III SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 154/2024

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Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de manutenção geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 9 c) Projectos e consultoria em electricidade controle e instrumentação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Afzal Augusto da Conceição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração e representação da sociedade fica ao cargo de Afzal Augusto da Conceição e passa desde já nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Eden Correctora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2024, foi registada sob NUEL 105030925, a sociedade Eden Correctora de Seguros, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 10 Dotelka – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUIT 400217076, Nuel 100084805, entidade registada sob as leis moçambicanas representada pela sua directora geral senhora Mercelinda Tima Jossefa Nchumali do Rosário; e
Texto do artigo · p. 10 Ramiro Francisco Cumbi, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, NUIT 103933404, Bilhete de Identidade n.º 110100532974N, emitido aos 11 de Outubro de 2021, com validade até 10 de Outubro de 2026, residente no Bairro Intaka, Q. 9C, casa n.º 51.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede,duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Eden Correctora de Seguros, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua António Simbine, n.º 211, Bairro da Sommershield.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A Eden Correctora de Seguros, Limitada, tem como objecto, a prestação de serviço de correctagem de seguros e resseguro.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma desigual de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), pertencente ao sócio Dotelka – Sociedade Unipessoal, Limitada, representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio Ramiro Francisco Cumbi, representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão e representação da sociedade compete a sócia Ramiro Francisco Cumbi dispensado de caução e remunerado ou não.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e Serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Todos os casos omissos serão Regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Elcanse Comérico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 26 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030957, uma entidade denominada Elcanse Comérico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Fernando Paulino Nhantumbo, solteiro, de 46 anos de idade, filho de Paulino Nhantumbo e de Carlota João Mandlate, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, C, Quarteirão 5, Casa n.º 193, Distrito Municipal da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101423766S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Matola, aos 19 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 10 Celebra o presente contrato de sociedade que se reger-se-á com base nos artigos que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Elcanse Comérico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e formas de representação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem sua sede nesta cidade de Maputo, no Bairro do Alto Mãe, Avenida Ahmed Sekou Touré, com Lucas Lwali, n.º 3330, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objeto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 10 b) Ferragem, madeiras, tintas, cimentos;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda de material elétrico e de canalização;
Número ou marcador · p. 10 d) Comércio a retalho de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 10 e) Transporte de mercadorias diversas de ferragem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio único, o senhor Fernando Paulino Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Fernando Paulino Nhantumbo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários, conferir procuração a sociedade, conferindo os necessários poderes necessários de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente para construir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação o sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO) (Cassos omissos
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Eqipmed, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 25 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030534, uma entidade denominada Eqipmed, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Alexandre Arone Chilaule, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Mavalane A, Cidade de Maputo, Quarteirão 34, Casa n.º 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169603P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Fevereiro de 2024, válido até 22 de Fevereiro de 2029;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Arone Fabião Chilaule, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090201382731N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a 2 de Abril de 2020, com validade vitalícia, natural de Macia - Bilene, filho de Fabião Tititi Chilaule e de Raquelina Manjate, nascido a 11 de Novembro de 1968, residente em Bilene.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presidente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá com cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Eqipmed, Limitada, sita na Estrada Circular de Maputo, B. Muntanhane, n.º 67, rés-do-chão, e 1.º andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comercialização a grosso e retalho de matérias e ou equipamento:
Número ou marcador · p. 11 a) Hospitalar;
Número ou marcador · p. 11 b) Informático;
Número ou marcador · p. 11 c) De construção;
Número ou marcador · p. 11 d) Químico;
Número ou marcador · p. 11 e) De escritório;
Número ou marcador · p. 11 f) Importação e exportação de diversos; e
Número ou marcador · p. 11 g) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituída, ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade, assim como poderá anexar mais objectos dependendo do interesse acordado em reuniões ordenaria ou extra ordinárias.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido pelos sócios Alexandre Arone Chilaule, com 282.000,00MT (duzentos e oitenta e dois mil meticais), corresponde a 94% do capital; e Arone Fabião Chilaule, com o valor de 18.000,00MT ( dezoito mil meticais), correspondente 6% do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Devisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alexandre Arone Chilaule.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá nomear um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer acto ou contracto que digam respeito a negócios estranhos.
Texto do artigo · p. 11 ARTTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e ou perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 11 CARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Estaleiro Vida – Sociedade Unipessoa, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005596, uma entidade denominada Estaleiro Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Vida Domarkiene, maior, solteira, de nacionalidade Lituania, natural de Lietuva, portadora do Passaporte n .º 24098431,
Texto do artigo · p. 12 emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, válido até 17 de Fevereiro de 2026, na República de Lithuania, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Estaleiro Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Katembe, Bairro Chamissava, Quarteirão 6, Casa n.º 268, rés-do-chão, é constituída sob forma de sociedade por quota, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dedicar-se-á ao comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos; venda de material de construção; ferragens; prestação de serviços diversos; produção de blocos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à única sócia, Vida Domarkiene.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão e representação da sociedade compete a sócia única, Vida Domarkiene, dispensado de caução e remunerado ou não.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Euroflim Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária datada de quinze de Setembro de dois mil e vinte, pelas oito horas, reuniram-se extraordinária os sócios da sociedade Euroflim Solutions, Limitada, em sessão, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo sita na Avenida Vinte e Quatro de Julho, n.º 2552, 2.º Andar, Flat 7, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101039609, com o capital social de dez mil meticais meticais (10.000,00MT), dos quais Nove mil e novecentos meticais (9.900.00MT) correspondem a 99% do capital social pertencente ao sócio Euroflim Jorge
Texto do artigo · p. 12 Pedro Titoce; e cem meticais (100,00MT) corresponde 1% do capital social pertencente ao sócio Nelson Cláudio Amone Mascarenhas.
Texto do artigo · p. 12 Por manifestação de vontade o sócio Nelson Cláudio Amone Mascarenhas, decidiu ceder na totalidade a sua quota a Nirle de Hildebranda Eneida Titoce que entra como sócia.
Texto do artigo · p. 12 A proposta foi aceite por unanimidade, em consequência disso fica alterada a redação do artigo quarto do estatuto, a qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital docial
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é dez mil meticais, (10.000,00MT) correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais (9.900,00MT), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Euroflim Jorge Pedro Titoce;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de cem 100 meticais (100,00MT), correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia Nirle de Hildebranda Eneida Titoce.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 15 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ever Green, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e um de Junho de dois mil e vinte quatro, em reunião da assembleia geral da sociedade Ever Green, Limitada, sita na Estrada Nacional, n.º°106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, sociedade comercial, matriculada com NUEL 101087859, com o capital social de 4.174.800,28MT (quatro milhões cento setenta e quatro mil oitocentos meticais e vinte oito centavos) correspondentes a 100% do capital social, e pertencente aos sócios King of Family, Limited e Lixin Wang, representados pelo senhor Long Zhang, reuniram se com a seguinte ordem de agenda:
Texto do artigo · p. 12 Deliberar pela exclusão de um dos procuradores e representantes da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado por unanimidade a exclusão do senhor Long Zhang como representante e procurador da Sociedade, ficando a representação a cargo da senhora Panpan He.
Texto do artigo · p. 12 De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 18 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Excellence, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Dezembro de dois mil e vinte e três da Excellence, Limitada, matriculada sob NUEL 101197379, com o capital social de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social,pertecente ao único sócio, deliberaram a divisão e cessão da referida quotan em duas partes desiguais, sendo uma no valor de setenta mil meticais que reserva para si e outra no valor de trinta mil meticais, que cedeu a Florêncio Arone Simbine.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da divião e cessão de quotas efectuada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de setenta mil meticais, pertecente a Arone Filipe Simbine e outra de trinta mil meticais, pertecente a Florêncio Arone Simbine.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Express Academic & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 25 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10503057, uma entidade denominada Express Academic & Consulting, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Zeferino Juma Assane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400380911B, emitido aos 14 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 115212117, residente no Município de Maputo, Bairro 3 de Fevereiro, Distrito KaMavota, casa n.º 150, quarteirão n.º 4;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Miller Arquimedes Timóteo Mucave, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102853764S, emitido aos 12 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 112848223, residente no Município de Maputo, Bairro Zimpeto, Distrito KaMubucuana, casa n.º 47, quarteirão 59.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Express Academic & Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Kapulana, n.º 65, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 13 na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Formação profissional de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria e fornecimento de mãode-obra temporaria;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria em recursos humanos, financeira, juridica e informatica;
Número ou marcador · p. 13 d) Fornecimento de serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas, 50% cada, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que pertence ao senhor Zeferino Juma Assane; e outros 50% correspondente à 25.00,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a senhor Miller Arquimedes Timóteo Mucave, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócio ou pelo seu procurador, quando exista ou seja nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Fica desde já nomeado o presidente de conselho de administração o senhor Zeferino Juma Assane e Administrador Comercial o senhor Miller Arquimedes Timóteo Mucave.
Texto do artigo · p. 13 Os cargos de administração são rotativos entre os sócios, por cada ano econômico.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, nomeados pelo sócio, dos mais amplo poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Gesam Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101388255, a cargo de Sita Salimo, Conservador Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gesam Consultoria e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Chaual Albino Joao Manecas, e Mawadda da Imaculada Chaual Saraiva Manecas, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Gesam Consultoria & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 13 d) Engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 13 e) Serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 13 f) Cobrança e avaliação de crédito;
Número ou marcador · p. 13 g) Execução de fotocópias, preparação de documentos e actividades espeializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 13 h) Produção de carimbos de óleo;
Número ou marcador · p. 13 i) Formação em contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 13 j) Prestação de serviços em recursos humanos.
Número ou marcador · p. 13 k) Consultoria e assistência em projectos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500.000,00MT) e é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Chaual Albino João Manecas, com 60%, correspondente a 1.500.000,00MT; b)Mawadda da Imaculada Chaual Saraiva Manecas, com 40%, correspondente a 1000.000,00MT.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou pasivamente, compete ao sócio Chaual Albino João Manecas que desde já está nomeado por administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 14 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Goldpharma, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Setembro de dois mil vinte e um, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101607283, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Goldpharma, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, na Avenida Zedequias Manganhela, Q. 43, 1.º Andar, Flat 1, Cidade da Matola, Matola, Código Postal 1114.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) A importação, exportação, comercialização a grosso e a retalho de produtos quimicos, farmacêuticos e veterinários, de higiene, de perfumaria e cosmética, material médico-cirúrgico, óptico, dentário, ortopédico, reagentes de laboratório e meios de diagnósticos, equipamentos hospitalares e afins;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços gerais de consultoria e gestão na área de saúde, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social, bem como associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei (parcerias, joint-ventures, consórcios, entre outras), assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de cento e cinco mil e quinhentos e dez meticais, correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente à Nércia Celeste Dionísio Mavie, Residente na Matola, Bairro Infulene A, Q.2, casa n.º 174, a ser realizado em investimentos e/ou dinheiro;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e dois mil e duzentos e quarenta e cinco meticais, correspondente a vinte e sete por cento (27%) do capital social pertencente à Guilhermina Maria P. dos Santos
Texto do artigo · p. 14 Lucas, residente na no Bairro Central, Distrito Municipal n.º 1, Maputo, Avenida Amílcar Cabral n.º 1033, 1.º andar, a ser realizado em investimentos e/ou dinheiro;
Texto do artigo · p. 14 c)Uma quota no valor nominal de quarenta e dois mil e duzentos e quarenta e cinco meticais, correspondente a vinte e dois por cento (22%) do capital social pertencente à Victor António de Argola Bilal, residente em Maputo, Distrito KaMavota, Bairro do Jardim, a ser realizado em investimentos e/ou dinheiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão da sociedade é exercida pelo conselho de administração composto por um número ímpar de 3 (três) a 5 (cinco) membros, sendo um deles o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do conselho de administração são designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os membros do conselho de administração poderão ser ou não sócios, devendo nesse caso ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 14 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Texto do artigo · p. 14 e)Para alienar ou onerar bens imobiliários é sempre necessário a assinatura de dois membros do conselho de administração sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É interdito, em absoluto, aos membros do conselho de administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 31 de Julho de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Good One, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e um de Junho de dois mil e vinte quatro, em reunião da Assembleia Geral da sociedade Good One, Limitada, sita na Estrada Nacional, n.º 106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, sociedade comercial, matriculado sob o número mil cento e noventa a folhas oitenta e nove verso do livro C traço três e numero mil quinhentos vinte e nove a folhas cento e sete verso e seguinte do livro e traço dez, com o capital social de 60.250.000,00MT (sessenta milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, e pertencente aos sócios com seguintes quotas: Lixin Wang com uma quota de 51% (cinquenta e um porcento), correspondente a 30.727.500,00MT (trinta milhões e setecentos vinte e sete mil e quinhentos meticais), Lihui Wang com uma quota de 49% (quarenta e nove porcento), correspondente a 29.522.500,00MT (vinte e nove milhões, quinhentos e vinte e dois mil, e quinhentos meticais) representados pelo senhor Long Zhang, que se reuniu com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 14 Deliberar pela exclusão de um dos procuradores e representantes da Sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado por unanimidade a exclusão do senhor Long Zhang como representante e procurador da Sociedade. Ficando a representação a cargo da senhora Panpan He.
Texto do artigo · p. 14 De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 18 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 GS Global Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101689565, uma entidade denominada, GS Global Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Tomás Salomão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242476s, emitido a 7 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Efraime Teles Guilundo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101989049J, emitido a 12 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constitui uma sociedade por quotas com dois sócios, que passam a regerem-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação GS Global Corporation, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Ndlavela, Quarteirão 19, Casa n.º 56, na Cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 15 A Sociedade tem por objecto: o exercício da profissão de engenharia, projeção e construção de estruturas metalicas, administração de projectos de engenharia, gestão de serviços, fornecimentos de materiais diversos, Consultoria de projectos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (Vinte mil meticais) encontra se dividido em duas quotas iguas nomedamente.
Número ou marcador · p. 15 a) Tomás Salomão, com 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Efraime Teles Guilundo, com
Número ou marcador · p. 15 10. 000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, ativa e apassivante pertence aos sócios da empresa, Tomás Salomão e Efraime Teles Guilundo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não sendo socio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a em atos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os atos de mero expediente poderão ser assinados menos, ou gerente, quando este não socio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso de alguma a sociedade poderão ser obrigadas em atos e contractos que não digam respeitam as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Harvest Gate, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de oito de Julho de dois mil e vinte quatro, a Assembleia Geral da sociedade denominada Harvest Gate, Limitada, com sede em Nacala-Porto, Província de Nampula, matriculada sob NUEL 105012473, com capital social de 14,000,00MT (catorze milhões de meticais), os sócios de forma unânime deliberaram a alteração do ponto n.º 4 da Certidão Comercial, referente à Administração (Menção Especial), substituindo um dos seus administradores e consequentemente passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................. Menções Especiais
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 Um) A sociedade é administrada e repre-sentada por dois administradores.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Os administradores mantêm-se no cargo por um período de quatro anos renováveis.
Texto do artigo · p. 15 Três) Os administradores não serão remu-nerados pelos seus cargos e estão dispensados de prestar caução, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a administração da socie-dade competirá aos senhores Vasu Santosh Kumar Pillai e Lixin Wang, até à nomeação de novos membros da administração da sociedade, nos termos do n.º 1, da presente cláusula.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Healing Center, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão da sócia única de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, procedeu-se na sede social da Healing Center, Limitada, sita na Avenida Amical Cabral, n.º 845, 2.º andar,
Texto do artigo · p. 16 Cidade de Maputo matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101923991, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), à decisão de alteração do endereço fisico alterando a redacção do artigo primeiro do pacto social que rege e dita a sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta denominação Healing Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede na Matola F, rua de Morrumbala, casa n.º 145, Quarteirão 13, Cidade da Matola República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) (...). Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 High Decor Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030537 ,uma entidade denominada High Decor Design – Sociedade Unipessoal , Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Nazia Manoj Chandulal, solteira natural de Maputo, residente na Avenida Julius Nherere, n.º 161, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110105477244N emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade, que seregerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação High Decor Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, na Avenida das Indústrias, Bairro de Tsalala, n.º 5, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar a suas e de para qualquer outra provincia do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio agrosso e a retalho com importação e exportação de madeira e material contrução;
Número ou marcador · p. 16 b) Fabrico, montagem e manutenção de cozinhas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestaçäo de serviços conexas as anteriores e outras actividades afins desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente é realizado em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertecente a sócia Nazia Manoj Chandulal, com 100.000,00MT, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e for a dele, ou passivamente, será pela senhora Nazia Manoj Chandulal que desde já fica nomeada administradora, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contaratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administradora poderá, delegar se no todo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Anualmente será dado o balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 16 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quantia determinada pela sócia para a constituição de reserva que enteder criar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e de mais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador , Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  3. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  4. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de manutenção geral;
  5. Número ou marcador, página 9: b) Construção civil;
  6. Número ou marcador, página 9: c) Projectos e consultoria em electricidade controle e instrumentação.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Afzal Augusto da Conceição.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  13. Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade fica ao cargo de Afzal Augusto da Conceição e passa desde já nomeado administrador.
  14. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 10: Eden Correctora de Seguros, Limitada
  16. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2024, foi registada sob NUEL 105030925, a sociedade Eden Correctora de Seguros, Limitada, por:
  17. Texto do artigo, página 10: Dotelka – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUIT 400217076, Nuel 100084805, entidade registada sob as leis moçambicanas representada pela sua directora geral senhora Mercelinda Tima Jossefa Nchumali do Rosário; e
  18. Texto do artigo, página 10: Ramiro Francisco Cumbi, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, NUIT 103933404, Bilhete de Identidade n.º 110100532974N, emitido aos 11 de Outubro de 2021, com validade até 10 de Outubro de 2026, residente no Bairro Intaka, Q. 9C, casa n.º 51.
  19. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  20. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede,duração)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Eden Correctora de Seguros, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua António Simbine, n.º 211, Bairro da Sommershield.
  24. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  25. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  26. Texto do artigo, página 10: A Eden Correctora de Seguros, Limitada, tem como objecto, a prestação de serviço de correctagem de seguros e resseguro.
  27. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  29. Texto do artigo, página 10: (Subscrição)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma desigual de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), pertencente ao sócio Dotelka – Sociedade Unipessoal, Limitada, representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio Ramiro Francisco Cumbi, representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTA
  34. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  35. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão e representação da sociedade compete a sócia Ramiro Francisco Cumbi dispensado de caução e remunerado ou não.
  36. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  37. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e Serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  40. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos serão Regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 10: Elcanse Comérico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 26 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030957, uma entidade denominada Elcanse Comérico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 10: Fernando Paulino Nhantumbo, solteiro, de 46 anos de idade, filho de Paulino Nhantumbo e de Carlota João Mandlate, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, C, Quarteirão 5, Casa n.º 193, Distrito Municipal da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101423766S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Matola, aos 19 de Julho de 2017.
  46. Texto do artigo, página 10: Celebra o presente contrato de sociedade que se reger-se-á com base nos artigos que abaixo constam:
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 10: (Denominação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Elcanse Comérico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 10: (Sede e formas de representação)
  53. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem sua sede nesta cidade de Maputo, no Bairro do Alto Mãe, Avenida Ahmed Sekou Touré, com Lucas Lwali, n.º 3330, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 10: (Objeto)
  56. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objetivo:
  57. Número ou marcador, página 10: a) Venda de materiais de construção;
  58. Número ou marcador, página 10: b) Ferragem, madeiras, tintas, cimentos;
  59. Número ou marcador, página 10: c) Venda de material elétrico e de canalização;
  60. Número ou marcador, página 10: d) Comércio a retalho de materiais de construção;
  61. Número ou marcador, página 10: e) Transporte de mercadorias diversas de ferragem.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio único, o senhor Fernando Paulino Nhantumbo.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  67. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  70. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Fernando Paulino Nhantumbo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar dissolver a sociedade.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários, conferir procuração a sociedade, conferindo os necessários poderes necessários de representação.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  74. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente para construir a reserva legal.
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  77. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  78. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação o sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO) (Cassos omissos
  80. Texto do artigo, página 11: Casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 11: Eqipmed, Limitada
  83. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 25 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030534, uma entidade denominada Eqipmed, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  85. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Alexandre Arone Chilaule, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Mavalane A, Cidade de Maputo, Quarteirão 34, Casa n.º 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169603P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Fevereiro de 2024, válido até 22 de Fevereiro de 2029;
  86. Texto do artigo, página 11: Segundo: Arone Fabião Chilaule, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090201382731N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a 2 de Abril de 2020, com validade vitalícia, natural de Macia - Bilene, filho de Fabião Tititi Chilaule e de Raquelina Manjate, nascido a 11 de Novembro de 1968, residente em Bilene.
  87. Texto do artigo, página 11: Pelo presidente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá com cláusulas seguintes:
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  90. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Eqipmed, Limitada, sita na Estrada Circular de Maputo, B. Muntanhane, n.º 67, rés-do-chão, e 1.º andar, Maputo, Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  93. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  96. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comercialização a grosso e retalho de matérias e ou equipamento:
  97. Número ou marcador, página 11: a) Hospitalar;
  98. Número ou marcador, página 11: b) Informático;
  99. Número ou marcador, página 11: c) De construção;
  100. Número ou marcador, página 11: d) Químico;
  101. Número ou marcador, página 11: e) De escritório;
  102. Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação de diversos; e
  103. Número ou marcador, página 11: g) Prestação de serviços.
  104. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituída, ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade, assim como poderá anexar mais objectos dependendo do interesse acordado em reuniões ordenaria ou extra ordinárias.
  105. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido pelos sócios Alexandre Arone Chilaule, com 282.000,00MT (duzentos e oitenta e dois mil meticais), corresponde a 94% do capital; e Arone Fabião Chilaule, com o valor de 18.000,00MT ( dezoito mil meticais), correspondente 6% do capital.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  111. Texto do artigo, página 11: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 11: (Devisão e cessão de quotas)
  114. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  115. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  118. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alexandre Arone Chilaule.
  119. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá nomear um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  120. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer acto ou contracto que digam respeito a negócios estranhos.
  121. Texto do artigo, página 11: ARTTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  123. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e ou perdas.
  124. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  125. Texto do artigo, página 11: CARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  127. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução o preceituado nos termos da lei.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  130. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 11: Estaleiro Vida – Sociedade Unipessoa, Limitada
  136. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005596, uma entidade denominada Estaleiro Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 11: Vida Domarkiene, maior, solteira, de nacionalidade Lituania, natural de Lietuva, portadora do Passaporte n .º 24098431,
  138. Texto do artigo, página 12: emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, válido até 17 de Fevereiro de 2026, na República de Lithuania, residente em Maputo.
  139. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  140. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  141. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Estaleiro Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Katembe, Bairro Chamissava, Quarteirão 6, Casa n.º 268, rés-do-chão, é constituída sob forma de sociedade por quota, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  142. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  143. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  144. Texto do artigo, página 12: A sociedade dedicar-se-á ao comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos; venda de material de construção; ferragens; prestação de serviços diversos; produção de blocos.
  145. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  146. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à única sócia, Vida Domarkiene.
  148. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  149. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  150. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão e representação da sociedade compete a sócia única, Vida Domarkiene, dispensado de caução e remunerado ou não.
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  152. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  153. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
  154. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 12: Euroflim Solutions, Limitada
  156. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária datada de quinze de Setembro de dois mil e vinte, pelas oito horas, reuniram-se extraordinária os sócios da sociedade Euroflim Solutions, Limitada, em sessão, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo sita na Avenida Vinte e Quatro de Julho, n.º 2552, 2.º Andar, Flat 7, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101039609, com o capital social de dez mil meticais meticais (10.000,00MT), dos quais Nove mil e novecentos meticais (9.900.00MT) correspondem a 99% do capital social pertencente ao sócio Euroflim Jorge
  157. Texto do artigo, página 12: Pedro Titoce; e cem meticais (100,00MT) corresponde 1% do capital social pertencente ao sócio Nelson Cláudio Amone Mascarenhas.
  158. Texto do artigo, página 12: Por manifestação de vontade o sócio Nelson Cláudio Amone Mascarenhas, decidiu ceder na totalidade a sua quota a Nirle de Hildebranda Eneida Titoce que entra como sócia.
  159. Texto do artigo, página 12: A proposta foi aceite por unanimidade, em consequência disso fica alterada a redação do artigo quarto do estatuto, a qual passa a ter a seguinte nova redação:
  160. Texto do artigo, página 12: .............................................................................
  161. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 12: Capital docial
  163. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é dez mil meticais, (10.000,00MT) correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  164. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais (9.900,00MT), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Euroflim Jorge Pedro Titoce;
  165. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de cem 100 meticais (100,00MT), correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia Nirle de Hildebranda Eneida Titoce.
  166. Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 12: Ever Green, Limitada
  168. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e um de Junho de dois mil e vinte quatro, em reunião da assembleia geral da sociedade Ever Green, Limitada, sita na Estrada Nacional, n.º°106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, sociedade comercial, matriculada com NUEL 101087859, com o capital social de 4.174.800,28MT (quatro milhões cento setenta e quatro mil oitocentos meticais e vinte oito centavos) correspondentes a 100% do capital social, e pertencente aos sócios King of Family, Limited e Lixin Wang, representados pelo senhor Long Zhang, reuniram se com a seguinte ordem de agenda:
  169. Texto do artigo, página 12: Deliberar pela exclusão de um dos procuradores e representantes da sociedade.
  170. Texto do artigo, página 12: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado por unanimidade a exclusão do senhor Long Zhang como representante e procurador da Sociedade, ficando a representação a cargo da senhora Panpan He.
  171. Texto do artigo, página 12: De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social inicial.
  172. Texto do artigo, página 12: Pemba, 18 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 12: Excellence, Limitada
  174. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Dezembro de dois mil e vinte e três da Excellence, Limitada, matriculada sob NUEL 101197379, com o capital social de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social,pertecente ao único sócio, deliberaram a divisão e cessão da referida quotan em duas partes desiguais, sendo uma no valor de setenta mil meticais que reserva para si e outra no valor de trinta mil meticais, que cedeu a Florêncio Arone Simbine.
  175. Texto do artigo, página 12: Em consequência da divião e cessão de quotas efectuada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  176. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de setenta mil meticais, pertecente a Arone Filipe Simbine e outra de trinta mil meticais, pertecente a Florêncio Arone Simbine.
  179. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 12: Express Academic & Consulting, Limitada
  181. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 25 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10503057, uma entidade denominada Express Academic & Consulting, Limitada, entre:
  182. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Zeferino Juma Assane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400380911B, emitido aos 14 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 115212117, residente no Município de Maputo, Bairro 3 de Fevereiro, Distrito KaMavota, casa n.º 150, quarteirão n.º 4;
  183. Texto do artigo, página 12: Segundo: Miller Arquimedes Timóteo Mucave, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102853764S, emitido aos 12 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 112848223, residente no Município de Maputo, Bairro Zimpeto, Distrito KaMubucuana, casa n.º 47, quarteirão 59.
  184. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  187. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Express Academic & Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Kapulana, n.º 65, rés-do-chão,
  188. Texto do artigo, página 13: na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  189. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  192. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação)
  194. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  195. Número ou marcador, página 13: a) Formação profissional de trabalhadores;
  196. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria e fornecimento de mãode-obra temporaria;
  197. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria em recursos humanos, financeira, juridica e informatica;
  198. Número ou marcador, página 13: d) Fornecimento de serviços.
  199. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  200. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas, 50% cada, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que pertence ao senhor Zeferino Juma Assane; e outros 50% correspondente à 25.00,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a senhor Miller Arquimedes Timóteo Mucave, respectivamente.
  201. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  204. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  205. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócio ou pelo seu procurador, quando exista ou seja nomeado para o efeito.
  206. Texto do artigo, página 13: Fica desde já nomeado o presidente de conselho de administração o senhor Zeferino Juma Assane e Administrador Comercial o senhor Miller Arquimedes Timóteo Mucave.
  207. Texto do artigo, página 13: Os cargos de administração são rotativos entre os sócios, por cada ano econômico.
  208. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  210. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  211. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, nomeados pelo sócio, dos mais amplo poderes para o efeito.
  212. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  214. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  215. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 13: Gesam Consultoria & Serviços, Limitada
  217. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101388255, a cargo de Sita Salimo, Conservador Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gesam Consultoria e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Chaual Albino Joao Manecas, e Mawadda da Imaculada Chaual Saraiva Manecas, que se rege com base nos artigos seguintes:
  218. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  220. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Gesam Consultoria & Serviços, Limitada.
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  223. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Maputo.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  227. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  229. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  230. Número ou marcador, página 13: a) Contabilidade e auditoria;
  231. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria fiscal;
  232. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria para os negócios e a gestão;
  233. Número ou marcador, página 13: d) Engenharia e técnicas afins;
  234. Número ou marcador, página 13: e) Serviços de apoio aos negócios;
  235. Número ou marcador, página 13: f) Cobrança e avaliação de crédito;
  236. Número ou marcador, página 13: g) Execução de fotocópias, preparação de documentos e actividades espeializadas de apoio administrativo;
  237. Número ou marcador, página 13: h) Produção de carimbos de óleo;
  238. Número ou marcador, página 13: i) Formação em contabilidade e auditoria.
  239. Número ou marcador, página 13: j) Prestação de serviços em recursos humanos.
  240. Número ou marcador, página 13: k) Consultoria e assistência em projectos sociais.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500.000,00MT) e é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  244. Número ou marcador, página 13: a) Chaual Albino João Manecas, com 60%, correspondente a 1.500.000,00MT; b)Mawadda da Imaculada Chaual Saraiva Manecas, com 40%, correspondente a 1000.000,00MT.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  247. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou pasivamente, compete ao sócio Chaual Albino João Manecas que desde já está nomeado por administrador.
  248. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  249. Texto do artigo, página 13: Nampula, 14 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 13: Goldpharma, Limitada
  251. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Setembro de dois mil vinte e um, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101607283, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  254. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Goldpharma, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  257. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, na Avenida Zedequias Manganhela, Q. 43, 1.º Andar, Flat 1, Cidade da Matola, Matola, Código Postal 1114.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  259. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  262. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  264. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  265. Número ou marcador, página 14: a) A importação, exportação, comercialização a grosso e a retalho de produtos quimicos, farmacêuticos e veterinários, de higiene, de perfumaria e cosmética, material médico-cirúrgico, óptico, dentário, ortopédico, reagentes de laboratório e meios de diagnósticos, equipamentos hospitalares e afins;
  266. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços gerais de consultoria e gestão na área de saúde, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral;
  267. Número ou marcador, página 14: c) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social, bem como associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei (parcerias, joint-ventures, consórcios, entre outras), assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  270. Número ou marcador, página 14: Um) Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas.
  271. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinco mil e quinhentos e dez meticais, correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente à Nércia Celeste Dionísio Mavie, Residente na Matola, Bairro Infulene A, Q.2, casa n.º 174, a ser realizado em investimentos e/ou dinheiro;
  272. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e dois mil e duzentos e quarenta e cinco meticais, correspondente a vinte e sete por cento (27%) do capital social pertencente à Guilhermina Maria P. dos Santos
  273. Texto do artigo, página 14: Lucas, residente na no Bairro Central, Distrito Municipal n.º 1, Maputo, Avenida Amílcar Cabral n.º 1033, 1.º andar, a ser realizado em investimentos e/ou dinheiro;
  274. Texto do artigo, página 14: c)Uma quota no valor nominal de quarenta e dois mil e duzentos e quarenta e cinco meticais, correspondente a vinte e dois por cento (22%) do capital social pertencente à Victor António de Argola Bilal, residente em Maputo, Distrito KaMavota, Bairro do Jardim, a ser realizado em investimentos e/ou dinheiro.
  275. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 14: Administração
  277. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão da sociedade é exercida pelo conselho de administração composto por um número ímpar de 3 (três) a 5 (cinco) membros, sendo um deles o presidente e os restantes administradores.
  278. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de administração são designados pela assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 14: Três) O presidente tem voto de qualidade.
  280. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros do conselho de administração poderão ser ou não sócios, devendo nesse caso ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  281. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 14: (Quórum, representação e deliberação)
  284. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  285. Número ou marcador, página 14: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  286. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  289. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
  290. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação do conselho de administração;
  291. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
  292. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
  293. Número ou marcador, página 14: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  294. Texto do artigo, página 14: e)Para alienar ou onerar bens imobiliários é sempre necessário a assinatura de dois membros do conselho de administração sendo um deles o presidente.
  295. Número ou marcador, página 14: Dois) É interdito, em absoluto, aos membros do conselho de administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  296. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 31 de Julho de 2024. — A Conser-
  297. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 14: Good One, Limitada
  299. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e um de Junho de dois mil e vinte quatro, em reunião da Assembleia Geral da sociedade Good One, Limitada, sita na Estrada Nacional, n.º 106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, sociedade comercial, matriculado sob o número mil cento e noventa a folhas oitenta e nove verso do livro C traço três e numero mil quinhentos vinte e nove a folhas cento e sete verso e seguinte do livro e traço dez, com o capital social de 60.250.000,00MT (sessenta milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, e pertencente aos sócios com seguintes quotas: Lixin Wang com uma quota de 51% (cinquenta e um porcento), correspondente a 30.727.500,00MT (trinta milhões e setecentos vinte e sete mil e quinhentos meticais), Lihui Wang com uma quota de 49% (quarenta e nove porcento), correspondente a 29.522.500,00MT (vinte e nove milhões, quinhentos e vinte e dois mil, e quinhentos meticais) representados pelo senhor Long Zhang, que se reuniu com a seguinte agenda:
  300. Texto do artigo, página 14: Deliberar pela exclusão de um dos procuradores e representantes da Sociedade.
  301. Texto do artigo, página 14: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado por unanimidade a exclusão do senhor Long Zhang como representante e procurador da Sociedade. Ficando a representação a cargo da senhora Panpan He.
  302. Texto do artigo, página 14: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
  303. Texto do artigo, página 14: Pemba, 18 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 15: GS Global Corporation, Limitada
  305. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101689565, uma entidade denominada, GS Global Corporation, Limitada.
  306. Texto do artigo, página 15: Tomás Salomão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242476s, emitido a 7 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  307. Texto do artigo, página 15: Efraime Teles Guilundo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101989049J, emitido a 12 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  308. Texto do artigo, página 15: Constitui uma sociedade por quotas com dois sócios, que passam a regerem-se pelas disposições que se seguem:
  309. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  311. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação GS Global Corporation, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Ndlavela, Quarteirão 19, Casa n.º 56, na Cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  312. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  315. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 15: (Objecto e participação)
  317. Texto do artigo, página 15: A Sociedade tem por objecto: o exercício da profissão de engenharia, projeção e construção de estruturas metalicas, administração de projectos de engenharia, gestão de serviços, fornecimentos de materiais diversos, Consultoria de projectos.
  318. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (Vinte mil meticais) encontra se dividido em duas quotas iguas nomedamente.
  321. Número ou marcador, página 15: a) Tomás Salomão, com 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  322. Número ou marcador, página 15: b) Efraime Teles Guilundo, com
  323. Número ou marcador, página 15: 10. 000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  324. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  326. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  327. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  330. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, ativa e apassivante pertence aos sócios da empresa, Tomás Salomão e Efraime Teles Guilundo.
  331. Número ou marcador, página 15: Dois) Não sendo socio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  332. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a em atos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os atos de mero expediente poderão ser assinados menos, ou gerente, quando este não socio, mas devidamente credenciado.
  333. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso de alguma a sociedade poderão ser obrigadas em atos e contractos que não digam respeitam as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  334. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  336. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  337. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  340. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  343. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  346. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  348. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  349. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 15: Harvest Gate, Limitada
  351. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de oito de Julho de dois mil e vinte quatro, a Assembleia Geral da sociedade denominada Harvest Gate, Limitada, com sede em Nacala-Porto, Província de Nampula, matriculada sob NUEL 105012473, com capital social de 14,000,00MT (catorze milhões de meticais), os sócios de forma unânime deliberaram a alteração do ponto n.º 4 da Certidão Comercial, referente à Administração (Menção Especial), substituindo um dos seus administradores e consequentemente passa a ter a seguinte redacção:
  352. Texto do artigo, página 15: .............................................................. Menções Especiais
  353. Texto do artigo, página 15: Administração
  354. Texto do artigo, página 15: Um) A sociedade é administrada e repre-sentada por dois administradores.
  355. Texto do artigo, página 15: Dois) Os administradores mantêm-se no cargo por um período de quatro anos renováveis.
  356. Texto do artigo, página 15: Três) Os administradores não serão remu-nerados pelos seus cargos e estão dispensados de prestar caução, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
  357. Texto do artigo, página 15: Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a administração da socie-dade competirá aos senhores Vasu Santosh Kumar Pillai e Lixin Wang, até à nomeação de novos membros da administração da sociedade, nos termos do n.º 1, da presente cláusula.
  358. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 15: Healing Center, Limitada
  360. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão da sócia única de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, procedeu-se na sede social da Healing Center, Limitada, sita na Avenida Amical Cabral, n.º 845, 2.º andar,
  361. Texto do artigo, página 16: Cidade de Maputo matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101923991, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), à decisão de alteração do endereço fisico alterando a redacção do artigo primeiro do pacto social que rege e dita a sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  362. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  364. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta denominação Healing Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede na Matola F, rua de Morrumbala, casa n.º 145, Quarteirão 13, Cidade da Matola República de Moçambique.
  365. Número ou marcador, página 16: Dois) (...). Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Conser-
  366. Texto do artigo, página 16: vador, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 16: High Decor Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030537 ,uma entidade denominada High Decor Design – Sociedade Unipessoal , Limitada.
  369. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial.
  370. Texto do artigo, página 16: Nazia Manoj Chandulal, solteira natural de Maputo, residente na Avenida Julius Nherere, n.º 161, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110105477244N emitido em Maputo.
  371. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade, que seregerá pelas cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  374. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação High Decor Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, na Avenida das Indústrias, Bairro de Tsalala, n.º 5, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar a suas e de para qualquer outra provincia do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  375. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 16: (Duração
  377. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do registo da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  380. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo:
  381. Número ou marcador, página 16: a) Comércio agrosso e a retalho com importação e exportação de madeira e material contrução;
  382. Número ou marcador, página 16: b) Fabrico, montagem e manutenção de cozinhas.
  383. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestaçäo de serviços conexas as anteriores e outras actividades afins desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  384. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente é realizado em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertecente a sócia Nazia Manoj Chandulal, com 100.000,00MT, correspondente a 100% do capital.
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  389. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e for a dele, ou passivamente, será pela senhora Nazia Manoj Chandulal que desde já fica nomeada administradora, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contaratos.
  390. Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora poderá, delegar se no todo.
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 16: (Balanço e resultados)
  393. Número ou marcador, página 16: Um) Anualmente será dado o balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  394. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
  395. Número ou marcador, página 16: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  396. Número ou marcador, página 16: b) Uma quantia determinada pela sócia para a constituição de reserva que enteder criar.
  397. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  399. Texto do artigo, página 16: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e de mais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador , Ilegível.
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