III SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 154/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 13 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 16 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Sociedade Hussen & Hussen, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da Sociedade Hussen & Hussen, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100898535 das Entidades Legais de Quelimane, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Mahomed Junus Mahomed Hussen, casado, natural de Nacaroa-sede, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 16 de Identidade n.º 030178689K, emitido aos 2 de Março de 204, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Tamizudine Mahomed Junus Hussen, solteiro, maior, natural de Nampula e residente em Quelimane, província de Nampula e residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301198082J, emitido ao dezasseis de Abril de dois mil e treze em Quelimane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Hussen & Hussen, Limitada, é uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral transferi -lá para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mostrando-se conveniente e viável, a gerência poderá deliberar no sentido de abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos, pelas classes I, II, III, XI e XVI, do Regulamento da Actividade Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 49/04, de 17 de Novembro de 2004.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades económicas, desde que obtenha as necessárias autorizações de autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Mahomed Junus Mahomed Hussen, com 60%, correspondente à 180.000,00 MT, do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Tamizudine Mahomed Junus Hussen com 40%, correspondente a 120.000,00 MT, do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
Texto do artigo · p. 17 Morte ou interdição de um sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócio, Mahomed Junus Mahomed Hussen que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Responsabilidade dos gerentes
Texto do artigo · p. 17 A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Deliberação de assembleia
Texto do artigo · p. 17 As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será válida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Dispensa da assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escrito, que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações do pacto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserva legal e a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 30 de Agosto de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 BES – Empreendimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para o efeito de publicação da sociedade BES - Empreementos e Servicos, Limitada, matriculada sob NUEL 100764806, Gervásio Jeremias Singano, solteiro natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, e Belucha Josè Vasco, solteira natural da cidade da Beira de nacionalidade moçambicana, residente no bairo do macurungo, è constituida uma sociedade nos termos do artigo 90º pelas seguintes clasulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação abreviadamente designada BES Empreendimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Âmbito e sede
Texto do artigo · p. 17 A BES - Empreendimentos e Serviços, Limitada, exerce a sua actividade na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Macurungo, rua 20, quarteirão 3, Unidade Comunal A, n.º 253, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades em prestação de serviços e consultorias:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços (limpeza, decoração de interiores e manutenção de imóveis);
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria (contabilidade e auditoria, recursos humanos );
Número ou marcador · p. 17 c) Transporte & logística;
Número ou marcador · p. 17 d) Indústria imobiliária (avaliação imobiliária e arrendamento de imóveis).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) O sócio (a) Belucha Jose Vasco, cinquenta por cento correspondente a quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 18 b) O Sócio Gervásio Jeremias Singano, cinquenta por cento correspondente a quota de 5.000,00MT cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas a estranhos e não querendo exercer esse direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Belucha José Vasco que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e com remuneração de conformidade com o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 18 a) A assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 18 b) A assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, email, fax, ou outro meio de correspondência, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por outra forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de outras reservas que seja entendido criar por determinação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 18 Associação Vida Eterna para Todos
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 18 A associação adopta o nome de Associação Vida Eterna Para Todos, doravante designada a associação, que é uma pessoa coletiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira
Texto do artigo · p. 18 e patrimonial sem fins lucrativos e de caráter religiosa, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Ho Chi Min n.º 653, primeiro andar -Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação é de âmbito nacional, podendo, por deliberação do Conselho Directivo, criar delegações ou outros tipos de representações em qualquer parte da nação ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que tem objetivos semelhantes as suas, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 18 São os objetivos da associação:
Número ou marcador · p. 18 a) Promover sessões nas quais os membros são encorajados a orar sem cessar a favor de vários assuntos de carácter religioso e secular;
Número ou marcador · p. 18 b) Organizar actividades nas quais os participantes são instruídos sobre como ser um discípulo fiel de Jesus para o bem da sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Orientar actividades que contribuem para o bem-estar individual, familiar e social;
Número ou marcador · p. 18 d) Fazer com que a Palavra de Deus seja integra alcançando a pessoa o seu tudo, corpo, alma e espírito; e
Número ou marcador · p. 18 e) Envolver-se em actos de misericórdia que incluem a assistência à pessoas mais necessitadas e vulneráveis.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres, demissão e readmissão
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Podem ser membros da associação:
Número ou marcador · p. 18 a) Todas as pessoas seguidoras de Jesus Cristo, singulares e colectivas que aceitem os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) Todas as pessoas que são nascidas de novo por meio da fé em Jesus Cristo, cheios de Espírito Santo com testemunho de uma vida
Texto do artigo · p. 19 transformada segundo os ensinos de Cristo; e que são membros em plena comunhão com a igreja local; e
Número ou marcador · p. 19 c) Todas as pessoas que aceitem o presente estatutos, regulamentos e actividadesda associação e por livre vontade, contribuem para o funcionamento e desenvolvimento da organização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 19 As categorias de membros da associação são:
Número ou marcador · p. 19 a) Visionários: são as pessoas que principiaram ou nasceram a ideia da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Membros Fundadores: são todos os membros que assinaram os documentos no processo da realização do registo da associação; e
Número ou marcador · p. 19 c) Membros efectivos: são o resto dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Admissão)
Texto do artigo · p. 19 Os membros efectivos são admitidos pelo Conselho Diretivo. A adesão é voluntária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 19 São direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 19 a)Participar nas actividades da associação e na assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Exercer actividades não remuneradas e voluntárias por indicação dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 19 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar com regularidade nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Contribuir voluntariamente com as ofertas e participar com contribuições para adquirir o património da associação; c)Viver em conformidade com o presente estatuto, princípios éticos bem como as leis do país;
Número ou marcador · p. 19 d) Promover a paz, harmonia e a coesão na organização; e)Viver em obediência aos mandamentos de senhor Jesus Cristo prescritos na Bíblia;
Número ou marcador · p. 19 f) Desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária;
Número ou marcador · p. 19 g) Servir com fidelidade e dedicação nos cargos a que forem indicados;
Número ou marcador · p. 19 h) Difundir e cumprir com os estatutos e programas da associação bem como as deliberações do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Perda de condição de membro)
Texto do artigo · p. 19 Perde a condição de membro, aquele que:
Número ou marcador · p. 19 a) Solicitar por escrito, seu desligamento;
Número ou marcador · p. 19 b) Tiver abandonado a associação por um período igual ou superior a um ano sem justificação nem consentimento de um dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) Excluído por medidas disciplinares;
Número ou marcador · p. 19 d) Por morte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Reaquisição da condição de membro)
Texto do artigo · p. 19 É readmitido pela Assembleia Geral como membro mediante o arrependimento e pedido de perdão perante a Associação, aquele que tiver sido excluído, mediante testemunho e compromisso.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das sanções disciplinares
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Medidas disciplinares)
Número ou marcador · p. 19 Um) São sanções disciplinares da associação:
Número ou marcador · p. 19 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 19 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 19 c) Expulsão. Dois) As medidas acima estipuladas são
Texto do artigo · p. 19 aplicadas em caso de:
Número ou marcador · p. 19 a) Mentira, falso testemunho, ou desonestidade;
Número ou marcador · p. 19 b) Insubmissão, rebelião, insubordinação e infidelidade;
Número ou marcador · p. 19 c) Prostituição, adultério, fornicação, homossexualismo, lesbianismo, bestialismo, pedofilia, uso de pornografia, aliciamento e assédio sexual;
Número ou marcador · p. 19 d) Feitiçaria, ocultismo, satanismo; idolatria, nutrição consciente com alimento consagrados a ídolos; práticas tradicionais contrárias à Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 19 e) Condenação judicial por prática de crime doloso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 A aplicação de medidas disciplinares aos membros e aos coordenadores das representações é de competência do Conselho Directivo da associação e ou da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho Directivo; e
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 19 Os membros do Conselho Directivo e Fiscal são eleitos na primeira Assembleia Geral e exercem as suas actividades através de eleições e assumem estes cargos por um período de mandato de 4 anos renováveis, enquanto servirem bem a Associação, ocorrendo sua cessação nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Faltas comprovadas contra os princípios doutrinários e morais constantes da Bíblia sagrada e das leis civis;
Número ou marcador · p. 19 b) Mudança, renúncia ou jubilação;
Número ou marcador · p. 19 c) Jubilação compulsiva ou decorrente de incapacidade física devidamente comprovada pela junta médica;
Número ou marcador · p. 19 d) Tornar-se incompatível com as normas estabelecidas nestes estatutos; e
Número ou marcador · p. 19 e) Morte.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação, e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Presidente é também o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Deliberar sobre as alterações dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger os membros do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 19 c) Apreciar e votar favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho Directivo, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 20 d) Ractificar a adesão da associação a organismos nacionais ou estrangeiros; e
Número ou marcador · p. 20 e) Deliberar sobre a dissolução e destino do património da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o Presidente é substituído pelo Vice- Presidente e este pelo Secretário. No caso de nenhuma das entidades atrás referidas se encontrar presente, a Assembleia elege os elementos ad hoc que a dirige.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Convocar a Assembleia e dirigir os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 20 b) Marcar a data das eleições para os órgãos sociais, organizar o respectivo processo e nomear uma comissão de fiscalização para as mesmas; e
Número ou marcador · p. 20 c) Exercer os poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Convocatória Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente que a preside ou por um dos órgãos sociais com antecedência mínima de quinze dias, acompanhada pela respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo da associação, é composta por 5 ou 7 membros que ocupam cargos de liderança da associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Directivo é constituído pelo:
Número ou marcador · p. 20 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Tesoureiro-geral;
Número ou marcador · p. 20 e) 3 Vogais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 20 a) Reunir cada mês ou o frequente possível; b)Orar, planificar e executar as atividades diárias para cumprir com os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Admitir os novos membros da Associação;
Número ou marcador · p. 20 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 20 f) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 g) Propor estabelecimento e remoção dos órgãos provinciais ou distritais da Associação;
Número ou marcador · p. 20 h) Estabelecer princípios e politicas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Competências dos membros do Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 20 a) Servir de líder da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Convocar e presidir as sessões do Conselho Directivo e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho Directivo, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 20 d) Representar a associação;
Número ou marcador · p. 20 e) Autorizar abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 20 f) Autorizar os pagamentos, assinar os cheques com mais de um dos assinantes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao vice-presidente:
Texto do artigo · p. 20 a)Substituir o Presidente na sua ausência;
Número ou marcador · p. 20 b) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Organizar a documentação e arquivo da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Secretariar as reuniões do Conselho Directivo e da Assembleia-Geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete ao Tesoureiro-Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Assinar com o Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Directivo e disponibilizar ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para apreciação do Conselho Directivo e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Ter em sua guarda os bens e valores sociais.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Compete ao vogal: Fazer qualquer tarefa dada pelo Presidente e ou Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza)
Texto do artigo · p. 20 O conselho fiscal é um órgão que tem por função fiscalizar os actos do Conselho Directivo e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é constituído por três pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da associação, entre eles um presidente, vice-presidente, secretário, e podem ter dois Vogais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) Promover auditorias;
Número ou marcador · p. 20 b) Receber e analisar os relatórios que os forem submetidos;
Número ou marcador · p. 20 c) Fazer o parecer para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Manter sigilo de todas as informações resultantes da fiscalização, antes de serem divulgados na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 e) Realizar inventário anual de todos os bens patrimoniais pertencentes à associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Fundos e património
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Finanças)
Texto do artigo · p. 20 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 20 a) Contribuições dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Doações, comparticipações, ou subsídios de instituições;
Número ou marcador · p. 20 c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Despesas)
Texto do artigo · p. 20 Constituem despesas da associação:
Número ou marcador · p. 20 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 20 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 20 c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho Directivo e ou a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Extinção)
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar o património da associação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deliberada a dissolução da associação, o património é dado a uma igreja ou associação com mesmo objetivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos no presente estatuto são tratados e resolvidos pelo Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 21 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 21 Dánde Service, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março de dois mil e quinze, lavrada das folhas 34 a 38 do livro de notas para escrituras diversas número 357, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, Licenciado em Direito, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Noa Virai Júnior, solteiro, natural de Messica-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 60145175, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dez de Março de dois mil e quinze e residente no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Dánde Service, Limitada e tem a sua sede na localidade urbana n.° 1, bairro centro hípico, nesta cidade de chimoio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura publica.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: Venda de equipamento e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 21 Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A convocação deverá ser feita, com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio gerente, tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização da sócia gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 21 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 22 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 22 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários a política da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade considera tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DECIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 22 Chimoio, três de Março de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Farmácia Wendy, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 14 a 18 do livro de notas para escrituras diversos número 26, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Chinwendu Bernardine Anyanwu, casada, natural de Aba-Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portadora do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 06NG00086318C, emitido pelos serviços provinciais de migração de Manica em chimoio, aos oito de Novembro de dois mil e dezasseis, e residente nesta cidade de chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação da sua filha menor, Janefrancis Odochukwu Godwin Anyanwu, natural de chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 060106738168N, emitido pelo serviço provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos trinta de Maio de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio, no bairro da Vila Nova;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Stanley Ezechi Anyanwu, casado, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 07NG00017529F, emitido pelo serviço provincial de Migração de Manica em Chimoio, aos treze de Dezembro de dois mil e dezasseis e residentes nesta cidade de Chimoio, no bairro da Vila Nova;
Texto do artigo · p. 22 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos de Identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 22 E por ela foi dito. que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Wendy, Limitada, e tem a sua sede no bairro 4, nesta cidade de chimoio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá mediante decisão da sócia transferir a sua sede para outro ponto do país.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 13 de Setembro de 2017. —
  2. Texto do artigo, página 16: A Técnica, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 16: Sociedade Hussen & Hussen, Limitada
  4. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da Sociedade Hussen & Hussen, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100898535 das Entidades Legais de Quelimane, entre:
  5. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Mahomed Junus Mahomed Hussen, casado, natural de Nacaroa-sede, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete
  6. Texto do artigo, página 16: de Identidade n.º 030178689K, emitido aos 2 de Março de 204, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  7. Texto do artigo, página 16: Segundo. Tamizudine Mahomed Junus Hussen, solteiro, maior, natural de Nampula e residente em Quelimane, província de Nampula e residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301198082J, emitido ao dezasseis de Abril de dois mil e treze em Quelimane.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Hussen & Hussen, Limitada, é uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: Sede
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral transferi -lá para qualquer outro ponto do país.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) Mostrando-se conveniente e viável, a gerência poderá deliberar no sentido de abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: Objecto
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos, pelas classes I, II, III, XI e XVI, do Regulamento da Actividade Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 49/04, de 17 de Novembro de 2004.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades económicas, desde que obtenha as necessárias autorizações de autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: Capital social
  22. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
  23. Número ou marcador, página 16: a) Mahomed Junus Mahomed Hussen, com 60%, correspondente à 180.000,00 MT, do capital social;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Tamizudine Mahomed Junus Hussen com 40%, correspondente a 120.000,00 MT, do capital social.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: Cessão ou divisão de quotas
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  32. Texto do artigo, página 17: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
  33. Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição de um sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  36. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  39. Número ou marcador, página 17: Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócio, Mahomed Junus Mahomed Hussen que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 17: Responsabilidade dos gerentes
  43. Texto do artigo, página 17: A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 17: Deliberação de assembleia
  50. Texto do artigo, página 17: As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será válida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 17: Dispensa da assembleia geral
  53. Texto do artigo, página 17: É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escrito, que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações do pacto social.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 17: Contas e resultados
  56. Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserva legal e a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  60. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 17: Omissos
  63. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 30 de Agosto de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 17: BES – Empreendimentos e Serviços, Limitada
  66. Texto do artigo, página 17: Certifico para o efeito de publicação da sociedade BES - Empreementos e Servicos, Limitada, matriculada sob NUEL 100764806, Gervásio Jeremias Singano, solteiro natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, e Belucha Josè Vasco, solteira natural da cidade da Beira de nacionalidade moçambicana, residente no bairo do macurungo, è constituida uma sociedade nos termos do artigo 90º pelas seguintes clasulas:
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 17: Denominação
  69. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação abreviadamente designada BES Empreendimentos, Limitada.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 17: Âmbito e sede
  72. Texto do artigo, página 17: A BES - Empreendimentos e Serviços, Limitada, exerce a sua actividade na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Macurungo, rua 20, quarteirão 3, Unidade Comunal A, n.º 253, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 17: Duração
  75. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  78. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades em prestação de serviços e consultorias:
  79. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços (limpeza, decoração de interiores e manutenção de imóveis);
  80. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria (contabilidade e auditoria, recursos humanos );
  81. Número ou marcador, página 17: c) Transporte & logística;
  82. Número ou marcador, página 17: d) Indústria imobiliária (avaliação imobiliária e arrendamento de imóveis).
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 17: Capital social
  85. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  86. Número ou marcador, página 17: a) O sócio (a) Belucha Jose Vasco, cinquenta por cento correspondente a quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  87. Número ou marcador, página 18: b) O Sócio Gervásio Jeremias Singano, cinquenta por cento correspondente a quota de 5.000,00MT cinco mil meticais.
  88. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  90. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  91. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas a estranhos e não querendo exercer esse direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios individualmente.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 18: Administração
  94. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Belucha José Vasco que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e com remuneração de conformidade com o que for deliberado pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  96. Número ou marcador, página 18: a) A assinatura do gerente;
  97. Número ou marcador, página 18: b) A assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  98. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  101. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  102. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, email, fax, ou outro meio de correspondência, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  103. Número ou marcador, página 18: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por outra forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 18: Contas e resultados
  106. Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  107. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  108. Número ou marcador, página 18: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  109. Número ou marcador, página 18: b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de outras reservas que seja entendido criar por determinação unânime dos sócios;
  110. Número ou marcador, página 18: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  113. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  114. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  117. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2016. —
  119. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegivel.
  120. Texto do artigo, página 18: Associação Vida Eterna para Todos
  121. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
  124. Texto do artigo, página 18: A associação adopta o nome de Associação Vida Eterna Para Todos, doravante designada a associação, que é uma pessoa coletiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira
  125. Texto do artigo, página 18: e patrimonial sem fins lucrativos e de caráter religiosa, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 18: (Sede e âmbito)
  128. Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Ho Chi Min n.º 653, primeiro andar -Maputo.
  129. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação é de âmbito nacional, podendo, por deliberação do Conselho Directivo, criar delegações ou outros tipos de representações em qualquer parte da nação ou no estrangeiro.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  132. Número ou marcador, página 18: Um) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
  133. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que tem objetivos semelhantes as suas, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 18: (Objetivos)
  136. Texto do artigo, página 18: São os objetivos da associação:
  137. Número ou marcador, página 18: a) Promover sessões nas quais os membros são encorajados a orar sem cessar a favor de vários assuntos de carácter religioso e secular;
  138. Número ou marcador, página 18: b) Organizar actividades nas quais os participantes são instruídos sobre como ser um discípulo fiel de Jesus para o bem da sociedade em geral;
  139. Número ou marcador, página 18: c) Orientar actividades que contribuem para o bem-estar individual, familiar e social;
  140. Número ou marcador, página 18: d) Fazer com que a Palavra de Deus seja integra alcançando a pessoa o seu tudo, corpo, alma e espírito; e
  141. Número ou marcador, página 18: e) Envolver-se em actos de misericórdia que incluem a assistência à pessoas mais necessitadas e vulneráveis.
  142. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres, demissão e readmissão
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 18: (Admissão dos membros)
  145. Texto do artigo, página 18: Podem ser membros da associação:
  146. Número ou marcador, página 18: a) Todas as pessoas seguidoras de Jesus Cristo, singulares e colectivas que aceitem os presentes estatutos;
  147. Número ou marcador, página 18: b) Todas as pessoas que são nascidas de novo por meio da fé em Jesus Cristo, cheios de Espírito Santo com testemunho de uma vida
  148. Texto do artigo, página 19: transformada segundo os ensinos de Cristo; e que são membros em plena comunhão com a igreja local; e
  149. Número ou marcador, página 19: c) Todas as pessoas que aceitem o presente estatutos, regulamentos e actividadesda associação e por livre vontade, contribuem para o funcionamento e desenvolvimento da organização.
  150. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 19: (Categoria dos membros)
  152. Texto do artigo, página 19: As categorias de membros da associação são:
  153. Número ou marcador, página 19: a) Visionários: são as pessoas que principiaram ou nasceram a ideia da associação;
  154. Número ou marcador, página 19: b) Membros Fundadores: são todos os membros que assinaram os documentos no processo da realização do registo da associação; e
  155. Número ou marcador, página 19: c) Membros efectivos: são o resto dos membros da associação.
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 19: (Admissão)
  158. Texto do artigo, página 19: Os membros efectivos são admitidos pelo Conselho Diretivo. A adesão é voluntária.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
  161. Texto do artigo, página 19: São direitos dos membros:
  162. Texto do artigo, página 19: a)Participar nas actividades da associação e na assembleia geral;
  163. Número ou marcador, página 19: b) Receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da associação;
  164. Número ou marcador, página 19: c) Exercer actividades não remuneradas e voluntárias por indicação dos órgãos sociais.
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  167. Texto do artigo, página 19: São deveres dos membros:
  168. Número ou marcador, página 19: a) Participar com regularidade nas actividades da associação;
  169. Número ou marcador, página 19: b) Contribuir voluntariamente com as ofertas e participar com contribuições para adquirir o património da associação; c)Viver em conformidade com o presente estatuto, princípios éticos bem como as leis do país;
  170. Número ou marcador, página 19: d) Promover a paz, harmonia e a coesão na organização; e)Viver em obediência aos mandamentos de senhor Jesus Cristo prescritos na Bíblia;
  171. Número ou marcador, página 19: f) Desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária;
  172. Número ou marcador, página 19: g) Servir com fidelidade e dedicação nos cargos a que forem indicados;
  173. Número ou marcador, página 19: h) Difundir e cumprir com os estatutos e programas da associação bem como as deliberações do Conselho Directivo.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 19: (Perda de condição de membro)
  176. Texto do artigo, página 19: Perde a condição de membro, aquele que:
  177. Número ou marcador, página 19: a) Solicitar por escrito, seu desligamento;
  178. Número ou marcador, página 19: b) Tiver abandonado a associação por um período igual ou superior a um ano sem justificação nem consentimento de um dos órgãos sociais;
  179. Número ou marcador, página 19: c) Excluído por medidas disciplinares;
  180. Número ou marcador, página 19: d) Por morte.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 19: (Reaquisição da condição de membro)
  183. Texto do artigo, página 19: É readmitido pela Assembleia Geral como membro mediante o arrependimento e pedido de perdão perante a Associação, aquele que tiver sido excluído, mediante testemunho e compromisso.
  184. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das sanções disciplinares
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 19: (Medidas disciplinares)
  187. Número ou marcador, página 19: Um) São sanções disciplinares da associação:
  188. Número ou marcador, página 19: a) Advertência verbal;
  189. Número ou marcador, página 19: b) Suspensão;
  190. Número ou marcador, página 19: c) Expulsão. Dois) As medidas acima estipuladas são
  191. Texto do artigo, página 19: aplicadas em caso de:
  192. Número ou marcador, página 19: a) Mentira, falso testemunho, ou desonestidade;
  193. Número ou marcador, página 19: b) Insubmissão, rebelião, insubordinação e infidelidade;
  194. Número ou marcador, página 19: c) Prostituição, adultério, fornicação, homossexualismo, lesbianismo, bestialismo, pedofilia, uso de pornografia, aliciamento e assédio sexual;
  195. Número ou marcador, página 19: d) Feitiçaria, ocultismo, satanismo; idolatria, nutrição consciente com alimento consagrados a ídolos; práticas tradicionais contrárias à Bíblia Sagrada;
  196. Número ou marcador, página 19: e) Condenação judicial por prática de crime doloso.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  199. Texto do artigo, página 19: A aplicação de medidas disciplinares aos membros e aos coordenadores das representações é de competência do Conselho Directivo da associação e ou da Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  203. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da associação:
  204. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
  205. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho Directivo; e
  206. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 19: (Mandatos)
  209. Texto do artigo, página 19: Os membros do Conselho Directivo e Fiscal são eleitos na primeira Assembleia Geral e exercem as suas actividades através de eleições e assumem estes cargos por um período de mandato de 4 anos renováveis, enquanto servirem bem a Associação, ocorrendo sua cessação nos casos seguintes:
  210. Número ou marcador, página 19: a) Faltas comprovadas contra os princípios doutrinários e morais constantes da Bíblia sagrada e das leis civis;
  211. Número ou marcador, página 19: b) Mudança, renúncia ou jubilação;
  212. Número ou marcador, página 19: c) Jubilação compulsiva ou decorrente de incapacidade física devidamente comprovada pela junta médica;
  213. Número ou marcador, página 19: d) Tornar-se incompatível com as normas estabelecidas nestes estatutos; e
  214. Número ou marcador, página 19: e) Morte.
  215. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Assembleia Geral
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
  218. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação, e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  220. Número ou marcador, página 19: Três) O Presidente é também o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
  223. Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
  224. Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre as alterações dos presentes estatutos;
  225. Número ou marcador, página 19: b) Eleger os membros do Conselho Directivo;
  226. Número ou marcador, página 19: c) Apreciar e votar favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho Directivo, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  227. Número ou marcador, página 20: d) Ractificar a adesão da associação a organismos nacionais ou estrangeiros; e
  228. Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre a dissolução e destino do património da associação.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 20: (Mesa da Assembleia Geral)
  231. Número ou marcador, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.
  232. Número ou marcador, página 20: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o Presidente é substituído pelo Vice- Presidente e este pelo Secretário. No caso de nenhuma das entidades atrás referidas se encontrar presente, a Assembleia elege os elementos ad hoc que a dirige.
  233. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  234. Número ou marcador, página 20: a) Convocar a Assembleia e dirigir os seus trabalhos;
  235. Número ou marcador, página 20: b) Marcar a data das eleições para os órgãos sociais, organizar o respectivo processo e nomear uma comissão de fiscalização para as mesmas; e
  236. Número ou marcador, página 20: c) Exercer os poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  238. Texto do artigo, página 20: (Convocatória Assembleia Geral)
  239. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente que a preside ou por um dos órgãos sociais com antecedência mínima de quinze dias, acompanhada pela respectiva agenda de trabalhos.
  240. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Conselho Directivo
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  242. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição)
  243. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo da associação, é composta por 5 ou 7 membros que ocupam cargos de liderança da associação.
  244. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Directivo é constituído pelo:
  245. Número ou marcador, página 20: a) Presidente;
  246. Número ou marcador, página 20: b) Vice-presidente;
  247. Número ou marcador, página 20: c) Secretário-geral;
  248. Número ou marcador, página 20: d) Tesoureiro-geral;
  249. Número ou marcador, página 20: e) 3 Vogais.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Directivo)
  252. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Directivo:
  253. Número ou marcador, página 20: a) Reunir cada mês ou o frequente possível; b)Orar, planificar e executar as atividades diárias para cumprir com os seus objectivos;
  254. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte à aprovação da Assembleia Geral;
  255. Número ou marcador, página 20: d) Admitir os novos membros da Associação;
  256. Número ou marcador, página 20: e) Autorizar a realização das despesas;
  257. Número ou marcador, página 20: f) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral.
  258. Número ou marcador, página 20: g) Propor estabelecimento e remoção dos órgãos provinciais ou distritais da Associação;
  259. Número ou marcador, página 20: h) Estabelecer princípios e politicas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da associação.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 20: (Competências dos membros do Conselho Directivo)
  262. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao presidente:
  263. Número ou marcador, página 20: a) Servir de líder da associação;
  264. Número ou marcador, página 20: b) Convocar e presidir as sessões do Conselho Directivo e da Assembleia Geral;
  265. Número ou marcador, página 20: c) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho Directivo, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  266. Número ou marcador, página 20: d) Representar a associação;
  267. Número ou marcador, página 20: e) Autorizar abrir e encerrar contas bancárias;
  268. Número ou marcador, página 20: f) Autorizar os pagamentos, assinar os cheques com mais de um dos assinantes.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao vice-presidente:
  270. Texto do artigo, página 20: a)Substituir o Presidente na sua ausência;
  271. Número ou marcador, página 20: b) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo presidente.
  272. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao Secretário-Geral:
  273. Número ou marcador, página 20: a) Organizar a documentação e arquivo da associação;
  274. Número ou marcador, página 20: b) Secretariar as reuniões do Conselho Directivo e da Assembleia-Geral.
  275. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao Tesoureiro-Geral:
  276. Número ou marcador, página 20: a) Assinar com o Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da associação;
  277. Número ou marcador, página 20: b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Directivo e disponibilizar ao Conselho Fiscal;
  278. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para apreciação do Conselho Directivo e aprovação pela Assembleia Geral;
  279. Número ou marcador, página 20: d) Ter em sua guarda os bens e valores sociais.
  280. Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete ao vogal: Fazer qualquer tarefa dada pelo Presidente e ou Conselho Directivo.
  281. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 20: (Natureza)
  284. Texto do artigo, página 20: O conselho fiscal é um órgão que tem por função fiscalizar os actos do Conselho Directivo e da Assembleia Geral.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  287. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é constituído por três pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da associação, entre eles um presidente, vice-presidente, secretário, e podem ter dois Vogais.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
  290. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
  291. Número ou marcador, página 20: a) Promover auditorias;
  292. Número ou marcador, página 20: b) Receber e analisar os relatórios que os forem submetidos;
  293. Número ou marcador, página 20: c) Fazer o parecer para a Assembleia Geral;
  294. Número ou marcador, página 20: d) Manter sigilo de todas as informações resultantes da fiscalização, antes de serem divulgados na Assembleia Geral;
  295. Número ou marcador, página 20: e) Realizar inventário anual de todos os bens patrimoniais pertencentes à associação.
  296. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Fundos e património
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 20: (Finanças)
  299. Texto do artigo, página 20: Constituem fundos da associação:
  300. Número ou marcador, página 20: a) Contribuições dos membros da associação;
  301. Número ou marcador, página 20: b) Doações, comparticipações, ou subsídios de instituições;
  302. Número ou marcador, página 20: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 20: (Despesas)
  305. Texto do artigo, página 20: Constituem despesas da associação:
  306. Número ou marcador, página 20: a) A sua administração;
  307. Número ou marcador, página 20: b) O seu funcionamento;
  308. Número ou marcador, página 20: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho Directivo e ou a Assembleia Geral;
  309. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Disposições finais
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 21: (Extinção)
  312. Número ou marcador, página 21: Um) A associação extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar o património da associação.
  314. Número ou marcador, página 21: Três) Deliberada a dissolução da associação, o património é dado a uma igreja ou associação com mesmo objetivos.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  316. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  317. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos no presente estatuto são tratados e resolvidos pelo Conselho Directivo.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO
  319. Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
  320. Texto do artigo, página 21: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
  321. Texto do artigo, página 21: Dánde Service, Limitada
  322. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março de dois mil e quinze, lavrada das folhas 34 a 38 do livro de notas para escrituras diversas número 357, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, Licenciado em Direito, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Noa Virai Júnior, solteiro, natural de Messica-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 60145175, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dez de Março de dois mil e quinze e residente no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  325. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Dánde Service, Limitada e tem a sua sede na localidade urbana n.° 1, bairro centro hípico, nesta cidade de chimoio.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  327. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura publica.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  333. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de equipamento e insumos agrícolas.
  334. Número ou marcador, página 21: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  335. Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 21: (Participações em outras empresas)
  338. Texto do artigo, página 21: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  341. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  345. Texto do artigo, página 21: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 21: (Cessão ou divisão de quotas)
  348. Número ou marcador, página 21: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  349. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  350. Número ou marcador, página 21: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  354. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  358. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
  359. Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação deverá ser feita, com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  362. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
  363. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  364. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio gerente, tenha dado poderes para o efeito;
  365. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 21: (Mandatários)
  368. Número ou marcador, página 21: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização da sócia gerente exercer as seguintes funções:
  369. Número ou marcador, página 21: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  370. Número ou marcador, página 22: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  371. Número ou marcador, página 22: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  372. Número ou marcador, página 22: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários a política da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade considera tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  376. Número ou marcador, página 22: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  378. Número ou marcador, página 22: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  381. Texto do artigo, página 22: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  384. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DECIMO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  388. Texto do artigo, página 22: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  390. Texto do artigo, página 22: Chimoio, três de Março de dois mil e dezassete.
  391. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 22: Farmácia Wendy, Limitada
  393. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 14 a 18 do livro de notas para escrituras diversos número 26, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  394. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Chinwendu Bernardine Anyanwu, casada, natural de Aba-Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portadora do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 06NG00086318C, emitido pelos serviços provinciais de migração de Manica em chimoio, aos oito de Novembro de dois mil e dezasseis, e residente nesta cidade de chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação da sua filha menor, Janefrancis Odochukwu Godwin Anyanwu, natural de chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 060106738168N, emitido pelo serviço provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos trinta de Maio de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio, no bairro da Vila Nova;
  395. Texto do artigo, página 22: Segundo. Stanley Ezechi Anyanwu, casado, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 07NG00017529F, emitido pelo serviço provincial de Migração de Manica em Chimoio, aos treze de Dezembro de dois mil e dezasseis e residentes nesta cidade de Chimoio, no bairro da Vila Nova;
  396. Texto do artigo, página 22: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos de Identificação acima mencionados.
  397. Texto do artigo, página 22: E por ela foi dito. que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos:
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  399. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Wendy, Limitada, e tem a sua sede no bairro 4, nesta cidade de chimoio.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá mediante decisão da sócia transferir a sua sede para outro ponto do país.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição