III SÉRIE — n.º 149

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 149/2017

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Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contrato, de associações de natureza empresarial.
Número ou marcador · p. 32 CAPITULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Armando António Joaquim Munharo;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Virgílio Sebastião Marimão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessação e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessação e alienação total e parcial de quotas, onerosa ou gratuita, carecem do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercer o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderão as quotas ser cedida ou alienada a terceiros livremente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A gestão da sociedade estará distribuída de seguinte modo: parte administrativa gerida pelo director administrativo e director técnico responsável pela área operacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Funções do director administrativo
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio Virgílio Sebastião Marimão, sem remuneração, que desde já fica nomeado Administrador da sociedade, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Director de obra) Funções do director técnico
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração operacional, será exercida pelo sócio Armando António Joaquim Munharo, sem remuneração, que desde já fica nomeado director técnico, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e actividades operacionais. Por conseguinte terá como responsabilidades:
Número ou marcador · p. 32 a) Envolvimento em participações produtivas da empresa e dos consórcios;
Número ou marcador · p. 32 b) Definir as qualificações do pessoal técnico e meios para trabalhos de campo;
Número ou marcador · p. 32 c) Participar activamente na elaboração dos cadernos de encargo e orçamentos de concursos de obras;
Número ou marcador · p. 32 d) Definir o tipo de obra que a empresa deverá concorrer em casos de concursos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatutária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas por consenso entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os presidentes da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, havendo necessidade poderá ocorrer uma assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 32 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 32 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 32 Esta conforme. Beira, 19 de Maio de 2017. — Conservadora
Texto do artigo · p. 32 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 DSD Challenge, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeito de publicação da sociedade DSD Challenge , Limitada, matriculada sob NUEL 100395398, Felisberto Sábado Botão, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade da Beira, Adelina Loice Fumo Botão, de nacionalidade moçambicana, casada residente na cidade da Beira & e Tatos Botão Empreendimentos e Investimentos, constituída uma sociedade limitada, nos termos do artigo 90 pelas claúsulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de DSD Challenge, Limitada, domiciliada na rua João de Barros 270, rés-do-chão, cidade da Beira e tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação sociais em qualquer ponto do país, desde que obtida as autorizações legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto, formação e consultoria em finanças pessoais, promoção de eventos via média, publicações e capacitações.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à três quotas seguintes: Felisberto Sábado Botão, com quinze mil meticais; Adelina Loice Botão com sete mil e quinhentos meticais e Tatos Botão Empreendimentos e Investimentos, limitada, com vinte e sete mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios realizarão integralmente as suas quotas em dinheiro, na data de assinatura do documento particular da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelos sócios depois de lançado no livro obrigatório por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Felisberto Sábado Botão, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social, podendo delega-los à uma pessoa de sua confiança.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 33 a) Término do tempo de duração previsto no acto de sua instituição;
Número ou marcador · p. 33 b) Redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no Código Comercial;
Número ou marcador · p. 33 c) Consecução de seu objecto social ou impossibilidade de sua realização;
Número ou marcador · p. 33 d) Anulação do acto da sua instituição;
Número ou marcador · p. 33 e) Prática de actividade ilícita.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos para o investimento da sociedade em recursos e infra-estruturas para o seu funcionamento, bem como para a remuneração do sócio único em cada exercício anual.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o administrador fica, desde já, autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos e a praticar os actos jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 23 de Junho de 2017. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Amparo & Lisboa, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da acta da sociedade Amparo & Lisboa, Limitada, matriculada sob NUEL 100802368, entre, Abel José Rodrigues Lisboa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de chimoio, residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 0600100108839 I, emitido em dezasseis de Agosto de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e Maria Viagem, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 060083489Z, emitido em dois de Agosto de dois mil e dois, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Declaram as outorgantes, nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, que celebram o presente contrato nos seguintes termos: cessão de quota e entrada da nova sócia, consequentemente altera-se o artigo quarto do capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e itegralmente realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma setenta mil meticais, correspodente oitenta e sete virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel José Rodrigues Lisboa e a outra de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Viagem.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o mais não alterado mantem-se o
Texto do artigo · p. 33 pacto social. Esta conforme. Beira, 13 de Julho de 2017. — A
Texto do artigo · p. 33 Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Haiyang Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Haiyang Sociedade, Limitada matriculada sob NUEL 100850966, entre Xigfeng Wang, solteiro, maior, natural de Liaoning, de nacionalidade chinesa e Mingfu Wang, solteiro, maior, natural de Liaoning, de nacionalidade chinesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adoptará a denominação de Haiyang Sociedade, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data d assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de quotas total ou parcial é livre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Xingfeng Wang, fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se á cinco por cento para fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por morte interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 34 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor nas República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 5 de Julho de dois mil e dezassete. —
Texto do artigo · p. 34 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 AA Cargo e Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AA Cargo e Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 100825678, entre Allicya Aryane Ferrão Jonace, solteira, portadora da Cédula 213/14, emitido aos 17 de Outubro de 2014; & Aylton Allayr Ferrão Jonace, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701044102712Q, emitido aos 27 de Setembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, todos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação AA Cargo e Logistics, Limitada e terá a sua sede na cidade Beira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 34 A sociedade pode estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 34 A duração e por um tempo e indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria aduaneira, aluguer de veículos, mediação, intermediação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.00,00MT (duzentos mil meticais), divididos em 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota do valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% ao sócio Allicya Aryane Ferrão Jonace;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota do valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% pertencente ao sócio Aylton Allayr Ferrão Jonace.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 34 É livre a divisão e sessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 34 A divisão e sessão de quotas e a favor de terceiros carece de consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 34 O sócio que pretende aceder a sua quota ou fracção dela deverá comunicar essa intenção a sociedade, mediante a carta registada, com antecedência mínima de 30 dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NOVE Não desejando os restantes sócios exercendo
Texto do artigo · p. 34 o direito de preferência que lhes é conferido no número 2 quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZ A divisão e sessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula ou de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 34 b) Em caso de falência, insolvência ou
Texto do artigo · p. 34 incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 34 A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reserva.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TREZE
Número ou marcador · p. 34 Um) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de carta registada, e-mail ou outro meio comprovativo, derigido aos sócios com uma antecedência mínima de 20 dias, podendo este período ser reduzido para 14 dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá ser representada em juízo ou fora dela, activa e passivamente pela administradora Benilde da Conceição Ferrão Jonace, ou de quem suas vezes fizerem, e é nomeado desde já administradora, com despensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CATORZE O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 34 O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 34 O balanço e contas resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para a aprovação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, em quanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessários reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 34 A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral. No caso de morte de alguns dos sócios a certificação de verdadeiros herdeiros será feita mediante a apresentação de uma certidão judicial de habilitação de herdeiros.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 13 de Julho de 2017. — A
Texto do artigo · p. 34 Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Z.H. Clean – Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Z.H.Clean - Prestação de Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100548836, entre Zuneid Rachid Ahmad Esmail, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de identidade n.º 070101202582S, emitido em oito de Junho de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira e Fauzen Harun Mahomed Suleman, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100081100F, emitido em doze de Fevereiro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constituídas, uma sociedade entre si nos termos do artigo 90˚ pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração e tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 35 Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Z.H.Clean – Prestação de Serviços, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 O objecto desta sociedade é prestação de serviços na área de limpeza, marketing e eventos, publicidade, restauração, importação e exportação e pode ainda explorar quaisquer outras áreas de negócios proibidos por lei desde que para tal obtenha o respectivo licenciamento.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Estrutura do capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes á duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Zuneid Raqchid Admad Esmail;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Fauzen Harum Mahomed Suleman.
Texto do artigo · p. 35 Único: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral na concordância dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que eles carecerem ao juro e demais formalidades a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 35 (Cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre si mesmos, mas a estranhos á sociedade, dependerá do consentimento dos sócios por escrito, deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Zuneid Rachid Ahmad Esmail e Fauzen Harum Mahomed Suleman, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sem prejuízo do estipulado no parágrafo anterior, podem os sócios por conveniência, nomear um que actue como procurador da sociedade, para representá-la em todos os actos acima mencionados.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 35 (Representação e delegação de responsabilidade)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios poderão na impossibilidade de fazê-lo pessoalmente, delegar os seus poderes de administração e gestão da sociedade um representante ainda que estranho a esta.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 35 (Independência da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios não deverão utilizar nunca a sociedade, em actos que a ela não digam respeito, nem dar em garantia de quaisquer obrigações, tais como letras de favor, fianças, abonações, sob pena de indemnizá-la por possíveis danos.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de um dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 35 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados por disposições legais das sociedades por quotas, e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Esta conforme. Beira, 10 de Julho de 2017. — A
Texto do artigo · p. 35 Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 GMS – Global Marine Services, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e quatro do livro de escrituras avulsas número sessenta e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Bercêncio Lourenço Vilanculo Júnior, Jefferson de Cândida Bercêncio Lourenço Vilanculo, Emerson Lourenço Vilanculo e Bercêncio Lourenço Vilanculo, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada GMS
Texto do artigo · p. 35 – Global Marine Services, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação, GMS – Global Marine Services, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade da Beira na Avenida Samora Machel n.º 475, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) GMS – Global Marine Services, Limitada, tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 35 a) Toda actividade relacionada com prestação de serviços na área de transporte de carga liquida ou gasosa, secas, marítimas, aéreas ou terrestres;
Número ou marcador · p. 36 b) Serviços de logística completa, agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias, serviços auxiliares de estiva, frete fretamento, agente transitário, peritagem superintendida, desembaraço armazenagem, distribuição e outros serviços que possam ser requeridos pelos clientes de tempo em tempos bem assim os serviços de estiva.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social e sócios)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar– se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades consórcios e associação em participação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT e corresponde à soma de quatro quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Bercêncio Lourenço Vilanculo Júnior;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Jefferson de Cândida Bercêncio Lourenço Vilanculo;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor Nominal de 20.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio, Emerson Lourenço Vilanculo;
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota no valor nominal de 120.000,00mt, equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio, Bercêncio Lourenço Vilanculo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador que fica desde já nomeado, Bercencio Lourenço Vilanculo com dispensa de caução, no prazo de dois anos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito.
Texto do artigo · p. 36 Quarto) Durante a sua ausência ou impedimento o administrador pode constituir mandatários e delegar todo ou parte os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 Seis) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo gerente por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 36 Sete) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência minima de quinze dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condiçòes da cessão.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 36 a)Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 36 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação
Texto do artigo · p. 36 ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestaçào de conta)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserve legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e Liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Beira, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 27 de
Texto do artigo · p. 36 Abril de 2017. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 36 Fortaleza Serviços de Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fortaleza Serviços de Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 100378922, entre, Carlos Jerónimo António, casado,
Texto do artigo · p. 37 de nacionalidade moçambicana, Audora Miranda Segundanhe Forquilha, casada, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 Fortaleza Serviços de Segurança, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Macurungo, rua 5 – B, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços na área de segurança privada nas modalidades de protecção de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 37 b) Segurança de objectos pr meio de guarnição, guarda, patrulha, sistemas electronicos de segurança;
Número ou marcador · p. 37 c) Agenciamento e representação comercial e industrial de marcas e equipamentos de segurança.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza de segurança por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais, dividido em (3) três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jerónimo António;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente a sócio Audora Miranda Segundanhe Forquilha.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo
Texto do artigo · p. 37 de (60) sessenta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 37 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 37 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 37 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa
Texto do artigo · p. 38 forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade ou consenso de votos dos sócios presentes ou representados, excepto se a lei dispuser de forma contrária.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade pertence conjuntamente aos sócios Carlos Jerónimo António, Audora Miranda Segundanhe Forquilha, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios-administradores.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 38 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura conjunta dos sócios – administradores Bernardo Carlos Jerónimo António e Audora Miranda Segundanhe Forquilha, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cabe a assembleia geral fixar as competências do director-geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 38 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas serão
Texto do artigo · p. 38 feitos com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Lucros)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 38 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de Arbitragem, Conciliação e Mediação, bem assim pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, dois de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 38 dezasseis. — Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Ferragem Sofala, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeito de publicação da alteração do pacto social que consiste alteração da denominação e eleição dos órgãos de gestão da sociedade matriculada sob o NUEL 100022680, e por conseguinte ficam alterados os artigos 1.º e 6.º do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação FERSOL – Ferragem Sofala, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 38 ..............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade pertence ao sócio Mahomed Akkbar, desde já fica nomeado gerente;
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao sócio-gerente, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante assinatura do sócio-gerente, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O sócio-gerente, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) É vedado ao sócio-gerente, assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Texto do artigo · p. 38 Esta conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 20 de
Texto do artigo · p. 38 Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Grupo Comercial Nacala, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quize, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob número cem milhões quinhentos oitenta mil trezentos quarenta e nove, a cargo de conservador e notário Inocêncio Jorge Monteiro, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 39 limitada, denominada Grupo Comercial Nacala, Limitada, constituída pelos sócios: Hui Wai Sang, Tuxiang Xu, Guoqin Huang, Zicheng Lin e Jian Jun Dai, que pela acta da assembleia geral de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, alteram o artigo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, subscrito em cinco quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor de um milhão seiscentos cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hui Wai Sang;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor de quatrocentos cinquenta mil meticais, correspondente a quize por cento do capital social, pertencente ao sócio Tuxiang Xu;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Guoqin Huang;
Número ou marcador · p. 39 d) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Zicheng Lin;
Número ou marcador · p. 39 e) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jian Jun Dai, respectivamente.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 28 de Dezembro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 A.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos sessenta e três mil trezentos noventa e sete, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada A.S - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Arnaldo Segundo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Aube - Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100024390 S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 09 de Dezembro de 2009 com validade a vitalício, residente na cidade de Nacala – Porto, bairro Bloco – 1, posto administrativo de
Texto do artigo · p. 39 Mutiva. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contrato, de associações de natureza empresarial.
  2. Número ou marcador, página 32: CAPITULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  6. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Armando António Joaquim Munharo;
  7. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Virgílio Sebastião Marimão.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 32: (Cessação e alienação de quotas)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A cessação e alienação total e parcial de quotas, onerosa ou gratuita, carecem do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  12. Número ou marcador, página 32: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercer o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderão as quotas ser cedida ou alienada a terceiros livremente.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  15. Texto do artigo, página 32: A gestão da sociedade estará distribuída de seguinte modo: parte administrativa gerida pelo director administrativo e director técnico responsável pela área operacional.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 32: Funções do director administrativo
  18. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio Virgílio Sebastião Marimão, sem remuneração, que desde já fica nomeado Administrador da sociedade, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 32: (Director de obra) Funções do director técnico
  23. Número ou marcador, página 32: Um) A administração operacional, será exercida pelo sócio Armando António Joaquim Munharo, sem remuneração, que desde já fica nomeado director técnico, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e actividades operacionais. Por conseguinte terá como responsabilidades:
  24. Número ou marcador, página 32: a) Envolvimento em participações produtivas da empresa e dos consórcios;
  25. Número ou marcador, página 32: b) Definir as qualificações do pessoal técnico e meios para trabalhos de campo;
  26. Número ou marcador, página 32: c) Participar activamente na elaboração dos cadernos de encargo e orçamentos de concursos de obras;
  27. Número ou marcador, página 32: d) Definir o tipo de obra que a empresa deverá concorrer em casos de concursos.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatutária.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade vincula-se:
  32. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas por consenso entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 32: Três) Os presidentes da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez
  39. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, havendo necessidade poderá ocorrer uma assembleia extraordinária.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 32: (Órgão de fiscalização)
  42. Texto do artigo, página 32: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições finais
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 32: (Ano civil)
  46. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  47. Texto do artigo, página 32: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  48. Texto do artigo, página 32: Esta conforme. Beira, 19 de Maio de 2017. — Conservadora
  49. Texto do artigo, página 32: Técnica, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 32: DSD Challenge, Limitada
  51. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação da sociedade DSD Challenge , Limitada, matriculada sob NUEL 100395398, Felisberto Sábado Botão, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade da Beira, Adelina Loice Fumo Botão, de nacionalidade moçambicana, casada residente na cidade da Beira & e Tatos Botão Empreendimentos e Investimentos, constituída uma sociedade limitada, nos termos do artigo 90 pelas claúsulas que se seguem:
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede social)
  54. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de DSD Challenge, Limitada, domiciliada na rua João de Barros 270, rés-do-chão, cidade da Beira e tem duração por tempo indeterminado.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação sociais em qualquer ponto do país, desde que obtida as autorizações legais.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  58. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  61. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, formação e consultoria em finanças pessoais, promoção de eventos via média, publicações e capacitações.
  62. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  63. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 33: (Capital)
  65. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à três quotas seguintes: Felisberto Sábado Botão, com quinze mil meticais; Adelina Loice Botão com sete mil e quinhentos meticais e Tatos Botão Empreendimentos e Investimentos, limitada, com vinte e sete mil e quinhentos meticais.
  66. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios realizarão integralmente as suas quotas em dinheiro, na data de assinatura do documento particular da constituição da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 33: Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelos sócios depois de lançado no livro obrigatório por lei.
  68. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  70. Texto do artigo, página 33: A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Felisberto Sábado Botão, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social, podendo delega-los à uma pessoa de sua confiança.
  71. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  73. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
  74. Número ou marcador, página 33: a) Término do tempo de duração previsto no acto de sua instituição;
  75. Número ou marcador, página 33: b) Redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no Código Comercial;
  76. Número ou marcador, página 33: c) Consecução de seu objecto social ou impossibilidade de sua realização;
  77. Número ou marcador, página 33: d) Anulação do acto da sua instituição;
  78. Número ou marcador, página 33: e) Prática de actividade ilícita.
  79. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
  81. Texto do artigo, página 33: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos para o investimento da sociedade em recursos e infra-estruturas para o seu funcionamento, bem como para a remuneração do sócio único em cada exercício anual.
  82. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  84. Número ou marcador, página 33: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
  85. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o administrador fica, desde já, autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos e a praticar os actos jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
  86. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 23 de Junho de 2017. —
  87. Texto do artigo, página 33: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 33: Amparo & Lisboa, Limitada
  89. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da acta da sociedade Amparo & Lisboa, Limitada, matriculada sob NUEL 100802368, entre, Abel José Rodrigues Lisboa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de chimoio, residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 0600100108839 I, emitido em dezasseis de Agosto de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e Maria Viagem, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 060083489Z, emitido em dois de Agosto de dois mil e dois, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Declaram as outorgantes, nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, que celebram o presente contrato nos seguintes termos: cessão de quota e entrada da nova sócia, consequentemente altera-se o artigo quarto do capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  90. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 33: Capital social
  92. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e itegralmente realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma setenta mil meticais, correspodente oitenta e sete virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel José Rodrigues Lisboa e a outra de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Viagem.
  93. Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais não alterado mantem-se o
  94. Texto do artigo, página 33: pacto social. Esta conforme. Beira, 13 de Julho de 2017. — A
  95. Texto do artigo, página 33: Conservadora Técnica, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 33: Haiyang Sociedade, Limitada
  97. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Haiyang Sociedade, Limitada matriculada sob NUEL 100850966, entre Xigfeng Wang, solteiro, maior, natural de Liaoning, de nacionalidade chinesa e Mingfu Wang, solteiro, maior, natural de Liaoning, de nacionalidade chinesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  98. Número ou marcador, página 33: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  99. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  101. Texto do artigo, página 33: A sociedade adoptará a denominação de Haiyang Sociedade, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data d assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  102. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
  104. Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas total ou parcial é livre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  105. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  107. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Xingfeng Wang, fica desde já nomeado gerente.
  108. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
  109. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 33: (Destino dos lucros)
  111. Texto do artigo, página 33: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se á cinco por cento para fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  112. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Das disposições diversas
  113. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  115. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  116. Número ou marcador, página 34: Dois) Por morte interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  117. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 34: (Liquidação)
  119. Texto do artigo, página 34: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  120. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  122. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor nas República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 5 de Julho de dois mil e dezassete. —
  124. Texto do artigo, página 34: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 34: AA Cargo e Logistics, Limitada
  126. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AA Cargo e Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 100825678, entre Allicya Aryane Ferrão Jonace, solteira, portadora da Cédula 213/14, emitido aos 17 de Outubro de 2014; & Aylton Allayr Ferrão Jonace, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701044102712Q, emitido aos 27 de Setembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, todos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 pelas cláusulas seguintes:
  127. Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
  128. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação AA Cargo e Logistics, Limitada e terá a sua sede na cidade Beira.
  129. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
  130. Texto do artigo, página 34: A sociedade pode estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeira.
  131. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
  132. Texto do artigo, página 34: A duração e por um tempo e indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  133. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  134. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria aduaneira, aluguer de veículos, mediação, intermediação.
  135. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  136. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
  137. Texto do artigo, página 34: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.00,00MT (duzentos mil meticais), divididos em 2 quotas assim distribuídas:
  138. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota do valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% ao sócio Allicya Aryane Ferrão Jonace;
  139. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota do valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% pertencente ao sócio Aylton Allayr Ferrão Jonace.
  140. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
  141. Texto do artigo, página 34: É livre a divisão e sessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  142. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
  143. Texto do artigo, página 34: A divisão e sessão de quotas e a favor de terceiros carece de consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
  144. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
  145. Texto do artigo, página 34: O sócio que pretende aceder a sua quota ou fracção dela deverá comunicar essa intenção a sociedade, mediante a carta registada, com antecedência mínima de 30 dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  146. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE Não desejando os restantes sócios exercendo
  147. Texto do artigo, página 34: o direito de preferência que lhes é conferido no número 2 quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  148. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ A divisão e sessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula ou de nenhum efeito.
  149. Número ou marcador, página 34: ARTIGO ONZE
  150. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  151. Número ou marcador, página 34: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  152. Número ou marcador, página 34: b) Em caso de falência, insolvência ou
  153. Texto do artigo, página 34: incapacidade do sócio.
  154. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOZE
  155. Texto do artigo, página 34: A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reserva.
  156. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TREZE
  157. Número ou marcador, página 34: Um) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de carta registada, e-mail ou outro meio comprovativo, derigido aos sócios com uma antecedência mínima de 20 dias, podendo este período ser reduzido para 14 dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  159. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá ser representada em juízo ou fora dela, activa e passivamente pela administradora Benilde da Conceição Ferrão Jonace, ou de quem suas vezes fizerem, e é nomeado desde já administradora, com despensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CATORZE O exercício social conscide com o ano civil.
  161. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINZE
  162. Texto do artigo, página 34: O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSEIS
  164. Texto do artigo, página 34: O balanço e contas resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para a aprovação.
  165. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSETE
  166. Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, em quanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessários reintegrá-la.
  167. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZOITO
  168. Texto do artigo, página 34: A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral. No caso de morte de alguns dos sócios a certificação de verdadeiros herdeiros será feita mediante a apresentação de uma certidão judicial de habilitação de herdeiros.
  169. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 13 de Julho de 2017. — A
  170. Texto do artigo, página 34: Conservadora Técnica, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 35: Z.H. Clean – Prestação de Serviços, Limitada
  172. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Z.H.Clean - Prestação de Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100548836, entre Zuneid Rachid Ahmad Esmail, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de identidade n.º 070101202582S, emitido em oito de Junho de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira e Fauzen Harun Mahomed Suleman, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100081100F, emitido em doze de Fevereiro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constituídas, uma sociedade entre si nos termos do artigo 90˚ pelas cláusulas seguinte:
  173. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  174. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e tipo de sociedade)
  175. Texto do artigo, página 35: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Z.H.Clean – Prestação de Serviços, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  176. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  177. Texto do artigo, página 35: (Objecto da sociedade)
  178. Texto do artigo, página 35: O objecto desta sociedade é prestação de serviços na área de limpeza, marketing e eventos, publicidade, restauração, importação e exportação e pode ainda explorar quaisquer outras áreas de negócios proibidos por lei desde que para tal obtenha o respectivo licenciamento.
  179. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  180. Texto do artigo, página 35: (Estrutura do capital social)
  181. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes á duas quotas iguais:
  182. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Zuneid Raqchid Admad Esmail;
  183. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Fauzen Harum Mahomed Suleman.
  184. Texto do artigo, página 35: Único: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral na concordância dos sócios.
  185. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
  186. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  187. Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que eles carecerem ao juro e demais formalidades a estabelecerem em assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
  189. Texto do artigo, página 35: (Cedência de quotas)
  190. Texto do artigo, página 35: A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre si mesmos, mas a estranhos á sociedade, dependerá do consentimento dos sócios por escrito, deliberado em assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
  192. Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão da sociedade)
  193. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Zuneid Rachid Ahmad Esmail e Fauzen Harum Mahomed Suleman, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  194. Número ou marcador, página 35: Dois) Sem prejuízo do estipulado no parágrafo anterior, podem os sócios por conveniência, nomear um que actue como procurador da sociedade, para representá-la em todos os actos acima mencionados.
  195. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SÉTIMA
  196. Texto do artigo, página 35: (Representação e delegação de responsabilidade)
  197. Texto do artigo, página 35: Os sócios poderão na impossibilidade de fazê-lo pessoalmente, delegar os seus poderes de administração e gestão da sociedade um representante ainda que estranho a esta.
  198. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA OITAVA
  199. Texto do artigo, página 35: (Independência da sociedade)
  200. Texto do artigo, página 35: Os sócios não deverão utilizar nunca a sociedade, em actos que a ela não digam respeito, nem dar em garantia de quaisquer obrigações, tais como letras de favor, fianças, abonações, sob pena de indemnizá-la por possíveis danos.
  201. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA NONA
  202. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  203. Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de um dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  204. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA
  205. Texto do artigo, página 35: (Lei aplicável)
  206. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados por disposições legais das sociedades por quotas, e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 35: Esta conforme. Beira, 10 de Julho de 2017. — A
  208. Texto do artigo, página 35: Conservadora Técnica, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 35: GMS – Global Marine Services, Limitada
  210. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e quatro do livro de escrituras avulsas número sessenta e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Bercêncio Lourenço Vilanculo Júnior, Jefferson de Cândida Bercêncio Lourenço Vilanculo, Emerson Lourenço Vilanculo e Bercêncio Lourenço Vilanculo, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada GMS
  211. Texto do artigo, página 35: – Global Marine Services, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  212. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação, GMS – Global Marine Services, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade da Beira na Avenida Samora Machel n.º 475, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  213. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  216. Número ou marcador, página 35: ARTIGOTERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  218. Número ou marcador, página 35: Um) GMS – Global Marine Services, Limitada, tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  219. Número ou marcador, página 35: a) Toda actividade relacionada com prestação de serviços na área de transporte de carga liquida ou gasosa, secas, marítimas, aéreas ou terrestres;
  220. Número ou marcador, página 36: b) Serviços de logística completa, agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias, serviços auxiliares de estiva, frete fretamento, agente transitário, peritagem superintendida, desembaraço armazenagem, distribuição e outros serviços que possam ser requeridos pelos clientes de tempo em tempos bem assim os serviços de estiva.
  221. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  222. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 36: (Capital social e sócios)
  224. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar– se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades consórcios e associação em participação.
  225. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT e corresponde à soma de quatro quotas distribuidas da seguinte forma:
  226. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Bercêncio Lourenço Vilanculo Júnior;
  227. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Jefferson de Cândida Bercêncio Lourenço Vilanculo;
  228. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor Nominal de 20.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio, Emerson Lourenço Vilanculo;
  229. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota no valor nominal de 120.000,00mt, equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio, Bercêncio Lourenço Vilanculo.
  230. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  232. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador que fica desde já nomeado, Bercencio Lourenço Vilanculo com dispensa de caução, no prazo de dois anos.
  233. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
  234. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito.
  235. Texto do artigo, página 36: Quarto) Durante a sua ausência ou impedimento o administrador pode constituir mandatários e delegar todo ou parte os sócios.
  236. Número ou marcador, página 36: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  237. Número ou marcador, página 36: Seis) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo gerente por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
  238. Número ou marcador, página 36: Sete) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência minima de quinze dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
  239. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  241. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  242. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condiçòes da cessão.
  243. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  244. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETIMO
  245. Texto do artigo, página 36: (Amortização das quotas)
  246. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  247. Texto do artigo, página 36: a)Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  248. Número ou marcador, página 36: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  249. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  251. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação
  252. Texto do artigo, página 36: ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  253. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestaçào de conta)
  255. Número ou marcador, página 36: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  256. Número ou marcador, página 36: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 36: (Resultado e sua aplicação)
  259. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserve legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  260. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e Liquidação)
  263. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  264. Número ou marcador, página 36: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  265. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  267. Número ou marcador, página 36: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  268. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Beira, com renúcia a qualquer outro.
  269. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 27 de
  270. Texto do artigo, página 36: Abril de 2017. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  271. Texto do artigo, página 36: Fortaleza Serviços de Segurança, Limitada
  272. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fortaleza Serviços de Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 100378922, entre, Carlos Jerónimo António, casado,
  273. Texto do artigo, página 37: de nacionalidade moçambicana, Audora Miranda Segundanhe Forquilha, casada, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
  274. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  275. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  277. Texto do artigo, página 37: Fortaleza Serviços de Segurança, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  278. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  280. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Macurungo, rua 5 – B, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
  281. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  282. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  285. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  287. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  288. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços na área de segurança privada nas modalidades de protecção de pessoas e bens;
  289. Número ou marcador, página 37: b) Segurança de objectos pr meio de guarnição, guarda, patrulha, sistemas electronicos de segurança;
  290. Número ou marcador, página 37: c) Agenciamento e representação comercial e industrial de marcas e equipamentos de segurança.
  291. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza de segurança por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  292. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  293. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  295. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais, dividido em (3) três quotas, assim distribuídas:
  296. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jerónimo António;
  297. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente a sócio Audora Miranda Segundanhe Forquilha.
  298. Número ou marcador, página 37: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  299. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  301. Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital social)
  304. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  305. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  307. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  308. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo
  309. Texto do artigo, página 37: de (60) sessenta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  310. Número ou marcador, página 37: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  311. Número ou marcador, página 37: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  312. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  314. Texto do artigo, página 37: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  315. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo;
  316. Número ou marcador, página 37: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  317. Número ou marcador, página 37: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  318. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  319. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da assembleia geral
  320. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  322. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  323. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  324. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 37: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  326. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  327. Número ou marcador, página 37: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa
  328. Texto do artigo, página 38: forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  329. Número ou marcador, página 38: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  331. Número ou marcador, página 38: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade ou consenso de votos dos sócios presentes ou representados, excepto se a lei dispuser de forma contrária.
  332. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Da administração e representação
  333. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  335. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade pertence conjuntamente aos sócios Carlos Jerónimo António, Audora Miranda Segundanhe Forquilha, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios-administradores.
  336. Número ou marcador, página 38: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  337. Número ou marcador, página 38: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  338. Número ou marcador, página 38: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  341. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura conjunta dos sócios – administradores Bernardo Carlos Jerónimo António e Audora Miranda Segundanhe Forquilha, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  342. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  343. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 38: (Direcção geral)
  345. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
  346. Número ou marcador, página 38: Dois) Cabe a assembleia geral fixar as competências do director-geral.
  347. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV
  348. Texto do artigo, página 38: Das disposições gerais
  349. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 38: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  351. Número ou marcador, página 38: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas serão
  352. Texto do artigo, página 38: feitos com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  353. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 38: (Lucros)
  355. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  356. Número ou marcador, página 38: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 38: (Resolução de litígios)
  359. Texto do artigo, página 38: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de Arbitragem, Conciliação e Mediação, bem assim pela lei em vigor.
  360. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 38: (Disposições diversas)
  362. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  363. Número ou marcador, página 38: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  365. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  366. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  367. Texto do artigo, página 38: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, dois de Fevereiro de dois mil e
  369. Texto do artigo, página 38: dezasseis. — Conservadora Técnica, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 38: Ferragem Sofala, Limitada
  371. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeito de publicação da alteração do pacto social que consiste alteração da denominação e eleição dos órgãos de gestão da sociedade matriculada sob o NUEL 100022680, e por conseguinte ficam alterados os artigos 1.º e 6.º do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  372. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 38: (Denominação social)
  374. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação FERSOL – Ferragem Sofala, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  375. Texto do artigo, página 38: ..............................................................
  376. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  378. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade pertence ao sócio Mahomed Akkbar, desde já fica nomeado gerente;
  379. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao sócio-gerente, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  380. Número ou marcador, página 38: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante assinatura do sócio-gerente, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  381. Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio-gerente, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  382. Número ou marcador, página 38: Cinco) É vedado ao sócio-gerente, assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  383. Texto do artigo, página 38: Esta conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 20 de
  384. Texto do artigo, página 38: Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 38: Grupo Comercial Nacala, Limitada
  386. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quize, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob número cem milhões quinhentos oitenta mil trezentos quarenta e nove, a cargo de conservador e notário Inocêncio Jorge Monteiro, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  387. Texto do artigo, página 39: limitada, denominada Grupo Comercial Nacala, Limitada, constituída pelos sócios: Hui Wai Sang, Tuxiang Xu, Guoqin Huang, Zicheng Lin e Jian Jun Dai, que pela acta da assembleia geral de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, alteram o artigo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  388. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 39: Capital social
  390. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, subscrito em cinco quotas desiguais:
  391. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de um milhão seiscentos cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hui Wai Sang;
  392. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de quatrocentos cinquenta mil meticais, correspondente a quize por cento do capital social, pertencente ao sócio Tuxiang Xu;
  393. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Guoqin Huang;
  394. Número ou marcador, página 39: d) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Zicheng Lin;
  395. Número ou marcador, página 39: e) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jian Jun Dai, respectivamente.
  396. Texto do artigo, página 39: Nampula, 28 de Dezembro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 39: A.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos sessenta e três mil trezentos noventa e sete, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada A.S - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Arnaldo Segundo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Aube - Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100024390 S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 09 de Dezembro de 2009 com validade a vitalício, residente na cidade de Nacala – Porto, bairro Bloco – 1, posto administrativo de
  399. Texto do artigo, página 39: Mutiva. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  400. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
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