III SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 154/2017

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Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a instalação de uma unidade contemporizada para enchimento de botijas de gás de petróleo liquefeito; preparação, recepção e distribuição de botijas de gás cheias e vazia e actividades conexas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Mediante prévia deliberação social, é permitida á sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por especial.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente à sócia Gisela da Costa Silva.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações e suplementares
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) Administração da sociedade ficará a cargo de um administrador a eleger em assembleia pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 9 a) Assinatura do administrador; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por gerentes ou por qualquer empregado por eles experientes autorizados.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Marco do ano seguinte, devendo administração organizar as
Texto do artigo · p. 9 contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e um proposta se aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá- la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução, parecer-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Recurso jurídico
Texto do artigo · p. 9 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estas recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Legislação aplicáveis
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de cordo com a lei em vigor e demais legislação.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Residencial Avenida Maputo, Limitada
Parágrafo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, Residencial Avenida Maputo, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida
Texto do artigo · p. 10 1 de Julho, 1.º bairro Unidade da Liberdade, rés-do-chão, s/n, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100899337, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Residencial Avenida Maputo, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de quelimane, bairro Avenida Maputo, Avenida 1 de Julho, s/n, podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a Sociedade assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade inicia as suas actividades a partir da data da sua constituição e tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) Tem como objecto principal a prestação de serviços de hotelaria e restauração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Poderá ainda exercer actividades que se integrem no objecto principal ou com ele sejam conexas ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras empresas bem como realizar associações empresariais ou outras desde que deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social subscrito e integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) 35 000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), representando 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Correia Freire casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104955591C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Avenida 1 de Julho, quarteirão A, casa n.º 38, cidade de Quelimane;
Número ou marcador · p. 10 b) 15 000,00 MT (quinze mil meticais), representando 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente a sócia Ana Bela Teixeira Garrido,
Texto do artigo · p. 10 maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N737202, emitido aos 25 de Junho de 2015, válido até 25 de Junho de 2020, residente no bairro 1, Avenida Praça do Bonga, n.º 79, cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer suprimento de que a sociedade necessitar nos termos que vieram a ser estabelecidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral e extraordinária)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de necessidade, realizar-se-á assembleia extraordinária para deliberar sobre o assunto previamente agendado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 10 Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo do sócio Samuel Correia Freire, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 10 Um) Todo o sócio tem o direito a exonerarse da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A exoneração só pode ser efectivada para efeitos de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, exonerar-se da sociedade, tem o direito de exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 10 A exclusão de sócio poderá ocorrer sem prejuízo do direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previsto no estatuto para exoneração, com as necessárias adaptações desde que se verifique algumas das situações seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para com o outro sócio;
Número ou marcador · p. 10 b) A violação grave das suas obrigações profissionais;
Número ou marcador · p. 10 c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para honralidade da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes e demais despesas necessárias, serão distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e transmissão das quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Insolvência)
Texto do artigo · p. 10 No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Diversos e omissos)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 23 de Agosto de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Wessel Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada das folhas setenta e três a setenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número quarto, desta Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compare, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Wessel Johannes Du Toit, casado com katriena Jane Du Toit, sob regime de comunhão de bens, natural de Zwe, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.o M00090610, pela República Sul-africana, em dezanove de Junho de dois mil e treze e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Katriena Jane Du Toit, casada com Wessel Johannes Du Toit, sob regime de comunhão de bens, natural de Londres, de nacionalidade Britânica, portadora do Passaporte n.º510798149, emitido pela República Britânica em vinte e cinco de Março de dois mil e catorze e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 Verifiquei a identidade dos outorgantes e a qualidade de representação do primeiro, por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 11 E pelo primeiro e segundo outorgante foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Wessel Consultancy, Limitada com a sua sede na EN6-Antenas, Chiremera Nhademba-Vanduzi, o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000.00 MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Wessel Johannes Du Toit e Katriena Jane Du Toit, respectivamente constituída por escritura do dia doze de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e dezasseis, lavrada das folhas 23 à 27 do livro de notas para escrituras diversas n.o 5, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola.
Texto do artigo · p. 11 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada no dia dezassete de Agosto do ano dois mil e dezassete, os sócios decidiram mudar as assinaturas como forma de obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo décimo primeiro do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas separadas dos sócios Wessel Johannes Du Toit e Katriena Jane Du Toit, sendo na ausência de um à do outro é valida.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 11 de Gondola, dezoito de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Master Paper A&J Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.o 100893231, uma sociedade denominada: Master Paper A&J Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior constituída por: André Bartolomeu Mário Guidione, solteiro Natural de Pemba, residente em Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, n.o 78, bairo Muhala-expansão, portador do Passaporte n.o 15AH48285 emitido aos 26 de Janeiro de 2016 em Maputo-Cidade. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e o objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta pelo nome de Master Paper A&J Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 11 Limitada, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A Master Paper A&J Limitada, tem a duração por tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto actividade de:
Texto do artigo · p. 11 Comércio a grosso e a retalho de artigos de livraria e papelaria, incluindo material escolar e de escritório; Importação e exportação; Fornecimento de bens e serviços; Outras actividades conexas à actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para o desenvolvimento de projectos, e outros fins.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais (500.000MT), correspondentes a uma quota única, pertencente ao senhor André Bartolomeu Mário Guidione, equivalente a 100% cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares e suplementos
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Transmissão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 12 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração, e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente em juízo e fora dela, fica a cargo do sócio único, André Bartolomeu Mário Guidione.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, e em caso de morte ou interdição do sócio único a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 23 de Agosto de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Construtora Map, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 12 Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos cinquenta e três mil oitocentos e dezassete, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construtora Map, Limitada constituída entre os sócios: Salvador Alfredo Macamo, casado de 54 anos de idade, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Chitanle Alfredo Macamo e de Maria Zucule, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100040334P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos sete de Janeiro de dois mil e dez, residente na U/C 12 de Outubro, Casa N° 457, Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, Evaristo Momade Pereira, solteiro de 39 anos de idade, natural de Moma, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Momade Pereira e de Helena Mucula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100740672P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos nove de Dezembro de dois mil e dez, residente no Quarteirão 2 U/C Miconele, Casa n.° 12, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula e Olímpio Alberto, solteiro de 54 anos de idade, natural de Alto Molócue, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, filho de Alberto Gemusse e de Maria, portador de Bilhete de Identidade n.° 110104771737M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e nove de Junho de dois mil e catorze, residente em BURCKMARDT, STR. n.° 4070374 STUTTGART, Alemanha. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Construtora Map, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Rua dos Sem Medo S/N, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, podendo abrir cursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo inderteminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção Civil;
Número ou marcador · p. 12 b) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 c) Outras obras assemelhadas;
Número ou marcador · p. 12 d) Serviços Auxiliares e Serviços Complementares; e)Pintura de edifícios e reformas de todos os tipos de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 12 f) Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 12 g) Actividades consultoria nas áreas de construção Civil, pontes, Obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 12 h) Comércio geral a retalho e grosso de todo tipo de material de construção com importação e exportação; i)Comércio de máquinas e equipamentos para área de construção Civil;
Número ou marcador · p. 12 j) Adquirir e dispor de direitos de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reais, bens móveis e imóveis e;
Número ou marcador · p. 12 k) A sociedade poderá exerexer outras actividades comerciais, industriais, de prestação de serviços, construção civil, agricultura e de mineração conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo trabalhar com produtos relacionados ou serviços similares a estes, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou assemelhadas ao seu objecto em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas sendo: uma no valor nominal de 200.000.00Mts (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salvador Alfredo Macamo, 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 13 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Evaristo Momade Pereira e os restantes 100.000,00MT (cem mil meticais) o que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Olímpio Alberto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelos primeiros dois (2) sócios nomeadamente: Salvador Alfredo Macamo e Evaristo Momade Pereira, de forma indistinta e que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários para administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s;
Número ou marcador · p. 13 c) O remanescente a se distribuir ao/s sócio/s em função das quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do/s sócio/s, seus herdeiros assumem mediante apresentação de testamento do sócio defunto devidamente reconhecida notarialmente, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
Número ou marcador · p. 13 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código atinente a legislação do sector aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 10 de Maio de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Engine Force MotorSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e dezassete,
Texto do artigo · p. 13 foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.o 100880512, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Engine Force Motor-Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio Chinedu Timothy Ifebigh, de 29 anos de idade, portador do DIRE n.º 11NG00010633 S emitido aos 20 de Março de 2017 e válido até 20 de Março de 2018 e residente na Cidade de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade que irá regerse-á nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 Engine Force Motor-Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, bairro de Matauanha, posto Administrativo de Muatala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto, comércio geral com exportação e importação, de peças e acessórios para veículos automóveis, óleos e lubrificantes, a sociedade poderá adquirir participação com outras Empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as Associações Nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), pelo único sócio Chinedu Timothy Ifebigh correspondente aos 100% do valor do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota e válido, a decisão do único titular gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Chinedu Timothy Ifebigh e que o mesmo poderá nomear o conselho de administração, administradores e directores executivos com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As assembleias gerais poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 6 de Setembro de 2017. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Zaveta Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Setembro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a três de Contracto do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100902486, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Zaveta Trading, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola A Rua Tomas Nduda, n.o 98, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Fornecimento de bens, prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de material de escritório, equipamento informático e afins;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda de mobiliário de escritório e residência;
Número ou marcador · p. 14 d) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 14 e) Transporte de bens e serviços aluguer de viaturas para carga e lazer;
Número ou marcador · p. 14 f) A importação, venda e montagem de todo o tipo de materiais de construção e seus afins, assim como de bens para recheio de imóveis;
Número ou marcador · p. 14 g) Construção de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 14 h) Turismo de lazer e serviços afins;
Número ou marcador · p. 14 i) Logística de cargas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 14 a) Susana Custódia Roque Tembe, com uma quota com valor nominal de sessenta mil meticais, a que corresponde a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Manuel Soares Tembe, com uma quota com valor nominal de quarenta mil meticais, a que correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 14 a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocados por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) Sociedade é administrada por uma directora que fica desde já nomeada, a sócia Suzana Custódia Roque Tembe com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caberá a directora a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO Formas de obrigar a sociedade A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura da directora;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão parcial ou total de quotas e estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Samina Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Março de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 131 à 137 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio a cargo de, Cesar Tomas M´Balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Nazaré Jeremias Messiter Machava, casado com Minoelca Inácia Luís Manhonha Machava, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Machaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601011080265Q, emitido em catorze de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identidade de Civil de Manica em Chimoio. Minoelca Inácia Luís Manhonha Machava, casada com Nazaré Jeremias Messiter Machava, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06010194243A, emitido em dezanove de Outubro de dois mil e quinze, pelos serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na Cidade de Chimoio, constituem uma Sociedade Comercial por Quotas de responsabilidade, Limitada, que se regulara nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta denominação de Samina Empreendimentos, Limitada e vai ter a sua sede na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: Agro-pecuária, transportes e moageiras.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou
Texto do artigo · p. 15 associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas desiguais de valores nominais de 15.000.00MT (quinze mil meticais) do capital social, equivalentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Nazaré Jeremias Messiter Machava e outra no valor nominal de 5.000.00 MT (cinco mil meticais) do capital social, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Minoelca Inacia Luis Manhonha Machava, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando- se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhora, arresta, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 15 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 15 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Nazaré Jeremias Messiter Machava, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas separadas dos sócios conjuntas dos sócios Nazaré Jeremias Messiter Machava e Minoelca Inácia Luís Manhonha Machava.
Número ou marcador · p. 16 Dois) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestações de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra- lá.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declara a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes par o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Gôndola, catorze de Março de dois mil e dezassete. — O Técnico, llegível.
Texto do artigo · p. 16 Ion Orchard – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 96 à 98 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.011-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, com a datada de cinco de Setembro de dois mil e dezassete, o sócio Asghar Fakhir Ale Ali, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais, a favor da senhora Teresa de Jesus Espírito Santo, que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 16 Que em consequência da operada cessão de quotas, é alterada a redacção dos artigos segundo e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Ion Orchard, Limitada, é uma sociedade unipessoal, com o capital social de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 A gerência é exercida pelo sócio único Teresa de Jesus Espírito Santo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990253C, de oito de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Objecto
  2. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a instalação de uma unidade contemporizada para enchimento de botijas de gás de petróleo liquefeito; preparação, recepção e distribuição de botijas de gás cheias e vazia e actividades conexas.
  3. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 9: Mediante prévia deliberação social, é permitida á sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por especial.
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 9: Capital social
  9. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente à sócia Gisela da Costa Silva.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 9: Prestações e suplementares
  12. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  15. Número ou marcador, página 9: Um) Administração da sociedade ficará a cargo de um administrador a eleger em assembleia pelo sócio.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Assinatura do administrador; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por gerentes ou por qualquer empregado por eles experientes autorizados.
  23. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  24. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  27. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  28. Texto do artigo, página 9: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Marco do ano seguinte, devendo administração organizar as
  29. Texto do artigo, página 9: contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e um proposta se aplicação de resultados.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 9: Resultados e sua aplicação
  32. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá- la.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução, parecer-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 9: Recurso jurídico
  41. Texto do artigo, página 9: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estas recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 9: Legislação aplicáveis
  44. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de cordo com a lei em vigor e demais legislação.
  45. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 9: Residencial Avenida Maputo, Limitada
  47. Parágrafo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, Residencial Avenida Maputo, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida
  48. Texto do artigo, página 10: 1 de Julho, 1.º bairro Unidade da Liberdade, rés-do-chão, s/n, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100899337, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  51. Texto do artigo, página 10: É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Residencial Avenida Maputo, Limitada.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 10: (Sede social e duração)
  54. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de quelimane, bairro Avenida Maputo, Avenida 1 de Julho, s/n, podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a Sociedade assim o deliberar.
  55. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade inicia as suas actividades a partir da data da sua constituição e tem a sua duração por tempo indeterminado.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  58. Número ou marcador, página 10: Um) Tem como objecto principal a prestação de serviços de hotelaria e restauração.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) Poderá ainda exercer actividades que se integrem no objecto principal ou com ele sejam conexas ou subsidiárias.
  60. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras empresas bem como realizar associações empresariais ou outras desde que deliberadas em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 10: O capital social subscrito e integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  64. Número ou marcador, página 10: a) 35 000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), representando 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Correia Freire casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104955591C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Avenida 1 de Julho, quarteirão A, casa n.º 38, cidade de Quelimane;
  65. Número ou marcador, página 10: b) 15 000,00 MT (quinze mil meticais), representando 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente a sócia Ana Bela Teixeira Garrido,
  66. Texto do artigo, página 10: maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N737202, emitido aos 25 de Junho de 2015, válido até 25 de Junho de 2020, residente no bairro 1, Avenida Praça do Bonga, n.º 79, cidade de Quelimane.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 10: (Alteração do capital social)
  69. Texto do artigo, página 10: Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 10: (Suprimento)
  72. Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer suprimento de que a sociedade necessitar nos termos que vieram a ser estabelecidas pelos sócios.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral e extraordinária)
  75. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de necessidade, realizar-se-á assembleia extraordinária para deliberar sobre o assunto previamente agendado.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 10: (Quórum deliberativo)
  79. Texto do artigo, página 10: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  82. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo do sócio Samuel Correia Freire, com dispensa de caução.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 10: (Exoneração do sócio)
  85. Número ou marcador, página 10: Um) Todo o sócio tem o direito a exonerarse da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) A exoneração só pode ser efectivada para efeitos de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
  87. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, exonerar-se da sociedade, tem o direito de exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
  88. Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 10: (Exclusão dos sócios)
  91. Texto do artigo, página 10: A exclusão de sócio poderá ocorrer sem prejuízo do direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previsto no estatuto para exoneração, com as necessárias adaptações desde que se verifique algumas das situações seguintes:
  92. Número ou marcador, página 10: a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para com o outro sócio;
  93. Número ou marcador, página 10: b) A violação grave das suas obrigações profissionais;
  94. Número ou marcador, página 10: c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para honralidade da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 10: d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 10: (Repartição de lucros)
  98. Texto do artigo, página 10: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes e demais despesas necessárias, serão distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: (Cessão e transmissão das quotas)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 10: (Insolvência)
  105. Texto do artigo, página 10: No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  109. Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 11: (Diversos e omissos)
  112. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  113. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 23 de Agosto de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 11: Wessel Consultancy, Limitada
  116. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada das folhas setenta e três a setenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número quarto, desta Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compare, compareceram como outorgantes:
  117. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Wessel Johannes Du Toit, casado com katriena Jane Du Toit, sob regime de comunhão de bens, natural de Zwe, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.o M00090610, pela República Sul-africana, em dezanove de Junho de dois mil e treze e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
  118. Texto do artigo, página 11: Segundo: Katriena Jane Du Toit, casada com Wessel Johannes Du Toit, sob regime de comunhão de bens, natural de Londres, de nacionalidade Britânica, portadora do Passaporte n.º510798149, emitido pela República Britânica em vinte e cinco de Março de dois mil e catorze e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
  119. Texto do artigo, página 11: Verifiquei a identidade dos outorgantes e a qualidade de representação do primeiro, por exibição dos documentos acima mencionados.
  120. Texto do artigo, página 11: E pelo primeiro e segundo outorgante foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Wessel Consultancy, Limitada com a sua sede na EN6-Antenas, Chiremera Nhademba-Vanduzi, o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000.00 MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Wessel Johannes Du Toit e Katriena Jane Du Toit, respectivamente constituída por escritura do dia doze de Dezembro de dois mil
  121. Texto do artigo, página 11: e dezasseis, lavrada das folhas 23 à 27 do livro de notas para escrituras diversas n.o 5, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola.
  122. Texto do artigo, página 11: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada no dia dezassete de Agosto do ano dois mil e dezassete, os sócios decidiram mudar as assinaturas como forma de obrigar a sociedade.
  123. Texto do artigo, página 11: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo décimo primeiro do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  126. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas separadas dos sócios Wessel Johannes Du Toit e Katriena Jane Du Toit, sendo na ausência de um à do outro é valida.
  127. Número ou marcador, página 11: Dois) Inalterado.
  128. Texto do artigo, página 11: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  129. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  130. Texto do artigo, página 11: de Gondola, dezoito de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 11: Master Paper A&J Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.o 100893231, uma sociedade denominada: Master Paper A&J Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior constituída por: André Bartolomeu Mário Guidione, solteiro Natural de Pemba, residente em Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, n.o 78, bairo Muhala-expansão, portador do Passaporte n.o 15AH48285 emitido aos 26 de Janeiro de 2016 em Maputo-Cidade. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
  133. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e o objecto
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  136. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta pelo nome de Master Paper A&J Sociedade Unipessoal,
  137. Texto do artigo, página 11: Limitada, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  140. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 11: A Master Paper A&J Limitada, tem a duração por tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição legal.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  146. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto actividade de:
  147. Texto do artigo, página 11: Comércio a grosso e a retalho de artigos de livraria e papelaria, incluindo material escolar e de escritório; Importação e exportação; Fornecimento de bens e serviços; Outras actividades conexas à actividade principal.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  149. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para o desenvolvimento de projectos, e outros fins.
  150. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais (500.000MT), correspondentes a uma quota única, pertencente ao senhor André Bartolomeu Mário Guidione, equivalente a 100% cem por cento do capital social.
  154. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares e suplementos
  157. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  158. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 12: Transmissão e oneração de quotas
  160. Texto do artigo, página 12: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  161. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 12: Administração, e representação da sociedade
  163. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente em juízo e fora dela, fica a cargo do sócio único, André Bartolomeu Mário Guidione.
  164. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  165. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  166. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 12: Contas da sociedade
  169. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  170. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  173. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, e em caso de morte ou interdição do sócio único a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  174. Texto do artigo, página 12: Nampula, 23 de Agosto de 2017. O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 12: Construtora Map, Limitada
  176. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das
  177. Texto do artigo, página 12: Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos cinquenta e três mil oitocentos e dezassete, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construtora Map, Limitada constituída entre os sócios: Salvador Alfredo Macamo, casado de 54 anos de idade, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Chitanle Alfredo Macamo e de Maria Zucule, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100040334P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos sete de Janeiro de dois mil e dez, residente na U/C 12 de Outubro, Casa N° 457, Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, Evaristo Momade Pereira, solteiro de 39 anos de idade, natural de Moma, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Momade Pereira e de Helena Mucula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100740672P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos nove de Dezembro de dois mil e dez, residente no Quarteirão 2 U/C Miconele, Casa n.° 12, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula e Olímpio Alberto, solteiro de 54 anos de idade, natural de Alto Molócue, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, filho de Alberto Gemusse e de Maria, portador de Bilhete de Identidade n.° 110104771737M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e nove de Junho de dois mil e catorze, residente em BURCKMARDT, STR. n.° 4070374 STUTTGART, Alemanha. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 12: Denominação
  180. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Construtora Map, Limitada.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 12: Sede
  183. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Rua dos Sem Medo S/N, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, podendo abrir cursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 12: Duração
  186. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo inderteminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  189. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  190. Número ou marcador, página 12: a) Construção Civil;
  191. Número ou marcador, página 12: b) Actividade imobiliária;
  192. Número ou marcador, página 12: c) Outras obras assemelhadas;
  193. Número ou marcador, página 12: d) Serviços Auxiliares e Serviços Complementares; e)Pintura de edifícios e reformas de todos os tipos de infraestruturas;
  194. Número ou marcador, página 12: f) Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  195. Número ou marcador, página 12: g) Actividades consultoria nas áreas de construção Civil, pontes, Obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção;
  196. Número ou marcador, página 12: h) Comércio geral a retalho e grosso de todo tipo de material de construção com importação e exportação; i)Comércio de máquinas e equipamentos para área de construção Civil;
  197. Número ou marcador, página 12: j) Adquirir e dispor de direitos de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reais, bens móveis e imóveis e;
  198. Número ou marcador, página 12: k) A sociedade poderá exerexer outras actividades comerciais, industriais, de prestação de serviços, construção civil, agricultura e de mineração conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo trabalhar com produtos relacionados ou serviços similares a estes, desde que devidamente autorizada.
  199. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou assemelhadas ao seu objecto em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  200. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
  201. Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 12: Capital social
  204. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas sendo: uma no valor nominal de 200.000.00Mts (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salvador Alfredo Macamo, 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a
  205. Texto do artigo, página 13: 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Evaristo Momade Pereira e os restantes 100.000,00MT (cem mil meticais) o que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Olímpio Alberto.
  206. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 13: Administração
  208. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelos primeiros dois (2) sócios nomeadamente: Salvador Alfredo Macamo e Evaristo Momade Pereira, de forma indistinta e que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  209. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários para administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  210. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  211. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  212. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  214. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  217. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  218. Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
  219. Número ou marcador, página 13: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  220. Número ou marcador, página 13: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios administradores.
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 13: Balanço e resultados
  223. Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  224. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  225. Número ou marcador, página 13: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegra-lo;
  226. Número ou marcador, página 13: b) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s;
  227. Número ou marcador, página 13: c) O remanescente a se distribuir ao/s sócio/s em função das quotas.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  230. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do/s sócio/s, seus herdeiros assumem mediante apresentação de testamento do sócio defunto devidamente reconhecida notarialmente, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 13: Disposições diversas e casos omissos
  233. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  234. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
  235. Número ou marcador, página 13: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código atinente a legislação do sector aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 13: Nampula, 10 de Maio de 2017. O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 13: Engine Force MotorSociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e dezassete,
  239. Texto do artigo, página 13: foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.o 100880512, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Engine Force Motor-Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio Chinedu Timothy Ifebigh, de 29 anos de idade, portador do DIRE n.º 11NG00010633 S emitido aos 20 de Março de 2017 e válido até 20 de Março de 2018 e residente na Cidade de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade que irá regerse-á nos artigos que se seguem:
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  242. Texto do artigo, página 13: Engine Force Motor-Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, bairro de Matauanha, posto Administrativo de Muatala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 13: Duração
  245. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto
  248. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto, comércio geral com exportação e importação, de peças e acessórios para veículos automóveis, óleos e lubrificantes, a sociedade poderá adquirir participação com outras Empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as Associações Nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 13: Capital social
  251. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), pelo único sócio Chinedu Timothy Ifebigh correspondente aos 100% do valor do capital social.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  254. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  255. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessação de quotas
  257. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota e válido, a decisão do único titular gozando este do direito de preferência.
  258. Número ou marcador, página 14: Dois) Este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  259. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 14: Gerência
  261. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Chinedu Timothy Ifebigh e que o mesmo poderá nomear o conselho de administração, administradores e directores executivos com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  262. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 14: Da assembleia geral
  264. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  265. Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  266. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  268. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  269. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  271. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  272. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  274. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 14: Nampula, 6 de Setembro de 2017. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 14: Zaveta Trading, Limitada
  277. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Setembro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a três de Contracto do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100902486, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  280. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Zaveta Trading, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola A Rua Tomas Nduda, n.o 98, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 14: Objecto
  283. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  284. Número ou marcador, página 14: a) Fornecimento de bens, prestação de serviços e consultoria;
  285. Número ou marcador, página 14: b) Venda de material de escritório, equipamento informático e afins;
  286. Número ou marcador, página 14: c) Venda de mobiliário de escritório e residência;
  287. Número ou marcador, página 14: d) Venda de electrodomésticos;
  288. Número ou marcador, página 14: e) Transporte de bens e serviços aluguer de viaturas para carga e lazer;
  289. Número ou marcador, página 14: f) A importação, venda e montagem de todo o tipo de materiais de construção e seus afins, assim como de bens para recheio de imóveis;
  290. Número ou marcador, página 14: g) Construção de obras públicas e privadas;
  291. Número ou marcador, página 14: h) Turismo de lazer e serviços afins;
  292. Número ou marcador, página 14: i) Logística de cargas.
  293. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 14: Capital
  296. Texto do artigo, página 14: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais:
  297. Número ou marcador, página 14: a) Susana Custódia Roque Tembe, com uma quota com valor nominal de sessenta mil meticais, a que corresponde a sessenta por cento do capital social;
  298. Número ou marcador, página 14: b) Manuel Soares Tembe, com uma quota com valor nominal de quarenta mil meticais, a que correspondente a quarenta por cento do capital social.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  301. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  302. Número ou marcador, página 14: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
  303. Número ou marcador, página 14: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocados por qualquer um dos sócios.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  307. Número ou marcador, página 14: Um) Sociedade é administrada por uma directora que fica desde já nomeada, a sócia Suzana Custódia Roque Tembe com dispensa de caução.
  308. Número ou marcador, página 14: Dois) Caberá a directora a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO Formas de obrigar a sociedade A sociedade fica obrigada:
  310. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura da directora;
  311. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  314. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão parcial ou total de quotas e estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  318. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 14: Omissões
  321. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  322. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2017. —
  323. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 15: Samina Empreendimentos, Limitada
  325. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Março de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 131 à 137 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio a cargo de, Cesar Tomas M´Balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Nazaré Jeremias Messiter Machava, casado com Minoelca Inácia Luís Manhonha Machava, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Machaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601011080265Q, emitido em catorze de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identidade de Civil de Manica em Chimoio. Minoelca Inácia Luís Manhonha Machava, casada com Nazaré Jeremias Messiter Machava, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06010194243A, emitido em dezanove de Outubro de dois mil e quinze, pelos serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na Cidade de Chimoio, constituem uma Sociedade Comercial por Quotas de responsabilidade, Limitada, que se regulara nos termos e nas condições seguintes:
  326. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  327. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  329. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta denominação de Samina Empreendimentos, Limitada e vai ter a sua sede na Cidade de Chimoio.
  330. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  331. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir a partir da data de constituição.
  334. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  336. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Agro-pecuária, transportes e moageiras.
  337. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou
  338. Texto do artigo, página 15: associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 15: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas desiguais de valores nominais de 15.000.00MT (quinze mil meticais) do capital social, equivalentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Nazaré Jeremias Messiter Machava e outra no valor nominal de 5.000.00 MT (cinco mil meticais) do capital social, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Minoelca Inacia Luis Manhonha Machava, respectivamente.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  345. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando- se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  346. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  349. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade depois aos sócios.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 15: (Amortização)
  353. Número ou marcador, página 15: Um) A Amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  354. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  355. Número ou marcador, página 15: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhora, arresta, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  356. Número ou marcador, página 15: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  358. Número ou marcador, página 15: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 15: (Prestação suplementares)
  361. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  362. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 15: (Administração, e gerência)
  365. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Nazaré Jeremias Messiter Machava, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  367. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 15: (Direcção-geral)
  370. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 16: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  372. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  374. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas separadas dos sócios conjuntas dos sócios Nazaré Jeremias Messiter Machava e Minoelca Inácia Luís Manhonha Machava.
  375. Número ou marcador, página 16: Dois) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
  376. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  377. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestações de contas)
  379. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro.
  380. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  381. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
  383. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra- lá.
  384. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  387. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  388. Número ou marcador, página 16: Dois) Declara a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes par o efeito.
  389. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 16: Gôndola, catorze de Março de dois mil e dezassete. — O Técnico, llegível.
  393. Texto do artigo, página 16: Ion Orchard – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 96 à 98 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.011-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, com a datada de cinco de Setembro de dois mil e dezassete, o sócio Asghar Fakhir Ale Ali, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais, a favor da senhora Teresa de Jesus Espírito Santo, que entra para a sociedade como nova sócia.
  395. Texto do artigo, página 16: Que em consequência da operada cessão de quotas, é alterada a redacção dos artigos segundo e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 16: Ion Orchard, Limitada, é uma sociedade unipessoal, com o capital social de vinte mil meticais.
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 16: A gerência é exercida pelo sócio único Teresa de Jesus Espírito Santo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990253C, de oito de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  400. Texto do artigo, página 16: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
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