III SÉRIE — n.º 149

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 149/2017

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Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT, divididos pelos sócios Shenzhen Hao Hang Pelagic Fisheries Co, Ltd, com a quota de 2.700.000,00MT, correspondente a 90% do capital, e Célio Levim de Maximiano Cândido, com uma quota de 300.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Furniture Installation Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Abril de dois mil e dezassete, a sociedade Furniture Installation Technologies, Limitada, matriculada sob NUEL 100578344, com sede na cidade Matola, Matola A, Estrada Nacional n.º 4, talhão n.º 858, deliberaram a cessão da totalidade de uma das quotas detidas pela Furniture Installation Technologies (Pty) Limited no valor de seis mil meticais, correspondente a 30%, a divisão da quota no valor de seis mil meticais em duas partes desiguais sendo uma no valor de quarto mil meticais que reserva para si e outra de dois mil meticais cede a Riche Jeque.
Texto do artigo · p. 18 Por sua vez a Furniture Istallaction Technologies (Pyt), unifica as quotas e passa a
Texto do artigo · p. 18 ter uma única no valor de dezoito mil meticais, nomeação de novo administrador, alterando os artigos quarto e artigo décimo segundo, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 Em consequência, alteram-se os artigos quarto e décimo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 Uma quota no valor nominal de 18,000.00MT (dezoito mil meticais), correspondendo a 90% do capital social, pertencente o sócio Furniture Installations Technologies (Pty) Limited e uma quota no valor nominal de 2,000.00MTN (dois mil meticais), correspondendo a 10% do capital social, pertencente ao sócio Riche Jeque.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Fica nomeado administrador da sociedade, Riche Jeque, podendo este por meio de procuração indicar ou nomear representantes para determinados actos sobre a administração e gestão da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Bilcom Trainings, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 70 á 72, do livro de notas para escrituras diversas n.º 984B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservadora e notária superior A, do referido cartório, foi constituída uma sociedade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Bilcom Trainings, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que
Texto do artigo · p. 18 se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Gulamo Khan, trezentos e quarenta e oito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais filiais ou qualquer forma de representação social no país ou no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada pela assembleia geral e que sejam cumpridos os necessários requisitoslegais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 18 a) Formação, consultoria em formação, gestão e desenvolvimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 b) Cursos de línguas (inglês, português, banto) e outros permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 18 c) Tradução de documentos, revisão linguística e análise de discurso;
Número ou marcador · p. 18 d) Interpretação simultânea e consecutiva em conferências, workshops, formações, julgamentos, arbitragens e auditorias jurídicas);
Número ou marcador · p. 18 e) Consultoria em diversas áreas da linguística;
Número ou marcador · p. 18 f) Organização e gestão de conferências e eventos similares;
Número ou marcador · p. 18 g) Compra, venda e aluguer de equipamento de interpretação simultânea e consecutiva;
Número ou marcador · p. 18 h) Transcrição de áudios e vídeos e dublagem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se-á outras empresas, públicas e privadas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a assembleia geral deliberar explorar e que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotasassim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 19 noventa porcento do capital social, pertencente a Valdimar Agostinho da Fonseca.
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente a Elisa João Mausse.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotasa terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos à sociedade, nas condições que forem estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos paraos quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sóciosou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigidaa todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordam,por escrito, emdar como validamente constituída a assembleia geral e concordam que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião equalquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Representação na assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante delegação de poderes para
Texto do artigo · p. 19 o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Votação
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, quando, em primeira convocação, esteja presente, ou devidamente representada uma maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cada quota corresponderáum voto por cada quinhentos meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que, por lei ou pelos presentes estatutos sociais, se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração, representação e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, a gestão e a representação da sociedade serão conferidas à um ou à mais gerentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, nos termos e limites legais da representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode, ainda, fazer-se representar por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral, ou ainda por um procurador, especialmente designado pela administração, ambos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Balanço de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço econtas de resultados fechar-se-á com referência, a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Lucros
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 19 ATRIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou de interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou do interdito, os quais nomearão, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos sociais,aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações relevantes, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 19 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Soldadura Mendes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Junho de dois mil e dezassete exarada de folhas cem a cento e um do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.000 -B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Soldadura Mendes & Servicos - Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade individual de responsabilidade limitada, e têm a sua sede no bairro do kumbeza n.º 236, quarteirao 2.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o começo a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objectivo
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestar serviços de soldaduras especiais;
Número ou marcador · p. 19 b) Serralharia;
Número ou marcador · p. 19 c) Reparação de radiadores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social.
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Henrique Fabião Guirruta.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, dentro dos limites legais e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Amortização do capital
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar o capital do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Quando, por decisão transitada em julgado e for declarado falido;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando a capital for arrestado, penhorado, apreendido judicialmente ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reúne – se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, relatório de administração e do relatório dos auditores, caso existe, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que o proprietário o consider necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Validade das deliberações
Texto do artigo · p. 20 Depende da deliberação do sócio em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 20 a) A contratação e a concessão de emprestimos;
Número ou marcador · p. 20 b) O aumento e a redução de capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Amortização do capital, além de outros actos que a lei indique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 A gestão e a representação da sociedade competem ao proprietário sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 20 O relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 20 resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, e o remanescente ficará com para proprietário.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 23 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Digidata Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 49 à 50, do livro de notas para escrituras diversas n.º 987-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa n.º 004/DG/15, datada de vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, o sócio Miguel Filipe Rafael Santana Calazans, divide a sua quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, em duas novas, sendo uma no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, que reserva para sí e outra no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, que cede a favor de Simon Luís Noé Macamo, que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 20 Que, em consequência da operada divisão e cessão de quota e de acordo com a deliberação da acta acima mencionada os sócios deliberaram a alteração integral do seu pacto social passandop a ter a nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Digidata Moçambique, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação dos sócios, criar ou extinguir surcursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de gestão de digitalização e microfilmagem;
Número ou marcador · p. 20 b) Serviços de consultoria informática;
Número ou marcador · p. 20 c) Comercialização de cartazes, dísticos, brochuras e outro material de propaganda;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 20 e) Venda de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 20 f) Prestação de serviços de intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 g) Venda e reparação de equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 20 h) Venda de material informático.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestação de suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social) Composição e divisão de quaotas
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota pertecente ao sócio Miguel Filipe de Rafael Sant´Ana Calazans, no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota pertencente ao sócio Simon Luís Noé Macamo, no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos á caixa pelos sócios, por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestacões suplementares de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos á caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberaçao unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Capital pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral que também pode decidir o modo de participacão dos sócios nesta alteração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios podem fazer suprimentos á sociedede sujeitos aos termos e condições estabelecidas por deliberação unânime do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas a sociedade carece do consetimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar e dos sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 21 Três) Quando nem a sociedade nem os sócios pretendem fazer uso do direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder total ou parcialmente a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Consideram estranhos a sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, os conjuges e os parentes em linha recta dos sócios pessoas singulares, e no caso de morte de um dos sócios a quota reverte-se a favor do outro sócio.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando a sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 21 a) Quando qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada ou arrolada
Texto do artigo · p. 21 ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 21 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização será feita pelo valor e nas condições e modalidades deliberadas em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral, presidência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é o orgão máximo da sociedade, é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação, alteração do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada, e as sessões extraordinárias sempre que seja necessário, desde que cumpridas as formalidades legais estabelecidas para o efeito e constantes dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros três mêses do ano e as extraordinárias sempre que forem solicitadas pelos sócios ou pelo conselho de directores.
Número ou marcador · p. 21 Três) Sempre que a lei não determine formalidades especiais para o efeito, a assembleia geral ordinária será convocada pelo presidente do conselho de directores, por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de oito dias ou de quinze dias em caso de assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas pelos sócios no momento em que as mesmas tenham lugar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Presidência)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral será presidida por um presidente ou, após a sua nomeação, por qualquer representante seu e, em caso de ausência do presidente, um presidente será nomeado ad hoc pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do conselho de directores
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas por um conselho
Texto do artigo · p. 21 de directores, integrando sócios e pessoas extranhas a sociedade, a eleger pela assembleia geral e e dirigido por um presidente e um vicepresidente eleitos em assembleia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao conselho de directores a representação da soceidade, todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) O conselho de gerência poderá designar um ou mais mandatários estranhos da sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios, e nestes delegar total ou parcialmente os poderes que a lei lhe confere.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Gestão)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão diária da sociedade é confiada aos directores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de directores designará os directores e fixará as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos directores, quando no exercício de atribuições que lhes tenham sido conferidas e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Ninguém poderá obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiro, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A alienação de bens imóveis e quaisquer outros direitos sobre imóveis so poderá ser feita por deliberação do conselho de directores.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os actos de mero expediente poderão
Texto do artigo · p. 21 ser individualmente assinados pelos directores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Litígios)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 14 de Fevereiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 JML Refinery – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, por acta do dia 8 de Setembro de 2017, da sociedade denominada JML Refinery – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, Nuel número 100362848, o sócio único deliberou acréscimo de objecto e alteração parcial do pacto social, que fica alterado o artigo terceiro alínea a) que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Refinação de gás, petróleo, prospecção e exploração mineira, comercialização de minerais e lapidação;
Número ou marcador · p. 22 b) Mantem-se.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo mais não alterado por esta deliberação continuam a vigorar as cláusulas do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Salvador Jotamo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e seis a folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito técnica superior dos registos e notariado e notário em exercício no referido cartório, constituída por Salvador Jotamo Cumbana, uma sociedade unipessoal denominada, Salvador Jotamo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede sede na rua da Agricultura, n.º 1170, résdo-chão, bairro do Jardim, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Do firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Salvador Jotamo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade reserva-se ao direito de
Texto do artigo · p. 22 alterar o tipo societário, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, representação comercial nacional e internacional, prestação de serviços de agente de propriedade industrial, prestação de serviços na área aduaneira, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Agricultura, n.º 1170, rés-do-chão, bairro do Jardim, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio único o senhor Salvador Jotamo Cumbana, casado com Carolina Obadias Matavele Cumbana, Carteira Profissional de Advogado n.º 1427.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) A administração; e
Número ou marcador · p. 22 b) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Das decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 22 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por outros nos termos que for decidido pelo sócio único, que pode ser a designação de representante.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Proceder à co-optação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 23 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 23 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 23 f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 23 g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 23 h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; i)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 23 j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 23 k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 23 l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião,
Texto do artigo · p. 23 devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 23 Três) As formalidades relativas à convocação da Administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 23 O sócio único poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 23 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 23 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 23 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, cinco de Setembro dois mil e
Texto do artigo · p. 24 dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 COIMFOR – Sociedade de Gestão e Informática Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 88 a 90 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.0 11-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação COIMFOR – Sociedade de Gestão e Informática Limitada, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Coimbra, registada sob o NUEL 503533599, Portugal, rua S. Lourenço, edifício COIMFOR, 3045478- Traveiro e em Maputo a sua filial assim como pode deliberar outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços, construção de software, e hardware;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercialização de software, hardware;
Número ou marcador · p. 24 c) Import, & export de bens;
Número ou marcador · p. 24 d) Gestão informática.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 24 a) COIMFOR – Sociedade de Gestão e Informática, Limitada, com uma quota de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais);
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Paulo Manuel Quitério Mendes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertencem ao sócio, Paulo Manuel Quitério Mendes o qual, é desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Celebração de negócios
Texto do artigo · p. 24 Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 8 Setembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 24 — A Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MÁQUIFER – Máquinas e Ferramentas, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de vinte três de Agosto de dois mil e dezassete da sociedade MAQUIFER - Máquinas e Ferramentas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número sete mil e cento e quarenta e dois, a folhas vinte e nove do livro C traço dezanove, deliberaram a alteração integral dos estatutos ao quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e delegações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de MAQUIFER – Máquinas e Ferramentas, Limitada, e tem a sua sede na cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sede param outro local.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 18: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT, divididos pelos sócios Shenzhen Hao Hang Pelagic Fisheries Co, Ltd, com a quota de 2.700.000,00MT, correspondente a 90% do capital, e Célio Levim de Maximiano Cândido, com uma quota de 300.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  3. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 18: Furniture Installation Technologies, Limitada
  5. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Abril de dois mil e dezassete, a sociedade Furniture Installation Technologies, Limitada, matriculada sob NUEL 100578344, com sede na cidade Matola, Matola A, Estrada Nacional n.º 4, talhão n.º 858, deliberaram a cessão da totalidade de uma das quotas detidas pela Furniture Installation Technologies (Pty) Limited no valor de seis mil meticais, correspondente a 30%, a divisão da quota no valor de seis mil meticais em duas partes desiguais sendo uma no valor de quarto mil meticais que reserva para si e outra de dois mil meticais cede a Riche Jeque.
  6. Texto do artigo, página 18: Por sua vez a Furniture Istallaction Technologies (Pyt), unifica as quotas e passa a
  7. Texto do artigo, página 18: ter uma única no valor de dezoito mil meticais, nomeação de novo administrador, alterando os artigos quarto e artigo décimo segundo, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  8. Texto do artigo, página 18: Em consequência, alteram-se os artigos quarto e décimo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  12. Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor nominal de 18,000.00MT (dezoito mil meticais), correspondendo a 90% do capital social, pertencente o sócio Furniture Installations Technologies (Pty) Limited e uma quota no valor nominal de 2,000.00MTN (dois mil meticais), correspondendo a 10% do capital social, pertencente ao sócio Riche Jeque.
  13. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 18: Fica nomeado administrador da sociedade, Riche Jeque, podendo este por meio de procuração indicar ou nomear representantes para determinados actos sobre a administração e gestão da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 18: Bilcom Trainings, Limitada
  19. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 70 á 72, do livro de notas para escrituras diversas n.º 984B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservadora e notária superior A, do referido cartório, foi constituída uma sociedade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 18: Denominação
  22. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Bilcom Trainings, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que
  23. Texto do artigo, página 18: se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 18: Sede
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Gulamo Khan, trezentos e quarenta e oito.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais filiais ou qualquer forma de representação social no país ou no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada pela assembleia geral e que sejam cumpridos os necessários requisitoslegais.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 18: Objecto
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação dos seguintes serviços:
  31. Número ou marcador, página 18: a) Formação, consultoria em formação, gestão e desenvolvimento de recursos humanos;
  32. Número ou marcador, página 18: b) Cursos de línguas (inglês, português, banto) e outros permitidos por lei;
  33. Número ou marcador, página 18: c) Tradução de documentos, revisão linguística e análise de discurso;
  34. Número ou marcador, página 18: d) Interpretação simultânea e consecutiva em conferências, workshops, formações, julgamentos, arbitragens e auditorias jurídicas);
  35. Número ou marcador, página 18: e) Consultoria em diversas áreas da linguística;
  36. Número ou marcador, página 18: f) Organização e gestão de conferências e eventos similares;
  37. Número ou marcador, página 18: g) Compra, venda e aluguer de equipamento de interpretação simultânea e consecutiva;
  38. Número ou marcador, página 18: h) Transcrição de áudios e vídeos e dublagem.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se-á outras empresas, públicas e privadas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  40. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a assembleia geral deliberar explorar e que obtenham as necessárias autorizações.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 18: Capital social
  43. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotasassim distribuídas:
  44. Texto do artigo, página 18: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a
  45. Texto do artigo, página 19: noventa porcento do capital social, pertencente a Valdimar Agostinho da Fonseca.
  46. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente a Elisa João Mausse.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  49. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotasa terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  51. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  54. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos à sociedade, nas condições que forem estabelecidas pela lei.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos paraos quais tenha sido convocada.
  58. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sóciosou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigidaa todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalho da reunião.
  59. Número ou marcador, página 19: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordam,por escrito, emdar como validamente constituída a assembleia geral e concordam que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião equalquer que seja o seu objectivo.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 19: Representação na assembleia geral
  62. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante delegação de poderes para
  63. Texto do artigo, página 19: o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
  64. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 19: Votação
  66. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, quando, em primeira convocação, esteja presente, ou devidamente representada uma maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  67. Número ou marcador, página 19: Dois) A cada quota corresponderáum voto por cada quinhentos meticais do respectivo capital.
  68. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que, por lei ou pelos presentes estatutos sociais, se exija maioria qualificada.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 19: Administração, representação e gerência da sociedade
  71. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, a gestão e a representação da sociedade serão conferidas à um ou à mais gerentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, nos termos e limites legais da representação.
  73. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode, ainda, fazer-se representar por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral, ou ainda por um procurador, especialmente designado pela administração, ambos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  74. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 19: Balanço de contas
  76. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  77. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço econtas de resultados fechar-se-á com referência, a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 19: Lucros
  80. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  81. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  84. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  85. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  86. Texto do artigo, página 19: ATRIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  88. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou de interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou do interdito, os quais nomearão, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  89. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos sociais,aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações relevantes, em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Téc-
  91. Texto do artigo, página 19: nico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 19: Soldadura Mendes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Junho de dois mil e dezassete exarada de folhas cem a cento e um do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.000 -B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  94. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  96. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Soldadura Mendes & Servicos - Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade individual de responsabilidade limitada, e têm a sua sede no bairro do kumbeza n.º 236, quarteirao 2.
  97. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local.
  98. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 19: Duração
  100. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o começo a partir da presente escritura.
  101. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 19: Objectivo
  103. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo:
  104. Número ou marcador, página 19: a) Prestar serviços de soldaduras especiais;
  105. Número ou marcador, página 19: b) Serralharia;
  106. Número ou marcador, página 19: c) Reparação de radiadores.
  107. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 20: Capital social.
  109. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Henrique Fabião Guirruta.
  110. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 20: Quotas próprias
  112. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, dentro dos limites legais e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  113. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 20: Amortização do capital
  115. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar o capital do sócio nos seguintes casos:
  116. Número ou marcador, página 20: a) Quando, por decisão transitada em julgado e for declarado falido;
  117. Número ou marcador, página 20: b) Quando a capital for arrestado, penhorado, apreendido judicialmente ou administrativamente.
  118. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  120. Número ou marcador, página 20: Um) Compete a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  121. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reúne – se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, relatório de administração e do relatório dos auditores, caso existe, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que o proprietário o consider necessário.
  123. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 20: Validade das deliberações
  125. Texto do artigo, página 20: Depende da deliberação do sócio em assembleia geral os seguintes actos:
  126. Número ou marcador, página 20: a) A contratação e a concessão de emprestimos;
  127. Número ou marcador, página 20: b) O aumento e a redução de capital social;
  128. Número ou marcador, página 20: c) Amortização do capital, além de outros actos que a lei indique.
  129. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 20: A gestão e a representação da sociedade competem ao proprietário sócio gerente.
  131. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 20: Balanço e aprovação de contas
  133. Texto do artigo, página 20: O relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de
  134. Texto do artigo, página 20: resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  135. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 20: Aplicação de resultados
  137. Texto do artigo, página 20: Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, e o remanescente ficará com para proprietário.
  138. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 23 de Junho de 2017. — O Técnico,
  139. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 20: Digidata Moçambique, Limitada
  141. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 49 à 50, do livro de notas para escrituras diversas n.º 987-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa n.º 004/DG/15, datada de vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, o sócio Miguel Filipe Rafael Santana Calazans, divide a sua quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, em duas novas, sendo uma no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, que reserva para sí e outra no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, que cede a favor de Simon Luís Noé Macamo, que entra para a sociedade como novo sócio.
  142. Texto do artigo, página 20: Que, em consequência da operada divisão e cessão de quota e de acordo com a deliberação da acta acima mencionada os sócios deliberaram a alteração integral do seu pacto social passandop a ter a nova redacção:
  143. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  144. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  146. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Digidata Moçambique, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  150. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  152. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação dos sócios, criar ou extinguir surcursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  153. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  155. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  156. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de gestão de digitalização e microfilmagem;
  157. Número ou marcador, página 20: b) Serviços de consultoria informática;
  158. Número ou marcador, página 20: c) Comercialização de cartazes, dísticos, brochuras e outro material de propaganda;
  159. Número ou marcador, página 20: d) Venda de equipamento hospitalar;
  160. Número ou marcador, página 20: e) Venda de material de escritório e consumíveis;
  161. Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços de intermediação imobiliária;
  162. Número ou marcador, página 20: g) Venda e reparação de equipamentos de frio;
  163. Número ou marcador, página 20: h) Venda de material informático.
  164. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
  165. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestação de suplementares e suprimentos
  166. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 20: (Capital social) Composição e divisão de quaotas
  168. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim divididas:
  169. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota pertecente ao sócio Miguel Filipe de Rafael Sant´Ana Calazans, no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento;
  170. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota pertencente ao sócio Simon Luís Noé Macamo, no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento.
  171. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos á caixa pelos sócios, por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
  172. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  174. Número ou marcador, página 21: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestacões suplementares de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos á caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberaçao unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 21: Três) O Capital pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral que também pode decidir o modo de participacão dos sócios nesta alteração.
  177. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios podem fazer suprimentos á sociedede sujeitos aos termos e condições estabelecidas por deliberação unânime do conselho de gerência.
  178. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  180. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
  181. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas a sociedade carece do consetimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar e dos sócios em segundo lugar.
  182. Número ou marcador, página 21: Três) Quando nem a sociedade nem os sócios pretendem fazer uso do direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder total ou parcialmente a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  183. Número ou marcador, página 21: Quatro) Consideram estranhos a sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, os conjuges e os parentes em linha recta dos sócios pessoas singulares, e no caso de morte de um dos sócios a quota reverte-se a favor do outro sócio.
  184. Número ou marcador, página 21: Cinco) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando a sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
  185. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  187. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios nos seguintes termos:
  188. Número ou marcador, página 21: a) Quando qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada ou arrolada
  189. Texto do artigo, página 21: ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  190. Número ou marcador, página 21: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
  191. Número ou marcador, página 21: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio titular.
  192. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização será feita pelo valor e nas condições e modalidades deliberadas em assembleia geral por maioria simples.
  193. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral, presidência
  194. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  196. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é o orgão máximo da sociedade, é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação, alteração do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada, e as sessões extraordinárias sempre que seja necessário, desde que cumpridas as formalidades legais estabelecidas para o efeito e constantes dos presentes estatutos.
  197. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros três mêses do ano e as extraordinárias sempre que forem solicitadas pelos sócios ou pelo conselho de directores.
  198. Número ou marcador, página 21: Três) Sempre que a lei não determine formalidades especiais para o efeito, a assembleia geral ordinária será convocada pelo presidente do conselho de directores, por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de oito dias ou de quinze dias em caso de assembleias gerais extraordinárias.
  199. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas pelos sócios no momento em que as mesmas tenham lugar.
  200. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 21: (Presidência)
  202. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral será presidida por um presidente ou, após a sua nomeação, por qualquer representante seu e, em caso de ausência do presidente, um presidente será nomeado ad hoc pelos sócios.
  203. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do conselho de directores
  204. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 21: (Administração, gestão e representação)
  206. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas por um conselho
  207. Texto do artigo, página 21: de directores, integrando sócios e pessoas extranhas a sociedade, a eleger pela assembleia geral e e dirigido por um presidente e um vicepresidente eleitos em assembleia.
  208. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao conselho de directores a representação da soceidade, todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de gerência poderá designar um ou mais mandatários estranhos da sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios, e nestes delegar total ou parcialmente os poderes que a lei lhe confere.
  210. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 21: (Gestão)
  212. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão diária da sociedade é confiada aos directores, nomeados pela assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de directores designará os directores e fixará as respectivas atribuições e competências.
  214. Número ou marcador, página 21: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos directores, quando no exercício de atribuições que lhes tenham sido conferidas e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
  215. Número ou marcador, página 21: Quatro) Ninguém poderá obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiro, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  216. Número ou marcador, página 21: Cinco) A alienação de bens imóveis e quaisquer outros direitos sobre imóveis so poderá ser feita por deliberação do conselho de directores.
  217. Número ou marcador, página 21: Seis) Os actos de mero expediente poderão
  218. Texto do artigo, página 21: ser individualmente assinados pelos directores.
  219. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 21: (Litígios)
  221. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  222. Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  223. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  225. Texto do artigo, página 21: Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 14 de Fevereiro de 2017. —
  227. Texto do artigo, página 21: A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 22: JML Refinery – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, por acta do dia 8 de Setembro de 2017, da sociedade denominada JML Refinery – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, Nuel número 100362848, o sócio único deliberou acréscimo de objecto e alteração parcial do pacto social, que fica alterado o artigo terceiro alínea a) que passa a ter a seguinte nova redacção:
  230. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  232. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  233. Número ou marcador, página 22: a) Refinação de gás, petróleo, prospecção e exploração mineira, comercialização de minerais e lapidação;
  234. Número ou marcador, página 22: b) Mantem-se.
  235. Texto do artigo, página 22: Que em tudo mais não alterado por esta deliberação continuam a vigorar as cláusulas do pacto social anterior.
  236. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 22: Salvador Jotamo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e seis a folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito técnica superior dos registos e notariado e notário em exercício no referido cartório, constituída por Salvador Jotamo Cumbana, uma sociedade unipessoal denominada, Salvador Jotamo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede sede na rua da Agricultura, n.º 1170, résdo-chão, bairro do Jardim, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  239. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Do firma, objecto social e sede
  240. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  242. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Salvador Jotamo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  243. Número ou marcador, página 22: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  244. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade reserva-se ao direito de
  245. Texto do artigo, página 22: alterar o tipo societário, dentro dos limites da lei.
  246. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  248. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  249. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, representação comercial nacional e internacional, prestação de serviços de agente de propriedade industrial, prestação de serviços na área aduaneira, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  250. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  252. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Agricultura, n.º 1170, rés-do-chão, bairro do Jardim, na cidade de Maputo.
  253. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  254. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  257. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  258. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio único o senhor Salvador Jotamo Cumbana, casado com Carolina Obadias Matavele Cumbana, Carteira Profissional de Advogado n.º 1427.
  261. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  263. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  264. Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  265. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  266. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Das disposições gerais
  267. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  269. Texto do artigo, página 22: São órgãos da sociedade:
  270. Número ou marcador, página 22: a) A administração; e
  271. Número ou marcador, página 22: b) O fiscal único.
  272. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 22: (Nomeação e mandato)
  274. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  275. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  276. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  277. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  278. Número ou marcador, página 22: Seis) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  279. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Das decisões do sócio único
  280. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 22: (Decisões e actas)
  282. Texto do artigo, página 22: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  283. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Da administração
  284. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  286. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por outros nos termos que for decidido pelo sócio único, que pode ser a designação de representante.
  287. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  289. Número ou marcador, página 22: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  290. Número ou marcador, página 23: a) Proceder à co-optação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
  291. Número ou marcador, página 23: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  292. Número ou marcador, página 23: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  293. Número ou marcador, página 23: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  294. Número ou marcador, página 23: e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  295. Número ou marcador, página 23: f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  296. Número ou marcador, página 23: g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  297. Número ou marcador, página 23: h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; i)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  298. Número ou marcador, página 23: j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  299. Número ou marcador, página 23: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  300. Número ou marcador, página 23: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  301. Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  302. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  303. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 23: (Reuniões)
  305. Número ou marcador, página 23: Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
  306. Número ou marcador, página 23: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião,
  307. Texto do artigo, página 23: devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  308. Número ou marcador, página 23: Três) As formalidades relativas à convocação da Administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
  309. Número ou marcador, página 23: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  310. Número ou marcador, página 23: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  311. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
  313. Número ou marcador, página 23: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  314. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
  315. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
  316. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  317. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 23: (Mandatários)
  319. Texto do artigo, página 23: O sócio único poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  320. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  322. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  323. Texto do artigo, página 23: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
  324. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  325. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  326. Número ou marcador, página 23: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  327. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV Da fiscalização
  328. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 23: (Órgão de fiscalização)
  330. Texto do artigo, página 23: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  331. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 23: (Auditorias externas)
  333. Texto do artigo, página 23: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
  335. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  336. Texto do artigo, página 23: (Direitos e deveres)
  337. Número ou marcador, página 23: Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  338. Número ou marcador, página 23: Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  339. Número ou marcador, página 23: Dois) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  341. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
  342. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  343. Texto do artigo, página 23: (Ano social)
  344. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  345. Texto do artigo, página 23: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  346. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  348. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  349. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  351. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  352. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, cinco de Setembro dois mil e
  353. Texto do artigo, página 24: dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 24: COIMFOR – Sociedade de Gestão e Informática Limitada
  355. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 88 a 90 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.0 11-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  356. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 24: Denominação da sociedade
  358. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação COIMFOR – Sociedade de Gestão e Informática Limitada, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  359. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  360. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 24: Sede e formas de representação
  362. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Coimbra, registada sob o NUEL 503533599, Portugal, rua S. Lourenço, edifício COIMFOR, 3045478- Traveiro e em Maputo a sua filial assim como pode deliberar outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  363. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  365. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços, construção de software, e hardware;
  366. Número ou marcador, página 24: b) Comercialização de software, hardware;
  367. Número ou marcador, página 24: c) Import, & export de bens;
  368. Número ou marcador, página 24: d) Gestão informática.
  369. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu.
  370. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 24: Capital social
  372. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuídos:
  373. Número ou marcador, página 24: a) COIMFOR – Sociedade de Gestão e Informática, Limitada, com uma quota de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais);
  374. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Paulo Manuel Quitério Mendes.
  375. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  377. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  378. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  379. Número ou marcador, página 24: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  380. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
  382. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleiageral.
  383. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  385. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertencem ao sócio, Paulo Manuel Quitério Mendes o qual, é desde já nomeado gerente.
  386. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  387. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 24: Celebração de negócios
  389. Texto do artigo, página 24: Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  390. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  392. Texto do artigo, página 24: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 8 Setembro de dois mil e dezassete.
  394. Texto do artigo, página 24: — A Notária Superior, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 24: MÁQUIFER – Máquinas e Ferramentas, Limitada
  396. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de vinte três de Agosto de dois mil e dezassete da sociedade MAQUIFER - Máquinas e Ferramentas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número sete mil e cento e quarenta e dois, a folhas vinte e nove do livro C traço dezanove, deliberaram a alteração integral dos estatutos ao quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  397. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e delegações)
  399. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de MAQUIFER – Máquinas e Ferramentas, Limitada, e tem a sua sede na cidade do Maputo.
  400. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sede param outro local.
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