III SÉRIE — n.º 149

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 149/2017

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Número ou marcador · p. 24 Três) Pode a gerência criar sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 Único. A sociedade tem por objecto social: o exercício das actividades de indústria, comercio, agricultura, transporte e turismo; transferência de tecnologia e formação profissional especializada; prestação de serviços e assistência técnica; consultoria, mediação comercial e industrial; importação e exportação; aprovisionamento; participações financeiras; podendo dedicar-se a qualquer outra actividade conforme for deliberado pela assembleia geral e a lei o permita.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Associação)
Texto do artigo · p. 24 Único. A sociedade pode associar-se com outras pessoas ou entidades, nacionais
Texto do artigo · p. 25 ou estrangeiras, para a prossecução do seu objecto social e bem assim participar noutras sociedades independentemente do objectivo social que prossigam e ter participações financeiras.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de duzentos mil meticais correspondendo à soma de duas quotas desiguais, sendo a primeira no valor de cento e quarenta mil meticais, correspondendo a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Godinho Cardoso Homem e a segunda no valor de sessenta mil meticais, correspondendo a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Baptista Cândido Sarmento Nhanombe.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social, poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, em dinheiro ou por incorporação de bens, assistindo aos sócios o direito de preferência na subscrição dos respectivos aumentos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social na proporção das respectivas quotas e por deliberação unânime dos votos representativos de todo o capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão efectuar suprimentos à sociedade nas condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão e cessação de quotas para terceiros dependem do consentimento prévio da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da mesma. No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência este é deferido aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pode desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, nas condições previamente aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da gerência a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com elas as operações que entender convenientes, nomeadamente a sua conversão e amortização nos termos permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e condução dos negócios, representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido por ambos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos será sempre necessário a assinatura dos dois sócios, ou um sócio e o mandatário do outro sócio.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos de mero expediente corrente podem ser assinados por um qualquer dos sócios ou mandatários.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os gerentes poderão delegar no todo ou em partes os seus poderes, a pessoa estranha á sociedade, desde que obtenha concordância de ambos os sócios gerentes em assembleia geral, e acta única.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os gerentes não podem obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, finanças ou abonação.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Sendo a gerência um colectivo responsável, deve este reunir periodicamente para analisar o andamento dos actos sociais, reuniões que poderão incluir ou não os mandatários, devendo ser lavrada um acta contendo a resoluções e atribuições.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Os sócios gerentes e mandatários, serão remunerados conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Excepto nos casos em que a lei exija obrigatória e expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncio no jornal de maior tiragem no pais, carta protocolada dirigida aos sócios ou expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais, reúnem ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para aprovar as contas do exercício do ano anterior e extraordinariamente, sempre que convocada pela gerência ou pelo sócio que representa no mínimo vinte por cento do capital social, com indicação da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Nas assembleias gerais, corresponderão um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações das assembleiasgerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em conformidade com o balanço aprovado dos lucros líquidos aprovados serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, feitas quaisquer outras reservas que a assembleia-geral delibere e o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte e interdição de sócio)
Número ou marcador · p. 25 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo nomear um que os represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, não desejarem continuar associados devem avisar por escrito a gerência e será a respectiva quota amortizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Único. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e dissolve-se nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial de Moçambique e as leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sohil Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900297, uma entidade denominada Sohil Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Sultan Sali Mbhai Popatiya, solteiro, maior, natural de Bhatiya - Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 07IN00024840I, de um de Setembro de dois mil e dezasseis, e válido até um de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração em Maputo, residente na cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 25 constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação social Sohil Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no bairro de Magoanine, distrito Kamavota, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 26 a) Comercialização de artigos em geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Promoção de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 26 c) Comercialização de todo tipo de material de construção e ferramentas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Sultan Sali Mbhai Popatiya.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administracao)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida por Sultan Sali Mbhai Popatiya, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Vanil Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e dezassete,
Texto do artigo · p. 26 foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil setecentos e trinta e quatro, a cargo do conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vanil Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Assane Manuel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104493904I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 16 de Outubro de 2013, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a denominação Vanil Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Namutequeliua.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá abrir agências, sucursais, delegações ou outra forma de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto providenciar serviços nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção civil; b)Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 26 c) Vias de comunicação (estradas e pontes);
Número ou marcador · p. 26 d) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 26 e) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 26 f) Furos e captação de água.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota assim distribuída:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota única no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a Assane Manuel;
Número ou marcador · p. 26 b) O capital poderá ser elevado e alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos á sociedade mediante as condições que melhor entender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 É livre a cessão parcial da quota a terceiros, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade pode proceder a amortização da quota, nos casos de arrestos, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio gerente Assane Manuel.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem judicial interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto a exercício da gestão corrente dos negócios sócias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes legal que continuará representar a sociedade permanecendo no enquanto a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O balanço e contas de resultados, encerar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros líquidos apurados de todas as despesas e encargos, depois de deduzidos a percentagem para o fundo de reserva legal ou que forem para outros fundos de reserva para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade, serão para o sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, ou como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 24 de Maio de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Lowveld Refrigeração, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903067, uma entidade denominada Lowveld Refrigeração, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 27 Edward Alfred Van Niekerk, casado com Maritha Van Niekerk sob o regime de cumunhão de bens adquiridos, de nacionalidade sulafricana, natural de Newcastle, portador do Passaporte n.º 479210380, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e oito, pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente na cidade de Nelspruit-África do Sul;
Texto do artigo · p. 27 Mernoz Pirojsha Patel, casado com Farida Ismael Mahomed Patel em regime de cumunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049845B, de dezoito de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Vernon Ewald Esselen, casado com Annamarié Esselen sob o regime de cumunhão de bens adquiridos, de nacionalidade sul-africana, natural de Sabié, portador do Passaporte n.º 4541234012, de catorze Julho de dois mil e cinco, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Lowveld Refrigeração, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Angola número setenta e oito, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade comercial e industrial
Texto do artigo · p. 27 com importação e exportação dos produtos abrangidos pelas classes I, II, X, XII bem como prestação de serviços nas áreas de refregiração, sistemas hidráulicos, consultoria, mediação e intermediação comercial,marketing, procurment agenciamento e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenham como um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo duas quotas iguais no valor de dez mil meticais, correspondente cada uma a quarenta por cento do capital social, subscrita pelos sócios Edward Alfred Van Niekerk e Vernon Ewald Esselen, e a última quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, subscrita pelo sócio Mernoz Pirojsha Patel.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada no máximo por dois administradores, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitarem, sacarem, endossarem letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratarem e despedirem pessoal.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção separadamente do sócio Edward Alfred Van Niekerk ou Vernon Ewald Esselen, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) É proibido aos administradores obrigarem a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Rodenny Investiment Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos oitenta e dois mil zero sessenta e cinco, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Rodenny Investiment Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: José António Rojola, solteiro, natural de Nacala - Velha, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100621715F, emitido pela direcão de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Novembro de 2010, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Rodenny
Texto do artigo · p. 28 Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade Rodenny Investiment Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Maiaia Nacala Porto, provincia de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio a retalho e por grosso de pedras gemas e minérios;
Número ou marcador · p. 28 b) Indústria de processamento, lapidação, fabrico de jóias, fundição de ouro;
Número ou marcador · p. 28 c) Logística e gestão de cargas áreas terrestre e marítimas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e
Texto do artigo · p. 28 qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José António Rojola, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por José António Rojola de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 28 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MAC - Engenharia e Construções Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e quize, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob número cem milhões quinhentos oitenta e dois mil oitocentos sessenta e quatro, a cargo de conservador
Texto do artigo · p. 29 e notário Inocêncio Jorge Monteiro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MAC - Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelos sócios: Celso José Arlindo Munguambe, que pela acta da assembleia geral de sete de Agosto de dois mil e quinze, alteram os artigos primeiro e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de MAC - Engenharia e Construções Limitada.
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e esta dividida em duas quotas assim destrbuidas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos cinquenta meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso José Arlindo Munguambe;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento cinquenta meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrícia da Conceição Jemusse, respectivamente.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 28 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 CEM & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais da Matola com o número Único da Entidade Legal n.º 100694492, no dia vinte e um de Dezembro do ano dois mil e quinze, e constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, Celsa Efigénia Perpetua da Madalena Augusto Mondlane, casada em regime de comunhão geral de bens com Magyd Mutualibo Valgy, natural de cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100725100J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 7 de Janeiro
Texto do artigo · p. 29 de 2011, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 681, rés-do-chão, cidade do Maputo, e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 CEM & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 Sede e representação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro Djuba, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Comercio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, electrodomésticos, loiças, vestuário, calçado, artigos de limpeza, higiene e beleza, quinquilharias, malas, pastas, carteiras bolsas, material escolar, artigos informáticos, peças e sobressalentes para veículos automóveis, viaturas usadas, artigos de decoração;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços nas áreas de organização de eventos, decoração, ornamentação, consultoria fiscal e para negócios e gestão, estudos de mercado e sondagens de opinião, marketing, arquitectura, engenharia e técnicas afins, design, fotocópias e encadernação, agenciamento, mediação e intermediação comercial, contabilidade e auditoria e actividades jurídicas;
Número ou marcador · p. 29 c) Turismo área de restauração e bebidas e alojamento; d)Industria áreas de produção de material de construção;
Número ou marcador · p. 29 e) Creche, parque de diversão e escolinhas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 29 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, ações ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de uma quota igual assim distribuída:
Texto do artigo · p. 29 Celsa Efigénia Perpetua da Madalena Augusto Mondlane com uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Celsa Efigénia Perpetua da Madalena Augusto Mondlane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura da socia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 Disposição final
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Esta conforme. Matola, 5 de Julho de 2017. — A Assistente
Texto do artigo · p. 29 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Docu Services, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de seis de Junho, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 1 verso, sob o n.º 2394, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2827, a folhas 27 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-17, desta Conservatória, foi constituído entre os sócios Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Alice Crociani, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Docu Services, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Docu Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Cimento, rua Jerónimo Romero n.º 49, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante simples deliberação a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de apoio aos negócios, especificadamente a tramitação de documentos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), encontra-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 30 cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Mouzinho Alberto Carlos;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Alice Crociani.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O aumento do capital social será decidido por unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 30 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Entende-se que por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Há direito de preferência na cessão ou aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Morte ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberar do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou, sempre que for necessário, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração à terceiro com poderes específicos outorgada para efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que for pessoa colectiva fazerse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Votação
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando cinquenta e um por cento do capital social estiver devidamente representado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
Número ou marcador · p. 30 a) De um administrador a ser indicado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 b) De alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade nomeia desde já para o cargo de administradora a senhora Alice Crociani.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação Pda sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Notificações
Número ou marcador · p. 31 Um) Todas as comunicações e notificações que venham a ter lugar entre a sociedade e os sócios entre si, serão válidas com a apresentação dos endereços de cada sócio na primeira assembleia e constará no livro de atas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As alterações de morada só produzirão efeito, se comunicadas à sociedade e aos sócios, através de carta registada com aviso de recepção ou correio electrónico com o comprovativo de recibo de leitura.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 6 de
Texto do artigo · p. 31 Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 AD Outpost Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois do mês de Abril de dois mil e dez, os sócios da sociedade AD Outpost Mozambique, Limitada, deliberaram sobre a cessão e divisão de quotas, alterando assim o artigo quinto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, e outros valores, é de duzentos mil meticais, correspondendo a soma de três quotas, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Werner Rudolph Van Rhyn;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Mia;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor de cento e noventa e seis mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente à nova sócia The Adventure Company.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 3 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 VM & AM Construções e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeito de publicação da sociedade VM & AM Construções e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 100857731, entre:
Texto do artigo · p. 31 Armando António Joaquim Munharo, natural da Beira, província de Sofala, e Virgílio Sebastião Marimão, natural de Quelimane, província de Zambézia, ambos residentes na Beira.
Texto do artigo · p. 31 Celebra-se o presente contrato de sociedade, que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma VM & AM Construções e Consultoria, Limitada., e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na rua Mouzinho de Albuquerque, C/n.º 878, UC-B, quarteirão n.º 2, Ponta-Gea, cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços na área de construção de edifícios e vias;
Número ou marcador · p. 31 b) Consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 31 c) Fiscalização de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 31 d) Assessoria técnica e preparação de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestação de serviços na área de projectos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: Três) Pode a gerência criar sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
  2. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  4. Texto do artigo, página 24: Único. A sociedade tem por objecto social: o exercício das actividades de indústria, comercio, agricultura, transporte e turismo; transferência de tecnologia e formação profissional especializada; prestação de serviços e assistência técnica; consultoria, mediação comercial e industrial; importação e exportação; aprovisionamento; participações financeiras; podendo dedicar-se a qualquer outra actividade conforme for deliberado pela assembleia geral e a lei o permita.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Associação)
  7. Texto do artigo, página 24: Único. A sociedade pode associar-se com outras pessoas ou entidades, nacionais
  8. Texto do artigo, página 25: ou estrangeiras, para a prossecução do seu objecto social e bem assim participar noutras sociedades independentemente do objectivo social que prossigam e ter participações financeiras.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de duzentos mil meticais correspondendo à soma de duas quotas desiguais, sendo a primeira no valor de cento e quarenta mil meticais, correspondendo a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Godinho Cardoso Homem e a segunda no valor de sessenta mil meticais, correspondendo a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Baptista Cândido Sarmento Nhanombe.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social, poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, em dinheiro ou por incorporação de bens, assistindo aos sócios o direito de preferência na subscrição dos respectivos aumentos.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social na proporção das respectivas quotas e por deliberação unânime dos votos representativos de todo o capital social.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão efectuar suprimentos à sociedade nas condições a definir em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Divisão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e cessação de quotas para terceiros dependem do consentimento prévio da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da mesma. No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência este é deferido aos sócios.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, nas condições previamente aprovadas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da gerência a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com elas as operações que entender convenientes, nomeadamente a sua conversão e amortização nos termos permitidos pela lei.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e condução dos negócios, representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido por ambos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos será sempre necessário a assinatura dos dois sócios, ou um sócio e o mandatário do outro sócio.
  29. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente corrente podem ser assinados por um qualquer dos sócios ou mandatários.
  30. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os gerentes poderão delegar no todo ou em partes os seus poderes, a pessoa estranha á sociedade, desde que obtenha concordância de ambos os sócios gerentes em assembleia geral, e acta única.
  31. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os gerentes não podem obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, finanças ou abonação.
  32. Número ou marcador, página 25: Seis) Sendo a gerência um colectivo responsável, deve este reunir periodicamente para analisar o andamento dos actos sociais, reuniões que poderão incluir ou não os mandatários, devendo ser lavrada um acta contendo a resoluções e atribuições.
  33. Número ou marcador, página 25: Sete) Os sócios gerentes e mandatários, serão remunerados conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) Excepto nos casos em que a lei exija obrigatória e expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncio no jornal de maior tiragem no pais, carta protocolada dirigida aos sócios ou expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais, reúnem ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para aprovar as contas do exercício do ano anterior e extraordinariamente, sempre que convocada pela gerência ou pelo sócio que representa no mínimo vinte por cento do capital social, com indicação da ordem de trabalhos.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) Nas assembleias gerais, corresponderão um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
  39. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações das assembleiasgerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  40. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em conformidade com o balanço aprovado dos lucros líquidos aprovados serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, feitas quaisquer outras reservas que a assembleia-geral delibere e o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 25: (Morte e interdição de sócio)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo nomear um que os represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) Se os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, não desejarem continuar associados devem avisar por escrito a gerência e será a respectiva quota amortizada.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 25: (Duração da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 25: Único. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e dissolve-se nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 25: Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial de Moçambique e as leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 25: Sohil Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900297, uma entidade denominada Sohil Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  55. Texto do artigo, página 25: Sultan Sali Mbhai Popatiya, solteiro, maior, natural de Bhatiya - Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 07IN00024840I, de um de Setembro de dois mil e dezasseis, e válido até um de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração em Maputo, residente na cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular
  56. Texto do artigo, página 25: constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  59. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social Sohil Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  60. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  63. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro de Magoanine, distrito Kamavota, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  64. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  66. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  67. Número ou marcador, página 26: a) Comercialização de artigos em geral;
  68. Número ou marcador, página 26: b) Promoção de material de ferragem;
  69. Número ou marcador, página 26: c) Comercialização de todo tipo de material de construção e ferramentas.
  70. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Sultan Sali Mbhai Popatiya.
  73. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 26: (Administracao)
  75. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida por Sultan Sali Mbhai Popatiya, que desde já fica nomeado administrador.
  76. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  78. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  79. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 26: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 26: Vanil Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e dezassete,
  84. Texto do artigo, página 26: foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil setecentos e trinta e quatro, a cargo do conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vanil Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Assane Manuel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104493904I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 16 de Outubro de 2013, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  85. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  87. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a denominação Vanil Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Namutequeliua.
  88. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir agências, sucursais, delegações ou outra forma de representação no território nacional.
  89. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  90. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 26: Duração
  92. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  93. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 26: Objecto
  95. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto providenciar serviços nas seguintes actividades:
  96. Número ou marcador, página 26: a) Construção civil; b)Construção de edifícios e monumentos;
  97. Número ou marcador, página 26: c) Vias de comunicação (estradas e pontes);
  98. Número ou marcador, página 26: d) Instalações eléctricas;
  99. Número ou marcador, página 26: e) Obras hidráulicas;
  100. Número ou marcador, página 26: f) Furos e captação de água.
  101. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota assim distribuída:
  103. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota única no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a Assane Manuel;
  104. Número ou marcador, página 26: b) O capital poderá ser elevado e alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  105. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 26: (Prestação suplementares)
  107. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos á sociedade mediante as condições que melhor entender.
  108. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
  110. Texto do artigo, página 26: É livre a cessão parcial da quota a terceiros, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  111. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  113. Texto do artigo, página 26: A sociedade pode proceder a amortização da quota, nos casos de arrestos, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência do sócio.
  114. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  116. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio gerente Assane Manuel.
  117. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem judicial interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto a exercício da gestão corrente dos negócios sócias
  118. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
  120. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes legal que continuará representar a sociedade permanecendo no enquanto a quota indivisa.
  121. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  123. Número ou marcador, página 26: Um) O balanço e contas de resultados, encerar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  124. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros líquidos apurados de todas as despesas e encargos, depois de deduzidos a percentagem para o fundo de reserva legal ou que forem para outros fundos de reserva para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade, serão para o sócio.
  125. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 26: (Lucros líquidos)
  127. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, ou como o sócio deliberar.
  128. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  130. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 26: Nampula, 24 de Maio de 2017. O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 27: Lowveld Refrigeração, Limitada
  133. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903067, uma entidade denominada Lowveld Refrigeração, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  135. Texto do artigo, página 27: Edward Alfred Van Niekerk, casado com Maritha Van Niekerk sob o regime de cumunhão de bens adquiridos, de nacionalidade sulafricana, natural de Newcastle, portador do Passaporte n.º 479210380, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e oito, pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente na cidade de Nelspruit-África do Sul;
  136. Texto do artigo, página 27: Mernoz Pirojsha Patel, casado com Farida Ismael Mahomed Patel em regime de cumunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049845B, de dezoito de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  137. Texto do artigo, página 27: Vernon Ewald Esselen, casado com Annamarié Esselen sob o regime de cumunhão de bens adquiridos, de nacionalidade sul-africana, natural de Sabié, portador do Passaporte n.º 4541234012, de catorze Julho de dois mil e cinco, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul.
  138. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  139. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  140. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  142. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Lowveld Refrigeração, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Angola número setenta e oito, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  143. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 27: Duração
  145. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  146. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 27: Objecto
  148. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade comercial e industrial
  149. Texto do artigo, página 27: com importação e exportação dos produtos abrangidos pelas classes I, II, X, XII bem como prestação de serviços nas áreas de refregiração, sistemas hidráulicos, consultoria, mediação e intermediação comercial,marketing, procurment agenciamento e outros serviços afins.
  150. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenham como um objecto social diferente do da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  152. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  153. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 27: Capital social
  155. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo duas quotas iguais no valor de dez mil meticais, correspondente cada uma a quarenta por cento do capital social, subscrita pelos sócios Edward Alfred Van Niekerk e Vernon Ewald Esselen, e a última quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, subscrita pelo sócio Mernoz Pirojsha Patel.
  156. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  158. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  159. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  161. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  162. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  163. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  164. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  166. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada no máximo por dois administradores, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios.
  167. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitarem, sacarem, endossarem letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratarem e despedirem pessoal.
  168. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  169. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção separadamente do sócio Edward Alfred Van Niekerk ou Vernon Ewald Esselen, que desde já são nomeados administradores.
  170. Número ou marcador, página 27: Cinco) É proibido aos administradores obrigarem a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  171. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  173. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  174. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  175. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução
  176. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  178. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  179. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  181. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  182. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  184. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 28: Rodenny Investiment Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos oitenta e dois mil zero sessenta e cinco, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Rodenny Investiment Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: José António Rojola, solteiro, natural de Nacala - Velha, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100621715F, emitido pela direcão de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Novembro de 2010, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  188. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  190. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Rodenny
  191. Texto do artigo, página 28: Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  192. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  194. Texto do artigo, página 28: A sociedade Rodenny Investiment Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Maiaia Nacala Porto, provincia de Nampula.
  195. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  198. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  201. Número ou marcador, página 28: a) Comércio a retalho e por grosso de pedras gemas e minérios;
  202. Número ou marcador, página 28: b) Indústria de processamento, lapidação, fabrico de jóias, fundição de ouro;
  203. Número ou marcador, página 28: c) Logística e gestão de cargas áreas terrestre e marítimas.
  204. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e
  205. Texto do artigo, página 28: qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  206. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  207. Número ou marcador, página 28: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  208. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José António Rojola, respectivamente.
  211. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  213. Texto do artigo, página 28: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  214. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  216. Número ou marcador, página 28: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  217. Número ou marcador, página 28: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  218. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  220. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por José António Rojola de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  221. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  222. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  223. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  224. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  226. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  227. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 28: (Disposições diversas e casos omissos)
  229. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  230. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
  231. Número ou marcador, página 28: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 28: Nampula, 28 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 28: MAC - Engenharia e Construções Limitada
  234. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e quize, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob número cem milhões quinhentos oitenta e dois mil oitocentos sessenta e quatro, a cargo de conservador
  235. Texto do artigo, página 29: e notário Inocêncio Jorge Monteiro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MAC - Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelos sócios: Celso José Arlindo Munguambe, que pela acta da assembleia geral de sete de Agosto de dois mil e quinze, alteram os artigos primeiro e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  236. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 29: Denominação
  238. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de MAC - Engenharia e Construções Limitada.
  239. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  240. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 29: Capital social
  242. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e esta dividida em duas quotas assim destrbuidas:
  243. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos cinquenta meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso José Arlindo Munguambe;
  244. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento cinquenta meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrícia da Conceição Jemusse, respectivamente.
  245. Texto do artigo, página 29: Nampula, 28 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 29: CEM & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais da Matola com o número Único da Entidade Legal n.º 100694492, no dia vinte e um de Dezembro do ano dois mil e quinze, e constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, Celsa Efigénia Perpetua da Madalena Augusto Mondlane, casada em regime de comunhão geral de bens com Magyd Mutualibo Valgy, natural de cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100725100J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 7 de Janeiro
  248. Texto do artigo, página 29: de 2011, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 681, rés-do-chão, cidade do Maputo, e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  249. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  250. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  251. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  252. Texto do artigo, página 29: CEM & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  253. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  254. Texto do artigo, página 29: Sede e representação
  255. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro Djuba, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  256. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  257. Texto do artigo, página 29: Objecto
  258. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  259. Número ou marcador, página 29: a) Comercio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, electrodomésticos, loiças, vestuário, calçado, artigos de limpeza, higiene e beleza, quinquilharias, malas, pastas, carteiras bolsas, material escolar, artigos informáticos, peças e sobressalentes para veículos automóveis, viaturas usadas, artigos de decoração;
  260. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços nas áreas de organização de eventos, decoração, ornamentação, consultoria fiscal e para negócios e gestão, estudos de mercado e sondagens de opinião, marketing, arquitectura, engenharia e técnicas afins, design, fotocópias e encadernação, agenciamento, mediação e intermediação comercial, contabilidade e auditoria e actividades jurídicas;
  261. Número ou marcador, página 29: c) Turismo área de restauração e bebidas e alojamento; d)Industria áreas de produção de material de construção;
  262. Número ou marcador, página 29: e) Creche, parque de diversão e escolinhas.
  263. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  264. Número ou marcador, página 29: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, ações ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  265. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  266. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  267. Texto do artigo, página 29: Capital social
  268. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de uma quota igual assim distribuída:
  269. Texto do artigo, página 29: Celsa Efigénia Perpetua da Madalena Augusto Mondlane com uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  270. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da administração
  271. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  272. Texto do artigo, página 29: Gerência e representação
  273. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Celsa Efigénia Perpetua da Madalena Augusto Mondlane.
  274. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  275. Número ou marcador, página 29: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  276. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura da socia.
  277. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  278. Texto do artigo, página 29: Disposição final
  279. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  280. Texto do artigo, página 29: Esta conforme. Matola, 5 de Julho de 2017. — A Assistente
  281. Texto do artigo, página 29: Técnica, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 30: Docu Services, Limitada
  283. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de seis de Junho, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 1 verso, sob o n.º 2394, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2827, a folhas 27 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-17, desta Conservatória, foi constituído entre os sócios Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Alice Crociani, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Docu Services, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  284. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  285. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  287. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Docu Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  288. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Cimento, rua Jerónimo Romero n.º 49, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  289. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  290. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 30: Duração
  292. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  293. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 30: Objecto
  295. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de apoio aos negócios, especificadamente a tramitação de documentos.
  296. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  298. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 30: Capital social
  300. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), encontra-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  301. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a
  302. Texto do artigo, página 30: cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Mouzinho Alberto Carlos;
  303. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Alice Crociani.
  304. Número ou marcador, página 30: Dois) O aumento do capital social será decidido por unanimidade.
  305. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares e suprimentos
  307. Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 30: Dois) Entende-se que por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  309. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 30: Divisão e transmissão de quotas
  311. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de autorização da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 30: Dois) Há direito de preferência na cessão ou aquisição de quotas.
  313. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  315. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  316. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 30: Morte ou dissolução dos sócios
  318. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  319. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  320. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  322. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberar do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou, sempre que for necessário, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  323. Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  324. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  325. Número ou marcador, página 30: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  326. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 30: Representação em assembleia geral
  328. Número ou marcador, página 30: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração à terceiro com poderes específicos outorgada para efeito.
  329. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que for pessoa colectiva fazerse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
  330. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 30: Votação
  332. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando cinquenta e um por cento do capital social estiver devidamente representado.
  333. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados.
  334. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  336. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores.
  337. Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
  338. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
  339. Número ou marcador, página 30: a) De um administrador a ser indicado pela assembleia geral;
  340. Número ou marcador, página 30: b) De alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
  341. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade nomeia desde já para o cargo de administradora a senhora Alice Crociani.
  342. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  343. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  345. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  346. Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  347. Número ou marcador, página 31: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  348. Número ou marcador, página 31: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 31: Resultados
  351. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
  352. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação Pda sociedade
  354. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  356. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação unânime dos sócios.
  357. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  358. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 31: Notificações
  361. Número ou marcador, página 31: Um) Todas as comunicações e notificações que venham a ter lugar entre a sociedade e os sócios entre si, serão válidas com a apresentação dos endereços de cada sócio na primeira assembleia e constará no livro de atas da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 31: Dois) As alterações de morada só produzirão efeito, se comunicadas à sociedade e aos sócios, através de carta registada com aviso de recepção ou correio electrónico com o comprovativo de recibo de leitura.
  363. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  364. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  366. Texto do artigo, página 31: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 31: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  368. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 6 de
  369. Texto do artigo, página 31: Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 31: AD Outpost Mozambique, Limitada
  371. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois do mês de Abril de dois mil e dez, os sócios da sociedade AD Outpost Mozambique, Limitada, deliberaram sobre a cessão e divisão de quotas, alterando assim o artigo quinto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
  372. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, e outros valores, é de duzentos mil meticais, correspondendo a soma de três quotas, distribuidas da seguinte forma:
  375. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Werner Rudolph Van Rhyn;
  376. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Mia;
  377. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de cento e noventa e seis mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente à nova sócia The Adventure Company.
  378. Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 31: VM & AM Construções e Consultoria, Limitada
  380. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação da sociedade VM & AM Construções e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 100857731, entre:
  381. Texto do artigo, página 31: Armando António Joaquim Munharo, natural da Beira, província de Sofala, e Virgílio Sebastião Marimão, natural de Quelimane, província de Zambézia, ambos residentes na Beira.
  382. Texto do artigo, página 31: Celebra-se o presente contrato de sociedade, que rege pelas cláusulas seguintes:
  383. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  384. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 31: (Firma)
  386. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma VM & AM Construções e Consultoria, Limitada., e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  387. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  389. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na rua Mouzinho de Albuquerque, C/n.º 878, UC-B, quarteirão n.º 2, Ponta-Gea, cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  390. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  392. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  393. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  395. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto:
  396. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços na área de construção de edifícios e vias;
  397. Número ou marcador, página 31: b) Consultoria na área de construção civil;
  398. Número ou marcador, página 31: c) Fiscalização de obras públicas e privadas;
  399. Número ou marcador, página 31: d) Assessoria técnica e preparação de obras públicas e privadas;
  400. Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços na área de projectos.
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