auditores e Consultores, Limitada
  391. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de catorze de Agosto de dois mil e dezassete, onde reuniu em sua sede a sociedade PKF, Auditores e Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100023938, com capital social subscrito e realizado 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), deliberaram a mudança da sua sede social e por consequência alteraram a composição do texto do n.º 1 do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  392. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  394. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 914, 3.º andar Direito, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  395. Número ou marcador, página 17: Dois) Inalterado.
  396. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 18: Guangdong Golden Age Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada
  398. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Guangdong Golden Age Pelagic Fisheries Mozambique, com sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 995, 2.° andar, flat 6, com o capital social de três milhões de meticais, certificado pela Conservatória de Registos de Entidades Legais sob n.° 100785544, deliberam a cessação de quota no valor de dois milhões e setecentos mil meticais, que o sócio Zhou Jiemin possuía no capital social da referida sociedade, e que cedeu à empresa Shenzhen Hao Hang Pelagic Fisheries Co, Ltd.
  399. Texto do artigo, página 18: Em consequência da cessação efectuada, é alterada a redação do artigo quatro do estatuto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  400. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
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