III SÉRIE — n.º 149
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 149/2017
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- Número ou marcador, página 24: Três) Pode a gerência criar sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: Único. A sociedade tem por objecto social: o exercício das actividades de indústria, comercio, agricultura, transporte e turismo; transferência de tecnologia e formação profissional especializada; prestação de serviços e assistência técnica; consultoria, mediação comercial e industrial; importação e exportação; aprovisionamento; participações financeiras; podendo dedicar-se a qualquer outra actividade conforme for deliberado pela assembleia geral e a lei o permita.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Associação)
- Texto do artigo, página 24: Único. A sociedade pode associar-se com outras pessoas ou entidades, nacionais
- Texto do artigo, página 25: ou estrangeiras, para a prossecução do seu objecto social e bem assim participar noutras sociedades independentemente do objectivo social que prossigam e ter participações financeiras.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de duzentos mil meticais correspondendo à soma de duas quotas desiguais, sendo a primeira no valor de cento e quarenta mil meticais, correspondendo a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Godinho Cardoso Homem e a segunda no valor de sessenta mil meticais, correspondendo a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Baptista Cândido Sarmento Nhanombe.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social, poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, em dinheiro ou por incorporação de bens, assistindo aos sócios o direito de preferência na subscrição dos respectivos aumentos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social na proporção das respectivas quotas e por deliberação unânime dos votos representativos de todo o capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão efectuar suprimentos à sociedade nas condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e cessação de quotas para terceiros dependem do consentimento prévio da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da mesma. No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência este é deferido aos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, nas condições previamente aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da gerência a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com elas as operações que entender convenientes, nomeadamente a sua conversão e amortização nos termos permitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e condução dos negócios, representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido por ambos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos será sempre necessário a assinatura dos dois sócios, ou um sócio e o mandatário do outro sócio.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente corrente podem ser assinados por um qualquer dos sócios ou mandatários.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os gerentes poderão delegar no todo ou em partes os seus poderes, a pessoa estranha á sociedade, desde que obtenha concordância de ambos os sócios gerentes em assembleia geral, e acta única.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os gerentes não podem obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, finanças ou abonação.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Sendo a gerência um colectivo responsável, deve este reunir periodicamente para analisar o andamento dos actos sociais, reuniões que poderão incluir ou não os mandatários, devendo ser lavrada um acta contendo a resoluções e atribuições.
- Número ou marcador, página 25: Sete) Os sócios gerentes e mandatários, serão remunerados conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) Excepto nos casos em que a lei exija obrigatória e expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncio no jornal de maior tiragem no pais, carta protocolada dirigida aos sócios ou expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais, reúnem ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para aprovar as contas do exercício do ano anterior e extraordinariamente, sempre que convocada pela gerência ou pelo sócio que representa no mínimo vinte por cento do capital social, com indicação da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Nas assembleias gerais, corresponderão um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações das assembleiasgerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Em conformidade com o balanço aprovado dos lucros líquidos aprovados serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, feitas quaisquer outras reservas que a assembleia-geral delibere e o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Morte e interdição de sócio)
- Número ou marcador, página 25: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo nomear um que os represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, não desejarem continuar associados devem avisar por escrito a gerência e será a respectiva quota amortizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: Único. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e dissolve-se nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial de Moçambique e as leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Sohil Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900297, uma entidade denominada Sohil Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Sultan Sali Mbhai Popatiya, solteiro, maior, natural de Bhatiya - Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 07IN00024840I, de um de Setembro de dois mil e dezasseis, e válido até um de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração em Maputo, residente na cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular
- Texto do artigo, página 25: constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social Sohil Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro de Magoanine, distrito Kamavota, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 26: a) Comercialização de artigos em geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Promoção de material de ferragem;
- Número ou marcador, página 26: c) Comercialização de todo tipo de material de construção e ferramentas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Sultan Sali Mbhai Popatiya.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administracao)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida por Sultan Sali Mbhai Popatiya, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Vanil Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e dezassete,
- Texto do artigo, página 26: foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil setecentos e trinta e quatro, a cargo do conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vanil Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Assane Manuel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104493904I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 16 de Outubro de 2013, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a denominação Vanil Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Namutequeliua.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir agências, sucursais, delegações ou outra forma de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto providenciar serviços nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Construção civil; b)Construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 26: c) Vias de comunicação (estradas e pontes);
- Número ou marcador, página 26: d) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 26: e) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 26: f) Furos e captação de água.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota assim distribuída:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota única no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a Assane Manuel;
- Número ou marcador, página 26: b) O capital poderá ser elevado e alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos á sociedade mediante as condições que melhor entender.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: É livre a cessão parcial da quota a terceiros, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade pode proceder a amortização da quota, nos casos de arrestos, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio gerente Assane Manuel.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem judicial interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto a exercício da gestão corrente dos negócios sócias
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes legal que continuará representar a sociedade permanecendo no enquanto a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O balanço e contas de resultados, encerar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros líquidos apurados de todas as despesas e encargos, depois de deduzidos a percentagem para o fundo de reserva legal ou que forem para outros fundos de reserva para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade, serão para o sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Lucros líquidos)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, ou como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 24 de Maio de 2017. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Lowveld Refrigeração, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903067, uma entidade denominada Lowveld Refrigeração, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 27: Edward Alfred Van Niekerk, casado com Maritha Van Niekerk sob o regime de cumunhão de bens adquiridos, de nacionalidade sulafricana, natural de Newcastle, portador do Passaporte n.º 479210380, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e oito, pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente na cidade de Nelspruit-África do Sul;
- Texto do artigo, página 27: Mernoz Pirojsha Patel, casado com Farida Ismael Mahomed Patel em regime de cumunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049845B, de dezoito de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Vernon Ewald Esselen, casado com Annamarié Esselen sob o regime de cumunhão de bens adquiridos, de nacionalidade sul-africana, natural de Sabié, portador do Passaporte n.º 4541234012, de catorze Julho de dois mil e cinco, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Lowveld Refrigeração, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Angola número setenta e oito, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade comercial e industrial
- Texto do artigo, página 27: com importação e exportação dos produtos abrangidos pelas classes I, II, X, XII bem como prestação de serviços nas áreas de refregiração, sistemas hidráulicos, consultoria, mediação e intermediação comercial,marketing, procurment agenciamento e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenham como um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo duas quotas iguais no valor de dez mil meticais, correspondente cada uma a quarenta por cento do capital social, subscrita pelos sócios Edward Alfred Van Niekerk e Vernon Ewald Esselen, e a última quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, subscrita pelo sócio Mernoz Pirojsha Patel.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada no máximo por dois administradores, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitarem, sacarem, endossarem letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratarem e despedirem pessoal.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção separadamente do sócio Edward Alfred Van Niekerk ou Vernon Ewald Esselen, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) É proibido aos administradores obrigarem a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Rodenny Investiment Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos oitenta e dois mil zero sessenta e cinco, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Rodenny Investiment Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: José António Rojola, solteiro, natural de Nacala - Velha, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100621715F, emitido pela direcão de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Novembro de 2010, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Rodenny
- Texto do artigo, página 28: Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade Rodenny Investiment Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Maiaia Nacala Porto, provincia de Nampula.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 28: a) Comércio a retalho e por grosso de pedras gemas e minérios;
- Número ou marcador, página 28: b) Indústria de processamento, lapidação, fabrico de jóias, fundição de ouro;
- Número ou marcador, página 28: c) Logística e gestão de cargas áreas terrestre e marítimas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e
- Texto do artigo, página 28: qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José António Rojola, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por José António Rojola de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 28 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: MAC - Engenharia e Construções Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e quize, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob número cem milhões quinhentos oitenta e dois mil oitocentos sessenta e quatro, a cargo de conservador
- Texto do artigo, página 29: e notário Inocêncio Jorge Monteiro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MAC - Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelos sócios: Celso José Arlindo Munguambe, que pela acta da assembleia geral de sete de Agosto de dois mil e quinze, alteram os artigos primeiro e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de MAC - Engenharia e Construções Limitada.
- Texto do artigo, página 29: ............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e esta dividida em duas quotas assim destrbuidas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos cinquenta meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso José Arlindo Munguambe;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento cinquenta meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrícia da Conceição Jemusse, respectivamente.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 28 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: CEM & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais da Matola com o número Único da Entidade Legal n.º 100694492, no dia vinte e um de Dezembro do ano dois mil e quinze, e constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, Celsa Efigénia Perpetua da Madalena Augusto Mondlane, casada em regime de comunhão geral de bens com Magyd Mutualibo Valgy, natural de cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100725100J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 7 de Janeiro
- Texto do artigo, página 29: de 2011, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 681, rés-do-chão, cidade do Maputo, e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 29: CEM & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 29: Sede e representação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro Djuba, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Comercio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, electrodomésticos, loiças, vestuário, calçado, artigos de limpeza, higiene e beleza, quinquilharias, malas, pastas, carteiras bolsas, material escolar, artigos informáticos, peças e sobressalentes para veículos automóveis, viaturas usadas, artigos de decoração;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços nas áreas de organização de eventos, decoração, ornamentação, consultoria fiscal e para negócios e gestão, estudos de mercado e sondagens de opinião, marketing, arquitectura, engenharia e técnicas afins, design, fotocópias e encadernação, agenciamento, mediação e intermediação comercial, contabilidade e auditoria e actividades jurídicas;
- Número ou marcador, página 29: c) Turismo área de restauração e bebidas e alojamento; d)Industria áreas de produção de material de construção;
- Número ou marcador, página 29: e) Creche, parque de diversão e escolinhas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 29: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, ações ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de uma quota igual assim distribuída:
- Texto do artigo, página 29: Celsa Efigénia Perpetua da Madalena Augusto Mondlane com uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 29: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Celsa Efigénia Perpetua da Madalena Augusto Mondlane.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura da socia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 29: Disposição final
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Esta conforme. Matola, 5 de Julho de 2017. — A Assistente
- Texto do artigo, página 29: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Docu Services, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de seis de Junho, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 1 verso, sob o n.º 2394, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2827, a folhas 27 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-17, desta Conservatória, foi constituído entre os sócios Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Alice Crociani, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Docu Services, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Docu Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Cimento, rua Jerónimo Romero n.º 49, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de apoio aos negócios, especificadamente a tramitação de documentos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), encontra-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 30: cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Mouzinho Alberto Carlos;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Alice Crociani.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O aumento do capital social será decidido por unanimidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Entende-se que por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Há direito de preferência na cessão ou aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Morte ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberar do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou, sempre que for necessário, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração à terceiro com poderes específicos outorgada para efeito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que for pessoa colectiva fazerse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Votação
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando cinquenta e um por cento do capital social estiver devidamente representado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
- Número ou marcador, página 30: a) De um administrador a ser indicado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: b) De alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade nomeia desde já para o cargo de administradora a senhora Alice Crociani.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Resultados
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação Pda sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Notificações
- Número ou marcador, página 31: Um) Todas as comunicações e notificações que venham a ter lugar entre a sociedade e os sócios entre si, serão válidas com a apresentação dos endereços de cada sócio na primeira assembleia e constará no livro de atas da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As alterações de morada só produzirão efeito, se comunicadas à sociedade e aos sócios, através de carta registada com aviso de recepção ou correio electrónico com o comprovativo de recibo de leitura.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Texto do artigo, página 31: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 6 de
- Texto do artigo, página 31: Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: AD Outpost Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois do mês de Abril de dois mil e dez, os sócios da sociedade AD Outpost Mozambique, Limitada, deliberaram sobre a cessão e divisão de quotas, alterando assim o artigo quinto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, e outros valores, é de duzentos mil meticais, correspondendo a soma de três quotas, distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Werner Rudolph Van Rhyn;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Mia;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de cento e noventa e seis mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente à nova sócia The Adventure Company.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: VM & AM Construções e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação da sociedade VM & AM Construções e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 100857731, entre:
- Texto do artigo, página 31: Armando António Joaquim Munharo, natural da Beira, província de Sofala, e Virgílio Sebastião Marimão, natural de Quelimane, província de Zambézia, ambos residentes na Beira.
- Texto do artigo, página 31: Celebra-se o presente contrato de sociedade, que rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Firma)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma VM & AM Construções e Consultoria, Limitada., e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na rua Mouzinho de Albuquerque, C/n.º 878, UC-B, quarteirão n.º 2, Ponta-Gea, cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços na área de construção de edifícios e vias;
- Número ou marcador, página 31: b) Consultoria na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 31: c) Fiscalização de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 31: d) Assessoria técnica e preparação de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços na área de projectos.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mossurize, em Espungabera, 20 de Fevereiro de 2017. — A Administradora do Distrito, Isabel Fernando Mapapa Jamisse.
- Diploma Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuária Zwichandire One
- Diploma Associação Pequenos Agricultores Agropecuária – VIDA
- Certidão de registo New Sub – Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozguest Presidence Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sinotur Mocambique, Limitada
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- Certidão de registo Prowater Consultores, Limitada
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mangrove, Limitada
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- Certidão de registo Competentia Mozambique, Limitada
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- Certidão de registo JVPC Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Prós e Contas, Limitada
- Certidão de registo Maputo Bay, Limitada
- Certidão de registo PKF, Auditores e Consultores, Limitada
- Certidão de registo Guangdong Golden Age Pelagic Fisheries Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Furniture Installation Technologies, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 12 de Abril de 2017. O Administrador, David Franque.
- Certidão de registo Bilcom Trainings, Limitada
- Certidão de registo Soldadura Mendes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Digidata Moçambique, Limitada
- Certidão de registo JML Refinery – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salvador Jotamo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo COIMFOR – Sociedade de Gestão e Informática Limitada
- Certidão de registo MÁQUIFER – Máquinas e Ferramentas, Limitada
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- Certidão de registo Rodenny Investiment Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo CEM & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo AD Outpost Mozambique, Limitada
- Diploma VM & AM Construções e Consultoria, Limitada
- Diploma DSD Challenge, Limitada
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- Certidão de registo Haiyang Sociedade, Limitada
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Z.H. Clean – Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo GMS – Global Marine Services, Limitada
- Certidão de registo Fortaleza Serviços de Segurança, Limitada
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- Certidão de registo Grupo Comercial Nacala, Limitada
- Certidão de registo A.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 10 de Abril de 2017. O Administrador, David Franque.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 12 de Abril de 2017. O Administrador, David Franque.
- Despacho DESPACHO