III SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 154/2017

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Número ou marcador · p. 35 d) Coordenar e orientar as actuações dos membros da Direcção, sem prejuízo das competências e responsabilidades directas destes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Competências do secretário executivo)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao secretário executivo:
Número ou marcador · p. 35 a) Redigir as actas das reuniões da direcção e de mais documentos que representem ao Centro;
Número ou marcador · p. 35 b) Redigir em colaboração com o director - geral, o relatório referente ao ano findo e o plano de actividades para o ano em curso;
Número ou marcador · p. 35 c) Apoiar o tesoureiro no âmbito do trabalho em equipa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao tesoureiro:
Texto do artigo · p. 35 a)Arrecadar e assegurar regular pagamento das quotas, administrando o rendimento do Centro e arquivar
Texto do artigo · p. 35 toda documentação oficial que lhe diga respeito;
Número ou marcador · p. 35 b) Apresentar informações sobre a situação financeira nas reuniões de direcção;
Número ou marcador · p. 35 c) Redigir e apresentar relatório de contas e orçamento a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 d) Movimentar a conta, coadjuvado com o director - geral ou a quem este tiver delegado;
Número ou marcador · p. 35 e) Administrar e manter o inventário do património actualizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Fiscal e o órgão de fiscalização das actividades e programas traçados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho Fiscal é composto por; um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 35 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e as suas deliberações são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 35 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, programas e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 35 b) Fiscalizar as actividades do CPC;
Número ou marcador · p. 35 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das receitas do centro
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Receitas
Texto do artigo · p. 35 As receitas do Centro são provenientes:
Número ou marcador · p. 35 a) Quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 35 b) Rendimentos de várias actividades da associação;
Número ou marcador · p. 35 c) Receitas derivadas de donativos e apoios.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Eleições
Texto do artigo · p. 35 As eleições para o corpo directivo do Centro realizar-se-ão de dois em dois anos, no início de cada ano lectivo nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 35 a) Nas eleições o voto deverá ser secreto;
Número ou marcador · p. 35 b) Elege-se a Direcção, Conselho Fiscal e Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 c) A lista ganha se reunir uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Dúvidas e omissões
Texto do artigo · p. 36 Em caso de dúvida pode se registar qualquer omissão recorrer-se-á ao regulamento interno de funcionamento do Centro e de mais legislações aplicáveis a pessoas colectivas em vigor no país.
Texto do artigo · p. 36 Quelimane, 31 de Março de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Comunidade (AMODEC)
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 17 a 19 do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma associação denominada Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Comunidade (AMODEC), pelos associados: Felício Luciano Sine Bernardo Dumba Tomocene, Ivan Auro Gabriel Mutombene, César da Silva Nunes, Idrisse Chande Alide, Lídia Dique Manganhela, Mariamo Mustafa Amur, Cleida Carolina Vasco Naite, Aurélio Filipe Mahanjane, Luciano Pani Américo, que se regerá pelasclausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 A Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Comunidade (AMODEC) – é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, sem autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 A associação tem sede na cidade de Pemba, província de Cabo de Delgado, no bairro cimento, rua 12.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) A associação tem por finalidade prestar assistência técnica as comunidades rurais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assistência técnica as comunidades rurais consistirá principalmente em:
Número ou marcador · p. 36 a) Difusão de tecnologias e técnicas agrárias aos camponeses:
Número ou marcador · p. 36 i) Apoio em técnicas melhoradas, tecnologias, sementes
Texto do artigo · p. 36 certificadas, métodos de conservação e processamento de produtos agrários, adicionando valor e melhorando a comercialização, bem como promovendo maior utilidade dos produtos;
Texto do artigo · p. 36 ii) Apoio em estratégias de comercialização rural promovendo o crescimento e ampliacção dos mercados rurais, bem como alargando o raio de comercialização de rural para urbana; iii)Formação e legalização de grupos e associações e comitês de gestão de recursos naturais (florestais e faunísticos); iv)Apoio as associações e produtores singulares na obtenção de DUATs; v)Fomento pecuário e tracção animal assim como assistência no maneio pecuário; vi) Divulgação da legislação florestal e apoio na captação, planificação e gestão de fundos; provenientes de 20% da sobretaxa de exploração nas comunidades onde são explorados; vii) Divulgação da política e legislação agrária (programas e oportunidades de financiamento no sector de agro-negócio); viii) Formação de camponeses de contacto e líderes locais.
Número ou marcador · p. 36 b) Saúde pública, bem-estar social e ambiente:
Número ou marcador · p. 36 i) HIV/Sida - Sensibilização em meios de prevenção da doença, mobilização para aderência ao tratamento antirretroviral, actividades que facilitam a inserção social dos doentes na família e na comunidade, metigando o estigma e a descriminação; ii) Actividades de combate a drogas e álcool; iii) Sensibilização em métodos de planeamento familiar e suas vantagens; iv) Segurança alimentar e nutricional (gestão da produção, sua conservação e confeccionamento);
Número ou marcador · p. 36 v) Gestão de água e saneamento; vi) Actividades de emancipação e inclusão da mulher, jovem e criança no desenvolvimento da comunidade; vii) Actividades de sensibilização de gestão de recursos naturais
Texto do artigo · p. 36 (queimadas descontroladas, abate indescriminado de árvores, empobrecimento do solo, erosão).
Número ou marcador · p. 36 c) Assessoria na criação e gestão de planos e projectos de geração de rendimento:
Número ou marcador · p. 36 i) Assessoria na criação e gestão de planos de agro-negócios, projectos de rendimento; ii) Apoio na captação de f i n a n c i a m e n t o s p a r a desenvolvimento de planos e projectos; iii) Assessoria na planificação e gestão das pequenas propriedades agrícolas (produto (o que produzir? como produzir e para quem produzir?), registo e controlo de custos, definição de preço, estratégia de comercialização, etc); iv) Finanças rurais: criação de grupos de poupanças e crédito, mútuas de seguros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Na consecução de tais objetivos a AMODEC poderá efectivar trabalhos de atendimento, ensino pesquisa e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionado com seus fins.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 A associação poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO O prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do património, sua constituição e utilização
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 O património da AMODEC será composto de:
Número ou marcador · p. 36 a) Dotações ou subvenções eventuais, directamente da associação, do Estado e ou através de instituições privados directa e indirecta;
Número ou marcador · p. 36 b) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 37 c) Doações ou legados;
Número ou marcador · p. 37 d) Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas actividades;
Número ou marcador · p. 37 e) Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
Número ou marcador · p. 37 f) Usufruto que lhes forem conferidos;
Número ou marcador · p. 37 g) Juros bancários e outras receitas de capital;
Número ou marcador · p. 37 h) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
Número ou marcador · p. 37 i) Contribuição de seus associados.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo único. As rendas da associação somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objetivos.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 A associação tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO São atribuições da assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Eleger os membros da Directoria e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
Número ou marcador · p. 37 b) Elaborar e aprovar o regimento interno da (sigla da associação);
Número ou marcador · p. 37 c) Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Directoria, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 37 d) Examinar o relatório da Directoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 37 e) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à associação;
Número ou marcador · p. 37 f) Decidir sobre a reforma do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 37 g) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação;
Número ou marcador · p. 37 h) Autorizar a celebração de convénios e acordos com entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 37 i) Decidir sobre a extinção da associação e o destino do património.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu
Texto do artigo · p. 37 substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
Número ou marcador · p. 37 a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de actividades para a associação;
Número ou marcador · p. 37 b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela Directoria sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
Número ou marcador · p. 37 a) Por seu presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela directoria;
Número ou marcador · p. 37 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 37 d) Por 1/3 de seus membros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da associação.
Texto do artigo · p. 37 § 1º As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes. § 2º As reuniões extraordinárias instalar-
Texto do artigo · p. 37 se-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO A Directoria é composta de:
Número ou marcador · p. 37 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 37 c) 1º Secretário;
Número ou marcador · p. 37 d) 2º Secretário;
Número ou marcador · p. 37 e) 1º Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 37 f) 2º Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo único. O mandado dos integrantes da Directoria será de quatro anos, permitida (ou não) a reeleição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Directoria, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes da Directoria, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Compete à Directoria:
Número ou marcador · p. 37 a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 37 b) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
Número ou marcador · p. 37 c) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 37 d) Elaborar os regimentos internos da e de seus departamentos;
Número ou marcador · p. 37 e) Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 37 a) Representar a associação judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 37 b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos;
Número ou marcador · p. 37 c) Convocar e presidir as reuniões da Directoria;
Número ou marcador · p. 37 d) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 37 e) Assinar quaisquer documentos relativos às operações activas da associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 37 a) Secretariar as reuniões das assembleias gerais e da Directoria e redigir actas;
Número ou marcador · p. 37 b) Cadastrar os estudantes carentes que procurarem a AMODEC, para fins de estudo do caso e possível prestação de ajuda;
Número ou marcador · p. 37 c) Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Compete ao 1º Secretário:
Número ou marcador · p. 37 a) Secretariar as reuniões das assembleias gerais e da Directoria e redigir actas;
Número ou marcador · p. 37 b) Cadastrar os estudantes carentes que procurarem a AMODEC, para fins de estudo do caso e possível prestação de ajuda;
Número ou marcador · p. 37 c) Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Compete ao 2º Secretário colaborar com o
Texto do artigo · p. 37 1º Secretário, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Compete ao 1º Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 38 a) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efectuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 38 b) Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da associação;
Número ou marcador · p. 38 c) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
Número ou marcador · p. 38 d) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
Número ou marcador · p. 38 e) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 f) Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 38 g) Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
Número ou marcador · p. 38 h) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Directoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 i) Manter todo o numerário em estabelecido de crédito;
Número ou marcador · p. 38 j) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria; k)Assinar, em conjunto com o presidente, todos os cheques emitidos pela associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Compete ao 2º Tesoureiro colaborar com o
Texto do artigo · p. 38 1º Tesoureiro, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 O Conselho Fiscal será constituído por (3) pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Directoria.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 38 a) Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
Número ou marcador · p. 38 b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 38 c) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Directoria;
Número ou marcador · p. 38 d) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunirse-á a cada seis (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 Os sócios e dirigentes da AMODEC, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 A AMODEC é composta por número ilimitado de sócios, distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo único. A primeira Assembleia Geral da AMODEC, composta por seus fundadores designará comissão para elaborar regimento que conste para se associar à mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 A Directoria e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na primeira reunião subsequente à escolha dos mesmos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à associação serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 O quórum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses: Alteração do estatuto; alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os
Texto do artigo · p. 38 mesmos; aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos; extinção da associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Decidida a extinção da associação, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra associação congénere, a critério da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 O exercício financeiro da associação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 O orçamento da AMODEC será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projeto ou programa de trabalho.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão resolvidos pela Directoria e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro da Comarca de AMODEC, para sanar possíveis dúvidas.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 38 dezasseis de Dezembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 38 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Loyd Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Loyd Companhia, Limitada, matriculada sob NUEL 100827352, entre Francisco Pedro Joaquim, solteiro, maior, natural da Beira, distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 15.º bairro, Chingussura, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101843314N, emitido aos cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira. Isabel Francisco Pedro, solteira, menor, natural da Beira, distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 15.º bairro, Chingussura, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104518627N, emitido aos dezanove dias do mês de Novembro de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira. Marta da Loide Francisco Pedro Joaquim, solteira, menor, natural da Beira, distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 15.º bairro, Chingussura, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105743608D, emitido aos cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 39 dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira. Francisco Pedro Joaquim Júnior, solteiro, menor, natural da Beira, distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 15.º Bairro, Chingussura, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105958443 Q, emitido aos dezanove dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira. Zeca Francisco Pedro Joaquim, solteiro, menor, natural da Beira, distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 15.º Bairro, Chingussura, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104518626P, emitido aos dezanove dias do mês de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira. e Pedro Francisco Pedro, solteiro, menor, natural da Beira, distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 15.º Bairro, Chingussura, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104518628 P, emitido aos dezanove dias do mês de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira. Declaram as partes que nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adoptará a denominação de Loyd Companhia, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira e sucursal no distrito do Dondo, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços, consultoria diversas;
Número ou marcador · p. 39 c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 d) Prestação de serviços e consultorias diversas;
Número ou marcador · p. 39 e) Segurança privada, assegurar e controle e patrulha de instalações públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 39 f) Formação e segurança de pessoas e bens, instalação de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 39 g) Transporte de valores em numerários.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Seis) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 167.000,00MT (cento e sessenta e sete mil meticais), dividido em 6 (seis) quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 39 a) Francisco Pedro Joaquim com 60% de quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 39 b) Isabel Francisco Pedro com 6% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 39 c) Marta da Loide Francisco Pedro Joaquim com 12% de quota, correspondendo a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 39 d) Francisco Pedro Joaquim Júnior com 6% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 39 e) Zeca Francisco Pedro Joaquim com 9% de quota, correspondendo a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
Número ou marcador · p. 39 f) Pedro Francisco Pedro com 7% de quota, correspondendo a 12.000,00MT (doze mil meticais).
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestacções suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 39 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 39 b) Nos casos de arresto, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para
Texto do artigo · p. 40 apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, e-mail, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 40 Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Francisco Pedro Joaquim, que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 40 Três) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a
Texto do artigo · p. 40 sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 40 herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 40 Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 40 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 14 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 40 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 42 Preço —147,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: d) Coordenar e orientar as actuações dos membros da Direcção, sem prejuízo das competências e responsabilidades directas destes.
  2. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 35: (Competências do secretário executivo)
  4. Texto do artigo, página 35: Compete ao secretário executivo:
  5. Número ou marcador, página 35: a) Redigir as actas das reuniões da direcção e de mais documentos que representem ao Centro;
  6. Número ou marcador, página 35: b) Redigir em colaboração com o director - geral, o relatório referente ao ano findo e o plano de actividades para o ano em curso;
  7. Número ou marcador, página 35: c) Apoiar o tesoureiro no âmbito do trabalho em equipa.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  9. Texto do artigo, página 35: (Competências do tesoureiro)
  10. Texto do artigo, página 35: Compete ao tesoureiro:
  11. Texto do artigo, página 35: a)Arrecadar e assegurar regular pagamento das quotas, administrando o rendimento do Centro e arquivar
  12. Texto do artigo, página 35: toda documentação oficial que lhe diga respeito;
  13. Número ou marcador, página 35: b) Apresentar informações sobre a situação financeira nas reuniões de direcção;
  14. Número ou marcador, página 35: c) Redigir e apresentar relatório de contas e orçamento a Assembleia Geral;
  15. Número ou marcador, página 35: d) Movimentar a conta, coadjuvado com o director - geral ou a quem este tiver delegado;
  16. Número ou marcador, página 35: e) Administrar e manter o inventário do património actualizado.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  18. Texto do artigo, página 35: Conselho Fiscal
  19. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal e o órgão de fiscalização das actividades e programas traçados em Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Fiscal é composto por; um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  21. Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e as suas deliberações são tomadas por maioria simples.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 35: Competências do Conselho Fiscal
  24. Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho Fiscal:
  25. Número ou marcador, página 35: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, programas e regulamentos internos;
  26. Número ou marcador, página 35: b) Fiscalizar as actividades do CPC;
  27. Número ou marcador, página 35: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  28. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das receitas do centro
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 35: Receitas
  31. Texto do artigo, página 35: As receitas do Centro são provenientes:
  32. Número ou marcador, página 35: a) Quotas dos membros;
  33. Número ou marcador, página 35: b) Rendimentos de várias actividades da associação;
  34. Número ou marcador, página 35: c) Receitas derivadas de donativos e apoios.
  35. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições finais
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 35: Eleições
  38. Texto do artigo, página 35: As eleições para o corpo directivo do Centro realizar-se-ão de dois em dois anos, no início de cada ano lectivo nos seguintes moldes:
  39. Número ou marcador, página 35: a) Nas eleições o voto deverá ser secreto;
  40. Número ou marcador, página 35: b) Elege-se a Direcção, Conselho Fiscal e Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 35: c) A lista ganha se reunir uma maioria absoluta.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 36: Dúvidas e omissões
  44. Texto do artigo, página 36: Em caso de dúvida pode se registar qualquer omissão recorrer-se-á ao regulamento interno de funcionamento do Centro e de mais legislações aplicáveis a pessoas colectivas em vigor no país.
  45. Texto do artigo, página 36: Quelimane, 31 de Março de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 36: Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Comunidade (AMODEC)
  47. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 17 a 19 do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma associação denominada Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Comunidade (AMODEC), pelos associados: Felício Luciano Sine Bernardo Dumba Tomocene, Ivan Auro Gabriel Mutombene, César da Silva Nunes, Idrisse Chande Alide, Lídia Dique Manganhela, Mariamo Mustafa Amur, Cleida Carolina Vasco Naite, Aurélio Filipe Mahanjane, Luciano Pani Américo, que se regerá pelasclausulas seguintes:
  48. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 36: A Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Comunidade (AMODEC) – é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, sem autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 36: A associação tem sede na cidade de Pemba, província de Cabo de Delgado, no bairro cimento, rua 12.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  54. Número ou marcador, página 36: Um) A associação tem por finalidade prestar assistência técnica as comunidades rurais.
  55. Número ou marcador, página 36: Dois) A assistência técnica as comunidades rurais consistirá principalmente em:
  56. Número ou marcador, página 36: a) Difusão de tecnologias e técnicas agrárias aos camponeses:
  57. Número ou marcador, página 36: i) Apoio em técnicas melhoradas, tecnologias, sementes
  58. Texto do artigo, página 36: certificadas, métodos de conservação e processamento de produtos agrários, adicionando valor e melhorando a comercialização, bem como promovendo maior utilidade dos produtos;
  59. Texto do artigo, página 36: ii) Apoio em estratégias de comercialização rural promovendo o crescimento e ampliacção dos mercados rurais, bem como alargando o raio de comercialização de rural para urbana; iii)Formação e legalização de grupos e associações e comitês de gestão de recursos naturais (florestais e faunísticos); iv)Apoio as associações e produtores singulares na obtenção de DUATs; v)Fomento pecuário e tracção animal assim como assistência no maneio pecuário; vi) Divulgação da legislação florestal e apoio na captação, planificação e gestão de fundos; provenientes de 20% da sobretaxa de exploração nas comunidades onde são explorados; vii) Divulgação da política e legislação agrária (programas e oportunidades de financiamento no sector de agro-negócio); viii) Formação de camponeses de contacto e líderes locais.
  60. Número ou marcador, página 36: b) Saúde pública, bem-estar social e ambiente:
  61. Número ou marcador, página 36: i) HIV/Sida - Sensibilização em meios de prevenção da doença, mobilização para aderência ao tratamento antirretroviral, actividades que facilitam a inserção social dos doentes na família e na comunidade, metigando o estigma e a descriminação; ii) Actividades de combate a drogas e álcool; iii) Sensibilização em métodos de planeamento familiar e suas vantagens; iv) Segurança alimentar e nutricional (gestão da produção, sua conservação e confeccionamento);
  62. Número ou marcador, página 36: v) Gestão de água e saneamento; vi) Actividades de emancipação e inclusão da mulher, jovem e criança no desenvolvimento da comunidade; vii) Actividades de sensibilização de gestão de recursos naturais
  63. Texto do artigo, página 36: (queimadas descontroladas, abate indescriminado de árvores, empobrecimento do solo, erosão).
  64. Número ou marcador, página 36: c) Assessoria na criação e gestão de planos e projectos de geração de rendimento:
  65. Número ou marcador, página 36: i) Assessoria na criação e gestão de planos de agro-negócios, projectos de rendimento; ii) Apoio na captação de f i n a n c i a m e n t o s p a r a desenvolvimento de planos e projectos; iii) Assessoria na planificação e gestão das pequenas propriedades agrícolas (produto (o que produzir? como produzir e para quem produzir?), registo e controlo de custos, definição de preço, estratégia de comercialização, etc); iv) Finanças rurais: criação de grupos de poupanças e crédito, mútuas de seguros.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 36: Na consecução de tais objetivos a AMODEC poderá efectivar trabalhos de atendimento, ensino pesquisa e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionado com seus fins.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 36: A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 36: A associação poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO O prazo de duração é indeterminado.
  73. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do património, sua constituição e utilização
  74. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 36: O património da AMODEC será composto de:
  76. Número ou marcador, página 36: a) Dotações ou subvenções eventuais, directamente da associação, do Estado e ou através de instituições privados directa e indirecta;
  77. Número ou marcador, página 36: b) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
  78. Número ou marcador, página 37: c) Doações ou legados;
  79. Número ou marcador, página 37: d) Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas actividades;
  80. Número ou marcador, página 37: e) Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
  81. Número ou marcador, página 37: f) Usufruto que lhes forem conferidos;
  82. Número ou marcador, página 37: g) Juros bancários e outras receitas de capital;
  83. Número ou marcador, página 37: h) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
  84. Número ou marcador, página 37: i) Contribuição de seus associados.
  85. Texto do artigo, página 37: Parágrafo único. As rendas da associação somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objetivos.
  86. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração
  87. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 37: A associação tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 37: A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  91. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO São atribuições da assembleia Geral:
  92. Número ou marcador, página 37: a) Eleger os membros da Directoria e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
  93. Número ou marcador, página 37: b) Elaborar e aprovar o regimento interno da (sigla da associação);
  94. Número ou marcador, página 37: c) Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Directoria, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;
  95. Número ou marcador, página 37: d) Examinar o relatório da Directoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
  96. Número ou marcador, página 37: e) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à associação;
  97. Número ou marcador, página 37: f) Decidir sobre a reforma do presente estatuto;
  98. Número ou marcador, página 37: g) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação;
  99. Número ou marcador, página 37: h) Autorizar a celebração de convénios e acordos com entidades públicas ou privadas;
  100. Número ou marcador, página 37: i) Decidir sobre a extinção da associação e o destino do património.
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 37: A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu
  103. Texto do artigo, página 37: substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
  104. Número ou marcador, página 37: a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de actividades para a associação;
  105. Número ou marcador, página 37: b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela Directoria sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
  106. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 37: A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
  108. Número ou marcador, página 37: a) Por seu presidente;
  109. Número ou marcador, página 37: b) Pela directoria;
  110. Número ou marcador, página 37: c) Pelo Conselho Fiscal;
  111. Número ou marcador, página 37: d) Por 1/3 de seus membros.
  112. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 37: A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da associação.
  114. Texto do artigo, página 37: § 1º As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes. § 2º As reuniões extraordinárias instalar-
  115. Texto do artigo, página 37: se-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
  116. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO A Directoria é composta de:
  117. Número ou marcador, página 37: a) Presidente;
  118. Número ou marcador, página 37: b) Vice-presidente;
  119. Número ou marcador, página 37: c) 1º Secretário;
  120. Número ou marcador, página 37: d) 2º Secretário;
  121. Número ou marcador, página 37: e) 1º Tesoureiro;
  122. Número ou marcador, página 37: f) 2º Tesoureiro.
  123. Texto do artigo, página 37: Parágrafo único. O mandado dos integrantes da Directoria será de quatro anos, permitida (ou não) a reeleição.
  124. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 37: Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Directoria, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.
  126. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 37: Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes da Directoria, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
  128. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 37: Compete à Directoria:
  130. Número ou marcador, página 37: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  131. Número ou marcador, página 37: b) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
  132. Número ou marcador, página 37: c) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
  133. Número ou marcador, página 37: d) Elaborar os regimentos internos da e de seus departamentos;
  134. Número ou marcador, página 37: e) Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
  135. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  136. Texto do artigo, página 37: Compete ao presidente:
  137. Número ou marcador, página 37: a) Representar a associação judicial e extrajudicialmente;
  138. Número ou marcador, página 37: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos;
  139. Número ou marcador, página 37: c) Convocar e presidir as reuniões da Directoria;
  140. Número ou marcador, página 37: d) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
  141. Número ou marcador, página 37: e) Assinar quaisquer documentos relativos às operações activas da associação.
  142. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO Compete ao vice-presidente:
  143. Número ou marcador, página 37: a) Secretariar as reuniões das assembleias gerais e da Directoria e redigir actas;
  144. Número ou marcador, página 37: b) Cadastrar os estudantes carentes que procurarem a AMODEC, para fins de estudo do caso e possível prestação de ajuda;
  145. Número ou marcador, página 37: c) Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
  146. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 37: Compete ao 1º Secretário:
  148. Número ou marcador, página 37: a) Secretariar as reuniões das assembleias gerais e da Directoria e redigir actas;
  149. Número ou marcador, página 37: b) Cadastrar os estudantes carentes que procurarem a AMODEC, para fins de estudo do caso e possível prestação de ajuda;
  150. Número ou marcador, página 37: c) Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
  151. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Compete ao 2º Secretário colaborar com o
  152. Texto do artigo, página 37: 1º Secretário, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
  153. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 38: Compete ao 1º Tesoureiro:
  155. Número ou marcador, página 38: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efectuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
  156. Número ou marcador, página 38: b) Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da associação;
  157. Número ou marcador, página 38: c) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
  158. Número ou marcador, página 38: d) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
  159. Número ou marcador, página 38: e) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido a Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 38: f) Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
  161. Número ou marcador, página 38: g) Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
  162. Número ou marcador, página 38: h) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Directoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 38: i) Manter todo o numerário em estabelecido de crédito;
  164. Número ou marcador, página 38: j) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria; k)Assinar, em conjunto com o presidente, todos os cheques emitidos pela associação.
  165. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Compete ao 2º Tesoureiro colaborar com o
  166. Texto do artigo, página 38: 1º Tesoureiro, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
  167. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 38: O Conselho Fiscal será constituído por (3) pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
  169. Texto do artigo, página 38: Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Directoria.
  170. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 38: Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.
  172. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 38: Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
  174. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Compete ao Conselho Fiscal:
  175. Número ou marcador, página 38: a) Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
  176. Número ou marcador, página 38: b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
  177. Número ou marcador, página 38: c) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Directoria;
  178. Número ou marcador, página 38: d) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação.
  179. Texto do artigo, página 38: Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunirse-á a cada seis (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
  180. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
  181. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  182. Texto do artigo, página 38: Os sócios e dirigentes da AMODEC, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
  183. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO
  184. Texto do artigo, página 38: A AMODEC é composta por número ilimitado de sócios, distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
  185. Texto do artigo, página 38: Parágrafo único. A primeira Assembleia Geral da AMODEC, composta por seus fundadores designará comissão para elaborar regimento que conste para se associar à mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos sócios.
  186. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 38: A Directoria e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na primeira reunião subsequente à escolha dos mesmos.
  188. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 38: Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à associação serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
  190. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 38: O quórum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses: Alteração do estatuto; alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os
  192. Texto do artigo, página 38: mesmos; aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos; extinção da associação.
  193. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 38: Decidida a extinção da associação, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra associação congénere, a critério da Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 38: O exercício financeiro da associação coincidirá com o ano civil.
  197. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 38: O orçamento da AMODEC será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projeto ou programa de trabalho.
  199. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão resolvidos pela Directoria e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro da Comarca de AMODEC, para sanar possíveis dúvidas.
  201. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  202. Texto do artigo, página 38: dezasseis de Dezembro de dois mil e dezasseis.
  203. Texto do artigo, página 38: — A Técnica, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 38: Loyd Companhia, Limitada
  205. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Loyd Companhia, Limitada, matriculada sob NUEL 100827352, entre Francisco Pedro Joaquim, solteiro, maior, natural da Beira, distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 15.º bairro, Chingussura, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101843314N, emitido aos cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira. Isabel Francisco Pedro, solteira, menor, natural da Beira, distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 15.º bairro, Chingussura, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104518627N, emitido aos dezanove dias do mês de Novembro de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira. Marta da Loide Francisco Pedro Joaquim, solteira, menor, natural da Beira, distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 15.º bairro, Chingussura, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105743608D, emitido aos cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil e
  206. Texto do artigo, página 39: dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira. Francisco Pedro Joaquim Júnior, solteiro, menor, natural da Beira, distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 15.º Bairro, Chingussura, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105958443 Q, emitido aos dezanove dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira. Zeca Francisco Pedro Joaquim, solteiro, menor, natural da Beira, distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 15.º Bairro, Chingussura, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104518626P, emitido aos dezanove dias do mês de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira. e Pedro Francisco Pedro, solteiro, menor, natural da Beira, distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 15.º Bairro, Chingussura, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104518628 P, emitido aos dezanove dias do mês de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira. Declaram as partes que nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
  207. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  208. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  210. Texto do artigo, página 39: A sociedade adoptará a denominação de Loyd Companhia, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  211. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  213. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira e sucursal no distrito do Dondo, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  214. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  215. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  217. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
  218. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços, consultoria diversas;
  219. Número ou marcador, página 39: c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
  220. Número ou marcador, página 39: d) Prestação de serviços e consultorias diversas;
  221. Número ou marcador, página 39: e) Segurança privada, assegurar e controle e patrulha de instalações públicas e privadas;
  222. Número ou marcador, página 39: f) Formação e segurança de pessoas e bens, instalação de sistemas de segurança;
  223. Número ou marcador, página 39: g) Transporte de valores em numerários.
  224. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  225. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  226. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  227. Número ou marcador, página 39: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  228. Número ou marcador, página 39: Seis) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  229. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  230. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  232. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 167.000,00MT (cento e sessenta e sete mil meticais), dividido em 6 (seis) quotas, e da seguinte maneira:
  233. Número ou marcador, página 39: a) Francisco Pedro Joaquim com 60% de quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais);
  234. Número ou marcador, página 39: b) Isabel Francisco Pedro com 6% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  235. Número ou marcador, página 39: c) Marta da Loide Francisco Pedro Joaquim com 12% de quota, correspondendo a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  236. Número ou marcador, página 39: d) Francisco Pedro Joaquim Júnior com 6% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  237. Número ou marcador, página 39: e) Zeca Francisco Pedro Joaquim com 9% de quota, correspondendo a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
  238. Número ou marcador, página 39: f) Pedro Francisco Pedro com 7% de quota, correspondendo a 12.000,00MT (doze mil meticais).
  239. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  240. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 39: (Prestacções suplementares)
  242. Texto do artigo, página 39: Haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  243. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 39: (Cessão e divisão de quotas)
  245. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  246. Número ou marcador, página 39: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  247. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  249. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
  250. Número ou marcador, página 39: a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
  251. Número ou marcador, página 39: b) Nos casos de arresto, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  253. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da assembleia geral
  254. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 39: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  256. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para
  257. Texto do artigo, página 40: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  258. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, e-mail, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
  259. Número ou marcador, página 40: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
  260. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  261. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  263. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Francisco Pedro Joaquim, que fica desde já nomeado gerente.
  264. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
  265. Número ou marcador, página 40: Três) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a
  266. Texto do artigo, página 40: sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  268. Número ou marcador, página 40: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  269. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  270. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 40: (Balanço e distribuição de resultados)
  272. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  273. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 40: (Destino dos lucros)
  276. Texto do artigo, página 40: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  277. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  278. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  280. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  281. Número ou marcador, página 40: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os
  282. Texto do artigo, página 40: herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  283. Número ou marcador, página 40: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  284. Número ou marcador, página 40: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 40: (Liquidação)
  287. Texto do artigo, página 40: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  288. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  290. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 14 de Setembro de 2017. —
  292. Texto do artigo, página 40: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 41: INM
  294. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  295. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  296. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  297. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  298. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  299. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  300. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  301. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  302. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  303. Lista, página 41: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  304. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  305. Lista, página 41: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  306. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  307. Título de secção, página 41: Delegações:
  308. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
  309. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  310. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  311. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  312. Título de secção, página 42: Preço —147,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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