III SÉRIE — n.º 154
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 154/2024
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -15º 48´ 0,00´´ -15º 48´ 0,00´´ -15º 50´ 10,00´´ -15º 50´ 10,00´´ -15º 55´ 0,00´´ -15º 55´ 0,00´´ | 36º 39´ 0,00´´ 36º 43´ 0,00´´ 36º 43´ 0,00´´ 36º 43´ 30,00´´ 36º 43´ 30,00´´ 36º 39´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -15º 48´ 0,00´´ -15º 48´ 0,00´´ -15º 50´ 10,00´´ -15º 50´ 10,00´´ -15º 55´ 0,00´´ -15º 55´ 0,00´´ | 36º 39´ 0,00´´ 36º 43´ 0,00´´ 36º 43´ 0,00´´ 36º 43´ 30,00´´ 36º 43´ 30,00´´ 36º 39´ 0,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira,8deAgostode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 154
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Conselho dos Serviços de Representação Estado na Província
- Parágrafo, página 1: de Gaza: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do DIstrito de Guro: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso LPP n.º 10970L.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Arctech Engineering, S.A. Associação Bom Samaritano de Santidade. Austral Group, Limitada. B.&.L.C. Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Broad Tech, Limitada. CAF Engenharia & Seviços, Limitada. Companhia Produtora de Oleaginosas de Moçambique, Limitada. Conexão Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construtora São José Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Coral Consultancy, Limitada. Dataserv, Limitada. David Ferreira Advogados, Limitada. Djoina Construções, Limitada. EAC – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eden Correctora de Seguros, Limitada. Elcanse Comérico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eqipmed, Limitada. Estaleiro Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Euroflim Soluctions Limitada. Ever Green, Limitada. Excellence, Limitada. Express Academic & Consultting, Limitada. Gesam Consultoria & Serviços, Limitada. Goldpharma, Limitada. Good One, Limitada. GS Global Corporation, Limitada. Harvest Gate, Limitada. Healing Center, Limitada. High Decor Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente
- Parágrafo, página 1: Huma, Limitada. Hushaka Travel & Tours Limitada. Kaia Praia, Limitada. Karoci – Sociedade Unipessoal, Limitada King’s Way, Limitada Lavandaria Xai-Xai – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lonagro Moçambique, Limitada. Maintservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mamac Microbanco S.A. Maravilha Corretores de Seguros, Limitada. Matrix & Stone, Limitada. MCER Solutions, Limitada. New Impact Mozambique, Limitada. Nhamitete Investimentos, S.A. Organização Adventista do Sétimo Dia – Movimento da Reforma
- Parágrafo, página 1: de Moçambique. Padaria e Pastelaria Hanhana, Limitada. Pedra & Pedra, Limitada. PJ Investments, Limitada. PTC Engenheiros Associados, Limitada. Sismoc – Sistemas Moçambique, Limitada. Sohaib Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sol & Lua, Limitada. Transporte 2002, Limitada. Ukula, Limitada. 2 ACZ-Engenharia, Limitada. Budget Car Rent, Limitada. Igreja Comunidade Ágape. União DIStrital de Associações de Poupança e Crédito Rotativo
- Parágrafo, página 1: de guro – (UDAPCR). Mcer Solutions, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUICIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Organização Adventista do Sétimo Dia – Movimento da Reforma de Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º°1 do artigo 5, da Lei n.º° 8/91, de 18 de Julho, conjugada com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Organização Adventista do Sétimo Dia – Movimento da Reforma de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 27 de Dezembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurírico da Igreja Comunidade Ágape como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento,
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e a ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Comunidade Ágape.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 17 de Fevereiro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Associação Bom Samaritano de Santidade, representada pela Judite João Mondlane, com Sede em na Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 4, e no n.º 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea a), do artigo 28, da Lei n.º 07/2019, de 31 de Maio e alínea a), do n.º 1 do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Bom Samaritano de Santidade.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Xai-Xai, 4 de Março de 2024. — O Secretário de Estado, Lourenço Mateus Lindonde.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da União Distrital de Associações de Poupança e Crédito Rotativo de Guro (UDAPCR), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obste o reconhecimento
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a União Distrital de Associações de Poupança e Crédito Rotativo de Guro (UDAPCR).
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 14 de Julho de 2024. — A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso-LPP n.º 10970L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Abril de 2024, foi atribuída a favor de Lico Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10970L, válida até 11 de Março de 2029, para água-marinha, corindo, granadas, manganês, quartzo, safira, turmalina, ouro e minerais associados, no Distrito de Namarroi, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
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6
-15º 48´ 0,00´´
-15º 48´ 0,00´´
-15º 50´ 10,00´´
-15º 50´ 10,00´´
-15º 55´ 0,00´´
-15º 55´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 48´ 0,00´´ -15º 48´ 0,00´´ -15º 50´ 10,00´´ -15º 50´ 10,00´´ -15º 55´ 0,00´´ -15º 55´ 0,00´´ 36º 39´ 0,00´´ 36º 43´ 0,00´´ 36º 43´ 0,00´´ 36º 43´ 30,00´´ 36º 43´ 30,00´´ 36º 39´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 36º 39´ 0,00´´ 36º 43´ 0,00´´ 36º 43´ 0,00´´ 36º 43´ 30,00´´ 36º 43´ 30,00´´ 36º 39´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 48´ 0,00´´ -15º 48´ 0,00´´ -15º 50´ 10,00´´ -15º 50´ 10,00´´ -15º 55´ 0,00´´ -15º 55´ 0,00´´ 36º 39´ 0,00´´ 36º 43´ 0,00´´ 36º 43´ 0,00´´ 36º 43´ 30,00´´ 36º 43´ 30,00´´ 36º 39´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Abril de 2024. O Director Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Bom Samaritano de Santidade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: É constituída a presente Associação Bom Samaritano de Santidade, doravante designada por Associação. É uma pessoa colectiva de direito social privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e educativa, dotada
- Texto do artigo, página 2: de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Bom Samaritano de Santidade tem sua sede no bairro 11 da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é de âmbito provincial
- Texto do artigo, página 2: podendo criar delegações ou outro tipo de representação em qualquer parte da província, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Filiação)
- Texto do artigo, página 3: A Associação pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 3: A Associação tem por objectivos: Desenvolver actividades de carácter social para pessoas vulneráveis e carenciadas; Criar meios de sustentabilidade social no seio comunitário, Apoiar as comunidades em prover alimentos e construções de pequenas dimensões;Visitar os doentes, pessoas com deficiência bem como as carenciadas; Difundir e apoiar campanhas de saúde e bem-estar nas comunidades; Promover e desenvolver actividades sócioculturais; Dedicar-se as obras de promoção humana, educacional e de comunicação social, praticando a caridade moral e material por todos os meios ao seu alcance, sem distinção de cor, raça, credo politico ou religioso e sem imposição de qualquer retribuição material.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal. .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Xai-Xai, Janeiro de 2024.
- Texto do artigo, página 3: Arctech Engineering, S.A.
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030230, uma entidade denominada Arctech Engineering, S.A.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Arctech Engineering, S.A., constituída sob forma de sociedade anónima, com sede na Rua do Rio Raraga, n.º 490, Bairro Sommercshild 2, Cidade de Maputo, e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Arquitectura, design e decoração de interiores e exteriores;
- Número ou marcador, página 3: b) Consultoria na elaboração e execução de projectos arquitectónicos, estruturais e remodelações;
- Número ou marcador, página 3: c) Construção e fiscalização de obras próprias e de terceiros;
- Número ou marcador, página 3: d) Arrendamento e venda de edifícios; e
- Número ou marcador, página 3: e) Importação, exportação, comercialização e aluguer de máquinas e material de construção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), representado um milhão de acções, cada uma com o valor nominal de três meticais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 3: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por três membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Fica nomeado Atanásio Aurélio Artur Obadias Júnior como administrador.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável às Sociedades Anónimas.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Austral Group, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Que por acta de 30 de Julho de 2024, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, e, em consequência da operada cessão altera-se o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subscrito por única sócia Lixia Liu.
- Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: B.&.L.C. Comércio Sociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 4: ADENDA
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos da publicação que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 172, III Série, datado de 5 de Setembro de 2023, onde se lê: "B & L Comércio Sociedade, Limitada", deve-se ler: "B.&.L.C. Comércio Sociedade, Limitada".
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Agosto de 2024.
- Texto do artigo, página 4: Broad Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Broad Tech, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, Av. Vladimir Lenine, Bairro Central, n.º 548, com o capital social de Duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100613174, os sócios deliberaram cessão de quota no valor de duzentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência da aprovação dos ponto de agenda de trabalho, o artigo, terceiro, quarto e quinto do pacto social, passa a conter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objeto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objeto principal, fornecimento de material de construção, máquinas e equipamentos industriais, fornecimento de material de escritório, material informático e eletrônico, consultoria e assistência técnica, venda e prestação de serviços gráficos, serigrafia, tipografia, informático e limpeza e recolha de resíduos, montagem
- Texto do artigo, página 4: e manutenção de sistemas elétricos e geradores, comércio por grosso e por retalho de produtos alimentares e bebidas. Livre de desenvolver outras atividades conexas ou complementares ao objeto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e equipamento, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% pertencente ao sócio Chelmisia Cheinase Lalgy.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A administraçãoe e representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como a assinatura de contratos de financiamento, letras, livrancas, e avales em nome da empresa, passiva e ativamente será confiada ao sócio, Chelmisia Cheinase Lalgy, que desde já, e nomeado gerente com despensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contrato, bem como nas contas bancárias tituladas pela sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Caf Engenharia & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 14 Março de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020656, uma entidade denominada Caf Engenharia & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Carlos Félix Macovela, casado, com Joaneta Chicala Macovela, sob regime de comunhão total de bens, de nacionalidade, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100254569I, emitido aos 25 de Janeiro de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: António Félix Macovela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 080700531278Q, emitido a 2 de Junho de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação CAF Engenharia & Serviços, Lda, com sede na Avenida das FPLM, Q.18, casa n.º 39, R/C, Mavalane A, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia transferi-la para outro local, abrir filiais, onde e quando o julgar conveniente. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto: Construção Civil e Obras Publicas; Venda e Aluguer de Equipamentos e Máquinas Industriais; Comércio por grosso e a retalho de Material informático; Prestação de serviços limpeza, jardinagem, manutenção de aparelhos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capitalsocial)
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma das duas quotas sendo 50% cada sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência, e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: Os sócios deliberaram a nomeação do sócio António Félix Macovela ao cargo de director e o sócio Carlos Félix Macovela ao cargo de gerente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade para apreciação, e aprovação dos relatorios de contas, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados.
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Companhia Produtora de Oleaginosas de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que reunidos no dia 20 de Novembro de 2023, em assembleia geral extraordinária da sociedade “Companhia Produtora de Oleaginosas de Moçambique, Limitada”, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, com o NUEL 100051230, e com o capital social de cem mil Meticais, os sócios da referida sociedade deliberaram por unânimidade no seguinte:
- Texto do artigo, página 5: Ponto um. A abertura de uma sucursal da empresa, em Ruace, Distrito do Gurué, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 5: Ponto dois. A introdução de um novo ponto no objecto social, de modo a acomodar a possibilidade de a Companhia puder ainda realizar a actividade de prestação de serviços de assessoria profissional, técnica e intelectual para apoio às empresas que desenvolvam as suas actividades em projectos na àrea da agricultura, bem como no sector da indústria e comércio no geral.
- Texto do artigo, página 5: Ponto três. Como consequência das deliberações tomadas, foi ainda aprovado pelos sócios, devidamente representados, proceder à alteração parcial dos estatutos da sociedade, conforme abaixo:
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e sucursal da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda número seiscentos e sessenta, cidade de Maputo e sucursal em Ruace, Distrito de Gurué, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) mantém-se. Dois) mantém-se.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda realizar a actividade de prestação de serviços de assessoria profissional, técnica e intelectual para apoio às empresas que desenvolvam as suas actividades em projectos na área da agricultura, bem como no sector da indústria e comércio, no geral.
- Texto do artigo, página 5: Quarto) A sociedade poderá ainda exercer actividades em qualquer outro ramo do comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Conexão Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024994 ,uma entidade denominada Conexão Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 5: Eugénia Baptista Chissano, maior, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110100253731P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, e válido até 15 de Dezembro de 2030, residente em Maputo, no Bairro da Malhangalene, na Rua Largo do Minho, 253, 1.º andar.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente constitui uma sociedade unipessoal por quotas que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Conexão Plus – Sociedade, Limitada, tem a sua sede na Rua Largo do Minho, n.º 253, 1.º andar, na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) A prestação de serviços de consultoria em comunicação e relações públicas, assim como, a produção e edição de vídeos para programas de televisão, gravação para rádio, criação de conteúdos, produção de materiais gráficos (newsletter, boletins, brochuras, jornais, revistas etc);
- Número ou marcador, página 5: b) A responsabilidade social corporativa; empresarial, individual, bem como, a criação e gestão de projectos, e campanhas;
- Número ou marcador, página 5: c) A Prestação de actividade de processamento de dados e outras actividades dos serviços de informação; dentre as quais, a produção e organização de eventos Corporativos ou individuais, bem como, serviços
- Texto do artigo, página 5: integrados (gestão de crises, engajamento de stakeholders, media training, team buildings, beleza e bem estar) e mentoria individual, colectiva para empresas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à única quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social pertencente à Eugénia Baptista Chissano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 5: Um)A sociedade por quotas unipessoal é administrada por um ou mais administradores que pode constituir-se em órgão colegial, para Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na Assembleia Geral poderá ser nomeador um administrador que pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo autorização expressa nos estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a Assembleia Geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da Assembleia Geral, quando as circunstân-cias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 5: a) Assinatura de um único administrador; c) Assinatura de procurador especial-
- Texto do artigo, página 5: mente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela directora ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: A sócia administradora fica desde já autorizados a movimentar a conta bancária onde se encontra depositado o capital social para fazer face com as despesas de constituição de sociedade, instalação e aquisição de móveis e equipamento.
- Texto do artigo, página 6: Até a convocação da primeira reunião da Assembleia Geral e até a eleição do novo Conselho de Administração, as funções de gestão da empresa estão a cargo da Senhora Eugénia Baptista Chissano nos termos aqui estabelecidos.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Construtora São José Moçambique, Sociedade, Limitada – Em Liquidação
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto no Artigo 99.º ex vi Artigo 12.º (1) (s), ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais que, por Acta datada de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade denominada Construtora São José Moçambique, Sociedade, Limitada – Em Liquidação, constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100508931, com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), com sede na Rua Frei António Conceição, numero trinta e sete, no Bairro da Malhangalene, na Cidade de Maputo, as sócias deliberaram por unanimidade de votos aprovar a Extinção da sociedade Construtora São José Moçambique, Sociedade, Limitada – Em Liquidação, pelo encerramento da Liquidação nos termos e para efeitos do disposto no Artigo 244.º (1), do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Téc-
- Texto do artigo, página 6: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Coral Consultancy, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 25 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030533, uma entidade denominada Coral Consultancy, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Alexandre Arone Chilaule, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Mavalane A, Cidade de Maputo, Q. 34, Casa n.º 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169603P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Fevereiro de 2024, válido até 22 de Fevereiro de 2029.
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Arone Fabião Chilaule, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 090201382731N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a 2 de Abril de 2020, com validade vitalícia, natural de Macia-Bilene, filho de Fabião Tititi Chilaule e de Raquelina Manjate, nascido a 11 de Novembro de 1968, residente em Bilene.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presidente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá com cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adapta a denominação Coral Consultancy, Lda – Estrada circular de Maputo, B. Muntanhane, n.º 67, rés-do-chão, e 1.º andar, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERECEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo prestar serviços de Consultoria.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituída, ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade, assim como poderá anexar mais objectos dependendo do interesse acordado em reuniões ordenaria ou extra ordinárias.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Alexandre Arone Chilaule com 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), corresponde a 95% do capital e Arone Fabião Chilaule, o valor de 25.000,00MT ( vinte e cinco mil meticais), correspondente 5% do capital .
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Devisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alexandre Arone Chilaule.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá nomear um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer acto ou contracto que digam respeito a negócios estranhos
- Texto do artigo, página 6: ARTTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e ou perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Covernador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Dataserv, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 16 de Maio de 2024, da assembleia geral extraordinária universal da Sociedade Dataserv Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 27.000.000,00MT (vinte e sete milhões de meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101873986, e NUIT 400022461, a sócia, Sociedade Entreposto Investimentos, S.A., cedeu, nos termos legais e estatutários, a quota que titulava no capital social da sociedade, no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pelo valor de 827.765,53MT (oitocentos e vinte e sete mil setecentos e sessenta e cinco meticais e cinquenta e três centavos) totalmente liberada, livre de ónus ou encargos, com todos os direitos e obrigações, a favor da outra sócia Companhia de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Na sequência desta cessão, a sócia, Companhia de Moçambique S.A., procedeu à unificação da quota adquirida com a que já possuía no capital social da DATASERV, S.A., ficando titular de uma única quota no valor nominal de 27.000.000,00MT (vinte e sete milhões de meticais) correspondente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte e sete milhões de meticais representado por uma única quota titulada pela Companhia de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o mais não alterado permanecem em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: David Ferreira Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028793 uma entidade denominada David Ferreira Advogados, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Amarildo Josué Saete, maior, de nacio-nalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100290922P, emitido em Maputo, aos quinze de setembro de dois mil e vinte dois, residente na Rua da Aviação, n.º 456, Fomento, Cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 7: David Upanayana Ferreira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104054874B, emitido em Maputo, a vinte um de setembro de dois mil e vinte três, residente no Quarteirão 29/A, Casa n.º 1420, Bairro de Khongolote, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, duração, objecto social e sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Firma)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma David Ferreira Advogados, Limitada, usando, igualmente, a abreviatura DUF Advogados, LDA.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, de agente de propriedade industrial e conexos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 773, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amarildo Josué Saete;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Upanayana Ferreira.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os aumentos e reduções do capital social são deliberados em assembleia geral por unanimidade dos votos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Ficam os sócios autorizados a exercer a actividade profissional de advogado para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: b) A administração; e
- Número ou marcador, página 8: c) O fiscal único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita ao cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento e competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida ao sócio David Upanayana Ferreira, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O exercício dos poderes de administração deve sempre conformar-se com a independência do advogado ou advogadoestagiário, relativamente à prática dos respecctivos actos profissionais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 8: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 8: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 8: e) Executar e fazer cumprir as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
- Número ou marcador, página 8: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 8: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 8: j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
- Número ou marcador, página 8: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar à sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
- Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, podendo esta decidir que a sociedade se obrigue igualmente pela assinatura de outro administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração ou pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Djoina Construções Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi registada sob NUEL 105026295, a sociedade Djoina Construções Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 9: José Francisco Mahundla, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, Bilhete de Identidade n.º 100407233510S, emitido aos 15 de Março de 2018, residente no Bairro Central em Moamba; e
- Texto do artigo, página 9: Silva Florêncio Macumbana, maior, solteira, moçambicana, NUIT 160597429, Bilhete de Identidade n.º 110504629497A, emitido aos 22 de Abril de 2024, residente no Bairro da Zona Verde, Q. 1 casa n.º 397, na Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração, sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Djoina Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Rua do Khongolote, n.º 28, Bairro de Khongolote.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: Constituem objecto da sociedade: a comercilização e prestação de serviços de construção de edifícios, estradas e pontes; manutenção de edifícios, estradas e pontes; material de construção; importação e exportação de mercadorias; material eléctrico; aquisição e fornecimento de postes de fornecimento de energia eléctrica de baixa, média e alta tensão; construção e montagem de linha de energia eléctrica de baixa, média e alta tensão; construção e manutenção de linha férrea.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Subscrição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma desigual de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio José Francisco Mahundla, representativa de 50% (cinquenta porcento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Silva Florêncio Macumbana, representativa de 50% (cinquenta porcento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTA
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração, gestão e representação da sociedade compete a sócia, Silva Florêncio Macumbana, dispensado de caução e remunerado ou não.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: EAC Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029610, uma entidade denominada EAC Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Afzal Augusto da Conceição, casado, com Estela da Conceição Rocha, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no Condominio Esperança Tchumene 2, Quarteirão 27, Casa n.º 16, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101197710P, emitido pelo Direcção de Identificação Civil da Matola, NUIT 100508192.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal limitada, e a denominação de EAC – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Inhamiara, n.º 53, rés-dochão bloco 03, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUICIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Caf Engenharia & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Companhia Produtora de Oleaginosas de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Conexão Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construtora São José Moçambique, Sociedade, Limitada – Em Liquidação
- Certidão de registo Coral Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Dataserv, Limitada
- Certidão de registo David Ferreira Advogados, Limitada
- Certidão de registo Djoina Construções Limitada
- Certidão de registo EAC Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eden Correctora de Seguros, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Elcanse Comérico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eqipmed, Limitada
- Certidão de registo Estaleiro Vida – Sociedade Unipessoa, Limitada
- Certidão de registo Euroflim Solutions, Limitada
- Certidão de registo Ever Green, Limitada
- Certidão de registo Excellence, Limitada
- Certidão de registo Express Academic & Consulting, Limitada
- Certidão de registo Gesam Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Goldpharma, Limitada
- Certidão de registo Good One, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado
- Certidão de registo GS Global Corporation, Limitada
- Certidão de registo Harvest Gate, Limitada
- Certidão de registo Healing Center, Limitada
- Certidão de registo High Decor Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Huma, Limitada
- Certidão de registo Hushaka Travel & Tours, Limitada
- Certidão de registo Kaia Praia, Limitada
- Certidão de registo Karoci – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo King’s Way, Limitada
- Certidão de registo Lavandaria Xai-Xai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro
- Certidão de registo Lonagro Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Maintservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mamac Microbanco, S.A.
- Certidão de registo Maravilha Corretores de Seguros, Limitada
- Diploma Matrix & Stone, Limitada
- Diploma New Impact Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Nhamitete Investimentos S.A.
- Certidão de registo Padaria e Pastelaria Hanhana, Limitada
- Certidão de registo Pedra & Pedra, Limitada
- Certidão de registo PJ Investments, Limitada
- Diploma Associação Bom Samaritano de Santidade
- Certidão de registo PTC Engenheiros Associados, Limitada
- Certidão de registo Sismoc – Sistemas Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sohaib Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sol & Lua, Limitada
- Certidão de registo Transporte 2002, Limitada
- Certidão de registo Ukula, Limitada
- Certidão de registo 2ACZ Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Budget Car Rent, Limitada
- Diploma Igreja Comunidade Ágape
- Certidão de registo Mcer Solutions, Limitada
- Certidão de registo Arctech Engineering, S.A.
- Diploma Austral Group, Limitada
- Diploma B.&.L.C. Comércio Sociedade, Limitada
- Certidão de registo Broad Tech, Limitada