III SÉRIE — n.º 154
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 154/2017
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 2 de Outubro de 2017 III SÉRIE — Número 154
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Vida Eterna para todos como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os processos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 de Decreto n 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa juridica a Associação Vida Eterna para Todos.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 16 de Novembro de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8 do Diploma Ministerial n.º 119/14, de 13 de Agosto, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea i) do n.º 1, do artigo 17, da lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, determino:
- Texto do artigo, página 1: 1. É autorizado o Colégio Emmanuel Lda, a criação e funcionamento de um estabelecimento particular de ensino primário completo com a denominação de Colégio Emmanuel.
- Texto do artigo, página 1: 2. O Colégio Emmanuel é um estabelecimento particular de ensino
- Texto do artigo, página 1: que funcionará nos termos descritos no respectivo alvará. Publique-se. Matola, 21 de Agosto de 2017. – O Governador da Província de
- Texto do artigo, página 1: Maputo, Raimundo Maico Diomba.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Centro de Promoção de Ciência-CPC requereu ao Governo da província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º1, artigo 5 da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida com pessoa jurídica a Associação Centro de Promoção de Ciência-CPC, com a sede na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, na província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Quelimane, 21 de Junho de 2017. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Comunitária de Wunla Wathu Om´Phalacue, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de Constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos de acordo com disposto no n.º 1, do Artigo 5 da lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Comunitária de Wunla Wathu Om´Phalacue, denominada por ACOWWPHALCUE, com sede na Localidade de Siretene, Distrito de Angoche, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 1: Nampula, 10 de Maio de 2017. – O Governador da Província, Victor Borges.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes na cidade de Pemba, em representação da Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Comunidade (AMODEC), requereu a Governadora da Província de
- Texto do artigo, página 2: Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o pedido, os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciando os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos e denominados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem
- Texto do artigo, página 2: o escopo e requesitos exigidos na Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo o desposto n.º 1 do artigo 5 de Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Comunidade (AMODEC).
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, 30 de Agosto de 2016. — A Governadora, Celmira Frederico Pena da Silva.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Alicerce Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Agosto de 2017, da sociedade Alicerce Construções, Limitada, com sede em Maputo, com capital social de quinze milhões de meticais, matriculada nos livros de Registo Comercial, sob o número dezasseis mil oitenta e quatro, a folhas cento e noventa e dois verso do livro c traço trinta e nove E traço setenta e cinco, a folhas cinquenta e oito sob o número trinta e seis mil cento e oitenta e um, com a mesma data da matrícula, deliberaram a cessão de quotas no valor de dez milhões de meticais, pertencente ao sócio Arsénio Neto Ernesto Matavela e que cedeu a Ernesto Samuel Matavela.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência da cessação, são alterados os texto dos artigos quinto e décimo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte Redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de dez milhões, correspondente ao sócio Ernesto Samuel Matavela; e,
- Número ou marcador, página 2: b) Outra quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente ao sócio Edilson Thavito Ernesto Matavela.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A representatividade da sociedade será feita pelo sócio Ernesto Samuel Matavela, com a designação de director-geral. E, este por sua vez, querendo, poderá nomear o seu representante na sociedade, por meio de uma procuração por si assinada e reconhecida em notário.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 5 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Diamond – Companhia de Seguros, S.A.
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral datada de 14 de Junho de 2017, da sociedade Diamond – Companhia de Seguros, S.A, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de trinta e três milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100446456, deliberaram o aumento do capital social em mais dezanove milhões, cento e noventa e quatro mil e setecentos e oitenta e seis meticais, passando a ser de cinquenta e dois milhões, cento e noventa e quatro mil e setecentos e oitenta e seis meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do número um do Artigo Quarto dos Estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 52.194.786,00MT (cinquenta e dois milhões, cento e noventa e quatro mil e setecentos e oitenta e seis meticais), representado por 52.194,786,00 (cinquenta e duas mil, cento e noventa e quatro, setecentos e oitenta e seis) acções com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) cada uma.
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o mais não expressamente alterado,
- Texto do artigo, página 2: mantém-se tal como nos estatutos da sociedade. Está conforme. Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 2: Legais, em Maputo, 4 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Macuti Investimentos Imobiliários, S.A.
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral de catorze de Julho de dois mil e dezassete da sociedade Macuti Investimento Imobiliários, S.A., sociedade anónima, matriculada na Conservatória do
- Texto do artigo, página 2: Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero cinco um sete zero cinco um, com o capital de cem mil meticais, foi deliberado a dissolução e extinção da sociedade supra.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, quinze de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 2: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: LWS Solucion, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900157 uma entidade, denominada LWS Solucion, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Manuel Luís Chambal, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Infulene A, Cidade da Matola, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110101236182F, emitido no dia 28 de Novembro de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Nércia Albino Mazive, solteira, natural da Matola, residente na Matola, Bairro Patrice Lumumba, cidade da Matola, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100434211I, emitido no dia 16 de Fevereiro de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a designação de LWS Solucion, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmede Sekou Touré,
- Texto do artigo, página 3: n.º 2060, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços de Venda de Consumíveis de Escritório, Consultoria, Marketing, Intermediação Comercial, Agenciamento, Assistência técnica, e outros serviços a fins.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é vinte mil meticais e corresponde a soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 3: a) Manuel Luís Chambal, com uma quota de catorze mil meticais que corresponde a setenta por cento;
- Número ou marcador, página 3: b) Nércia Albino Mazive, com uma quota de seis mil meticais que corresponde a trinta por cento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os aumentos de capital terão de ser deliberados em assembleia geral, devidamente convocada para esse efeito, e os sócios terão direito de preferência na subscrição do aumento aprovado na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre, mas a terceiros dependerá da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade com uma antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as respectivas condições de cessão.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar
- Texto do artigo, página 3: sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exércida pelos Sócios fundadores, sendo que o sócio Manuel Luís Chambal, irá desempenhar as funções de director-geral e financeiro e o sócio Nércia Albino Mazive, irá desempenhar as funções de director executivo e de marketting.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os Adminisradores são envestidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os Sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas extranhas a delegação de poderes será feita mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária assinatura de ambos Sócios ou de um Procurador com poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 3: Quarto) Os Actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos Sócios ou por empregado da sociedade devidamente aotorizado, sendo que desde já as assinaturas bancárias ficam só e somente ao cargo dos sócios fundadores, obrigando na movimentação das contas a assinatura de âmbos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura de dois gerentes, ou do gerente delegado, nos termos e limites da delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assembleia de mandatário especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por um só gerente e ou procurador.
- Número ou marcador, página 3: Três) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 3: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Caberá a assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, deduzidos os impostos e as provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão a liquidação conforme o deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: DESTINY- Agência de Viagens e Turismo, S.A.
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904160 uma entidade, denominada DESTINY- Agência de Viagens e Turismo, S.A.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 3: A DESTINY- Agência de Viagens eTurismo, S.A. é uma sociedade constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 3: Um) A Sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo no Bairro Central, Avenida de Setembro, n.º 1230, 4.º andar - porta 401, prédio 33 andares. .
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e observadas as disposições legais, a Sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, bem como criar sucursais e quaisquer outras formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) Organização e execução de viagens turísticas;
- Número ou marcador, página 4: b) Recepção, transferência e assistência aos turistas;
- Número ou marcador, página 4: c) Representação de Agências de viagens nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: d) Obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens, e respectivos vistos;
- Número ou marcador, página 4: e) Aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugar, expedição e transferência de bagagens que se relacionem com os bilhetes; f)Realização em companhias autorizadas, de seguro de acidentes, de bagagens ou de outra espécie, que cubram riscos derivados de actividade turística;
- Número ou marcador, página 4: g) Reservas em estabelecimentos de alojamento turístico e de restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 4: h) Prestar informações turísticas, difundir o material de propaganda, e fornercer ou distribuir guias turísticos de transporte, horários e publicações similares;
- Número ou marcador, página 4: i) Exercer a actividade de intermediação na celebração de contratos com as empresas que exploram a indústria de aluguer de automóveis com ou sem condutor, para o aluguer desses veículos;
- Número ou marcador, página 4: j) Providenciar a expedição, depósito e transferência e despacho de bagagens;
- Número ou marcador, página 4: k) Reserva e venda de bilhetes para quaisquer eventos públicos;
- Número ou marcador, página 4: l) Deligenciar a obtenção de licenças de caça ou pesca para turistas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto e mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer quaisquer outras actividades, desde que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de trezentos mil Meticais, integralmente subscrito em dinheiro e dividido em trezentas acções de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos, sob proposta do conselho de administração ou dos accionistas representativos de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Três) Nos aumentos de capital os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Se parte dos accionistas não usar do direito de preferência será o correspondente quinhão do aumento oferecido à subscrição dos demais accionistas, nas condições estabelecidas em conjunto pelo Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das acções, obrigações e penalidades
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 4: Um) As acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas e escriturais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As acções poderão ser divididas e agrupadas em classes ou séries e devem ser mantidas em conta de depósito, em estabelecimento bancário autorizado pelo Banco Central, em nome dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 4: Três) As acções nominativas poderão ser convertidas livremente em acções ao portador e vice-versa mediante deliberação da assembleia geral e às expensas do seu titular.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As acções ordinárias poderão ser convertidas livremente em acções preferenciais e vice-versa mediante deliberação da assembleia geral e às expensas do seu titular.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Para efeitos do disposto no n.º 3 deste artigo os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade, registados no livro de registo de acções e mantidos em conta de depósito, em estabelecimento bancário autorizado pelo Banco Central, em nome dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 4: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a sua situação económica e financeira o permitir adquirir, nos termos da lei, acções próprias e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir e deter acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o limite estabelecido no número anterior quando:
- Número ou marcador, página 4: a) A aquisição resulte do cumprimento pela sociedade de disposições da lei;
- Número ou marcador, página 4: b) A aquisição vise executar uma deliberação de redução do capital;
- Número ou marcador, página 4: c) A aquisição seja feita a título gratuito;
- Número ou marcador, página 4: d) Seja adquirido um património a título universal.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade não poderá deter por mais de três anos um número de acções superior ao correspondente à percentagem fixada no n.º 2 deste artigo.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A alienação ou cedência de acções próprias depende de deliberação da assembleia geral, salvo se for imposta por lei ou pelos estatutos, caso em que poderá ser decidida pela conselho de administração, o qual, todavia informará na primeira assembleia geral seguinte sobre os motivos e as condições da operação efectuada.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As acções próprias adquiridas pela sociedade não dão direito a voto nem a percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Em caso de accionistas remissos no pagamento total ou parcial do valor das acções subscritas, observar-se-ão as seguintes penalidades, independentemente da sua responsabilidade por aquela importância:
- Número ou marcador, página 4: a) Não poderão exercer direitos sociais, salvo os que estiverem estabelecidos na legislação em vigor; b)Pagarão juros de mora correspondentes à taxa de redesconto do Banco Central, acrescidos de 3 pontos percentuais sobre o valor da subscrição;
- Número ou marcador, página 4: c) Perderão a favor da sociedade as importâncias já pagas, bem como as respectivas acções, caso o pagamento não seja feito passado um ano sobre a data de vencimento;
- Número ou marcador, página 4: d) Os prazos de pagamento devem ser marcados com data fixa e tornados públicos por anúncio em jornais de maior circulação;
- Número ou marcador, página 4: e) As condições para o escalonamento do pagamento das acções subscritas serão as que vierem a ser deliberadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos da legislação aplicável e nas condições deliberadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação do Conselho de Administração e com o parecer favorável do conselho fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, designadamente proceder à sua amortização e conversão, nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Órgãos sociais e representação da Sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral será convocada mediante notificações dirigidas aos accionistas, subscritas pelo Conselho de Administração, na qual se especifique o dia, hora e local da reunião da Assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) A cada acção corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 5: Um) Os accionistas que sejam pessoas colectivas participarão nas reuniões da Assembleia Geral mediante pessoa singular devidamente identificada em credencial emitida pelo accionista e dirigida à Sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os accionistas pessoas singulares como os accionistas pessoas colectivas poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista, mediante procuração com poderes especiais para efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração, dispensado de caução, será exercida por um colégio de 3 membros, nomeados em Assembleia Geral, dentre os quais um será o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos previstos no Código Civil e Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: A Sociedade fica validamente obrigada perante terceiros mediante a assinatura de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração ou do seu mandatário, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 5: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, que designará de entre eles o presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação da Assembleia Geral, por uma sociedade revisora de contas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores e das competências do Conselho Fiscal, o Conselho de Administração pode acometer a uma empresa independente de auditoria a verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Na ocorrência da situação prevista no número anterior, o Conselho Fiscal pronunciarse-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios que os auditores apresentarem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos, todos os semestres, mediante convocação oral ou escrita do presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para além das reuniões periódicas prescritas no número anterior, o presidente convocará o Conselho Fiscal quando, fundamentadamente, lhe solicite qualquer dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho Fiscal reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, ou que o Conselho de Administração participe, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: As referências feitas nestes estatutos ao conselho fiscal ter-se-ão por inexistentes, sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado confiar a uma sociedade revisora de contas a fiscalização das contas e negócios sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros do exercício, apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 5: a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 5: b) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 5: c) Constituição, reforço ou reintegração de provisões e reservas técnicas, conforme a Assembleia Geral determinar;
- Número ou marcador, página 5: d) Outras finalidades que a Assembleia Geral delibere, incluindo dividendos a distribuir aos accionistas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da dissolução e Liquidação da Sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 5: Um) A deliberação de dissolução da sociedade, deve ser tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social em Assembleia Geral, ou nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação, consequência da dissolução da sociedade, será feita por uma
- Texto do artigo, página 6: comissão liquidatária, composta por três membros eleitos em Assembleia Geral ou por outra entidade por esta designada.
- Número ou marcador, página 6: Três) Pago todo o passivo e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente pelos accionistas, na proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Disposições diversas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício fiscal corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a Assembleia Geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição da reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Todas as notificações e convocatórias previstas nos presentes Estatutos serão validamente efectuadas desde que por carta registada com aviso de recepção ou carta protocolada ou telecópia cujo posto emissor registe o envio e o recebimento, desde que outro procedimento não seja especialmente previsto por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: XL – Mariscos Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Setembro de dois mil e dezassete, pelas nove horas e trinta minutos, os socios da sociedade XL – Mariscos Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100795558, deliberaram sobre acréscimo do objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência do acréscimo do objecto operada fica alterada a redacção do artigo Terceiro do estatuto, o qual passa ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto, comercio geral com importação e exportação, comercialização e processamento de mariscos, prestação de serviços nas areas de consultória, contabilidade, gestão, limpezas e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade podera adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituidas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade podera exercer qualquer outras actividades, desde que para isso esteje devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 6: Maputo 15 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Agri Capital, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folha cento e quarenta e oito a folhas cento e cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe cessão de quotas, entrada de novos sócios, e alteração parcial do pacto social fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 Mt (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Salim Abdul Carimo Omar;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao Njeli, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 6: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, quinze de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 6: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Varuma Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento vinte e cinco a folhas cento vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos noventa, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social ficaram alterados os artigos quarto e sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Valerito Raimundo Pachinuapa, com uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais a que corresponde a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Raime Raimundo Pachinuapa, com uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais a que corresponde a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Guiguiane Raimundo Domingos Pachinuapa com uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos Meticais a que corresponde a doze vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: d) Rui Soares Reina, com uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais a que corresponde a doze vírgula cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 6: a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração será exercida pelos senhores Valerito Raimundo Pachinuapa, Raime Raimundo Pachinuapa, Guiguiane Raimundo Domingos Pachinuapa e Rui Soares Reina, que desde já ficam nomeados Administradores, sendo os dois primeiros designados como pertencentes ao grupo A e os dois restantes ao grupo B.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mantem-se. c) Mantem-se. d) Mantem-se.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, catorze de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 6: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Sai Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de 23 de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas quarenta e seis a cinquenta e um do livro de notas de escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo e Notariado de Báruè, a cargo de Orlando João Ziruto, licenciado em Direito, notário “C”, que, Hemanth Kuamr Paravanda Ponnappa, casado, natural de Karnataka, de nacionalidade Indiana, portador de DIRE n.º 11IN00051558 I, emitido em treze de Junho de dois mil e dezasseis pelo Serviço Nacional de Migração e residente cidade de Chimoio, Emidio Tomas Panganana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chindengue, Distrito de Barue, filho de Tomas Panganane e de Amélia António, portador do Bilhete de Identidade n.º 060205443116F,emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Chimoio em quinze de Julho de dois mil e quinze e residente Chindengue-Barue.
- Texto do artigo, página 7: Pela referida escritura pública, ele e seu representando, constituem, uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominada Contabilizei S.V, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Sai Construções, Limitada, e tem a sua sede em Catandica, distrito de Barue, na província de Manica.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá mediante decisão dos sócios transferirem a sua sede para outro ponto de pais.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda por decisão dos sócios, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A Sociedade durará por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 7: b) Venda de diversas materiais de construção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá dedicar se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associar
- Texto do artigo, página 7: se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 7: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quais quer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 7: ARTGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de duzentos é cinquenta mil meticais (250.000.00MT), correspondente a cinquenta por cento (125,000,00MT) por cada sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade de suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo dos respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 7: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido na parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente serão exercidos pelo sócio Hemanth Kuamr Paravanda
- Texto do artigo, página 7: Ponnappa, que desde já fica nomeado, sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) O conselho da gerência reúne-se-a sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo gerente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação devera ser feita, com quinze dias de antecedência e devera ser transmitida pelo meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionara a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do sócio gerente;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio gerente, tenha dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de um funcionário em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Mandatários)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização da sócia gerente exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 7: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 7: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários a política a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade considerará tais transacções o que lhe respeita como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: ( Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para o efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O exercício social coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdicão)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DECIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Catandica, 23 de Fevereiro de 2017. — O
- Texto do artigo, página 8: Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Escola de Condução MC, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato cinco de Junho de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a dois do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola número 100885379,foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução MC, Limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, Maxixe cidade podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: O objecto da sociedade consiste na seguinte actividades:
- Texto do artigo, página 8: Ensino de condução de Auto-móvel.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de trinta mil mts (30,000,00MT), correspondentes aos sócios Marcelino Constantino Cofe, com a quota de 99% que corresponde a 29.700,00MT e Francelino Marcelino Cofe com a quota de 1% que corresponde a 300,00MT perfazendo 100% de capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Marcelino Constantino Cofe, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: X-Storage, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de sete de Agosto de dois mil e dezassete, a sociedade comercial X-Storage, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois cinco dois seis sete oito, estando representadas todas as sócias, nomeadamente, Glencore Finance (DUBAI) Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de duzentos e trinta e sete milhões, trinta e um mil, seiscentos e vinte e seis meticais, correspondente a quinze por cento do capital social e Glencore Group Funding Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de um bilhão, trezentos e quarenta e três milhões, cento e setenta e nove mil, duzentos e dez meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, deliberaram por unanimidade, proceder com à cessão total de quota da Glencore Group Funding Limited a favor da HG Storage
- Texto do artigo, página 8: Investment Holding Limited, bem como divisão e cessão total de quota da Glencore Finance (Dubai) Limited a favor da Celtico Limited e HG Storage Investment Holding Limited e alteração parcial dos Estatutos da Sociedade, designadamente, o número um do Artigo quatro dos Estatutos da Sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.580.210.836,00MT (um bilhão, quinhentos e oitenta milhões, duzentos e dez mil, oitocentos e trinta e seis Meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal de 1.564.408.727,64 (um bilhão, quinhentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e oito mil, setecentos e vinte e sete meticais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a HG Storage Investment Holding Limited; e,
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal de 15.802.108,36 MT (quinze milhões, oitocentos e dois mil, cento e oito meticais e trinta e seis centavos), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Celtico Limited.
- Número ou marcador, página 8: Dois) (…).” Maputo, 4 de Setembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Alascom Services Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Alascom Services Mozambique, S.A, com sede nesta Cidade de Maputo, com capital social de dois mil meticais, matriculada sob o NUEL 100435934, deliberaram a mudança de sede para a Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência da mudança efectuada, é alterada a redacção do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil trezentos e setenta e um, rés-do-chão, Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Conservatória de Registo das Entidades Legais, em Maputo, 13 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 8: – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: ECOGÁS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de oito de Setembro de dois mil e dezassete procedeuse a constituição de uma sociedade unipessoal por quota denominada ECOGÁS - Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de ECOGÁS – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, a data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Costa do Sol, parcela 660D, Maputo podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
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- Despacho Governo da Província de Maputo
- Certidão de registo Wessel Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Master Paper A&J Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construtora Map, Limitada
- Certidão de registo Engine Force MotorSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zaveta Trading, Limitada
- Certidão de registo Samina Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Ion Orchard – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Hussen & Hussen, Limitada
- Diploma BES – Empreendimentos e Serviços, Limitada
- Diploma Associação Vida Eterna para Todos
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Dánde Service, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Wendy, Limitada
- Certidão de registo Godwin, Limitada
- Certidão de registo Solar Works Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Agro Ana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Comunitaria de Defesa de Recursos de Nacuacue abreviadamente designada por ACDRNN
- Certidão de registo Associação Comunitária de Wunla Wathu Om’phalacue abreviadamente designada por ACOWWPHALACUE
- Certidão de registo Centro de Promoção de Ciência (CPC)
- Certidão de registo Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Comunidade (AMODEC)
- Certidão de registo Loyd Companhia, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Alicerce Construções, Limitada
- Certidão de registo Diamond – Companhia de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Macuti Investimentos Imobiliários, S.A.
- Certidão de registo LWS Solucion, Limitada