III SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 154/2024

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Texto do artigo · p. 16 Huma, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 12 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023196, uma entidade denominada Huma, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Basílio Inácio Simbine, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Guilungo-Zavala residente na Rua Dr. E. Moniz n.º 118, 2.º Andar, Distrito Municipal n.º 1, Sommerschild, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297393B, emitido a 7 de Agosto de 2015; e
Texto do artigo · p. 16 Ndhilani Elisa Simbine, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade 110100319300Q, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2020, ambos residentes nesta Cidade.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Huma, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 3237.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Concepção e produção de soluções tecnológicas nas diversas áreas como, financeira, bancária, digital, transporte e comunicação, informática, gestão de mobilidade urbana e rural, hotelaria e turismos, habilitação, formação e educação e serviço postal;
Número ou marcador · p. 16 b) A sociedade representará diversas marcas; e
Número ou marcador · p. 16 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais correspondente à soma de duas
Texto do artigo · p. 17 iguais de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, sendo, cada uma pertencente a cada um dos sócios (Basilio Inácio Simbine e Ndhilani Elisa Simbine).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderá ser exigida a prestações suplementar de capital.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade, cabe a qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para efeitos do número anterior, qualquer um dos sócios, goza de poderes independestes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A abertura e movimentação das contas será efectuada por socio Basílio Inácio Simbine.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade reunir se -a em sessão ordinária da assembleia-geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as Assembeias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstas na lei.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis na lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Hushaka Travel & Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi registada sob o NUEL 105028856, a sociedade Hushaka Travel & Tours, Limitada, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 17 Grupo Hushaka Limitada, NUIT 400217076, NUEL 100084805, entidade registada sob as leis moçambicanas devidamente representada pelo seu Director Geral senhor Chinguane Sebastião Marcos Mabote; e
Texto do artigo · p. 17 Lurdes Hilário Ntenda Nchumali Mabote, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100332000Q, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Hushaka Travel & Tours, Limitada, sua sede na cidade de Maputo, Rua Egas Moniz, Caixa Postal, n.º 41 Bairro da Sommershield.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Hushaka Travel & Tours, Limitada, tem como objecto a prestação de serviços de viagens e turismo (passagens aérias, reservas de hoteis, rent-a-car e turismo).
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 17 a) Constituir sociedades bem assim adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades;
Número ou marcador · p. 17 b) Extender o âmbito de actuação, agregando mais actividades no seu portifóleo.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) pertencente ao sócio Grupo Hushaka Limitada;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 5% (cinco porcento) pertencente à sócia Lurdes Hilario Ntenda Nchumali Mabote.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão e representação da sociedade compete a sócia Lurdes Hilario Ntenda Nchumali Mabote dispensado de caução e remunerado ou não.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na epública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kaia Praia, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de Doze de Julho de dois mil e vinte quatro, da Kaia Praia, Limitada, com sede no Bairro Nhabanga, Posto Administrativo de Zonguene, Casa n.º 789, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada sob NUEL 105029031, deliberaram com a saida e entrada de novos sócios, e a gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacção dos artigo Quarto e artigo Sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais) pertencente ao sócio Stélio Luís de Abreu Mascarenhas, correspondente a 60%; b)Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Asi Cohen, correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Stélio Luís de Abreu Mascarenhas, ou por quem este expressamente para efeito nomear para efeito, conferindo os respectivos poderes.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Karoci – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028156, uma entidade denominada Karoci – Sociedade Unipessoal, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Romeu Joao Matavel, casado, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, na Av. 24 de Julho, n.º 1521, 4.º andar, Distrito Municipal Ka Mpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100634444P, emitido aos vinte e um de novembro de dois mil e dezanove, válido até vinte de novembro de dois mil e vinte e nove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Constitui uma sociedade de responsabi-
Texto do artigo · p. 18 lidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Karoci – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede Av. Josina Machel, n.º 153, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação, empacotamento, distribuição de produtos alimentares e não alimentares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota, pertencente ao sócio Romeu Joao Matavel.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo dos sócios Romeu Joao Matavel, que desde já é nomeado administrador por direito estatutário, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, Romeu Joao Matavel podendo constituir mandatários a sua escolha, mediante aprovação do outro sócio, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade, com dispensa de caução, caso o outro sócio não accione o direito de opção de compra da quota daquele, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 King’s Way, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e um de Junho de dois mil e vinte quatro, em reunião da Assembleia Geral da sociedade King’s Way, Limitada, sita na Estrada Nacional n.º 106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, sociedade comercial matriculada sob o numero setecentos e trinta e seis a folhas cento cinquenta e quatro do livro C traço dois e numero mil duzentos cinquenta e seis a folhas cento e dezoito verso do livro E traço nove, com o capital social de 8.050.000,00MT (oito milhões e cinquenta mil meticais) correspondentes a 100%do capital social, e pertencente aos sócios Lixin Wang com uma quota de 80% (oitenta porcento), correspondente a 6.440.000,00MT (seis milhões, quatrocentos e quarenta mil meticais) e Lihui Wang, com uma quota de 20% (vinte porcento),correspondente a 1.610.000,00MT (um milhão, seiscentos e dez mil meticais), representados pelo senhor Long Zhang, que se reuniu com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 18 Deliberar pela exclusão de um dos procuradores e representantes da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado por unanimidade a exclusão do senhor Long Zhang como representante e procurador da Sociedade. Ficando a representação a cargo da senhora Panpan He.
Texto do artigo · p. 18 De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 18 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Lavandaria Xai-Xai – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028792, uma entidade denominada Lavandaria Xai-Xai – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 19 Elsa da Graça Manuel Cossane, casada, com o senhor Mário Cossane, em regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 0AB1462616, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, aos 17 de Novembro de 2023, residente no Bairro de Chinunguine-B, Cidade de Xai-Xai, rés-do-chão, Distrito Municipal Xai-Xai - Gaza.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Lavandaria Xai-Xai – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Província de Gaza, na Avenida 25 de Setembro, n.º 6-052, ré-do-chão, Distrito Municipal de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Prestação de serviços de limpeza geral e lavandaria a seco, prestação de serviços na área de organização de eventos, imobiliária, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário de escritório, prestação de serviços de consultoria, serviços de assistência técnica, mediação e intermédiação comercial, marketing, procurement, outros serviços pessoais a afins, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria fiscal, venda de consumíveis informáticos, design e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, venda de electrodomésticos, artigos de iluminação, material de ferragens,
Texto do artigo · p. 19 material de limpeza e de higienização, prestação de serviços de limpezas geral nos edifícios, serviços de catering, serviços de restauração e bar, take a way, venda de produtos alimentares, talho, pastelaria.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a sócia Elsa da Graça Manuel Cossane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Elsa da Graça Manuel Cossane, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Lonagro Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária, de 19 de Junho de 2024 da Lonagro Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101343332, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 731.540.566,00MT (setecentos e trinta e um milhões, quinhentos
Texto do artigo · p. 19 e quarenta mil, quinhentos e sessenta e seis meticais), foi aprovado por unanimidade das sócias:
Texto do artigo · p. 19 Aumentar o capital social da sociedade de 731.540.566,00 MT (setecentos e trinta e um milhões, quinhentos e quarenta mil, quinhentos e sessenta e seis meticais), para 952.050.699,94 MT (novecentos e cinquenta e dois milhões, cinquenta mil, seiscentos e noventa e nove meticais e noventa e quatro centavos), através de novas entradas em espécie, decorrentes da conversão do crédito da sócia Lonagro Holdings, Limited no valor de 220.510.133,94MT (duzentos e vinte milhões, quinhentos e dez mil, cento e trinta e três meticais e noventa e quatro centavos).
Texto do artigo · p. 19 Em virtude do acima exposto, foi alterado o Artigo Quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ...........................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 952.050.699,94 MT (novecentos e cinquenta e dois milhões, cinquenta mil, seiscentos e noventa e nove meticais e noventa e quatro centavos), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 944.735.293,28MT (novecentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e trinta e cinco mil, duzentos e noventa e três meticais e vinte e oito centavos), representativa de 99,23% (noventa e nove vírgula vinte e três por cento) do capital social, titulada pela Lonagro Holdings Ltd; e
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal 7.315.406,66MT (sete milhões, trezentos e quinze mil, quatrocentos e seis meticais e sessenta e seis centavos), representativa de 0,77% (zero vírgula setenta e sete por cento) do capital social, titulada pela Moçambique Machines, Ltd.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 5 de Agosto de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Maintservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da data de dezoito dias de Julho de dois mil vinte e quadro, pelas nove horas e cinco minutos, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da sociedade Safe Maintservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da coop, rua 1408 casa n.o 12 , matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101707709, com capital social de dois milhões de meticais (2 000 000,00), deliberaram cedência de quotas a sócia da MaintServices, Limitada, onde Inocência Isaías Nhalusse detinha 100% vai ceder os 100% para Samuel Fernando Bato, alterando parcialmente os estatutos da empresa no artigo quarto, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais) e corresponde à soma de uma quota.
Número ou marcador · p. 20 a) Samuel Fernando Bato, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mamac Microbanco, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 17 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027682, uma entidade denominada Mamac Microbanco, S.A., entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Mateus Nazaré Chirindza, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 110204091288N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo a 29 de Junho de 2023, residente na Avenida Emília Daússe n.º 415, 1.º andar, distrito Municipal KaMpfumu, cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Domingos Aires de Freitas Mabunda, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 11030170070B, emitido na Cidade de Maputo, a 19 de Outubro de 2018, residente na Avenida Hamed Sekou Toure, bairro do Alto Maé, distrito Municipal KaMpfumu, cidade
Texto do artigo · p. 20 de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens com Márcia Elizabete Guimarães, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100842604B, residente na Avenida Hamed Sekou Toure, bairro do Alto Maé, distrito Municipal KaMpfumu, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Terceiro: Fazenda Armando, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identificação n.º 10010127095F, emitido na Cidade de Maputo, a 17 de Novembro de 2021, residente residente no Município da cidade da Matola, Bairro Mussumbuluco, Q. 23, casa n.º 59.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de socidade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 Mamac Microbanco, S.A., adiante designada sociedade, é um Microbanco do tipo Caixa Geral de Poupança e Crédito, constituída sob a forma de sociedade anónima por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Laulane, Rua da Beira, n.º 114, podendo abrir ou encerrar agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando o Conselho de Administração o julgar conveniente, desde que devidamente autorizado pelo Banco de Moçambique nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação e por autorização do Banco de Moçambique nos termos da lei, o Conselho de Administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de microfinanças sob a forma de Microbanco do tipo Caixa Geral de Poupança e Crédito, com a latitude consentida por lei, desenvolvendo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) concessão de crédito; e
Número ou marcador · p. 20 b) outras operações e serviços necessários à execução das actividades a que se referem as alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter económico e financeiro, próprias dos Microbancos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá associar-se a outras, desde que tal seja deliberado em Assembleia Geral e obtidas as devidas autorizações legais, por parte do supervisor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de cinco milhões de meticais, representado em cinco mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do conselho de administração ou de accionistas que reúnam uma maioria qualificada do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das acções que lhes pertencem à data dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) As acções são sempre nominativas ou escriturais, e cada título pode representar qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os títulos de acções são, a qualquer momento, substituíveis por agrupamento ou subdivisão, correndo as despesas de substituição por conta do accionistas interessado.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os títulos provisórios e definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por meio de chancela ou por outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Acções próprias e obrigações)
Número ou marcador · p. 20 Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As acções próprias não terão direito a voto nem a distribuição de dividendos, nem contarão para a determinação do quórum.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá emitir obrigações sobre qualquer das modalidades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É permitido à Sociedade adquirir obrigações próprias dentro dos limites da lei a realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Alienação de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 21 Um) As acções apenas podem ser vendidas, oneradas, dadas em penhor ou de qualquer outra forma alienadas ou transferidas ou dispostas de acordo com o previsto no presente artigo, desde que devidamente autorizado pelo Banco de Moçambique nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer accionista que pretenda vender ou por qualquer outra forma dispor ou alienar parte ou a totalidade das suas acções comunicará à sociedade e aos restantes accionistas, por comunicação por escrito sobre a sua intenção e as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 21 Três) Recebida a comunicação, a sociedade transmitirá a mesma aos demais accionistas, no prazo de cinco dias, por carta sob o protocolo, com aviso de recepção, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, a sociedade e os demais accionistas por esta ordem respectivamente no prazo de quarenta e cinco dias e quinze dias após a comunicação a que se refere o número 3 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Caso a sociedade ou os accionistas não exerçam o seu direito de preferência ou nada comuniquem no prazo indicado no número três, deste artigo, ficam os accionistas, interessados na alienação das suas acções ou parte delas, livre de transacionar com outrem, desde que devidamente autorizado pelo Banco de Moçambique nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A oneração de acções está dependente de aprovação pela Assembleia Geral, devendo o accionista interessado comunicar tal intenção por escrito à sociedade, incluindo os termos e condições da oneração, para sua discussão e análise na Assembleia Geral subsequente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais da Sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 c) a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 21 d) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Eleição dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) O presidente e o secretário da mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os períodos de exercício dos cargos indicados no número anterior têm a duração de três anos, contados a partir da tomada de posse.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Caução)
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral na qual foram designados os administradores e os membros do conselho fiscal fixar-lhe-á a caução que devam prestar, ou dispensá-la-á, sempre sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Representações)
Texto do artigo · p. 21 Sendo escolhida para o Conselho Fiscal uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo por pessoa singular que for por aquela designada por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos de lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Têm o direito de estar presentes e participarem na Assembleia todos os accionistas que tenham averbadas acções em seu nome no livro de registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os accionistas que sejam pessoas singulares poderão fazer-se representar por outros accionistas ou pelas pessoas a quem a lei atribuir esse direito. Os accionistas que sejam pessoas colectivas serão representados por pessoa singular designada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) No caso de existir co-titularidade de acções, só o representante comum poderá participar nas reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e do presente estatuto e na lei.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Ao usufrutuário e ao credor pignoratício de acções só pertence o direito de participar nas assembleias gerais nas condições previstas nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Os accionistas deverão comunicar ao presidente da mesa, por carta recebida até ao início da reunião da Assembleia Geral, o nome de quem os representará.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação)
Número ou marcador · p. 21 Um) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, no prazo e pelos meios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos, e na primeira convocatória, pode desde logo ser marcada uma segunda data com intervalo até a quinze dias, para reunir no caso de a assembleia não poder funcionar na primeira data marcada, aplicando à assembleia que reúna na segunda data as regras relativas à assembleia de Segunda Convocatória.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais extraordinárias poderão ser convocadas pelo Conselho de Administração, através de comunicação escrita a enviar a cada um dos accionistas e também por meio de anúncio publicado no jornal, com quinze dias de antecedência, devendo mencionar a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral poderá reunir-se e validamente deliberar quando estejam presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, metade do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos que cada accionistas possa dispor em Assembleia Geral quer pessoalmente quer como procurador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entende-se por maioria qualificada nos termos dos presentes estatutos a deliberação tomada por, pelo menos, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) As matérias seguintes requerem, para sua deliberação uma maioria qualificada de pelo menos dois terços do capital social:
Número ou marcador · p. 21 a) a criação, alocação e/ou emissão de acções ou obrigações pela sociedade ou qualquer outra garantia convertível em capital;
Número ou marcador · p. 21 b) a listagem das acções da sociedade em qualquer bolsa de valores;
Número ou marcador · p. 21 c) aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 e) dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre do ano social da sociedade, na sede ou no local indicado no anúncio convocatório.
Número ou marcador · p. 22 Dois) De cada sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e secretário ou por quem os tiver substituído nessas funções.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral reunirá ainda sempre que o requeira qualquer outro órgão social ou accionista, nas condições estipuladas pela lei.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelo socio Mateus Nazare Chirindza por um mandato de 4 anos, eleito por deliberação da Assembleia Geral e sem prejuízo do disposto no número dois do artigo nono.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de administração é o órgão de gestão da sociedade cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, de acordo com o estabelecido na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete designadamente ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 22 a) nomear de entre os seus membros o presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 b) deliberar sobre a estrutura da direcção executiva, nomear o director executivo e definir a atribuição do seu mandato;
Número ou marcador · p. 22 c) gerir a sociedade de acordo com o objecto social definido, conformando-se em tudo com os presentes estatutos da sociedade; d)propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 22 e) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, propor e prosseguir acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 22 f) deliberar sobre a alienação de acções próprias da sociedade; g)trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer estabelecimentos da ou para a sociedade;
Número ou marcador · p. 22 h) contrair empréstimos, negociar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos com árbitros;
Número ou marcador · p. 22 i) celebrar contractos em que a Sociedade seja parte, podendo contrair obrigações financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 j) assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças de todos os tipos de negócios;
Número ou marcador · p. 22 k) prestar caução e aval;
Número ou marcador · p. 22 l) deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 m) organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal e os documentos a que legalmente esteja obrigado;
Número ou marcador · p. 22 n) designar os representantes da sociedade nas empresas em que a sociedade tenha participações;
Número ou marcador · p. 22 o) exercer todas as demais funções que lhes sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) É inteiramente vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para os responsáveis a perda dos respectivos mandatos e a obrigação de indemnizar a sociedade sem prejuízos das consequências legais que lhes advenham de tais actos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Delegação de poderes e mandatários)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para assegurar o regular funcionamento da sociedade, o conselho de Administração delegará numa Direcção Executiva, a gestão corrente da sociedade, com limites que vierem a ser fixados na deliberação que procede a esta delegação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros, poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários para quaisquer fins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões e convocatórias)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse caso.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O Conselho de Administração reúne-se, em princípio na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente achar conveniente e tal facto constar da convocatória, reunir em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) O quórum para aumento, redução ou reintegração nas reuniões do conselho de administração será de pelo menos dois administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações do Conselho para serem válidas serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director executivo, assessorado por pelo menos dois técnicos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O director executivo poderá ser convidado para as reuniões do conselho de administração mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 22 Três) Ao director executivo compete em especial propor a estrutura da direcção executiva ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) À direcção executiva compete, em especial e dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 22 a) efectuar, no âmbito de actividades da sociedade, a aquisição de bens e serviços necessários à prossecução do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 23 b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) admitir, promover e exonerar pessoal e exercer acção disciplinares no termos prescritos na lei e nos regulamentos;
Número ou marcador · p. 23 d) implementar as políticas definidas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 e) celebrar contratos de gestão ou de assistência técnica relativos à sociedade, bem como delegar quaisquer poderes necessários para o cumprimento desses contratos;
Número ou marcador · p. 23 f) elaborar, propor ao Conselho de Administração e executar os planos de gestão.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A direcção executiva deverá apresentar relatórios pelo menos trimestrais ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A direcção executiva deverá apre-sentar relatórios pelo menos trimestrais ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura do director executivo e de qualquer outro membro da direcção executiva nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 23 c) pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É inteiramente vedado aos administradores e mandatários, obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avais e outros similares. São nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo de responsabilidade dos seus autores pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercido por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, ou por uma sociedade de auditoria, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral quando designar o Conselho Fiscal designará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos seus membros, devendo os que delas discordarem exarar em acta os motivos da discordância.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinada pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Auditoria das contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral deve contratar uma empresa de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade, sem prejuízo da competência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ao Conselho Fiscal será dado o conhecimento dos relatórios apresentados pelos auditores.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 23 O ano económico coincide com ano civil ou com qualquer outro período devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva ou garantia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral delibera com os votos favoráveis representativos de pelo menos metade do capital social, em matéria de aplicação dos lucros do exercício, sem sujeição a qulquer distribuição obrigatória.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia poderá fixar uma percentagem de lucros a serem distribuídos pelos empregados da sociedade, competindo ao Conselho de Administração fixar os critérios dessa distribuição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, observados que sejam os condicionalismos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Maravilha Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que pela acta data de vigésimo terceiro dia do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, na Cidade da Maputo, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu-se a Direcção da Maravilha Corretores de Seguros, Limitada, pessoa coletiva matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100998483, sita na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Rua da Amizade, n.º 41, e em consequência dessa mudança é alterado o artigo Quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e cem mil meticais, dividido em cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Catia Remigio Manuel Pery Chilaule, titular de uma quota no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Nataniel David Chilaule, titular de uma quota no valor de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Shantel David Chilaule, titular de uma quota no valor de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Daniel David Chilaule, titular de uma quota no valor de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 e) Helena Elvis Lourenco Ambrosio, titular de uma quota no valor de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao senhor Catia Remigio Manuel Pery Chilaule que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de repre-sentação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Julho de 2024. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Matrix & Stone, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Que por acta de 30 de Julho de 2024, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, e, em consequência da operada cessão altera-se o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subscrita por única sócia Lixia Liu.
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Huma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 12 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023196, uma entidade denominada Huma, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Basílio Inácio Simbine, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Guilungo-Zavala residente na Rua Dr. E. Moniz n.º 118, 2.º Andar, Distrito Municipal n.º 1, Sommerschild, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297393B, emitido a 7 de Agosto de 2015; e
  4. Texto do artigo, página 16: Ndhilani Elisa Simbine, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade 110100319300Q, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2020, ambos residentes nesta Cidade.
  5. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Huma, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 3237.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Concepção e produção de soluções tecnológicas nas diversas áreas como, financeira, bancária, digital, transporte e comunicação, informática, gestão de mobilidade urbana e rural, hotelaria e turismos, habilitação, formação e educação e serviço postal;
  16. Número ou marcador, página 16: b) A sociedade representará diversas marcas; e
  17. Número ou marcador, página 16: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais correspondente à soma de duas
  21. Texto do artigo, página 17: iguais de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, sendo, cada uma pertencente a cada um dos sócios (Basilio Inácio Simbine e Ndhilani Elisa Simbine).
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá ser exigida a prestações suplementar de capital.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade, cabe a qualquer um dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) Para efeitos do número anterior, qualquer um dos sócios, goza de poderes independestes.
  35. Número ou marcador, página 17: Três) A abertura e movimentação das contas será efectuada por socio Basílio Inácio Simbine.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade reunir se -a em sessão ordinária da assembleia-geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as Assembeias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstas na lei.
  43. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis na lei em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 17: Hushaka Travel & Tours, Limitada
  49. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi registada sob o NUEL 105028856, a sociedade Hushaka Travel & Tours, Limitada, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  50. Texto do artigo, página 17: Grupo Hushaka Limitada, NUIT 400217076, NUEL 100084805, entidade registada sob as leis moçambicanas devidamente representada pelo seu Director Geral senhor Chinguane Sebastião Marcos Mabote; e
  51. Texto do artigo, página 17: Lurdes Hilário Ntenda Nchumali Mabote, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100332000Q, residente na Cidade de Maputo.
  52. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  53. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Hushaka Travel & Tours, Limitada, sua sede na cidade de Maputo, Rua Egas Moniz, Caixa Postal, n.º 41 Bairro da Sommershield.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  56. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  57. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  58. Número ou marcador, página 17: Um) A Hushaka Travel & Tours, Limitada, tem como objecto a prestação de serviços de viagens e turismo (passagens aérias, reservas de hoteis, rent-a-car e turismo).
  59. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode:
  60. Número ou marcador, página 17: a) Constituir sociedades bem assim adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades;
  61. Número ou marcador, página 17: b) Extender o âmbito de actuação, agregando mais actividades no seu portifóleo.
  62. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  63. Texto do artigo, página 17: (Subscrição)
  64. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  65. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) pertencente ao sócio Grupo Hushaka Limitada;
  66. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 5% (cinco porcento) pertencente à sócia Lurdes Hilario Ntenda Nchumali Mabote.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  69. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão e representação da sociedade compete a sócia Lurdes Hilario Ntenda Nchumali Mabote dispensado de caução e remunerado ou não.
  70. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTO
  71. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  74. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  75. Texto do artigo, página 17: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na epública de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 17: Kaia Praia, Limitada
  78. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de Doze de Julho de dois mil e vinte quatro, da Kaia Praia, Limitada, com sede no Bairro Nhabanga, Posto Administrativo de Zonguene, Casa n.º 789, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada sob NUEL 105029031, deliberaram com a saida e entrada de novos sócios, e a gerência da sociedade.
  79. Texto do artigo, página 17: Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacção dos artigo Quarto e artigo Sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  80. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 17: (Divisão do capital social)
  83. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo:
  84. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais) pertencente ao sócio Stélio Luís de Abreu Mascarenhas, correspondente a 60%; b)Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Asi Cohen, correspondente a 40%.
  85. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  87. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Stélio Luís de Abreu Mascarenhas, ou por quem este expressamente para efeito nomear para efeito, conferindo os respectivos poderes.
  88. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 18: Karoci – Sociedade Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028156, uma entidade denominada Karoci – Sociedade Unipessoal, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  91. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 18: Romeu Joao Matavel, casado, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, na Av. 24 de Julho, n.º 1521, 4.º andar, Distrito Municipal Ka Mpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100634444P, emitido aos vinte e um de novembro de dois mil e dezanove, válido até vinte de novembro de dois mil e vinte e nove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Constitui uma sociedade de responsabi-
  93. Texto do artigo, página 18: lidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  94. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  96. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Karoci – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede Av. Josina Machel, n.º 153, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, em Maputo.
  97. Texto do artigo, página 18: Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  103. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação, empacotamento, distribuição de produtos alimentares e não alimentares.
  104. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota, pertencente ao sócio Romeu Joao Matavel.
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  110. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  111. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  114. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo dos sócios Romeu Joao Matavel, que desde já é nomeado administrador por direito estatutário, com dispensa de caução.
  115. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, Romeu Joao Matavel podendo constituir mandatários a sua escolha, mediante aprovação do outro sócio, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  118. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  119. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  122. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  125. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade, com dispensa de caução, caso o outro sócio não accione o direito de opção de compra da quota daquele, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 18: King’s Way, Limitada
  131. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e um de Junho de dois mil e vinte quatro, em reunião da Assembleia Geral da sociedade King’s Way, Limitada, sita na Estrada Nacional n.º 106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, sociedade comercial matriculada sob o numero setecentos e trinta e seis a folhas cento cinquenta e quatro do livro C traço dois e numero mil duzentos cinquenta e seis a folhas cento e dezoito verso do livro E traço nove, com o capital social de 8.050.000,00MT (oito milhões e cinquenta mil meticais) correspondentes a 100%do capital social, e pertencente aos sócios Lixin Wang com uma quota de 80% (oitenta porcento), correspondente a 6.440.000,00MT (seis milhões, quatrocentos e quarenta mil meticais) e Lihui Wang, com uma quota de 20% (vinte porcento),correspondente a 1.610.000,00MT (um milhão, seiscentos e dez mil meticais), representados pelo senhor Long Zhang, que se reuniu com a seguinte agenda:
  132. Texto do artigo, página 18: Deliberar pela exclusão de um dos procuradores e representantes da sociedade.
  133. Texto do artigo, página 18: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado por unanimidade a exclusão do senhor Long Zhang como representante e procurador da Sociedade. Ficando a representação a cargo da senhora Panpan He.
  134. Texto do artigo, página 18: De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social inicial.
  135. Texto do artigo, página 18: Pemba, 18 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 19: Lavandaria Xai-Xai – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028792, uma entidade denominada Lavandaria Xai-Xai – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  138. Texto do artigo, página 19: Elsa da Graça Manuel Cossane, casada, com o senhor Mário Cossane, em regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 0AB1462616, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, aos 17 de Novembro de 2023, residente no Bairro de Chinunguine-B, Cidade de Xai-Xai, rés-do-chão, Distrito Municipal Xai-Xai - Gaza.
  139. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração)
  141. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Lavandaria Xai-Xai – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  142. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  143. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  145. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Província de Gaza, na Avenida 25 de Setembro, n.º 6-052, ré-do-chão, Distrito Municipal de Xai-Xai.
  146. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  148. Texto do artigo, página 19: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Prestação de serviços de limpeza geral e lavandaria a seco, prestação de serviços na área de organização de eventos, imobiliária, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário de escritório, prestação de serviços de consultoria, serviços de assistência técnica, mediação e intermédiação comercial, marketing, procurement, outros serviços pessoais a afins, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria fiscal, venda de consumíveis informáticos, design e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, venda de electrodomésticos, artigos de iluminação, material de ferragens,
  149. Texto do artigo, página 19: material de limpeza e de higienização, prestação de serviços de limpezas geral nos edifícios, serviços de catering, serviços de restauração e bar, take a way, venda de produtos alimentares, talho, pastelaria.
  150. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a sócia Elsa da Graça Manuel Cossane.
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  155. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Elsa da Graça Manuel Cossane, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  156. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e dos herdeiros)
  159. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 19: Lonagro Moçambique, Limitada
  162. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária, de 19 de Junho de 2024 da Lonagro Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101343332, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 731.540.566,00MT (setecentos e trinta e um milhões, quinhentos
  163. Texto do artigo, página 19: e quarenta mil, quinhentos e sessenta e seis meticais), foi aprovado por unanimidade das sócias:
  164. Texto do artigo, página 19: Aumentar o capital social da sociedade de 731.540.566,00 MT (setecentos e trinta e um milhões, quinhentos e quarenta mil, quinhentos e sessenta e seis meticais), para 952.050.699,94 MT (novecentos e cinquenta e dois milhões, cinquenta mil, seiscentos e noventa e nove meticais e noventa e quatro centavos), através de novas entradas em espécie, decorrentes da conversão do crédito da sócia Lonagro Holdings, Limited no valor de 220.510.133,94MT (duzentos e vinte milhões, quinhentos e dez mil, cento e trinta e três meticais e noventa e quatro centavos).
  165. Texto do artigo, página 19: Em virtude do acima exposto, foi alterado o Artigo Quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  166. Texto do artigo, página 19: ...........................................................
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 952.050.699,94 MT (novecentos e cinquenta e dois milhões, cinquenta mil, seiscentos e noventa e nove meticais e noventa e quatro centavos), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  170. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 944.735.293,28MT (novecentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e trinta e cinco mil, duzentos e noventa e três meticais e vinte e oito centavos), representativa de 99,23% (noventa e nove vírgula vinte e três por cento) do capital social, titulada pela Lonagro Holdings Ltd; e
  171. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal 7.315.406,66MT (sete milhões, trezentos e quinze mil, quatrocentos e seis meticais e sessenta e seis centavos), representativa de 0,77% (zero vírgula setenta e sete por cento) do capital social, titulada pela Moçambique Machines, Ltd.
  172. Texto do artigo, página 19: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  173. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 5 de Agosto de 2024. — O Técnico,
  174. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 20: Maintservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da data de dezoito dias de Julho de dois mil vinte e quadro, pelas nove horas e cinco minutos, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da sociedade Safe Maintservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da coop, rua 1408 casa n.o 12 , matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101707709, com capital social de dois milhões de meticais (2 000 000,00), deliberaram cedência de quotas a sócia da MaintServices, Limitada, onde Inocência Isaías Nhalusse detinha 100% vai ceder os 100% para Samuel Fernando Bato, alterando parcialmente os estatutos da empresa no artigo quarto, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  177. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  178. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais) e corresponde à soma de uma quota.
  181. Número ou marcador, página 20: a) Samuel Fernando Bato, correspondente a 100% do capital social.
  182. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Técnico,
  183. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 20: Mamac Microbanco, S.A.
  185. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 17 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027682, uma entidade denominada Mamac Microbanco, S.A., entre:
  186. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Mateus Nazaré Chirindza, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 110204091288N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo a 29 de Junho de 2023, residente na Avenida Emília Daússe n.º 415, 1.º andar, distrito Municipal KaMpfumu, cidade da Maputo;
  187. Texto do artigo, página 20: Segundo: Domingos Aires de Freitas Mabunda, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 11030170070B, emitido na Cidade de Maputo, a 19 de Outubro de 2018, residente na Avenida Hamed Sekou Toure, bairro do Alto Maé, distrito Municipal KaMpfumu, cidade
  188. Texto do artigo, página 20: de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens com Márcia Elizabete Guimarães, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100842604B, residente na Avenida Hamed Sekou Toure, bairro do Alto Maé, distrito Municipal KaMpfumu, cidade de Maputo; e
  189. Texto do artigo, página 20: Terceiro: Fazenda Armando, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identificação n.º 10010127095F, emitido na Cidade de Maputo, a 17 de Novembro de 2021, residente residente no Município da cidade da Matola, Bairro Mussumbuluco, Q. 23, casa n.º 59.
  190. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de socidade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  191. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  192. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  194. Texto do artigo, página 20: Mamac Microbanco, S.A., adiante designada sociedade, é um Microbanco do tipo Caixa Geral de Poupança e Crédito, constituída sob a forma de sociedade anónima por tempo indeterminado.
  195. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  197. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Laulane, Rua da Beira, n.º 114, podendo abrir ou encerrar agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando o Conselho de Administração o julgar conveniente, desde que devidamente autorizado pelo Banco de Moçambique nos termos da lei.
  198. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação e por autorização do Banco de Moçambique nos termos da lei, o Conselho de Administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  199. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  201. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de microfinanças sob a forma de Microbanco do tipo Caixa Geral de Poupança e Crédito, com a latitude consentida por lei, desenvolvendo as seguintes actividades:
  202. Número ou marcador, página 20: a) concessão de crédito; e
  203. Número ou marcador, página 20: b) outras operações e serviços necessários à execução das actividades a que se referem as alíneas anteriores.
  204. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter económico e financeiro, próprias dos Microbancos.
  205. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá associar-se a outras, desde que tal seja deliberado em Assembleia Geral e obtidas as devidas autorizações legais, por parte do supervisor.
  206. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  208. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de cinco milhões de meticais, representado em cinco mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
  209. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do conselho de administração ou de accionistas que reúnam uma maioria qualificada do capital social.
  210. Número ou marcador, página 20: Três) Os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das acções que lhes pertencem à data dos aumentos de capital.
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 20: (Acções)
  213. Número ou marcador, página 20: Um) As acções são sempre nominativas ou escriturais, e cada título pode representar qualquer número de acções.
  214. Número ou marcador, página 20: Dois) Os títulos de acções são, a qualquer momento, substituíveis por agrupamento ou subdivisão, correndo as despesas de substituição por conta do accionistas interessado.
  215. Número ou marcador, página 20: Três) Os títulos provisórios e definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por meio de chancela ou por outro meio tipográfico de impressão.
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 20: (Acções próprias e obrigações)
  218. Número ou marcador, página 20: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  219. Número ou marcador, página 20: Dois) As acções próprias não terão direito a voto nem a distribuição de dividendos, nem contarão para a determinação do quórum.
  220. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá emitir obrigações sobre qualquer das modalidades permitidas por lei.
  221. Número ou marcador, página 20: Quatro) É permitido à Sociedade adquirir obrigações próprias dentro dos limites da lei a realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  222. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 21: (Alienação de acções e direito de preferência)
  224. Número ou marcador, página 21: Um) As acções apenas podem ser vendidas, oneradas, dadas em penhor ou de qualquer outra forma alienadas ou transferidas ou dispostas de acordo com o previsto no presente artigo, desde que devidamente autorizado pelo Banco de Moçambique nos termos da lei.
  225. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer accionista que pretenda vender ou por qualquer outra forma dispor ou alienar parte ou a totalidade das suas acções comunicará à sociedade e aos restantes accionistas, por comunicação por escrito sobre a sua intenção e as respectivas condições.
  226. Número ou marcador, página 21: Três) Recebida a comunicação, a sociedade transmitirá a mesma aos demais accionistas, no prazo de cinco dias, por carta sob o protocolo, com aviso de recepção, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio.
  227. Número ou marcador, página 21: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, a sociedade e os demais accionistas por esta ordem respectivamente no prazo de quarenta e cinco dias e quinze dias após a comunicação a que se refere o número 3 do presente artigo.
  228. Número ou marcador, página 21: Cinco) Caso a sociedade ou os accionistas não exerçam o seu direito de preferência ou nada comuniquem no prazo indicado no número três, deste artigo, ficam os accionistas, interessados na alienação das suas acções ou parte delas, livre de transacionar com outrem, desde que devidamente autorizado pelo Banco de Moçambique nos termos da lei.
  229. Número ou marcador, página 21: Seis) A oneração de acções está dependente de aprovação pela Assembleia Geral, devendo o accionista interessado comunicar tal intenção por escrito à sociedade, incluindo os termos e condições da oneração, para sua discussão e análise na Assembleia Geral subsequente.
  230. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  231. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  233. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da Sociedade:
  234. Número ou marcador, página 21: a) a Assembleia Geral;
  235. Número ou marcador, página 21: b) o Conselho de Administração;
  236. Número ou marcador, página 21: c) a Direcção Executiva;
  237. Número ou marcador, página 21: d) o Conselho Fiscal.
  238. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 21: (Eleição dos órgãos sociais)
  240. Número ou marcador, página 21: Um) O presidente e o secretário da mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  241. Número ou marcador, página 21: Dois) Os períodos de exercício dos cargos indicados no número anterior têm a duração de três anos, contados a partir da tomada de posse.
  242. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 21: (Caução)
  244. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral na qual foram designados os administradores e os membros do conselho fiscal fixar-lhe-á a caução que devam prestar, ou dispensá-la-á, sempre sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
  245. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 21: (Representações)
  247. Texto do artigo, página 21: Sendo escolhida para o Conselho Fiscal uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo por pessoa singular que for por aquela designada por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  248. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  249. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
  251. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos de lei e dos estatutos.
  252. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 21: (Constituição da Assembleia Geral)
  254. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  255. Número ou marcador, página 21: Dois) Têm o direito de estar presentes e participarem na Assembleia todos os accionistas que tenham averbadas acções em seu nome no livro de registos da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 21: Três) A cada acção corresponde um voto.
  257. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os accionistas que sejam pessoas singulares poderão fazer-se representar por outros accionistas ou pelas pessoas a quem a lei atribuir esse direito. Os accionistas que sejam pessoas colectivas serão representados por pessoa singular designada para o efeito.
  258. Número ou marcador, página 21: Cinco) No caso de existir co-titularidade de acções, só o representante comum poderá participar nas reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e do presente estatuto e na lei.
  259. Número ou marcador, página 21: Seis) Ao usufrutuário e ao credor pignoratício de acções só pertence o direito de participar nas assembleias gerais nas condições previstas nestes estatutos e na lei.
  260. Número ou marcador, página 21: Sete) Os accionistas deverão comunicar ao presidente da mesa, por carta recebida até ao início da reunião da Assembleia Geral, o nome de quem os representará.
  261. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 21: (Mesa da Assembleia Geral)
  263. Texto do artigo, página 21: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
  264. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 21: (Convocação)
  266. Número ou marcador, página 21: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, no prazo e pelos meios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos, e na primeira convocatória, pode desde logo ser marcada uma segunda data com intervalo até a quinze dias, para reunir no caso de a assembleia não poder funcionar na primeira data marcada, aplicando à assembleia que reúna na segunda data as regras relativas à assembleia de Segunda Convocatória.
  267. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais extraordinárias poderão ser convocadas pelo Conselho de Administração, através de comunicação escrita a enviar a cada um dos accionistas e também por meio de anúncio publicado no jornal, com quinze dias de antecedência, devendo mencionar a ordem de trabalhos.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 21: (Quórum)
  270. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral poderá reunir-se e validamente deliberar quando estejam presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, metade do capital social da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 21: Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos que cada accionistas possa dispor em Assembleia Geral quer pessoalmente quer como procurador.
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 21: (Competências da Assembleia Geral)
  274. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  275. Número ou marcador, página 21: Dois) Entende-se por maioria qualificada nos termos dos presentes estatutos a deliberação tomada por, pelo menos, dois terços do capital social.
  276. Número ou marcador, página 21: Três) As matérias seguintes requerem, para sua deliberação uma maioria qualificada de pelo menos dois terços do capital social:
  277. Número ou marcador, página 21: a) a criação, alocação e/ou emissão de acções ou obrigações pela sociedade ou qualquer outra garantia convertível em capital;
  278. Número ou marcador, página 21: b) a listagem das acções da sociedade em qualquer bolsa de valores;
  279. Número ou marcador, página 21: c) aumento, redução ou reintegração do capital social;
  280. Número ou marcador, página 21: d) alteração ou reforma dos estatutos;
  281. Número ou marcador, página 21: e) dissolução da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 22: (Reuniões da Assembleia Geral)
  284. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre do ano social da sociedade, na sede ou no local indicado no anúncio convocatório.
  285. Número ou marcador, página 22: Dois) De cada sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e secretário ou por quem os tiver substituído nessas funções.
  286. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reunirá ainda sempre que o requeira qualquer outro órgão social ou accionista, nas condições estipuladas pela lei.
  287. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  288. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  289. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
  290. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo socio Mateus Nazare Chirindza por um mandato de 4 anos, eleito por deliberação da Assembleia Geral e sem prejuízo do disposto no número dois do artigo nono.
  291. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  293. Texto do artigo, página 22: (Atribuições)
  294. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração é o órgão de gestão da sociedade cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, de acordo com o estabelecido na lei e nos presentes estatutos.
  295. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete designadamente ao conselho de administração:
  296. Número ou marcador, página 22: a) nomear de entre os seus membros o presidente do conselho de administração;
  297. Número ou marcador, página 22: b) deliberar sobre a estrutura da direcção executiva, nomear o director executivo e definir a atribuição do seu mandato;
  298. Número ou marcador, página 22: c) gerir a sociedade de acordo com o objecto social definido, conformando-se em tudo com os presentes estatutos da sociedade; d)propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
  299. Número ou marcador, página 22: e) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, propor e prosseguir acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  300. Número ou marcador, página 22: f) deliberar sobre a alienação de acções próprias da sociedade; g)trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer estabelecimentos da ou para a sociedade;
  301. Número ou marcador, página 22: h) contrair empréstimos, negociar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos com árbitros;
  302. Número ou marcador, página 22: i) celebrar contractos em que a Sociedade seja parte, podendo contrair obrigações financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
  303. Número ou marcador, página 22: j) assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças de todos os tipos de negócios;
  304. Número ou marcador, página 22: k) prestar caução e aval;
  305. Número ou marcador, página 22: l) deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
  306. Número ou marcador, página 22: m) organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal e os documentos a que legalmente esteja obrigado;
  307. Número ou marcador, página 22: n) designar os representantes da sociedade nas empresas em que a sociedade tenha participações;
  308. Número ou marcador, página 22: o) exercer todas as demais funções que lhes sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
  309. Número ou marcador, página 22: Três) É inteiramente vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avais.
  310. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para os responsáveis a perda dos respectivos mandatos e a obrigação de indemnizar a sociedade sem prejuízos das consequências legais que lhes advenham de tais actos.
  311. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 22: (Delegação de poderes e mandatários)
  313. Número ou marcador, página 22: Um) Para assegurar o regular funcionamento da sociedade, o conselho de Administração delegará numa Direcção Executiva, a gestão corrente da sociedade, com limites que vierem a ser fixados na deliberação que procede a esta delegação.
  314. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros, poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários para quaisquer fins.
  315. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 22: (Reuniões e convocatórias)
  317. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
  318. Número ou marcador, página 22: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
  319. Número ou marcador, página 22: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse caso.
  320. Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho de Administração reúne-se, em princípio na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente achar conveniente e tal facto constar da convocatória, reunir em qualquer outro local.
  321. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
  323. Número ou marcador, página 22: Um) O quórum para aumento, redução ou reintegração nas reuniões do conselho de administração será de pelo menos dois administradores.
  324. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações do Conselho para serem válidas serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes.
  325. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 22: (Direcção executiva)
  328. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director executivo, assessorado por pelo menos dois técnicos.
  329. Número ou marcador, página 22: Dois) O director executivo poderá ser convidado para as reuniões do conselho de administração mas sem direito a voto.
  330. Número ou marcador, página 22: Três) Ao director executivo compete em especial propor a estrutura da direcção executiva ao Conselho de Administração.
  331. Número ou marcador, página 22: Quatro) À direcção executiva compete, em especial e dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração:
  332. Número ou marcador, página 22: a) efectuar, no âmbito de actividades da sociedade, a aquisição de bens e serviços necessários à prossecução do seu objecto social;
  333. Número ou marcador, página 23: b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias da sociedade;
  334. Número ou marcador, página 23: c) admitir, promover e exonerar pessoal e exercer acção disciplinares no termos prescritos na lei e nos regulamentos;
  335. Número ou marcador, página 23: d) implementar as políticas definidas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração;
  336. Número ou marcador, página 23: e) celebrar contratos de gestão ou de assistência técnica relativos à sociedade, bem como delegar quaisquer poderes necessários para o cumprimento desses contratos;
  337. Número ou marcador, página 23: f) elaborar, propor ao Conselho de Administração e executar os planos de gestão.
  338. Número ou marcador, página 23: Cinco) A direcção executiva deverá apresentar relatórios pelo menos trimestrais ao Conselho de Administração.
  339. Número ou marcador, página 23: Seis) A direcção executiva deverá apre-sentar relatórios pelo menos trimestrais ao Conselho de Administração.
  340. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  342. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  343. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  344. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura do director executivo e de qualquer outro membro da direcção executiva nos termos do respectivo mandato;
  345. Número ou marcador, página 23: c) pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do respectivo mandato.
  346. Número ou marcador, página 23: Dois) É inteiramente vedado aos administradores e mandatários, obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avais e outros similares. São nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo de responsabilidade dos seus autores pelos danos causados.
  347. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  348. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  349. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 23: (Conselho Fiscal)
  351. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercido por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, ou por uma sociedade de auditoria, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  352. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral quando designar o Conselho Fiscal designará o respectivo presidente.
  353. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 23: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  355. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  356. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos seus membros, devendo os que delas discordarem exarar em acta os motivos da discordância.
  357. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 23: (Actas do Conselho Fiscal)
  359. Texto do artigo, página 23: As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinada pelos membros presentes.
  360. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  361. Texto do artigo, página 23: (Auditoria das contas)
  362. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral deve contratar uma empresa de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade, sem prejuízo da competência do Conselho Fiscal.
  363. Número ou marcador, página 23: Dois) Ao Conselho Fiscal será dado o conhecimento dos relatórios apresentados pelos auditores.
  364. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
  365. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO
  366. Texto do artigo, página 23: (Ano económico)
  367. Texto do artigo, página 23: O ano económico coincide com ano civil ou com qualquer outro período devidamente autorizado.
  368. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 23: (Aplicação dos resultados)
  370. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva ou garantia.
  371. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral delibera com os votos favoráveis representativos de pelo menos metade do capital social, em matéria de aplicação dos lucros do exercício, sem sujeição a qulquer distribuição obrigatória.
  372. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia poderá fixar uma percentagem de lucros a serem distribuídos pelos empregados da sociedade, competindo ao Conselho de Administração fixar os critérios dessa distribuição.
  373. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  375. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, observados que sejam os condicionalismos legais aplicáveis.
  376. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 23: Maravilha Corretores de Seguros, Limitada
  378. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que pela acta data de vigésimo terceiro dia do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, na Cidade da Maputo, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu-se a Direcção da Maravilha Corretores de Seguros, Limitada, pessoa coletiva matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100998483, sita na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Rua da Amizade, n.º 41, e em consequência dessa mudança é alterado o artigo Quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  379. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e cem mil meticais, dividido em cinco quotas assim distribuídas:
  383. Número ou marcador, página 23: a) Catia Remigio Manuel Pery Chilaule, titular de uma quota no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  384. Número ou marcador, página 23: b) Nataniel David Chilaule, titular de uma quota no valor de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
  385. Número ou marcador, página 23: c) Shantel David Chilaule, titular de uma quota no valor de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
  386. Número ou marcador, página 23: d) Daniel David Chilaule, titular de uma quota no valor de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
  387. Número ou marcador, página 23: e) Helena Elvis Lourenco Ambrosio, titular de uma quota no valor de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco porcento do capital social.
  388. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  390. Número ou marcador, página 24: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao senhor Catia Remigio Manuel Pery Chilaule que são desde já nomeados administradores.
  391. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de repre-sentação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  392. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  393. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  394. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Julho de 2024. — A Notária, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 24: Matrix & Stone, Limitada
  396. Texto do artigo, página 24: Que por acta de 30 de Julho de 2024, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, e, em consequência da operada cessão altera-se o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
  397. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  398. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subscrita por única sócia Lixia Liu.
  400. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
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